Prefeitura de Chapadão do Lajeado - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapadão do Lageado - SC abre seleção com vagas na Educação

PREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAJEADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N.º 04/2012/SMECE

Abre inscrições para o processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) de professores de projetos especiais Dança, Musica Informática e Agente de Serviços Gerais, no Município de Chapadão do Lageado - SC, e em conformidade com a Lei Complementar 006/99, Lei Complementar 008/99, Lei Complementar 040/09 e Lei 0085/99.

O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO - SC comunica que se encontram abertas, no período de 14/03/2012 a 18/03/2012 as inscrições do processo seletivo, para a admissão em caráter temporário (ACT) de professores para projetos especiais Dança, Música, Informática e Agente de Serviços Gerais da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, para o ano letivo de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Click Soluções Técnicas, Administrativas e Pedagógicas LTDA, localizada no seguinte endereço: Rua Tenente Costa 95, centro, Ituporanga - SC. telefone 47-35331343. Endereço eletrônico (sito): www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

e-mail concursos@clicksolucoesinteligentes.com.br.

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório e envolverá provas escritas e de Títulos conforme tabela abaixo:

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA

TIPOS DE PROVAS

1. Professor de Música

10 hs ou 20 hs

Prova escrita, prova de títulos e Tempo de Serviço.

2. Professor de Dança

10 hs ou 20 hs

Prova escrita, prova de títulos e Tempo de Serviço.

3. Professor de Informática

10hs

Prova escrita, prova de títulos e Tempo de Serviço.

4. Agente de Serviços Gerais

40hs

Prova Escrita.

2. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do período estabelecido por este edital.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

ÁREA/DISCIPLINAHABILITAÇÃO

C.H

PROGRAMAS ESPECIAIS

Professor Música

- Curso Superior em Música (Habilitado)

- Licenciatura plena em áreas I, II e III com curso de 80hs de música.

- Ensino médio (magistério) com curso de 80hs de música

- A partir da 1ª. fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com Cursos Específicos em música de 80hs.

- Ensino médio geral com curso de 80hs de música

- Conhecimento de Teoria musical

- Conhecimentos de: Violão, Violino, Flauta, Teclado;

- Certificado de Regência Musical

- Experiência com grupos musicais

10 ou 20hs

Professor de Dança

- Curso Superior em dança ou Licenciatura em Artes (Habilitados)

- Licenciatura plena nas áreas I, II e III com curso de 40hs de dança

- Ensino médio (magistério) com curso de 40hs de dança

- A partir da 1ª.fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com Cursos Específicos em dança de 40hs.

- Ensino médio geral com curso de 40hs de dança

10 ou 20hs

Professor de Informática

Habilitado - Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática.

Não Habilitado -

- Licenciatura plena nas áreas I, II e III com curso de 40hs de informática;

- Ensino médio (magistério) com curso de 40hs de informática;

- A partir da 1ª.fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com Cursos Específicos em informática de 40hs.

- Ensino médio geral com curso de 40hs de informática.

10 hs

Agente de Serviços Gerais

- Series Iniciais do Ensino Fundamental

40hs

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, provisoriamente, para os concluintes até o dia 30 janeiro 2012. Através de certidão de conclusão do curso com histórico escolar, para os habilitados. A comprovação da formação/habilitação original ou autenticada deverá ser apresentada na inscrição e também na data de admissão.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos chamados para exercer a função de professor ou Agente de Serviços Gerais, receberão a remuneração de acordo com sua habilitação previstas na Lei Complementar número 006/1999 e 040/2009 e as devidas regulamentações da Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado- SC.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão, mediante atestado médico.

d)Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4- A inscrição será efetuada via internet, no endereço eletrônico www.clicksolucoesinteligentes.com.br no período compreendido 14/03 a 18/03/2012.

Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.clicksolucoesinteligentes.com.br

b) Ler atentamente o edital, preencher o requerimento de inscrição.

4.4.1 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.4.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

4.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.6 A CLICK SOLUÇÕES não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, referente a este processo seletivo.

4.8 A SMECE estará disponibilizando profissionais e equipamentos para auxiliar nas inscrições, às pessoas que tiverem dificuldades de acesso a internet, podem dirigir-se a sede da Secretaria Municipal da Educação do Município de Chapadão do Lageado, durante o período de inscrições.

5. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 A candidata que desejar amamentar durante a realização da prova escrita deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada por pessoa maior de idade que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

5.2 Das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência

5.2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual n° 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem oferecidas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

5.2.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

5.2.3 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

5.2.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

6. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

6.1 As inscrições serão feitas via internet no site www.clicksolucoesinteligentes.com.br através da ficha de inscrição disponível no link "CONCURSOS"- Chapadão do Lageado, no período de 14/03 a 18/03/2012 ou nos dias com auxílio conforme descrito no item 4.8, deste edital.

6.2 Os candidatos poderão optar por apenas uma disciplina/função.

6.3 Os candidatos deverão fazer sua inscrição e apresentar no dia da realização da prova escrita um documento de identificação com foto.

6.4 Para a prova de títulos, os candidatos deverão entregar todos os comprovantes de títulos no dia 19/03/2012 das 8h as 12h, na sede da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado.

6.4.1 Não será aceita documentação que for encaminhada ou entregue após data mencionada no item 6.3, deste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo constará das seguintes etapas:

7.1.1 Primeira etapa: prova escrita com questões objetivas para todos os cargos.

7.1.2 Segunda etapa: prova de títulos para todos os professores.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A primeira etapa do processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com 30 (trinta) questões objetivas.

8.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos Gerais, - 05 (cinco) questões.

b) Língua Portuguesa 05 (cinco) questões

c) Matemática 05 (cinco) questões

d) Conhecimentos Específicos 15 (quinze) questões: (temas relacionados a área/disciplina/cargo para a qual o candidato se inscreveu).

8.1.2 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no anexo I do presente edital.

8.1.3 A prova escrita será realizada no dia 24/03/2012 com início às 9hs na sede da EEB OTÍLIA MÜLLER, centro de Chapadão do Lageado SC.

8.2 O candidato deverá estar presente no local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

8.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

8.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados constantes em seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às questões respondidas.

8.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas das questões objetivas que contenha(m):

a) A questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) A questão que contenha emenda (s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) A questão que possua mais de uma opção de resposta assinalada;

d) A questão que não estiver assinalada no cartão-resposta.

e) A questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

8.6 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 (zero) a 9,9 pontos (nove pontos e nove décimos).

8.7 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 0,33 pontos (trinta e três centésimos) por questão acertada.

8.8 A nota da prova escrita contará como pontos corridos para a nota final.

8.10 Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na prova escrita, tendo em vista que o processo seletivo é de caráter classificatório.

9. NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

9.1 A CLICK SOLUÇÕES poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita objetiva.

9.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação.

9.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.3.3 A não apresentação de documento de identidade nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e automaticamente será excluso do processo seletivo.

9.3.4 Em caso de ser candidato, que participará da prova de títulos o não comparecimento para a prova escrita, fará com que o candidato seja excluído do processo seletivo.

9.4 Em face de eventual divergência de informações ou suspeitas, a CLICK SOLUÇÕES poderá suspender o processo para verificações;

9.5 Será vedado o acesso a porta de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado, ou seja, 10 minutos antes do início da prova, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

9.6 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.7 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

9.8 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

9.8.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser desligados, entregues aos fiscais da sala ou colocados ao chão antes do início da prova, para serem devolvidos ou recolhidos na saída, sob pena de eliminação do candidato se o mesmo tocar durante a realização da prova.

9.8.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.9 Não será permitida a entrada no edifício onde realizar-se-á as provas de candidato que porte qualquer tipo de armamento.

9.10 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.11 A CLICK SOLUÇÕES poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica, assim como, solicitar a saída de candidatos que provocarem qualquer tipo de tumulto em sala de aula ou nas dependências do local das provas.

9.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

9.13 Qualquer tipo de reclamação ou contestação deverá ser realizada por escrito em formulários próprios conforme previsto no edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO.

10.1 A prova de títulos para todos os cargos constará os seguintes itens:

10.1.1 A prova de títulos será constituída da soma do peso da habilitação mais o peso das horas de aperfeiçoamento:

a) Pontuação em relação ao nível do curso (fases da graduação, ensino médio magistério, graduação, especialização, mestrado e doutorado), valerá como pontos corridos para somar à nota final:

b) Pontuação em relação à horas de curso de aperfeiçoamento valerá como pontos corridos para somar à nota final;

10.1.2 Os cursos de aperfeiçoamento, ficarão restritos a 300 (trezentas) horas sendo considerado apenas os últimos 3 (três) anos, e só será validado se o curso for reconhecido por órgão oficial .

10.1.3 O cômputo dos pontos de horas de cursos receberá a seguinte pontuação:

a) Horas de curso - 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) horas de curso.

10.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, não sendo cumulativos, conforme ordem da tabela a seguir:

TÍTULONÍVEL DE CURSOPONTUAÇÃO

Não Habilitado

Não habilitado

- Ensino médio geral

- Freqüentando curso de licenciatura em pedagogia ou na disciplina específica

0,00 (zero pontos)

0,1 ponto (um décimo) por fase

Habilitação mínima

Cursos de ensino médio na área do magistério

1 (um) ponto

Habilitado

Licenciatura plena em pedagogia ou na disciplina específica

3 (três) pontos

Habilitado

Especialização em educação, pedagogia/magistério/psicopedagogia ou na disciplina específica.

5 (cinco) pontos

Habilitado

Mestrado em educação, Pedagogia ou na disciplina específica

7 (sete) pontos

Habilitado

Doutorado em educação, pedagogia ou na disciplina específica.

8,5 pontos (oito pontos e cinco décimos)

10.3 Serão computadas para fins de tempo de serviço apenas as Certidões de Tempo de Serviço expressas em anos e meses, atualizadas, originais ou autenticadas.

10.4 Para fins de classificação serão computados 0,4 pontos (quatro décimos) por ano de efetivo exercício na área ou disciplina específica com peso máximo de 10 (dez) pontos contando no máximo 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço até o dia 31 de outubro de 2011.

10.5 Os candidatos que no ato da contratação não apresentarem seus respectivos diplomas ou certificados originais ou fotocópia autenticado, serão excluídos da lista de classificação. Fica a Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado com o poder de excluir os candidatos que não apresentarem seus diplomas ou certificados originais ou autenticados no momento da admissão.

10.6 Para o cômputo dos pontos na classificação dos cargos será utilizada a seguinte fórmula:

PE + PT+ TS = NF

10.6.1 sendo:

PE = PROVA ESCRITA COM PESO DE 60%

PT = PROVA DE TÍTULOS COM PESO DE 20%

TS = TEMPO DE SERVIÇO COM PESO DE 20%

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, resultado preliminar da prova de títulos e do resultado final do processo seletivo.

11.2 Os recursos só poderão ser interpostos via internet no site www.clicksolucoesinteligentes.com.br contra o Edital ou nos demais etapas conforme prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto às inscrições: 2 (dois) dias úteis com a homologação das inscrições;

b) Recurso quanto a formulação das provas escritas e a publicação do gabarito: 2 (dois) dias úteis com a aplicação dos resultados das provas de títulos;

c) Pedido de reconsideração do resultado preliminar da prova de títulos: 2 (dois) dias úteis na divulgação das provas;

d) Recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final.

11.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do processo seletivo www.clicksolucoesinteligentes.com.br e clicar no link concursos, CHAPADÃO DO LAGEADO, recursos;

b) Preencher o formulário on-line, atentamente, com clareza e argumentos consistentes e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do processo seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "recursos".

11.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta, o gabarito provisório será alterado.

11.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

11.7 Em caso de retificação através de recursos, o gabarito ou resultado, a nota e ou a classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

11.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

11.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais.

12.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.3 Para os candidatos que não estiverem amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova escrita de conhecimentos específicos;

b) obtiver a maior nota na prova escrita de conhecimentos gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de títulos;

d) maior tempo de serviço;

e) tiver a maior idade.

f) sorteio.

13. A ESCOLHA DE VAGAS

13.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

13.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

13.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina, na data da admissão, será desclassificado.

13.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá assinar Termo de Ciência que continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada, podendo esta nova chamada ocorrer uma única vez.

13.4 O processo de escolha de vagas dar-se-á a partir de abril 2012, de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, devendo ser comunicado todos os interessados.

13.4.1 Fica a cargo da Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria da Educação e Cultura.

13.4.2 O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.

13.5 O candidato, após escolher vaga e de posse dos documentos deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas, no setor administrativo da Secretaria da Educação e Cultura.

13.6 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

13.7 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados, conforme relação em anexo deste edital, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

13.8 Em não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando da primeira chamada, a Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga e necessidade do serviço público.

13.9 A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do município de Chapadão do Lageado. A admissão é de competência do Município, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

13.10 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

13.11 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados, obedecendo à ordem de classificação;

13.12 A chamada dos candidatos não habilitados quando do surgimento de uma nova vaga durante o ano letivo, além de obedecer ao disposto no item anterior, iniciará pelo primeiro candidato classificado que tenha disponibilidade de carga horária;

13.13O candidato ao fazer a escolha de vaga, ficará excluído automaticamente da listagem de classificação para uma nova escolha no mesmo período (turno);

13.14 O candidato deverá adaptar-se ao horário de aulas das escolas;

13.15 O preenchimento das vagas surgidas no decorrer do ano letivo de 2012, obedecerá à classificação e, na falta de candidatos, o preenchimento da vaga se dará por determinação de autoridade competente, conforme determina o art. 5°, § 2° da Lei N° 0085 de 30.06.99;

13.16 O candidato que já tiver um cargo público na rede municipal de ensino, somente poderá escolher mais um cargo, desde que não exceda 40 horas semanais;

13.17 O candidato que já possuir um cargo público de 40 horas semanais no período diurno, não poderá assumir a vaga;

13.18 No ato da escolha de vagas, o candidato poderá escolher até 40 horas semanais, desde que haja disponibilidade de vaga na sua área de habilitação;

13.19 Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes atendendo o interesse maior da municipalidade;

13.20 O candidato contratado ficará em permanente avaliação; podendo ser dispensado a qualquer tempo quando não atender as exigências pedagógicas, conforme dispõe o art. 16, inciso IV, § 1° da Lei n°. 0085 de 30.06.99.

14. O FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da Comarca da Sede do Município de Ituporanga.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os efeitos legais do processo de seleção para contratação dos aprovados entrarão em vigência no ano letivo de 2012.

15.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

15.3 O candidato que não corresponder ao proposto exigido pela função terá sua portaria cancelada, mediante parecer da comissão geral de avaliação de desempenho, instituída pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado.

15.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

16. Ficam nomeados como membros da comissão de acompanhamento do processo seletivo representando a prefeitura municipal de Chapadão do Lageado os seguintes funcionários:

a. Crislei Sebold

b. Vilma Rosa Correia de Oliveira

c. Eva Aparecida Kempner Abreu

17. O presente processo seletivo terá vigência durante o ano letivo de 2012.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa organizadora em comum acordo com a comissão de acompanhamento do processo seletivo.

19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapadão do Lageado , 07 de março de 2012.

José Braulio Inácio
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUNS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES:

LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Chapadão do Lageado; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente,. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PROFESSORES DE MÚSICA E DANÇA.

PROFESSOR DE MÚSICA

História da Música no Brasil, Alguns dados sobre o som, As notas musicais, O pentagrama, Exercícios de automatismo das notas musicais, Linhas Suplementares, A pulsação, Como funciona os grupos musicais, As propriedades do som, Atividades para debater, As propriedades do som e a partitura, Duração- Longo e Curto, Gráficos e simbologias rítmicas, Notação musical - Ritmo, Notas ligadas e pontuadas Grafia do ritmo, Compassos, Indicação numérica dos compassos, A tabela de, simbologias rítmicas, Fórmula de compasso e figuras rítmicas ( A história da família real), Tom e semitom, Soma de tons e semitons, Digitação básica para instrumentos de cordas, sopros e teclados de percussão. Escala diatônica, Como se designam as notas de uma escala (Tônica,s,m,s,d,s,sen).

PROFESSOR DANÇA

Coordenação motora, dissociação corporal, ampliação da consciência corporal, correção postural, exercícios respiratórios, desenvolvimento de equilíbrio; exercícios para desenvoltura; expressão e interpretação; introdução a ritmos árabes; ritmo e tempo/espaço na dança, Expressão e interpretação; movimentações de braços, dinâmicas em grupo; dança de bastão; memorização e união de passos/movimentos; ritmos, Desenvolvimento técnico para criação e composição de seqüências coreográficas (individual e em grupo); exercícios de intuição, sensibilidade, criatividade; correção de passos; musicalidade; improvisação.

Introdução de movimentos complexos com interpretação musical e expressão corporal.

PROFESSOR INFORMÁTICA

Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS NÍVEL ALFABETIZADOS.

Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. -Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

Conhecimentos Gerais

-História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes, Noticiários e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Chapadão do Lageado; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Chapadão do Lageado e do Estado de Santa Catarina.

ESPECÍFICO PARA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos e pias. Transporte de móveis, máquinas e utensílios. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Noções de Segurança no trabalho, tratamento com pacientes; sensibilidade na recepção de pacientes; postura diante de situações difíceis; agilidade no atendimento; como priorizar atendimento; ética profissional; relacionamento com médicos/enfermeiros; conhecimento das especialidades; princípios básicos para o bom atendimento; os dez mandamentos do atendimento; barreiras no atendimento ao cliente; a importância das relações humanas.

ANEXO II - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA

ATO

08/03/2012

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

09 e 12/03/2012

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

13/03/2012

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital

14/03 a 18/03/2012

Período de Inscrições

19/03/2012, das 8h as 12hs, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, estabelecida a Rua Bernardo Henrique Hillenshein, n. 190, centro, Município de Chapadão do Lageado - SC.

Data que os inscritos para a Função de Professor devem entregar os documentos que comprovam a habilitação/cursos e o tempo de serviços informados no ato da inscrição.

20/03/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

21 e 22/03/2012

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

23/03/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições após Recurso, se houver.

24/03/2012

Realização da Prova Escrita 9h as 12h

25/03/2012

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

26 e 27/03/2012

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

28/03/2012

Publicação do Gabarito Definitivo

29/03/2012

Publicação do Edital do Resultado Final

30/03 e 02/04/2012

Recursos do Edital do Resultado Final

04/04/2012

Publicação do Resultado Final após Recurso, se houver.

EXTRATO DO EDITAL Nº. 04/2012/SMECE

O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e em conformidade com as Leis Complementares n. 006, de 23.12.1999, n° 008, de 23.12.1999 e n° 040, de 15.05.2009 e com a Lei Municipal n° 0085, 30.06.1999, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo, para a admissão em caráter temporário (ACT) de professores para atendimento de projetos especiais e à contratação de Agente de Serviços Gerais, com observância das instruções abaixo e sob a responsabilidade da Empresa Click Soluções Técnicas,Administrativas e Pedagógicas Ltda. . (www.clicksolucoesinteligentes.com.br)

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA

1. Professor de Música

10 hs ou 20 hs

2. Professor de Dança

10hs ou 20 hs

3. Professor de Informática

10hs

4. Agente de Serviços Gerais

40hs

Inscrições: As inscrições serão realizadas no período de 14 a 18 de março de 2012, na internet através do site www.clicksolucoesinteligentes.com.br, Linck Concursos e Processos Seletivos, Chapadão do Lageado.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

O Edital completo pode ser encontrado no site www.clicksolucoesinteligentes.com.br e no mural de publicações oficiais do Município de Chapadão do Lageado - SC.

Informações: Fone: (047) 3537-0072.

Chapadão do Lageado, 07 de março de 2012.

José Braulio Inácio
PREFEITO MUNICIPAL