O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº 002/2013/SME.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O objetivo do presente Edital destina-se a contratação temporária de professores para provimento do quadro de vagas de aulas livres e/ou em substituição da Rede Municipal, para o ano de 2014.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento das mesmas.
Para seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos conforme previsto nos § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/2013/SME, in verbis:
"Art. 5º. A atribuição da jornada de trabalho será conduzida pelas Comissões de Atribuições, que conduzirão o processo em etapas distintas: § 1º - A Comissão Geral de Atribuição de Classes e/ou Aulas, será composta de:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Assessor Pedagógico SME
III - 02 (dois) Profissionais da Educação/SME
IV - 02 (dois) Representantes de diretores escolares
V - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores.
VI - 01 (um) Professor escolhido pela Unidade Escolar.
- As inscrições /contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 09/12/2013 a 13/12/2013 das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 18h00m, na Secretaria Municipal de Educação para o cargo de professor.
I - O candidato ao cargo de professor poderá inscrever em apenas 01 (uma) unidade escolar;
II - Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
III - O candidato deverá comparecer no local, e hora marcada, munido de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste edital, para o cargo;
IV - O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural da secretaria municipal e das unidades escolares no dia 16/12/2013.
V - Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão Geral de Atribuição/SME, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após cada sessão/etapa, Tendo a Comissão Geral de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.
VI - Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.
VII - Se o candidato convocado para preenchimento da vaga não comparecer ou desistir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será convocado o subsequente, respeitando-se a sequência geral de classificados.
DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
- Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão Geral de Atribuição/SME conforme § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/2013/SME e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital, nas unidades escolares que tenham vagas;
Principais funções/ atribuições - Conforme os artigos da LC nº 41/10 dispõe sobre as obrigações;
I - Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público da educação básica;
II - Elaborar plano, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III - Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
IV - Desenvolver regência efetiva;
V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII - Entre outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.
Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO Do professor candidato a contrato temporário, a Comissão Geral de Atribuição/SME, deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;
Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
Dos Requisitos:
Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;
Apresentar o Diploma emitido por IES com concurso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, - observando que o prazo de validade para o Atestado de Conclusão de Curso será no máximo por dois anos.
Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor), incluído cópia do PIS/PASEP;
Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação;
Estar em dias com o documento militar;
Comprovante de residência / telefone, e-mail;
Número Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil (apresentar no ato da contratação);
02 fotos 3 X 4 (apresentar no ato da contratação);
Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação);
Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação.
Declaração de dependente se tiver, para Imposto de Renda (apresentar no ato da contratação);
Declaração de Bens (apresentar no ato da contratação);
Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual; (apresentar no ato da contratação);
Carteira de Trabalho (apresentar no ato da contratação);
No caso de dependentes (apresentar no ato da contratação):
Certidão dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de vacinação (filhos 0 a 7 anos);
Comprovante de frequência escolar (filhos 0 a 7 anos)
DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
A Comissão Geral de Atribuição fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá o registro de pontuação na ficha e emitirá relatório de classificação dos inscritos em ordem decrescente , por habilitação que concorrerá, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (anexos).
Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante critérios:
Maior escolaridade;
Maior idade;
A Comissão Geral de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho conforme § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/2013/SME, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 16/12/2013 a partir das 14h00min, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas na data de 30/01/2014 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);
Divulgar quadro de vagas de classe e/ou aulas a serem atribuídas;
Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;
Encaminhar os Profissionais da Educação a unidade escolar para lotação;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A sessão pública para atribuição ao professor candidato a contrato temporário a aulas livre e/ou em substituição, acontecerá no dia 30/01/2014, conforme cronograma estabelecido na instrução Normativa nº 002/2013/SME.
A rescisão de contrato temporário (ou aula adicional) do professor far-se-á, conforme estabelecidos na Instrução Normativa 002/2013/SME.
Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Geral de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho instituída na Secretaria Municipal de Educação para conhecimento, análise e parecer.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário na função de professor, com vigência de um ano letivo, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com o calendário do ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães,02 de dezembro de 2013.
AURELINO MONTEIRO CALDAS
Secretário Municipal de Educação