Prefeitura de Céu Azul - PR

Notícia:   Prefeitura de Céu Azul - PR oferece 40 vagas de até R$ 518,68

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2009

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Teste Seletivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Céu Azul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de vagas através do Teste Seletivo Municipal de nº 001/2009, de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas, de provimento celetista da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Municipais nºs 851/2009 e 852/2009 e suas posteriores alterações, como segue:

1 DO CARGO A SER PROVIDO

Vagas Cargo

Requisitos Mínimos

Carga Horária

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

40

PROFESSOR

Magistério Completo, ou Nível Superior com Graduação Plena em Curso de Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação para Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando da admissão.

20

518,68

25,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se as vagas abertas nesse Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da admissão:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, inclusive não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual e federal.

2.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 02 de junho de 2009 a 16 de junho de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 16/06/2009, as inscrições encerrrar-se-ão às 15 horas.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu.

2.5 O candidato que no ato da inscrição, não preencher os requisitos do Edital ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Organizadora do Teste Seletivo decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Diário Oficial do Município - Jornal O Paraná e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.8 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.7.

3 DAS PROVAS

3.1 Para o cargo elencado neste Edital o Teste Seletivo será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova títulos, será de caráter classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre língua portuguesa, matemática, fundamentos da educação e conhecimentos gerais, sendo quarenta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões - 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos cada questão

Matemática - 10 (dez) questões - 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos cada questão

Fundamentos da Educação - 10 (dez) questões - 3,00 (três vírgula zero zero) pontos cada questão

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, desclassificando-se as notas inferiores.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 28 de junho de 2009, em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no diário oficial do município - Jornal O Paraná e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Organizadora, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, no prazo de 48 horas antes da realização das provas.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, através da publicação no diário oficial do Município - Jornal O Paraná e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.8.1. O resultado das provas será publicado até o dia 07 de julho de 2009, através do diário oficial do município - Jornal O Paraná, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 Para o cargo elencado neste edital, será realizada a prova de títulos, sendo considerado o seguinte:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Curso de Graduação na área de Educação, especificamente para o cargo de Professor, desde que não seja pré-requisito para ingresso no cargo

2,0

2,0

b) Curso de Graduação na área de Educação que o habilite para o exercício do Magistério nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, desde que não seja pré-requisito para ingresso no cargo

3,0

3,0

c) Curso de Pós-Graduação na área afim, com o mínimo de 360 horas.

3,0

6,0

d) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área específica, sendo considerados apenas certificados com oito horas ou mais e realizados a partir de 1º de janeiro de 2004.

0,1 ponto a cada 08 horas.

4,0

II - Experiência de Trabalho:

Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor máximo: 4.0 (quatro) pontos.

3.9.1 Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no Teste Seletivo, não serão computados na somatória de pontos, mas deverão ser apresentados.

3.9.2 Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1º de janeiro de 2004 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

3.9.3 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

3.9.4 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

3.9.5 Os comprovantes de conclusão de cursos, certificados e histórico escolar deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

3.9.6 Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

3.9.7 Os candidatos deverão apresentar fotocópia autenticada em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), até o último dia de inscrição, ou seja, até o dia 16/06/2009, das 8h às 15h, na Secretaria Municipal de Educação de Céu Azul.

3.9.8 Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

3.9.9 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa, e os que não forem aprovados poderão retirar os títulos na Secretaria Municipal de Educação, assim que houver a homologação final do Teste Seletivo.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do Teste Seletivo.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

4.1.1 Para o cargo elencado neste Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:

4.2.1. Maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

4.2.2. Maior nota na Prova de Títulos;

4.2.3 Mais Idoso;

4.2.4. Sorteio.

4.2.5. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do Teste Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município - Jornal O Paraná, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município - Jornal O Paraná, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no Teste Seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal nº 617/2007.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no teste seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Organizadora de Teste Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Céu Azul, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Céu Azul.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Carteira de Trabalho.

6.5 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos admissionais, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de cinco dias, para apresentação de documentos e posse, sob pena de perda de seu direito a nomeação.

6.8 O teste seletivo terá validade por um ano a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão e recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, título e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Teste Seletivo.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora.

6.19 Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identifica-lo.

6.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao Teste Seletivo serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão encaminhadas a Prefeitura Municipal de Céu Azul. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Organizadora entre outros, serão mantidos à guarda, pelo prazo vinculado ao respectivo registro do Teste Seletivo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

6.25 A aprovação no teste seletivo assegurará apenas a expectativa do direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo.

6.26 O candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, poderá optar pela inclusão no final da lista de aprovados.

6.27 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.28 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Teste Seletivo através do Diário Oficial do Município - Jornal O Paraná e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.30 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado no Diário Oficial do Município - Jornal O Paraná e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.32 Todos os atos do teste seletivo serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Organizadora.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único deste Edital.

6.35 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Céu Azul, podendo ser na sede e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

6.36 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

6.37 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista dos classificados, perdendo o direito da vaga adquirida.

6.38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Céu Azul, em 29 de maio de 2009.

José Eneron da Silva Telles
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Interpretação de textos. Emprego dos pronomes. Regência nominal de verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

MATEMÁTICA:

Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão) com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

História da Educação e História da Educação Brasileira. A Educação Jesuítica. As Correntes e Tendências da Educação. Educadores brasileiros: Dermeval Saviani e Paulo Freire. Função social da escola Vigotski, Piaget e Wallon. Avaliação. Projeto Político Pedagógico. As políticas de Educação Especial e Inclusão - aspectos legais. LDB - Parâmetros Curriculares Nacionais.

CONHECIMENTOS GERAIS

Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Céu Azul. Organização Política e atualidades de Céu Azul, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Céu Azul: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.