Prefeitura de Cerro Branco - RS

Notícia:   Prefeitura de Cerro Branco - RS abre seleção para estagiários de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO BRANCO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2013

PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO - CIEE

MARLON LEANDRO MELCHIOR Prefeito Municipal de Cerro Branco, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº Federal nº 11.788 de 25 de setembro 2008, Lei Municipal Nº 621/2001 de 15 de maio de 2001 e TAC celebrado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho, torna público a abertura de Processo Seletivo para Bolsa-estágio junto a Prefeitura Municipal de Cerro Branco.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados nos locais. Também na internet, pelo site www.prefeituracerrobranco.com.br

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estagiário para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio:

1.1.1 - Direito

1.1.2 - Administração

1.1.3 - Sistema de informação / C. da Computação / Análise Desenv. Sistemas

1.1.4 - Comunicação Social / Jornalismo / Relações Públicas

1.1.5 - Letras Habilitação Inglês

1.1.6 - Normal Superior

1.1.7 - Ciências Contábeis / Ciências Econômicas

1.1.8 - Psicologia

1.1.9 - Pedagogia

1.1.10 - Pós Graduação na área da Educação

1.1.11 - Matemática

1.1.12 - Educação Física

1.1.13 - Técnico em Administração / Contabilidade / Secretariado

1.1.14 - Técnico em Informática

1.1.15 - Enfermagem/Técnico em Enfermagem

1.1.16 - Ensino Médio

1.1.17 - História

1.1.18 - Geografia

1.1.19 - Biologia

1.1.20 - Química Industrial

1.1.21 - Fisioterapia

1.1.22 - Nutrição

1.1.23 - Bibliotecário

1.2 - A classificação final será única para as áreas afins;

1.3 - A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.4 - O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:

1.4.1 - R$ 300,00 (trezentos reais), se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

1.4.2 - R$ 400,00 (quatrocentos reais), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

1.4.3 - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais;

1.4.4 - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), se estudantes do ensino superior, para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

1.4.5 - R$ 600,00 (seiscentos reais), se estudantes do ensino superior, para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais;

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 25 de março à 03 de abril de 2013, das 07:45h às 11.45h e das 13:00h às 17:00h na Secretaria Municipal de Administração;

2.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 15,00 (quinze reais) que deverá ser depositada no Banrisul - Agência 0586 Conta nº 04.003500.0-4 - de titularidade da Prefeitura Municipal de Cerro Branco.

2.2.1 - O depósito poderá ser efetuado somente nos caixas do banco. Não serão aceitos depósitos em envelopes.

2.3 - A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido de xerox de RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de residência, escolaridade e depósito da taxa de inscrição. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o comprovante devidamente rubricado;

2.4 - Para candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção junto à Prefeitura Municipal de Cerro Branco, no ato da convocação;

2.5 - A informação do candidato portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;

2.6 - Só poderão participar do processo seletivo, estudantes dos cursos indicados no item 1.1.;

2.7 - São requisitos para a inscrição:

2.7.1 - Idade mínima de 16 anos;

2.7.2 - Ser brasileiro;

2.7.3 - Residir no Município de Cerro Branco;

2.7.4 - Estar matriculado e freqüentando o ano letivo de 2013;

2.7.5 - Ser estudante do nível superior, médio ou técnico.

2.7.6 - Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram período superior a 22 (vinte e dois) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Cerro Branco.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Para todos os estágios, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e com a formação acadêmica exigida.

3.2 - O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada dia 05 de abril de 2013, impreterivelmente às 10 (dez) horas. A duração da prova Escrita será 2 (duas) horas, sendo obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. O local das provas será o Colégio Estadual Cerro Branco, sito Avenida 12 de Maio, 245, Centro, Cerro Branco/RS. Os candidatos deverão estar com 30 minutos de antecedência no local.

3.3 - Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das mesmas.

3.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

ESTÁGIO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR P/ QUESTÃO

PESO TOTAL

ENSINO MÉDIO / TÉCNICO / SUPERIOR

Português

06

1,0

6,0

Matemática

06

1,0

6,0

Conhecimentos Gerais

08

1,0

8,0

3.5 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina - Maximo 20 (vinte) pontos.

3.6 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

3.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.9 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.10 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

3.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

3.12 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

3.13 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14 - A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.15 - O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

3.16 - O conteúdo da prova será: Português - gramática do ensino fundamental; Matemática do ensino fundamental e Conhecimentos Gerais.

3.17 - O tempo de duração da prova será de até 2hs (duas horas).

3.18 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

3.19 - Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

3.20 - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

3.21 - A correção das provas será manual, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.22 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.23 - Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.24 - O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.25 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.26 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

4. GABARITO

4.1 - A divulgação do gabarito provisório será no dia 05 de abril de 2013, após às 15:00 horas, nos murais da Prefeitura Municipal de Cerro Branco;

4.1.1 - Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE Cachoeira do Sul, unicamente pelo e-mail cachoeira@cieers.org.br no prazo de 02 dias úteis após a divulgação;

4.1.2 - Havendo alteração no gabarito, será publicado novo e definitivo no dia 10 de abril de 2013;

4.2 - A divulgação do resultado da prova objetiva, com o número de acertos de cada candidato e classificação, será até dia 11 de abril de 2013;

4.2.1 - Eventuais questionamentos sobre o numero de acertos de cada candidato e a classificação da prova objetiva deverão ser realizados até o dia 15 de abril de 2013, dirigidos ao CIEE Cachoeira do Sul, unicamente pelo e-mail cachoeira@cieers.org.br. Havendo qualquer incorreção da parte do CIEE, será publicada nova lista de resultados da prova até o dia 17 de abril de 2013.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida;

5.2 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

5.2.1 - Maior nota em Português;

5.2.2 - Maior nota em Matemática;

5.2.3 - Maior de Idade;

5.2.4 - Semestre do curso mais avançado;

5.2.5 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5.3 - A classificação final será publicada dia 17 de abril de 2013, no Painel de Publicações da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e amplamente no site www.prefeituracerrobranco.com.br.

6- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo;

6.2 - A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de edital fixado no painel da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura e comunicado ao candidato via telefone;

6.3 - Em casos de recado o estudante deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal, através do telefone (51) 3725-1200 no prazo de 24 horas, caso contrário será considerado desistente;

6.4 - O candidato aprovado, interessado na celebração do Termo de Compromisso, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido, considerando-se 48 horas como prazo máximo para o comparecimento;

6.5 - A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desistência daquela vaga estabelecida, sendo o candidato deslocado para o final da lista.

6.6 - O candidato deverá apresentar munido dos seguintes documento: RG e/ou Certidão de Nascimento, CPF, Atestado de Matricula e Freqüência Escolar e Exame Médico de Ingresso;

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;

7.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

7.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;

7.4 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Estagiários da Prefeitura Municipal de Cerro Branco;

7.5 - Eventuais impugnações do Edital deverão ser dirigidas a Prefeitura Municipal de Cerro Branco no prazo de 03 dias úteis após publicação do edital;

7.6 - Fica eleito Foro da Comarca de Cachoeira do Sul para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital;

Cerro Branco, 18 de março de 2013.

Marlon Leandro Melchior
Prefeito Municipal

Leandro Rogério Bredow
Secretario Municipal de Administração