Prefeitura de Cerro Azul - PR

Notícia:   Prefeitura de Cerro Azul - PR disponibiliza 7 vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

EDITAL N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime celetista, para provimento temporário de cargos do quadro geral dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda. o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do Concurso Público.

1.1 - GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO

Vagas

Cargos

Carga Horária

Taxa Inscrição

Vencimento

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

03

Assistente Social

30

R$ 70,00

R$ 1.746,73

Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) de Graduação em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

01

Pedagogo

40

R$ 70,00

R$ 1.746,73

Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) de Graduação em Pedagogia e Registro no Conselho Regional de Classe.

01

Pedagogo

20

R$ 70,00

R$ 873,36

Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) de Graduação em Pedagogia e Registro no Conselho Regional de Classe.

02

Psicólogo

40

R$ 70,00

R$ 2.126,46

Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) de Graduação em Psicologia e registro no Conselho de Classe.

* PNE - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado no mínimo o percentual de 5% das vagas a serem preenchidas de acordo com o Decreto Federal N° 3.298/99.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE OU VIA INTERNET/SEDEX: de 09/04/2012 a 13/04/2012, e os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Documentos para inscrição: para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia ou cópia autenticada;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia ou cópia autenticada;

c) Original do Comprovante Bancário do recolhimento da Taxa de Inscrição;

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não será permitido a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista provavelmente a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1 . No dia 18 de abril de 2012 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

9.2 . Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo IX.

9.3 . Pelo Edital de Homologação os candidatos deverão conferir se o seu cargo está correto, cargo este escolhido durante a realização de sua inscrição, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição e não cabendo recurso para alteração de cargo.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 09/04/2012 a 13/04/2012.

1.1. Presencial: De segunda à sexta feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cerro Azul, sito à Rua Barão do Cerro Azul, n° 63, Centro, Cerro Azul, Paraná.

2 . Procedimentos para Inscrição:

2.1. O candidato deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Cerro Azul, sito à Rua Barão do Cerro Azul, n° 63, Centro, Cerro Azul, Paraná, munido da documentação especificada no item 3 do Capítulo II para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido, (estipulado no Capítulo I deste Edital) e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente à Taxa de Inscrição.

2.2. Feito o recolhimento da Taxa o candidato deve retornar ao Ginásio de Esportes Laranjinha, para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Inscrição. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição.

2.3. O candidato pagará uma Taxa de Inscrição de acordo com o valor específico para a função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público, na conta da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Banco n° 341, Banco Itaú, Agência n° 3792, Conta Corrente n° 1110-2, em moeda nacional corrente.

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário identificado ou transferência bancária, não sendo aceito deposito bancário em caixa automático.

2.5. O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2.6. Entregar a documentação para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

2.7. Por ocasião da efetivação da inscrição, o candidato receberá da realizadora do concurso (empresa contratada), caderno com conteúdo sobre o qual versarão as questões.

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo/disciplina.

7. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

8. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial de Concurso, na Prefeitura Municipal de Cerro Azul a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente, o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 09/04/2012 a 13/04/2012.

1.1. Via Internet/Postal SEDEX: O candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se, até o dia 12/04/2012. O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido, ou seja, 12/04/2012;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16h00min do dia 13/04/2012;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

2. Procedimentos para inscrição:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br.

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, para efetivação da inscrição, postalizada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição e que deverá apresentar juntamente com o documento de identidade, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e outras provas.

2.3. Recolher junto ao Banco n° 341, Banco Itaú, Agência n° 3792, Conta Corrente n° 1110-2, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital e conforme as instruções contidas na inscrição via Internet/Postal SEDEX.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

4. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

5. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

6. Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá preencher outro comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br, e nesta segunda via colar uma fotografia 3x4 recente.

7. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei N° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos N° 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco);

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica para os cargos ao presente Concurso Público, devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto N° 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como vaga especial, prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, o Município de Cerro Azul designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam Portadores de Necessidades Especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1 . Quando o candidato se submeter apenas à Prova de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas em 29 de abril de 2012, com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas sendo que o local para a realização das provas será oportunamente divulgado, no Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado em mural da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, sito à Avenida Brasil, nº 277, Centro e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 30/04/2012 e permanecendo no site até as 18:00 horas do dia 02/05/2012.

3. A Prova de Conhecimentos será disponibilizada no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 30/04/2012 e permanecendo no site até as 18:00 horas do dia 02/05/2012.

4. Os conteúdos programáticos e/ou as referências bibliográficas, a constituição das provas, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do "Manual do Candidato/2011" e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

17. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

18. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da Banca Examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram somente esta prova.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo IX.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto às Prova de Conhecimentos, Prática e/ou de Títulos, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da respectiva prova, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cerro Azul - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais1 (um) ano, a critério da Secretaria de Administração e Finanças.

6. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Comprovante de Situação Cadastral Regular do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

l) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;

o) No caso de Portadores de Necessidades Especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

p) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A coordenação do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pelo Decreto nº 179/2011, de 19 de outubro de 2011.

2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

3. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

5. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

Data

1° Publicação oficial do extrato do edital

23/03/2012

2° Início e término das inscrições

09/04 a 13/04/2012

3° Homologação das inscrições

18/04/2012

4° Recurso quanto à homologação das inscrições

19/04 e 20/04/2012

5° Aplicação da prova objetiva de conhecimentos

29/04/2012

6° Divulgação do gabarito oficial

30/04/2012

7° Recurso quanto ao gabarito oficial

30/04 e 02/05/2012

8° Divulgação do edital de aprovados

03/05/2012

9° Recurso quanto ao edital de aprovados

04/05 e 07/05/2012

10° Homologação do edital de aprovados

08/05/2012

Prefeitura Municipal de Cerro Azul, 23 de março de 2012.

Dalton Luiz de Moura e Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Cerro Azul - Paraná

Eu, _________________________________________________________________ portador do RG N°____________________ e C.P.F: N°_________________________________, inscrito para o cargo de: ___________________________________________, e conforme está estabelecido no art. 6, item b do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:
SALA ESPECIAL ( )
PROVA ESPECIAL: BRAILE ( )
AMPLIADA ( )

Nestes termos peço deferimento.

Cerro Azul, em: _____/_____/ 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Cerro Azul, em: _____/_____/ 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Cerro Azul - Paraná

Candidato: ____________________________________________________________________________

Nº Inscrição _________________ Cargo: ____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( )

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Cerro Azul, em: _____/_____/ 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos e Prova de Conhecimentos Específicos, conforme estabelece o quadro abaixo:

1.1.1. GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Assistente Social

SIM, de Português

SIM

02

Pedagogo

SIM, de Português

SIM

03

Psicólogo

SIM, de Português

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO RESULTADO FINAL (NOTA FINAL):

3.1. Para todos os cargos.

Nota da Prova de Conhecimentos += Nota Final

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

6. DOS PROGRAMAS:

6.1. GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO

6.1.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.1. humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias); 7. Fenômenos físicos e químicos

6.1.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Assistente Social

Conhecimentos sobre: 1. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social no Brasil: contextualização do Serviço Social no Brasil; 2. Articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional; 3. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; 4. O processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação; 5. Serviço Social: referencial teórico-metodológico e instrumento técnico‑operativo na ação com indivíduos, grupos e populações; 6. A intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional; 7. A prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação; 8. Política de Saúde e Social: história das políticas de saúde no Brasil; 9. As tendências de reforma sanitária no Brasil a partir da década de noventa; 10. O Sistema Nacional de Saúde: legislação, competências, financiamento, organização e funcionamento do sistema e serviços de saúde; 11. Programas e Projetos da Política Nacional de Saúde; 12. O Serviço Social no Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, demandas e respostas nos níveis de atenção primária, secundária e terciária; 13. A política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos e sua interface com as políticas de saúde; 14. Controle Social, monitoramento, avaliação e Serviço Social no campo da Saúde; 15. Abordagens explicativas da política social com ênfase na perspectiva Gramsciana; 16. Os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal; 17. Políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências; 18. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social; as demandas sociais para a profissão; 19. O papel do Assistente Social no exercício das políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; 20. A política de Seguridade Social no Brasil: Saúde, Previdência Social e Assistência Social; 21. Assistente Social nas ações de saúde; 22. Assistência Social e cidadania; 23. O Serviço Social e o direito dos demandatários/usuários garantidos constitucionalmente e regulamentados pelas legislações sociais; 24. Os movimentos sociais comunitários e o Serviço Social; 25. As políticas de atendimento à infância, à adolescência, ao idoso, ao portador de deficiência e ao índio no Brasil; 26. A Violência doméstica; 27. Programas de renda mínima. 28. Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 29. O campo profissional do Serviço Social na Saúde: atribuições do Assistente Social e sua dimensão ético-política, técnico-operativa e teórico-metodológica; 30. A interface da prática profissional com a prática institucional e a equipe multidisciplinar/ interdisciplinar; 31. Concepção de Instituição, espaço institucional e ação profissional; 32. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde; 33. A intervenção do Assistente Social nas condições e relações do trabalho no mercado informal, no serviço privado e no serviço público; Aspectos sócios culturais do Processo Saúde e Doença; 34. A instituição hospitalar e o trabalho do Assistente Social; 35. Organismos sociais; 36. Atuação dos Conselhos; 37. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento e metodologias qualitativas; 38. Planejamento estratégico: conceito, características, metodologia; 39. Planejamento participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos; 40. Código de Ética Profissional; 41. Legislações: Lei N° 8742/92 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei N° 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei N° 3807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), Lei N° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PedagogoConhecimentos sobre: 1. Projeto pedagógico; 2. Proposta pedagógica; 3. Regimento Escolar; 4. Processos de avaliação; 4. Abordagens psicológicas representativas na educação brasileira; 5. Regulamentação de Pareceres e Regimentos; 6. Escola tradicional; 7. Escola sócio-construtivista; 8. Linhas pedagógicas contemporâneas; 9. Planejamento: educacional, curricular, de ensino, participativo; 10. Referências Curriculares Nacionais (RCNs); 11. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); 11. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 12. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; 13. Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.
PsicólogoConhecimentos sobre: 1. Programa de Saúde Mental - Ministério da Saúde; 2. A Saúde Mental nos Serviços de Saúde Pública; 3. O psicólogo integrando às equipes NASF; 4. Psicologia e Saúde Coletiva; 5. Ações em Saúde Mental e na Saúde Coletiva; 6. Conhecimentos gerais sobre: Psicologia do Desenvolvimento, Terapias Psicológicas, Terapia de Apoio, Terapia de Família, Terapia de Grupo, Terapia Cognitiva e Psicoterapia Breve; 7. Psicopatologia e os estudos das doenças mentais; 8.Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; 9. Dependência Química: conceitos, programas e tratamentos na saúde pública; 10. Estudo de casos em patologias específicas e encaminhamentos pertinentes na Saúde Pública; 11. Trabalho intersetorial e em equipes multiprofissionais; 12. Psicologia e educação; 13. Educação em Saúde; 14. Código de Ética Profissional; 15. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 16. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 17. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 18. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 19. Programa Nacional de Imunização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.