Prefeitura de Cerqueira César - SP

Notícia:   Prefeitura de Cerqueira César - SP oferece 45 vagas de até R$ 1.674,10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

O Governo do Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. José Rossetto, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para admissão de pessoal, em caráter temporário, de funções públicas de seu Quadro de Pessoal, que será regido pelas instruções especiais e seu Anexo 1, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária de pessoal em funções públicas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, atualmente vagas e das que vagarem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2- As funções, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os estabelecidos da seguinte forma:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

20

520,00

40 h

25,00

Ensino Fundamental completo e residência na cidade de Cerqueira César

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

08

920,00

40 h

35,00

Ensino Médio completo

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE FARMÁCIA

02

600,00

40 h

35 00

Estar cursando Farmácia

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

ENFERMEIRO

01

1.270,00

20 h

45,00

Curso superior completo na área e registro no Conselho de classe

Português

- Conhecimentos Específicos

FISIOTERAPEUTA

02

1.050,00

20 h

45,00

Curso superior completo na área e registro no Conselho de classe

- Português

- Conhecimentos Específicos

INSTRUTOR DE DANÇA

01

600,00

40 h

35 00

Habilitado para aulas de dança

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

INSTRUTOR DE MÚSICA

01

600,00

40 h

35 00

Habilitado para aulas de música

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos
MONITOR DE INFORMÁTICA03600,0040 h

Causo Técnico de

35,00informática - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
MONITOR ESCOLARSUBSTITUIÇÃO600,0040 h35,00Ensino Médio completo - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
MONITOR PAGEMSUBSTITUIÇÃO610,0040 h35,00Ensino Médio completo - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
PROFESSOR DE ARTESSUBSTITUIÇÃO1.274 3532 h45,00Habilitação específica para Educação Artística - Português
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE CAPOEIRA011.274,3532 h45,00Curso Superior em Educação Física com habilitação em capoeira - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALSUBSTITUIÇÃO1.674,1025 h45,00Curso Superior com habilitação específica - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICASUBSTITUIÇÃO1.274,3532 h45,00Habilitação específica para Educação Física e registro no Conselho de ClassePortuguês
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILSUBSTITUIÇÃO1.061,9632 h45,00Habilitação específica para Magistério ou licenciatura Plena em Pedagogia - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTALSUBSTITUIÇÃO1.061,9632 h45,00Habilitação específica para Magistério ou licenciatura Plena em Pedagogia - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Títulos
PROFESSOR DE INGLÊS011.274,3532 h45,00Curso Superior em Letras com habilitação em inglês - Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Títulos

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, LEI COMPLEMENTAR Nº 1.130/2001 E LEI Nº 870/93 ESTATUTO DO SERVIDOR E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 04 a 08 de janeiro de 2010, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, na Diretoria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, sito à Rua J. J. Esteves, Quiosque nº 3, em Cerqueira César - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo 1 deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade;

h) não receber proventos de aposentadoria conforme determina a Constituição Federal;

i) possuir a escolaridade exigida para a função a que se inscreveu na data da posse;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no processo seletivo, o interessado deverá:

3.1- comparecer ao local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de identidade (R.G.) e uma cópia que ficará retida e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F. ou CIC);

3.2- retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2;

3.3- efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência do Banco BRADESCO S/A (nos Correios), de acordo com a escolaridade da função pretendida:

- Ensino Fundamental incompleto/completo - R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

- Ensino Médio completo - R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.4- entregar no local de inscrição (Diretoria Municipal de Turismo e Meio Ambiente) e dentro do período de inscrição, os documentos referentes aos Títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V.

4- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

4.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

5- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

6- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, correio eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1- Caberá ao Secretário Municipal de Administração e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

8.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9- Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

9.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

15- Será permitido número livre de inscrições, entretanto a Prefeitura Municipal e a CEMAT não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e/ou quaisquer outras atividades.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo 1 deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos; e

1.2- Títulos, de caráter classificatório, somente para as funções de Professores.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo 1 deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos das funções de Professores, conforme estabelecido no Anexo 1.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Cerqueira César-SP, na E.M.E.I.E.F. "Professor Avelino Pereira", localizada à Praça Irmãos Ferreira, nº 2, Centro, na data de 17 de janeiro de 2010 (domingo), com início previsto às 9h00min (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada no local de inscrição e dentro do período de inscrição

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeito de classificação somente para as funções de Professor de Artes, Professor de Capoeira, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física, Professor de Educação infantil e Professor de Ensino Fundamental.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 0,5 (meio) ponto

8- Será computado como título o Certificado, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título).

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 200 (duzentos) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para as funções com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, por função pública.

5- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Cerqueira César-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1- de maior idade;

7.2- casado ou convivente em união estável;

7.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação;

1.3- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE (CONTRATAÇÃO)

1- A nomeação (CONTRATAÇÃO) será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "i" do item 2, do Capítulo 11 deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de posse, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, bem como publicado no Jornal do Município.

Cerqueira César, 29 de dezembro de 2009

JOSÉ ROSSETTO Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE CONTROLE DE VETORES; AUXILIAR DE FARMÁCIA; INSTRUTOR DE DANÇA; INSTRUTOR DE MÚSICA; MONITOR DE INFORMÁTICA; MONITOR ESCOLAR; MONITOR PAGEM.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Sistema de informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema informatizado para Acompanhamento da Execução do incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifoide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishmaniose;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Governo do Município de Cerqueira César "A Cidade que faz Amigos"

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões;

- Do Sistema Único de Saúde;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifoide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishmaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

- Legislações Sanitárias Federal e do Estado de São Paulo;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

- Noções básicas de Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Legislação para o Setor Farmacêutico: noções básicas; Educação em Saúde: noções básicas.

INSTRUTOR DE DANÇA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

- Esportes na escola;

- Lazer e cultura popular;

- Formação da cidadania;

- O lúdico, o jogo e a criatividade;

- Considerações gerais e específicas da dança e suas implicações educacionais;

- Processo de assimilação do conhecimento da dança;

- Desenvolvimento técnico: ritmo, trajetos, relaxamento;

- Expressão corporal;

- A dança como fator sócio-cultural.

INSTRUTOR DE MÚSICA

- Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e diatônico; Síncope e contratempo; intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; instrumentos e equipamentos musicais.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214;

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR ESCOLAR

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR PAGEM

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Noções de informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); internet.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MONITOR DE INFORMÁTICA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Conhecimentos de Windows e Linux;

- Pacote de trabalho Microsoft Office (Word e Excel);

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Utilização de serviços (e-mail e web).

FUNÇÕES: ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE CAPOEIRA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE INGLÊS.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácidas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardiorrespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Facial e Cerebral; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down;

- Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses;

- Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios isométricos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia;

- Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia;

- Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia;

- Conceito e Aplicação: Eletroterapia;

- Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade;

- Do Sistema Único de Saúde.

PROFESSOR DE ARTES

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem; Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922; Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930; As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais; As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana; A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais;

Triângulos;

Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN-Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Ática, 1995.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry N. Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- A Política Social no Brasil;

- Legislação da Educação;

- instituições escolares: análise;

- Os efeitos do clima organizacional da escola;

- Currículo e Ensino;

- A proposta progressista e crítica;

- Pluralidade cultural no âmbito da escola;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- A formação, papel dos professores e alunos;

- O Construtivismo;

- O Sociointeracionismo;

- As estruturas mentais;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- Autonomia;

- Heteronomia;

- PCN (do Ensino Básico)

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais

LDBEN-Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

SMITH, FranI. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2º. ed. SP: Paz e Terra. 1997

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

NÓVOA, Antônio - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3º ed. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001

SOLE, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

VEIGA, Ilma P. A. e CARDOSO, Maria Helena F. (org.) Escola fundamental - Currículo e ensino. Campinas: Papirus. 1991

VINHA, Telma Pileggi. O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. SP: Mercado das Letras. 2001

WEISZ, Telma e SANCHES, Ana. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. SP: Ática Ed. 2001.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola : aqui e agora. Porto Alegre : Artes Médicas - 1995

JANUZZI, Gilberta S.M. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. 3º. Ed. Campinas, Ed. Autores Associados. 1992

SILVA, S.& VIZIM,M.(orgs.). Educação Especial: Múltiplas Leituras. Campinas: Mercado de Letras, 2001.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

PROFESSOR DE CAPOEIRA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica

7. Técnicas da capoeira:

- Preparação física;

- Conceitos, vantagens, particularidades e erros;

- Técnicas de mãos e técnicas de pernas;

- Acessórios para treinamento;

- Guarda;

- Deslocações;

- Giro do corpo;

- Dança;

- Som, músicas e instrumentos musicais;

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN-Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ºedição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1967.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1º edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3º edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lúcia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1º edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

Governo do Município de Cerqueira César "A Cidade que faz Amigos"

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN-Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ºedição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1967.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1º edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3º edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lúcia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1º edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos -Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/96.

- Constituição Federal -Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

PROFESSOR DE INGLÊS

interpretação de textos;

Gramática;

Verbo "to Be" (presente / passado);

Verbo "there to be" (presente / passado);

Artigos (definidos e indefinidos);

Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos);

Adjetivos Possessivos;

Substantivos (gênero e número); Caso Possessivo (Genitive Case);

Verbos (regulares e irregulares); Tempos verbais;

Quantitativos;

Preposições;

Graus de comparação;

Sentenças Condicionais ("if" clauses); Verbos modais;

Voz passiva;

Discurso direto e indireto;

Imperativo;

Gerúndio;

Infinitivo

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN-Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN- Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

AMOS, Presher. Simplified Grammar Book SP: Editora Moderna, 2001

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001

DIXSON, Robert J. Graded Exercises in English. Rio de Janeiro: Editora ao Livro Técnico, 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2J. ed. SP: Paz e Terra. 1997

HOLLAENDER, Arnon & Sanders, Sidney - New Keyword - A Complete English Course. Editora Moderna, 2001

LIBERATO, Wilson - Compact English Book. FTD, 2001

__________ - De olho no vestibular - textos. SP: Editora FTD, 2001

MURPHY, Raymond. Grammar in Use - Reference and Practice for Intermediate Students of English. Cambridge, 1999

NÓVOA, Antônio - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

SIQUEIRA, Rute. Context. SP: Editora Saraiva, 2000

WILLIS, Dave. Student's Grammar - Helping learners with real English. Collins Cobuild, 1999