Prefeitura de Ceres - GO

Notícia:   Prefeitura de Ceres - GO prorroga e retifica concurso com 144 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Município - Edital nº 001/2014, destinado a selecionar candidatos aos cargos de Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Agente Fiscal Tributário, Auxiliar de Serviços Gerais I (Limpeza Predial), Auxiliar de Serviços Gerais II (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais III (Coletor de Lixo), Auxiliar de Serviços Gerais IV (Vigilante/Porteiro), Coveiro, Engenheiro Ambiental, Fiscal do Meio Ambiente, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo Clínico, Psicólogo Escolar, Técnico Agrícola, Telefonista/TARM, Auxiliar de Consultório Dentário, Enfermeiro, Técnico de Laboratório, Técnico em Enfermagem, e Técnico em Radiologia, obedecido o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.735/11, de 18/07/2011); Lei n.º 1.762/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1802/13 e Lei nº 1.829/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração do Município de Ceres); Lei n.º 1.763/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1801/13 e Lei nº 1.831/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais em Saúde do Município de Ceres); Lei Orgânica Municipal; Art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 1.828, de 02 de junho de 2014 (Regulamenta Concurso Público no Município de Ceres), que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua T-30 esq. c/ T-50 Qd. 64 Lt. 12 nº 1602 casa 03, Setor Bueno - Goiânia - GO, CEP: 74210-060, devidamente acompanhado e fiscalizado por uma Comissão Especial designada pela Prefeita Municipal.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos observar-se-á a descrição das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.3.1. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura Municipal, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.

1.3.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas.

1.5. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.735/11, de 18/07/2011); Lei n.º 1.762/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1802/13 e Lei 1.829/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração do Município de Ceres); Lei n.º 1.763/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1801/13 e Lei nº 1.831/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais em Saúde do Município de Ceres), tudo em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.6. A escolaridade mínima, tanto quanto os requisitos para provimento dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.7. O nível de escolaridade e atendimento aos demais requisitos para provimento dos cargos deverão ser apresentados no prazo fixado para a condição da posse, devendo, no ato de inscrição, o candidato declarar que atende a todas as exigências para a posse, conforme previsto no Anexo I e, em caso de êxito no certame seletivo, é obrigatória a apresentação do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos neste Edital no ato do provimento do cargo.

II . QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira.

III . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

3.1. Fica reservado aos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 36 item II), e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.1.3. A nomeação e convocação para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais ou daquelas que surgirem durante a validade do concurso, dar-se-á em caráter preferencial aos demais candidatos aprovados para o mesmo cargo.

3.2. E pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ou seja, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on-line que é portador de deficiência, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.5. O candidato que se declarar candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente ou enviar por Sedex ou Carta Registrada até o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada a que se refere o subitem 3.7 e cópia legível do RG e CPF, para o seguinte endereço: sede da Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, na Praça Cívica s/nº Centro, CEP 76.300-000, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ceres/GO.

3.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7. O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8. O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.7 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.

3.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.5, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.10. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, POR ESCRITO, em conformidade com o requerimento contido no Anexo IV deste Edital, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, na Praça Cívica s/nº Centro, CEP 76.300-000, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.10.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO No 001/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES - GO, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU;

3.10.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova;

3.10.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES até o 3º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.12. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com os cargos objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

3.13. Se aprovado e classificado para o provimento da vaga, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.14. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.15. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.17. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.18. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.19. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse.

3.21. O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.

3.22. Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.23. A empresa PERFAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos (laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso).

3.24. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.24.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 3.24.2 deste Edital, devendo levar um acompanhante, que ficará na companhia da criança em local reservado e diferente da sala de provas.

3.24.2. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, enviado via FAX (62) 3636.1138 ou por e-mail contato@perfas.com.br no endereço e horários citados neste edital.

3.24.3. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item anterior deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

3.24.4. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá retirar-se, temporariamente, do local/sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

3.24.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal", sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

3.24.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.24.7. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

3.24.8. A candidata lactante que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

3.24. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

IV . PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V . DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, através dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br, no período compreendido entre 00:00 horas do dia 30/09/2014 às 23:59 horas do dia 24/10/2014, horário de Brasília,

5.1.1. A Prefeitura Municipal de Ceres manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Cívica s/nº - Centro, Ceres - Goiás, no horário de expediente.

5.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.1.3. Na ficha de inscrição não será necessário o candidato colar a foto 3X4, podendo esta ser facultativamente colada no Cartão de Identificação do Candidato.

5.2. Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, que ocorrerá ao término da gravação dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no item 5.15 deste Edital.

5.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição, informações ou documentos já fornecidos.

5.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.8. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.10. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.12. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas, assegurado ao candidato o direito de restituição da taxa de inscrição das inscrições anteriores.

5.13. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não compareça na data designada para a prova.

5.14. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município;

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse;

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional no 20/98, que inclui o § 10º no Art. 37 da Constituição Federal.

5.15. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 5.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obedecendo aos valores abaixo fixados, por cargo, a saber:

CARGO A PROVER

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Agente de Apoio Educacional

41,00

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação

39,00

Agente Fiscal Tributário

50,00

Auxiliar de Consultório Dentário

37,00

Auxiliar de Serviços Gerais I (Limpeza Predial)

37,00

Auxiliar de Serviços Gerais II (Serviço Braçal)

37,00

Auxiliar de Serviços Gerais III (Coletor de Lixo)

37,00

Auxiliar de Serviços Gerais IV (Vigilante/Porteiro)

37,00

Coveiro

45,00

Enfermeiro

100,00

Engenheiro Ambiental

100,00

Fiscal do Meio Ambiente

50,00

Motorista

48,00

Operador de Máquinas Pesadas

86,00

Psicólogo Clínico

86,00

Psicólogo Escolar

86,00

Técnico Agrícola

48,00

Técnico de Laboratório

40,00

Técnico em Enfermagem

40,00

Técnico em Radiologia

40,00

Telefonista/TARM

45,00

5.15.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições (25/10/2014);

5.15.2. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.15.1;

5.15.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.15.4. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

5.16. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.17. Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, devendo a Prefeitura Municipal restituir ao candidato a quantia paga.

5.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

5.19.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;

5.19.2. A PERFAS, empresa responsável pela realização do concurso público, verificará perante o órgão gestor do CadUnico do Município ou do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

5.19.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso;

5.19.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.19.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.19.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.perfas.com.br e www.ceres.go.gov.br, 04 (quatro) dias úteis após o término das inscrições;

5.19.7. O candidato terá um dia útil a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para recorrer do indeferimento, conforme procedimentos a serem disponibilizados por ocasião desta divulgação. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão;

5.19.8. Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenções indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar os sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

5.20. O Cartão de Identificação do Candidato estará disponível nos sites www.perfas.com.br e www.ceres.go.gov.br, após o deferimento da inscrição ou a partir do dia 17/11/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção deste documento, mediante a impressão do mesmo.

5.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.22. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.23. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida e divulgada nos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br.

5.24. Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios à PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES e a empresa PERFAS, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que sua inscrição foi realizada e não efetivada, a fim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto, entrar em contato com a empresa PERFAS, através do site www.perfas.com.br/contatos.asp, após a data de homologação das inscrições.

VI . DAS PROVAS ESCRITAS:

6.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme Demonstrativo de provas constante do item 6.2 e composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos.

6.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo - Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (PREDIAL)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (BRAÇAL)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (COLETOR DE LIXO)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (VIGILANTE/ PORTEIRO)
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
COVEIRO
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

LINGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS → 400

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TELEFONISTA/TARM
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FISCAL DO MEIO AMBIENTE

LINGUA PORTUGUESA

10 (1)

10

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS → 400

ENGENHEIRO AMBIENTAL
PSICÓLOGO CLÍNICO
PSICÓLOGO ESCOLAR
ENFERMEIRO

LINGUA PORTUGUESA

10 (1)10

CONHECIMENTOS GERAIS

10 (1)10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 (2)05

TOTAL DE PONTOS → 400

6.3. Para os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Agente Fiscal Tributário, Auxiliar de Serviços Gerais I (Limpeza Predial), Auxiliar de Serviços Gerais II (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais III (Coletor de Lixo), Auxiliar de Serviços Gerais IV (Vigilante/Porteiro), Coveiro, Fiscal do Meio Ambiente, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Telefonista/TARM, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico de Laboratório e Técnico em Radiologia, cada questão da prova de Língua Portuguesa e Matemática (peso 1) valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Gerais/Específicos (peso 2) valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.4. Para os candidatos aos cargos de Engenheiro Ambiental, Psicólogo Clínico, Psicólogo Escolar e Enfermeiro, cada questão da prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais (peso 1) valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Específicos (peso 2) valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 400 (quatrocentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no conjunto das provas.

6.6. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

6.7. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 30/11/2014, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

6.8. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placar da Prefeitura Municipal e nos sites www.perfas.com.br e www.ceres.go.gov.br, previsto para o dia 21/11/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.8.1. As provas serão realizadas no município de Ceres, em locais definidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

6.8.2. As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos, caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade do espaço físico de Ceres.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do Cartão de Identificação do Candidato, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

6.9.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.9.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.9.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, fornecido pela empresa PERFAS.

6.10. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero) pontos, em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

6.11. Confirmada a inscrição, o Cartão de Identificação do Candidato deverá ser impresso a partir do dia 17/11/2014 através do site: www.perfascom.br ou www.ceres.go.gov.br, sendo facultado ao candidato colar uma foto 3X4.

6.12. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 6.9, ressalvado ao disposto no subitem 6.9.4.

6.13. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

6.14. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

6.14.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

6.15. Fica expressamente vedado durante a realização das provas qualquer comunicação entre os candidatos, uso de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

6.16. E proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

6.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.18. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

6.19. As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO RESPOSTA, exceto por culpa exclusiva da organização do Concurso Público.

6.20. Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão resposta.

6.21. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão Resposta.

6.22. Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo e após lhe ser assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá ser eliminado do concurso público.

6.23. O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado no Cartão Resposta.

6.24. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no Cartão Resposta.

6.25. Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

6.26. O candidato não poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio antes de decorrido o tempo de 01 (uma) hora do início e somente quando estiver faltando 30 (trinta) minutos para o término poderá levar consigo o caderno de provas. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame.

6.27. A instituição organizadora do concurso disponibilizará no site os cadernos de provas durante o prazo de 03 (três) dias após a realização das provas objetivas para fins de consultas ou apresentação de recursos.

6.28. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

6.29. Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão resposta, sob pena de ser considerado eliminado.

6.30. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado a prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual comunicará a coordenação do concurso para solução da questão ou registro da ocorrência na ata para posterior análise pela comissão fiscalizadora e banca examinadora do concurso.

6.31. Para a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta em livros ou outros impressos.

6.32. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.

6.33. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do Concurso Público e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

6.34. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas (CARTA() ÓPTICO) ao término do tempo destinado à sua realização.

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas.

6.34.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.34.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.35. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela empresa PERFAS.

h) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Respostas (CARTA() ÓPTICO) ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.35.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas ºI" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.36. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas ºI" e "m" do item 6.35, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

6.37. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.38. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VII . DAS PROVAS PRÁTICAS:

7.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e COVEIRO, e terá como objetivo aferir a capacidade de adequação do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atribuições pertinentes à Função.

7.2. A Prova Prática aos candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA será realizada na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da Prova, através de planilha previamente elaborada pela empresa PERFAS na qual constarão os seguintes critérios para avaliação: apresentação do candidato, regras de segurança, respeito às regras de trânsito, postura do candidato durante a realização da prova (percurso) e manobras a serem realizados.

7.3. As provas práticas a serem aplicadas aos candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA obedecerão aos critérios de avaliação adotados pelo DETRAN, sendo que o teste prático será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor, oportunidade em que o examinador avaliará como apto ou inapto, de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:

I . FALTA GRAVE - Menos 15 pontos por falta:

● deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

● exceder a velocidade indicada para a via;

● deixar de usar o cinto de segurança;

● perder o controle da direção do veículo em movimento.

● deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela,

● deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou da mudança de direção;

● subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

● usar a contramão de direção;

II . FALTA MÉDIA - Menos 7,5 pontos por falta:

● apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

● interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

● arrancar sem soltar o freio de mão;

● não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.

● executar o percurso da prova ou parte dele sem estar com o freio de mão inteiramente livre;

● trafegar em velocidade inadequada para as condições da pista.

● fazer conversão com imperfeição;

● usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

● desengrenar o veículo nos declives;

● colocar o veículo em movimento sem observância das cautelas necessárias ou previstas;

● usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

● avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

III . FALTA LEVE - Menos 2,5 pontos por falta:

● provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

● engrenar as marchas de maneira incorreta;

● não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

● usar incorretamente os instrumentos do painel.

● negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;

● ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

● interpretar com insegurança as indicações dos instrumentos do painel;

7.4. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; b) Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; c) Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; d) Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e) Raspagem de pequeno trecho - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.4.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxilio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, em especial quanto a identificação geral das máquinas; funcionamento, condução, operação e segurança, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados do Examinador, com duração de 30 minutos.

7.5. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de COVEIRO consistirá em teste prático de demarcação, simulação de assentamento de tijolos e escavação de uma sepultura, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei n.º 1.761, de 29 de junho de 2012 e alterada pela Lei nº 1.829, de 27 de junho de 2014.

7.5.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 10 (dez) pontos;

b) Desempenho no Alinhamento - Máximo de 15 (quinze) pontos;

c) Desempenho no Esquadro - Máximo de 15 (quinze) pontos;

d) Desempenho no Nivelamento - Máximo de 15 (quinze) pontos;

d) Desempenho no Assentamento de Tijolos - Máximo de 15 (quinze) pontos;

e) Desempenho na Escavação da vala - Máximo de 20 (vinte) pontos;

f) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos - Máximo de 10 (dez) pontos.

7.6. Somente farão as provas práticas (MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E COVEIRO), os candidatos aprovados nas provas escritas, que serão convocados para o exame até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, respeitados a ordem de classificação nas provas escritas.

7.6.1. Se houver candidatos empatados na última posição na forma prevista no item anterior, também serão convocados a prestarem o exame prático.

7.6.2. As provas práticas serão aplicadas das 8:00 horas às 12:00 horas, do dia 11/01/2015, podendo se estender até o exame do último candidato, em locais a serem definidos pela Comissão do Concurso Público, que será previamente publicado no Placar e site da Prefeitura Municipal, site da empresa responsável pela aplicação do concurso e em emissoras de Rádio, após a divulgação do resultado das provas escritas.

7.6.3. E responsabilidade de cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de realização da Prova Prática, não sendo fornecidas por telefone estas informações.

7.6.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com 60 minutos de antecedência, munidos do Cartão de Identificação do Candidato, Documento de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade (para os inscritos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas).

7.6.4.1. O candidato deverá fazer uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

7.6.5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.6.2.

7.6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.6.7. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos em Edital de Convocação estará automaticamente excluído do Concurso Público.

7.6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Prática de Direção Veicular, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

7.7. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

7.8. Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Não sair imediatamente do local de prova ou ainda, tentar manter qualquer tipo de contato com outro candidato, após ter realizado sua prova;

d) Não apresentar os documentos exigidos para a realização da Prova Prática.

7.9. Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.

7.10. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas.

7.11. A classificação final dos candidatos terá como base o somatório de pontos obtidos na "Prova Objetiva" e adicionado ao somatório de pontos obtidos na "Prova Prática" e em seguida dividido por 2, para chegar-se à média final, nos termos previstos nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital.

VIII . DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):

8.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais II (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais III (Coletor de Lixo) e Auxiliar de Serviços Gerais IV (Vigilante/Porteiro) aprovados nas provas escritas até o limite de 04 (quatro), vezes o número de vagas para o cargo que o candidato concorre, que consiste na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é proposto, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.

8.1.1. Se houver candidatos empatados na última posição na forma prevista no item anterior, também serão convocados a prestarem o Teste de Aptidão Física.

8.1.2. Os candidatos aprovados em 1ª fase que forem convocados para a prova de Aptidão Física deverão apresentar atestado médico, na especialidade cardiologista, no momento de sua identificação, sendo que a não apresentação deste acarretará a desclassificação do candidato e sua eliminação do concurso.

8.1.3. O atestado médico que se trata o item acima deverá ser um específico que o habilite para a realização dos testes, datado de até 30 (trinta) dias antes da realização da prova de aptidão física.

8.1.4. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido ao mesmo.

8.1.5. O local, data e horário de realização das provas de Aptidão Física serão informados nos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br e no Placar Oficial da Prefeitura Municipal juntamente com a relação de aprovados do Concurso.

8.1.6. A Comissão responsável pela aplicação das provas se isenta de qualquer responsabilidade quanto a acidentes que possam vir a ocorrer com os (as) candidatos(as) durante e após a realização dos Testes.

8.1.7. Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições desse emprego público.

8.1.8. E de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível a partir do 4º (quarto) dia que antecede a data da Prova, nos sites www.perfascom.br ou www.ceres.go.gov.br e no Placar Oficial da Prefeitura Municipal, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas neste Edital.

8.2. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com roupa apropriada para prática de educação física, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o Cartão de Inscrição e original da Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física e o Atestado exigido no item 8.1.3.

8.2.1 O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico, informando claramente que está apto a realizar atividade física para se submeter a todos os testes exigidos no Edital.

8.2.1.1. Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

8.2.1.2. O Atestado Médico será analisado, no momento da prova, por Médico, a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova, ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso Público.

8.2.1.3. Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.2.1.4. Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Concurso Público.

8.3. Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios da Prova de Aptidão Física.

8.4. O aquecimento para a realização da Prova ficará a cargo do candidato.

8.5. Na Prova de Aptidão Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min.

10 Repetições

10 Repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min.

20 Repetições

10 Repetições

02 (duas)

Corrida

12 min.

2.000 m

1.600 m

01 (uma)

8.5.1. Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

8.5.2. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

8.5.3. Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se com mãos e pés no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em seis apoios (mãos, joelhos e pés no solo), centro de gravidade projetado a frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.5.3.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.5.3.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.5.4. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.5.4.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.5.4.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.5.5. Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.5.5.1. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

8.5.5.2. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.5.5.3. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.5.5.4. Durante a execução da prova, será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

8.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.7. A Prova de Aptidão Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

8.8. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Aptidão Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 8.5 deste Edital.

8.9. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.10. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público logo após a finalização de qualquer um dos testes.

8.11. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.12. O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Aptidão Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.13. Serão observados ainda a segurança individual e de terceiros; verificando a correta postura no sentido de avaliar se o candidato observa a prevenção de acidentes, antes, durante e após a realização da prova, bem como a capacidade física e orgânica do exercício braçal.

8.14. Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.15. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Município de Ceres nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

8.16. O resultado da Prova de Aptidão Física com a relação dos candidatos APTOS será divulgada nos termos deste Edital.

XIX . DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

9.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

9.3. Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos aprovados na 1ª Etapa e classificados conforme a quantidade de vagas totais mais o cadastro de reserva técnica.

9.4. A pontuação máxima para prova de títulos será de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem este limite, observando os seguintes critérios:

TÍTULOS/ESPECIFICAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar contendo as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

2,0

01

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar.

3,0

01

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar.

5,0

01

9.5. Os títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou certidão correspondente, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável, não sendo aceito protocolo de pedidos de expedição dos documentos.

9.6. Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e títulos de mestrado ou doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida, concluídos até a data de publicação deste Edital.

9.7. O curso de exigência para provimento no cargo não será poderá ser utilizado na prova de título.

9.8. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

9.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.11. Comprovado em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos.

9.12. Os títulos deverão ser protocolados na sala da Comissão Especial do Concurso Público, iniciando-se em 29/12/2014 e terminando em 12/01/2015, em horário de expediente, situada na sede da Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, na Praça Cívica s/nº Centro, CEP 76.300-000, pessoalmente ou por sedex, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES; NOME COMPLETO DO CANDIDATO, NOME DO CARGO AO QUAL CONCORRE e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, para conferência e avaliação que será feita pela CECP com suporte técnico da empresa organizadora do concurso público.

9.13. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido, sendo vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação. Os títulos protocolados após os dias estipulados serão desconsiderados.

9.14. Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

9.15. Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

9.16. Será computada apenas a quantidade máxima de títulos previstos no item 9.4 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.

9.17. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.

9.18. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, na sede da Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, na Praça Cívica s/nº Centro, CEP 76.300-000, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES; NOME COMPLETO DO CANDIDATO, NOME DO CARGO AO QUAL CONCORRE e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.

9.19. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.

9.20. A soma da nota obtida na prova objetiva e dos pontos dos títulos apresentados e aceitos terá a pontuação máxima a 100 (cem) pontos, o restante será desprezado.

X . DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Agente Fiscal Tributário, Auxiliar de Serviços Gerais I (Limpeza Predial), Auxiliar de Serviços Gerais II (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais III (Coletor de Lixo), Auxiliar de Serviços Gerais IV (Vigilante/Porteiro), Coveiro, Fiscal do Meio Ambiente, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Telefonista/TARM, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico de Laboratório e Técnico em Radiologia, serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, sendo que a nota da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será multiplicado por 2 e do resultado serão somados a nota da Prova de Português e da Prova de Matemática, achando o resultado obtido, este será dividido por 4 onde se chegará a média final das Provas Objetivas.

10.2. Os candidatos aos cargos de Engenheiro Ambiental, Psicólogo Clínico, Psicólogo Escolar e Enfermeiro, serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Específicos, configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, sendo que a nota da Prova de Conhecimentos Específicos será multiplicado por 2 e do resultado serão somados a nota da Prova de Português e da Prova de Conhecimentos Gerais, achando o resultado obtido, este será dividido por 4 onde se chegará a média final das Provas Objetivas.

10.3. Os candidatos que se submeterão às provas práticas terão as médias finais das provas escritas somadas a média da prova prática e divididas por 02 (dois), resultando na média final para fins de classificação.

10.4. A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática será calculado, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula:

MPe + NPP ÷ 2 = MF

onde:

MPe = Média obtida na Prova Escrita Objetiva
NPP = Total de pontos obtidos na Prova Prática.
MF = Média Final

10.5. Os candidatos serão selecionados, considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, dentro do limite estabelecido no item 10.6.

10.6. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Municipal poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas aos cargos de provimento inicial, à título de reserva técnica, desde que haja necessidade e tenha disponibilidade de vagas no quadro de pessoal ou que venham a ser criadas posteriormente, sendo considerados eliminados do concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro deste limite e observado o disposto no item 10.5.

10.7. No caso de candidato nomeado que não venha tomar posse, nos termos do item 12.15, deste Edital, a Administração Municipal poderá também chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, obedecendo-se a ordem de classificação, bem como o limite de vagas de que trata o subitem 10.6 e também o disposto no item 10.5.

10.8. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/03;

b) Maior nota na Prova de maior peso;

c) Maior nota na Prova de Português;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.9. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

XI . DOS RECURSOS:

11.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda, perante a Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

11.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

11.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

11.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível nos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 11.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível dos sites www.perfas.com.br ou www.ceresgo.gov.bre encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público, através do email administração@ceresgo.gov.br.

c) o e-mail de envio do formulário deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de rejeição do recurso.

d) indicação do motivo, da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

e) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

f) Devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do conteúdo da questão nas provas objetivas;

11.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não for enviado pelo e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

11.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.9. A Comissão Especial do Concurso Público constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10. A Comissão Especial do Concurso Público encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o e-mail do candidato cadastrado na Ficha de Inscrição.

11.11. A Comissão Especial do Concurso Público não se responsabiliza por e-mail não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato bem como os sistemas de segurança dos provedores e empresas gerenciadoras de e-mail.

11.12. A Comissão Especial do Concurso Público encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após sua interposição.

XII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Municipal do Concurso Público.

12.2. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a entrega do Cartão Resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela apostas suas respectivas assinaturas.

12.2.1. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

12.3. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas;

12.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br e também afixados nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando do preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, telefones e e-mail para contato.

12.5.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente concurso público e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

12.7. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pela Prefeita Municipal através de Decreto, que será publicado no Placar da Prefeitura Municipal; dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Ceres, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.9. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Administração Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

12.10. A Prefeita Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público.

12.11. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

12.12. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

12.13. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, mediante preenchimento do formulário "Termo de Desistência Temporária" ou "Termo de Desistência Definitiva", conforme modelo fornecido pela Administração Municipal, endereçado à Prefeita Municipal até o último dia útil anterior à data da posse.

12.14. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público, sendo que a ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação no concurso público.

12.14.1. O candidato aprovado terá direito ao uso do Termo de Desistência Temporária uma única vez.

12.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

I) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico (Atestado de Saúde Ocupacional), para todos os candidatos (físico), que será avaliado pela Junta Médica Oficial do Município de Ceres - GO, que será expedido mediante apresentação dos exames, abaixo relacionados, com laudo:

- Eletrocardiograma com laudo;

- Hemograma completo com contagem de plaquetas;

- Coagulograma;

- Glicemia em jejum;

- Bilirrubina Total e frações;

- Lipidograma total (Colesterol Fracionado e Triglicérides);

- Transaminase oxalacética e pirúvica;

- Sorologia para lues (VDRL);

- Sorologia para Chagas;

- Grupo Sanguíneo e fator RH;

- Urina rotina (EAS);

- Ureia e Creatinina;

- Parasitológico de fezes;

- IFP com laudo;

- P.S.A. - Somente para homens (com idade acima de 45 anos);

- Raio X de tórax em PA - com laudo;

- Parecer oftalmológico com acuidade visual;

- Parecer otorrinolaringológico com audiometria; e

- Parecer cardiológico (idade acima de 45 anos).

q) Atestado Médico (Atestado de Saúde Mental), para todos os candidatos (mental), que será avaliado pela Junta Médica Oficial do Município de Ceres - GO.

r) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

12.16. Após a publicação do ato de nomeação, o candidato que não se apresentar dentro dos prazos legais para a posse e o início do exercício no cargo, será excluído definitivamente do concurso público.

12.17. O presente Edital obedece às normas contidas na Lei de Regulamentação do Concurso Público em Ceres (Lei nº 1.828, de 02 de junho de 2014) e nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.735/11, de 18/07/2011); Lei n.º 1.762/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1802/13 e Lei 1.829/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração do Município de Ceres); Lei n.º 1.763/12, de 29/06/2012 e suas alterações efetuadas pela Lei nº 1801/13 e Lei nº 1.831/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais em Saúde do Município de Ceres); Lei Orgânica Municipal; Art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

12.18. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a Comissão Especial do Concurso Público, e, em último caso, a Prefeita Municipal.

12.19. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Comissão Especial do Concurso Público (administração@ceres.go.gov.br) e pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, através de e-mail: contato@perfas.com.br

12.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal e dos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br.

Ceres, 26 de agosto de 2014.

MARIA INÊS DO ROSÁRIO BRITO
Prefeita Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 36Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Médio Completo40 horas semanaisR$ 828,82
Descrição Sumária: Atuar em área de Educação Infantil, no atendimento e cuidado às crianças de O a 5 anos, e na área Infanto-juvenil de 06 a 17 anos em Projetos Sociais, de acordo com normas e projetos pedagógicos das unidades educacionais e da Secretaria de Desenvolvimento Social; desenvolver atividades solicitadas dentro do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil); acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas dentro dos Projetos Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social. A descrição detalhada do cargo será objeto de Decreto do Secretario(a) da Pasta, podendo o cargo ser desdobrado em funções, sem diferenciação de vencimentos.
Requisitos: Ensino Médio Completo.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO05Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Completo40 horas semanaisR$ 780,60
Descrição Sumária: Auxiliar a execução de tarefas e trabalhos de baixa complexidade, com trabalhos braçais, serviços de copa e limpeza no órgão de lotação, respeitadas os regulamentos do serviço; Preparar lanches e refeições, providenciar sua distribuição, executar a limpeza do ambiente de trabalho e utensílios e executar outras tarefas compatível.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
COVEIRO04Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 918,36
Descrição Sumária: Executar sepultamento e exumações.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO03Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Médio Completo40 horas semanaisR$ 1.026,85
Descrição Sumária: Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção dos sistemas tributários e para fins de renovação do licenciamento; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Efetuar, quando necessário, plantões noturnos, finais de semana e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; Efetuar interdição temporário ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; e, Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino Médio completo; Amplo conhecimento do Código Tributário Municipal, Estatuto das Cidades; conhecimento geral de informática (Microsoft Office).

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
FISCAL DO MEIO AMBIENTE03Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Médio Completo40 horas semanaisR$ 1.026,85
Descrição Sumária: Exercer a fiscalização pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da vigilância ambiental.
Requisitos: Ensino Médio completo.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (LIMPEZA PREDIAL)20Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 741,45
Descrição Sumária: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; Manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios escritórios, instalações, salas de aula, etc. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. Prover sanitários com toalhas, sabões e papéis-higiênicos higiênicos, removendo os já servidos. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar outras tarefas afins.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (SERVIÇO BRAÇAL)15Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 741,45
Descrição Sumária: Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; lavar, limpar e lubrificar veículos da frota da Prefeitura; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (COLETOR DE LIXO)04Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 741.45
Descrição Sumária: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos; Realizar a coleta seletiva; Acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; Realizar a limpeza das vias públicas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (VIGILANTE/ PORTEIRO)10Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto40 horas semanaisR$ 741,45
Descrição Sumária: Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; Garantir a segurança de praças e parques, evitando pichações, depredações e permanência de pessoas suspeitas; Fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local; Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público; Acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; Manter e cuidar com procedimentos de higiene e limpeza, quando necessário da Unidade de lotação quando necessário. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
TELEFONISTA/TARM07Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Médio Completo30 horas semanaisR$ 918,36
Descrição Sumária: Operar em aparelhos de PAX, PBX, PABX, telefone, rádio, fax, telex e similares, fazendo trabalhos de transmissão e recepção de mensagens pelo telefone. Fazer atendimentos de Telefonia nas Unidades Administrativas da Prefeitura. Fazer atendimentos como Técnico Auxiliar de Regulação Médica no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Recolher e registrar as informações necessárias ao trabalho da regulação; Utilizar todos os meios de transmissão e tratar as panes elementares. Estabelecer conexões necessárias dentro da rede entre os operadores. Como auxiliar do Médico Regulador ele forma uma dupla ergonômica com aquele dentro da sala de regulação. Assume os chamados, notavelmente a identificação e a localização(endereço) da pessoa que chama e do paciente, devendo imediatamente avisar ao médico regulador, para que ele assuma a chamada o mais rapidamente possível.
Requisitos: Ensino Médio completo; Conhecimentos específicos em operação de equipamentos de PAX, PBX, PABX e similares.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
MOTORISTA15Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria .D"40 horas semanaisR$ 975,76
Descrição Sumária: Dirigir, os veículos de passeio, caminhão, ônibus e semelhantes, dentro ou fora do perímetro urbano, suburbano e rural, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de: alunos, servidores ou autoridades dentro ou fora da cidade; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço e/ou instituições escolares; descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção e limpeza do veículo; manter bom relacionando com os passageiros (alunos, servidores ou autoridades) durante o percurso a ser realizado. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS04Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria40 horas semanaisR$ 1.721,93
Descrição Sumária: Operar máquinas rodoviárias, como tratores, retroescavadeiras, pá-carregadeira, trator de esteira, patrol e outras similares, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM05Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Nível Médio Completo e Registro no Órgão de Classe (COREN)40 horas semanaisR$ 803,57
Descrição Sumária: Desenvolve atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico; efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças.
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Técnico de Enfermagem, registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo COREN.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
TÉCNICO EM LABORATÓRIO01Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Nível Médio Completo e Registro no Órgão de Classe40 horas semanaisR$ 803,57
Descrição Sumária: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Técnico em Laboratório e registro no órgão de classe competente.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
TÉCNICO EM RADIOLOGIA01Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Nível Médio Completo e Registro no Órgão de Classe30 horas semanaisR$ 803,57
Descrição Sumária: Atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a geração sob supervisão imediata, de equipamento de radiologia, radiognóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, compreendendo a revelação de filmes e chapas radiográficas, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção.
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante com registro no órgão fiscalizador.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO04Português

Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Nível Médio Completo40 horas semanaisR$ 746,17
Descrição Sumária: Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de odontológica, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista, auxiliando na instrumentação e administração da clínica.
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado do curso de Atendente de Consultório Dentário.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
TÉCNICO AGRÍCOLA010 Português

0 Matemática

Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino Médio Completo - Técnico Agrícola40 horas semanaisR$ 975,76
Descrição Sumária: : Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate parasitas e outras pragas, auxiliando os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção.
Requisitos: Formação de ensino médio, como técnico agrícola; Conhecimento e prática do pacote Office.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PSICÓLOGO ESCOLAR01Português

C. Gerais

C. Específicos

Superior40 horas R$ semanais1.721,93
Descrição Sumária: Ser um agente de mudanças, buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações; participar da elaboração de currículos e programas educacionais; supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas; avaliar os entraves interativos da comunidade escolar; participar efetivamente na elaboração e implantação de currículos educacionais nas escolas; reconhecer e avaliar alunos com dificuldade diante das exigências educacionais, utilizando-se de conhecimentos clínicos aplicados diferentemente, conforme a especialidade; atuar na orientação de pais em situações em que houver necessidade de acompanhamento e encaminhamento do aluno para outros profissionais; orientar, capacitar e treinar os professores sobre como trabalhar em sala de aula levando em consideração aspectos educacionais implementando a metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno; coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da Escola; executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores de acordo com a demanda de cada sala de aula; trabalhar questões de adaptação dos alunos; auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na Escola; atuar como facilitador das relações interpessoais da equipe escolar; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem em momentos pedagógicas, sempre vislumbrando o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e a prática pedagógica; participar da elaboração de Projetos e Programas relativos ás unidades escolares; confrontar família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a "culpa" pelo fracasso escolar; diagnosticar e encaminhar as crianças com suspeita de dificuldades de aprendizagem para especialistas da área; acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem; criar estratégias psicopedagógicas junto à equipe escolar e professores envolvidos; ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno que chama de "problema"; participar das reuniões e conselhos de classe;Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
PSICÓLOGO CLÍNICO02Português

C. Gerais

C. Específicos

Superior em Psicologia40 horas semanaisR$ 1.721,93
Descrição Sumária: Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, nas unidades de saúde da Prefeitura; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com os pacientes nas diversas situações de vulnerabilidade psicológicas. Participar, executar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, nas Unidades básicas de Saúde. Prepara o paciente para entrada, permanência e alta nos tratamentos oferecidos pelos Centros de Referência em saúde no Município. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Colaborar, com equipe multiprofissional, no planejamento e execução das políticas de saúde mental. Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança. Atender às crianças, os adolescentes e seus familiares sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, visando o fortalecimento da sua auto-estima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, nas unidades de serviços da Prefeitura Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
ENFERMEIRO02Português

C. Gerais

C. Específicos

Superior Completo e Registro no COREN40 horas semanaisR$ 2.582,90
Descrição Sumária: Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clínica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças.

 

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
ENGENHEIRO AMBIENTAL01Português

C. Gerais

C. Específicos

Superior Completo em Engenharia40 horas semanaisR$ 2.295,90
Descrição Sumária: Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental por meio de fiscalização e licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; identificação e caracterização de fontes de poluição; realização de amostragens para avaliação da qualidade do meio de emissões em fontes de poluição; interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; atendimentos a situações de emergências envolvendo acidentes ambientais; elaborar e executar planos de recuperação de áreas degradadas, desenvolver outras atividades correlatas e necessárias ao desempenho das funções do cargo. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos: Nível Superior completo em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho da Categoria.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior

PORTUGUÊS

Interpretação de textos; Gramática: Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades; b) Poderes Administrativos do Estado; c) Símbolos Nacionais; d) Direitos e Deveres do Cidadão; e) Regiões brasileiras; f) Aspectos Regionais do Município de Ceres (geográficos, históricos, econômicos e culturais); g) Autoridades Federais, Estaduais e Municipais (Ceres); h) História do Estado de Goiás e do Município de Ceres; i) O Brasil e o Mundo na atualidade - momento econômico e político brasileiro e mundial; j) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Ceres; k) Cidadania; I) Ética; m) Folclore Nacional e Regional; o) Patrimônio Histórico do Estado; p) Conservação da natureza.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENGENHEIRO AMBIENTAL

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Aspectos, Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PSICÓLOGO CLÍNICO

A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Psicopatologia geral. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Abordagem sobre as teorias psicogenéticas e do desenvolvimento. Psicologia Hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Saúde Mental: histórico, psicopatologias, transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Legislação e Ética Profissional. Política de Saúde: Política de Saúde no Brasil: Atenção Básica - Estratégia de Saúde da Família; O SUS e Municipalização: princípios e diretrizes; Legislações do Sistema Único de Saúde: Lei n.º 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei n.º 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Política Nacional da Atenção Básica - Portaria n.º 2.488 do MS de 21 de Outubro de 2011: Dos princípios e diretrizes gerais da atenção básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PSICÓLOGO ESCOLAR

Conhecimentos específicos da área: Processos Psicológicos: Cognição, Memória, Motivação, Percepção, Inteligência, Linguagem, Aprendizagem, Pensamento e Raciocínio, Emoção. Psicologia Geral e Humanidades: Epistemologia e História da Psicologia, Correntes da Psicologia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Desenvolvimento e Ciclo Vital: Infância, Adolescência e Fase Adulta. Educação e Formação: Psicologia da Educação e Psicologia Escolar, Políticas Educativas e Sistema Educativo, Educação Especial. Psicologia Social. Família e Sexualidade. Deficiência e Reabilitação. Prevenção e Promoção da Saúde: Psicopatologia e Perturbações. Psicologia: Genética Humana, Psicofisiologia, Neuropsicologia e Neurologia, Psiquiatria e Psicofarmacologia. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Psicopatologia geral. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Abordagem sobre as teorias psicogenéticas e do desenvolvimento. Construção do Conhecimento e Deficiência. Infância e Juventude. O contexto escolar. Concepção do Ensino e Aprendizagem. Novas concepções em Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENFERMEIRO

Princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; Administração em enfermagem: Teorias da administração e os serviços de enfermagem, estrutura organizacional e os serviços de enfermagem, metodologia de planejamento na enfermagem, manuais de enfermagem, administração de recursos materiais na enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem, escalas de distribuição de pessoal de enfermagem, supervisão de enfermagem, avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem, educação continuada em enfermagem, liderança em enfermagem, sistema de informação em enfermagem, planejamento da assistência de enfermagem e auditoria em enfermagem; Noções de nutrição e dietética; Fundamentos de enfermagem: Regimento do serviço de enfermagem, processo de enfermagem (sistematização da assistência de enfermagem), normas gerais do serviço de enfermagem, rotinas do serviço de enfermagem (admissão, alta, transferência, óbito, coleta de material para exame, preparo para cirurgia, limpeza terminal, solicitação de manutenção de equipamentos), anotações no prontuário do paciente, assistência de enfermagem no atendimento do paciente: verificação de sinais vitais, administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais), aplicação de calor e frio, cateterismo vesical, sondagem gástrica, curativo (técnicas e tipos de curativos), ataduras, oxigenoterapia, higiene, controle de eliminações e terminologia de enfermagem; Programa nacional de imunização: conceito, importância, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Enfermagem em doenças infectocontagiosa e sexualmente transmissível: Agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica; Noções Gerais sobre Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); Enfermagem em Situações de Urgências e Emergências: Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência, aspectos Éticos e Legais em Urgências, passos da avaliação de emergência (Corpo Humano por inteiro), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações clínicas, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cardiorrespiratória e circulatória, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações traumatológicas (escala de coma de Glasgow, atendimento primário e secundário a vítima de trauma, exame pupilar, tipos de ferimentos e etc.), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cutâneas (queimaduras, acidentes com animais peçonhentos e mordedura de animais); Enfermagem Médica: Assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios no: aparelho gastrintestinal, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular, aparelho renal, aparelho endócrino e aparelho locomotor; Enfermagem Cirúrgica: Assistência de enfermagem nos períodos pré-operatórios, trans operatório, pós- peratório; Feridas (conceitos, tipos, processo de cicatrização e tratamento local); Terminologia cirúrgica; Enfermagem na Saúde Mental: Emergências psiquiátricas, transtornos psiquiátricos, tratamento psiquiátrico e assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, assistência de enfermagem nas complicações decorrentes da gravidez, assistência de enfermagem ao recém-nato normal e prematuro, assistência de enfermagem na clínica ginecológica e na prevenção do câncer cervico uterino e de mama; Assistência De Enfermagem à Criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções-respiratórias agudas, no controle das principais verminoses e alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Enfermagem No Centro Cirúrgico e Centro de Material Esterilizado; Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares; Noções de Biossegurança.

Nível Médio Completo

PORTUGUÊS

01 - ESTUDO DO TEXTO: a) interpretação e compreensão de textos; b) idéias principais do texto; c) organização de idéias do texto e suas relações; d) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação; e) palavras parônimas, antônimas e homônimas; f) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto. 02 - ESTUDO GRAMATICAL: a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica; b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade; c) estrutura e processo de formação das palavras; d) morfologia; e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição; f) sintaxe: - ordenação de termos na oração; - coordenação e subordinação de termos e de orações; - concordância verbal e nominal; g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão.MATEMÁTICA

1 - Conjunto de Números Naturais (N): 1.1 - Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação; 1.2 - Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC/MDC. 2 - Conjuntos de números inteiros relativos (Z): 2.1- Propriedades/ordem/comparação; 2.2-Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/radiciação/potenciação. 3 - Conjuntos de números racionais (Q): 3.1 - Frações "ordinárias" e decimais, operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem; 4 Matemática Financeira: 4.1- Razão/proporção/divisão proporcional; 4.2-Regra de três simples e composta 4.3- Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real; 5.1- Função do 1º e 2º graus; 5.2 - Equação do 1º e 2º graus; 5.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; 5.4 - Inequações e sistemas.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS

a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Ceres; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Ceres; k) História do Município de Ceres; I) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Ceres; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc.); o) Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; p) MERCOSUL; r) União Européia; s) Guerra Civil no Mundo; t) Movimentos Separatistas; u) Racismo; v) ONU; x) Questão ambiental e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 - Ética e comportamento. 2 - Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão; diabetes; insuficiência renal; tuberculose; hanseníase; DSTs / AIDS. 3 - Prestação de cuidados a gestantes no pré-natal; parto e puerpério. 4 - Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cervico uterino. 5 - Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos. 6 - Imunizações: tipo, doses e via de administração. 7 - Medidas de prevenção e controle de infecções. 8 - Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: traumatismos; fraturas; queimaduras; hemorragias; mordeduras de cães e cobras; acidentes por animais peçonhentos; coma diabético; reanimação cardiopulmonar. 9 - Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; 10 - Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardiorrespiratória. 11 - Assistência ao exame físico; Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. 12 - Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 13 - Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo em creche: sociabilização, exploração do espaço, recreação; Critérios para um Atendimento em Creches que respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. política educacional no Brasil para crianças de O a 6 anos. Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO

1 - Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos; Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca; Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária, Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária; Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. 2 - Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. 3 - Legislação tributária do Município de Ceres. 4 - Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE

Noções Gerais acerca das Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais. Noções Gerais de Educação Ambiental. Conceitos Gerais em Ecologia. Os Ecossistemas. Ciclos de Nutrientes. A Biosfera. Queimadas e Desmatamento. Educação Ambiental - Reciclagem e Reflorestamento. Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Administração Pública. Princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Poder regulamentar e poder de polícia. Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georreferenciados. Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento do solo, água e ar. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos. Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal (art. 225); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA: na íntegra); Decreto Federal nº 6.514/08 (Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente); Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012); Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/02); Educação ambiental (Lei Federal nº 9.795/2000); Licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº 237); RESOLUÇÃO nº 303/2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Areas de Preservação Permanente: na íntegra; Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007), Lei Complementar Federal nº 140/2011, Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010); Código do Meio Ambiente de Ceres (Lei nº Lei nº 1.740 de 03 de outubro de 2011, de 03/10/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO AGRÍCOLA

Solos: capacidade de uso; adubação; conservação; água no solo; interpretação de análises; Clima: climas do Brasil; o clima em relação às plantas; balanço hídrico; Plantas: nutrição das plantas; ecologia vegetal; Mecanização: preparo do solo - sequência de trabalho e equipamento adequado, aradura, e gradagem; plantio e tratos culturais; aplicação de defensivos; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas; Economia Rural: planejamento agrícola e elaboração de projetos - avaliação de custos e rentabilidade agrícola; administração rural; Sementes e Mudas: embriologia da semente - formação e conceito funcional de semente; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas; Fitossanidade: doenças e pragas de plantas cultivadas; identificação e controle de doenças e pragas; defensivos agrícolas e seu uso adequado. Fruticultura, métodos de propagação. Olericultura. Erosão. Técnicas de irrigações. Controle químico de pragas doenças e plantas daninhas. Diferentes raças e sua morfologia, manejo, sistemas de criação e instalações das seguintes espécies, Equino, Caprino, Suíno, Bovino, e Aves, Fisiologia reprodutiva e técnicas de reprodução dos animais domésticos e de produção, DSA (Defesa Sanitária Animal) Controle de endo e ectoparasitas dos animais domésticos e de produção. Técnicas de conservação de Forragens.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológico: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de: Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Aparelhos de Laboratório - Tubos, pipetas, provetas, buretas, balões, funis, cálices, gral e pistilo, béquer, placa de Petri: tipos, descrição e funções. Termômetros, cronômetros, balanças, tacômetros, fotômetros: tipos, descrição e funções. Centrífugas, banho-maria, geladeiras, autoclave, estufas, agitadores, vortex, bico de Bunsen: tipos descrição e funções. Alças calibradas, pipetas automáticas, Prefeitura de Neubauer: tipos, descrição e funções. Microscópios: tipos, descrição e funções. Métodos de desinfecção e esterilização. Métodos físicos. Métodos químicos. Limpeza e desinfecção de vidraria, bancadas e pisos. Técnicas assépticas. Biossegurança - Equipamentos de proteção individual. Equipamentos de proteção coletiva. Prevenção de acidentes de laboratório. Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Reagentes, corantes e meios de cultura: preparo, utilização e aplicação dos principais reagentes. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes e meios de cultura. Preparo, utilização e aplicação dos meios de cultura. Principais tipos e utilização dos anticoagulantes. Boas práticas de Laboratório Clínico: Procedimentos Operacionais Padrão e Controle da Qualidade: interno e externo, padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos Laboratórios Clínicos: Dados brutos, mapas de trabalho, registros da qualidade, rastreabilidade. Coleta de material: Sangue arterial e venoso, pele e anexos para pesquisa de fungos, materiais diversos para exames microbiológicos. Fundamentos dos principais exames realizados no Laboratório Clínico: Hematologia - hemograma, reticulócitos e hemostasia (TAP, TTPA e fibrínogênio); Bioquímica - íon, componentes lipídicos, componentes glicídios, componentes nitrogenados não proteicos, pigmentos biliares, componentes proteicos, enzimas séricas, gasometria e eletroforese. Imunologia: tipagem sangüínea, técnica de aglutinação, precipitação, fixação de complemento, imunoflorescência, enzimaimunoensaio e imunoblot. Urinálise: características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentoscopia. Parasitologia. Método direto, método de concentração e preparos perianais. Microbilogia; bacterioscopia, cultura de urina, sangue, fezes e materiais diversos. Automação em bioquímica: hematologia, coagulação, hormônios, imunologia, microbiologia e sorologia - equipamentos, métodos, princípios, calibrações, controle de qualidade interno e externo e sua aplicabilidade, manutenção e conservação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e pianos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos.

Nível Fundamental - (1º Grau Incompleto)

PORTUGUÊS

Noções básicas de português, principalmente: a) Encontros Vocálicos e Consonantais; b) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão); c) Numeral; d) Divisão Silábica; e) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto); f) Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais; g) Pronomes; h) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; i) alfabeto.

MATEMÁTICA ! Noções básicas de matemática, principalmente: a) Problemas envolvendo as 4 operações; b) Números pares e ímpares; c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas; d) Noção de dobro, triplo e metade; e) Massa: quilograma, grama e tonelada; f) Conjuntos: representação de conjuntos; g) Medidas: comprimento - metro e centímetro; h) Algarismos.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS 4 a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Ceres; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Ceres; k) História do Município de Ceres; I) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Ceres; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) O Mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE COVEIRO

Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança e cuidados elementares com o patrimônio público. Ética no trabalho. Conhecimentos sobre sepultamento; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Fundamentos e técnicas na execução de serviços em cemitério, construção e reforma de sepulturas, demarcação, abertura e fechamento de covas, execução de sepultamentos, exumação e inumação de cadáveres; execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos.

PROVA PRÁTICA

Será aplicada prova prática para os candidatos aprovados até o limite previsto no item 7.6 do Edital

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (LIMPEZA PREDIAL)

Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Conservação do mobiliário. Técnicas para varrer; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (SERVIÇO BRAÇAL)

Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Conservação do mobiliário. Técnicas para varrer; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Será aplicado Teste de Aptidão Física para os candidatos aprovados até o limite previsto no item 8.1 do Edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (COLETOR DE LIXO)

Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Conservação do mobiliário. Técnicas para varrer; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Será aplicado Teste de Aptidão Física para os candidatos aprovados até o limite previsto no item 8.1 do Edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (VIGILANTE/PORTEIRO)

Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos de segurança. O papel de atendimento nas organizações; O público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; Habilidades de transmissão e recepção da informação, princípios de Administração; Ética e comportamento, atividades básicas da função. Técnicas de Vigilância e Serviços de Guarda.

Registro de ocorrências. Medidas de emergência. Segurança física das instalações. Proteção de entradas não permitidas. Prevenção de sabotagem. Noções básicas de socorros de urgência. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Classificação de incêndios. Propagação de calor e agentes de extinção.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Será aplicado Teste de Aptidão Física para os candidatos aprovados até o limite previsto no item 8.1 do Edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MOTORISTA

Legislação e Regras de Circulação; Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97, noções de segurança do trabalho; noções de hierarquia e relações humanas no trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: 1. Normas gerais de circulação e conduta; 2. Do cidadão; 3. Da educação para o trânsito; 4. Da sinalização de trânsito; 5. Das Infrações; 6. Dos crimes de trânsito; 7. Direção defensiva; Conhecimentos Gerais da Máquina: 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus.

PROVA PRÁTIC

Será aplicada prova prática para os candidatos aprovados até o limite previsto no item 7.6 do Edital aos cargos de:

Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.

Nível Fundamental - (1º Grau Completo)

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS

a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; g) Folclore Regional; h) Meios de comunicação e transporte; i) Governo do Estado e Município de Ceres; j) História do Município de Ceres; k) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Ceres; I) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; m) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc.); n) O Mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos e específicos relacionados à rotina de trabalho compatível com a função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Trabalho em equipe multiprofissional. Conceitos de pré-preparo dos alimentos como descascar cortar e higienizar segundo normatização da vigilância sanitária, confeccionar preparações como: saladas, sobremesas, café/chá e outras que lhe foram atribuídas. Higienização e desinfecção de utensílios, equipamentos e instalações segundo normas técnicas padronizadas pela vigilância sanitária. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Técnicas de conservação de alimentos. Procedimentos para recolhimento de lixo. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

29/08/2014

Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação, placar de Prefeitura e no site da Prefeitura e da instituição organizadora.

03/09/2014

Cadastro do Edital no site do TCM/GO (inciso IV, art. 20 da Instrução Normativa TCM/GO no 015/2012.

05/09/2014

Protocolo do Edital, regulamento, leis municipais e demais documentos do Concurso Público no TCM/GO (Parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa no 015/2012 - TCM/GO.

 

30/09/2014 à 24/10/2014

Período para inscrições

27/10/2014

Término do prazo para pagamento da taxa de inscrição.

31/10/2014

Edital de divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do Concurso Público.

10/11/2014

Término do prazo para pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferidos.

14/11/2014

Edital de Homologação das inscrições deferidas com lista dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs.

21/11/2014

Edital de divulgação dos locais e horários para realização das provas.

 

30/11/2014

Realização das Provas Objetivas

02/12/2014

Edital de divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas.

04/12/2014

Recurso do gabarito das provas objetivas.

18/12/2014

Edital de divulgação dos resultados e classificação contendo as notas das provas objetivas até o limite do ponto de corte.

22/12/2014

Recurso do resultado preliminar das provas objetivas.

29/12/2014

Edital de convocação dos aprovados nos cargos que realizarão as provas práticas ou prova de títulos da 2ª etapa.

31/12/2014

Divulgação dos locais da prova prática.

11/01/2015

Aplicação da Prova Prática.

12/01/2015

Último prazo para entrega dos títulos.

16/01/2015

Divulgação do resultado preliminar da prova prática.

19/01/2015

Divulgação do resultado preliminar da prova de título.

20/01/2015

Recurso da divulgação do resultado preliminar da prova prática.

21/01/2015

Recurso da divulgação do resultado preliminar da prova de título.

 

28/01/2015

Divulgação do Resultado Definitivo.

30/01/2015

Envio da relação dos aprovados à Prefeita Municipal para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de grande circulação e Placar da Prefeitura Municipal.