Prefeitura de Centenário do Sul - PR

Notícia:   Prefeitura de Centenário do Sul - PR: Vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 01/2007, edital nº 001/2007, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.075/2006 e Lei Orgânica Municipal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 01/2007, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, como segue

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da nomeação

20

1.319,17

60,00

04

MÉDICO PLANTONISTA

Curso Superior em Medicina, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da nomeação

-

R$ 400,00 por plantão de 24 horas*

60,00

01

MÉDICO CIRURGIÃO

Curso Superior em Medicina, com residência médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da nomeação

40

4.200,00

60,00

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Concluído, e Conclusão de Curso Especifico na Área com Certificado e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da nomeação

40

380,00

30,00

* O Médico Plantonista poderá realizar até 09 (nove) plantões ao mês.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Centenário do Sul, o candidato deverá atender cumulativamente os requisitos abaixo:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

2.1.2 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para Serviço Militar;

2.1.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado;

2.1.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 05 (cinco) últimos anos.

2.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando da nomeação;

2.1.8 Estar em gozo dos diretos políticos;

2.1.9 Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do respectivo cargo;

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias de 17 de setembro de 2007 a 28 de setembro de 2007, sendo que no dia 28 de setembro de 2007, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação do certame.

2.4 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.5 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.6 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.7 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, sito à Praça Padre Aurélio Basso, 378, CEP 86.630-000, Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A inscrição também poderá ser realizada na Divisão de Recursos Humanos.

2.8 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.

2.9 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.10 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.9.

2.11 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.12 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

3. DAS PROVAS

3.1 Para todos os cargos elencados no presente edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

16

4

64

Português

05

2

10

Matemática

05

2

10

Conhecimentos Gerais

04

4

16

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos na prova objetiva.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br;

3.3.2 Cédula de identidade;

3.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

3.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul;

3.3.5 Comprovante de pagamento de inscrição;

3.4 A prova objetiva será realizada em data, local e horário a serem divulgados posteriormente no edital de homologação das inscrições, o qual será publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.exatuspr.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e de comparecimento no local determinado.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização da inscrição, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 A ausência ou a recusa do candidato em participar das provas implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 A classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

4.2.1. Conhecimentos Específicos;

4.2.2 Língua Portuguesa;

4.2.3 Conhecimentos Gerais;

4.2.4 Matemática;

4.2.5 Mais idoso

4.2.6 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá os resultados publicados no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas oferecidas no concurso, 05% (cinco por cento).

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Centenário do Sul, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, deverá solicitá-las por escrito à Comissão Especial do Concurso, devendo ser apresentado na Divisão de Recursos Humanos, sito à Praça Padre Aurélio Basso, 378, CEP 86.630-000, Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, até o último dia de encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime celetista.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

XIV - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

XV - Carteira de Trabalho.

6.5 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pelo Município Centenário do Sul.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido.

6.8 O concurso terá validade por dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

6.9 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão/recurso das notas atribuídas às provas escritas.

6.9.1 O pedido de recurso/revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.2 A revisão/recurso destituída de fundamentação será liminarmente indeferida.

6.9.3 Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

6.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas ou prova for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.15 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.17 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.18 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Especial do Concurso solicitar.

6.20 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.22 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

6.23 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.24 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.25 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.26 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.27 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.28 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.29 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

6.30 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.31 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

6.32 A convocação do candidato para nomeação será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

6.33 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte.

6.34 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.35 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.36 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.37 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

6.38 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.39 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Tribuna do Norte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.40 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

6.41 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.42 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único.

6.43 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

6.44 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial do Concurso de conformidade com este Edital.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2007.

VERALICE PAZZOTTI
Prefeita Municipal

ANEXO UNICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL.

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais;

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses;

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento;

16. Erros inatos do metabolismo;

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais;

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida;

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA.

1. Emergências Cardiovasculares: Insuficiência Coronariana Aguda, Crise Hipertensiva, Edema Agudo de Pulmão, Parada Cardíaca e Ressuscitação Cardiopulmonar, Choque, Arritmias;

2. Emergências Endócrinas: Crise Tireotóxica, Hipercalcemia, Insuficiência Adrenal Aguda;

3. Emergências Metabólicas: Cetoacidose Diabética, Hipoglicemia, Acidose Lática;

4. Emergências Hematológicas: Anemias, Distúrbios da Hemostasia;

5. Emergências Infecciosas: Infecção de pele e tecido celular subcutâneo, Meningites Agudas, Leptospirose, Dengue, Infecções pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Doenças Sexualmente Transmissíveis;

6. Emergências Renais: Distúrbios de Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Básico, insuficiência Renal Aguda;

7. Emergências Gastroenterológicas: Hemorragia Disgestiva, Diarréia Aguda, Cirrose Hepática;

8. Emergências Neurológicas: Cefaléia, Alterações da Consciência, Convulsões, Acidente Vascular Cerebral, Hemorragia Subnaracnóide, Síndrome de Guillain Barrie;

9. Emergências Oncológicas;

10. Afogamento;

11. Asma (na Emergência);

12. Emergências Cirúrgicas Não Traumáticas: Apendicite Aguda, Pancreatite Aguda, Colescistite Aguda, Úlcera Péptica Perfurada, Diverticulite, Obstrução Intestinal, Retenção Urinária aguda, Isquemia Intestinal Aguda;

13. Emergências Cirúrgicas Traumáticas: Atendimento Inicial ao Politraumatizado, Traumatismo Craneoencefálico, Traumatismo Raquimedular, Traumatismo de Tórax, Traumatismo de Abdome, Traumatismo de Extremidades, Queimaduras;

14. Primeiros Socorros;

15. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

16. Código de Ética Profissional.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO.

1. Respostas endócrino-metabólicas ao trauma;

2. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico;

3. Nutrição em cirurgia;

4. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica;

5. Infecção Cirúrgica;

6. Cuidados do pré e pós-operatório;

7. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda;

8. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional;

9. Insuficiência renal aguda;

10. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral;

11. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos;

12. Queimaduras;

13. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireóide e da paratireóide. Afecções cirúrgicas supra-renais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, Hernias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio;

14. Acesso a cavidade peritoneal, drenagens;

15. Afecções cirúrgicas do diafragma;

16. Abdome agudo. Aspectos gerais;

17. Obstruções intestinais;

18. Hemorragia digestiva;

19. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas doestômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas;

20. Hipertensão portal;

21. Arteriopatias oclusivas;

22. Insuficiência arterial aguda;

23. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo;

24. Neoplasias: Aspectos Gerais;

25. Afecções cirúrgicas das veias;

26. Úlcera de perna;

27. Código de Ética médica.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

1. Evolução da Enfermagem através da história;

2. Princípios Éticos;

3. Necessidades básicas do ser humano; Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos;

4. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização;

5. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial;

6. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos;

7. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais), Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio);

8. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação;

9. Unidade de enfermagem. Central de material;

10. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica;

11. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

3 - MATEMÁTICA

CARGOS: MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

1. Sistema de Numeração;

2. As quatro operações fundamentais;

3. Expressões Numéricas;

4. Resolução de Situações Problemas - enunciados de problemas;

5. Sistema de Unidades de Medidas;

6. Números Proporcionais;

7. Porcentagem e Juro Simples;

8. Regra de Três Simples;

9. Equações e Problemas do primeiro grau;

10. Potenciação;

11. Frações;

12. Média Aritmética e Ponderada;

13. Geometria Básica;

14. Cálculo de Área e Perímetro;

4 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município;

2. História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Centenário do Sul.