Prefeitura de Cedral - SP

Notícia:   Prefeitura de Cedral - SP oferece diversas vagas de até R$ 982,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2009 - EDITAL Nº 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Cedral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de docentes para provimento dos empregos constantes deste Edital, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, demais disposições legais pertinentes, e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

I. DOS EMPREGOS

DENOMINAÇÃOVAGAS RESERVA LEGAL (**)REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE (R$)
PROFESSOR EDUCADOR I DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 07 + CR*-Curso de nível médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré-escola ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. R$ 50,0032 horas semanais R$ 790,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I02 + CR* -Curso de nível médio, na modalidade Normal ou Normal Superior ou Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental. R$ 50,0030 horas semanais R$ 8,85 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA 02 + CR*-Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Letras R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA01 + CR* -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊSCadastro de Reserva -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação específica em Língua Inglesa R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA01 + CR* -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIACadastro de Reserva -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS02 + CR* -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Ciências R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE01 + CR* -Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA 01 + CR*-Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Física R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 + CR*-Curso Superior de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial ou especialização em Educação Especial R$ 70,0030 horas semanais R$ 10,40 h/aula

(*) CR = Cadastro de Reserva

(**) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

1. A classificação dos docentes PEB - II, nas habilitações Matemática, História e Geografia, será feita em duas listas, uma lista com os professores legalmente habilitados, portadores de Licenciatura Plena específica, a outra lista com os professores que possuírem habilitação para o ensino destas disciplinas.

2. A preferência à contratação será dada aos professores legalmente habilitados, portadores de Licenciatura Plena específica, em atendimento à Indicação CEE nº 12/2000, de 13 de dezembro de 2000.

II. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades.

2. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

3. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para o emprego deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999 e suas alterações.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e à capacidade de cumprir as atribuições inerentes ao emprego público, o que será avaliado na etapa de exame médico pré-admissional.

6. Durante o período das inscrições, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo por escrito, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à PLANAD - Planejamento em Administração Pública, sito à Rua Tenente Ferreira, nº 523, Pavimento Superior, Centro, Novo Horizonte - SP, CEP: 14960-000, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, nos termos dos §§ 1° e 2°, do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/99.

6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. A informação de candidato portador de necessidades especiais deverá ser declarada no Formulário Eletrônico de Inscrição, no campo reservado para esta finalidade, e deverá ser encaminhado, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à PLANAD - Planejamento em Administração Pública, sito à Rua Tenente Ferreira, nº 523, Pavimento Superior, Centro, Novo Horizonte - SP, CEP: 14960-000, os seguintes documentos:

7.1. Laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido no máximo há 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da incapacidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego público.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Cedral ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego público a ser ocupado, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, tendo a avaliação caráter terminativo.

10.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

12. Constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego postulado, o candidato será eliminado do processo de seleção.

13. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, os empregos serão preenchidos pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito à contratação para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

17. A reserva legal de vaga para pessoas portadoras de deficiência será obedecida apenas para os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, sendo utilizados para todos, os mesmos critérios de nota, nota de corte e perfil psicológico.

III. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado no emprego se atender às seguintes exigências, na data da contratação:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo I deste Edital;

d) ter habilitação específica no campo de atuação para o qual será contratado;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

i) não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

j) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, comprovado através de exame médico admissional, na forma determinada pela Administração, que poderá designar médico e psicólogo, ou, ainda, junta médica para realização da avaliação, podendo requisitar exames complementares antes da contratação, sendo seu laudo conclusivo e eliminatório;

k) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade;

l) não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, ou possuir investidura de qualquer natureza que impossibilite a acumulação de empregos públicos, salvo os casos previstos no disposto do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

m) outros documentos necessários que lhe forem solicitados pela Administração.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à contratação no referido emprego público.

3. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 1, a contratação do candidato ficará condicionada ao exame médico admissional, na forma determinada pela Administração, que poderá designar médico e psicólogo, ou, ainda, junta médica para realização da avaliação, podendo requisitar exames complementares antes da contratação, sendo seu laudo conclusivo e eliminatório.

4. Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto neste capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo II deste Edital.

5. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento ao exame admissional na data e horário agendados pela Prefeitura Municipal de Cedral implicará a sua eliminação do Concurso.

6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Prefeitura Municipal de Cedral, bem como os que não atenderem à convocação para contratação, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Cedral, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período da 00 hora do dia 15 de dezembro de 2009 até às 14 horas do dia 23 de dezembro de 2009, horário de Brasília - DF.

2. O interessado deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.planad.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa correspondente para pagamento em qualquer agência bancária, no período e horário supracitados.

3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico acima mencionado deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

5. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento da ficha de compensação por código de barras.

6. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

7. No caso do pagamento da inscrição ser efetuado mediante cheque, será considerada sem efeito a inscrição cujo cheque seja devolvido por qualquer motivo.

8. O pagamento realizado fora do período estabelecido ou realizado por meios diferentes dos previstos neste Edital não será considerado.

9. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais eletrônicos ou via Internet que não tenha sido efetivado até a data de vencimento do boleto, não será aceito, e a inscrição não será validada.

10. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e, após, confirmada a comprovação do pagamento da inscrição, no prazo estabelecido.

11. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

12. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no Concurso Público. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída.

13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

15. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital.

16. O candidato não deverá enviar cópia dos documentos pessoais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

17. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

18. A Prefeitura Municipal de Cedral e a PLANAD não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

19. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cedral e a PLANAD o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego público, e não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. A partir de 27 de dezembro de 2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.planad.com.br a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (17) 3542-1188, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

24. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas, número de questões, pesos e caráter:

1.1. PROVA OBJETIVA:

1.1.1. A prova objetiva valerá até 100 (cem) pontos, tendo caráter eliminatório e classificatório para os candidatos que não obtiverem nota mínima 50 (cinquenta).

1.1.2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I do presente Edital.

1.2. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS:

EMPREGO

PROVAS

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

CARÁTER

PROFESSOR EDUCADOR I DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PEB - I

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

Legislação

10

3

Conhecimentos Pedagógicos

20

3

PEB - II (TODAS AS HABILITAÇÕES)

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Legislação

10

1

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos na área de atuação

30

3

1.3. APRECIAÇÃO DE TÍTULOS

1.3.1. A nota referente à apreciação dos títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, exclusivamente para fins classificatórios, para os candidatos que atingirem a nota mínima exigida.

1.3.2. O candidato deverá encaminhar seu curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios, no período de 15 de dezembro a 23 de dezembro de 2009, pelos correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à PLANAD - Planejamento em Administração Pública, sito à Rua Tenente Ferreira, nº 523, Pavimento Superior, Centro, Novo Horizonte - SP, CEP: 14960-000.

1.3.3. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do prazo estipulado no item anterior.

1.3.4. Os títulos deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome do candidato e opção do emprego público.

1.3.5. Na apreciação dos títulos serão considerados os documentos abaixo discriminados, observada a seguinte escala de valores:

TÍTULO

REQUISITOS

NOTA

QUANTIDADE DE TÍTULOS PERMITIDOS

DOUTORADO

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar.

30

01

MESTRADO

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar.

25

01

PÓS-GRADUAÇÃO "LATU SENSU" OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

Comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

20

01

CURSOS DE PEQUENA DURAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, extensão universitária e formação continuada com o mínimo de 30 horas, devidamente autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes dos Sistemas Educacionais.

0,1/hora (máximo 15 pontos)

-

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

Certidão de Tempo de Serviço no Magistério Público, na função escolhida pelo candidato.

0,1/dia (máximo 10 pontos)

-

1.3.6. Somente serão considerados os títulos na área escolhida pelo candidato.

1.3.7. Somente serão considerados os títulos referentes aos cursos de pequena duração expedidos a partir do ano de 2005.

1.3.8. A data-base para valoração dos títulos referente ao Tempo de Serviço no Magistério será 30 de novembro de 2009.

1.3.9. Caso haja tempo de serviço concomitante será considerado apenas um.

1.3.10. Não será considerado como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

1.3.11. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, além de serem reconhecidos por universidade devidamente qualificada e reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

1.3.12. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

1.3.13. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes aos títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas.

1.3.14. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não encaminhou os títulos no período determinado.

1.3.15. A análise dos títulos será realizada pela empresa contratada para aplicação do Concurso Público, mediante supervisão e fiscalização de uma comissão nomeada especificadamente para o ato, a qual deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais da área da educação.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será realizada na data provável do dia 17 de janeiro de 2010, em local a ser oportunamente divulgado no site da PLANAD (www.planad.com.br) e na imprensa oficial onde são publicados os atos da Prefeitura Municipal de Cedral.

1.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados, sendo que a data será divulgada oportunamente através de Edital de Convocação e no site oficial da PLANAD (www.planad.com.br).

1.2. Os portões serão fechados às 8h30min, sendo proibida a entrada de candidatos após este horário.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova, em formulários específicos.

3. As provas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas, após o horário previsto para seu início.

5. No dia previsto para aplicação da prova objetiva, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

5.1. comprovante de inscrição;

5.2. original da cédula de identidade ou carteira expedida por Conselho de Classe com foto, ou carteira de trabalho com foto, ou carteira de habilitação com foto, ou certificado de reservista, se do sexo masculino, apresentando condições de leitura e clareza para que bem o identifique.

5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

6. O candidato que não estiver portando o comprovante de inscrição, somente estará autorizado a realizar a prova, caso seu nome conste da relação de candidatos inscritos.

7. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a PLANAD somente procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

7.1 A inclusão de que trata o item 7 será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições foram indeferidas de acordo com os itens do Capítulo IV deste Edital.

8. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas e impressos, reservando à Comissão do Concurso Público e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento seja considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

9. Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova.

10. Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico celular, sendo que o candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o gabarito oficial.

11. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

12. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

13. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

14. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas.

15. Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas, sendo obrigatória a permanência dos dois últimos candidatos até que o último entregue sua prova.

16. Os Cadernos de Questões somente serão disponibilizados aos candidatos, 01 (uma) hora antes do término da prova.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos será obtida de acordo com a fórmula:

NF = (NP*0,7) + (NT*0,3)

Onde:

NF = Nota Final

NP = Nota da Prova Objetiva

NT = Nota da Apreciação dos Títulos

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, até a data da entrega dos títulos;

b) obtiver maior número de pontos na avaliação de títulos;

c) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

d) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste item.

e) sorteio.

4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

VIII. DOS RESULTADOS

1. A publicação da classificação está prevista para o dia 23 de janeiro de 2010, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

2. A classificação final será feita pela soma das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação dos títulos, e obedecerá aos critérios de desempate definidos no item 3 do Capítulo 7.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, desde que convocado pela Administração no prazo de validade do mesmo, somente será contratado, se atendidas as exigências previstas no Capítulo III deste edital, e outras que a Administração julgar necessárias.

2. O candidato deverá ainda apresentar declaração de não exercer emprego, emprego ou função pública remunerados, exceto os de acúmulo permitido pela Lei, e outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. O exame médico admissional, na forma prevista na alínea "j" do Capítulo III terá caráter eliminatório.

4. Os candidatos aprovados no Concurso Público, não investidos no emprego público de provimento efetivo, por necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão assumir classes ou aulas oferecidas pela Coordenadoria Municipal de Educação, em substituição emergencial ou eventual, por tempo determinado, durante o ano letivo, com a devida aceitação por parte do candidato.

X. DOS RECURSOS

1. O candidato inscrito terá 02 (dois) dias úteis de prazo, para interpor recurso junto à Comissão, quanto às questões da prova objetiva, divulgação do Gabarito Oficial e Resultado das Provas.

2. O recurso deverá ser interposto por requerimento, conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão do Concurso Público, que determinará o seu processamento, sendo que a decisão da Comissão é soberana, não cabendo recursos adicionais.

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

A Comissão do Concurso Público nº 02/2009 da Prefeitura Municipal de Cedral - SP

Nome: _________________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:_________________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: _____________________________________________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica:______________________________________________________

Local e Data: ___________________________________________ , ____/ _____/_____

Assinatura: ____________________________

3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Cedral, situada à Avenida Antônio dos Santos Galante, nº 429, Centro, Cedral - SP, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações, ficando o expediente à disposição do recorrente para cópias necessárias, às suas expensas.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da PLANAD - Planejamento em Administração Pública.

2. A validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

3. A homologação do Concurso Público será feita pelo Senhor Prefeito Municipal de Cedral, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

4. A inscrição neste Concurso Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

6. O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do emprego público para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro emprego público.

7. Os candidatos classificados serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

8. A Prefeitura Municipal de Cedral fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final do concurso.

11. A habilitação do candidato no Concurso Público gera apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação. A Prefeitura Municipal de Cedral reserva-se ao direito de proceder às contratações de acordo com a sua necessidade, respeitadas as disposições contidas em Lei.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe diz respeito.

13. A Comissão do Concurso Público reserva-se o direito de indeferir a inscrição cujo requerimento encontre-se preenchido incorretamente no campo de opção do emprego público, cabendo a Prefeitura Municipal de Cedral publicar a relação das inscrições indeferidas.

14. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cedral, para eventual contato, até que se expire o prazo de validade do Concurso, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15. A Prefeitura Municipal de Cedral e a PLANAD não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

17. Na hipótese remota de falhas de impressão no Caderno de Questões, os responsáveis pela empresa presentes no local, antes do início da prova, diligenciarão no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, os responsáveis estabelecerão prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas, nos termos do item anterior.

19. Durante a aplicação da prova, não serão prestados, pela equipe da PLANAD e pelos fiscais, esclarecimentos a respeito da matéria abordada na prova, dúvidas sobre questões e a técnica utilizada pelos profissionais responsáveis, na sua formulação.

20. Todas as alterações deste Edital serão tornadas públicas na forma da lei.

21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que será publicado na imprensa, afixado no local de costume e disponibilizado no site www.planad.com.br.

Cedral - SP, 11 de dezembro de 2009.

JOSÉ LUIS PEDRÃO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA BIBLIOGRAFIA

1. PROFESSOR EDUCADOR I DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1. Português (10 questões): Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação; níveis de linguagem; elementos de coesão e de coerência textuais;

1.2. Legislação (10 questões):

1.2.1. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

1.2.2. Lei das Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei nº 9.394/96 e suas alterações Leis Federais nº 11.114/05; 11.274/06; 11.301/06; 11.769/08;

1.2.3. Leis Federais nº 11.494/07; 11.645/08; 11.738/08;

1.2.4. Constituição Federal de 1988, art. 205 a 214;

1.2.5. Deliberações CEE 68/07, 73/08 e 82/09;

1.2.6. Emenda Constitucional nº 53/06;

1.2.7. Deliberações CNE/CEB 02/98, 02/01;

1.2.8. CNE/CP 01/04;

1.2.9. CNE/CEB 04/09.

1.3. Conhecimentos Pedagógicos (20 questões):

1.3.1. BRASIL: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Infantil, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Secretaria de Educação Infantil: MEC/SEF, Volumes 1, 2 e 3, 2000.

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

2.1. Português (10 questões): Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação; níveis de linguagem; elementos de coesão e de coerência textuais;

2.2. Legislação (10 questões):

2.2.1. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

2.2.2. Lei das Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei nº 9.394/96 e suas alterações Leis Federais nº 11.114/05; 11.274/06; 11.301/06; 11.769/08;

2.2.3. Leis Federais nº 11.494/07; 11.645/08; 11.738/08;

2.2.4. Constituição Federal de 1988, art. 205 a 214;

2.2.5. Deliberações CEE 68/07, 73/08 e 82/09;

2.2.6. Emenda Constitucional nº 53/06;

2.2.7. Deliberações CNE/CEB 02/98, 02/01;

2.2.8. CNE/CP 01/04;

2.2.9. CNE/CEB 04/09.

2.3. Conhecimentos Pedagógicos (20 questões):

2.3.1. BRASIL: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução; Brasília: MEC/SEF, Volume 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9 e 10; 1997.

2.3.2. BRASIL: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Infantil, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Secretaria de Educação Infantil: MEC/SEF, Volumes 1, 2 e 3, 2000

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

3.1. Conteúdo Comum para todas as Habilitações

3.1.1. Legislação (10 questões):

3.1.1.1. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

3.1.1.2. Lei das Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei nº 9.394/96 e suas alterações Leis Federais nº 11.114/05; 11.274/06; 11.301/06; 11.769/08;

3.1.1.3. Leis Federais nº 11.494/07; 11.645/08; 11.738/08;

3.1.1.4. Constituição Federal de 1988, art. 205 a 214;

3.1.1.5. Deliberações CEE 68/07, 73/08 e 82/09;

3.1.1.6. Emenda Constitucional nº 53/06;

3.1.1.7. Deliberações CNE/CEB 02/98, 02/01;

3.1.1.8. CNE/CP 01/04;

3.1.1.9. CNE/CEB 04/09.

3.2. Conteúdo Específico para cada Habilitação (30 questões)

3.2.1. PORTUGUÊS

Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Ocorrência de crase; Processos de formação das palavras: derivação e composição; prefixos; sufixos; Orações subordinadas e coordenadas; Funções e emprego do "que" e "se".

3.2.2. MATEMÁTICA

Números inteiros; Divisibilidade; Números racionais; Números irracionais e Reais. Funções: Igualdade de funções; Determinação do domínio de uma função; Função Injetora, sobrejetora e bijetora; Função inversa; Equações: Resoluções de equações de 1º e 2º graus; Desigualdade e Inequações; Geometria plana; Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica; Análise combinatória; Proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros.

3.2.3. INGLÊS

Articles; Nouns; Adjectives; Verbs; Simple Present and Simple Past; Present Continuous; Present Perfect and Past Perfect; Present Perfect Continuous; Future Tense; Modals Verbs; Passive Voice; Possessive Case; Relative Case; Comparatives and Superlatives; Imperative; Personal Pronouns; Possessive Pronouns; Possessive Adjectives; Numbers; Genitive Case; Question Tags; Adverbs; Preposition; Prefixes and Suffixes. Interpretação Textual.

3.2.4. HISTÓRIA

História Geral: Períodos da Pré-história; Economia, sociedade e cultura dos povos egípcios, mesopotâmicos, fenícios e persas; A civilização grega e romana; Feudalismo e seu declínio; Império Bizantino; As cruzadas; A formação das monarquias nacionais; Renascimento cultural e urbano; Emergência da burguesia; Reforma protestante e a contra reforma; As grandes navegações; Absolutismo monárquico; Revolução francesa; Era napoleônica; Revolução industrial; Liberalismo; Socialismo; Anarquismo; Imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; 1ª guerra mundial; Revolução russa; Crise de 1929; Nazi-facismo; 2ª guerra mundial; Guerra fria; Socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: Descobrimento; Período pré-colonial, Sistema colonial, Período regencial, Primeiro reinado, Segundo reinado, República oligárquica, Era Vargas, República liberal, Golpe militar e seus governos, Diretas Já e a nova República.

3.2.5. GEOGRAFIA

Fusos horários; Linhas imaginárias; Mapas; Gráficos; Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; Geopolítica: desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes.

3.2.6. CIÊNCIAS

Composição e formação do ar atmosférico; Camadas atmosféricas e seus fenômenos; Propriedades e composição do ar atmosférico; Poluição do ar; Ciclo e as mudanças de estados físicos da água; Propriedades da água; Origem da vida e suas teorias da evolução; Evolução das espécies; Biodiversidade; Desequilíbrio ecológico: fatores e conseqüências; Características e classificação biológica dos seres vivos; Vírus; Anatomia e fisiologia dos animais vertebrados e invertebrados; Reprodução sexuada e assexuada; Morfologia e fisiologia dos vegetais; Corpo humano: célula e seus componentes; Genética: termos genéticos e doenças genéticas; Saúde humana: a importância da higiene para a saúde humana; doenças infecciosas e não infecciosas, transmissão, sintomas e profilaxia.

3.2.7. ARTES

História da Arte; A arte das cavernas; Arte egípcia; Arte grega; Arte gótica; Renascimento; Barroco; Neoclassicismo. Romantismo; Realismo e impressionismo; Expressionismo. A arte moderna no Brasil: semana de arte de 22; Os elementos visuais: cor; volume; textura; sombra; perspectiva; luz; forma; transparência; superposições; simetria; reflexo; espaço.

3.2.8. EDUCAÇÃO FÍSICA

Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar; Conhecimentos sobre o corpo: anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos; Conceitos e procedimentos dos jogos cooperativos, recreativos e competitivos; Dimensões sociais do esporte; Iniciação esportiva: da aprendizagem motora ao treinamento técnico; Objetivos e programas de Educação Física no ensino fundamental; Jogos e desenvolvimento da criança; Formação do profissional de Educação Física; Socorros de urgência aplicada à Educação Física; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação.

3.2.10. EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conceitos fundamentais em educação especial; A educação especial no contexto da educação brasileira; Conceituação de deficiência mental; Conceituação de deficiência auditiva; Conceituação de deficiência visual; Conceituação de deficiência física; Educação inclusiva no Brasil; Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos; Aprendizagem e cognição de indivíduos com necessidades especiais de ensino; A família do indivíduo especial; Desafios no trabalho com os portadores de deficiências; Ações integradoras: salas de recursos/oficina pedagógica; Formação de profissionais em educação especial no Brasil.

CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
15 a 23/12/2009Período de Inscrições
15 a 23/12/2009Período para envio dos títulos
17/01/2010Data prevista para aplicação das Provas Objetivas
23/01/2010Data prevista para divulgação da Classificação