ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL PARA SEREM CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO / 2010.
Vilmar Foppa, Prefeito do Município de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a realização do Processo Seletivo visando à contratação de servidores em caráter temporário para o ano letivo de 2010 em conformidade com a Legislação em vigor, nas seguintes áreas:
Secretaria municipal de educação, cultura e esportes.
a) Educação Infantil (maternal II e Pré-Escolar I e II);
b) Ensino Fundamental (1° a 9° ano do Ensino Fundamental);
c) Ensino Fundamental (EJA - Educação de Jovens e Adultos)
1. DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
1.1. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
1.2. Período e horário: 16, 17 e 18 de dezembro de 2009, das oito às onze horas (8h às 11h) e das treze horas e trinta minutos às dezessete horas (13h30 às 17h).
1.3. Ficam abertas as inscrições para os/as professores/as atuarem no Ensino Fundamental (1° a 9° ano); Ensino Fundamental Supletivo (EJA - Educação de Jovens e Adultos) e Educação Infantil das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
2. REQUISITOS:
a) Ser brasileiro/a;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, se homem.
3. DOS CARGOS PÚBLICOS E DA HABILITAÇÃO.
3.1. Cada área de atuação e a habilitação exigida estão estabelecidas na tabela que segue:
ÁREAS DE ATUAÇÃO | CARGO PÚBLICO | HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO |
Educação Infantil | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Professor com Magistério em Nível Médio ou Estudos Adicionais com Habilitação em Educação Infantil; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Ensino Fundamental (Séries Iniciais) | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Professor com Magistério em Nível Médio. - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Artes (Ensino Fundamental) | Professor/a com | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Educação Física | Professor/a com | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Língua Portuguesa (Ensino Fundamental - 6° à 9° ano). | Professor/a com | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Matemática (Ensino Fundamental - 6° à 9° ano) | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
História (Ensino Fundamental - 6° à 9° ano). | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Geografia (Ensino Fundamental - 6° à 9° ano). | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Ciências (Ensino Fundamental - 6° à 9° ano). | Professor/a | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Língua Estrangeira - Inglês (Ensino Fundamental, 6° a 9° ano) | Professor/a. | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Língua Estrangeira - Espanhol (EJA - Educação de Jovens e Adultos) | Professor/a. | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
Ensino Religioso | Professor/a. | - Habilitação em Curso Superior, de graduação plena, na disciplina; - Habilitação em Curso Superior de graduação plena em licenciatura. - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
EJA - Educação de Jovens e Adultos | Professor/a | - Habilitação Específica na área, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. - Estar Cursando no mínimo o 6° período em Curso Superior na área de atuação; |
3.2. A possibilidade de abertura de vagas para os/as inscritos/as atuarem nas áreas referidas neste Edital dependerá do número de alunos que farão a matrícula; licenças; atestados; cedências/remanejamento de pessoal ou outros casos não previstos.
3.3.Os vencimentos para cada cargo são os fixados na Legislação em vigor.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
a) Comprovante de habilitação (DIPLOMA, HISTÓRICO OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO, declaração original, ou documento autenticado de comprovante do período em curso) exigida na área de atuação do cargo escolhido;
b) Atestado de tempo de serviço no Magistério, expresso em anos, meses, dias, expedidos pelos seguintes órgãos:
- Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Estadual;
- Setor de Pessoal da Prefeitura do Município, quando se tratar do Magistério Público Municipal;
- Secretaria de Educação do Estado ou Chefia Regional, quando se tratar de Magistério de outros Estados;
c) Para contagem de tempo de serviço, será considerado como data fim, 30/10/2009;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso;
g) Certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso;
h) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e atualização, a partir de 2007 - na área escolhida e/ou na área da educação;
i) Comprovante de votação da última eleição,
j) Certificado de Reservista, quando for o caso;
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação do candidato dar-se-á dentro de cada área de atuação de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Habilitação Profissional nos termos do item 3 acima:
a) Graduação na área específica: 10 pontos;
b) Pós-Graduação na área específica: 5 pontos;
c) Estar cursando Pós-Graduação, na área específica: 2 pontos;
d) Com Magistério e Estudos Adicionais com habilitação em Educação Infantil 1,0
e) Cursando Ensino Superior na área de atuação - de no mínimo 6º período: 0,5 ponto.
5.1.2. O tempo de serviço terá valor igual a:
a) (1 ponto) para cada ano de efetivo exercício no Magistério Público Municipal deste município ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
b) (0,5 ponto) para cada ano de serviço no Magistério Público Estadual e de outros municípios;
c) (2 pontos) para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela rede municipal de ensino deste município ou fração equivalente -freqüentados a partir de 2007.
d) (0,25 pontos) para cada 40 horas de Curso de aperfeiçoamento específico na área, freqüentado ou ministrado a partir de 2007 ou fração equivalente para cursos de aperfeiçoamento de menos horas realizados em outras instituições.
5.1.3. Para o tempo de serviço - a que se refere às alíneas a e b do item 5.1.2, - que apresentar duplicidade de data, ou seja, no mesmo período o candidato desenvolveu atividades pedagógicas em rede municipal e estadual, por exemplo, deverá optar por apenas um dos comprovantes.
5.1.4. Somente serão computados os cursos até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas na soma total.
5.1.5. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores prevalecendo:
a) Com maior titulação;
b) Com maior número de filhos;
c) Maior Idade.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
6.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local de inscrição, na qual deverão ser anexadas cópias dos documentos exigidas no item 4;
6.2. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrições e escolha de vaga por correspondência e por procuração;
6.3. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes;
6.4. A lista classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local acessível a partir de 28/12/2009;
6.5. A escolha de vagas realizar-se-á dia 03/02/2010 na Secretaria Municipal de Educação, a partir das 8 horas;
6.6. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação mediante a existência da vaga;
6.7. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado;
6.8. O candidato terá prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
6.9. O candidato na entrega da ficha de inscrição receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vaga juntamente com o documento de identidade;
6.10. Sendo efetuada a escolha de vaga, o candidato selecionado deverá apresentar no ato da contratação Laudo Médico de saúde física e mental e de capacitação física necessária para o exercício do cargo fornecido pela Junta Médica, e demais documentos abaixo relacionados:
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do titulo de eleitor;
- Fotocópia do certificado militar ( homens );
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do comprovante de escolaridade;
- Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos menores;
- Número da conta bancária para depósito do vencimento;
- Foto 3 x 4;
- Declaração de bens;
- Declaração de inexistência de incompatibilidade;
- Nº do PIS/PASEP;
6.11. O candidato selecionado será avaliado conforme legislação em vigor.
6.12. O candidato poderá inscrever-se apenas uma área de atuação, desde que apresentar habilitação exigida de acordo com a tabela do item 3.1, e do item 3.2, sendo as áreas e/ou disciplinas:
- Anos Iniciais - 1° a 5° ano do Ensino Fundamental - Educação Infantil
- Artes - 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental;
- Língua Portuguesa - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Língua Estrangeira - Inglês - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Língua Estrangeira - Espanhol - EJA (Educação de Jovens e Adultos);
- História - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Geografia - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Ciências - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Matemática - 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
- Educação Física;
- Ensino Religioso;
- EJA (Educação de Jovens e Adultos);
6.13. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato, das formas constante neste edital;
6.14. Caberá a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a responsabilidade de coordenar o presente Processo Seletivo;
6.15. A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2010;
6.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
6.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;
6.18. Revogam-se as disposições em contrário,
Caxambu do Sul - Santa Catarina, 16 de novembro de 2009.
Registre-se e Publique-se.
Vilmar Foppa
Prefeito
Ivana Maria Cavalli
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.