Prefeitura de Caxambu do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Caxambu do Sul - SC abre 35 vagas com salários de até 14,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013

O Prefeito do Município de Caxambu do Sul - Estado de Santa Catarina, Sr. Vilmar Foppa, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas, no período de 09/12/2013 a 09/01/2014, as inscrições para Concurso público destinado à provisão de vagas no quadro efetivo dos servidores públicos municipais, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs 001/2001, 002/2001, 001/2010 e 001/2011, Lei Ordinária nº 905/99 e 1.236/2011 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso público, Rua Índio Condá, nº 55, CEP CEP: 89880-000, telefone: (49) 3326 0101, atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso público serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Concurso público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Concurso público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.1.8. São condições para participação no presente Concurso público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo.

1.1.9. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso público.

1.1.10. O concurso público será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

c) Terceira Etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os cargos de Professor Ensino Fundamental - séries iniciais (1º ao 5º ano), Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Língua Portuguesa e Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Matemática; Fisioterapeuta e Psicólogo.

Nota: Apenas serão pontuados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 na prova escrita.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

Operador de Máquina (Motoniveladora)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"*

Operador de Máquina (Trator de Pneus com concha hidráulica)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"*

Operador de Máquina (Retroescavadeira)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portadorde carteira nacional de habilitação "C"*

Operador de Máquina (Escavadeira Hidráulica)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"*

Operador de Máquina (Trator de Esteira)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C" *

Operador de Máquina (Rolo Compactador)

01

40 horas

1.386,74

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"*

Motorista (Caminhão Basculante)

02

40 horas

1.155,62

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"*

Motorista (Ambulância)

01

40 horas

1.155,62

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "C"* e curso de condutor de veículo de emergência.

Motorista (Veículo Leve)

02

40 horas

1.155,62

Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação "B"*

SERVIÇOS GERAIS - SEG

Auxiliar de Serviços Gerais

08

40 horas

843,60

Alfabetizado

Vigia

02

40 horas

843,60

Alfabetizado

TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP

Técnico em Saúde Bucal

02

40 horas

1.254,72

Curso de técnico em saúde bucal

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

1.718,25

Curso de técnico de enfermagem

TÉCNICO CIENTÍFICO - TEC

Assistente Social

01

40 horas

2.706,36

Portador de diploma de assistente social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Contador

01

40 horas

3.109,47

Portador de diploma de bacharel em ciências contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Fisioterapeuta

01

40 horas

2.706,36

Curso superior na área de atuação e registro do diploma no órgão fiscalizador da profissão.

Psicólogo

02

40 horas

2.706,36

Curso superior na área de atuação e registro do diploma no órgão fiscalizador da profissão.

Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária.

01

40 horas

3.109,47

Portador de diploma de nível superior (3º grau)

Médico ESF

02

40 horas

14.369,86

clínico geral com inscrição no conselho geral de medicina - CREMESC.

Professor Ensino Fundamental/séries iniciais (1º a 5º ano)

01

20 horas

1.179,20

Licenciatura em pedagogia com habilitação em séries iniciais.

Professor Ensino Fundamental/ séries finais (6º a 9º ano): Língua Portuguesa

01

20 horas

1.179,20

Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena específica na disciplina a ser trabalhada.

Professor Ensino Fundamental/ séries finais (6º a 9º ano): Matemática

01

20 horas

1.179,20

Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena específica na disciplina a ser trabalhada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 09 de dezembro de 2013 a 09 de janeiro de 2014.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SC, Rua Índio Condá, Nº 55, CEP CEP: 89880-000, telefone: (49) 3326 0101, atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC).

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:

Cargos

Valor da taxa de inscrição

- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia

R$ 30,00

- Motoristas
- Operador de Máquinas

R$ 40,00

- Técnico em Enfermagem - Técnico em Saúde Bucal

R$ 50,00

- Assistente Social
- Fisioterapeuta
- Psicólogo
- Fiscal de Tributos, Obras e Vig. Sanitária
- Médico ESF - Professor
- Contador

R$ 80,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até o dia 19/12/2013 modelo de requerimento (Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 20/12/2013 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Concurso público, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente, § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar Municipal nº 001/2001, poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 3% do total do total das vagas ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Concurso público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Concurso público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 19 de janeiro de 2014 na Escola Municipal Bairro Antena, Rua Nossa Senhora das Graças, centro, de Caxambu do Sul.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 8h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 8h50min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 9h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. Para os cargos de Operador de Máquinas (Motoniveladora, Trator de Pneus com Concha Hidráulica, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira e Rolo Compactador), Motorista (Caminhão Basculante, Ambulância e Veículo Leve), Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia a prova será composta de 30 (trinta) questões:

a) Conhecimento gerais: 15 questões

Português: 10 questões
Matemática: 03 questões
Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 15 questões

5.1.4.2. Para os demais cargos a prova será composta de 35 (trinta e cinco) questões:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões
Matemática: 05 questões
Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 15 questões

5.1.5. A prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:

5.1.5.1. Para os cargos de Operador de Máquinas (Motoniveladora, Trator de Pneus com Concha Hidráulica, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira e Rolo Compactador), Motorista (Caminhão Basculante, Ambulância e Veículo Leve), Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português)

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais (Matemática e

Estudos Sociais)

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

TOTAL

30

 

10,00

5.1.5.2. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

TOTAL

 

35

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (8h50min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso público.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.8. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.9. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.

5.1.7.10. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.11. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público.

5.1.7.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.7.13.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.14. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.15. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.16. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.17. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso público, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.21. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.23. A Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos; 11

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.,

5.1.9.1. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Operador de Máquina (Motoniveladora, Trator de Pneus com Concha Hidráulica, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira e Rolo Compactador) e Motorista (Caminhão Basculante, Ambulância e Veículo Leve).

5.2.1.1. Somente serão computadas as notas da prova prática para os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2014 às 09h00min, no pátio da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul.

5.2.3. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.4. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.5. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.6. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Caxambu do Sul, no estado em que se encontrarem.

5.2.7. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.8. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.9. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.10. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista, e 20 (vinte) minutos para a prova de Operador de Máquinas.

5.2.11. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.12. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas.

5.2.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.15. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

5.2.15.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso público.

5.2.15.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado.

5.2.15.3. Fatores a serem avaliados:

I . Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II . Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III . Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV . Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.15.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em veículo escolhido no momento da inscrição, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.15.5. A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas, consistirá na operação da máquina escolhida no momento da inscrição, consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.15.6. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado.

5.2.15.7. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.15.8. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.15.9. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contramão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI . Provocar acidente durante a realização do exame;

VII . Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII . colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II . ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III . não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV . apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V . utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina; 14

VI . dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII . tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII . cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.15.10. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.2.15.11. A nota final da prova prática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas ao candidato, (pontuadas pela aplicação dos quesitos descritos no item anterior, subtraídas as notas com escala negativa pelas faltas, erros ou procedimentos inadequados cometidos).

5.2.15.11. candidato que não atingir nota 5,0 na prova prática está desclassificado do certame.

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no concurso público para os cargos de Professor Ensino Fundamental - séries iniciais (1º ao 5º ano), Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Língua Portuguesa, Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Matemática, Fisioterapeuta e Psicólogo.

5.3.2.1 Apenas serão pontuados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, seja, os que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 na prova escrita.

5.3.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita - Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xerox) dos títulos de aperfeiçoamento/atualização ou pós-graduação acompanhado do histórico escolar (se for o caso), organizados em uma pasta ou grampeados na seguinte ordem:

a) Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado;

b) Cópias xerográficas dos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento/atualização na ordem em que foram elencados no requerimento de que trata o item "a";

c) Cópia xerográfica do documento comprobatório do curso pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

5.3.4. O candidato declara, no requerimento (anexo IV), que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverá apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará na exclusão do candidato do concurso.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá os títulos que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso público.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

I - Para os cargos de Professor Ensino Fundamental - séries iniciais (1º ao 5º ano), Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Língua Portuguesa, Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Matemática 15

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2010, 2011, 2012 e 2013
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50

II - Para os cargos de Fisioterapeuta e Psicólogo

TÍTULO

PONTUAÇÃO

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na área, para a qual se inscreveu.

0,60

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na área, para a qual se inscreveu.

0,70

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na área, para a qual se inscreveu.

0,70

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 2,00

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.3.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.14. Não serão pontuados os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital.

5.3.15. Não serão pontuadas certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital.

5.3.16. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPEP = Número de acertos da prova escrita de Português
NAPEMES = Número de acertos da prova escrita de matemática e Estudos Sociais
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NPP = Nota da prova prática
NPT= Nota da prova de títulos

6.1.1. Para os cargos de Operador de Máquina (Motoniveladora, Trator de Pneus com Concha Hidráulica, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira e Rolo Compactador) e Motorista (Caminhão Basculante, Ambulância e Veículo Leve) a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPEP x 0,30) + (NAPEMES x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

NF = [(NPE) + (NPP)]/ 2

6.1.1.1. A classificação para os cargos de Operador de Máquina (Motoniveladora, Trator de Pneus com Concha Hidráulica, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira e Rolo Compactador) e Motorista (Caminhão Basculante, Ambulância e Veículo Leve) será realizada apartada para cada tipo de máquinas e veículos, conforme o candidato optou na inscrição.

6.1.2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NPE = (NAPEP x 0,30) + (NAPEMES x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

6.1.3. Para os cargos de Professor Ensino Fundamental - séries iniciais (1º ao 5º ano), Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Língua Portuguesa, Professor Ensino Fundamental - séries finais (6º ao 9º ano) de Matemática, Fisioterapeuta e Psicólogo a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40) + (NPT)

6.1.4. Para os cargos demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

6.2. A lista final de classificação do Concurso público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota final igual ou superior a 5,0.

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 20 horas do dia 19 de janeiro de 2014, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos, da prova prática e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso público de Caxambu do Sul e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso público.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso publico www.icap.net.br

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorrido o prazo da homologação do concurso público, a empresa contratada entregará ao Município todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita, planilhas das provas praticas, listas de presença, termos de abertura de envelopes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e respostas das banca examinadora,) exceto os cartões respostas.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso público é o da Comarca de Chapecó (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita, prática e de títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso público.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Caxambu do Sul a homologação do resultado final do Concurso público.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso público de Caxambu do Sul e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos;
Anexo II. Conteúdo programático;
Anexo III. Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;
Anexo IV. Requerimento prova de títulos;
Anexo V. Cronograma previsto (sujeito a alterações).
Anexo VI. Planilha de avaliação da prova prática.

Caxambu do Sul (SC), 06 de dezembro de 2013.

VILMAR FOPPA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

OPERADOR DE MÁQUINAS

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares; comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chagada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; exercer outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliário e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

VIGIA

Manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; relatar anormalidades verificadas; requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família; Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde - NOAS 2001; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. Atuar como Agente de Controle de Endemias quando for designado.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do serviço social aplicados a indivíduos, grupos de comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem o nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização de desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do serviço social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição; desempenhar tarefas semelhantes.

CONTADOR

Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatórios de suas atividades e desempenhar outras tarefas semelhantes.

FISIOTERAPEUTA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica e de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

PSICÓLOGO

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por serviços de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades da respectiva profissão.

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fiscalizar o cumprimento do Código tributários Municipal, código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar a atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registro de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos apelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; atuar na área da saúde pública, no cumprimento dos regulamentos municipais.

MÉDICO - ESF

Atuar nas ações preventivas do Programa de Saúde da Família, em todas as ações de controle epidemiológico (inclusive na conscientização e na disseminação de conhecimentos); participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas, tanto na área da saúde quanto na área de medidas de saneamento; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO)

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores e Legislação Federal e Municipal.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO): LÍNGUA PORTUGUESA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores e Legislação Federal e Municipal.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO): MATEMÁTICA

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores e Legislação Federal e Municipal.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; VIGIA.

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, aspectos econômicos, municípios. Município de Caxambu do Sul: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Meio Ambiente.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Equipamentos de segurança. EPI (Equipamento de Proteção Individual). Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal. Coleta seletiva de lixo. Reciclagem.

MOTORISTA (CAMINHÃO BASCULANTE, AMBULÂNCIA E VEÍCULO LEVE):

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE MÁQUINA (MOTONIVELADORA, TRATOR DE PNEUS COM CONCHA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TRATOR DE ESTEIRA E ROLO COMPACTADOR)

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

VIGIA:

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento da função; controle de entrada e saída de pessoas do órgão; abertura e fechamento das dependências do órgão; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CARGOS: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; área, perímetro, volume.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Caxambu do Sul: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

O Programa de Saúde da Família Avaliação da qualidade em serviços de saúde; O Sistema Único de Saúde - SUS; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Municipalização da Saúde; prevenção de doenças bucais; ESF (Programa Estratégia de Saúde da Família); técnica de higiene bucal; aplicação de flúor; Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento; Armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; relações humanas no trabalho; ética no trabalho; relacionamento interpessoal; e demais conhecimentos pertinentes ao cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Estatuto do idoso. Programas do Ministério da Saúde. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF. Portaria nº 687 MS/GM, de 30 de março de 2006.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; CONTADOR; FISIOTERAPEUTA; PSICÓLOGO; FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA; MÉDICO ESF; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO); PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO) LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO) MATEMÁTICA

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Caxambu do Sul: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL:

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Constituição Federal/88 - artigos 6º ao 11; Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012).

CONTADOR:

Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. Equação Patrimonial e suas variações. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. Critérios de avaliação de estoques. Provisões Aplicáveis. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação de Ativo e Passivo. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei nº 6.404/76(Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76. Apuração da Receita Líquida do Custo das Mercadorias Vendidas e dos lucros: Bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise das Demonstrações Contábeis, Perícia e Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Constituição Federal. Regulamento do Imposto de Renda. PIS, COFINS, CSLL, Simples Nacional. Lei Complementar 116/03. Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Legislação sobre INSS, Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal e suas alterações, Regulamento do ISS municipal, Decreto Estadual de Encerramento do Exercício, Regulamento Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Manual Operacional do SIAF. O Controle e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa, Receita. Crédito Público frente a Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 e suas alterações. Contabilidade Pública e seu campo de atuação. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64: Lançamentos; Balancete de Verificação; Apuração do Resultado; Balanço Patrimonial Simplificado; Demonstração do Resultado Simplificado. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público emitido pelo Ministério da Fazenda.

FISIOTERAPEUTA:

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica as: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat KnottVoss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas Polineuropatias (infecciosa - Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

PSICÓLOGO:

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Correspondência oficial; Processos administrativos: Formação, autuação e tramitação; Noções Básicas de Administração Pública: Serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Higiene e segurança do trabalho; Tipos de tributos. Tributos Municipais: espécies. Fiscalização de tributos: organização de processos e auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes. Código Tributário Nacional;, Constituição Federal de 1988, arts. 37 a 41, e 145 a 164. Legislação Municipal: Código de Postura (Lei nº 772/1995), Código de Obras (Lei nº 758/1994) e Plano Diretor (Lei 1.156/2008); Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

MÉDICO ESF:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO):

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia: Objetivos, sequência e organização dos conteúdos, orientações didáticas e critérios de avaliação). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO) LÍNGUA PORTUGUESA:

Função social da língua. A fala, leitura e escrita. Enquanto elementos organizadores da atividade mental e enquanto atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Contemporânea Brasileira: Carlos Drumond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo e Luiz Fernando Veríssimo. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais da Língua Portuguesa). LDB (Lei de Diretrizes e Bases), ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES FINAIS (6º AO 9º ANO) MATEMÁTICA:

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volume dos principais sólidos. Medidas: sistema de medidas usuais, decimais ou não. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática). LDB (Lei de Diretrizes e Bases), ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

09/12/2013

 

Recebimento das inscrições

09/12/2013 a 09/01/2014

Pela internet no site:www.icap.net.br

Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição

06/12 a 19/12/2013

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

20/12/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

20/12/2013 a 09/01/2014

 

Resultado da homologação das inscrições

13/01/2014

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

14/01 e 15/01/2014

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

16/01/2014

 

Publicação da relação de local de prova e ensalamento

16/01/2014

 

PROVA ESCRITA

19/01/2014

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 08h20min.
- O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova terá início às 09h e término às 12h.

PROVA DE TÍTULOS

19/01/2014

Imediatamente após a prova escrita

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

19/01/2014

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

21/01 e 22/01/2014

 

Publicação do resultado dos recursos

28/01/2014

 

Publicação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita

28/01/2014

 

Publicação da classificação por cargo

28/01/2014

 

Prazo de recurso da classificação final por cargo

29/01 e 30/01/2014

 

Publicação do resultado dos recursos

04/02/2014

 

Publicação da classificação final dos cargos sem prova prática

05/02/2014

 

Homologação da classificação final dos cargos sem prova prática06/02/2014 
Convocação para a prova prática06/02/2014 
PROVA PRÁTICA16/02/2014Às 09 horas no pátio da Prefeitura Municipal
Publicação da classificação dos cargos com prova prática17/02/2014 
Prazo de recurso da classificação dos cargos com prova prática18/02 e 19/02/2014 
Resultado dos recursos21/02/2014 
Homologação da Classificação Final dos cargos com prova prática24/02/2014