Prefeitura de Caucaia - CE

Notícia:   Prefeitura de Caucaia - CE seleciona profissionais para o ProJovem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

PROJOVEM URBANO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS, MODALIDADE - PROJOVEM URBANO 2014.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, atendendo ao que dispõe a Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008, o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e as disposições da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de Outubro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 1.785, de 09 de novembro de 2006; 1.802, de 15 de Fevereiro de 2007 e 1.925 de 06 de junho de 2008, à Lei Municipal no 2.048, de 14 de Agosto de 2009, Lei Municipal nº 2.339, de junho de 2012 e às Resoluções CD/FNDE nºs 22, de 26 de maio de 2008; 29, de 19 de junho de 2009; 60 de 9 de novembro de 2011, 54, de 21 de novembro de 2012 e 8, de 16 de abril de 2014, para atender à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, modalidade ProJovem Urbano no Município de Caucaia-CE, sob contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária de Professores de Português, Professores de Matemática, Professores de Ciências Humanas, Professores de Ciências da Natureza, Professores de Inglês do ensino fundamental, Professores de Participação Cidadã, Professores de Qualificação Profissional dos arcos: Vestuário, Alimentação e Turismo e Hospitalidade, Monitor de Qualificação Profissional dos arcos: Vestuário, Alimentação e Turismo e Hospitalidade, Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças, Merendeira, Tradutores e Intérpretes de Libras, Professores para Atendimento Educacional Especializado - AEE neste Edital, objetivando a execução do Programa Nacional de Jovens - ProJovem, modalidade ProJovem Urbano no Município de Caucaia-CE.

2. DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS E DA CARGA HORÁRIA:

2.1. O número de profissionais com carga horária de 30 (trinta) horas semanais/150h mensais, fica assim distribuído:

I . 03 (três) Professores de Ensino Fundamental em Português;

II . 03 (três) Professores de Ensino Fundamental em Matemática;

III . 03 (três) Professores de Ensino Fundamental em Ciências Humanas;

IV . 03 (três) Professores de Ensino Fundamental em Ciências da Natureza;

V . 03 (três) Professores de Ensino Fundamental em Inglês;

VI . 03 (três) Professores de Participação Cidadã;

VII . 01 (um) Professor de Qualificação Profissional em Vestuário;

VIII . 01 (um) Professor de Qualificação Profissional em Turismo e Hospitalidade;

IX . 01 (um) Professor de Qualificação Profissional em Alimentação;

IX . 03 (três) Tradutores e Intérprete de Libras;

X . 03 (três) Professores para Atendimento Educacional Especializado.

2.2. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno, e aos sábados, nos turnos matutinos e vespertinos, conforme as necessidades do ProJovem Urbano.

2.3. O número de profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais/100h mensais, fica assim distribuído:

I . 01 (um) Monitor de Qualificação Profissional em Vestuário;

II . 01 (um) Monitor de Qualificação Profissional em Turismo e Hospitalidade;

III . 01 (um) Monitor de Qualificação Profissional em Alimentação;

IV . 06 (seis) Professores para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças;

V . 06 (seis) Merendeiras.

2.4. A carga horária será distribuída de segunda à sexta-feira, no horário noturno, e aos sábados, nos turnos matutinos e vespertinos, conforme as necessidades do ProJovem Urbano.

3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

3.1. Os Contratos de Trabalho dos Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Qualificação Profissional, Monitores de Qualificação Profissional, Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças, Merendeiras, Tradutores e Interpretes de Libras e Educadores para atendimento Educacional serão por prazo determinado, até 20 de maio de 2016.

4. DA REMUNERAÇÃO MENSAL

4.1. A remuneração mensal dos contratados, sujeita aos descontos legais, será de acordo com os valores abaixo especificados, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.048, de 14 de Agosto de 2009 e Lei Municipal nº 2.339, de 26 de junho de 2012, que poderão ser alterados conforme o desenvolvimento do Plano de Implementação aprovado pelo SECADI/MEC para o Município, bem como pela Legislação Municipal que rege a matéria.

I . R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para Professor de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã;

II . R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para Professor para Atendimento Educacional Especializado e para Tradutor e Intérprete de libra;

III . R$ 900,00 (novecentos reais) para Monitor de Qualificação Profissional;

IV . R$ 800,00 (oitocentos reais) para Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças;

V . R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para Merendeira.

5. DA LOTAÇÃO:

5.1. Os profissionais contratados serão lotados na Secretaria de Educação do Município de Caucaia-CE, para exercício no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, modalidade ProJovem Urbano.

6. DAS ATRIBUIÇÕES:

As atribuições dos profissionais que atuarão no ProJovem Urbano são correlatas à área de atuação do Programa para as quais serão selecionados e contratados, estando assim definidas:

a) Professor de Ensino Fundamental - proporcionar ao educando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao domínio da leitura e escrita, raciocínio lógico, acesso ao conhecimento e valores acumulados pela sociedade, proporcionando-lhes elevação da escolaridade, vinculados ao mundo do trabalho e à prática social.

b) Professor de Qualificação Profissional - oferecer ao educando informações teóricas e práticas acerca do mundo do trabalho, proporcionando a compreensão das tendências produtivas numa visão de educação profissional como forma de desenvolvimento das aptidões, auxiliando-os na construção dos projetos de orientação profissional.

c) Professor de Participação Cidadã - interagir com o processo de ensino fundamental baseando-se nos princípios da interdisciplinaridade, da liberdade e dos ideais de solidariedade, contribuindo para o desenvolvimento do educando na construção de identidades afirmativas, capazes de protagonizar ações solidárias e autônomas, constituídas de conhecimentos e valores indispensáveis ao exercício da cidadania.

d) Monitor de Qualificação Profissional - as atribuições do monitor que atuará no ProJovem Urbano, são correlatas à área de atuação do arco ocupacional escolhido, devendo o mesmo auxiliar o professor na condução e no desenvolvimento das aulas práticas.

e) Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças - Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do Programa; contribuir para a integração das crianças; responsabilizar-se pela entrega dos filhos aos devidos pais.

f) Merendeira - preparar e servir as refeições para os alunos e filhos dos alunos, durante a vigência do Programa.

g) Tradutor e Interprete de Libras - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libra para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais o conteúdo das disciplinas do Programa.

h) Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE - exercer as atribuições do educador na perspectiva da educação inclusiva, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades do Programa.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para o atendimento das exigências do ProJovem Urbano os candidatos deverão satisfazer aos pré-requisitos específicos abaixo descritos:

7.1.1. Professor de Ensino Fundamental:

a) Habilitação em nível superior na área de atuação (licenciatura plena)

I . Matemática;

II . Ciências Humanas (habilitação em História ou Geografia, e/ou Licenciados em Ciências Sociais, Sociologia);

III . Ciências Naturais (Habilitação em Biologia ou Física ou Química);

IV . Inglês;

V . Português.

b) Conhecimento Básico de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

c) Disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

d) Experiência na Educação de Jovens e Adultos e no ProJovem.

7.1.2. Professor de Qualificação Profissional:

a) Habilitação em nível superior na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou

b) Formação técnica em nível médio com experiência comprovada na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em cursos de formação profissional;

c) Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

d) Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).

7.1.3. Professor de Participação Cidadã:

a) Habilitação em nível superior em uma das áreas do ensino fundamental (licenciatura plena), com experiência comprovada em projetos sociais;

b) Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

c) Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).

7.1.4. Monitor de Qualificação Profissional:

a) Disponibilidade de tempo (20 horas semanais);

b) Ensino médio completo;

c) Conhecimento prático das atividades relativas ao arco ocupacional a que concorrer, constante no Anexo II deste Edital.

7.1.5. Professor para Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças:

a) Formação mínima em nível médio, na modalidade normal;

b) Conhecimento básico de desenvolvimento infantil;

c) Declaração que comprove a experiência ao desenvolvimento infantil;

d) Disponibilidade de tempo (20 horas semanais).

7.1.6. Merendeira:

a) Ensino fundamental incompleto;

b) Conhecimento prático no preparo de alimentos;

c) Disponibilidade de tempo (20 horas semanais).

7.1.7. Tradutor e Intérprete de Libras:

a) Profissional com certificação no Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras e para Certificação de Proficiência na tradução/interpretação de Libras/Português/Libras - Prolibras ou com licenciatura em Letras/Libras;

b) Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).

7.1.8. Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE:

a) Habilitação para a docência com formação continuada em educação especial;

b) Disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

c) Conhecimentos básicos em informática.

7.2. Não será permitida a inscrição de quem atuou no ProJovem Urbano nos últimos 30 (trinta) dias.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

8.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de funções, conforme Anexo III, para contratação de candidatos deficientes, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das funções;

8.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para mais aquelas iguais ou superiores a tal valor.

8.3. O candidato que desejar participar da seleção nas condições do item 8.1, deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se deficiente e, posteriormente, caso convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

b) Comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doença (CID), bem como provável causa da deficiência;

c) A inobservância do disposto no item 8.3 e subitens 8.3.a e 8.3.b ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

d) O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

e) O candidato que declarar na Ficha de Inscrição ser deficiente, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, contendo na primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes e na segunda, somente a classificação destes últimos;

f) A quantidade de cargos reservados aos deficientes que não forem preenchidos por falta de candidatos por reprovação na Seleção ou na perícia médica serão ocupados pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação;

g) O candidato deficiente poderá solicitar condições especiais para realização da seleção, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição. Se não o fizer, deverá realizar a prova em condições normais.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico, www.caucaia.ce.gov.br no período de 8h do dia 04 de setembro até às 23h59min do dia 8 de setembro de 2014;

9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

9.3. No ato da inscrição o candidato deverá ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal;

9.4. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela referente ao Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital;

9.5. Ao inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá observar atentamente a opção do cargo para o qual pretende concorrer, verificando a área de atuação, uma vez que só poderá concorrer a um cargo;

9.6. Será admitida uma única inscrição por candidato;

9.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato cabendo à Prefeitura Municipal de Caucaia o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o referido Formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

9.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo;

9.9. É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição.

10. DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. A documentação deverá ser entregue em envelope na Sede do ProJovem Urbano, na Rua Engenheiro João Alfredo, nº 1516 - Centro, Caucaia-CE, nos dias 5, 8 e 9 de setembro de 2014, de 09h às 12h e das 13h às 16h. (Fotocópias a serem conferidas com as originais, no ato da entrega):

I . Fotocópias nítidas do documento oficial de identificação com foto, frente e verso;

II . Curriculum vitae com foto e devidamente assinado;

III . Fotocópias dos títulos e do(s) comprovante(s) de experiência(s) de trabalho, anexados ao currículo;

IV . 01 (uma) foto 3 x 4, recentes e de frente;

V . Cópia do comprovante de inscrição.

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

11.1. A seleção será simplificada, composta por 02 (duas) etapas, sendo a primeira: Prova de Títulos e a segunda Entrevista.

11.2. Primeira Etapa - Prova de Títulos

a) De caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Qualificação Profissional, Professor de Participação Cidadã e Monitor, compreenderão a análise dos títulos de requisito obrigatório e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos no Anexo I deste Edital;

b) De caráter classificatório para os cargos de Tradutor e Intérprete de Libras, Professor para Atendimento Educacional Especializado; Merendeira e Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças, compreenderá a análise dos títulos de requisito obrigatório e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos no Anexo I deste Edital;

c) Os títulos constantes no Anexo I, item 2, têm caráter classificatório, com pontuação diferenciada para cada título;

d) A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2014 - ProJovem Urbano;

e) A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:

I . Declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento e firma reconhecida em cartório;

II . Cópia da carteira Profissional autenticada em Cartório onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular.

f) Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e juramentado, revalidados por instituição de ensino brasileira;

g) Os certificados dos cursos, definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados;

h) A análise do currículo será realizada por membros da Comissão Examinadora do Seletivo Simplificado Nº. 01/2014 - ProJovem Urbano;

i) Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério;

j) Os títulos constantes no Anexo I, item 1, têm caráter eliminatório, e a sua não-apresentação acarretará em eliminação automática do candidato;

k) Serão considerados aprovados e aptos a realizar a Segunda Etapa - Entrevista -os candidatos aos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã e Monitor que obtiverem no mínimo 30% da pontuação máxima na avaliação dos Títulos;

l) Os candidatos aos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras, Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE; Merendeira e Professor para o Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças estão automaticamente aptos a participarem da entrevista e a pontuação final desses candidatos será considerada para efeito de classificação.

11.3. Resultado da Titularidade, no dia 15 de setembro de 2014.

11.4. Do Resultado da Titularidade caberá recurso no dia 16 de setembro de 2014.

11.5. Segunda Etapa - Entrevista

a) Participarão da entrevista todos os candidatos aprovados na primeira etapa - Prova de Títulos, incluindo os candidatos a Tradutores e Intérprete de Libras, Professor para Atendimento Educacional Especializado- AEE, concorrerão à entrevista todos os candidatos aprovados na Primeira Etapa - Prova de Títulos;

b) A Entrevista será realizada na sede do ProJovem Urbano, Rua Engenheiro João Alfredo, nº. 1516, Centro, Caucaia-CE, nos dias 18, 19 e 22 de setembro de 2014, de 9h às 12h e de 13h às 16h, com atendimento por ordem de chegada;

c) A Entrevista será realizada por membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;

d) De caráter classificatório a entrevista valerá de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos e versará sobre assuntos inerentes às funções pretendidas;

e) Da pontuação obtida pelo candidato na entrevista não caberá recurso.

11.6. A pontuação final dos candidatos (PF) será a média aritmética da pontuação obtida na Primeira Etapa e na Segunda Etapa, considerando-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula: PF = ((P1 + (3 X P2)), onde:

PF = Pontuação Final

P1 = Pontuação da Primeira Etapa

P2 = Pontuação da Segunda Etapa.

12. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

12.1. É vedado ao candidato submeter-se à entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado, bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento;

12.2. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o Comprovante de Inscrição;

12.3. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato ao local e horário designado no subitem 12.2 implicará na eliminação automática do mesmo.

12.4. A candidata lactante que tiver necessidade de levar a criança poderá levar um acompanhante ficando este responsável pela guarda da criança.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

13.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;

13.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão da vacância;

13.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os deficientes;

13.4. Os deficientes aprovados terão, ainda, uma lista especifica de classificação;

13.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior número de pontos na entrevista;

b) aquele que possuir Certificado de Formação Continuada do ProJovem Urbano;

c) aquele que possuir Certificado de Curso de Informática;

d) o mais idoso;

e) o candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre;

f) persistindo empate, sorteio público, com a presença dos interessados.

13.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será afixado na sede do ProJovem Urbano, Rua Engenheiro João Alfredo, nº 1516, Bairro Centro, Caucaia-CE, no dia 26 de setembro de 2014 e posteriormente o Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial do Município;

13.7. Do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na data de 25 de setembro de 2014;

13.8. Resultado Final do recurso no dia 26 de setembro de 2014.

14. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído da Seleção o candidato que:

14.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

14.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

14.4. Descumprir quaisquer das instruções;

14.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

14.6. For considerado não aprovado em qualquer das provas;

14.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

15.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, serão convocados para comparecerem à sede do ProJovem Urbano, Rua Engenheiro João Alfredo, nº 1516, Bairro Centro, Caucaia-CE, munidos dos seguintes documentos:

a) Cópia e original da Identidade;

b) Cópia e original do CPF;

c) Cópia e original do Histórico Escolar;

d) Cópia do diploma de conclusão do ensino médio e /ou ensino superior;

e) Cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

f) Cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) Certidão de Antecedentes Criminais.

15.2. A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através de telefone ou carta, enviada por via postal com Aviso de Recebimento-AR, na qual constará a data e o local da apresentação e a relação da documentação a ser exigida;

15.3. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação de candidatos aprovados.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal Nº. 1.779, de 03 de outubro de 2006 e suas alterações mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, Contratante e Contratado (a), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

16.2. A forma de contratação definida no inciso anterior conforme dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal é de acordo com a Lei Municipal Nº. 1.779, de 03 de outubro de 2006 e alterações posteriores e o Plano de Implementação aprovado pelo SECADI/MEC para o Município;

16.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação conforme dispõe o subitem 15.1 e atender os requisitos previstos no subitem 16.4.

16.4. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade nas condições revistas no Art.12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público na esferas: federal, estadual ou municipal;

h) Firmar declaração que não exercerá carga horária de trabalho superior a 200 horas mensais, depois de contratado;

i) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas subsidiárias ou controladas.

16.5. Os profissionais contratados devem declarar ter disponibilidade de trabalho aos sábados, pois estes fazem parte da jornada de trabalho semanal;

16.6. No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa (Resolução/CD/FNDE Nº. 22 de 26 de maio de 2008), Resolução CD/FNDE nº 60 de 9 de novembro de 2011 e Resolução Nº 54 de 21 de novembro de 2012 e Resolução nº 8, de 16 de abril de 2014, ocorrendo, assim, o desligamento de profissionais excedentes, de acordo com avaliação da equipe da coordenação do ProJovem Urbano ou de acordo com as necessidades do programa;

16.7. O resultado desta seleção pública simplificada não garante nenhum vínculo empregatício com o Município de Caucaia-CE. Terminado o programa, o profissional será desligado deste.

17. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

EVENTO

PERÍODO

Divulgação do Edital

26/08/2014

Inscrição

04 a 08/09/2014

Entrega de Títulos

05, 08 e 09/09/2014

Avaliação dos Títulos

09 a 12/09/2014

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

15/09/2014

Recurso da Prova de Títulos

16/09/2014

Resultado Final da Prova de Títulos

17/09/2014

Entrevista

18, 19 e 22/09/2014

Divulgação do Resultado Final

24/09/2014

Prazo para Recurso

25/09/2014

Resultado Final

26/09/2014

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, sendo obedecida rigorosamente a ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal;

18.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do Edital de Homologação;

18.3. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto à Secretaria de Educação do Município de Caucaia e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;

18.4. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da entrevista e julgamento dos recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do município.

Caucaia, 26 de agosto de 2014.

AMBRÓSIO FERREIRA LIMA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO S

Anexo I - Quadro de Pontuação de Títulos
Anexo II - Definição dos Arcos Ocupacionais
Anexo III - Quadro de Profissionais com Deficiência

ANEXO II

DEFINIÇÃO DO ARCO OCUPACIONAL

Arco 1 - ALIMENTAÇÃO

Ocupações:

- Chapista

- Cozinheiro geral

- Repositor de mercadorias (em supermercados)

- Vendedor ambulante (alimentação)

Arco 2 - VESTUÁRIO

Ocupações:

- Costureiro

- Montador de artefatos de couro

- Reformador(a) de roupas

- Vendedor de comércio varejista

Arco 3 - TURISMO E HOSPITALIDADE

Ocupações:

- Organizador de eventos

- Cumim (auxiliar de garçom)

- Recepcionista de hotéis

- Agente de desenvolvimento turístico