Prefeitura de Catuípe - RS

Notícia:   Prefeitura de Catuípe - RS oferece 43 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUÍPE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N°01/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes nos cargos de Assistente Social, Nutricionista, Professor (Séries Finais, Iniciais e Educação Infantil), Motorista Especial e Servente, do quadro de cargos do Município de Catuípe, e para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde com a execução técnico- administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, do Decreto Municipal n° 94, 31 de dezembro de 2001, que regulamenta a realização de Concursos Públicos; das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Não Def.

Def.

Total

Assistente Social

01

00

01

Nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social

40h

1.360,85

40,00

Nutricionista

01

00

01

Nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista

40h

1.360,85

40,00

Professor Educação Infantil

03

00

03

Magistério Completo ou Normal Superior Completo ou Pedagogia Completo com habilitação para educação infantil.

20h

312,24 - Nível 1*
520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Iniciais

04

00

04

Magistério Completo ou Normal Superior Completo ou Pedagogia Completo com habilitação para ministrar aulas para séries iniciais do ensino fundamental.

20h

312,24 - Nível 1*
520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Finais Geografia

01

00

01

Certificado de Curso Superior em Geografia

20h

520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Finais História

01

00

01

Certificado de Curso Superior em História

20h

520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Finais Língua Portuguesa

01

00

01

Certificado de Curso Superior em Língua Portuguesa

20h

520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Finais Língua Estrangeira Moderna - Inglês

01

00

01

Certificado de Curso Superior em Língua Estrangeira - Inglês

20h

520,40 - Nível 2*

30,00

Professor Séries Finais Educação Física

02

00

02

Certificado de Curso Superior em Educação Física

20h

520,40 - Nível 2*

30,00

Motorista Especial

01

00

01

Nível de 4º Série do ensino fundamental e carteira de habilitação categoria "D"

40h

593,26

35,00

Servente

02

00

02

Alfabetizado

40h

322,65

25,00

Observação:

* Nível 1 - Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade Normal.

Nível 2 - Habilitação específica superior, em curso de licenciatura de graduação plena.

1.2 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes empregos:

Emprego

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Básico Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Não Def.

Def.

Total

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 01

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 02

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 03

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 04

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 05

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 06

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área I - Micro Área 07

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 01

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 02

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 03

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 04

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 05

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 06

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 07

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 08

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área II - Micro Área 09

01

00

01

Ensino Fundamental Completo

40h

532,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 01010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 02010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 03010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 04010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 05010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 06010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 07010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 08010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00
Agente Comunitário de Saúde - Área III - Micro Área 09010001 Ensino Fundamental Completo40h532,0025,00

* Observação:

Obs 1: O emprego de Agente Comunitário de Saúde exige que o candidato resida na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar, desde a data da publicação deste Edital. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante, na data da publicação deste Edital.

Obs. 2: O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, no momento de sua admissão deve, obrigatoriamente, apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada, o qual o Município de Catuípe proporcionará aos candidatos classificados às vagas em aberto do Processo Seletivo Público por área, devendo o candidato concluir o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no Processo Seletivo Público, sendo este Curso um requisito para o exercício da atividade, nos termos do art. 6°, inciso I, da Lei Federal n°. 11.350/2006.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Rua Osório Ribeiro Nardes, nº 152, Catuípe, RS.

3.2 - Na internet, no site www.e-premier.com.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 de abril a 17 de abril de 2009, de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 11:30, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Osório Ribeiro Nardes, nº. 152, Centro, Catuípe, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado, portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível de documento de identidade com foto, recente e em bom estado (acompanhada do original para simples conferência);

b) Para os cargos de Motorista Especial, fotocópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D (acompanhada do documento original para simples conferência);

c) Fotocópia de documento que comprove residência desde a data de abertura do Processo Seletivo (somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde);

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de Inscrição estipulada neste edital.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, a entrega de todas as fotocópias de documentos solicitadas e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato poderá inscrever-se para até dois cargos, visto que as provas serão realizadas em dois turnos, conforme item 5.1.1 deste edital.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 21 anos para os cargos de Assistente Social e Nutricionista (é o que diz nossa lei) e 18 anos para os demais cargos e emprego, na data da posse.

4.3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no item 4.2

4.3.5 - É vedada em qualquer hipótese a inscrição realizada por servidor público deste Município em favor de candidato.

4.3.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não seja realizado.

4.3.7 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições, não sendo aceitas inscrições parciais.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato. 4.3.9 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Municipal n° 1.254/2001 e do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 23 de abril de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de:

- Prova Escrita e Prova de Títulos para os cargos de Professor (Séries Finais, Iniciais e Educação Infantil);

- Prova Escrita e Prova Prática para os cargos de Servente e Motorista Especial;

- Prova Escrita para os demais cargos e emprego.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 17 de maio de 2009, conforme quadro abaixo, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.

Cargos/Emprego

Turnos

Assistente Social

Nutricionista

Professor Séries Iniciais

Motorista Especial

Servente

Manhã

09 horas

Professor Educação Infantil

Professor Séries Finais (Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna - Inglês e Educação Física)

Agente Comunitário de Saúde

Tarde

14 horas

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos de Assistente Social e Nutricionista e emprego de Agente Comunitário de Saúde:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

40 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para o cargo de Professor (Séries Finais, Iniciais e Educação Infantil):

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Didática

25 pontos

10 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para o cargo de Servente e Motorista Especial:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

15 pontos

06 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 03 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de questões devidamente preenchidos e assinados ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova de Títulos para o cargo de Professor (Séries Finais, Iniciais e Educação Infantil): A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos acima, que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

TituloPts.Máximo de pontos
1 - Cursos *
a) Curso de Especialização4,012,0
b) Mestrado6,0
c) Doutorado8,0
2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **
a) de 20h a 39h0,58,0
b) de 40h a 79h1,0
c) de 80h a 119h2,0
d) de 120h ou mais3,0
Total20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado.
** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2004. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 8,0 (oito pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

5.2.2 - Os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de divulgação do resultado da prova escrita, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.5 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira, com exceção do cargo de Professor Séries Finais Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Servente e Motorista Especial):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - categoria D (para o cargo de Motorista Especial).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 03 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será marcada posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova de títulos será marcada posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.4 - A data de divulgação do resultado da prova prática será marcada posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos pedidos de revisão deste Concurso serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Catuípe, em data a ser divulgada posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas de Títulos.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Práticas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Servente e Motorista Especial).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Catuípe.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Catuípe.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor (Séries Finais, Iniciais e Educação Infantil), será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos. 8.4.2 - Para os cargos de Servente e Motorista Especial será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os demais cargos e emprego, será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos do item 5.1.2.1:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos do item 5.1.2.2:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova Legislação;

e) Maior nota na Prova de Títulos; Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos do item 5.1.2.3:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova Prática;

e) Maior nota em Conhecimentos Gerais

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catuípe - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo este prazo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias através de requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Catuípe.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) O candidato deverá possuir a idade mínima de 21 anos para os cargos de Assistente Social e Nutricionista e 18 anos para os demais cargos e emprego, na data da posse;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) possuir registro em vigor no respectivo conselho de classe, conforme item 1 do edital, na data da posse;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Catuípe;

k) declaração negativa de acumulação de cargo público.

l) declaração de bens.

m) Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde: - haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial para as funções de agente comunitário de saúde (art. 6º, da Lei nº 11.350/2006).

- comprovar, conforme item 1, que reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação deste Edital.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedada aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Catuípe, em conjunto com a Premier Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Descrição das Micro Áreas.

Anexo VI - Mapa das Micro Áreas.

02 de abril de 2009.

JOELSON ANTÔNIO BARONI
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL (1,2)

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social: selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de servidores e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; fazer levantamentos sócio- econômicos; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: NUTRICIONISTA (1)

a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados à saúde pública.

b) Descrição Analítica: realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias) e consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico - nutricionais, bioquímicos e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno - infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros stocados e propor os métodos de técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápio; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: PROFESSOR (SÉRIES FINAIS, INICIAIS E EDUCAÇÃO ESPECIAL) (5)

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

Cargo: MOTORISTA ESPECIAL (1,3)

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Cargo: SERVENTE (1,4)

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e junto á Unidade para programação e supervisão de suas atividades.

b) Descrição Analítica:

- Realizar visitas domiciliares.

- Realizar mapeamento de sua área de atuação.

- Cadastrar e atualizar as famílias de sua área.

- Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco.

- Realizar, através de vista domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade.

- Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas.

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção á criança, á mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças.

- Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.

- Incentivar a participação dos conselhos locais de saúde.

- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde.

- Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades.

- Participar no processo de programação e planejamento local das ações, relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados. - Atividades e ações correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E NUTRICIONISTA

Programa: Interpretação de textos, classes gramaticais e flexões, sintaxe, acentuação e ortografia. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 5 ed. 2000.

1.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR (SÉRIES FINAIS E INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL) Programa: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 5 ed. 2000.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Poeto Alegre: Artes Médicas, 1995.

NEVES, I. C. B. et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade. 6 ed. 2004.

1.3 - PARA O CARGO DE MOTORISTA ESPECIAL E SERVENTE; PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Interpretação de textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental até 4ª série (até 2ª série para o cargo de Servente).

CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R. de J: Nova Fronteira. 3 ed. 2001.

FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.1 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

CATUÍPE Regime Jurídico do Município.

2.2 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

Resolução FNDE/CD nº 32/2006 e anexos.

Resolução CFN nº 358/2005. CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

CATUÍPE Regime Jurídico do Município.

2.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR (SÉRIES FINAIS, INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL):

Programa: Constituição Federal - Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Educação, cultura e Desporto. LDBEN - Educação. Princípios e fins da Educação Nacional. Direito a Educação e dever de educar. ECA - Direitos fundamentais. Prevenção. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Conselho Tutelar. Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA EDUCAÇÃO, Porto Alegre: PREMIER, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III.

- Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN. Lei nº 8069/90.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

CATUÍPE Regime Jurídico do Município.

CATUÍPE, Plano de Carreira do Magistério.

2.4 - PARA O CARGO DE MOTORISTA ESPECIAL:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

CATUÍPE Regime Jurídico do Município.

2.5 - PARA O CARGO DE SERVENTE:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação indicada.

Referências Bibliográficas:

CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

CATUÍPE Regime Jurídico do Município.

2.6 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CATUÍPE Lei Orgânica do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

3.1 - PARA OS CARGOS DE SERVENTE E MOTORISTA ESPECIAL:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

4 - PROVA DE DIDÁTICA

4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR (SÉRIES FINAIS, INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL) Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador­aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Referências Bibliográficas:

COLL, C. et al. Os conteúdos na reforma. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo : Loyola, 16. ed. 2007.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo : Cortez, 5. ed. 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1998.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 1994.

MELCHIOR, M.C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 10. ed. 2005+

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 15. ed. 2000.

PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez.

IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59.

MENINOS e meninas em situação de rua: políticas integradas para a garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2002. 128 p.

VIACAVA, Francisco; BAHIA, Lígia. Oferta de serviços de saúde: uma análise da pesquisa assistência médico-sanitária (AMS) de 1999.

CANÔAS, José Walter. Planejamento e implantação do serviço social em empresa: limites e possibilidades. Franca: UNESP, 2002.

TÜRCK, Maria Da Graça Maurer Gomes. Rede interna e rede social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed. 2002. Porto Alegre.

5.2 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORN ELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luis Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

CARVALHO, Lúcia Cunha De. A ética dos profissionais da saúde: coletânea de legislação. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 513 p.

GUIA de nutrição: nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002-2003.

SILVA JÚNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p.

LONGO, Elsa N. Manual dietoterápico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. Ed. 2002. 328 p.

5.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

KRAMER, S & JOBIM e SOUZA, S. Educação ou tutela? A criança de 0 a 6 anos. São Paulo, Loyola, 1988.

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2003.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família._Trad. Dora Flaksman. - 2ª ed.- Rio de Janeiro : Guanabara, 1986.

DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: A infância, a adolescência o os Direitos Humanos no Brasil. São Paulo : Ática, 21 ed. 2005.

5.4 - PARA OCARGO DE PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CALLAI, H.C. et. all . O ensino em Estudos Sociais. 2º ed. Ijui, 2002.

CHIAPPINI, L. e CITELLI, A. (coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Marca d'água, 1995.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996

LEVIN, Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 4. ed.2002.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Artes Médicas.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade. P. A: (venda na Premier), 2002.

MELCHIOR, M. C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª ed. Porto Alegre: Premier, 2004.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier, 2003.

VARELLA, Noely K. Leitura & Escrita: temas para reflexão. Porto Alegre; Premier. 2004.

5.5 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BERTAÇO, Ivaldo. Cidadão Corpo. São Paulo. SESC.

COLETIVO de autores. Metodologia do Ensino de Ed. Física. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, João Batista. Educação física do corpo inteiro. São Paulo : Scipione, 4. ed. 2001.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 4 ed. 2002.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

5.6 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital e nas seguintes referências.

Referências Bibliográficas

ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. São Paulo: Contexto. 2004

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3. ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa, São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. São Paulo: HUCITEC, 1993.

5.7 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. 45. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

HOBSBAWN, Eric. A era dos extremos. São Paulo: Companhia das Letras, 2. ed. 2000.

MOTA, Carlos G. e LOPEZ. A História e civilização (coleção). São Paulo Ática, 1996.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes. 2. ed. 2006

FORTES, A.B. Compêndio da história do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Sulina, 1981.

MARTINS, A.L. República um outro olhar. São Paulo: Contexto, 1996.

MOTA, Carlos G; Viagem incompleta - Formação: histórias. São Paulo: SENAC 2000

MOTA, Carlos G; Viagem incompleta a grande transação. São Paulo: SENAC: 2000.

CALLAI, H.C. et. all . O ensino em Estudos Sociais. 2º ed. Ijui, 2002.

5.8 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS (LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA) - INGLÊS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série. INGLÊS:

CORACINI, M. L. R. F. O jogo discursivo na aula de leitura. Língua materna e língua estrangeira. São Paulo. 1995

EVARISTO, S., Nunes, C., Rosa, L., Brandão, S., Sampaio, S., Araújo, D., Franco, E. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.

FRANZONI, Patrícia H. Nos Bastidores da Comunicação Autêntica: Uma Reflexão em Lingüística Aplicada. Campinas : UNICAMP, 1992.

GERMAIN Claude. As lnteracões Sociais em Sala de Aula de Uma Segunda Língua ou de Idioma Estrangeiro in: Garnier, Catherine et al. Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre : Artes Médicas, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n. 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.

SOCORRO, NUNES, C. ROSA, L. BRANDÃO, S. SAMPAIO, S. ARAÚJO, D. E FRANCO, E. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Halley, 1996.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos Pedagógicos do Libertad - 3. 11. ed., 2000.

5.9 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS - LINGUA PORTUGUESA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 3. ed. 2001.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita. 2002.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. P. Alegre: Artes Médicas, 1995.

NEVES, Iara C. B. et all. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. P. A: Editora da Universidade. 6. ed. 2004.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. 2.ed. 2001.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. S. P: Cortez.

5.10 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro (atualizado).

5.11 - PARA O CARGO DE SERVENTE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

5.12 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Const.Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Catuípe, ____de _____________ de 2009.

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do responsável pelo Recebimento _______________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Catuípe, ____ de ________________ de 2009

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do responsável pelo Recebimento _______________________

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS MICRO ÁREAS

ÁREA I

Micro Área 01

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo

Micro Área 02

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo

Micro Área 03

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Micro Área 04

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo

Micro Área 05

Zona Rural: Ilha Grande, Rincão dos Libardoni, Rincão dos Alemães:

Iniciando na Igreja de Ilha Grande até a residência do Sr. Dimas Roratto. Seguindo da Igreja de Ilha Grande para leste até a propriedade do Sr. Marino Sandri e da igreja de Ilha Grande seguindo par oeste até a propriedade do Sr. Fonseca.

Tendo como limite a oeste o Rio Santa Tereza. Partindo do Sr. Valter Buzetto, seguindo ao Norte por este rio até o Sr. Rudinei Glass com uma linha imaginária em direção a leste até a propriedade do Sr. Olimpio Fruet, passando ente outros, Ivo Libardoni, Pedro Basso. Temos como limites a leste o Rio Santo Antônio e ao Sul o Rio Ijui.

Micro Área 06

Zona Rural: Santa Tereza, Rincão dos Dambros, Rincão dos Dalla Corte, Rincão dos Bernardi:

Partindo do Sr. Luiz Kronbauer tendo como limite a oeste, o rio Santa Tereza seguindo em direção ao Norte até a localidade de Águas Santa Tereza, seguindo até Rincão do Dambroz e tendo como limite a propriedade do Sr. Alcebíades Viera.

Saindo das águas de Santa Tereza pela estrada principal até o Rincão dos Dambros. Com uma linha imaginária em direção ao Sudeste até a propriedade do Sr. Nelson Sonego, englobando toda a sede do Distrito de Santa Tereza.

Micro Área 07

Zona Rural: Águas Santa Tereza, Caiçara, Vista Alegre:

Partindo da propriedade do Sr. Aldair Portela até a do Sr. Luiz Zandomenighi. Uma linha imaginária até a sede da fazenda Mimosa. Seguindo em direção à Sede do Município passando pela Fazenda Caiçara até a propriedade, pela estrada até o trevo da RS 342 (Catuípe - Ijuí) atingindo as propriedades dos Srs. Everaldo Panabeck, Alcindo Bortolini e Ervino Rusch. Seguindo pela rodovia até a granja Nedel. Desta Granja uma linha imaginária até o Sr. Valentim Dalla Rosa na margem do Rio Santo Antônio.

Passando pela propriedade do Sr. Enéas e José Konajeski, seguindo por este Rio como limite e indo até a propriedade do Sr. Aldair Portella em direção Sul englobando todo o Rincão dos Bernardi e dos Dalla Corte.

ÁREA II

Micro Área 01

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo

Zona Rural: Partindo da ponte do Rio Santo Antônio, estrada principal para Três Vendas, lado esquerdo, passando pela residência do Sr. Oscar Boelter, em direção em linha imaginária a propriedade do Sr. Fernando Folharini, seguindo em linha imaginária a propriedade do Sr. Lucidio Cervi, seguindo ao Rincão dos Dacanal, propriedade da família Sperroto, Moreira, Burmann, Libardoni, voltando a cidade passando pela residência do Sr. Santo Sansogo.

Micro Área 02

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo (os dois lados da Rua José Mota, no trecho entre as Ruas Fidélis Aguiar e Honorato Pasquali).

Zona Rural: família Antônio Zaluski, Evaristo Batista, Roberto Zaluski.

Micro Área 03

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Micro Área 04

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Micro Área 05

Zona Rural: Esquina Cazotti, Esquina Caçador, Passo dos Coradini, Arlindo Ferrazza, Engenho Velho, Araçá:

Partindo da propriedade do Sr. Pedro Visioli seguindo a Norte até a ponte do Rio Santa Tereza na estrada que da acesso ao Distrito de Colônia das Almas, seguindo nesta mesma linha sempre ao Norte até a residência do Sr. Vanderlei Mezadri, passando entre outros por: pela propriedade de Maximo Ferrazza, família Costa, seguindo ao Norte passando pela localidade do Engenho Velho indo até o mercado do Santos no Passo do Araçá. Seguindo a Nordeste cruzando a RS 342 até chegar a residência do Sr. José Kronbauer, deste ponto numa linha imaginária com direção ao Sul, passando a Rs342 até o Passo dos Coradini na residência do Orlando M da Silveira, Fernando Coradini, dando continuidade nessa linha imaginária ao Sul até a propriedade do Sr Pedro Visioli englobando toda localidade do Caçador e Esquina Caçador até a residência de Luiz Dacanal.

Micro Área 06

Zona Rural: Colônia das Almas, Esquina São Luiz:

Partindo da residência do Sr. Gelson Duarte, á direita indo a propriedade do Sr. Elvino Walter, descendo pelo rio do Lau á propriedade de Antônio Paze, Neilo Rigotti, até Hugo Rigotti, numa linha imaginária até a granja Shadeck, seguindo ao Norte até Francisco Cadore, passando entre outros, por Miltom Bonatto, Dirceu Miquelom. De Francisco Cadore, numa linha, passando pela propriedade de Marcelo Sperotto, até a propriedade de Eloi Pretto, passando por Sr. Batista da Costa e Sr. Fontana, em direção á Rincão das Acácias, passando por Genoel Taborda, Zenir Miranda, até a propriedade Rolim. Daí até Maria Alcântara, Itamar Cauduro, em linha imaginária até o Sr. Gelson Duarte.

Micro Área 07

Zona Rural: Rincão dos Rieth, Taquarussú, ViraCarreta, Esquina Neves, Rincão dos Belinaso:

Parindo do S. Naudé Ghem, seguindo a Oeste até ao Sr. Ângelo Aozani, numa linha imaginária com sentindo Norte até o Sr. Jandir Tonetto, passando pelo Sr. João Marchezan, Marino Ghem, Olívio Zambom. Nesta linha imaginária passam pela propriedade do Sr. Olívio Trevisan, seguindo ao Norte até o Sr. José Sá na localidade da Esquina Neves. Desta propriedade até a Granja Krebs, no extremo Norte. Seguindo pela estrada geral até a residência do Sr. Arquilio Trevisan rumo ao Sul passando pela localidade da Esquina Neves, Taquarussú, pela propriedade do Sr. Nelson Vieira, do Sr. Arquilio Trevisan em direção ao Sul, até a residência do Sr. Naudé Ghem, João Gules, Valmor Belinaso, Airto Palharini.

Micro Área 08

Zona Rural: Assentamento Nova Esperança:

Engloba toda a localidade do Reassentamento Nova Esperança

Micro Área 09

Zona Rural: Potreirinho, Rincão das Acácias, Santa Cruz, João XXIII:

Partindo do cemitério até a propriedade da família Machado, seguindo á direita até a granja do Sr. João Reis a partir do estradão que vai a santo Ângelo passando pela casa do Sr.Padilha, até Nilso Cadore passando por Deloni Taborda, Zair Batu e Ernesto Furtado.Voltando pelo estradão, até a estrada para João XXIII, propriedade do Sr. Luis Smaniotto, passando entre outros pela propriedade de Marcelo Sperotto, Ercil Braida, Moacir Coradini, seguindo em direção a dona Adélia smaniotto, em direção á Santa Cruz. Em Santa Cruz de Ambrósio Pucinik, Rosa Smaniotto, descendo em direção ao rio, passa por Cleci Bernardi, Terezinha Visioli, Elio Basso. De Cleci Bernardi, passa a ponte na propriedade de Marcos Pauletto, famílias Ferrazza (Madalena, Jaime, etc.), até Antonio Ferrazza, saindo na estrada e subindo ao cemitério.

ÁREA III

Micro Área 01

Zona Rural: Monte Alegre, Aula Brasil, parte de Valinhos, Lagoa dos Patos, Arroio Leão (parte Catuípe):

Partindo do Trevo principal de acesso a Catuipe seguindo para o Norte na RS 342, chegando ao Trevo que liga á localidade de Chorão ao Leste até a divisa com o Município de Ijui. Tendo o Arroio Leão como referencia a residência da srª. Nelci Felden, seguindo ao norte na divisa do Rio Azul na residência do Sr. Luiz Carlos Dudar, seguindo ao norte até a propriedade do Sr. Danilo Soares, voltando em direção ao trevo na geral até a propriedade do Sr. Milton Escobar.

Micro Área 02

Zona Rural: Rincão dos Botega, Jardim de Adão, Três Vendas, Esquina Daltro Filho, Alvorada:

Partindo da RS 342, propriedade do Sr. Osvaldo Tedeski, lado norte, passando a RS 342, Esquina Daltro Filho, Três vendas até a propriedade do Sr. Henrique Bonfada. Partindo para o Rincão dos Bottega, Jardim de Adão até a RS 342, seguindo a propriedade do Sr. Ramiro Pereira, linha imaginária residência do Sr. João Carlos da Silveira(Lagoa dos Patos) seguindo em direção da estrada principal para Esquina Bom Sucesso dos dois lados na residência do Sr. Arlindo Hildebrandt, voltando ao ponto de partida

Micro Área 03

Zona Rural: Pontão Santo Antonio, Rincão dos Boligon, Rincão dos Daronco:

Partindo da propriedade do Sr. Ivo Daronco, seguindo linha imaginaria ao colégio Daronco, passando pelo Esporte Clube Alvorada, indo em direção ao norte passando pela localidade de Pontão Santo Antonio até a propriedade do Sr. Anelio Pianesso em direção leste passando pelo Sr. Hildebrando Folleto, linha imaginário até propriedade do Sr. Anelio Pianesso, seguindo em linha até propriedade do Sr. Bruno Boligon, voltando ao ponto de partida.

Micro Área 04

Zona Rural: Passo Burmann, Santa Terezinha:

Começa pela residência do Sr. Luiz Rieth na RS 342, seguindo a residência do srª. Verani Lopes, Domingos Marchezan, Izidio Sfalcin, toda a localidade de Santa Terezinha até o cemitério desta. Seguindo uma linha imaginária pela propriedade da srª. Irani Cavalheiro, até propriedade do Sr. João Marcheza, até a propriedade do Sr. Selestina Palharini na Rs 342.

Micro Área 05

Zona Rural: Esquina Bom Sucesso, Boa Vista, Passinnhos, Botinga, Fazenda Erig:

Partindo da Fazenda Bom Sucesso seguindo ao Norte pelo Assentamento Conquista das Missões, seguindo pela estrada principal até a propriedade do Sr. Jorginho Azambuja, da Esquina Bom Sucesso seguindo ao Leste até o travessão , até a localidade de Boa Vista e a fazenda do Sr. Cezar Sartori, da localidade de Boa Vista até a propriedade do Sr. Geraldo Fridriziescki.

Micro Área 06

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Micro Área 07

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Zona Rural: casa do Sr. Olimpio Marasca (Monte Alegre).

Micro Área 08

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo.

Micro Área 09

Zona Urbana: Conforme mapa em anexo (os dois lados da Rua São Lourenço).

Zona Rural: imediações da RS 342, propriedade família Benetti, chácara Daltrozo, Parque Águas Claras, propriedade de Rudi Dacanal, Granja dos Coracini, Granja do Dr. Carlos Ranhaski, Chácara do Sr. Cândido Franco (divisa com Valinhos).

OBSERVAÇÕES:

Poderá haver expansão das micro áreas, conforme o crescimento da Cidade, com abertura de novas ruas e novas moradias, ficando, assim, a Agente Comunitária de Saúde obrigada a aumentar sua área de atendimento, conforme determinação do Poder Público Municipal.