Prefeitura de Catiguá - SP

Notícia:   Prefeitura de Catiguá - SP abre vaga para diversas áreas de até R$ 6.411,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

EDITAL Nº 02/11

A Prefeitura Municipal de Catiguá, pela Comissão de Concursos Municipal, torna público que estarão abertas as Inscrições para o Processo Seletivo Classificatório, cujo certame será regido pelas seguintes Instruções Especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo destinado à seleção, para cadastro de reserva, de professores para o exercício de substituição, em caráter temporário e eventual nas escolas municipais e em projetos de ensino para o Ano Letivo de 2012, consoante as funções atividades abaixo relacionadas:

1. Da denominação das funções atividades e requisitos para contratação:

Função Atividade

Requisitos para Contratação

PEB I - Educação Básica

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal nível médio ou superior

PEB I - Apoio

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal nível médio ou superior.

PEB II - Arte

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Arte ou Educação Artística.

PEB II - Educação Especial

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial.

PEB II - Educação Física

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Educação Física.

PEB II - Inglês

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Letras com Habilitação em Inglês.

PEB II - Português

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Letras.

PEB II - Matemática

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Matemática.

PEB II - Ciência

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Ciências.

PEB II - História

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em História.

PEB II - Geografia

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena em Geografia.

2. Os salários para o exercício das funções atividades acima referidas serão os vigentes na época da contratação, com carga horária fixada na atribuição de aulas.

2.1. Os valores vigentes para os salários de PEB I e PEB I APOIO é de R$ 6,74 a hora aula e para PEB II é de R$ 7,31 a hora aula.

3. Das Inscrições

3.1. Os candidatos as funções-atividades acima descritas deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) que servirá para cobrir as despesas com o certame público, mediante depósito bancário simples em conta da empresa de consultoria contratada, junto a uma das agências do Banco do Brasil, para a Agência 6577-3, conta n. 1121-5, ou junto a uma das Agências da Caixa Econômica Federal, para a Agência 0324, conta n. 003.193-3, não sendo esta devolvida em qualquer hipótese.

3.2. As inscrições serão recebidas nos dias úteis de 05 a 22 de DEZEMBRO do corrente ano e serão recebidas no endereço da Avenida JOSÉ ZANCANER, N. 473 (prédio localizado em frente ao Fundo Social do Município), nesta cidade de Catiguá/SP, nos horários das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.2.1. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.3. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de aulas;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.4. Poderão se inscrever os docentes habilitados e os alunos do último ano dos cursos regulares de licenciatura plena em pedagogia ou em disciplina específica, cuja comprovação de conclusão será exigida quando de eventual contratação.

3.5. Será permitida a inscrição para a função atividade docente PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL àqueles cuja formação acadêmica, ou de nível de especialização, ou complementação acadêmica, permita seu aproveitamento no caso de falta de profissionais habilitados para o exercício da função-atividade.

3.5.1. No caso de candidato possuidor das características previstas nesta cláusula, deverá ser fornecido no ato da inscrição, os comprovantes de sua qualificação a fim de permitir a classificação especial para eventual aproveitamento no Ano Letivo, considerando as dificuldades do Município em contratar profissionais com habilitação específica para a Educação Especial.

3.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição.

3.8. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.9. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.

3.10. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Das provas

4.1. O Processo Seletivo será realizado através de uma fase classificatória, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre as seguintes matérias:

a) questões de Português no nível do ensino médio;

b) questões de Matemática a nível do ensino médio;

c) conhecimentos teóricos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; noções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conhecimentos específicos dos fundamentos da educação dentro da disciplina de interesse;

d) noções do Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) Conhecimentos Gerais e Atualidades; e,

f) conhecimentos históricos e geográficos sobre o Município de Catiguá.

4.4. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital e não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

5. Realização das provas

5.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal e em jornal de circulação no Município, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições.

5.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta preta, devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

5.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão de direitos autorais.

5.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame. Os procedimentos pertinentes à aplicação das provas serão efetivados pelos fiscais designados.

6. Da classificação

6.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na prova escrita e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal, em jornal de circulação local e no site do Município.

6.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de vinte dias após a realização das provas.

6.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão do certame a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas e respectivos títulos.

6.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, função atividade a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no setor de protocolo da Secretaria Municipal da Educação.

7. Critérios de Desempate

7.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, o critério de idade, sendo efetuado sorteio em caso de novo empate.

8. Dos Portadores de Deficiência

8.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem disponibilizadas para os respectivos cargos aos portadores de deficiência.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999.

8.3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

8.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargos disponíveis no presente certame.

8.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

8.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

9. Da homologação

9.1. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do presente certame.

9.2. A partir da data da homologação do Processo Seletivo, o Executivo Municipal promoverá, de acordo com o interesse e conveniência da administração, a convocação dos candidatos habilitados, observadas as disposições regulamentares.

10. Disposições finais

10.1. A validade do presente Processo Seletivo será para o Ano Letivo de 2012.

10.2. O não comparecimento do candidato aprovado na atribuição de aulas prejudica sua admissão para aquelas aulas, porém, não o exclui de convocações futuras.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do certame.

10.4. As provas a serem designadas deverão ser realizadas em dia e hora concomitantes com o Concurso Público já em andamento no Município.

10.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.

10.6. A classificação no presente certame não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido temporariamente, observada a habilitação específica do candidato, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, os procedimentos delineados pela área de educação municipal e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Catiguá, 23 de novembro de 2011.

Dorceli do Carmo Domingues Pinheiro
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS