Prefeitura de Catas Altas - MG

Notícia:   Prefeitura de Catas Altas - MG abre vagas e forma cadastro reserva em três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 06/2014

O Exmo. Sr. prefeito Saulo Morais de Castro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 24 de março à 04 de abril de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº 06/2014, destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº 223/2007, de 13 de junho de 2007, e suas alterações.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade do PSPS.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

1.3 O PSPS será composto de Prova Escrita Objetiva e de Prova de Títulos.

1.3.1 A Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa do PSPS - será obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório; e a Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - será facultativa, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa, de caráter exclusivamente classificatório.

2 - DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos :

Código

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Qualificação Exigida

3127

AUXILIAR ESCOLAR

01

40

R$ 905,80

Ensino Médio

3097

PSICOPEDAGOGO

CR

40

R$ 2.525,01

Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional.

3031

SERVENTE ESCOLAR

01

36

R$ 800.75

Ensino Elementar

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 24 de março à 04 de abril de 2014, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, em dia de expediente, no Departamento Pessoal, localizada na Praça Monsenhor Mendes,nº136, Centro, Catas Altas - MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de documento de identidade e CPF.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade do PSPS.

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para aprovação.

5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

5.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se inscrever.

5.7 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Anexo IV.

5.8 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 Na 1ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Escrita Objetiva conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N º DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

Ensino Elementar (servente escolar)

Conhecimentos Específicos Português e Matemática

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

Ensino Médio (Auxiliar Escolar)

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

Ensino Superior (Psicopedagogo)

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

6.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo II deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

6.1.4 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 15 de abril de 2 014, em local e horário previamente divulgado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

7.3 O ingresso do candidato no local de realização da Prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

7.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

7.4 No tempo estabelecido para a realização da Prova, que é de duas horas, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão de respostas.

7.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

7.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova, e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 7.5.

7.7 Não será aceito como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

7.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.9 Para a realização da Prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

7.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da Prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.

7.12 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova.

7.13 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

7.15. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas. O caderno não será devolvido ao candidato.

7.16 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.17 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a Prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

8.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da Prova afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas

8.2. A divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será apresentada até o dia 23 de abril de 2014.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Participará da Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - somente o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

9.1.1 Para os candidatos de Auxiliar Escolar :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Participação em curso relativo à área de educação e/ou informática, com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

25

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área administrativa) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.2 Para os candidatos de Psicopedagogo :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Participação em curso relativo à áreas de: Educação, Psicopedagogia ou correlata, com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

25

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público - (atuando na área) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.3 Para os candidatos de Servente Escolar :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Nível Fundamental

05

Declaração ou certificado

Nível Médio

10

Declaração ou certificado

Participação em curso relativo à área de alimentação e/ou limpeza, com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 1,0 ponto a cada certificado apresentado.

10

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área administrativa) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminatório, conforme Anexo V, pessoalmente no Departamento Pessoal até o dia 15 de abril de 2014 às 16 horas.

9.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

9.5 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

9.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

9.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

9.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

9.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área .

9.11 Os comprovantes de conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

9.12 Cada título será computado uma única vez.

9.12.1 Será aceito um único título por nível de formação.

9.13 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados.

9.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.15 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação.

9.16. O resultado final da prova de títulos será divulgado no dia 23 de abril de 2014.

10. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

10.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) faltar à Prova Escrita Objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das Provas, autoridades presentes ou outro candidato;

e) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para a realização da Prova;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das Provas;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso ou tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

c) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Obedecendo os itens anteriores e permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Até o dia 25 de abril de 2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a pontuação da Prova Escrita Objetiva e a pontuação da Prova de Títulos.

12.1.1 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da prova objetiva e da prova de títulos.

12.2 Caberá recurso (modelo Anexo IV) contra o resultado final do PSPS no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, situado a Praça Monsenhor Mendes, 136- prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas, o qual será decidido no prazo de 10 (dez) dias pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

12.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de causar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.4 Até o dia 29 de abril de 2014 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de pontuação final e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

12.5 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12. 6 Os recursos deverão ser protocolizados no Departamento `Pessoal da Prefeitura Municipal de Catas Altas, das 8h às 17h30, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

13.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

14.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.

14.3 O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo de até 01 (um) ano, possibilitada uma prorrogação sucessiva, devidamente justificada, por igual período.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

15.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

15.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

15.5 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela

15.6 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Responsabilidades e atribuições dos cargos.
Anexo II - Programa de Provas.
Anexo III - Requerimento de vaga para candidato com deficiência
Anexo IV - Modelo de recurso

Catas Altas- MG, 18 de março de 2014.

Alda Aparecida Batista
Secretário Municipal de Educação

Felipe Fernandes Guerra
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Saulo Morais de Castro
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

SERVENTE ESCOLAR

● varrer, raspar e encerar assoalhos;

● lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;

● manter a higiene das instalações sanitárias;

● limpar as salas antes do início das aulas;

● zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;

● colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas;

● prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes;

● colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

● dar sinal para o início e término das aulas;

● comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor;

● receber e transmitir recados;

● cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;

● desempenhar tarefas afins.

AUXILIAR ESCOLAR

● preencher formulários e manter fichários e pastas atualizadas;

● organizar e expedir correspondência;

● substituir o secretário escolar, eventualmente;

● desempenhar tarefas afins.

PSICOPEDAGOGO

● Realizar avaliação psicopedagógica dos candidatos a aprendizes;

● Entrevistar professores externos e pais, investigando a historia escolar do aprendiz;

● Planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores;

● Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações medicas ou de outros especialistas;

● Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores;

● Acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

● Documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição;

● Elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados;

● Participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matricula e permanência do candidato na Instituição;

● Participar da analise dos programas da Instituição;

● Participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação;

● Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;

● Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

● Realizar pesquisas no contexto da Instituição;

● Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores;

● Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;

● Supervisionar estagiários;

● Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;

● Participar de estudos de casos, quando necessário;

● Orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

● Manter seu quadro horário atualizado;

● Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

● Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.

● desempenhar tarefas afins.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

SERVENTE ESCOLAR

Noções de: Português, Matemática, Conhecimentos sobre higiene e limpeza, atribuições do cargo.

AUXILIAR ESCOLAR

Escrituração Escolar: Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo; Livro de escrituração escolar; Tipos; Finalidades; Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno ; Organização didática: matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas; Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização; Processo de incineração, microfilmagem, informática; Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável. Estatuto do Servidor Público.

Bibliografia sugerida:

AGUIAR, José Márcio de. Manual do Secretário de Estabelecimento de Ensino de Educação Básica. Belo Horizonte: Editora Lâncer, 2003, volume único.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96

Resoluções e Pareceres relativos ao desempenho da função.

ATENÇÃO: Toda a legislação deverá considerar o instrumento original e suas eventuais alterações, acréscimos ou supressões.

PSICOPEDAGOGO

Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494,de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa - Orientações para o professor disponível em: http://provabrasil2009.inep.gov.br/images/stories/pdf/lingua_portugue. e.pdf Conteúdo Específico Teoria da aprendizagem. Epistemologia genética de Jean Piaget. Perspectiva sociointeracionista de Vigotsky. O fracasso escolar: abordagens atuais. Concepções de avaliação: Funções da avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Alfabetização e letramento. Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise linguística e sistematização do código. Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. Fundamentos da Educação: relação educação e sociedade (dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica).A educação na perspectiva de Paulo Freire. O Pedagogo na Escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. Os planos de ensino. O currículo como referência para o desenvolvimento do processo pedagógico Educação Inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo:Moderna, 2008.

CANDAU, Vera Maria (Org.). A didática em questão: 25. ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 2005.

CHAUI, Marilena. Introdução à Filosofia: dos Pré-Socrátes a Aristóteles. 2. ed.rev., São Paulo: Companhias das Letras, 2006.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus & MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação: psicologia da Educação Escolar. Vol. 2.Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

FARIAS, Isabel Maria Sabino de et al. Didática e docência: aprendendo a profissão. Brasília: Líber Livro, 2009.

FERREIRO, Emília. Psicogênese da língua escrita. Artes Médicas, Porto Alegre, 1999 -

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2007 - FREIRE. Paulo, Medo e ousadia, 1ª ed. Paz e Terra: São Paulo, 2008

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2006. 05 ex.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

LA TAILLE, Y. de . Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

LÈVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio: Editora 34, 1994.

LIBÂNEO. José C. Pedagogia e Pedagogos, para quê? 2ed. São Paulo: Cortez, 1999.

PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: Histórias de submissão e resistência. São Paulo: T.A. Queiroz, 1990.

SACRISTÁN, J.G. O Currículo: uma Reflexão sobre a Prática. 3 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2002 , 7 ed

ATENÇÃO: Toda a legislação deverá considerar o instrumento original e suas eventuais alterações, acréscimos ou supressões.