Prefeitura de Catas Altas - MG

Notícia:   Prefeitura de Catas Altas - MG abre seleções para quatro diferentes cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 14/2014

O Exmo. Sr. prefeito Saulo Morais de Castro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 22 de setembro à 03 de outubro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº 14/2014, destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº 223/2007, de 13 de junho de 2007, e suas alterações.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade do PSPS.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

1.3 O PSPS será composto de Prova Escrita Objetiva e de Prova de Títulos.

1.3.1 A Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa do PSPS - será obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório; e a Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - será facultativa, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa, de caráter exclusivamente classificatório.

2 - DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos :

Código

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Qualificação Exigida

 

PSICÓLOGO

CR

20

R$ 2.450,26

Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP

 

COORDENADOR DO CRAS

CR

40

R$ 2.920,50

Nível Superior na área de Ciências Sociais

 

ORIENTADOR SOCIAL

CR

40

R$ 1.287,39

Ensino Médio

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1 e demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 22 de setembro à 03 de outubro de 2014,, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, em dia de expediente, no Departamento Pessoal, localizada na Praça Monsenhor Mendes, nº136, Centro, Catas Altas - MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de documento de identidade, CPF e a qualificação exigida para o cargo.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade do PSPS.

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para aprovação.

5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

5.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se inscrever.

5.7 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.8 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 Na 1ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Escrita Objetiva conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N º DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

Ensino Superior

Conhecimentos gerais, Legislação, Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

Ensino Médio

Conhecimentos gerais, Legislação, Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

6.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo II deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasuras no cartão resposta.

6.1.4 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada dias e horários e local abaixo relacionados:

CARGO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

PSICÓLOGO

08/10/2014

18H

E. M. "AGNES PEREIRA MACHADO"

COORDENADOR DO CRAS

08/10/2014

18H

E. M. "AGNES PEREIRA MACHADO"

ORIENTADOR SOCIAL

08/10/2014

18H

E. M. "AGNES PEREIRA MACHADO"

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

7.3 O ingresso do candidato no local de realização da Prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

7.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

7.4 No tempo estabelecido para a realização da Prova, que é de duas horas, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão de respostas.

7.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

7.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova, e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 7.5.

7.7 Não será aceito como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

7.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.9 Para a realização da Prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

7.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da Prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.

7.12 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova.

7.13 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

7.15. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas. O caderno não será devolvido ao candidato.

7.16 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.17 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a Prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

8.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da Prova afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

8.2 Caberá recurso contra o gabarito no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, situado a Praça Monsenhor Mendes, 136 - prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas, o qual será decidido no prazo de 02 (dois) dias pela Secretaria Municipal de Administração e/ ou Fazenda e Procuradoria.

8.3. A divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será apresentada até o dia 16 de outubro de 2014.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Participará da Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - somente o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

9.1.1 Para os candidatos de Psicólogo :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Pós-graduação

10

Declaração ou certificado

Mestrado

15

Declaração ou Certificado

Participação em curso relativo à área; com carga horária acima de 40 horas cada curso, limitando-se 2 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

05

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área) 2,0 pontos a cada ano. (máximo 20 pontos) .

20

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.2 Para os candidatos de Coordenador CRAS :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Pós-graduação na área de Ciências Sociais

10

Declaração ou certificado

Mestrado na área de Ciências Sociais

15

Declaração ou Certificado

Participação em curso relativo à área; com carga horária acima de 40 horas cada curso, limitando-se 2 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

05

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área) 2,0 pontos a cada ano. (máximo 20 pontos) .

20

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.3 Para os candidatos de Orientador Social:

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Graduação

15

Declaração ou certificado

Participação em curso relativo à área; com carga horária acima de 40 horas cada curso, limitando-se 2 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

05

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área) 3,0 pontos a cada ano. (máximo 30 pontos) .

30

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.*

* Somente será considerado como comprovação de experiencia em instituição privada o registro na carteira de trabalho.

9.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos), pessoalmente no Departamento Pessoal até o dia 08 de outubro de 2014 às 16 horas.

9.3 Serão considerados como tempo de serviço (ano) o período de 12 meses, não havendo período proporcional, ou somatória de tempo (meses/dias).

9.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

9.5 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

9.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

9.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

9.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

9.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área, sendo estes analisados pelo secretário que solicitou o processo.

9.11 Os comprovantes de conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

9.12 Cada título será computado uma única vez.

9.12.1 Será aceito um único título por nível de formação.

9.13 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados.

9.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.15 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação.

10. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

10.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) faltar à Prova Escrita Objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das Provas, autoridades presentes ou outro candidato;

e) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para a realização da Prova;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das Provas;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso e tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

c) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Permanecendo assim o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Até o dia 21 de outubro de 2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a pontuação da Prova Escrita Objetiva e a pontuação da Prova de Títulos.

12.2 Caberá recurso contra o resultado final do PSPS no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, situado a Praça Monsenhor Mendes, 136-prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas, o qual será decidido no prazo de 10 (dez) dias pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

12.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de causar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.4 Até o dia 27 de outubro de 2014 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de pontuação final e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

12.5 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12.6 Os recursos deverão ser protocolizados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Catas Altas, das 8h às 16h, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

13.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

14.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.

14.3 O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado, pelo prazo de até 01 (um) ano, possibilitada uma prorrogação sucessiva, por igual período.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

15.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

15.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

15.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Responsabilidades e atribuições dos cargos.
Anexo II Programa de provas
Anexo III Requerimento de vaga para candidato com deficiência
Anexo IV Modelo de recurso

Catas Altas- MG, 04 de setembro de 2014.

Alcimar de Morais Borges
Secretária Mun. de Assistente Social

Felipe Fernandes Guerra
Secretário Mun. de Administração e Fazenda

Saulo Morais de Castro
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

O PSICÓLOGO, quando lotado no CRAS, passa a ter as seguintes atribuições:

* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

* Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

* Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

* Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

* Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

* Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

* Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

* Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

* Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

* Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

* Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;

* Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

COORDENADOR DO CRAS

* Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

* Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

* Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

* Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

* Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

* Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

* Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

* Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

* Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

* Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

* Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

* Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou outro órgão relacionado) de Assistência Social;

* Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

* Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou outro órgão relacionado)

* Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou outro relacionado);

* Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou outro órgão relacionado), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

* Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial)

Orientador Social

* Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;

* Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortaleci­mentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo);

* Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

* Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

PSICÓLOGO

Organizações, Trabalho e Saúde Ocupacional: Psicologia Social e Trabalho.Administração de Recursos Humanos; Gestão de pessoas; Clima organizacional; Cultura organizacional;Administração de conflitos;Saúde Ocupacional; Psicopatologia do Trabalho. Psicologia Social, História e Epistemologia: História da Psicologia Social Moderna, Psicologia Social Latino Americana, Psicologia Social Comunitária, Psicologia Social Crítica, Teorias da Identidade. Psicologia e Saúde Pública: Saúde coletiva; Reforma Psiquiátrica; Políticas de Saúde Mental; Assistência à Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS), Clínica Ampliada. Intervenções Psicossociais e Políticas Públicas: Mudança Social; Cidadania; Participação política; Movimentos Sociais; Políticas Públicas; Teorias e metodologias de intervenção com grupos; Intervenção Comunitária; Mobilização Social; Redes Sociais; Análise Institucional; Implementação, Avaliação e Monitoramento de projetos, Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Direitos Humanos: Pobreza e Desigualdade Social; Desigualdade étnico/racial e Racismo; Gênero e Feminismo; Violência doméstica e contra a mulher; Diversidade Sexual e homofobia; Estatuto da Criança e do adolescente; Estatuto do Idoso; Juventude e contemporaneidade; Ética Profissional.

Bibliografia sugerida:

______. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família.

______. Lei nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003.Estatuto do Idoso.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e Adolescente.

______. Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social.

______. Lei nº 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

AFONSO, Maria Lúcia Miranda (Org.). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

BAREMBLITT, Gregório. Compêndio de análise institucional e outras correntes: teoria e prática. RJ: Rosa dos Tempos, 1992. 204p.

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde. Lei n.º 8.080/90 de 19 de setembro de 1990.

CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzar rotti Diniz (orgs). Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. (Volume 1). Disponível: http://www.eg.fjp.mg.gov.br/index.php/component/docman/cat_view/112-publicacoes/113-livros

CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In:KALOUSTIAN, Silvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo. São Paulo: UNICAF, 1994.

CARVALHO, Marília Pinto de; PINTO, Regina Pahim (orgs.). Mulheres e desigualdade de Gênero. São Paulo: Contexto, 2008. (Série Justiça e Desenvolvimento/IFP-FCC).

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São Paulo: Campus, 2008.

CIAMPA, A.C. (1984). Identidade. In: W. Codo & S. T. M Lane (Orgs.). Psicologia social: o homem em movimento (pp. 58-75), São Paulo: Brasiliense, 1994.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.

CUNHA, Gustavo Tenório. A construção da clínica ampliada na atenção básica. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2007.

FARR,Robert M. As raízes da psicologia social moderna (1872-1954). 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

FERREIRA NETO, J. L. A formação do psicólogo: Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.

HALL, Calvin S.; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

JACQUES, Maria da Graças Corrêa; CODO, Wanderley. Saúde mental & trabalho: leituras. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Guia de orientação nº 1. Disponível em:<www.mds.gov.br>

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: <www.mds.gov.br>

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social­PNAS/2004, Brasília, 2004.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005.

PEREIRA, William César Castilho. Nas trilhas do trabalho comunitário e social: teoria, método e prática. Petrópolis: Vozes, 2001.

TORO, José Bernardo; WERNECK Nísia Maria Duarte Furquim. Mobilização Social: Um modo de construir a Democracia e a Participação. Brasil: UNICEF,1996

COORDENADOR DO CRAS

Conceito de organização; Funções de Administração: planejamento, organização, controle, direção; avaliação. Estrutura Organizacional: Tipos de estrutura; Componentes da estrutura organizacional; Condicionantes da estrutura organizacional; Avaliação, desenvolvimento e implantação da estrutura organizacional. Planejamento empresarial: Análise Ambiental; Estratégia Organizacional Administração em serviços: conceitos gerais de serviços. Comunicação interpessoal e organizacional; Motivação; Liderança organizacional. Administração Pública: Reforma da Administração Pública. Noções básicas de elaboração e implementação de projetos organizacionais. Contratos. Convênios. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93. Orçamento Público. Racionalização do trabalho. Desenvolvimento de sistemas administrativos. Técnicas de representação gráfica: fluxograma. Príncipios da Administração Pública. Implantação e Funcionamento do CRAS: Ações, programas, projetos, serviços e benefícios. Programa Bolsa Família.Lei Orgânica de Assistência Social. Estatuto do Servidor Público

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família.

______ .BRASIL. Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social.

______ BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

___________ .Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br >

_________ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social.

_________ Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005.

__________ .Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre o PAIF. Volume 1- O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.Brasília,2012.

__________ .Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre o PAIF. Volume 2-Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.Brasília,2012.

___ .Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução Nº 109 de novembro de 2009.

Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7ª Ed. Revista e Atualizada. Rio de Janeiro: Campus, 2004

ORIENTADOR SOCIAL

Organização e funcionamento do CRAS

Estatuto do Servidor público

Noções de Português e Matemática

Bibliografia sugerida:

_____________ BRASIL. Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social.

_____________ BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

___________ .Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br >