Prefeitura de Catanduvas - PR

Notícia:   Prefeitura de Catanduvas - PR oferece 7 vagas de até R$ 9.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DO PARANÁ

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2009

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

* REQUERIMENTO DE RECURSOS

* FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O Prefeito Municipal de Catanduvas, Sr. Aldoir Bernart, no uso de suas atribuições legais e servindo-se das faculdades do inciso IX, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 129, Inciso II, que a investidura em Funções ou Cargos Públicos, depende da aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e, ainda, o contido no mesmo Diploma Legal - Art. 135 e incisos; tudo acrescido das disposições constantes na Lei Municipal nº 21/2002, Quadro de Pessoal e Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, além de toda a legislação municipal e federal pertinente a espécie, resolve TORNAR PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de vagas do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Catanduvas, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

Disposições Preliminares:

1. O Concurso Público será realizado sobre a responsabilidade da empresa IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. www.igrh.com.br

2. Os atos pertinentes a este concurso serão publicados no Mural da Prefeitura de Catanduvas/PR e no site da empresa responsável www.igrh.com.br

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

CARGOS

Vagas

Carga Horária SEMANAL

Escolaridade e Exigência Mínima

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Técnico em Enfermagem

02

40 horas

Curso Técnico Específico e registro no COREN

R$ 734,28

R$ 40,00

Dentista

01

40 horas

Nível Superior completo em Odontologia e registro no CRO

R$ 3.263,47

R$ 80,00

Médico* (20 horas)

02

20 horas

Nível Superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

R$ 5.000,00

R$ 80,00

Médico** (40 horas)

02

40 horas

Nível Superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

R$ 9.000,00

R$ 80,00

*Os profissionais médicos contratados com 40h exercerão suas atividades junto ao programa ESF - Estratégia Saúde da Família.

**Os profissionais médicos contratados com 20h exercerão suas atividades junto aos Centros de Saúde - ora na sede do município, ora no interior - de acordo com a necessidade da Administração Municipal - Secretaria de Saúde.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

O período de inscrições será de 03 de junho a 1º de julho de 2009. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação (localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 488, Bairro Menino Deus, em Catanduvas/Paraná) de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, das 08h30m às 11h30m e das 13h30m às 17horas. No dia 1º de julho as inscrições acontecerão até as 15 horas.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter habilitação específica para o cargo até a data da nomeação;

g) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal;

h) não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

i) atender as condições especiais prescritas neste edital para o provimento do cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Identidade Profissional (desde que contenha foto), com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo destes documentos ou similar.

a.1) as fotocópias não serão devolvidas aos candidatos.

b) Duas fotos 3x4, recentes, iguais e tiradas de frente.

c) Fotocópia autenticada dos títulos, conforme previsto no Capitulo III, "da prova de títulos", deste edital.

c.1) a autenticação poderá ser feita no ato da inscrição, mediante apresentação do documento original acompanhado de fotocópia, não se permitindo autenticação com base em fotocópia autenticada do documento;

c.2) as fotocópias não serão devolvidas aos candidatos.

d) Comprovante de depósito identificado junto ao Banco do Brasil, Agência 1759-0, Conta corrente 10.412-4, em favor da Prefeitura Municipal de Catanduvas, não sendo aceito fotocópia e tampouco os comprovantes de depósito feitos através de cheque.

d.1) Para identificação do depósito o candidato deverá observar o que segue:

d.1.1) não depositar em cheque, pois os mesmos não serão aceitos;

d.1.2) Inscrição para Técnico em Enfermagem, no depósito identificado deverá constar o número do CPF do candidato e o seguinte código: ENF40;

d.1.3) Inscrição para Dentista, no depósito identificado deverá constar o número do CPF do candidato e o seguinte código: DEN40;

d.1.4) Inscrição para Médico, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais no depósito identificado deverá constar o número do CPF do candidato e o seguinte código: MED20;

d.1.5) Inscrição para Médico, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais no depósito identificado deverá constar o número do CPF do candidato e o seguinte código: MED40.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá o procurador apresentar:

a) Todos os documentos exigidos no item 4, letras "a" e "b", deste edital, através de fotocópia autenticada;

b) Carteira de Identidade do Procurador, com fotocópia da mesma;

c) Procuração por instrumento público ou particular. Na procuração por instrumento particular a assinatura do Outorgante deverá estar reconhecida por Tabelião competente.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, via fax ou outro meio eletrônico. Tampouco será aceita inscrição condicional.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Catanduvas. Deverá apresentar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito à verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição

12 - Ficha de inscrição segue o modelo em anexo.

13 - A publicação da lista das inscrições homologadas será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas e no site www.igrh.com.br, onde estará indicado o nome do candidato, o n° da inscrição e o cargo para o qual esta concorrendo, bem como o local, dia e horário da prova.

14 - Os recursos de indeferimento das inscrições deverão ser apresentados na forma descrita no capítulo V, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação.

15 - Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

16 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de dados informados, a não ser o decorrente de mudança de endereço.

17 - Os pedidos de mudança de endereço deverão ser feitos, pelo próprio candidato, ou através de procurador com mandado específico para tal fim, com firma reconhecida por Tabelião competente, através de protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catanduvas (situada na Avenida dos Pioneiros, 500, Catanduvas/PR), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, das 08h30min às 11h30m e das 13h30m às 17horas. CAPÍTULO III

Das Provas

18 - O presente Concurso Público para os cargos de todos os níveis constará de prova objetiva, e prova de título para os cargos especificados.

19 - Os programas sobre os quais versarão as questões da prova objetiva encontram-se em anexo deste Edital.

20 - Não será permitido na sala da prova o ingresso de candidato portando alimentos de toda espécie e bebidas, exceto água acondicionada em vasilhame transparente e sem rótulo.

21 - Os candidatos só poderão manter em seu lugar de prova os materiais necessários para a sua realização (caneta, caderno de provas e cartão de resposta) e documento de identidade, devendo entregar pro fiscal da sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos.

22 - Os candidatos que se recusarem a atender o determinado nos itens, 3 e 4 deste capítulo terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade à prova eventualmente entregue.

23 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

24 - Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

25 - O Município de Catanduvas e o IGRH não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, furtos e roubos quando da realização das provas.

26 - Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

27 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se à coordenação do Concurso, no local onde fará a prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação a candidata será conduzida, acompanhada por um fiscal de sala, até o local onde se encontra. O tempo destinado, pela candidata, à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

Da Prova Escrita

28 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

29 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

30 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso (boleto bancário).

31 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

32 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

33 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

34 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

35 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

36 - O candidato ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas juntamente com o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

37 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

38 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

39 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

40 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

41 - Para efeitos de recursos serão disponibilizadas na Prefeitura de Catanduvas, no período recursal, as provas aplicadas para cada cargo.

Das Pontuações da Prova Escrita

42 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo Técnico em Enfermagem de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Pontos

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

43 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo Dentista de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Pontos

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

44 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo Médico (20 horas) de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Pontos

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

45 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo Médico (40 horas) de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Pontos

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

46 - A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será correta.

47 - As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.

48 - Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente para todos os candidatos presentes.

49 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita objetiva:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não tiver assinalada no cartão de resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

50 - O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e o cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal da sala.

51 - Será considerado aprovado, ou classificado para a próxima etapa do concurso, o candidato que obtiver 60 pontos na prova escrita.

52 - O gabarito oficial da prova escrita será publicado no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br em caráter informativo e no mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

53 - Os recursos referentes ao gabarito deverão ser entregues na forma local e prazo estipulado no capitulo VII, deste edital.

54 - O resultado final das notas da prova escrita será publicado no site - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

55 - A Prova terá duração de máximo de 3 (três) horas.

56 - O Tempo mínimo da prova é de 1(uma) hora.

57 - Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

58 - Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

59 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

60 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

61 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

Da prova de títulos

62 - Para os candidatos aprovados na primeira etapa haverá contagem de pontos "cursos de aperfeiçoamento" específicos e correspondentes as atribuições do cargo, a qual terá efeito classificatório.

a- os candidatos deverão apresentar as fotocópias autenticadas dos títulos, ou fotocópia acompanhada do original para autenticação a ser realizada pelo responsável do recebimento dos títulos, quando da realização da inscrição, sendo que após esta data não serão recebidos em hipótese alguma.

b- as fotocópias não serão devolvidas aos candidatos.

63 - Para comprovação de cursos de aperfeiçoamento deverá o candidato apresentar cópia autenticada de certificado de conclusão de curso, devendo o conteúdo do mesmo ter relação direta com as atribuições do cargo a que está concorrendo.

a- não serão aceitos certificados cujo curso não foi oferecido por entidade reconhecida e/ou que não contenha a carga horária.

b- os certificados dos cursos exigidos no item 1 do Capitulo 1 deste edital, não serão válidos para efeito da prova de títulos.

64 - Os títulos serão avaliados, conforme quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO, com carga horária mínima de 16 horas até o máximo de 40 horas.

0,5 pontos

QUATRO (1,5) PONTOS

CURSO, com carga horária maior que 40 horas.

1,0pontos

CURSO de Pós Graduação - 180 HORAS

1,5 pontos

SEIS (8,5) PONTOS

CURSO de Pós Graduação - 360 HORAS

2,0pontos

CURSO de Mestrado

5,0 pontos

65 - A nota máxima, da contagem de títulos, será de 10 (dez) pontos.

66 - Os títulos/certificados de cursos deverão ser datados do ano de 2005 em diante, exceto para cursos de pós-graduação e Mestrado.

67 - A pontuação dos títulos será acrescida aos pontos obtidos pelo candidato na prova escrita, não podendo ultrapassar a 100 (cem) pontos na somatória da nota final.

68 - Não serão aceitos títulos da mesma categoria. Só será aceito um título de cada categoria.

CAPÍTULO IV

Da Aprovação e Classificação

69 - Para os cargos de Técnico em Enfermagem, Dentista, Médico (20 horas) e Médico (40 horas) a nota final, para efeito de classificação final do candidato, será a nota da Prova Escrita acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, não podendo ultrapassar a 100 (cem) pontos.

70 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. Para aprovação o candidato deverá ter no mínimo (60) sessenta por cento de aproveitamento, na soma das notas das disciplinas que compõem o caderno de provas.

71 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

72 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

73 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

74 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação;

b) Maior Pontuação na Prova de Português;

c) por sorteio na presença dos candidatos interessados, em dia, horário e local a ser definido pela Prefeitura e divulgado no mural da Prefeitura e no site da empresa responsável pelo concurso.

75 - O resultado final das notas, com a classificação definitiva será publicado no site - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

76 - A contratação respeitará a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vaga estabelecidas neste edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.

77 - Para fins de comprovação de classificação no concurso valerá a publicação da homologação do resultado final no site www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

78 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital.

79 - Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Catanduvas, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas.

80 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

a) Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

81 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

82 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

83 - Após analise dos recursos de cada fase do concurso esta será publicada com alteração das notas, se for o caso.

84 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

85 - O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

86 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

87 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como interposto por procurador (mesmo sendo advogado).

CAPÍTULO VI

Do Provimento do Cargo

88 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

89 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas.

90 - A posse dar-se-á na data de nomeação, ficando o candidato ciente de suas responsabilidades.

91 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

92 - O concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

93 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública;

d) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio

e) Demais documentos exigidos na lei municipal.

94 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

95 - O candidato que aprovado e convocado e decidir por não assumir naquele momento deverá protocolar requerimento a ser apreciado pelo Prefeito e, em sendo deferido, o mesmo passará a ocupar o último lugar de classificação entre os aprovados.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

98 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

99 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

100 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

101 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para contratação, será regido pelo regime estatutário e demais leis correlatas, bem como será submetido ao Regime Fundo de Previdência Municipal ou outro Regime que venha a ser adotado pela Administração Pública.

102 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

a) carteira de Identidade (RG) e fotocópia;

b) certificado de reservista e fotocópia, quando couber;

c) título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência;

d) CPF e fotocópia;

e) comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe (quando couber);

f) certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;

h) uma foto 3X4 recente, tirada de frente;

i) atestado de sanidade física e mental;

j) declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

k) declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;

l) certidão de antecedentes civis e criminais, fornecido pelo órgão competente nas Comarcas em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

103 - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.

104 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal, no prazo fixado no Edital de Convocação.

105 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Catanduvas.

106 - Casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito Municipal ou por pessoa por ele autorizada, juntamente com a empresa executora do Concurso.

Catanduvas, 01 de junho de 2009.

ALDOIR BERNART
PREFEITO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atende as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e outras, atua sob supervisão do enfermeiro, para auxiliar no atendimento aos pacientes

DESCRIÇÃO DETALHADA: Controla sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e a utilização de aparelhos de auscultara e pressão, verificando e registrando as anomalias;

Faz curativos simples, utilizando noção de primeiros socorros ou observando prescrições, a fim de proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos e suturas escoriações;

Prepara os pacientes para consultas e exames, colocando-os na posição indicada para facilitar a realização das operações mencionadas;

Prepara e esteriliza material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições, permitindo a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;

Orienta pacientes, efetua aplicações de vacinas, elabora carteirinhas de controle, com prazos determinados para o retorno do paciente;

Aplica injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para tratamento dos pacientes, orientando-os sobre as reações físicas que poderão ocorrer;

Presta atendimentos domiciliares, conforme solicitações e sob orientação do superior imediato;

Efetua a coleta de materiais para exames laboratoriais;

Trabalha nos setores que forem determinados pelo superior imediato;

Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho.

Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

2.

Dentista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca, melhorando a estética bucal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções;

Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;

Identifica as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento;

Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;

Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;

Realiza a limpeza profilática dos dentes e gengiva, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;

Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;

Orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;

Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dos dentes;

Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;

Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

Prescreve medicamentos quando necessário;

Providencia o preenchimento de fichas e relatórios, informando as atividades dos serviços prestados;

Aconselha os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;

Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

3.

Médico (20 horas) e Médico (40 horas)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplica os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico;

Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

Anota e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

Atende determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso;

Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

Participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;

Efetua outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

1.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ BURROUHS, Arlene. Uma introdução à Enfermagem Materna. Porto Alegre: Artes Médicas. 6ªedição 1995.

§ FORTES, Paulo A. de Carvalho. Ética e Saúde. São Paulo: EPU. 1998.

§ SMELTZER, Suzane, C. & Bare, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

§ VEIGA, Débora de Azevedo; Corsetti, Maria da Graça. Manual de Técnicas de Enfermagem. 4ª ed. Porto Alegre: Sangra DC Luzzato, 1993.

§ REIBNITZ, Kenyas., Prado Marta Lenise. Série Auxiliar de Enfermagem. Volumes: 1, 2, 3, 4, 5, Florianópolis. NFR/SPB, CCS - UFCS 1997. 315P 2º edição. Série Auxiliar de Enfermagem.

§ ARAÚJO, Maria josé bezerra de. Ações de Enfermagem em Saúde Pública, volume1. 4 edição Rio de Janeiro: M. \J. Bezerra de Araújo ed., 1995.

§ HERMANN, Hellma & Pegoraro, Aildes dos Santos. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo,: E.P.U.,1986.

§ MENNA BARRETO, Sérgio S. Rotinas em Terapia intensiva. 2º edição. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

§ GENZ, Gessy Corrêa. Auxiliar de Enfermagem: enfermagem para a Promoção da Saúde. 5 Ed. Porto alegre, 1995. V.1.

§ ______ Auxiliar de enfermagem: Enfermagem para Recuperação da Saúde do Adulto. 5 Ed. 1993. V.3.

§ ______ Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno - infantil. 4 Ed. Porto Alegre, 1996. V. 3.

§ TAYLOR, CECELIA M. Manual de enfermagem psiquiátrica de Mereness/Cecelia M. Taylor; trad. Dayse Batista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

§ Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul atualizado.

§ Guias de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde.

§ Manuais do Ministério da Saúde: Planejamento Familiar, Assistência a Saúde da Mulher, Assistência a Saúde da Criança, Assistência a Saúde do Adulto, Assistência ao Pré-natal e DST/AIDS.

§ NASI, Luis Antonio. Rotinas de Pronto Socorro. Artes Médicas

§ COORDENAÇÃO: IDEOMINA LOPES DE LIMA. MANUAL DE TÉCNICA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITORA AB GOIÁS, 6º EDIÇÃO.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90).

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE DENTISTA

2.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

2.2 Legislação e Conhecimentos Específicos e Legislação

§ CERON, PREVENCION INTEGRAL EM ODONTOLOGIA. Caracas, 1981

§ CHAVES, Mario M. ODONTOLOGIA SOCIAL, Porto Alegre, Artes Médicas, 1986.

§ CORDON, Jorge. SAÚDE BUCAL E A MUNICIPALIZAÇÃO, Saúde em Debate nº 32 p.175-178, 1981.

§ NARVAI, Paulo Capel, SAÚDE BUCAL, ASSISTÊNCIA OU ATENÇÃO, 1992.

§ (Trabalho elaborado para subsidiar a Oficina GT silos da Rede Cedros)

§ TOLEDO, Orlando Aírton. ODONTOPEDIATRIA: FUNDAMENTOS PARA A PRÁTICA CLÍNICA, São Paulo, Panamenrica, 1992.

§ PINTO, Vitor Gomes, SAÚDE BUCAL... Santos, São Paulo, 1987.

§ KRASSE, Bo. RISCO DE CÁRIES. São Paulo Quintessence, 1988.

§ NEWBRUN, Ernest. CARIOLOGIA, São Paulo, Santos, 1988.

§ REZENDE, Ana Lucia Magela. SAÚDE DIALÉTICA DO PENSAR E DO FAZER. São Paulo, Cortez, 1989, Cap. V.

§ BARATIERI, Luiz Narciso e Cols. DENTÍSTICA PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E RESTAURA-DORES, Rio de Janeiro Santos, 1989, Cap. 1 e 2.

§ THYLSTRUP, Anders, íl Fejerskoz: TRATADO DE CARIOLOGIA 1988, 388p.

§ LINDHE, Jan. TRATADO DE PERIODONTIA CLÍNICA, Rio de Janeiro, Guanabara, 1989.

§ FLÚOR, MANUAL INFORMATIVO DA SSMA / UFRGS, Porto Alegre, 1989.

§ SAÚDE BUCAL - PANORAMA INTERNACIONAL, Vitor Gomes Pinto, 1990.

§ POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA.

§ 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

§ LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ LEI FEDERAL Nº. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO (20 horas) e Médico (40 horas)

3.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

§ Correspondência Oficial.

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

§ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

§ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________ CARGO: __________________________________

RECURSO ADMINISTRATIVO

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _______________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _______________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: __________________________ Município /Órgão: _________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________________ Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________________________________

Assinatura __________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2009

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FOTO 3X4

Cargo: __________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição do Candidato: _______________________________________________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Documento de Identidade: ___________________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela inscrição: ________________________________________________________

ATENÇÃO CANDIDATO: A HOMOLOGAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO SERÁ FEITA POR EDITAL E PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA E NO SITE DO IGRH (www.igrh.com.br). CUMPRE AO CANDIDATO VERIFICAR SE SUA INSCRIÇÃO FOI HOMOLOGADA. CANDIDATO COM INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA

VIA DO CANDIDATO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FOTO 3X4

Cargo: __________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição do Candidato: _______________________________________________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Data de Nascimento: __________/___________/_____________

Documento de Identidade: ___________________________________________________________________

Órgão Expedidor: _________________________________________________________________________

Endereço Completo: _______________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________ CEP: ________________________________________

Telefone: __________________________ Cidade: _________________________ Estado: _______________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Campos preenchidos pelo candidato

 

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

(banca)

(banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___________/_________/__________

Assinatura do Candidato: ________________________________

Assinatura do Responsável: ________________________________