Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   Prefeitura de Catanduva - SP realizará Processo Seletivo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:

· Berçarista

· Professor I

· Professor II

- Biologia

- Ciências

- Educação Artística

- Educação Física

- Física

- Geografia

- História

- Inglês

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Química

· Professor de Educação Especial

· Recreacionista

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário, para o ano letivo de 2008.

As provas serão aplicadas no dia 13 de janeiro de 2008 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Denominação empregoEscolaridade / Requisitos / Jornada de TrabalhoVencimentos R$Taxa de Inscrição
BerçaristaCurso do ensino médio completo na modalidade Normal e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil / 160 horas-aula1.046,40 + gratificação23,00
Professor ICurso do ensino médio completo na modalidade Normal e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil ou com habilitação em docência de 1ª a 4ª séries / 125 horas-aula ou 160 horas-aula ou 175 horas-aula817,50 p/ 125 horas‑aula + gratificação ou 1.046,40 p/160 horas‑aula + gratificação ou 1.144,50 p/ 175 horas‑aula + gratificação23,00
Professor II: Biologia; Ciências: Educação Artística; Educação Física Física; Geografia; História; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química.Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área em que deva atuar e para a qual queira se inscrever / 125 horas-aula ou 200 horas-aula1.070,00 + gratificação p/ 125 horas-aula ou 1.712,00 + gratificação p/ 200 horas-aula 28,00
Professor de Educação EspecialEnsino superior em curso de graduação plena em pedagogia, com especialização na área de educação especial em que deva atuar / 175 horas aula1.498,00 + gratificação28,00
RecreacionistaCurso do ensino médio completo na modalidade Normal e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Educação Física, com estudos na área de educação infantil /160 horas-aula1.046,40 + gratificação23,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordo com os Capítulos 4 e 6 do presente Edital.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 20 de dezembro de 2007 exceto sábado e domingo, das 09:00 às 15:00 horas no MIS - Museu de Imagem e do Som "Júlio João Trida", localizado à Avenida São Domingos nº 880 - Centro, Catanduva/SP, ou ainda pela internet, no mesmo período, nas formas previstas no item 2.5 deste Capítulo.

2.1.2. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data/horário do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1 . A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na tabela do item 1.1 deste Edital no Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801 -7 ou Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 e comparecer ao local das inscrições definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.3. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.4. Os candidatos que desejarem se inscrever pela internet deverão proceder nas formas estabelecidas no item 2.5.2 (pagamento através de boleto bancário).

2.4.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.6. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.5. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp­concursos.org.br no período destinado às inscrições.

2.5.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.5.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso.

2.5.3.Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.5.4.A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.ibamsp­concursos.org.br.

2.5.5.A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.5.6.O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8. As provas para Berçarista, Professor I e Recreacionista serão realizadas no mesmo horário, porém, em horário diverso das provas de Professor II e Professor de Educação Especial.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.4.1. Em virtude do descrito no item anterior, o candidato portador de deficiência não poderá realizar sua inscrição pela internet.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Pedagógicos.

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos e conhecimentos pedagógicos são os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

4.2.2.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.2.3.Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 04 de janeiro de 2008, contendo informações quanto aos horários e local de realização das provas.

5.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.2. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1.Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.4.2.O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.11. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1 .1 e 5.1.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme item 4.2.1.

6.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.3. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos habilitados.

6.4. Os títulos deverão ser entregues pelos próprios candidatos no período destinado às inscrições, de 10 a 20 de dezembro de 2007, das 09:00 às 15:00, no MIS - Museu de Imagem e do Som "Júlio João Trida", localizado à Avenida São Domingos nº 880 - Centro, Catanduva/SP.

6.5. O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seus títulos nas formas descritas no item 6.4.

6.6. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.

6.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.8. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Descrição do Título

MÍNIMO DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutor

5 (cinco)

5 (cinco)

Diploma de Mestre

3 (três)

3 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação com duração mínima de 180 horas

1,0 (um)

2 (dois)

Certificado de participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA, módulos I, II e III: e/ou Letra e Vida.

0,5 (cinco décimos)

0,5 (cinco décimos)

Certificado e/ou Declaração de participação em cursos de pequena duração promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Catanduva, Secretaria de Estado da Educação, Universidades Públicas e Faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos desde que estejam devidamente instruídos. Duração mínima de 30 horas

0,001 por hora

1 (um)

Pontuação Máxima

-

11,5 pontos

6.9. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias acompanhadas dos respectivos originais para conferência. Os originais não ficarão retidos.

6.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.10.1. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade, emprego em que está se candidatando no Processo Seletivo.

6.10.2. O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

6.11. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.

6.12. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital, ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.13. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.14. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.15. Cada título será considerado uma única vez.

6.16. A Data-base para avaliação dos títulos é 31/10/07.

6.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos.

7.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1.Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos pedagógicos da prova, quando for o caso;

7.4.2.Tenha a maior idade.

7.5. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br

8. DOS RECURSOS:

8.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Amazonas, 183, Centro, Catanduva (SP), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

8.1.1.O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.

8.1.2.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos.

8.1.4. Na ocorrência do disposto nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 8.1.3, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

8.1.5. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

8.1.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

8.1 .7. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

9.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.

9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

9.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

9.6. Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola.

9.7. O prazo para entrega de documentos após realizada a atribuição de classes/aulas é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis.

9.8. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Berçarista: Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; planeja, executa e avalia as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças; acompanha, orienta, incentiva, registra em fichas apropriadas e avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais; participa na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal; cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Recreacionista: Desenvolve atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; promove trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; elabora estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a definição e implementação de planos e programas na área cultural, articulados com setores competentes; implementa eventos, programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultura local e regional, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Professor I: Participa na elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa e avalia programas referente a regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Especial: Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios, avalia e pontua a execução de atividades em sala de aula; promove a educação de crianças e adolescentes portadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional.

Professor II: Participa na elaboração do planejamento; planeja e estuda o programa a ser desenvolvido; prepara e seleciona o material didático para o desenvolvimento das aulas; incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora e aplica avaliações do rendimento escolar; executa outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior imediato.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

TODOS OS EMPREGOS

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BERÇARISTA / RECREACIONISTA / PROFESSOR I

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil e o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Bibliografia:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1998 . Artigos 205 a 214 - Da Educação.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/1 990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª. À 4ª. SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - VOLUMES 1, 2 E 3. BRASÍLIA: MEC/SEF- 1997. www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - Volumes I, II e III BRASÍLIA: MEC/SEF - 1998 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

DELORS, Jacques. Educação - Um tesouro a descobrir - Os quatro pilares da educação - UNESCO/MEC - CORTEZ EDITORA, 2001

VIGOTSKY, L. S.- A formação social da mente. São Paulo. Editora Martins Fontes, 2000

WEISZ, Telma e SANCHEZ, Ana - O diálogo entre o ensino e a aprendizagem - São Paulo. Editora Ática, 2002

LERNER, Délia - Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed, 2002

LERNER, Délia: A matemática na escola - aqui e agora Porto Alegre. Artmed, 2002

MORETTO, Vasco Pedro - Prova - um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro. Lamparina Editora, 2007

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo,. Editora Paz e Terra, 1997.

FERREIRO, Emilia: Com todas as letras - São Paulo, Editora Cortez. 8ª Edição

CORSINO, Patrícia- As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento, in ORIENTAÇÕES PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS BRASÍLIA. www.mec.gov.br

BORBA, Ângela Meyer - O brincar como um modo de ser ORIENTAÇÕES PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. BRASÍLIA. MEC/SEB, 2006 - www.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR II

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Bibliografia:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1998 Artigos 205 a 214 - Da Educação.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1998 . Artigos 205 a 214 - Da Educação.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/1 990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª. À 8ª. Séries - Vol. 1 - Introdução. Brasília. MEC/SEF, 2001 - www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos. Segundo Segmento do Ensino Fundamental (5ª. À 8ª. Séries) - Vol. I Brasília. MEC/SEF, 2000- www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

DELORS, Jacques. Educação - Um tesouro a descobrir - Os quatro pilares da educação. UNESCO/MEC - CORTEZ EDITORA, 2001

VIGOTSKY, L. S.- A formação social da mente. São Paulo. Editora Martins Fontes, 2000

WEISZ, Telma e SANCHEZ, Ana - O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática, 2002

MORETTO, Vasco Pedro - Prova - um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas.Rio de Janeiro. Lamparina Editora, 2007-09-18

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.São Paulo. Editora Paz e Terra, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org.) - Rein ventar a escola -. Petrópolis, Vozes, 2002

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo. Cortez, 2003

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. Artmed, 2000.

THURLER, Mônica Gather.- O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas, In As competências para ensinar no séc. XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre. Artmed, 2002.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Ilmo. Sr:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

NOME CANDIDATO:_______________________________________________ Tel.:_________________

Nº INSCRIÇÃO:_______________ EMPREGO:_______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _____________________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento: _______________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:____________________________________________________________ Tel:___________________

Candidato ao emprego de:___________________________________________________________________

R.G. número:____________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Secretaria de Educação)_

-

-

-

-

-

-

TOTAL--

Assinatura do candidato: ____________________________________________

Rubrica do avaliador: _______________________________________________

Data:___________________

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PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: _____________________________________________________

Data: ___________________