Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   Prefeitura de Catanduva - SP abre diversas vagas de nível superior e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:

- Berçarista
- Professor I
- Professor II
- Arte
- Biologia o Ciências o Educação Física
- Física
- Geografia o História
- Inglês
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Química
- Sociologia o Filosofia
- Espanhol
- Professor de Educação Especial
- Recreacionista As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.

As provas serão aplicadas no dia 09 de dezembro de 2012, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 4.5 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

As provas serão aplicadas sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos na Tabela a seguir:

Denominação Escolaridade / Requisitos / Jornada de TrabalhoVencimentos Taxa Inscrição
Berçarista Curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) com estudos na área de educação infantil e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil.R$ 8,82 por hora-aula + gratificação 55,00
Professor I Curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) com estudos na área de educação infantil ou com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil ou com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental R$ 8,82 por hora-aula + gratificação 55,00
Professor II Arte
Biologia
Ciências
Educação Física
Espanhol
Filosofia
Física
Geografia
História
Inglês
Língua Portuguesa
Matemática
Química
Sociologia
Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área em que deva atuar e para a qual queira se inscrever. Para as aulas de informática, o docente deve ter Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências e curso de informática (oferecido em escolas de Informática) com carga horária mínima de 72 horas.

Registro no CONFEF/CREF (para os graduados em Educação Física)

R$ 11,52 por hora-aula + gratificação 75,00
Professor de Educação Especial Ensino superior em curso de graduação plena em pedagogia, com especialização na área de educação especial em que deva atuar R$ 11,52 por hora-aula + gratificação 75,00
Recreacionista Curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de educação infantil e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Educação Física, com estudos na área de educação infantil

Registro no CONFEF/CREF (para os graduados em Educação Física)

R$ 8,82 por hora-aula + gratificação55,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital;

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e de acordo com resolução da Secretaria Municipal de Educação sobre atribuição de classes/aulas;

1.4. As aulas de Artes Cênicas, Artes Plásticas e Música serão ministradas por docentes com Ensino superior em curso de Graduação Plena em Arte ou Educação Artística. As aulas de Dança serão ministradas por docentes com Ensino superior em curso de Graduação Plena em Arte ou Educação Artística. e/ou Educação Física, com a devida habilitação. As aulas de informática serão ministradas por docentes com Ensino Superior em curso de Graduação Plena em Matemática ou Ciências, que tenham curso de informática (oferecido em escolas de informática) com carga horária mínima de 72 horas. As aulas da Escola da Família serão ministradas por docentes com Ensino superior em curso de Graduação Plena em Arte (para as aulas de Arte) ou Educação Física (para as aulas de Educação Física);

1.5. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital;

1.6. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

2.2.5. possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

2.2.6. não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.7. submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

2.2.8. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

2.2.9. não ter sido aposentado por invalidez permanente;

2.2.10. preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

2.2.11. não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.2.12. conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação;

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição;

2.4. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet no período de 05 a 20 de novembro de 2012:

2.4.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM;

2.4.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br;

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário com vencimento para o dia 21/11/2012 estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 21 de novembro de 2012;

2.5.4. O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados;

2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.5.5.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F. e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.5.5.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br;

2.5.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.5.6.1. Serão canceladas as inscrições efetuadas com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições;

2.5.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento;

2.7. O candidato deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação (Divisão de Recursos Humanos), qualquer alteração ocorrida em seu endereço ou telefone, ao longo de todo processo ou no decorrer do ano letivo de 2013;

2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

2.9. Após a efetivação da inscrição, os dados constantes do formulário de inscrição relativos a data de nascimento e número de filhos menores de dezoito anos somente poderão ser corrigidos ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS e mediante pedido formulado pelo candidato através do email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br;

2.9.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (data de nascimento, número de filhos menores de dezoito anos, dados utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação;

2.9.2. Caso seja constatado que o candidato tenha sido beneficiado por informação inverídica prestada no formulário de inscrição, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo, sem possibilidade de recurso;

2.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura do Município de Catanduva não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.10.1. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição;

2.10.2. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição;

2.11. Ao se inscrever o candidato deverá indicar como primeira opção sua licenciatura, podendo ainda assinalar como segunda opção, aquela correspondente à habilitação que possui (não específica);

Exemplo: 1ª opção referente à licenciatura - Língua Portuguesa
2ª opção referente à habilitação - Inglês

2.11.1. O candidato à função de Professor II das disciplinas de Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia, Filosofia, Espanhol - com ensino superior de graduação plena em Pedagogia, e especialização na área de Educação Especial, poderá optar em 2ª opção como Professor de Educação Especial;

2.11.2. Não será permitida, sob nenhuma alegação, alteração na escolha feita na primeira ou segunda opção;

2.12. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas e do item 2.19;

2.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função;

2.14. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado;

2.15. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

2.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

2.17. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 05 a 20/11), por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Catanduva - Processo Seletivo - Educação;

2.17.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

2.17.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2.17 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

2.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

2.19. As provas para Berçarista, Recreacionista e Professor I serão realizadas no mesmo horário, porém em horário diverso das provas de Professor II e Professor de Educação Especial.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento;

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação;

3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações;

3.1.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.1.4. O candidato inscrito como candidato com deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante Laudo Médico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova ou as condições especiais para sua realização;

3.1.5. O candidato com deficiência deverá, no período de 05 a 20/11/2012, enviar seu Laudo por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Catanduva - Processo Seletivo - Educação;

3.1.5.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida;

3.1.5.2. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1.5 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

3.1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.5. e 3.1.5.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais;

3.1.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

3.1.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento;

3.1.9. Não será contratado como candidato com deficiência aquele cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada avaliada através de perícia médica realizada por junta médica do Município.

4. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital;

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 09 de dezembro de 2012 e serão realizadas na cidade de Catanduva-SP;

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas;

4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos;

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 30 de novembro de 2012 no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br;

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior;

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

4.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação;

4.9. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência;

4.10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo;

4.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

4.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada;

4.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

4.14. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM;

4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados;

4.16. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal;

4.16.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;

4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico;

4.17.1. A inclusão de que trata o item 4.17 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

4.18. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.17 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital;

4.20. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas;

4.20.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

4.20.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos;

4.20.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores;

4.21. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;

4.22. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma;

4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

4.24. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para fechamento dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentação para identificação, conforme item 4.11;

4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível;

4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

4.28. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala sua folha de respostas, identificada em campo específico com sua assinatura e sua identificação digital;

4.29. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 (uma) hora;

4.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

4.30.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;

4.30.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova;

4.30.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova;

4.31. Exceto no caso previsto no item 4.30, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas;

4.32. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas, terão 30 (trinta) questões;

4.33. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas;

4.34. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado - e apto a participar da prova de títulos - o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos;

4.35. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

4.36. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver a folha de respostas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação conforme item 4.14;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.

DOS TÍTULOS

4.37. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme item 4.34;

4.39. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos nos dias 05, 06 e 19 de novembro 2012 das 09 às 15 horas na EMEF Prof. Santos Aguiar, à Rua São João da Boa Vista, nº 110 - Vila Amêndola (entrada pela Rua Urupês-fundos da escola);

4.38.1. Não serão recebidos os títulos por via postal ou fora das datas e local estabelecidos no item acima, sendo aceito o recebimento dos mesmos por procuração;

4.39. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela do item 4.42, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados;

4.40. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos habilitados;

4.41. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação - em duas vias - sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título conforme Modelo constante do Anexo IV deste Edital;

4.42. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Descrição do Título

MÍNIMO DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutor

5 (cinco)

5 (cinco)

Diploma de Mestre

3 (três)

3 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas

1 (um)

2 (dois)

Certificado de participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA, módulos I, II e III (carga horária mínima de 180 horas) e/ou Letra e Vida (carga horária mínima de 180 horas)

0,5 (cinco décimos)

1 (um)

Certificado de participação no Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional - PROINFO, módulos I, II e III (carga horária mínima de 180 horas)

0,5 (cinco décimos)

0,5 (cinco décimos)

Pontuação Máxima

 

11,5 pontos

4.43. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação e Desporto (MEC);

4.44. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes;

4.45. Na ausência do diploma, deverá ser entregue fotocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado;

4.46. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área;

4.47. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas;

4.48. Não serão aceitos protocolos dos documentos;

4.49. Não serão avaliados os documentos apresentados em cópias simples, que não possuírem a carga horária do curso, que não permitam a adequada avaliação ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Capítulo;

4.50. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados;

4.51. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital;

4.52. Cada título será considerado uma única vez;

4.53. Somente serão analisados os títulos obtidos até o dia 31/10/2012;

4.54. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos da prova objetiva e dos títulos;

5.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final;

5.3. Na Lista de Classificação Final correspondente à segunda opção serão considerados os pontos obtidos na parte de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Pedagógicos da prova bem como a pontuação obtida nos títulos;

5.4. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os candidatos com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos;

5.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos;

5.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às eventuais retificações, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto ao gabarito e demais resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Amazonas, 183, Centro, Catanduva (SP), das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 15:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego e o número de inscrição;

6.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva";

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal;

6.3. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados;

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo;

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) com argumentação idêntica a outros recursos;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos;

6.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo;

6.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão;

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo que será divulgado juntamente com o edital de decisão de recursos conforme item 6.12;

6.10. A nota máxima da prova objetiva é aquela descrita no item 4.34 deste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito;

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo;

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de Edital de Decisão de Recursos nos sites do IBAM e da Prefeitura;

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, até dois dias após a divulgação do Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no mesmo local utilizado para a interposição dos recursos;

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final;

7.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário, inicialmente para o 1º semestre do ano letivo e, após avaliação do desempenho pelo superior imediato, prorrogação ou não para o 2º semestre letivo, e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com Resolução da mesma Secretaria sobre atribuição de classes e aulas. As aulas/classes atribuídas ao contratado estarão sujeitas a alterações no decorrer do ano letivo, em especial quando se tratar de atendimento ao titular de cargo e, quando se tratar de Educação de Jovens e Adultos, em decorrência da atribuição do 2º semestre letivo;

7.3. O candidato convocado deverá comparecer à atribuição de classes e/ou aulas munido do comprovante da habilitação/escolaridade, bem como o histórico escolar, conforme o disposto no item 1.1 deste edital;

7.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados;

7.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos;

7.6. A 1ª convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável; as demais convocações, no decorrer do ano letivo, serão através do site oficial da Prefeitura do Município de Catanduva: www.catanduva.sp.gov.br;

7.7. Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola, devendo ser respeitado o constante na Lei Complementar nº 0631, de 06/07/2012 (quadro no Anexo V deste Edital);

7.8. O prazo para entrega de documentos após realizada a atribuição de classes/aulas é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis;

7.9. O docente será convocado durante o período destinado ao recesso escolar, para atendimento emergencial nas escolas municipais de educação infantil de período integral, para função docente, independente da função para a qual foi contratado, segundo interesse da Administração;

7.10. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão, negativa ou positiva;

7.11. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar que resultou em sua demissão a bem do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma;

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

8.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas;

8.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes;

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Berçarista: Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; planeja, executa e avalia as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças; acompanha, orienta, incentiva, registra em fichas apropriadas e avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais; participa na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal; cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Recreacionista: Desenvolve atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; promove trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; elabora estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a definição e implementação de planos e programas na área cultural, articulados com setores competentes; implementa eventos, programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultura local e regional, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Professor I: Participa na elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executa e avalia programas referente a regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Especial: Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios, avalia e pontua a execução de atividades em sala de aula; promove a educação de crianças e adolescentes portadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional.

Professor II: Participa na elaboração do planejamento; planeja e estuda o programa a ser desenvolvido; prepara e seleciona o material didático para o desenvolvimento das aulas; incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora e aplica avaliações do rendimento escolar; executa outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior imediato.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS TODOS OS EMPREGOS

PORTUGUÊS:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BERÇARISTA / RECREACIONISTA / PROFESSOR I

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil e o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 ; 227 a 229

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª Á 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997 - www.mec.gov.br;

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA: MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br;

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br;

- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PEDAGÓGICA

FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying - Como prevenir nas escolas e educar para a paz. 2ª edição ver. E ampliada - Campinas, SP: Verus Editora, 2005;

MOYLES, Janet R- A excelência do Brincar. Porto Alegre-RS: Artmed, 2006;

MORETTO, Vasco Pedro - Prova um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro- RJ: DP&A, 2003;

GARCIA, Joe e TRINDADE, Rui - Ética e Educação - Questões e Reflexões - Editora WAK - Rio de Janeiro-2012;

SANCHES, Emília Cipriano. Creche - Realidades e Ambiguidades, 2ª Edição, Editora Vozes, 2004.

Freire, P. Pedagogia da autonomia. 21ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002;

Perrenoud, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR II

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino fundamental e médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; 227 a 229;

- BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997 - www.mec.gov.br;

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA: MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br;

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br;

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB.

PEDAGÓGICA

FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying - Como prevenir nas escolas e educar para a paz. 2ª edição ver. E ampliada - Campinas, SP: Verus Editora, 2005;

LERNER, Delia - Ler e escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre-RS, Artmed 2002;

MORETTO, Vasco Pedro - Prova um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro- RJ: DP&A, 2003;

CORTELLA, Mário Sérgio - A escola e o Conhecimento. São Paulo-SP: Cortez,1999;

GARCIA, Joe e TRINDADE, Rui - Ética e Educação - Questões e Reflexões - Editora WAK - Rio de Janeiro-2012.

Freire, P. Pedagogia da autonomia. 21ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002;

Perrenoud, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 01/2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_____________

EMPREGO: _______________________________________________________________

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

(_) CONTRA GABARITO
(_) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
(_) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
(_) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO
(_) OUTROS

Nº DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à questão/gabarito divulgado) _________________

FUNDAMENTAÇÃO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ________________________

Data: ___/___/2012 ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO 01/2012

PREENCHER DUAS VIAS (uma das vias constitui protocolo do candidato)

Nome: ______________________________________________________________________

Candidato ao emprego de: _______________________________________________________

Inscrição nº: __________________________________________________________________

Marque com um X o título entregue:

Marque um "x" no título entregue

Descrição do Título

Nº de folhas entregues

PONTOS ATRIBUÍDOS (uso da banca)

 

Diploma de Doutor

 

 

 

Diploma de Mestre

 

 

 

Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas

 

 

 

Certificado de participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA, módulos I, II e III (carga horária mínima de 180 horas) e/ou Letra e Vida (carga horária mínima de 180 horas)

 

 

 

Certificado de participação no Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional - PROINFO, módulos I, II e III (carga horária mínima de 180 horas)

 

 

 

Total de folhas e Pontos

 

(uso da banca)

Assinatura do candidato: ______________________________

Data: ________

ANEXO V

AULAS DE 50 MINUTOS

HORAS RELÓGIO

COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

Nº DE AULAS SEMANAIS

HORAS DE TRABALHO SEMANAIS

NA ESCOLA

HTPL

HTPC

HTP

27

02

02

09

40

33h20

26

02

02

09

39

32h30

25

02

02

09

38

31h40

24

02

02

08

36

30h

23

02

02

08

35

29h10

22

02

02

07

33

27h30

21

02

02

07

32

26h40

20

02

01

07

30

25h

19

02

01

07

29

24h10

18

02

01

06

27

22h30

17

02

01

06

26

21h40

16

02

01

05

24

20h

15

02

01

05

23

19h10

14

01

01

05

21

17h30

13

01

01

05

20

16h40

12

01

01

04

18

15h

11

01

01

04

17

14h10

10

01

01

03

15

12h30

09

01

01

03

14

11h40

08

01

00

03

12

10h

07

01

00

03

11

09h10

06

01

00

02

09

07h30

05

01

00

02

08

06h40

04

01

00

01

06

05h

03

01

00

01

05

04h10

02

01

00

00

03

02h30

01

01

00

00

02

01h40