Prefeitura de Catalão - GO

Notícia:   Prefeitura de Catalão - GO abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fundamento no Decreto nº 632 de 30 de abril de 2013, que declara o excepcional interesse público, e com fundamento na Lei Municipal nº. 2.998 de 06 de junho de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, para desempenho da função de professor da Rede Municipal de Educação, em unidades escolares localizadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região, observando-se as disposições, normas e condições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professores para desenvolver as suas atividades nas Unidades Escolares do Município de Catalão, localizadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região, em caráter temporário e excepcional, conforme disposto na Lei 2.998/2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

1.2.1 - Prova objetiva;

1.2.2 - Análise de currículum vitae (títulos e experiências).

1.3. A lotação será realizada de acordo com o interesse administrativo e ao critério de ordem decrescente da listagem de classificação.

1.4. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Atribuições do Cargo, requisitos, jornada de trabalho e salário;

Anexo II - Ficha de Inscrição;

Anexo III - Modelo de Requerimento de vaga para candidato portador de deficiência;

Anexo IV - Modelo de Currículum Vitae;

Anexo V - Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

1.5 - Cargos e vagas:

1.5.1 - Vinte (20) vagas para o cargo de Professor, para convocação imediata, para atender à atual situação de emergência, para ministrarem aulas nas Escolas da Rede Municipal localizadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região.

1.5.2 - Todos os demais aprovados constituirão o cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para a mesma função pública, que venham a surgir durante o seu prazo de validade, observando-se, contudo, o limite de vinte (20) vagas, autorizadas pela lei municipal 2.998/2013.

1.5.3 - As atribuições do cargo, requisitos, jornada de trabalho e remuneração estão descritos no Anexo I.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

2.1.1 - Período de inscrição: de 01 a 05 de julho de 2013.

2.1.2 - Horário: 08h às 11h e de13:30 às 17 horas.

2.1.3. Locais:

I) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Dr. Pedro Ludovico nº 506, Centro, Catalão-GO;

II) CISA - Centro de Informática de Santo Antônio do Rio Verde, na Rua Juraci Pontes s/n, Centro.

2.2. Apresentar cópia dos documentos constantes do item 4.

2.3. As inscrições serão gratuitas.

2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.5. A inexatidão dos documentos detectados em qualquer fase do processo eliminará automaticamente o candidato.

3. REQUISITOS MÍNIMOS

I - Ser maior de 18 anos;

II - Ter disponibilidade de horário integral de 06 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais;

III - Ter Magistério ou equivalente e/ou Licenciatura Plena na área da Educação;

IV - Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

V - Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

VI - Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

VII - Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo emitido por médico credenciado.

VIII - Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

IX - Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO Apresentar cópia dos seguintes documentos:

I - Currículum vitae, conforme modelo constante do Anexo IV;

II - Registro Geral (identidade);

III - C.P.F.,

IV - Diploma ou Certificado de Magistério ou equivalente e/ou Licenciatura Plena na área da Educação e certificados de títulos, se houver;

V - (01) uma foto 3x4 recente;

VI - Comprovante de endereço.

4.1 - A não apresentação de quaisquer dos documentos citados impedirá a inscrição do candidato.

4.2 - O Candidato poderá baixar o arquivo, referente aos Anexos II (Ficha de Inscrição), III (Requerimento de vaga para portador de deficiência) se for caso, e IV (Modelo de Currículo), no endereço eletrônico www.catalao.go.gov.br, imprimi-los, e, após o seu preenchimento, dirigir-se a um dos locais indicados no item 2.1.3, e realizar a sua inscrição com a devida documentação.

4.3 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

4.4 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

4.5 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

4.6 - Caso ocorra ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

4.7 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a) as pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b) na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c) quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, bem como a provável causa da deficiência;

d) quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e) consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f) a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

g) quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

h) a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

i) o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.6. Letra "a";

j) as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

k) caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. As provas Objetivas serão realizadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde, Município de Catalão/GO, com data, locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.catalao.go.gov.br.

5.2. O processo seletivo constará de prova objetiva, prova de títulos e de tempo de serviço no Magistério, que serão avaliadas por uma Comissão de Seleção indicada pela Secretária de Educação e Cultura.

5.3. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.4. A prova de títulos e de tempo no Magistério obedecerá aos critérios estabelecidos no item 8 do presente Edital.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.1. A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo:

a) 10 (dez) questões de Didática e Metodologia;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Matemática.

6.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.3. Serão considerados classificados e aptos à avaliação dos títulos e tempo de serviço, os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva.

6.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 10 (dez) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

6.4.1. Serão consideradas duas casas decimais para efeito de classificação.

7. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova será realizada em data, horário e local a ser divulgado em Edital de Convocação para provas, no site www.catalao.go.gov.br e por afixação no placar de avisos da sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

7.2. O programa relativo à prova objetiva é o estabelecido no Anexo V do presente Edital.

7.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.4. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.5. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, estes deverão permanecer desligados e sob a carteira do candidato, enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova.

7.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.7. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7.8. O Candidato responderá as questões na própria prova e ao sair a mesma será entregue aos fiscais da respectiva sala, pois não haverá cartão de respostas.

7.9. O candidato poderá copiar o gabarito de sua prova, antes de sair, em formulário específico fornecido pela Comissão Organizadora.

7.10. O gabarito oficial preliminar será disponibilizado na página eletrônica www.catalao.go.gov.br até as 18 horas, no dia útil seguinte ao da aplicação da prova.

7.11. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

8.1. Esta etapa é classificatória e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados conforme lista, a partir do resultado da prova objetiva.

8.2. A avaliação será feita de acordo com os seguintes critérios:

 

Títulos

Valor

8.2.1.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do magistério;

3 (três) pontos

8.2.2.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do magistério;

2 (dois) pontos

8.2.3.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do magistério - apenas um certificado;

1 (um) ponto

8.2.4.

Diploma de licenciatura plena em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um certificado;

1 (um) ponto

8.2.5.

Comprovante de Tempo de serviço no Magistério, no campo de atuação, até 30 de maio de 2013. (*)

1(um) ponto a cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses

(*) Experiência: Limitada a 3 (três) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo.

8.3. O comprovante de Tempo de serviço prestado ao Magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atestar o tempo de serviço especificando o(s) período(s) ano e mês completos, de efetivo trabalho.

8.4. Períodos concomitantes serão computados apenas uma única vez.

8.5. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para inscrição.

8.6. O (s) título (s) deverá (ão) ser apresentado (s), no original, no ato da inscrição, acompanhado do Formulário Modelo, em duas vias sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso, em que será descrito cada título, não serão aceitos protocolos dos documentos.

8.7. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo IV (Currículum vitae) deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

8.8. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.9. Constituem Títulos somente os indicados, no item 8.2, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual está se candidatando.

8.10. O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) dos títulos mencionados deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova objetiva, dos títulos e do tempo de serviço no magistério.

9.1.1. A nota máxima obtida no somatório da prova e de títulos e experiência será 10 (dez), desprezando a pontuação excedente.

9.1.2. A análise de currículo e experiência não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar.

9.2. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado mediante afixação na sede da Secretaria de Educação e Cultura.

9.3. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.3.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos, até último dia das inscrições;

9.3.3. Maior tempo de serviço no magistério.

9.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2. Caberá recurso administrativo à Comissão relativo aos seguintes casos:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Gabarito oficial;

c) Resultado final.

10.3. O período para interposição de recurso administrativo será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação dos eventos previstos no subitem 10.2, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

10.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência, além de telefones e/ou celulares para contato.

10.6. A pontuação atribuída a eventuais questões anuladas será extensiva a todos os candidatos participantes das provas.

10.7. A Comissão Geral e a Secretaria Municipal de Educação constituem as únicas e últimas instâncias para os recursos previstos no subitem 6.1 sendo soberanas em suas decisões.

10.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

10.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A Contratação será condicionada a:

11.2. Os candidatos ao cargo de Professor deverão entregar:

a) Declaração do próprio candidato constando a informação de que o declarante não sofreu penalidade, por força de procedimento disciplinar, cível ou criminal;

b) Fotocópia de documento de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou de Curso de Licenciatura na Área da Educação, que será conferida pelo original, quando não estiver autenticada;

c) Declaração do próprio candidato informando ter disponibilidade de tempo para assumir a carga horária para atender aos horários de funcionamento estabelecido para a rede municipal de educação;

d) Fotocópia dos documentos comprovantes dos títulos, que serão conferidos pelos originais quando não estiverem autenticados.

11.3. Do Provimento e Lotação

11.4. A partir da data de publicação do resultado final da Seleção Pública, o Candidato classificado será convocado, por Edital de Convocação obedecendo a ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato da Seleção;

11.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, sob pena de eliminação:

a) Carteira de Identidade e/ou profissional;

b) C.P.F;

c) 02 fotos 3x4;

d) laudo médico de aptidão para o serviço de magistério;

e) comprovantes de escolaridade;

f) título eleitoral;

g) comprovante de quitação eleitoral;

h) certidão de reservista (sexo masculino);

i) certidão de casamento ou nascimento;

j) número da conta bancária (caso tenha na Caixa Econômica Federal)

11.6. Todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório, exceto o atestado médico, que deverá ser o original;

11.7. Do Regime de Trabalho: O regime jurídico do contrato será o dos servidores efetivos do Município de Catalão, ou seja, o estatutário, Lei Municipal nº. 1142/92, inclusive no que se refere ao 13º salário e férias;

11.8. Da Remuneração: O valor a ser percebido será de R$ 1.216,73 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos);

11.9. Da Carga Horária:Será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

11.10. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Catalão. O não cumprimento deste item implicará na contratação do candidato aprovado subseqüente, obedecendo a ordem de classificação;

11.11. A vigência do contrato de prestação de serviços poderá será a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Catalão, por até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei municipal 2.998 de 06/06/2013;

11.12. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c)na hipótese de insuficiência de desempenho das atividades propostas;

d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente edital.

12.2. Os casos omissos relativos à Seleção, referentes à inscrição, prova escrita, classificação e impugnação de candidaturas serão resolvidos pela comissão organizadora e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Catalão.

12.3. As informações que se fizerem necessárias, serão prestadas pela Comissão do Processo Seletivo, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos horários das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.

Catalão-GO, 26 de junho de 2013.

Arcilon Sousa Filho
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Cargo : Professor - PD-1
Área de Atuação : Educação Infantil e Fundamental
Lotação : Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rede Escolar do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e Região.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Salário : R$ 1.216,73
Formação : Diploma ou Certificado de Magistério ou equivalente e/ou Licenciatura Plena na área da Educação

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

SÚMULA: Ministrar aulas para alunos do Ensino Infantil, participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação; dentre outras do gênero. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Diploma ou Certificado de Magistério ou equivalente, Curso Superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, para o exercício da docência nas cinco primeiras séries e/ou na educação infantil.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Conteúdo: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de textos. Intertextualidade. Significado das palavras. Ortografia.

Referência Bibliográfica sugerida

INFANTE, U.; NICOLA, J. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione.

FIORIN, J.L. ; SAVIOLI, F.P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa- Novo Acordo Ortográfico- 48º Ed. 2009- Editora: Nacional.

Matemática

Conteúdo: Conjuntos numéricos, equações de 1º grau e 2º grau, porcentagem, regra de três, geometria (figuras geométricas), noções de medida de áreas e volume, sistemas Lineares, função do 1º grau.

Referência Bibliográfica sugerida

LEZZI, Geison.; Fundamentos de Matemática Elementar (vol. 1 ao 10)- Editora Atual.

PAIVA, Manoel., Editora Moderna.

BONJORNO, Editora FTD.

BIANCHINI, Edwaldo.; Editora Moderna.

DANTE, Roberto.; Editora Saraiva.

Didática e Metodologia

Conteúdo: Paulo Freire: Práticas Educativas, Piaget: Fases do Desenvolvimento da Criança, Emília Ferreiro: Desenvolvimento da Leitura e Escrita.

Referência Bibliográfica sugerida

FREIRE, Paulo.; Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa/ Paulo Freire, São Paulo, Paz e Terra, 2011.

Revisando Piaget/ org de BECKER, Fernando e Franco, Sérgio. Porto Alegre.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. 4 ed. São Paulo. Cortez, 1993.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25 ed. São Paulo. Cortez, 2010.