Prefeitura de Cataguases - MG

Notícia:   Prefeitura de Cataguases - MG retifica e prorroga certame com 96 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Praça Governador Valadares, nº 176, Centro, Cataguases - MG. Referência: Praça Chácara Dona Catarina

a) Leia o Edital do Processo Seletivo no local das inscrições;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição on-line;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

13/10/2014

2

Término das Inscrições.

24/10/2014

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

04/11/2014

4

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Cataguases e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

18/11/2014

5

Realização das Provas Objetivas.

23/11/2014

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Cataguases e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

23/11/2014

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

24 a 26/11/2014

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

09/12/2014

9

Resultado das Provas Objetivas.

09/12/2014

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas.

10 a 12/12/2014

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

18//12/2014

12

Divulgação da Classificação dos Candidatos.

18/12/2014

13

Convocação dos candidatos para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - ver relação de candidatos convocados no site da empresa e no site da Prefeitura Municipal.

12/01/2015

14

Período de aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - ver item 2.10 do Edital.

16 a 20/01/2015

15

Resultado da Avaliação dos candidatos no Curso Introdutório - Classificação dos candidatos

23/01/2015

16

Prazo de Recurso referente à Avaliação do Curso Introdutório.

26 a 28/01/2015

17

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos referentes à Avaliação do Curso Introdutório e classificação dos candidatos.

30/01/2015

18

Divulgação do Resultado Final.

30/01/2015

O Prefeito Municipal de Cataguases - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 13/10/2014 a 24/10/2014 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Emenda Constitucional nº 51/2006; Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006e legislação municipal a seguir: Lei Orgânica Municipal. Lei Complementar nº 3023/2001 de 17 de setembro de 2001 "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Cataguases, estabelecem normas de enquadramento e dá outras providências". Lei Complementar nº 3024/2001 de 17 de setembro de 2001 "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal". Lei nº 3547/2006 de 11 de outubro de 2006 "Faz adequação no plano de cargos e salários do município, cria novos cargos e dá outras providências". Lei Complementar nº 3800/2009 de 17 de dezembro de 2009 "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal, alterando a Lei nº. 3024/2001". Lei nº 3901/2011 de 01 de abril de 2011 "Revoga parte da Lei 3547/2006 e dá outras providências". Lei nº Complementar 3965/2011 de 28 de outubro de 2011 "Altera e inclui dispositivos da Lei 3.800/2009 Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal para adequar a legislação". Lei nº 4.014/2012 de 02 de maio de 2012 "Institui o Abrigo Cada da Criança de Cataguases e dá ouras providências"; Lei nº 4090/2013 de 18 de dezembro de 2013 "Altera Leis Municipais que versam sobre Plano de Cargos e Carreiras de Servidores Públicos Municipais". Lei nº 4143/2014 de 21 de julho de 2014 "Altera Leis Municipais que versam sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores Públicos Municipais e unificam leis de criações de cargos e suas atribuições".

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda, site www.agoraconsultoria.srv.br, e-mail: contato@agoraconsultoria.srv.br.

Endereço para correspondência: Ágora Consultoria Ltda - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cataguases - MG. Av. Visconde do Rio Branco, nº 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39800-118.

1.2. O Prefeito Municipal nomeou através do Decreto Municipal nº. 4268/2014, Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo.

1.3. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas, conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria.

b) 2ª Etapa - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme previsto no item 2.10 deste Edital, sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

c) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, de caráter eliminatório; sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cataguases.

d) 4ª Etapa - Curso de Cuidador de Criança e Adolescente conforme previsto no item 2.11 deste Edital, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cataguases.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Autarquia Municipal.

1.5. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.6. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.7. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.8. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.9. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.10. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.11. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.12. REGIME EMPREGATÍCIO - O Regime Jurídico é o Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

2.9. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, conforme prevê Art. 6º Inciso I da Lei 11.350.

2.9.1. Para atendimento ao item 2.9 deste Edital, conforme Lei Federal nº 11350, será realizada pela Empresa Ágora Consultoria Ltda a verificação e comprovação de residência do candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, baseado no endereço do candidato informado no ato da inscrição.

2.9.2. Será eliminado no Processo Seletivo Público o candidato cujo endereço de residência for fora da área de atuação ou caso seja comprovado que o endereço informado não é de residência do candidato desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo.

2.10. CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

2.10.1. O Curso Introdutório visa à formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Pública.

2.10.2. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Pública aprovados/suplentes nas provas objetivas realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6º, II e 7º, I da Lei Federal nº 11.350 conforme a seguir:

a) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados os candidatos aprovados/suplentes, conforme Anexo IV;

b) Para o cargo de Agente de Saúde Pública serão convocados os candidatos aprovados/suplentes para cada área, conforme Anexo IV.

c) Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados/suplentes farão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2.10.3. Após a fase de Provas Objetivas será divulgada lista de convocação dos candidatos para participação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter obrigatório, conforme Anexo IV deste Edital.

2.10.4. O candidato, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

2.10.5. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas e terá o caráter eliminatório sendo o candidato considerado apto ou inapto.

2.10.6. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

2.10.7. Será aplicada ao candidato ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

2.10.8. O candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infrequente no Curso Introdutório será considerado inapto e automaticamente eliminado do certame.

2.10.9. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Empresa Ágora Consultoria Ltda.

2.10.10. PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.

I . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde e seu compromisso social; Responsabilidades social e profissional do Agente Comunitário de Saúde; Psicologia aplicada a profissão; Ética na ação comunitária; Campo de atuação do Agente Comunitário de Saúde; Riscos da profissão do Agente Comunitário de Saúde; Normas de segurança aplicada a profissão; Normas para Prevenção de acidentes e doenças; Reconhecimento e mapeamento da comunidade: recursos materiais e humanos disponíveis; Mapeamento dos riscos da comunidade; Papéis, funções e responsabilidades da equipe de saúde e o relacionamento do Agente Comunitário de Saúde com esses profissionais; Cuidados de saúde, dispensados pelo Agente Comunitário de Saúde a indivíduos, famílias e comunidade; Programas de saúde; Impressos utilizados na atuação do Agente Comunitário de Saúde; noções de ética, cidadania e relações humanas no trabalho.

II . AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Construindo uma nova prática na atenção à saúde, descentralizando o controle das endemias e reorientando os serviços, noções básicas de educação em saúde, tipos de controle dos vetores causadores de endemias, equipamentos de proteção, rotina de trabalho no controle das endemias, atribuições do agente de endemias para o controle da dengue, pesquisa em pontos estratégicos, criadouros e depósitos, borrifação intradomiciliar, termonebulização, responsabilidades social e profissional do agente de combate às endemias; psicologia aplicada à profissão, ética na ação comunitária, campo de atuação do agente de combate a endemias, normas de segurança aplicada a profissão, normas para prevenção de acidentes e doenças, papéis, funções e responsabilidades do agente de combate a endemias; noções de ética, cidadania e relações humanas no trabalho.

2.11. CURSO DE CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

2.11.1. O Curso de Cuidador de Criança e Adolescente será aplicado para os candidatos aos cargos de Educador Cuidador e Auxiliar de Educador Cuidador aprovados/suplentes conforme Quadro I deste Edital.

2.11.2. Os candidatos convocados para participação no Curso de Cuidador de Criança e Adolescente deverão atender todas as exigências previstas pela Coordenação do Curso, inclusive disponibilidade de tempo para atender à carga horária do curso.

2.11.3. PROGRAMA DO CURSO DE CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

I . AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

Conforme conteúdo definido pela instituição que for ministrar o curso e que atenda aos preceitos legais para exercer o cargo;

II . EDUCADOR CUIDADOR

Conforme conteúdo definido pela instituição que for ministrar o curso e que atenda aos preceitos legais para exercer o cargo.

QUADRO I - CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE CUIDADOR

CÓD. CARGO

CARGO

Nº VAGAS

Nº DE CANDIDATOS APROVADOS/SUPLENTES CONVOCADOS PARA CURSO DE CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

001

EDUCADOR CUIDADOR

05

10

002

AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

11

20

TOTAL

16

30

Observação: Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados/suplentes farão o Curso de Formação Inicial e Continuada.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Ao realizar a inscrição o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital.

c) O valor da Taxa de Inscrição está especificado para cada cargo no ANEXO III deste edital.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Feita a inscrição o candidato não poderá alterar o cargo escolhido.

f) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

g) Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento, suspensão, adiamento, pagamento em duplicidade, alteração da data das provas e extemporâneo ou exclusão de algum cargo oferecido.

h) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução, no mesmo local das inscrições ou através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato.

i) A empresa Ágora Consultoria Ltda, realizadora do Processo Seletivo, divulgará na Prefeitura Municipal de Cataguases e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame. Caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

j) Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Cataguases e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

k) Para ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

l) O Comprovante Definitivo de Inscrição, contendo local, data e hora das provas objetivas, estará disponível para o candidato no site www.agoraconsultoria.srv.br a partir da data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital.

m) Recomendamos ao candidato apresentar no dia da prova o Comprovante Definitivo de Inscrição ou Recibo de Pagamento Bancário referente à realização da sua inscrição.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 13/10/2014 a 24/10/2014, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local das inscrições: Praça Governador Valadares, 176, Centro, Cataguases - MG. Referência: Praça Chácara Dona Catarina

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo recibo de inscrição.

3.1.4.2. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.3. O recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.4. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3.1.4.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.5. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.5.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.5.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Cataguases e/ou a empresa Ágora Consultoria Ltda não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.5.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 13/10/2014 às 20:00 horas do dia 24/10/2014.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados solicitados no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco ou casa lotérica até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.6. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.7. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br acessando a Área do Candidato com seu CPF e senha informados no ato da inscrição.

3.2.8. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.9. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.10. Caso o candidato seja PORTADOR DE DEFICIÊNCIA deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.4 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições, durante o período das inscrições.

3.2.11. A Prefeitura Municipal de Cataguases e a Ágora Consultoria Ltda não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, podendo ser comprovada esta condição através da Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme modelo, ou por qualquer outro meio legalmente admitido.

3.3.2. Para solicitação da isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá primeiramente realizar a sua inscrição conforme item 3 deste Edital.

3.3.3. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.3.4. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 13 a 15/10/2014. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.3.5. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cataguases e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

3.3.6. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cataguases, ou enviados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital.

3.3.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

3.3.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.3.9. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cataguases - Edital nº 001/2014

Nº de inscrição:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no item 3.3, para o ato de isenção da Taxa de Inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e data:

Assinatura

4. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme Portador Lei Municipal nº 3800/2009, Art. 19 §3º e Decreto 3.298/99. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, o mesmo percentual será igualmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência, devidamente aprovadas.

4.3.1. Na hipótese de aplicação do percentual previsto no item anterior resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.4.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Concurso deferi-lo ou não.

4.5. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.8. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.6.

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.14. Na hipótese de que a nomeação de todos os candidatos aprovados não se dê em conjunto, o 1º candidato com deficiência aprovado de cada cargo do Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 11ª vaga, o 3º para ocupar a 16ª vaga, o 4º para ocupar a 21ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado por lei, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Prefeito Municipal designou através do Decreto Municipal nº 4268/2014 a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

5.2. O Prefeito Municipal poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 23/11/2014. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma do Processo Seletivo pág. 2 do Edital na Prefeitura Municipal de Cataguases no site www.cataguases.mg.gov.br e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não é permitido ao candidato, no dia de aplicação das provas objetivas, a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico, como: telefone celular, smartphone, tablet, notebook ou similar, pagers, relógio digital, agenda eletrônica, receptor, gravador, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, máquina calculadora, etc. Não é permitido também a utilização de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

6.1.15.1. Recomendamos aos candidatos não portar no dia da prova quaisquer dos objetos descritos no item anterior.

6.1.15.2. O descumprimento da instrução do item 6.1.15, acima, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas/fechamento dos portões.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, e só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

6.1.26. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberão recursos contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, ou seja, de todas as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, dentro de três dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do concurso, conforme o cronograma do concurso.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser enviados via internet para o e-mail: recurso@agoraconsultoria.srv.br e deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cataguases - Edital nº 001/2014 Nº de inscrição:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova_____________

Justificativa:_________________________________________________

Local e data:

Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado do Processo Seletivo estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Concurso, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Cataguases no site www.cataguases.mg.gov.br e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, dentro do prazo de validade deste certame, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Cataguases, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos, e qualquer outro que por ventura vier a ser exigido pela Prefeitura Municipal de Cataguases.

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município.

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Cataguases, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível a Prefeitura Municipal de Cataguases convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cataguases.

10.6. A Prefeitura Municipal de Cataguases, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cataguases e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Administrador Geral da Prefeitura Municipal de Cataguases.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Cataguases, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo.

10.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Cataguases - MG, 26 de setembro de 2014.

José César Samor
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDUCADOR CUIDADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cuidam de bebês, crianças, jovens a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança);

- Auxílio à criança para lidar com a sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, de modo a preservar a sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano.

- Apoio na preparação da criança para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional superior;

- Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliam o Educador Cuidador em Cuidar de bebês, crianças e jovens a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Apoio às funções do educador cuidador;

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente);

- Preparação dos alimentos e organização geral da cozinha e despensa.

AGENTE SAÚDE PÚBLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação, mantendo-os atualizados; Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; Vistoriar caixas d'água, destruir e evitar a formação de criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião;

- Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros;

- Vistoriar terrenos baldios;

- Localizar, eliminar focos e criadouros;

- Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organosfoforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;

- Realizar tratamento focal em pontos estratégicos;

- Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária);

- Fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas;

- Preencher formulários;

- Atualizar mapeamento;

- Participar de reuniões e treinamentos;

- Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde;

- Outras atividades inerentes à função.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência e socorrem as vítimas;.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

- Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente comunitário de saúde.

- As atividades do Agente Comunitário são consideradas de relevante interesse público.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

Referências bibliográficas: As referências citadas são apenas indicativas, podendo o candidato utilizar-se de outras referências que contenham os itens dos programas de provas.

I . PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Referências bibliográficas:

Gramática Português Fundamental - Douglas Tufano - Editora Moderna

Palavra e Ação - Ana Maria de C. Guedes, Clodoaldo Meneguello Cardoso e Nelson Neto da Silva - 1º ao 9º ano - Editora do Brasil S/A;

Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione;

Gramática Essencial - José de Nicola & Ulisses Infante - Editora Scipione;

Descobrindo a Gramática do 6º ao 9º ano - Gilio Giacomozzi, Gildete Valério e Cláudia Reda Fenga.- Editora FTD;

Gramática Ilustrada - Hildebrando A. de André;

Qualquer livro de Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano.

Michaelis - Guia Prático da Nova ortografia - Douglas Tufano - Editora Melhoramento

Nova Escola - Manual da nova ortografia - Editora Ática e Scipione.

O que muda com o acordo ortográfico - Disponível em www.g1.com.br

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Referências bibliográficas:

Português e Linguagens (William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães) Volumes I, 2 e 3. Atual Editora.

Língua e Literatura (Faraco & Moura) Volumes 1,2 e 3. Editora Ática.

Gramática Literatura e Produção de Textos - Ernani & Nicola - Editora Scipione.

Português 2º grau (G.Mattos & L. Megale) - Editora FTD.

Português: Língua, Literatura e Produção de textos -(Maria Luiza Abaurre, Marcela Nogueira Pontara e Tatiana Fadel) Volumes 1,2 e 3 - Editora Moderna.

Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães - Editora Atual.

Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães- Atual Editora.

Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

Gramática da Língua Portuguesa - Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva.

Michaelis - Guia Prático da Nova ortografia - Douglas Tufano - Editora Melhoramento

Nova Escola - Manual da nova ortografia - Editora Ática e Scipione.

O que muda com o acordo ortográfico - Disponível em www.g1.com.br

II. MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Expressões numéricas. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Referências Bibliográficas

1. BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. Matemática Fundamental - Uma nova abordagem - Volume único - ensino médio. São Paulo: Editora FTD, 2011.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. São Paulo: Editora Ática. 2008.

3. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN David; PÉRIGO Roberto Matemática - volume único - 5ª Ed. Editora. Atual. 2011.

4. RIBEIRO, Jackson. Matemática - Ciência e Linguagem. Volume único. São Paulo: Editora Scipione. 2007.

5. BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de matemática. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

6. PAIVA, Manoel. Matemática. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2009. (Coleção v.1, 2 e 3).

7. SOUZA, Joamir Roberto de. Novo olhar matemática. 1. ed. São Paulo: FTD, 2010. (Coleção Novo Olhar; v.1,2 e 3).

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

Referências Bibliográficas

ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02

- IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

1. EDUCADOR CUIDADOR

Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

2. AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

3. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

Conhecimentos Específicos: O Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Doenças transmissíveis mais comuns no Brasil. A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde. Epidemiologia e medidas de vigilância sanitária e epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Doença de Chagas, Cólera, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa, Tuberculose, Esquistossomose, Tétano e Malária. Saúde: conceito e relação com o ambiente. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. Saneamento básico e promoção da saúde. Esquema básico de vacinação. Problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças re-emergentes. Programa Nacional de Controle da Dengue. Controle de roedores e outros vetores em áreas urbanas. Animais Peçonhentos: noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

______. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

______. Ministério da Saúde. Portaria nº1461 de 22 de dezembro de 1999. Constitui objeto de notificação compulsória, em todo território nacional, as doenças relacionadas nesta Portaria. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 de dezembro de 1999b.

______. Ministério da Saúde. Dengue - Instrução para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. FUNASA, 2001.

______. Ministério da Saúde - Secretaria Executiva, Controle de Endemias, 36 p. Brasília, DF, 2001.

______. Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. FUNASA, 2001.

______. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. - Brasília, 2002.

______. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. FUNASA, 2002.

______. Ministério da Saúde. Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), FUNASA, 2002.

______. Ministério da Saúde - FUNASA. Guia de Vigilância Epidemiológica, V.1, 5º edição, 842 págs., Brasília, DF, 2002.

______. Ministério da Saúde. Portaria nº 33 de 14 de julho de 2005. Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 15 de julho de 2005.

______. Ministério da Saúde. Leishmaniose - Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília - DF, 2006.

______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. DF, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

______. Ministério da Saúde, Portaria SVS nº 5 de 21 de fevereiro de 2006. Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de referência nacional ou regional e normas para notificação de casos. Brasília, DF, 2006.

VASCONCELOS, J. L.; GEWANDSZNAJDER, F. Programas de Saúde. 26 ed. São Paulo, Editora Ática, 2002.

004 a 022. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS. Saúde da Família: Produção Social da Saúde. Princípios e diretrizes do PACS/PSF. Implantação do PACS/PSF. Reorganização e Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas equipes de PSF. Acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela estratégia Saúde da Família. Trabalho interdisciplinar em Equipe de Saúde da Família. Indicadores para acompanhamento da atenção básica. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). Noções de promoção e prevenção à saúde: criança, adolescente, adulto, idoso. Promoção da saúde à pessoa com deficiência e acamada. Principais doenças transmitidas por vetores. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importância da Amamentação. Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação. Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis. Primeiros Socorros. Educação em Saúde. Verminoses: Transmissão e Prevenção. Violência familiar.

Referências bibliográficas

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, DF. 2009

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em:

http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf

http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf2.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, O SUS de A a Z. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Manual técnico para o controle da tuberculose.

Brasília, 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

BRASIL, Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília, 2009.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. 2ª edição. Brasília, 2004.

Disponível em: ttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/desenvolvimento_sus_avancos_diretrizes_2ed.pdf

BRASIL, OPAS/OMS. Cartilha de vacinas. Brasília, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_vac.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Promovendo o Aleitamento Materno. Brasília, 2007. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/album_seriado_am.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição. Brasília, 2005.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

C
Ó
D.
 
C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE


 
V
A
G
A
S

V
A
G
A
S
 
D
E
S
T
I
N
A
D
A
S
 
P
O
R
T
A
D
O
R
E
S
 
D
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D
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L
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V
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C
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(R$)

V
A
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T
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(R$)

C
A
R
G
A
 
H
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A
 
S
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M
A
N
A
L

PROVAS


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

001

EDUCADOR CUIDADOR

Ensino Médio + Idade mínima de 25 anos completos

05

01

1.587,15

100,00

12/36*

Português

Matemática

20

10

4,0

2,0

002

AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

Ensino
Médio

11

01

832,22

58,00

12/36*

Português

Matemática

20

10

4,0

2,0

003

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Ensino
Fundamental

37

02

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

004

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF PARAÍSO Bairro Paraíso

Ensino
Fundamental

06

01

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

005

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF B HAIDEE Bairro Haidee

Ensino
Fundamental

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

006

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF BANDEIRANTES Bairro Bandeirantes

Ensino
Fundamental

03

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF BEIRA RIO Bairro Beira Rio

Ensino
Fundamental

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

008

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF CENTRO Bairro Centro

Ensino
Fundamental

05

01

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

009

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GLÓRIA E SERENO Distrito do Glória Distrito de Sereno

Ensino
Fundamental

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GRANJARIA Bairro Granjaria

Ensino
Fundamental

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GUANABARA Bairro Guanabara

Ensino
Fundamental

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF LEONARDO / ANA CARRARA
Bairro Leonardo Bairro Ana Carrara

Ensino
Fundamental

02

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

013

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF
PAMPULHA Bairro Pampulha

Ensino
Fundamental

02

00

724,00

50,00

40 horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

014AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF
PRIMAVERA
Bairro Primavera
Ensino
Fundamental
0300724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

015AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF RURAL
Distrito de Cataguarino
Ensino
Fundamental
0100724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

016AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF RURAL
Distrito de Vista Alegre
Distrito de Aracati
Ensino
Fundamental
0200724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

017AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF SANTA CLARA
Bairro Santa Clara
Ensino
Fundamental
0200724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

018AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF SÃO VICENTE / JUSTINO
Bairro São Vicente
Bairro Justino
Ensino
Fundamental
0200724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

019AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF SOL NASCENTE
Bairro Sol Nascente
Ensino
Fundamental
0300724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

020AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF TAQUARA PRETA
Bairro Taquara Preta
Ensino
Fundamental
0200724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

021AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF THOME
Bairro Thomé
Ensino
Fundamental
0300724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

022AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho:
ESF VILA REIS
Bairro Vila Reis
Ensino
Fundamental
0200724,0050,0040 horasPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

3,0

4,0

TOTAL DE VAGAS96 
OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência estão inclusas dentro do número total de vagas.
* Turno de 12/36 horas conforme lei específica.

ANEXO IV - CONVOCAÇÃO PARA CURSO INTRODUTÓRIO

CÓD. CARGO

CARGO

Nº VAGAS

Nº DE CANDIDATOS APROVADOS/SUPLENTES CONVOCADOS PARA CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

003

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

37

100

004

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF PARAÍSO Bairro Paraíso

06

16

005

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF B HAIDEE Bairro Haidee

01

04

006

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF BANDEIRANTES Bairro Bandeirantes

03

11

007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF BEIRA RIO Bairro Beira Rio

01

04

008

GENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF CENTRO Bairro Centro

05

15

009

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GLÓRIA E SERENO Distrito do Glória Distrito de Sereno

01

04

010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GRANJARIA Bairro Granjaria

01

04

011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF GUANABARA Bairro Guanabara

01

04

012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF LEONARDO/ANA CARRARA Bairro Leonardo Bairro Ana Carrara

02

07

013

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF PAMPULHA Bairro Pampulha

02

07

014

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF PRIMAVERA Bairro Primavera

03

11

015

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF RURAL Distrito de Cataguarino

01

04

016

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF RURAL Distrito de Vista Alegre Distrito de Aracati

02

07

017

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF SANTA CLARA Bairro Santa Clara

02

07

018

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF SÃO VICENTE / JUSTINO Bairro São Vicente Bairro Justino

02

07

019

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF SOL NASCENTE Bairro Sol Nascente

03

11

020

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF TAQUARA PRETA Bairro Taquara Preta

02

07

021

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF THOME Bairro Thomé

03

11

022

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: ESF VILA REIS Bairro Vila Reis

02

07

TOTAL

80

248

Observação: Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados/suplentes farão o Curso de Formação Inicial e Continuada.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO PROCESSO SELETIVO
NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original);

* Caneta esferográfica preta ou azul;

* Lápis e borracha.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.