Prefeitura de Castro - PR

Notícia:   Prefeitura de Castro - PR disponibiliza 68 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012

EDITAL Nº 01

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Operador de Equipamentos Pesados, Técnico Cultural - Artes Cênicas, Técnico Cultural - Artes Plásticas, Técnico Cultural - Música, Técnico Cultural - Gestão Cultural, Técnico Cultural - Gestão de Museus, Técnico Cultural - Gestão do Patrimônio, Técnico Cultural - Literatura, Técnico Desportivo - Basquete, Técnico Desportivo - Futebol de Campo, Técnico Desportivo - Futsal, Técnico Desportivo - Handebol, Técnico Desportivo - Dança, Técnico Desportivo - , observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei Orgânica Municipal de Castro, da Lei Complementar nº 13/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Castro) e alterações posteriores, Lei 1580/2007, Lei 1581/2007, Lei 2362/2011, Decreto nº 031/2012 e mediante as condições estabelecidas no presente edital.

1- DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargos

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

13Operador de Equipamentos PesadosEnsino Médio Completo.40 horasR$ 819,00R$ 80,00
05Técnico Cultural - Artes CênicasEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
02Técnico Cultural - Artes PlásticasEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
03Técnico Cultural - MúsicaEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
03Técnico Cultural - Gestão CulturalEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
02Técnico Cultural - Gestão de MuseusEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
03Técnico Cultural - Gestão do PatrimônioEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
01Técnico Cultural - LiteraturaEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
03Técnico Desportivo - BasqueteEnsino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04 + R$ 210,81R$ 80,00
03Técnico Desportivo - Futebol de CampoEnsino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04 + R$ 210,81R$ 80,00
03Técnico Desportivo - FutsalEnsino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04 + R$ 210,81R$ 80,00
03Técnico Desportivo - HandebolEnsino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04 + R$ 210,81R$ 80,00
03Técnico Desportivo - DançaEnsino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04 + R$ 210,81R$ 80,00
18Técnico em EnfermagemEnsino Médio com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.40 horasR$ 1.054,04R$ 80,00
03Técnico em RadiologiaEnsino Médio Completo com Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da classe.24 horasR$ 1.054,04R$ 80,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura de Castro, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 18/05/2012 a 01/06/2012, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 01/06/2012, as inscrições encerrar-se-ão às 23hs59min. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 23hs59min do dia 01/06/2012. Os candidatos que não possuírem acesso à internet, poderão realizar a inscrição na Prefeitura Municipal de Castro - PR, Procuradoria, nos dias úteis do período de inscrição, das 08hs30min às 11hs e das 13hs30min às 16hs.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04/06/2012, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Castro, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.15 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para o cargo de Operador de Equipamentos Pesados, o concurso será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e outra, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.1.1 O Candidato que realizar a prova para o cargo de Operador de Equipamentos Pesados, deverá no ato de realização da prova prática apresentar a Carteira Nacional de Habilitação exigida como requisito do cargo.

3.1.2 Para os cargos de Técnico Desportivo o concurso será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e outra, sendo prova didática, será de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Para os cargos de Técnico Cultural o concurso será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e outra, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

3.1.4 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos -16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Castro, no Boletim Oficial do Município e através dos cites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gv.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br

3.10 A prova prática versará sobre:

3.10.1 Para o cargo de Operador de Equipamentos Pesados, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.11 A prova didática versará sobre:

Itens

Pontuação Máxima

Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão)

25,00

Domínio dos conteúdos

25,00

Poder de síntese / objetividade

25,00

Coerência e propriedade da linguagem

25,00

3.12 A data, local e horário da prova prática, prova de títulos e prova didática serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Boletim Oficial do Município em Edital na Prefeitura Municipal de Castro e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

3.13 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática e prova didática está eliminado do Concurso Público.

3.14 Para os cargos de Técnico Cultural será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

Cursos de 08 à 20 horas

0,70 cada

Curso de 21 à 40 horas

1,00 cada

Cursos de 41 à 100 horas

2,00 cada

Cursos acima de 100 horas

3,00 cada

3.14.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso discriminado neste Edital.

3.14.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.14.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos, no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.14.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.14.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos, caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento, apresentará apenas os títulos para serem pontuados.

3.15 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva, prova didática e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para o cargo Operador de Equipamentos Pesados, será NF = (NO + NP)/2, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota prova prática.

4.1.2 Para os cargos de Técnico Desportivo, será NF = (NO + ND)/2, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e ND = nota prova didática.

4.1.3 Para os cargos de Técnico Cultural, será NF = (NO + NT), sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota prova de títulos.

4.1.4 Para os demais cargos elencados neste edital será NF = NO, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Maior idade;

4.2.2. Maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.3. Sorteio.

4.2.4. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

4.3.1 Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 20% (vinte por cento), de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº. 13/2007.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castro.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concorrentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Boletim Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Castro, Estado do Paraná, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

6.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

6.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.

6.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

6.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado e será apresentado de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

6.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.11 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração sobre o exercido de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.12 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Castro.

6.12.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.13 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.14.1 A posse poderá ser mediante procuração específica.

6.14.2 O exercício será dará com 05 (cinco) dias contados da data da posse.

6.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on line, através do site www.exatuspr.com.br.

6.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

6.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.17 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.18 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.18.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.18.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.19 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.20 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.21 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.23 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.24 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.25 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.26 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.27 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.28 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.29 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.29.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.30 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda da Prefeitura do Município de Castro, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.30.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso publico, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 6.30.

6.31 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.32 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito à nomeação.

6.33 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.34 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Especial e anuência do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.35 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

6.36 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.37 O resultado final das provas escritas será divulgado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Boletim Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.castro.pr.gov.br.

6.38 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.39 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.40 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital e as atribuições dos cargos constantes do Anexo II deste Edital.

6.41 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.42 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal

RONIE CARDOSO FILHO
Presidente da Comissão Especial do Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - PORTUGUÊS

CARGOS: Operador de Equipamentos Pesados, Técnico Cultural - Artes Cênicas, Técnico Cultural - Artes Plásticas, Técnico Cultural - Música, Técnico Cultural - Gestão Cultural, Técnico Cultural - Gestão de Museus, Técnico Cultural - Gestão do Patrimônio, Técnico Cultural - Literatura, Técnico Desportivo - Basquete, Técnico Desportivo - Futebol de Campo, Técnico Desportivo - Futsal, Técnico Desportivo - Handebol, Técnico Desportivo - Dança, Técnico Em Enfermagem, Técnico Em Radiologia.

Ortografia (Escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

1 - MATEMÁTICA

CARGOS: Operador de Equipamentos Pesados, Técnico Cultural - Artes Cênicas, Técnico Cultural - Artes Plásticas, Técnico Cultural - Música, Técnico Cultural - Gestão Cultural, Técnico Cultural - Gestão de Museus, Técnico Cultural - Gestão do Patrimônio, Técnico Cultural - Literatura, Técnico Desportivo - Basquete, Técnico Desportivo - Futebol de Campo, Técnico Desportivo - Futsal, Técnico Desportivo - Handebol, Técnico Desportivo - Dança, Técnico Em Enfermagem, Técnico Em Radiologia.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Castro; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Castro.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motonivelador, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - ARTES CÊNICAS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Artes Cênicas (realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - ARTES PLÁSTICAS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Artes Plásticas(realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - MÚSICA

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Música (realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - GESTÃO CULTURAL

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Gestão Cultural(realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - GESTÃO DE MUSEUS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Gestão de Museus(realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - GESTÃO DO PATRIMÔNIO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Gestão do Patrimônio (realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - LITERATURA

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Cultural - Literatura (realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - BASQUETE

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Desportivo - Basquete (desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - FUTEBOL DE CAMPO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Desportivo - Futebol de Campo(desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - FUTSAL

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Desportivo - Futsal(desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - HANDEBOL

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Desportivo - Handebol(desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - DANÇA

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de Técnico Desportivo - Dança(desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas), de acordo com a Lei nº 2362/2011. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de natureza repetitiva, relacionadas com a operação de máquinas pesadas e com sua conservação.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de operação com rolo compressor, retro-escavadeira, motoniveladora, tratores agrícolas, pá carregadeiras, trator de esteira, escavadeira hidráulica e outras. Observar e anotar necessidade de manutenção da máquina que opera. Controlar e manter a máquina lubrificada, lavada e abastecida bem como anotar e controlar as trocas de óleos de transmissão, filtros de ar e óleo, verificar limpeza dos mesmos. Anotar e controlar consumo de combustível e lubrificantes. Registrar diariamente em fichas próprias os serviços executados.

CARGO: TÉCNICO CULTURAL - ARTES CÊNICAS/ ARTES PLÁSTICAS/ MÚSICA/ GESTÃO CULTURAL/ GESTÃO DE MUSEUS/ GESTÃO DO PATRIMÔNIO/ LITERATURA.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO CULTURAL: realizar atividades concernentes à execução qualificada de projetos estratégicos da área da cultura e de projetos integrados com setores da administração pública municipal que desenvolvem atividades de cunho social e assistencial, envolvendo grupos, comunidades, associações e indivíduos. Dar suporte e acompanhar eventos culturais, oficinas profissionalizantes e sócio-educativas. Avaliar projetos e propostas, identificando demandas sociais e tendências culturais nas áreas de artes visuais, dança, artes cênicas, música e outras correlatas.

Para suprimento das vagas ligadas às Artes Cênicas os profissionais deverão ser ligados ao conjunto das artes e técnicas relativas à representação teatral, bem como às disciplinas, princípios e conhecimentos utilizados no ensino-aprendizado e na prática da representação e da encenação teatral, inclusive em suas variantes populares e circenses, seja no pólo da atuação, direção, produção e demais saberes técnicos necessários, tais como, entre outros, produção de cenários, iluminação e sonorização de espetáculos. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011)

Para suprimento das vagas ligadas às Artes Plásticas e Visuais os profissionais deverão estar habilitados à execução e ao ensino da arte-educação no que toca à área das artes que trabalham com todo tipo de imagens, sobre quaisquer suportes, utilizando-se de procedimentos que organizam linhas, formas, cores, volumes, compreendendo, entre outras, o desenho, a pintura, a gravura, a escultura, a fotografia, a tapeçaria, o mobiliário, o artesanato. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011)

Para suprimento de vagas ligadas à área da Música os profissionais deverão ser habilitados à execução e ao ensino da música, musicalização infantil, conhecimento do universo da música em suas variantes erudita, popular, étnica e demais possibilidades melódicas e estruturais. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011) Para suprimento das vagas ligadas às áreas de gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental, e da Cultura, os profissionais admissíveis são aqueles especializados no desenvolvimento de atividades ou projetos públicos relacionados a ações culturais e produção e gestão de bens culturais, capacitados a atuar em locais e programas de gerenciamento, implemento e universalização da cultura na amplitude de seus aspectos e variantes, o que inclui a sua prestação permanente bem como a organização de eventos singulares ou periódicos. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011)

Para suprimento das vagas ligadas à área da Museologia e gestão de museus serão considerados os profissionais habilitados a planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus e instituições afins, aí incluídas as atividades de coleta, registro, classificação, cadastramento de bens culturais, sua guarda e conservação, bem como aquelas destinadas à pedagogia da cultura histórica e étnico-folclórica locais e regionais. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011)

Para suprimento das vagas ligadas à área da Literatura os profissionais deverão ser portadores de qualificações para o trabalho com a produção e o ensino das variadas formas literárias na língua portuguesa, em especial o incentivo à leitura e à produção de textos literários. (Decreto 35/2012) - (Lei Municipal 2362/2011)

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - BASQUETE/ FUTEBOL DE CAMPO/ FUTSAL/HANDEBOL/DANÇA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DESPORTIVO: desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades de esporte praticadas; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Promover torneios e eventos esportivos e outras correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão de enfermeiro.

ATRIBUIÇÕES: Prestar cuidados diretos em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados e no domicilio em tratamento de saúde, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação. Acompanhar e transportar pacientes para a realização de exames de laboratório, raio-x, sala de curativos, sala de operação ou outros locais, utilizando-se de cadeiras de rodas ou maca. Efetuar o recolhimento de materiais como sangue, urina etc., em recipientes adequados, seguindo a rotina pré-estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados. Efetuar o chamamento e o posicionamento do paciente para a realização de exames, de acordo com as orientações do médico ou do enfermeiro responsável. Executar atividades de apoio, como: a lavagem e preparo de material para esterilização. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais nos pacientes das unidades de saúde do Município. Executar tratamentos diversos como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros. Efetuar as anotações em prontuários dos pacientes das observações e cuidados prestados. Auxiliar as intervenções cirúrgicas. Dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada. Testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos.

Conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico. Executar atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades envolvendo operação qualificada, sob supervisão, de equipamentos de raio x, empregados na medicina.

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão médica, tratamento com aparelhagem de raios-X, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias. Observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor. Preparar os pacientes a serem submetidos aos exames radiográficos. Operar equipamentos de raios-X, preparar radiografias e abreugrafias, revelando filmes e chapas fotográficas, através da manipulação de reveladores e fixadores de filmes e chapas radiográficas. Zelar pelos equipamentos e solicitar sua reparação, quando necessário. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas. Desempenhar atividades correlatas.