Prefeitura de Castilho - SP

Notícia:   Prefeitura de Castilho - SP divulga nova retificação ao concurso 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL Nº 01

O Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Castilho, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. Fica ressalvado que o cadastro de reserva constante no Anexo I, decorrendo sua contratação, está inteiramente condicionado ao prazo de vigência do Convênio firmado com o Ministério da Saúde do Governo Federal, vale dizer, em caso de extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações os contratos de trabalho igualmente serão extintos, portanto, sem a aquisição de qualquer estabilidade por parte do servidores.

1.5. O Regime Jurídico que disciplinará os empregos oferecidos neste Edital é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Empregos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos empregos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Castilho.

g) comprovar escolaridade exigida para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, na data da posse;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de documentação devidamente autenticada em cartório.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Castilho (www.castilhoonline.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castilho.

4.1.2. O Extrato do Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e Jornais Regionais.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados na Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Castilho (www.castilhoonline.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castilho.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um emprego.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao emprego.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 001/2014 - Castilho/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Verifique os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias ou correspondentes.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 07 de abril de 2014 até as 22h do dia 25 de abril de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento. O candidato que não efetuar o pagamento na data especificada poderá gerar novo boleto, com data atualizada, se dentro do prazo previsto no item 5.2.2.

5.2.4.1. A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 5.2.2. Portanto, após as 22h do dia 25 de abril de 2014, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.2.6. A Persona Capacitação divulgará, conforme item 4.2., a Lista de Homologação das Inscrições.

5.2.6.1. Após a divulgação da Lista de Inscritos, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo homologada, disporá de prazo de 03(três) dias úteis para interpor recurso sobre a Homologação das Inscrições.

5.2.7. A Prefeitura de Castilho e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ter 18 anos completos no ato da inscrição;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por emprego, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do emprego ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Castilho o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na Prefeitura de Castilho, Praça da Matriz, nº. 247, Centro - Castilho/SP - CEP: 16920-000.

6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no Setor de Protocolo da Prefeitura de Castilho.

6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos empregos de Agente de Zoonoses, Motorista e Técnico em Radiologia.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 1º de junho de 2014 em horários e locais a serem divulgados.

8.1.1.1. As Provas objetivas para todos os empregos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Castilho, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os empregos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do emprego ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br), no dia seguinte a realização da prova, a partir das 20h.

8.1.24. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos classificados para os empregos de:

a) Agente de Zoonoses;

b) Motorista e

c) Técnico em Radiologia.

8.2.2. Para a prova prática serão convocados os primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinquenta) pontos ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.2.3. As provas práticas serão realizadas no município de Castilho, em data e horários a serem agendados após a divulgação da Lista de Classificação nos meios previstos neste Edital.

8.2.4. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.5. A Média Final será feita pela somatória das notas nas Provas Objetivas e Práticas.

8.2.6. O Detalhamento das Provas Práticas está descrito no Anexo V deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada emprego:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues e devidamente protocolado na recepção do Paço Municipal, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., localizado na Prefeitura Municipal de Castilho, Praça da Matriz, 247 - Centro - Castilho/SP - CEP 16.920-000.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na Prefeitura Municipal de Castilho.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Castilho.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado, conforme o Item 4.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD.

12.3. A contratação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada emprego, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de contratação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Castilho, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental de caráter eliminatório.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal, sujeitando-se à disciplina da CLT, assim como a todas as implicações dela decorrentes, sujeitando-se, ainda, ao estágio probatório, ocasião em que será avaliada sua aptidão, habilidade, dedicação, desempenho, bem como todas as ocorrências do período.

13.3. Para tomar posse do emprego em que foi aprovado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente cópias documentos devidamente autenticada em cartório:

a) Cédula de identidade (RG), frente e verso;

b) Título de eleitor;

c) Cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Anexo I deste;

f) Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando este não for o primeiro emprego;

i) Certidão de nascimento ou casamento;

j) Comprovante de residência (Conta Luz, Água ou Telefone);

k) Cartão de vacina devidamente atualizado;

l) CTPS (Xérox somente da página que consta a foto e o seu verso);

m) Certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG) dos filhos, quando for o caso;

n) Cartão de vacina dos filhos menores de 6 anos;

o) Filhos de 7 a 17 anos - Comprovante de freqüência escolar;

p) Filhos menor de 7 anos - Caderneta de vacinação ou documento equivalente;

q) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; e

r) CNH - Carteira Nacional de Habilitação, conforme Anexo I.

13.4. No Original

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

c) Declaração, informando se exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

d) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social, se for o caso; e

e) Certidão de Quitação Eleitoral emitida Justiça Eleitoral;

f) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

g) 01(uma) foto 3x4 recente;

13.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. e 13.4. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3. Deste Edital.

13.5. O Edital de Convocação para Posse será publicado na Imprensa Oficial do Município, o Jornal "O LIBERAL", ao qual fica devidamente notificado não podendo o candidato alegar desconhecimento.

13.6. Ocorrendo alteração da Imprensa Oficial do Município, será publicado no site www.castilhoonline.com.br e na Imprensa Oficial do Município anterior - o Jornal "O LIBERAL".

13.7. O candidato deve comparecer pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, situado no Paço Municipal, na Praça da Matriz, nº 247, Centro, Castilho/SP - CEP 16.901- 024, munidos dos documentos do item 13.3 e 13.4, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação.

13.8. O candidato que não comparecer no prazo estipulado pelo Edital de Convocação ou não apresentar os documentos do item 13.3 e 13.4, será considerado como desistente do presente certame.

13.9. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo do Edital de Convocação.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado até por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castilho.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura Municipal, PORTARIA Nº 093, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Castilho e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Castilho, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Castilho - Concurso Público Edital nº 001/2014, Prefeitura de Castilho, Divisão de Recursos Humanos ou pessoalmente, na Praça da Matriz, 247 - Centro - Castilho/SP - CEP 16.920-000, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Castilho, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Castilho e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Castilho.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Empregos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Empregos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Castilho/SP, 1º de abril de 2014.

JONI MARCOS BUZACHERO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS

Emprego, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

EMPREGO

Nº VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE (R$)

REQUISITOS

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

Agente Desenvolvimento Infantil

10

Tab-A - 08

44 horas semanais

1.181,12

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Normal em Nível Médio (Magistério).

50,00

Motorista

4

Tab-A - 09

44 horas semanais

1.231,23

Ensino Fundamental Completo - CNH Categoria D ou superior, com os Cursos : Transporte Escolar e Cursos de Transporte de Passageiros.

50,00

Assistente Social

2

Tab-A - 26

20h semanais

2.511,57

Curso Superior em Assistente Social e registro no CRESS.

70,00

Técnico em Radiologia

1

Tab-A - 20

20h semanais

1672,95

Curso Técnico em Radiologia com inscrição profissional no Conselho de Radiologia.

50,00

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Tab-A - 27

44 horas semanais

2.576,73

Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego.

70,00

Psicólogo

1

Tab-A - 29

20h semanais

2.685,34

Curso Superior de Psicologia e registro no CRP.

70,00

Farmacêutico

1

Tab-A - 29

20h semanais

2.685,34

Curso Superior em Farmácia com Registro no CRF.

70,00

Enfermeiro

1

Tab-A - 36

40h semanais

4.857,41

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN.

90,00

Médico Clínico Geral

1

Tab-A - 38

20h semanais

5.308,01

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

90,00

Médico Ginecologista

1

Tab-A - 38

20h semanais

5.308,01

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

90,00

Médico Clínico Geral PSF

3

Tab-A - 40

30h semanais

7.902,91

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

90,00

Professor Adjunto

1

Tab-B - P1

15(quinze) horas

semanais

629,41

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério da Educação Infantil, ou nível médio na modalidade normal.

50,00

Professor de Creche

1

Tab-B - P2

30 (trinta) horas semanais, sendo: 20(vinte) horas- aula com alunos em sala de aula; 3 (três) horas-aula para formação em serviço; 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo e 05 (cinco) horas-aula em local de livre escolha;

1.671,61

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério da Educação Infantil, ou nível médio na modalidade normal.

50,00

Professor de Educação Especial

1

Tab-B - P2

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: 16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula; 2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.em local de livre escolha.

1.671,61

Licenciatura Plena em Pedagogia e com habilitação no magistério para o ensino especial

70,00

Professor de Educação Infantil

1

Tab-B - P3

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: 16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula; 2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.em local de livre escolha.

1.737,95

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério da Educação Infantil, ou nível médio na modalidade normal.

70,00

Professor de Educação Básica II - Artes

1

Tab-B - P4

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: 16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula; 2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

1.993,30

Licenciatura plena em Artes

70,00

Professor de Educação Básica II - Educação Física

1

Tab-B - P4

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: 16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula; 2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

1.993,30

Licenciatura plena em educação Física e registro no CREF

70,00

Professor de Educação Básica I

1

Tab-B - P5

30 (trinta) horas semanais, sendo, 20(vinte) horas-aula com alunos em sala de aula; 3 (três) horas-aula para formação em serviço; 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo e 05 (cinco) horas-aula em local de livre escolha;

2.069,79

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou a formação mínima para o exercício do magistério nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

70,00

CADASTRO DE RESERVA
As referidas vagas que por ventura vagar ou há ser criada estarão condicionado ao prazo de validade do Convênio firmado com o Ministério da Saúde do Governo Federal

EMPREGO

Nº VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

VALOR INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - Urbano

RESERVA

Tab-A - 03

40h semanais

1.001,47

Ensino Fundamental Completo

50,00

Agente Comunitário de Saúde - Rural

RESERVA

Tab-A - 03

40h semanais

1.001,47

Ensino Fundamental Completo

50,00

Enfermeiro - PSF

RESERVA

Tab-A - 36

40h semanais

4.857,41

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

90,00

Fisioterapeuta - PSF

RESERVA

Tab-A - 29

30h semanais

3.663,20

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

90,00

Técnico de Enfermagem - PSF

RESERVA

Tab-A - 21

40h semanais

1.749,99

Curso Médio Técnico de Enfermagem, com inscrição no COREN.

70,00

Agente de Zoonoses

RESERVA

Tab-A - 03

40h semanais

1.001,47

Ensino Fundamental Completo

50,00

Agente de Vetor

RESERVA

Tab-A - 03

40h semanais

1.001,47

Ensino Fundamental Completo

50,00

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças a fim de subsidiar reflexões e o aperfeiçoamento do trabalho, em ficha própria elaborada pelo Departamento de Educação;

Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com as crianças, sob orientação do coordenador pedagógico e/ou do diretor de escola;

Conhecer a proposta educativa da unidade escolar e ter a clareza do projeto político-pedagógico da rede municipal de ensino, implementado pelo Departamento de Educação;

Receber e acompanhar as crianças diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar;

Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças, sob sua responsabilidade;

Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;

Manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;

Participar das reuniões e entrevistas com os pais, quando necessário;

Manter-se em formação contínua em sua área;

Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo e estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;

Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;

Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;

Acompanhar e orientar as crianças nos horários de intervalos de aula;

Planejar, orientar e acompanhar as crianças em atividades extra-classes: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;

Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um ADI, em vigília, no módulo durante todo o período do sono/repouso;

Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

Alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições;

Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade escolar, respeitando seu ritmo e o paladar das crianças;

Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;

Zelar, conservar e higienizar o espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e bom atendimento ao público;

Manter rigorosamente a higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais;

Participar de cursos de formação contínua em serviço e de outros relacionados a sua área de atuação;

Realizar as orientações e procedimentos recebidos dos profissionais que atendem ao aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla);

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com o Departamento de Educação;

Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e comunidade; Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis, no trabalho técnico-pedagógico e também nas atividades com alunos;

Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;

Executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

Trocar fraldas e roupas dos bebês;

Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres;

Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecção e micção;

Oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês;

Dar banho nas crianças de período integral e, quando necessário, nas demais crianças da unidade escolar;

Executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;

Orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças;

Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;

Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

Manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;

Comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anormalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados;

Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;

Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores de propriedade do Município de acordo com sua habilitação e necessidade da administração, tanto no transporte de passageiros como de cargas; Verificar os itinerários, o numero de viagens e outras instruções de transito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo e economia.

Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego.

Transportar as pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos.

Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos.

Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e limpeza do veículo.

Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado.

Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

Mapear a população da cidade no que tange as suas condições sócio-econômicas; Identificadas as necessidades promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidades mais agudas e de promover o desenvolvimento social de todos no sentido de que possam obter a cidadania plena

Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema.

Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados.

Atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Acionar e operar o equipamento;

Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento; Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

Cuidar para que as normas de proteção radiológica e dos indivíduos sejam atendidas; Operação, imediata de equipamentos de radiodiagnóstico e raio-X, compreendendo a revelação de filmes e chapas radiográficos;

Administração de câmara escura;

Realização de registros e protocolos de atendimentos, conforme serviço;

Realizam exames de diagnósticos ou de tratamento;

Processam imagens e/ou gráficos;

Planejam atendimento, organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; Preparam paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento;

Atuam na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com biossegurança; Responsáveis pelo local de trabalho, pelos aparelhos e a sua devida manutenção;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Acompanhar, determinar, todos os procedimentos para realizações do ASO - Atestados de Saúde Ocupacional, de Admissão, Retorno, Periódico entre outros que forem necessários.

Acompanhar as meditas de segurança do trabalho realizadas pelas obras realizadas pelos servidores e pelas empresas terceirizadas, notificando os responsáveis quando não atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo até embargar os serviços para regularização.

Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

Responsável pelo acompanhamento e emissão da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho junto a Ministério da Previdência Social.

Responsável pela emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário junto ao Ministério da Previdência Social.

Responsável pelo acompanhamento da alíquota FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

Acompanhar inspeção dos órgãos fiscalizadores;

Acompanhar avaliação técnica de insalubridade e periculosidade pelos peritos, enviados pela Vara do Trabalho no local ao qual a autoridades judiciária definir;

Dar suporte técnico aos Procuradores Jurídicos nas ações judiciais referente a segurança e medicina do trabalho;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico e motor do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade.

Colaborar com as equipes de profissionais da educação, saúde e social, aplicando conhecimentos psicológicos que contribuam com a resolutividade dos problemas apresentados pelos munícipes;

Efetuar consultas conforme solicitação médica, diagnosticando as causas e encaminhando-os para tratamento necessário;

Realizar trabalhos em grupos com equipe multiprofissional nos programas de atenção básica (hiperdia, tabagismo, gestante, DST, AIDS, saúde mental, saúde da mulher, campanhas de vacinação entre outros);

Desenvolver palestras nas escolas e instituições do município conforme solicitação prévia e, também realiza visitas domiciliares na cidade e na área rural;

Manter acesso com todos os setores da Unidade Básica de Saúde;

Acompanhar casos encaminhados pelo setor de RH da Prefeitura para o perfeito desenvolvimento do servidor como indivíduo e cidadão

Contribuir no atendimento de casos de dependência química de servidores e/ou familiares, bem como dos munícipes.

Colaborar com a administração municipal no bom atendimento dos munícipes.

Efetuar o atendimento clínico no centro de saúde conforme agendamento

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

FARMACÊUTICO

Atender aos cidadãos entregando os medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal;

Controlar medicamentos e produtos equiparados;

Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas;

Atuar conjuntamente com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias;

Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição;

Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas;

Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a Departamento Regional de Saúde via internet, atendendo as exigências legais;

Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de medicamentos;

Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

Participar em ações de prevenção em Saúde;

Participar quando necessário na compra de medicamentos e materiais;

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Desenvolver tarefas em grupos nos mais variados de saúde pública municipal

Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO

Participar do planejamento, da coordenação e da avaliação das ações desenvolvidas pela saúde pública municipal;

Organizar e direcionar os trabalhos de enfermagem;

Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

Participar nos programas de educação sanitária;

Proceder aos procedimentos de complexidade técnica que pela natureza ou pela legislação exijam a sua intervenção;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos servidores lotados na saúde pública municipal, com visitas ao desempenho de suas funções;

Supervisionar do ponto de vista técnico todos os procedimentos executados pela Unidade Básica de Saúde, observando os protocolos existentes, ou, auxiliando na elaboração destes protocolos;

Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Atuar como facilitador nas ações específicas das Unidades básicas de saúde e das equipes de Estratégia de saúde da família;

Realizar consultas e procedimentos de enfermagem de maior complexidade quando necessário;

Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da saúde, gestor municipal ou do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais da profissão;

Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão.

São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.

Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal;

Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.

Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do principio ativo;

Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do principio ativo e não do nome comercial;

Acompanhar a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.

Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.

Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional;

Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atender as pacientes gestantes e demais mulheres;

Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.

Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal;

Fazer acompanhamento do processo de gravidez com orientação especifica, quer seja individual ou coletiva;

Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.

Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do principio ativo;

Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do principio ativo e não do nome comercial;

Acompanhar a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.

Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.

Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde em sua especialidade ou não, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional;

Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão.

Executar partos normais quando necessário;

Fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.

Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal;

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades básica de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Auxiliares de Enfermagem, Agentes comunitários de saúde, auxiliar de odontólogo;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade básica de saúde;

Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do principio ativo;

Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do principio ativo e não do nome comercial;

Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional;

Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentares no exercício de sua profissão nas Unidades básica de saúde, e quando necessário ou indicado, realizar no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários;

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

Participar no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades básicas de saúde;

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO

Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;

Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;

Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola.

Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE CRECHE

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

Realizar pesquisas na área de educação;

Cuidar para que as crianças sejam mantidas em condições ideais de higiene, segurança, nutrição e conforto, executando as tarefas necessárias;

Participar das reuniões e entrevistas com os pais, quando necessário;

Acompanhar e orientar as crianças nos horários de intervalos de aula;

Planejar, orientar e acompanhar as crianças em atividades extra-classes: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;

Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças, quando for necessário;

Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

Alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições;

Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade escolar, respeitando seu ritmo e o paladar das crianças;

Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;

Manter rigorosamente a higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;

Participar de cursos de formação contínua em serviço e de outros relacionados a sua área de atuação;

Trocar fraldas, roupas dos bebês bem como cuidar da higiene das crianças quando for necessária;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;

Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;

Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - URBANO

Estimular continuamente a organização comunitária;

Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;

Fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde;

Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade;

Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;

Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;

Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;

Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);

Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes.

Incentivo ao aleitamento materno.

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.

Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.

Controle das doenças diarréicas.

Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).

Orientação quanto a alternativas alimentares.

Utilização da medicina popular.

Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RURAL

Estimular continuamente a organização comunitária;

Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;

Fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde;

Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade;

Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;

Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;

Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;

Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);

Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes.

Incentivo ao aleitamento materno.

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.

Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.

Controle das doenças diarréicas.

Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).

Orientação quanto a alternativas alimentares.

Utilização da medicina popular.

Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO - PSF

Participar do planejamento, da coordenação e da avaliação das ações desenvolvidas pela saúde pública municipal;

Organizar a direção dos trabalhos de enfermagem;

Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

Participar nos programas de educação sanitária;

Proceder aos procedimentos de complexidade técnica que pela natureza ou pela legislação exijam a sua intervenção;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos servidores lotados na saúde pública municipal, com visitas ao desempenho de suas funções;

Supervisionar do ponto de vista técnico todos os procedimentos executados pela Unidade Básica de Saúde, observando os protocolos existentes, ou, auxiliando na elaboração destes protocolos;

Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Atuar como facilitador nas ações específicas das UBS e das equipes de Estratégia saúde da família;

Realizar consultas e procedimentos de enfermagem de maior complexidade quando necessário;

Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da saúde, gestor municipal ou do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais da profissão;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agente comunitários de saúde;

Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Preceder conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Estado, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Estratégia de Saúde da Família;

São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA - PSF

Atender à população avaliando o nível de disfunções físico-funcionais realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos.

Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes.

Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos.

Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc.

Requisitar exames complementares quando necessário.

Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar.

Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições.

Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica.

Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico.

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentares no exercício de sua profissão nas Unidades básica de saúde, e quando necessário ou indicado, realizar no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários;

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

Participar no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades básicas de saúde;

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

Executar serviços gerais de enfermagem, como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios prescritos pelos médicos, registrar temperaturas, aferir pressão arterial, fazer curativos, coletar material para exame de laboratório, monitoração e aplicação de inalação, prestação de cuidados de conforto para proporcionar bom estado físico e mental dos pacientes.

Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares.

Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares.

Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos.

Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos.

Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração municipal para mudança de atividade do servidor.

Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE ZOONOSES

Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;

Conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses;

Efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;

Autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;

Efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município; .

Investigar focos notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle;

Colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;

Executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses;

Elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;

Preencher recibos de taxas a serem pagos nos bancos para retirada de cães no canil e termo de responsabilidade do proprietário do cão em relação ao seu animal;

Realizar visita domiciliar para verificação do comportamento do cão com sintomatologia de raiva;

Transportar cães raivosos para o canil;

Transportar o cadáver de cães raivosos para as Entidades Municipais, Estaduais ou Federais para realização de diagnósticos;

Realizar vacinação canina;

Realizar a limpeza e manutenção do canil;

Realizar a execução de cães errantes e os que não são procurados pelos donos; Realizar o enterro dos cães sacrificados em locais adequados;

Fornecer dados da movimentação geral do canil;

Realizar as técnicas sob a orientação de superiores, na prevenção das doenças; Realizar preparação de todo material a ser usado nas campanhas;

Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;

Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses determinadas pelos seus superiores.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE VETOR

Realizar visitas domiciliares;

Fazer identificação de criadouros do mosquito aedes-aegypt no interior e exterior das residências, estabelecimentos comerciais, educacionais, terrenos baldios, vias públicas e zona rural;

Realizar orientações junto à população sobre epidemias;

Realizar coleta do lixo deixado em quintais e em outros locais e depositar na calçada para os lixeiros recolherem;

Elaborar relatórios periódicos constando às atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos;

Apresentar sugestões para solução de problemas relacionados à erradicação de epidemias em geral;

Manter estreito relacionamento com a população, participando da busca de solução para a melhoria da qualidade de vida relacionada à erradicação de epidemias;

Preencher mapa de trabalho diário;

Realizar visita domiciliar e colher assinatura do morador;

Preencher mapa para reinspeção. Após oito dias voltar ao local para verificar se foi solucionado problema identificado;

Realizar aplicação de produtos químicos granulados;

Realizar aplicação de produtos químicos emulsão com bomba inter-costal em pontos estratégicos, onde se identificam os mosquitos cúlexes pipiens fatigans com tratamento em pontos estratégicos da cidade, mensalmente;

Realizar aplicação de inseticidas e raticidas, nas residências onde são solicitados;

Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;

Usar os EPI(s) - Equipamento de Proteção Individual;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para todos os empregos constantes do anexo I será composta de 40(quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo.

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

05

ATUALIDADES

05

CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

TOTAL

40

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio/Técnico): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental):

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio/Técnico): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Atualidades (Fundamental, Médio/Técnico e Superior) - Notícias divulgadas em jornais, revistas, televisão e Internet nos últimos seis meses.

Conhecimento do Município (Fundamental, Médio/Técnico e Superior) - Lei Orgânica do Município (www.camaracastilho.sp.gov.br), história e dados do município (www.ibge.gov.br e www.camaracastilho.sp.gov.br).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

MOTORISTA

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Noções de Primeiros Socorros.

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes. Sistema Único de Saúde

- SUS: conceitos, Legislação estruturante, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Pacto pela Saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Humanização e Acolhimento - Política Nacional de Humanização. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Indicadores de saúde. Sistemas de informação em saúde. Política Nacional de Promoção e Proteção da Saúde. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a 200. . Lei Orgânica da Saúde -Lei Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990 e alterações dela decorrentes. Materiais e equipamentos em radiologia. Propriedades e aplicações dos Raios X. Aparelhos e Tubos de Raio X. Imagem Radiológica. Filmes Radiográficos. Processamento Radiográfico. Identificação dos filmes e montagem. Efeitos biológicos dos Raios X . Natureza e produção dos efeitos biológicos. Proteção contra os Raios X. Técnicas radiográficas. Técnicas intrabucais. Técnicas extrabucais. Radiografias panorâmicas. Exame Radiológico. Preparo do paciente e realização do exame. Normas de biossegurança. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética Profissional. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos; PPP - Perfil Profissiográfico previdenciário; FAT - Fator Acidentário de Prevenção; RAT - Risco de Acidente de Trabalho; SAT - Seguro Acidente do Trabalho; Laudos Técnicos : PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, Laudo de Insalubridade e Periculosidade.

PSICÓLOGO

Terapêutica Psicológica; Generalidades; Psicoterapia Infantil; Sala e material para psicoterapia lúdica infantil; Psicoterapia de grupo. O Campo da Saúde Mental: reorientação do modelo assistencial e atenção psicossocial. O direito dos portadores de transtornos mentais. A Psicossomática. O Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: campo de conhecimento. A Entrevista Psicológica e Grupos. Assistência à Infância, à Adolescência e ao Idoso e suas interseções. A profissão do psicólogo e o código de ética. A prática psicológica na escola pública. As relações entre escolas, atuações do psicólogo e comunidade. A instituição família em sua dimensão política. Aspectos da temática institucional. Os processos psicossociais que interferem nos indivíduos e nas organizações. Análise dos principais conceitos e técnicas de recursos humanos. A Psicanálise: o desenvolvimento libidinal infantil e o mal-estar na civilização. Freud. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. A Concepção Integracionista: Piaget e Vygotski. As etapas do desenvolvimento cognitivo. A construção do pensamento complexo e do abstrato. Noções de Vulnerabilidade e risco social. Noções de prevenção ao álcool e as drogas. O processo do controle da abstinência. Técnicas de entrevista individual e grupal. Teorias e técnica psicológicas.Teorias e técnicas grupais. Terapia Psicossocial.Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.Psicopatologia. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas). Psicopatologia. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

FARMACÊUTICO

Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração hospitalar: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Farmácia hospitalar: histórico, conceito e objetivos, finalidades, tipologia, estrutura organizacional; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional - Resolução 290/90. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; c onceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.

ENFERMEIRO

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A Estratégia de Saúde Da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical. SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A Estratégia de Saúde Da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

PROFESSOR ADJUNTO

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE CRECHE

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Educação Especial no Brasil.Processo inclusivo.Tipos de Necessidades Educativas Especiais.Avaliação em Educação Especial.Deficiências e suas características.A inclusão da pessoa com deficiência.O papel da família.Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos.Gestão Democrática e Participação da comunidade.PCNs.Lei Federal nº 9.394/1996- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Lei Federal nº 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. MEC/SEESP Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Acessar em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.

BARBOSA, A. M. (org). Arte e educação Contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005.;

BARBOSA,A.M.- A imagem no ensino da arte. (Perspectiva 1992)

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional. Arte: Ensino da 1ª a 4ª série e de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

FERRAZ M.H.; FUSARI M. F.R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De Tramas e Fios- Um Ensaio sobre a música e educação. 2º Edição. 2008.

JEANDOT, Nicole. Explorando o Universo da Música. Scipione. 1997.

MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. Martins Fontes. 2001.

PEDROSA, Israel. Da cor à Cor Inexistente. SENAC. 2010.

PILLAR,A. (ORG)- A educação do olhar no ensino das artes.(Mediação 2007).

SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.

SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001

BROTTO,Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.

BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2 e 4.

DAÓLIO, J.Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.

GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.

TANI, Go. Comportamento Motor. Guanabara. Rio de Janeiro. 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - URBANO

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RURAL

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

ENFERMEIRO - PSF

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

FISIOTERAPEUTA - PSF

Anatomia; Fisiologia; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Cinesiologia; Cardiopulmonar; Cardiovascular; Reumatologia; Mecanoterapia; Hidroterapia; Semiologia; Ergonomia; Código de Ética Profissional.

Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais

Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS);

Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

AGENTE DE ZOONOSES

Atribuições da função;

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

AGENTE DE VETOR

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. 4ª edição. Brasília (FUNASA / Centro Nacional de Epidemiologia/ Ministério da Saúde). 1998 Diretrizes e Bases da Implantação do SUS/ Política Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Cap. Saúde (Leis n 8080 de 19.09.1990 e n 8142 de 28.09.1990) BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor - Manual de Normas Técnicas. 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde. 2001 BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. GUIA DE Vigilância Epidemiológica. 5ª edição. Brasília / Ministério da Saúde 2002 BRASIL. Ministério da Saúde/ Manual de dengue - Vigilância epidemiológica e atenção ao doente. 2ª edição Brasília: DEOPE: 1996 Endereços Eletrônicos: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde www.funasa.gov.br (Página disponibilizada pelo Ministério da Saúde abordando aspectos diversos sobre dengue (situação epidemiológica atual, prevenção e controle; diretrizes técnicas do Programa Nacional de Controle da Dengue: capacitação de profissionais. Prevenção e controle da febre amarela, malária. Prevenção e controle de doenças no Brasil)).

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em data, horário e local a ser estabelecido após a divulgação da Lista de Classificação.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Documento de identificação com foto (original);

b) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D" para o emprego de Motorista.

A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados conforme item 4 do Edital.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 50 (cinquenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos terão que realizar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao emprego, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura. Observados os critérios abaixo.

AGENTE DE ZOONOSES

- Realizar por cinco vezes o levantamento do próprio peso até a altura do queixo em uma barra suspensa de 2,10 metros.

- Carregar nas costas uma máquina de pulverização costal, com vinte litros de água em trajeto em ziguezague de 150 metros e retomar ao ponto de partida. (o candidato só terá auxilio para colocar a máquina cheia nas costas).

- realizar o levantamento por 10 vezes com cambão de ferro de 1,5 metros um peso de 10 quilos ultrapassando a altura de 1,2 metros, sem utilização de apoio.

- permanecer agachado por um minuto, sem apoio, com intervalo de 1 minuto de descanso em um ciclo do agachamento e descanso por 5 vezes.

- transferir com a utilização de pipeta plástica de 02 ml o conteúdo líquido de um tubo de ensaio para um ependorf, por dez vezes sem derramar o conteúdo liquido.

Critério para avaliação.

MOTORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

A avaliação incidirá sobre a demonstração prática da habilidade na operação e manuseio de equipamentos e demonstração prática de conhecimentos inerentes a atribuição do cargo;

Conhecimento, organização e manuseio do material de trabalho;

Segurança no trabalho;

Higiene no trabalho.

ANEXO VI

ATENÇÃO CANDIDATOS : Em nome da transparência que sempre norteou as ações desta Prefeitura Municipal e considerando a salutar publicidade dos prazos programados para o desenvolvimento das etapas deste concurso, apresentamos o respectivo cronograma, que servirá como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata-se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo, tais como: número de candidatos inscritos, número de recursos apresentados, cumprimento de prazos, ocorrência simultânea de outros certames, entre outros.

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

1º/04/2014

ETAPA II

Abertura das Inscrições

7º/04/2014

Encerramento das Inscrições

25/04//2014

Homologação das Inscrições

30/04/2014

ETAPA III

Realização das Provas

1º/06/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

02/06/2014

Divulgação da Lista de Classificação

13/06/2014

ETAPA V

Realização das Provas Práticas

A ser estabelecida após a divulgação da Lista de Classificação.

Divulgação da Lista de Classificação Final

A ser estabelecida após a realização das Provas Práticas e Físicas.

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.

Praça da Matriz, 247 - Caixa Postal 08 - Centro - CEP 16.920-000 - Fone (18) 3741-9000 - Castilho/SP