Prefeitura de Castilho - SP

Notícia:   Prefeitura de Castilho - SP abre processo seletivo para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL Nº 01

A Prefeitura Municipal de Castilho, situada Praça da Matriz s/n - Centro CEP 16.920-000 - Castilho/SP, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, Joni Marcos Buzachero, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de classes/aulas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas classes/aulas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Castilho, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos empregos oferecidos neste Edital será de acordo com as normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGO TEMPORÁRIO

2.1 - O processo seletivo visa à contratação temporária de profissional conforme discriminado abaixo.

EMPREGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REF

VALOR AULA/ HORA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professores de Educação Básica II - Matemática

1

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula;2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em Matemática

R$ 50,00

Professores de Educação Básica II - Língua Portuguesa

1

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula;2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em Língua

Portuguesa

R$ 50,00

Professores de Educação Básica II - História

1

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula;2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em História

R$ 50,00

Professores de Educação Básica II - Ciências

08 aulas

12 (doze) horas semanais, sendo:08 (oito) horas-aula com alunos em sala de aula;1(uma) horas de atividade pedagógica coletiva; 01 (uma) horas-aula para formação em serviço e 02 (duas) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em Ciências

R$ 50,00

Professores de Educação Básica II - Inglês

12 aulas

18 (dezoito) horas semanais, sendo:12 (doze) horas-aula com alunos em sala de aula;1(uma) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 03 (três) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em Inglês

R$ 50,00

Professores de Educação Básica II - Geografia

1

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula;2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P4

19,59

Licenciatura plena em Geografia

R$ 50,00

Professor de Jovens e Adultos

1

24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:16 (dezesseis) horas-aula com alunos em sala de aula;2(duas) horas de atividade pedagógica coletiva; 02 (duas) horas-aula para formação em serviço e 04 (quatro) horas-aula em local de livre escolha.

Tab-B - P2

13,14

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental Diploma de conclusão do Ensino Médio na modalidade normal(magistério)

R$ 50,00

2.3 - Além das classes/aulas abertas, havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação.

2.4. - VALIDADE DO PROCESSO:

2.4.1. - O Processo Seletivo terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.4. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.5. O candidato não poderá se inscrever para mais de um emprego.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição:

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 002/2014 - Castilho/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias, lotéricas ou correspondentes.

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 16 de junho de 2014 até ás 22h do dia 27 de junho de 2014.

3.2.2.1. A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 3.2.2. Portanto, após as 22h do último dia de inscrição, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto.

3.2.4. O não pagamento ou o pagamento incorreto do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

3.2.5. A Persona Capacitação divulgará, conforme item 10., a Lista de Homologação das Inscrições.

3.2.5.1. Após a divulgação da Lista de Inscritos, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo homologada, disporá para interpor recurso sobre a Homologação das Inscrições o prazo descrito no Item 9.1..

3.2.6. A Prefeitura de Castilho e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ter 18 anos completos no ato da inscrição;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo.

3.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

3.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo, a ser interposto estipulado no Item 9.1..

3.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

3.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.13. Compete à Comissão do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.14. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.15. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.16. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.16.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

3.16.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para:

3.16.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.16.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.16.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.15. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.16.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.16.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4 - DAS PROVAS

4.1. Prova Objetiva.

4.1.1. O processo seletivo será composto de Prova Objetiva Classificatória para todos os candidatos, assim distribuída:

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

10

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

TOTAL

40

4.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 03 (três) horas será realizada em local e horário a ser definido após a homologação das inscrições.

4.1.3. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data e/ou horário especificado no Item 4.1.2, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

4.1.4. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

4.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

4.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.7. O candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do processo.

4.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma.

4.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br, www.castilhoonline.com.br e na Imprensa .

4.1.11. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

4.1.12. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola Pública A pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 2001

PERRENOUD, Ph. (2000) Dez Novas Competências para Ensinar, Porto Alegre, Artmed Editora

Rede de saberes mais educação : pressupostos para projetos pedagógicos de educação integral : caderno para professores e diretores de escolas. - 1. ed. - Brasília: Ministério da Educação, 2009.

Mais Educação. I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, SÉRIE MAIS EDUCAÇÃO, disponível no site www.mec.gov.br

GARDNER, Howard. Inteligências Múltiplas: a Teoria na Prática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: uma História para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007

NICOLESCU, Basarab. O manifesto da transdisciplinaridade. São Paulo: TRION, 1999.

Um novo tipo de conhecimento - Transdisciplinaridade. 1º. Encontro Catalisador do CETRANS - Escola do Futuro - USP. Itatiba, São Paulo - Brasil: abril de 1999. Disponível www.redebrasileiradetransdisciplinaridade. O que é bullying? 21 perguntas e respostas sobre bullying. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml

Aramis Lopes Neto fala sobre o bullying. Vídeo disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e­adolescente/comportamento/video-aramis-lopes-cyberbullying-583424.shtml

Praça da Matriz - Caixa Postal 08 - Centro - CEP 16.920-000 - Fone (18) 3741-9000 - Castilho/SP

Cyberbullying: a violência virtual. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e­adolescente/comportamento/video-aramis-lopes-cyberbullying-583424.shtml

Escolas mostram como recebem jovens infratores. Matérias disponíveis em: http://gestaoescolar.abril.com.br/politicaspublicas/escolas-contam-como-recebem-jovens-infratores­640645.shtml

BRASIL. de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm.

PACHECO, José, Dicionário de valores em Educação, disponível em: http://porvir.org/wp­content/uploads/2013/10/Dicionario_de_Valores.pdf

Tecnologia na Educação. 108 links disponíveis em: http://revistaescola.abril.com.br/tecnologia/

VINHA, Telma: textos de educação disponíveis em http://revistaescola.abril.com.br/telma-vinha/

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Resolução de problemas investigativos. Resolução de situação problema. Números e operações: números naturais, inteiros, racionais e irracionais. Fatoração e simplificação. Equações e Inequações do 1º e do 2º. Raízes. Funções: crescimento e decrescimento, zeros, dentre outros exemplos. Grandezas e suas dependências e interdependências. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência. Polinômios. Matemática financeira. Porcentagem. Espaço e formas. Trigonometria. Geometria analítica: cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície. Geometria espacial: prismas, cilindros, cones dentre outras. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Análises estatísticas: média, moda, mediana e desvio padrão. Probabilidade. Permutações. História da Matemática. Jogos Matemáticos.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Ensino de História: metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional e regional; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade sexual, cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- INGLÊS

English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods and approaches. Techniques and resources; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materias.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS

Identificação das finalidades e princípios da Educação de Jovens e Adultos; O perfil do educador da EJA enquanto estimulador da aprendizagem; A importância da formação do professor da EJA para a qualidade do ensino. 2. Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos: caracterização do perfil dos alunos e alunas da EJA; caracterização da sala de aula como espaço de vivência e aprendizagem; importância da observação e registro como elementos fundamentais para a prática do professor; importância da avaliação e do planejamento para o processo de ensino e aprendizagem; reconhecimento da relevância do processo de aprendizagem dos alunos e professores da EJA. 3. Planejamento Escolar: organização e importância do planejamento da Prática Pedagógica; importância da intervenção pedagógica para a promoção da aprendizagem; relevância dos agrupamentos produtivos para o sucesso dos processos de ensino e aprendizagem; avaliando a aprendizagem dos alunos como processo contínuo. 4. Reconhecimento da importância da interdisciplinaridade e suas implicações na prática docente. 5. Saberes indispensáveis à prática docente segundo a Pedagogia da Autonomia.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATAS

EVENTOS

14/06/2014

Publicação do extrato do edital na Imprensa Oficial do Município e publicação do edital na íntegra no site da Empresa Organizadora.

16/06/2014 a 27/06/2014

Período de Inscrição.

01/07/2014

Publicação dos candidatos inscritos site da Empresa Organizadora.

13/07/2014

Realização das Provas.

14/07/2014

Data prevista para publicação do Gabarito no site da Empresa Organizadora, da Prefeitura e na Imprensa Oficial.

15 e 17/07/2014

Data prevista para interposição de recursos do Gabarito.

25/07/2014

Data prevista para publicação Lista de Classificação na Imprensa Oficial do Município e site da Empresa Organizadora.

28 e 30/07/2014

Data prevista para interposição de recursos da classificação.

04/08/2014

Data prevista da Publicação da Homologação na Imprensa Oficial.

Observação:

As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos atos nos meios descritos no Item 10.

7 - DAS NORMAS

7.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

7.4. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.5. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.6. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 - DO DESEMPATE

8.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

a) Recurso contra Edital Inicial e indeferimento da inscrição: 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação das inscrições.

b) Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos gabaritos.

c) Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 03 (três) dias úteis, contados da publicação da classificação.

9.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início, dia da publicação e o dia do final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.1., na Prefeitura Municipal de Castilho - Praça da Matriz s/n - Centro CEP 16.920-000 - Castilho/SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

9.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista de cartão de respostas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Cartão de Respostas.

9.3. Os recursos mencionados no item 9. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues e devidamente protocolado na recepção do Paço Municipal, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.1., localizado na Prefeitura Municipal de Castilho, Praça da Matriz, 247 - Centro - Castilho/SP - CEP 16.920-000.

9.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.4.1. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.4.2. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.4.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado deste Edital, devidamente fundamentado.

9.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Castilho, através da Portaria Nº 106 de 13 de março de 2.014.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

10.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Castilho (www.castilhoonline.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castilho.

10.1.2. O Extrato do Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município, no jornal "O Liberal".

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados na Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Castilho (www.castilhoonline.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castilho.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.2. deste Edital.

10.5. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Castilho.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado, conforme o Item 10.

12. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

12.1. Para efeito de atribuição de Classes/Aulas, o Departamento Municipal de Educação publicará em conformidade com o Item 10. desde Edital, a convocação com data, local e horário, ao qual o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia simples da Carteira de Identidade RG;

b) Copia do comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Item 2.

c) Declaração de horário de trabalho emitido pela entidade, quando o candidato desejar acumular emprego, cargo ou função pública, em conformidade Artigo 37 da Constituição Federal.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental de caráter eliminatório.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos das Leis Municipais, sujeitando-se à disciplina da CLT.

13.3. Para ser contratado no emprego temporário em que foi aprovado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no Item 2.1. deste Edital e apresentar obrigatoriamente cópias documentos devidamente autenticada em cartório:

a) Cédula de identidade (RG), frente e verso;

b) Título de eleitor;

c) Cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Item I 2.1, devidamente expedido e reconhecido por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

f) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando este não for o primeiro emprego, ou comprovante de inscrição do PIS/PASEP emitido pela Previdência Social, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal Nº seu original neste caso;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Comprovante de residência (Conta Luz, Água ou Telefone);

j) Cartão de vacina devidamente atualizado;

k) CTPS (Xérox somente da página que consta a foto e o seu verso);

l) Certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG) dos filhos, quando for o caso;

m) Filhos menor de 7 anos - Caderneta de vacinação ou documento equivalente;

n) Filhos de 7 a 17 anos - Comprovante de freqüência escolar; e

o) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

13.4. No Original

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

c) Declaração, informando se exerce ou não outro emprego, cargo ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

d) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social, se for o caso; e

e) Certidão de Quitação Eleitoral emitida Justiça Eleitoral;

f) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

g) 01(uma) foto 3x4 recente;

h) Declaração de Atribuição e Acúmulo de cargos/empregos/função emitido pelo Departamento Municipal de Educação de Castilho/SP.

13.5. A Divisão de Recursos Humanos exigirá documentos que se fizer necessário, devidamente por escrito e dando prazo para entrega não superior a 3(três) dias úteis e na sua falta ou recusa, o candidato ficará impedido de ser contratado.

13.6. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. e 13.4. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3. Deste Edital.

13.7. Ocorrendo alteração da Imprensa Oficial do Município, será publicado no site www.castilhoonline.com.br e na Imprensa Oficial do Município anterior - o Jornal "O LIBERAL".

13.8. O candidato deve comparecer pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, situado no Paço Municipal, na Praça da Matriz, nº 247, Centro, Castilho/SP - CEP 16.901-024, munidos dos documentos do item 13.3 e 13.4, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do dia da atribuição realizada pelo Departamento Municipal de Educação.

13.9. O candidato que não comparecer no prazo estipulado pelo Item 13.5. ou não apresentar os documentos do item 13.3 e 13.4, será considerado como desistente do presente certame.

13.10. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo do Edital de Convocação de Atribuição ou o prazo para contratação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Castilho, 14 de junho de 2014.

JONI MARCOS BUZACHERO
Prefeito Municipal