Prefeitura de Castilho - SP

Notícia:   Prefeitura de Castilho - SP abre 1 vaga para Professor de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria N° 025/2010 de 14 de janeiro de 2010 nos termos da legislação vigente, torna público a abertura de inscrições do Processo Seletivo N° 002/2010 visando preenchimento da função temporária, conforme consta a seguir, a serem providas pelo Regime Celetista, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, a Lei Orgânica e demais legislação municipal pertinente, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DA FUNÇÃO E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá a validade de 01 (um) ano a partir da data da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação do Município, podendo ser prorrogado por até igual período.

2. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente processo.

3. A Função, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho, escolaridade e taxas de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO

Nº de vagas

Vencimento

Jornada Semanal

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Professor de Educação Física

01

R$ 1.200,00

40 horas

Habilitação específica de ensino Superior em Curso de Graduação em Educação Física com habilitações de Bacharelado ou Licenciatura Plena específicas em área própria e inscrição no CREF comprovado no ato da inscrição.

R$ 10,00

4. A nomeação e o exercício da função serão regidos pelo Regime Celetista.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei N° 4657/42 - LICC).

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto N° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.2. Estar quite com o serviço militar, se for o caso;

2.3. Estar em gozo de seus direitos políticos;

2.4. Apresentar no ato da inscrição, documento de Identidade (RG).

3. São requisitos para contratação, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Estar com o CPF regularizado;

3.3. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.4. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Castilho.

3.5. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.6. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

5. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

6. As inscrições ficarão abertas nos dias 02, 03 e 08 de setembro de 2010, devendo ser efetuadas pessoalmente ou através de PROCURAÇÃO no Departamento de Educação (CIEC), situado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, N° 72 - Castilho-SP, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, munidos de documentos para o preenchimento completo da ficha de inscrição e sua respectiva devolução no local supra.

7. No caso de inscrição por PROCURAÇÃO, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

7.1. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

8. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque; o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

8.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado conforme segue:

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Física

R$ 10,00

9.1. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Castilho.

10. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento da ficha de inscrição referente à sua taxa.

10.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Ápice Concursos Públicos, pelos telefones (0xx18) 3621-9114 ou (0xx18) 3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30, das 13h00 às 17h30, para verificar o ocorrido.

10.2. O único comprovante de inscrição aceito será o comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ser quitadas até o dia 08 de setembro de 2010.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 08 de setembro de 2010, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Castilho - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

15.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

15.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

15.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual N° 683/1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto N° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 08 de setembro de 2010, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Ápice Concursos Públicos - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Castilho - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Castilho, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÃO

PROVAS

N° QUESTÕES

Professor de Educação Física

- LÍNGUA PORTUGUESA

10

- MATEMÁTICA

10

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

- TÍTULOS

 

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão;

3. A prova de títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Castilho, previstas para o dia 26 de setembro de 2010 às 09h00 em locais a serem divulgados.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Castilho, a Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Castilho poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- De publicação no jornal de circulação do Município;

- Dos sites www.castilhoonline.com.br e www.apiceconcursos.com.br ou ainda

- De listagem afixada no Paço Municipal, localizado na Praça da Matriz, N° 1947 - Centro - Castilho, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local, constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9.503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A Ápice Concursos Públicos não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos será realizada posteriormente em Edital a ser divulgado, não sendo permitida a inclusão ou a substituição de quaisquer documentos fora do prazo estipulado, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

2. A pontuação alcançada nos Títulos será considerada apenas para efeito de classificação do Processo Seletivo.

3. Os diplomas deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas dos documentos originais.

4. Os Certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução efetuada por tradutor juramentado.

5. Não serão contados, cumulativamente, os títulos utilizados na habilitação de inscrição.

6. Os títulos a serem considerados serão:

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

5,0

01

5,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

2,0

01

2,0

 

TOTAL DE PONTOS

10,0

6.1. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

6.2. Cada Título será considerado uma única vez;

6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos Títulos.

6.4. Os Comprovantes de reconhecimento dos cursos a que se referem às alíneas a, b e c, deverão constar do corpo de texto dos referidos diplomas ou no verso.

6.5. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a somatória das notas das provas objetivas, práticas e de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todas as funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal N° 10.741, de 1° de outubro de 2003), sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

d) For Casado.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III - Modelo de Recurso), e entregando-o na Seção de Protocola da Prefeitura Municipal de Castilho, localizado na Praça da Matriz, N° 247 - Centro - cidade de Castilho, Estado de São Paulo, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número da Inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, Sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Admitido o recurso, decidirá a Comissão do Processo Seletivo pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no jornal de divulgação local.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal de Castilho (www.castilhoonline.com.br) e no site da Ápice Concursos Públicos (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Castilho reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.2. A convocação para atribuição obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A contratação para a Função Temporária dar-se-á até o prazo de 01 (um) ano a contar da data do contrato, podendo ser prorrogado por igual período; Caso a Prefeitura Municipal de Castilho realize Concurso Público para provimento em caráter efetivo, o contrato se extinguirá automaticamente e de pleno direito, não fazendo jus o CONTRATADO a qualquer indenização, multa e aviso prévio, a não ser os direitos decorrentes e devidos nas hipóteses de cessação de contrato por prazo determinado.

3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, nos sites www.castilhoonline.com.br e www.apiceconcursos.com.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castilho.

4. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

5. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da contratação;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) 1 (duas) fotos 3X4 (recentes);

n) Carteira de Vacinação atualizada; e

o) Filhos menores de 7 anos apresentar cópia da carteira de vacinação e comprovante de frequência escolar. (Portaria Interministerial N° 48, de 12 de fevereiro de 2009 da Previdência Social).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Castilho julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Castilho, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Castilho e terá prazo de até 30 (trinta) dias para ser contratado na função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do cargo, função ou emprego na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional N° 20/98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Castilho, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Castilho a homologação dos resultados deste Processo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela Ápice Concursos Públicos, pelos telefones (0xx18) 3621-9114 ou (0xx18) 3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castilho, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Ápice Concursos Públicos, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Castilho e protocolado no Paço Municipal - localizado na Praça da Matriz, N° 247 - Centro, cidade de Castilho, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

8. A Prefeitura Municipal de Castilho se exime das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A Ápice Concursos Públicos não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal (www.castilhoonline.com.br) e da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, na Prefeitura Municipal de Castilho, enquanto perdurar a Validade do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal de Castilho e a Ápice Concursos Públicos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Castilho/SP, 01 de setembro de 2010

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
Prefeito Municipal

Comissão Especial do Processo Seletivo

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: O profissional contratado prestará serviço para o Projeto Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas às práticas corporais/ atividade física, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, implantado no Município de Castilho como Projeto Multidisciplinar de Prevenção ao Sobrepeso e à Obesidade; Desenvolver Educação Física relacionada à saúde, conceitos e aplicações, relação entre intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde; Prescrever, monitorar e acompanhar exercícios de musculação, ginástica, hidroginástica e natação aos participantes do Projeto Multidisciplinar de Prevenção ao Sobrepeso e à Obesidade; Desenvolver programas voltados à promoção de atividades físicas, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos; Promover atitudes éticas, reflexivas, críticas, inovadoras e democráticas; intervir no processo de produção, transformação e difusão de conhecimentos nas Áreas de Educação Física, Esporte, Lazer e Saúde, visando atender as necessidades e expectativas da comunidade; É dever do profissional participar de cursos, palestras e encontros convocados pelo Departamento Municipal de Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; princípios científicos do treinamento. Psicomotricidade: conceitos básicos; Fisiologia: Geral e do Exercício; Anatomia: Geral e Sistêmica; Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros Socorros.

IV. TÍTULOS

ANEXO III

MODELO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome:_______________________________________________________N° de inscrição:_________________

Número do Documento de Identidade:____________________________________________________________

Processo Seletivo para o qual se inscreveu:_________________________________________________________

Função para a qual se inscreveu:_________________________________________________________________

Endereço Completo:__________________________________________________________________________

Questionamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

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ASSINATURA