Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Castelo - ES divulga a Prorrogação das inscrições do concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005/10 - SEMSA

Fazemos público, que de acordo com a Lei nº 2.620/2008 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 18 a 29 de outubro de 2010, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário para AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, em conformidade às disposições constitucionais, e, em particular às normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Castelo - ES para execução das atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, desenvolvido pelo Município.

1.2. As vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos constantes do Anexo I, deste Edital, serão preenchidas mediante a contratação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação não integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas para todos os efeitos legais, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT de acordo com o art. 8º da lei 11.350/06.

1.4. A admissão dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com a remuneração inicial de R$ 624,47, com carga horária de 08 horas diária, e exclusivamente para o emprego/função de Agentes Comunitários de Saúde inseridos nas atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, sendo vedada a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital, para o exercício de atividades estranhas às de Agentes Comunitários de Saúde.

1.5. As vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/micro área de abrangência, conforme ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.6. Os demais candidatos classificados nesta Seleção Pública farão parte da formação de Cadastro Reserva para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde e, poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.

1.7. A Seleção Pública compreenderá duas etapas distintas: a aplicação de prova objetiva, avaliação médica, todas de caráter eliminatório.

1.8. A listagem definitiva contendo os nomes dos candidatos aprovados somente será divulgada após a realização da Seleção Pública em atendimento aos princípios basilares da Administração Pública.

1.9. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula e frequência

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde - Realizar mapeamento de sua área, Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF/PACS a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atribuições correlatas à função.

3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

I. Haver concluído o ensino fundamental;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da contratação;

IV. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

V. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

VI. Residir área/Comunidade

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1- As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07:00 as 13:00 horas, no período de 18 a 29 de outubro de 2010.

5. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Executivo do Município de Castelo.

5.2 - Haverá cobrança de R$ 20,00 (vinte reais), referente taxa inscrição que serão destinadas ao pagamento das despesas com a realização do Processo Seletivo Simplificado:

5.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.

5.4 - Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e devidamente entregue a Comissão para posterior arquivamento nos autos do Processo Seletivo Simplificado;

5.5 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 4.1 do Edital.

5.6 - O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário) e apresentação de um documento de identidade com foto.

5.7 - Apresentação de comprovante de residência na área de interesse desde a data de publicação do Edital ( Art. 6;I, Lei 11.350/06) até o prazo final das inscrições do Processo Seletivo.

5.8 - Serão aceitos comprovantes de residência tais como: água, energia, telefone e IPTU em nome de terceiros desde que comprovado o vínculo de parentesco ou contrato de aluguel.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da contratação;

6.2 - Idade de 18 anos completos;

6.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;

6.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;

6.5 - Certidão de nascimento ou casamento;

6.6 - Cédula de identidade;

6.7 - Título de eleitor e certidão de regularidade eleitoral

6.8 - CPF;

6.9 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;

6.10 - Comprovante de residência.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, das 8h00 ás 12h00, em escola a ser divulgada pela comissão até o dia 15/11/2010 no mural da Prefeitura e site: www.castelo.es.gov.br. (Conteúdo Programático Anexo II deste Edital).

7.2 - No caso de empate nos pontos da prova, será aproveitado o candidato mais idoso, persistindo empate o critério será o valor alcançado na prova de conhecimento específico.

7.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

7.4 - Após a divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.

7.5 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto à alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização de etapas deste Processo Seletivo.

8. - DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:

8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) A contagem de pontos da prova.

8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município (mural de avisos localizado na sede da PMC).

8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.

8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

9. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castelo.

9.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados pelo período de 03 de janeiro de 2011 a 30 de novembro de 2011, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.

9.3 - O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelos contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.

9.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

9.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço;

c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

9.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

9.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº 9.425 de 05 de outubro de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.

10. DO FORO JUDICIAL:

10.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

Castelo, 15 de outubro de 2010.

CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ÁREA/MICRO ÁREA

TOTAL DE VAGAS: 26 VAGAS

LOCALIDADE

CARGO

C.H

VAGAS

ARACUÍ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CONJUNTO RESIDENCIAL FRANCISCO DE SOUZA OLMO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CASTELO III

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

SANTA BÁRBARA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CÓRREGO DO CHIADOURO, CURVA PERIGOSA, SÍTIO DAS PALMEIRAS E SÍTIO BOM JARDIM

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

RIBEIRÃO DO MEIO, APARECIDA E ROSA DILEN

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

BREJAÚBA, DESCOBERTA, BARRO PRETO E SÃO JOSÉ DO BARRO PRETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

ESTRELA DO NORTE E BOQUEIRÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

SOMBRA DA TARDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

BARRA ALEGRE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

ARAPOCA E ALTO GRÉCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

LEMBRANÇA, ESTRELINHA E SÃO GABRIEL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

SANTA CLARA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

PEDRA LISA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

ALTO CÓRREGO DA AREIA, CÓRREGO GRANDE, ALTO SANTA CLARA, INFERNO VELHO, SUMIDOURO E ALTO PAULISTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

MUNDO NOVO E BENFICA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

ARAPOCA E SANTA ROSA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

LIMOEIRO, POVOAÇÃO E BOCÓ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

SANTA HELENA, BOA ESPERANÇA, SANTA MARIA DE BAIXO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CAJU, SÃO MANOEL, NOGUEIRA, SÃO QUIRINO E CÓRREGO DA ONÇA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

SANTA MARIA DE CIMA E ÁGUA LIMPA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CAXIXE QUENTE, FAZENDA DEMARTINO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

0 h

CADASTRO RESERVA

CÓRREGO DA TELHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

MONTE ALVERNE, ALTO MONTE ALVERNE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

SANTA JUSTA E ALTO POVOAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

CEDRO, FURQUILHA, SANTA TEREZA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CAMPESTRE, MACUCO, SANTA ISABEL, CÓRREGO DA ALEGRIA, SÃO LUIZ E MINERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

PEDREGULHO E BALANÇA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

UBÁ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

BATEIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

BOA SORTE E FAZENDA DA PRATA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

VARGEM FRIA, APENINOS E REVOLTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

BRAÇO DO SUL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

FORNO GRANDE E SANTA CLARA DO FORNO GRANDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

PATRIMÔNIO DO OURO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CÓRREGO DA PRATA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

02 VAGAS + CADASTRO RESERVA

SÃO CRISTÓVÃO E TORREÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

VAI E VEM, SANTA TEREZINHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

PONTE SÃO JOÃO, ALTO CHAPÉU, SÃO VITÓRIO E ALTO SÃO VITÓRIO E CÓRREGO DO PONTÃOZINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

JABUTICABEIRA, CÓRREGO DO SESSENTA, ITORORÓ, CACHOEIRA DE SANTA FÉ, PALMITAL, MILAGROSA E CONQUISTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CÓRREGO DA AREIA, SETE VOLTAS, ANTI-PORTAN, ABUNDÂNCIA E ATENAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

SERGIPE, PONTÕES, IVERNADA, CONTRATISTA, SELETA, SÃO LUIZ, E PEDRA CHORONA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

TAQUARAL, CÓRREGO DO IPÉ E RIBEIRÃO DO MEIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

MAMONA, CRIMEIA, ALTO MAMONA, POUSO ALTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

PATI, MORRO VÊNUS, DESENGANO E VENDA QUEIMADA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

FAZENDA DO CENTRO, DEPARTAMENTO, CÓRREGO DOS MONOS, REMANSO, CÓRREGO DA BARATA, BARRA SANTA ISABEL E BAIXO CORUMBÁ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

FAZENDA DAS FLORES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

MONTEPIO, CÓRREGO DA ONÇA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

FAZENDA FIM DO MUNDO, FAZENDA DO EXAME, VILA MACARRÃO, QUILOMBO, RECREIO, DESCANSO, CÓRREA DA AREIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CORUMBÁ, ALTO CORUMBÁ, RIO MANSO, SÃO PEDRO, TORREÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

CENTRO E BAIXA ITÁLIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

BELA VISTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

VILA BARBOSA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGAS + CADASTRO RESERVA

GARAGE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

VOLTA REDONDA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

INDEPENDÊNCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

N.S APARECIDA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

CAVA ROCHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

VILA NOVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

ESPLANADA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA+ CADASTRO RESERVA

SANTO ANDREZINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

02 VAGAS + CADASTRO RESERVA

NITERÓI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

VILA ISABEL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

EXPOSIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

CADASTRO RESERVA

SANTO AGOSTINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

SÃO MIGUEL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 h

01 VAGA + CADASTRO RESERVA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Específico

Portaria nº 648 / GM de 28 de março de 2006 Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 / Conversão da MPv nº 297 de 2006 Hipertensão Hanseníase Tuberculose Dengue DSTs Verminoses Vacinação

Bibliografia

Aprendendo sobre aids e doenças sexualmente transmissível:

Livro da família / coordenação nacional de DSTs e Aids.

Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

84 p.: il.

ISBN: 85-334-0178-7

Brasil. Ministério da Saúde.

Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

28 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; nº 16)

ISBN: 85-334-0377-1

Brasil. Ministério da Saúde.

Hanseníase: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

28 p. : il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; nº 16)

O trabalho do agente de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. 2000.

119p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação de Qualidade em Atenção Básica.

Dengue é fácil previnir! / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Qualidade em Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

32 p.: il - (Série F Comunicação e Educação em Saúde)

ISBN 85-334-0588-x

Conteúdo de Português

Interpretação de texto. Sentido das palavras: denotação e conotação. Significação das palavras: homônimas e parônimas. Figuras de linguagem. Ortografia. Pronomes.

Bibliografia

Entre Palavras - Língua Portuguesa - Mauro Ferreiro - STD 2002 (5ª a 8ª).

Português - Literatura - Produção - Gramática. Moderna 2005. Leila Lauar Sarmento.

Conteúdo de Matemática

Problemas e expressões numéricas envolvendo Números Racionais ( Inteiros e Fracionários - fração ordinárias e decimais, números decimais exatos e periódicos. ( adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Múltiplos, divisores, números primos, MDC e MMC - problemas de aplicação. Grandezas proporcionais, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, montante. Equações e problemas do 1º grau, sistemas do 1º grau. Equações e problemas do 2º grau, sistemas do 2º grau. Sistemas de medidas de tempo, de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de massa. Perímetro. Áreas de figura planas ( retângulo, triângulo, paralelogramo, trapézio, círculo). Volume do cubo, do paralelepípedo, do cilindro. Problemas envolvendo estes assuntos. Expressões algébricas ( monômios e polinômios, operações, produtos notáveis, fatoração).

Bibliografia

Praticando matemática - Álvaro Andrini e Maria José Vasconcellos ( Editora do Brasil - 5ª a 8ª ).

Matemática e Realidade - Geíson Iezzi, Osvaldo Dolce e Antôni Machado

(Editora Atual - Ensino fundamental ).

Tudo é Matemática - Dante ( Editora Ática ).

A conquista da Matemática - Castrucci e Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).

Pelos caminhos da Matemática - Benedito Castrucci, Ronaldo G. Peretti e José R.

Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).