Fazemos público, que de acordo com a Lei nº 2.620/2008 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 18 a 29 de outubro de 2010, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário para AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, em conformidade às disposições constitucionais, e, em particular às normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Castelo - ES para execução das atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, desenvolvido pelo Município.
1.2. As vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos constantes do Anexo I, deste Edital, serão preenchidas mediante a contratação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.3. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação não integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas para todos os efeitos legais, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT de acordo com o art. 8º da lei 11.350/06.
1.4. A admissão dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com a remuneração inicial de R$ 624,47, com carga horária de 08 horas diária, e exclusivamente para o emprego/função de Agentes Comunitários de Saúde inseridos nas atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, sendo vedada a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital, para o exercício de atividades estranhas às de Agentes Comunitários de Saúde.
1.5. As vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/micro área de abrangência, conforme ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.6. Os demais candidatos classificados nesta Seleção Pública farão parte da formação de Cadastro Reserva para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde e, poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.
1.7. A Seleção Pública compreenderá duas etapas distintas: a aplicação de prova objetiva, avaliação médica, todas de caráter eliminatório.
1.8. A listagem definitiva contendo os nomes dos candidatos aprovados somente será divulgada após a realização da Seleção Pública em atendimento aos princípios basilares da Administração Pública.
1.9. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula e frequência
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde - Realizar mapeamento de sua área, Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF/PACS a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atribuições correlatas à função.
3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:
I. Haver concluído o ensino fundamental;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da contratação;
IV. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
V. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
VI. Residir área/Comunidade
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07:00 as 13:00 horas, no período de 18 a 29 de outubro de 2010.
5. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Executivo do Município de Castelo.
5.2 - Haverá cobrança de R$ 20,00 (vinte reais), referente taxa inscrição que serão destinadas ao pagamento das despesas com a realização do Processo Seletivo Simplificado:
5.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.
5.4 - Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e devidamente entregue a Comissão para posterior arquivamento nos autos do Processo Seletivo Simplificado;
5.5 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 4.1 do Edital.
5.6 - O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário) e apresentação de um documento de identidade com foto.
5.7 - Apresentação de comprovante de residência na área de interesse desde a data de publicação do Edital ( Art. 6;I, Lei 11.350/06) até o prazo final das inscrições do Processo Seletivo.
5.8 - Serão aceitos comprovantes de residência tais como: água, energia, telefone e IPTU em nome de terceiros desde que comprovado o vínculo de parentesco ou contrato de aluguel.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
6.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da contratação;
6.2 - Idade de 18 anos completos;
6.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;
6.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;
6.5 - Certidão de nascimento ou casamento;
6.6 - Cédula de identidade;
6.7 - Título de eleitor e certidão de regularidade eleitoral
6.8 - CPF;
6.9 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;
6.10 - Comprovante de residência.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
7.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, das 8h00 ás 12h00, em escola a ser divulgada pela comissão até o dia 15/11/2010 no mural da Prefeitura e site: www.castelo.es.gov.br. (Conteúdo Programático Anexo II deste Edital).
7.2 - No caso de empate nos pontos da prova, será aproveitado o candidato mais idoso, persistindo empate o critério será o valor alcançado na prova de conhecimento específico.
7.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade apresentado no ato da inscrição.
7.4 - Após a divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto à alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização de etapas deste Processo Seletivo.
8. - DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:
8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) A contagem de pontos da prova.
8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município (mural de avisos localizado na sede da PMC).
8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.
8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.
9. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castelo.
9.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados pelo período de 03 de janeiro de 2011 a 30 de novembro de 2011, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.
9.3 - O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelos contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.
9.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.
9.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não mantiver atualizado seu endereço;
c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo Simplificado;
d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;
e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;
9.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.
9.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº 9.425 de 05 de outubro de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.
10. DO FORO JUDICIAL:
10.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.
Castelo, 15 de outubro de 2010.
CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I ÁREA/MICRO ÁREA
TOTAL DE VAGAS: 26 VAGAS
LOCALIDADE | CARGO | C.H | VAGAS |
ARACUÍ | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CONJUNTO RESIDENCIAL FRANCISCO DE SOUZA OLMO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CASTELO III | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
SANTA BÁRBARA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CÓRREGO DO CHIADOURO, CURVA PERIGOSA, SÍTIO DAS PALMEIRAS E SÍTIO BOM JARDIM | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
RIBEIRÃO DO MEIO, APARECIDA E ROSA DILEN | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
BREJAÚBA, DESCOBERTA, BARRO PRETO E SÃO JOSÉ DO BARRO PRETO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
ESTRELA DO NORTE E BOQUEIRÃO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
SOMBRA DA TARDE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
BARRA ALEGRE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
ARAPOCA E ALTO GRÉCIA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
LEMBRANÇA, ESTRELINHA E SÃO GABRIEL | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
SANTA CLARA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
PEDRA LISA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
ALTO CÓRREGO DA AREIA, CÓRREGO GRANDE, ALTO SANTA CLARA, INFERNO VELHO, SUMIDOURO E ALTO PAULISTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
MUNDO NOVO E BENFICA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
ARAPOCA E SANTA ROSA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
LIMOEIRO, POVOAÇÃO E BOCÓ | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
SANTA HELENA, BOA ESPERANÇA, SANTA MARIA DE BAIXO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CAJU, SÃO MANOEL, NOGUEIRA, SÃO QUIRINO E CÓRREGO DA ONÇA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
SANTA MARIA DE CIMA E ÁGUA LIMPA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CAXIXE QUENTE, FAZENDA DEMARTINO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 0 h | CADASTRO RESERVA |
CÓRREGO DA TELHA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
MONTE ALVERNE, ALTO MONTE ALVERNE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
SANTA JUSTA E ALTO POVOAÇÃO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
CEDRO, FURQUILHA, SANTA TEREZA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CAMPESTRE, MACUCO, SANTA ISABEL, CÓRREGO DA ALEGRIA, SÃO LUIZ E MINERVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
PEDREGULHO E BALANÇA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
UBÁ | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
BATEIA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
BOA SORTE E FAZENDA DA PRATA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
VARGEM FRIA, APENINOS E REVOLTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
BRAÇO DO SUL | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
FORNO GRANDE E SANTA CLARA DO FORNO GRANDE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
PATRIMÔNIO DO OURO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CÓRREGO DA PRATA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 02 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
SÃO CRISTÓVÃO E TORREÃO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
VAI E VEM, SANTA TEREZINHA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
PONTE SÃO JOÃO, ALTO CHAPÉU, SÃO VITÓRIO E ALTO SÃO VITÓRIO E CÓRREGO DO PONTÃOZINHO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
JABUTICABEIRA, CÓRREGO DO SESSENTA, ITORORÓ, CACHOEIRA DE SANTA FÉ, PALMITAL, MILAGROSA E CONQUISTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CÓRREGO DA AREIA, SETE VOLTAS, ANTI-PORTAN, ABUNDÂNCIA E ATENAS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
SERGIPE, PONTÕES, IVERNADA, CONTRATISTA, SELETA, SÃO LUIZ, E PEDRA CHORONA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
TAQUARAL, CÓRREGO DO IPÉ E RIBEIRÃO DO MEIO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
MAMONA, CRIMEIA, ALTO MAMONA, POUSO ALTO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
PATI, MORRO VÊNUS, DESENGANO E VENDA QUEIMADA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
FAZENDA DO CENTRO, DEPARTAMENTO, CÓRREGO DOS MONOS, REMANSO, CÓRREGO DA BARATA, BARRA SANTA ISABEL E BAIXO CORUMBÁ | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
FAZENDA DAS FLORES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
MONTEPIO, CÓRREGO DA ONÇA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
FAZENDA FIM DO MUNDO, FAZENDA DO EXAME, VILA MACARRÃO, QUILOMBO, RECREIO, DESCANSO, CÓRREA DA AREIA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CORUMBÁ, ALTO CORUMBÁ, RIO MANSO, SÃO PEDRO, TORREÃO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
CENTRO E BAIXA ITÁLIA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
BELA VISTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
VILA BARBOSA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
GARAGE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
VOLTA REDONDA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
INDEPENDÊNCIA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
N.S APARECIDA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
CAVA ROCHA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
VILA NOVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
ESPLANADA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA+ CADASTRO RESERVA |
SANTO ANDREZINHO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 02 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
NITERÓI | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
VILA ISABEL | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
EXPOSIÇÃO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | CADASTRO RESERVA |
SANTO AGOSTINHO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
SÃO MIGUEL | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 h | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo Específico
Portaria nº 648 / GM de 28 de março de 2006 Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 / Conversão da MPv nº 297 de 2006 Hipertensão Hanseníase Tuberculose Dengue DSTs Verminoses Vacinação
Bibliografia
Aprendendo sobre aids e doenças sexualmente transmissível:
Livro da família / coordenação nacional de DSTs e Aids.
Brasília: Ministério da Saúde, 1999.
84 p.: il.
ISBN: 85-334-0178-7
Brasil. Ministério da Saúde.
Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
28 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; nº 16)
ISBN: 85-334-0377-1
Brasil. Ministério da Saúde.
Hanseníase: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
28 p. : il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; nº 16)
O trabalho do agente de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. 2000.
119p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação de Qualidade em Atenção Básica.
Dengue é fácil previnir! / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Qualidade em Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
32 p.: il - (Série F Comunicação e Educação em Saúde)
ISBN 85-334-0588-x
Conteúdo de Português
Interpretação de texto. Sentido das palavras: denotação e conotação. Significação das palavras: homônimas e parônimas. Figuras de linguagem. Ortografia. Pronomes.
Bibliografia
Entre Palavras - Língua Portuguesa - Mauro Ferreiro - STD 2002 (5ª a 8ª).
Português - Literatura - Produção - Gramática. Moderna 2005. Leila Lauar Sarmento.
Conteúdo de Matemática
Problemas e expressões numéricas envolvendo Números Racionais ( Inteiros e Fracionários - fração ordinárias e decimais, números decimais exatos e periódicos. ( adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Múltiplos, divisores, números primos, MDC e MMC - problemas de aplicação. Grandezas proporcionais, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, montante. Equações e problemas do 1º grau, sistemas do 1º grau. Equações e problemas do 2º grau, sistemas do 2º grau. Sistemas de medidas de tempo, de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de massa. Perímetro. Áreas de figura planas ( retângulo, triângulo, paralelogramo, trapézio, círculo). Volume do cubo, do paralelepípedo, do cilindro. Problemas envolvendo estes assuntos. Expressões algébricas ( monômios e polinômios, operações, produtos notáveis, fatoração).
Bibliografia
Praticando matemática - Álvaro Andrini e Maria José Vasconcellos ( Editora do Brasil - 5ª a 8ª ).
Matemática e Realidade - Geíson Iezzi, Osvaldo Dolce e Antôni Machado
(Editora Atual - Ensino fundamental ).
Tudo é Matemática - Dante ( Editora Ática ).
A conquista da Matemática - Castrucci e Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).
Pelos caminhos da Matemática - Benedito Castrucci, Ronaldo G. Peretti e José R.
Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).