Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Castelo - ES abre 216 vagas com salários de até 6,6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

A Prefeitura Municipal de Castelo - ES divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, de caráter eliminatório, E DE PROVAS DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para provimento de 216 (duzentos e dezesseis) vagas existentes no quadro de diversos órgãos municipais da Prefeitura Municipal de Castelo, e cadastro de reserva, com base na Lei n° 2.507/2007, as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de dezembro de 2011 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela Comissão de Concurso, instituída pelo Prefeito Municipal de Castelo por meio do Decreto n° 10.457/2011 de 15 de dezembro de 2011, sob assessoria técnica especializada da GUALIMP - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão de Concurso deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Prefeito Municipal de Castelo - ES, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Concurso, dentro de cinco dias contados da apresentação do Relatório Final.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre O horas do dia 02 de JANEIRO de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de JANEIRO de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido.

2.3.1 - Os valores das taxas serão:

TAXA - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Superior;

R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Técnico;

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio;

R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Fundamental Completo; e

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Nível Fundamental Incompleto.

2.3.2 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.3 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto no item 2.10.

2.3.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer as exigências contidas no item 3 deste Edital preenchendo corretamente o cadastro eletrônico, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade; dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Castelo, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 16 de JANEIRO de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 17 de JANEIRO de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - O candidato poderá se inscrever para mais de 1 (um) cargo, observado do cronograma de provas conforme ANEXO VII, mas a Prefeitura Municipal de Castelo e a empresa Gualimp Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo.

2.12.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados.

2.13 - Caso o candidato faça uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

2.14 - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14.1 - Terá direito a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO o candidato que comprovar que se inscreveu para o Concurso Público n° 001/2009 da Prefeitura Municipal de Castelo, observado o disposto no Decreto 9.399, de 30 de setembro de 2010 mediante o seguinte procedimento:

2.14.1.1 - Preencher o Requerimento de Isenção "CONCURSO n° 001/2009" no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, bem como imprimir uma cópia do requerimento, assiná-lo e PROTOCOLÁ-LO na Sede da Prefeitura Municipal de Castelo - ES, sito Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 103, Centro, nos dias úteis, no horário de 07h0Omin às 13h0Omin, no período de 02 a 05 de JANEIRO do ano de 2012, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO n°001/2009", instruído dos seguintes documentos:

a) comprovante de pagamento e/ou seu cartão de inscrição do Concurso Público 001/2009; e

b) cópia simples do documento de identidade.

2.14.2 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de BAIXA RENDA, amparado(a) pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

2.14.2.1 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos, deverá obrigatoriamente preencher, o Requerimento de Isenção no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição; bem como imprimir uma cópia do requerimento, ASSINÁ-LO e PROTOCOLÁ-LO na Sede da Prefeitura Municipal de Castelo - ES, sito Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 103, Centro, nos dias úteis, no horário de 07h0Omin. às 13h0Omin., no período de 02 a 05 de JANEIRO do ano de 2012, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", instruído com dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.14.2 "b" deste edital, conforme anexo IV.

2.15 - A Gualimp consultará a Prefeitura Municipal de Castelo-ES, e/ou o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.16 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.17 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.18 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.19 - A Empresa não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato, nos termos dos itens 2.14.1.1 e 2.14.2.1.

2.20 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 12 de janeiro de 2012, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

2.21 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.22 - A isenção somente poderá ser requerida por terceiro através de documento de procuração devidamente firmada em cartório, cujo instrumento deverá ser juntado ao processo observado os itens2.14.1.1 e 2.14.2.1.

2.23 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, observadas as exigências do presente edital.

2.24 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 12 a 16 de JANEIRO de 2012, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do presente edital.

2.25 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher as seguintes exigências para sua inscrição neste Concurso:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

II. Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;

III. Preencher o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br;

IV. Ter, na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I, para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.

3.1.1 - Para os candidatos ao cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, ainda são exigidos os seguintes requisitos:

a) ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função;

b) residir na área de abrangência para a qual optar por concorrer, desde a data da publicação do edital (art. 6°, I, Lei 11.350/2006), COMPROVANDO mediante apresentação de cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA que prove residência na área da comunidade em que desejar atuar (conta pública de água, luz ou telefone) ou através de declaração de residência que conste endereço completo conforme Anexo VIII, devidamente firmada em cartório.

b.1 - Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular como por exemplo, esposa(o), filho(a) apresentando documentação que comprove tal condição.

b.2 - Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo Público.

c) Os candidatos que optarem a concorrer para o cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, deverá PROTOCOLAR na Sede da Prefeitura Municipal de Castelo, sito Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 103, Centro, Castelo - Espírito Santo, o comprovante de residência conforme descrito no item 3.1.1 "b", nos dias úteis, no horário de 07h às 13h, no período de 02 a 16 de JANEIRO de 2012, em envelope lacrado, com menção em destaque, "INSCRIÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE", sob pena de terem sua inscrição indeferida.

3.2 - O candidato deverá atender no ato da posse todas as exigências contidas na Lei Municipal n° 1.440 de 20/10/1992 e alterações dela decorrentes, bem como as previstas no item 13 do presente Edital e ainda aquelas exigidas do Edital de Convocação para o Ato de Investidura.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada cargo demonstradas no quadro abaixo:

CÓD. DO CARGO

CARGO

TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL

N° DE VAGAS RESERVADA PARA - PNE

11

Op. de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza (servente) - SEDE

07 + CR

01

22

Op. de Ser. Apoio às Unidades Escolares (merendeira) - SEDE

35 + CR

02

23

Operador de Serviços de Conservas de Estradas

10 + CR

01

24

Operador de Serviços Urbanos

10 + CR

01

28

Assistente de Serviços de Educação

20 + CR

01

40

Operador de Serviços de Higienização e Limpeza - SEDE

12 + CR

01

48

Agente de Combate as Endemias

15 + CR

01

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n°. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de "deficiente" deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, em até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, laudo médico original expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 03 de fevereiro de 2012.

4.6.2 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 - Caso sejam necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.7.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.7.3 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 03 de fevereiro de 2012.

4.7.4 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7.5 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos observado o item 4.7.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do concurso para os cargos constantes do item 4.2, será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

4.12 - Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Legislação Municipal, no Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal n° 5.296/04.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina DEFINITIVAMENTE o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que estarão à disposição no endereço eletrônico: www.gualimp.com.br a partir de 27 de fevereiro de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova (sala de aplicação) o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.3 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até as 17 horas do dia 01 de março de 2012, via email e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O concurso será realizado em 2 (duas) etapas distintas, observado o seguinte:

6.1.1 - A PRIMEIRA ETAPA é constituída de prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos.

6.1.2 - A SEGUNDA ETAPA de prova de títulos de caráter CLASSIFICATÓRIO, que será para os cargos de NÍVEL SUPERIOR e do MAGISTÉRIO, conforme constante no anexo I.

7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

7.1 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

7.2 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

7.3 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

7.4 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos, conforme descrito no ANEXO I.

7.4.1 - Será considerado habilitado e ou classificado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos pontos do conjunto de prova objetiva.

7.5 - Para efeito de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos inscritos para os cargos que serão submetidos somente a primeira etapa, e HABILITAÇÃO dos candidatos inscritos para os cargos que serão submetidos à segunda etapa, serão observados a soma dos pontos do conjunto de prova objetiva que será apurada da seguinte forma:

SPO= ΣP

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

7.6 - Somente concorrerão à segunda etapa, os candidatos HABILITADOS inscritos para os constantes nos itens 6.1.2.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1 - As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Castelo/ES, com data PREVISTA para 04 de MARCO 2011, observado o cronograma de realização das provas, conforme ANEXO VII, com duração de 03 (três) horas para a realização das provas em cada turno.

8.1.1 - A aplicação das provas, no município de Castelo-ES, dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

8.1.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados no município de Castelo-ES, a Gualimp - Assessoria e Consultoria, se reserva o direito de realizá-las em outra data ou até mesmo aos sábados ou em outros municípios da região.

8.1.3 - O DIA, LOCAL, N° DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

8.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.3 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma.

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

8.3.1 - A Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) Portar alguns dos equipamentos descritos no item 8.3;

c) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

d) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

e) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

m) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do concurso;

n) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do concurso, na verificação de denúncias;

o) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.

8.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

8.4.1 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.4.2 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.5 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ter seu cartão resposta ANULADO.

8.5.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.5 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala de aplicação onde o mesmo prestou o Concurso.

8.5.2 - A relação dos cartões resposta anulados serão divulgados através de edital juntamente com o resultado preliminar.

8.6 - Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

8.7 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

8.8 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

8.9 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

8.10 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

8.11 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

8.12 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

8.13 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

8.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.14.1 - A Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.15 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

8.16 - Os erros MATERIAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, sem que haja prejuízo para os candidatos.

8.17 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas, de modo a viabilizar o Concurso.

8.18 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos DIAS, HORÁRIOS e LOCAIS de realização das provas como justificativa por ausência. O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

8.19 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

8.20 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da comissão coordenadora e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

8.21 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

9. DA SEGUNDA ETAPA

9.1 - DA PROVA DE TÍTULOS.

9.1.1 - A Segunda Etapa, de caráter classificatório, para os Cargos de NÍVEL SUPERIOR e do MAGISTÉRIO conforme especificado no item 6.1.2, constará da Avaliação de Títulos com a participação exclusiva dos candidatos HABILITADOS na primeira etapa, e terá pontuação máxima 25 (vinte e cinco) pontos, limitado à apresentação de 01 (um) certificado, observado o quadro abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito Certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

25,00

25,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

15,00

15,00

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

5,00

5,00

9.1.2 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1.2.1 - Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou mestrado referentes às alíneas A ou B, será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes e as menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.1.2.2 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.1.2.3 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

9.1.3 - Para receber a pontuação relativa à especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n°9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

9.1.3.1 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n°9.394/1996 - Lei d e Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.1.3.2 - Para receber a pontuação relativa à especialização, serão aceitos, somente, certificados/declarações em que constem a carga horária, acompanhado do respectivo histórico escolar observado o item 9.1.2.3.

9.1.3.3 - Para receber a pontuação relativa à especialização, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.2 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.3 - Cada título será considerado uma única vez.

9.4 - Os pontos que excederem o valor máximo dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

9.5 - Os Títulos deverão ser apresentados no período de 11 a 13 de abril de 2012, via SEDEX, para a sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, para a devida avaliação, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000.

9.6 - Somente serão aceitos os títulos entregues via sedex com a data de postagem até o dia 13 de ABRIL de 2012 conforme especificado no item anterior.

9.7 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher e assinar o formulário conforme o Anexo VI, no qual indicará o número de títulos apresentados. Juntamente com o formulário deverá ser apresentada uma cópia xerográfica autenticada em Cartório Judicial ou extrajudicial de cada título declarado.

9.8 - O candidato deverá obrigatoriamente AUTUAR (NUMERAR e ASSINAR) todas as folhas apresentadas para a prova de títulos, sob pena de serem considerados como inválidos.

9.9 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, sem o preenchimento do formulário conforme o Anexo VI, fora do local, dia e horário acima determinado, e esses deverão ser apresentados em envelope identificado contendo na parte externa o nome, o número de inscrição e o cargo para qual o candidato está inscrito.

9.10 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados da Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.11 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.gualimp.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castelo/ES.

10.1.1 - Os candidatos inscritos para os cargos que não serão submetidos à segunda etapa, estes serão CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, de acordo com a Média das Provas Objetivas conforme item 7.4 e 7.5 do presente edital.

10.2 - Para os que serão submetidos à SEGUNDA ETAPA a Nota Final será apurada da seguinte forma:

10.2.1 - Para os Cargos que terão Avaliação de Títulos a Nota Final será apurada da seguinte forma:

Nota Final = SPO + AVT

Onde

SPO = Soma do conjunto de Provas Objetivas;

AVT = Avaliação de Título.

10.3 - Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL de todos os cargos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova específica;

c) maior pontuação na prova de português;

d) maior pontuação na prova de matemática;

e) maior pontuação na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

f) maior pontuação na prova de informática;

g) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

10.4 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

10.5 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

11. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

11.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 05 de MARCO de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 06 e 07 de MARCO de 2012.

11.1.1 - As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO V, que poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão bem como os dados completos para sua identificação e do candidato, e deverá ser remetido via SEDEX, para sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para o devido julgamento, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, caso contrário, serão indeferidas de plano.

11.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO CONCURSO é de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos, observado as mesmas condições expressa no item 11.1.1.

11.3 - Somente serão aceitos os RECURSOS enviados via SEDEX com a data de postagem de até 02 (dois) dias úteis dados da publicação do edital que lhe disser respeito, conforme especificado no item 11.1.1.

11.4 - Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou do Cartão Resposta da sua própria prova.

11.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 11.1.1.

11.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.9 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.10 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12 - DO REGIME JURÍDICO

12.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Executivo serão nomeados sob Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Municipal n° 1.440/1992 e 2.813/2009.

13 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br ou via diário oficial, e por Correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

13.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 13.3.

13.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

13.2 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

13.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão Negativa Criminal;

l) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

m) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

n) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

o) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no conselho de classe.

13.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

13.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

13.5 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. 13.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID­10).

13.7 - Os candidatos após o efetivo exercício estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos.

13.8 - A Secretaria de Administração empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

14.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Concurso o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

14.4 - Caberá ao Prefeito Municipal de Castelo a homologação do resultado deste Concurso Público apresentado pela Comissão de Concurso, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

14.5 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

14.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

14.7 - A Prefeitura Municipal de Castelo e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

14.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Castelo, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

14.10 - Todas as publicações relativas a este Concurso serão publicadas por meio dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

14.11 - Os casos omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Concurso, mediante requerimento ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Castelo.

Castelo - ES, 30 de dezembro de 2011.

Cleone Gomes do Nascimento
Prefeito Municipal

Crisógono Sabino
Presidente da Comissão de Concurso

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES n° 7228

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - PMC

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, N° DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO -
ESCOLARIDADE

Q
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A
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O
 
D
E
 
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G
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VALOR DO
SALÁRIO R$

C. H.

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RELAÇÃO
DE PROVAS OBJETIVAS
(1ª ETAPA)


 
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(2ª
 
E
T
A
P
A)

01

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Forno Grande/Braço do Sul.

4ª série do Ensino Fundamental.

02+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

02

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Limoeiro/Monte Alverne

4ª série do Ensino Fundamental.

02+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

03

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: São Manoel

4ª série do Ensino Fundamental.

01+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

04

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Fazenda do Centro

4ª série do Ensino Fundamental.

01+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

05

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Adilson

4ª série do Ensino Fundamental.

01+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

06

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Monte Pio

4ª série do Ensino Fundamental.

01+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

07

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Pedra Lisa

4ª série do Ensino Fundamental.

01+ CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
08Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Estrela do4ª série do Ensino Fundamental.01+ CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
09Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Mundo Novo4ª série do Ensino Fundamental.01+ CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
10Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) Região: Morro Vênus4ª série do Ensino Fundamental.01+ CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
11Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente)4ª série do Ensino Fundamental.07+ CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
12Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Forno Grande/Braço do Sul.4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
13Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Limoeiro/Monte Alverne.4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
14Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: São Manoel4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
15Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Fazenda do Centro4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
16Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Adilson Furlan4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
17Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Montepio4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
18Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Pedra Lisa4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
19Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Estrela do Norte4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
20Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Mundo Novo4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
21Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) Região: Morro Vênus4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
22Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira)4ª série do Ensino Fundamental.35 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
23Operador de Serviços de Conserva de estradas.4ª série do Ensino Fundamental.10 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
24Operador de Serviços Urbanos.4ª série do Ensino Fundamental.10 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
25Operador de Serviços de Obras Públicas.4ª série do Ensino Fundamental.06 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
26Soldador4ª série do Ensino Fundamental.01 + CRR$ 664,7740hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
27PedreiroEnsino Fundamental Completo.04 + CRR$ 664,7740hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
28Assistente de Serviços de Educação.Ensino Fundamental Completo.20 + CRR$ 664,7740hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
29Operador de Serviços Administrativos.Ensino Fundamental Completo.03 + CRR$ 545,0040hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
30AdvogadoNível Superior na área de Direito acrescido de registro no conselho de classe - OAB.01 + CRR$ 1.915,5530hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosSIM
Conhecimentos de Informática 101,50
Conhecimentos Específicos203,50
31Médico do TrabalhoCurso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em medicina do trabalho e Registro no CRM.03 + CRR$ 1.277,0220hLíngua Portuguesa101,50100 pontosSIM
Saúde Pública 101,50
Conhecimentos Específicos203,50
32Professor "E" de Língua PortuguesaFormação em nível superior de graduação, de licenciatura plena com observância à área de conhecimento específico.04 + CR973,4925hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosSIM
Conhecimentos Pedagógicos 101,50
Conhecimentos Específicos203,50
33Professor "E" de GeografiaFormação em nível superior de graduação, de licenciatura plena com observância à área de conhecimento específico.04 + CR973,4925hLíngua Portuguesa 101,50100 pontosSIM
Conhecimentos Pedagógicos 101,50
Conhecimentos Específicos203,50

 

CARGOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO -
ESCOLARIDADE

Q
U
A
D
R
O
 
D
E
 
V
A
G
A
S

VALOR DO
SALÁRIO R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

RELAÇÃO
DE PROVAS OBJETIVAS
(1ª ETAPA)


 
D
E
 
Q
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P
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O
 
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Q
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O

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O
T
A
L
 
D
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T
O
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A
 
D
E
 
T
Í
T
U
L
O
S
 
(2ª
 
E
T
A
P
A)

34

Auxiliar de Consultório Odontológico

Ensino Fundamental Completo.

02 + CR

R$ 664,77

40h

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

35

Enfermeiro de ESF

Curso de Nível Superior em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe.

01 + CR

R$ 3.060,54

40h

Língua Portuguesa

101,50

100 pontos

SIM

Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50

36

Cirurgião Dentista do ESF

Curso de Nível Superior em Odontologia com Registro no Conselho de Classe.

CR

R$ 3.060,54

40h

Língua Portuguesa101,50

100 pontos

SIM

Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50
37Médico do ESFCurso de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM.03 + CRR$ 6.677,5540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosSIM
Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50

 

CARGOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

C
O
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO -
ESCOLARIDADE

Q
U
A
D
R
O
 
D
E
 
V
A
G
A
S

VALOR DO
SALÁRIO R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

RELAÇÃO
DE PROVAS OBJETIVAS
(1ª ETAPA)


 
D
E

Q
U
E
S
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Õ
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S

P
E
S
O
 
D
A
S

Q
U
E
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T
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T
O
T
A
L
 
D
E

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A
 
D
E
 
T
Í
T
U
L
O
S
 
(2ª
 
E
T
A
P
A)

38

Operador de Serviços de Higienização e Limpeza. Estrela do Norte (ESF Constantina Belmok Novo)

4ª série do Ensino Fundamental.

01 + CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa

10

1,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

39

Operador de Serviços
de Higienização e
Limpeza. Patrimônio do
Ouro (ESF Honório
Piassi)
4ª série do Ensino Fundamental.

01 + CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

40

Operador de Serviços de Higienização e Limpeza. Limoeiro (ESF Hermes Camporez)

4ª série do Ensino Fundamental.

01 + CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

41

Operador de Serviços de Higienização e Limpeza. Limpeza. Unidade Saúde na Sede do Município.

4ª série do Ensino Fundamental.

12 + CR

R$ 545,00

40h

Língua Portuguesa101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

42

Técnico em Enfermagem

Ensino Profissional de Nível Técnico.

03 + CR

R$ 877,80

40h

Língua Portuguesa101,50

100 pontos

NÃO

Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
43Agente de Combate as Endemias.Ensino Médio Completo15 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
44Médico GinecologistaCurso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Ginecologia e Registro no CRM.01 + CRR$ 1.277,0220hLíngua Portuguesa101,50100 pontosSIM
Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50
45Médico PsiquiatraCurso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em psiquiatria e Registro no CRM.01 + CRR$ 1.277,0220hLíngua Portuguesa101,50100 pontosSIM
Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50
46Médico Clínico GeralCurso de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM.03 + CRR$ 1.277,0220hLíngua Portuguesa101,50100 pontosSIM
Saúde Pública101,50
Conhecimentos Específicos203,50
47Agente Comunitário de Saúde.

*ARACUÍ I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
48Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
49Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ III -

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
50Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ IV

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
51Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ V -

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
52Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ VI -

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CR R$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
53Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ VII -

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
54Agente Comunitário de Saúde.

* ARACUÍ VIII -

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
55Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELAI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
56Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
57Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
58Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA IV

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
59Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA V

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
60Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
61Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA VII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
62Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA VIII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
63Agente Comunitário de Saúde.

* ESTRELA IX

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
64Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
65Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
66Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
67Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
68Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
69Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO V

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
70Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO VI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
71Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
72Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
73Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO IX

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
74Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO X

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
75Agente Comunitário de Saúde.

* LIMOEIRO XI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
76Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
77Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
78Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
79Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
80Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
81Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO V

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
82Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO VI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
83Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO VII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
84Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO VIII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
85Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO IX

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
86Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO X

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
87Agente Comunitário de Saúde.

* PATRIMÔNIO XI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
88Agente Comunitário de Saúde.Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
89Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
90Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
91Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
92Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL IV

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
93Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL V

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
94Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL VI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
95Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL VII

Ensino Fundamental

Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.

CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
96Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL VIII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
97Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL IX

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
98Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL X

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
99Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL XI

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
100Agente Comunitário de Saúde.

* RURAL XII

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
101Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
102Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
103Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
104Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO IV

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
105Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO V

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
106Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO CENTRO IV / BAIXO ITÁLIA banosa da far, Freitas, Cruz Maia, Aristeu Borges de Aguiar.

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
107Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO BELA VISTA/ ESPLANADA/ CAVA ROXA

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
108Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO BELA VISTA/ EXPOSIÇÃO

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
109Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
110Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
111Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
112Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA IV

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
113Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO N.S. APARECIDA I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
114Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO N.S. APARECIDA II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
115Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO N.S. APARECIDA III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
116Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO ESPLANADA I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
117Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO ESPLANADA II /VILA NOVA

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
118Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO ESPLANADA III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
119Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO SANTO ANDREZINHO I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
120Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO SANTO ANDREZINHO II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
121Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO NITERÓI I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
122Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO NITERÓI II / POUSO ALTO

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
123Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO NITERÓI III

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
124Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO VILA BARBOSA I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
125Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO VILA BARBOSA II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
126Agente Comunitário de Saúde.

* GARAGEbanosa da far Freitas, Cruz Mala, Aristeu Borges de Aguiar

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
127Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO VOLTA REDONDA I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
128Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO VOLTA REDONDA II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
129Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO VILA ISABEL

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
130Agente Comunitário de Saúde.

* EXPOSIÇÃO

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
131Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO SANTO AGOSTINHO

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
132Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO SÃO MIGUEL I

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.01 + CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50
133Agente Comunitário de Saúde.

* BAIRRO SÃO MIGUEL II

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar.CRR$ 635,9540hLíngua Portuguesa101,50100 pontosNÃO
Matemática101,50
Conhecimentos Específicos203,50

*ARACUÍ I - Conjunto Residencial Francisco de Souza Olmo: parte da Rua José Pícoli, parte da Rua Pedro Magnago, parte da Rua Pedro Gomes Moreira, Rua Vitor Brunoro, Rua Teodorico Salvador, Rua Jones Duarte Louzada, Rua Florício Gonçalves Soares, Rua Omir Sabino); Jardim Primavera; Cachoeira Grande (propriedade do Sr.Alziro Cesquim); Sítios: José Luiz Salvador, Antõnio Lima, José Eraldo Cesquim, Saulo Frossard, Orlando Martins;

* ARACUÍ II - Castelo III.

* ARACUÍ III - Conjunto Residencial Francisco Olmo (Rua José Quintas Filho, Rua Salvador Gomes, Rua Valdemar Teixeira, parte da Rua José Pícoli (lado esquerdo descendo à Rua Pedro Magnago), parte da Rua Pedro Magnago (em frente Escola Felinto Martins até trecho da Rua José Pícoli), parte da Rua Pedro Gomes Moreira (a partir do Bar do Sr.Jovenil Souza até antiga casa da Coordenação da PMC);Rodovia Fued Nemer (lado esquerdo descendo à Cachoeiro, a partir da Escola Felinto Martins até descida da Rua Pedro Gomes Moreira).

* ARACUÍ IV - Bairro Santa Bárbara e Cedro de Baixo.

* ARACUÍ V - Rua Coronel José Mesquita; Toca; São José do Barro Preto (trecho entre casa do Sr. Geraldo Gonçalves até casa Sr.Nelcimar Pinho; Córrego do Chiador; Sítios: da Lilinha, Elizabeth Machado, João Nali; Curva Perigosa até entrada de São José Barro Preto.

* ARACUÍ VI - Rua Santo André; Fazenda do Ipê; Rua Projetada (morro do Totinha); Rodovia Fued Nemer( lado direito descendo à Cachoeiro - a partir da Farinheira Brunoro até residência do Sr. Godo Zóboli), ( lado esquerdo descendo à Cachoeiro - início a partir do Sítio do Sr. José Sasso até Escola Felinto Martins); Rua Pedro Magnago (a partir da Praça Coronel Martins até a Escola Felinto Martins; Rua Lucídio Martins; Rua Domingos Simonato; Rua Coronel José Mesquita (uma casa só do Sr. Edicarlos Cabral Carvalho).

* ARACUÍ VII - Ribeirão do Meio (Rosa Dillen e Aparecida).

* ARACUÍ VIII - São José do Barro Preto (uma parte); São José; Brejaúba; Descoberta.

*ESTRELA I - Boqueirão; Estrela do Norte (a partir da residência do Sr. Francisco Guizardi e Avelino Dalben até a propriedade do Sr.Osvaldo Machado)

* ESTRELA II - Sombra da Tarde; Estrela do Norte (a partir da residência do Sr. João Guizardi e Pascoal Guizardi até a residência do Sr.Gelson Facine).

* ESTRELA III - Alto Grécia; Barra Alegre; Arapoca ( antes da residência do Sr. José Maria Pedruzzi até ponte do alambique Flor do Brasil).

* ESTRELA IV - Santa Rosa até ponte de Brejaúba; Cachoeirinha (que abrange propriedade do Sr.Eraldo Campana); Faz. Mundo Novo (que abrange propriedade do Sr. João Depoli até a ponte da entrada do Benfica); Arapoca (a partir da residência do Sr. José Maria até propriedades das famílias Gambate).

* ESTRELA V - São Gabriel; Lembrança; Estrelinha.

* ESTRELA VI - Santa Clara.

* ESTRELA VII - Pedra Lisa; Córrego Grande (do sítio do Sr Valdevir Eleotério à propriedade do Sr.Jorge Ladeira); Fazenda Velha.

* ESTRELA VIII - Alto Córrego de Areia, Alto Santa Clara; Alto Paulista, Córrego Grande (da propriedade do Sr.Pedro Pereira até a propriedade do Sr Rõmulo Guarnier); Inferno Velho; Sumidouro.

* ESTRELA IX - Mundo Novo (propriedade do Sr. Florindo Bueno à propriedade do Sr. Veilde Campanha, da casa do Sr. Edmundo Campanha até o sitio do Sr. Jaurio Campanha); Benfica (da propriedade do Sr. Pedro Mesquita até a casa da Sr.a Luciane Campanha).

* ESTRELA X - Benfica (propriedade do Sr Braz Magnago à propriedade do Sr Valdemar Coaioto); Mundo Novo (propriedade do Sr Sebastião Guizardi à propriedade do Sr Ernandes Campanha); São José do Barro Preto (Fazenda Gaivão até propriedade do Sr.Roberto Camata).

*LIMOEIRO I - Caju (propriedade da Sra Santina da Penha Zardo e propriedade do Sr. Pedro Lozório); Santa Maria de Baixo; Boa Esperança (propriedade da Sra Elsa Muller até propriedade do Sr.Francisco Carlos Cõco); Nogueira (a partir da propriedade do Sr Carlos Tosi à propriedade do Sr. Didim Zanetti); Santa Judite (propriedade Sr.José Guarnier até propriedade do Sr. Antõnio Caliman e propriedade do Sr. Evaldo Fim).

IMOEIRO II - Água Limpa (a partir da propriedade do Sr.Francisco Antônio Venturim e à propriedade do Sr. João Venturim); Santa Maria de Cima (a partir da propriedade do Sr. Jonas à propriedade do Sr Francisco Venturim; Araponga (propriedade do Sr. Damians José Fim); Lua (propriedade de Luiz Carlos Falcão).

* LIMOEIRO III - Caxixe (propriedade do Sr.Angelin Cesconeto até propriedade do Sr. Francisco Demartin); Vai e Vem II e Fazenda Domingos Demartin.

* LIMOEIRO IV - Campestre (da propriedade do Sr.Gésio Cecote divisa com Caxixe até campo do Campestre); Córrego da Telha (propriedade de Vergílio Salvador até Alto Córrego da Telha na propriedade do Sr Joaquim Andreão).

LIMOEIRO V - Alto Monte Alverne (uma parte); Monte Alverne (propriedade do Sr.José Patrocínio Fim a te propriedade do Sr. Orlando Cogo).

* LIMOEIRO VI - Alto Monte Alverne (uma parte); Monte Alverne (uma parte).

* LIMOEIRO VII - Caju (uma parte); Córrego da Onça; Sauá, Boa Esperança (uma parte); São Manoel; Bueno Aires; São Quirino.

* LIMOEIRO VIII - Santa Justa; Alto Povoação.

* LIMOEIRO IX . Limoeiro (propriedade do Sr. Genésio Batalha, Joelson Martins e Mauri José Ferreira); Povoação (a partir da propriedade do Sr. Armando Destefani até a propriedade da Sra Zelina Andreão); Monte Alverne (Bocó - a partir da propriedade do Sr. Antõnio Lázaro Daniel até a propriedade de Evandro).

* LIMOEIRO X - Forquilha (a partir da propriedade do Sr. Joaquim Dalvi até propriedade do Sr. Alaor Fim); Santa Teresa (a partir da propriedade do Sr. Archilau Figueiredo ate propriedade do Sr. José Gava); Cedro (a partir da propriedade do Sr.Francisco Dalvi até propriedade do Sr. Eutímio Dalvi).

* LIMOEIRO XI - São Luís (a partir da propriedade do Sr.Mauro Sebastião Vettorazzi até propriedade do Sr. Adelino Vittorazzi); Córrego da Alegria ( propriedade do Sr. José Luis Pessin até propriedade do Sr. Ademir Casgrande); Macuco (a partir da propriedade do Sr. Anilce Zambom até propriedade de Mário Gaivão); Minerva (a partir da propriedade do Sr. Esmael Altoé até propriedade do Sr.José Salvador); Santa Isabel (a partir da propriedade do Sr. SCyre até propriedade do Sr. Severino Calimam).

* LIMOEIRO XII - Vai e Vem I; Santa Teresinha.

* PATRIMÔNIO I - São Cristóvão; Torreão até divisa com Apeninos (que abrange a propriedade do Sr. Armando Fracaroli).

* PATRIMÔNIO II - Córrego do Ubá.

* PATRIMÔNIO III - Bateia.

* PATRIMÔNIO IV - Fazenda da Prata, Boa Sorte.

* PATRIMÔNIO V - Vargem Fria; Apeninos; Revolta (até propriedade do Sr. Simião Cristo).

* PATRIMÔNIO VI - Braço do Sul.

* PATRIMÔNIO VII - Forno Grande II (a partir da propriedade do Sr. Plínio Casagrande seguindo até o sitio Bellon próximo a divisa com Venda Nova, e do outro lado até Prop. de Domingas Valentina no Braço do Sul até parque Estadual Forno Grande).

* PATRIMÔNIO VIII - Patrimõnio do Ouro.

* PATRIMÔNIO IX - Córrego da Prata I (a partir da propriedade de Faustina Giori até propriedade do Sr.Anacleto Cola).

* PATRIMÔNIO X - Pedregulho; Balança.

* PATRIMÔNIO XI - Forno Grande I (início nas propriedades dos Srs Alvino Ebani e Leoberto Pravato ate a propriedade do Sr. Hélio Casagrande).

* PATRIMÔNIO XII - Córrego da Prata II (a partir da propriedade do Sr.Euzébio Venturim até Alto Córreo da Prata).

* RURAL Ponte São João (Córrego do Pontoezinho); Alto Chapéu; São Vitório; Alto São Vitório.

* RURAL II - Jabuticabeira (Córrego dos Sessenta, (tororó, Cachoeira de Santa Fé); Palmital; Milagrosa; Conquista.

* RURAL III - Sete Voltas; Anti-Portan; Abundãncia; Atenas; Córrego da Areia (que abrange Propriedade da Sra Eni Vilastre à propriedade da Sra Maria de Lourdes Zuim.

* RURAL IV - Pontões; Sergipe; Invernada; Contratista; Seleta; São Luis (Pedra Chorona - a partir da propriedade do Sr. Alonso Cecotti à propriedade do Sr. César Zuim em Ponte de São João).

* RURAL V - Taquaral; Córrego do Ipê; Ribeirão do Meio (Sítio de Hércules Zanúncio).

* RURAL VI - Criméia; Mamona; Alto Mamona; Rodovia Pedro Cola (a partir da propriedade da Sra Renilde Gaivão até propriedade do Sr. Jorge Gaivão)

* RURAL VII - Morro Vênus (Venda Queimada); Pati; Desengano.

* RURAL VIII - Departamento; Córrego dos Monos; Remanso (Córrego da Barata); Fazenda do Centro; Barra Santa Izabel; Baixo Corumbá; Corumbá (a partir da propriedades do Sr. Jonas Dell Barba à propriedade de João Mapeli).

* RURAL IX - Córrego da Onça; Montepio (propriedade Do Sr. José Coutinho Garcia à propriedade do Sr. Osmar Celin).

* RURAL X - Fazenda das Flores; Montepio (a partir da propriedade do Sr. José Luís Cola à propriedade do Sr. Ezídio Celin).

* RURAL XI - Faz. Fim do Mundo; Fazenda do Exame (Vila Macarrão); Quilombo; Recreio; Descanso; Sítio Zanette; Córrego de Areia (a partir da propriedade do Sr. Dirceu Gaivão à propriedade do Sr. José Vilastre).

* RURAL XII - Rio Manso; Alto Corumbá; São Pedro; Baixadão; Torreão (propriedade do Sr. Luís Fim); Corumbá (a partir da propriedade do Sr. Antõnio Romeu Marinato à propriedade do Sr. Valdir Marcolan e Natal Berleze).

* BAIRRO CENTRO I - Rua Moura (Trecho entre Rua Lídio Machado/Bar do Pedruzzi até início da ponte do Comercial Sport Club); Rua Jornaleiro Waldemar Lacerda; Rua Antônio Nunes Gaivão Júnior (Trecho entre Rua Moura até Rua Darly Cassimiro); Rua Francisco Lovato.

* BAIRRO CENTRO II- Avenida Ministro Araripe (Trecho entre Rua Moura até Rua Frei Manoel); Rua Vieira da Cunha (Trecho entre Rua Moura Até Rua Frei Manoel); Rua Manoel Stofele; Rua Antõnio Nunes Gaivão; Rua Gastão Correa de Lima (Trecho entre Rua Manoel Stofeles até Rua Frei Manoel); Rua Frei Manoel; Rua Ediones Ferrari; Rua Teodoro Ragazzi; Alameda das Noivas.

* BAIRRO CENTRO III - Rua Bernardino Monteiro (Trecho entre Rua Carlos Lomba até Rua Moura); Rua Lídio Machado (Trecho entre Rua Moura até Avenida N.S. da Penha); Rua Gastão Correa de Lima (Trecho entre Rua Frei Manoel até Avenida João Bley); Rua Carlos Lomba (Trecho entre Rua Frei Manoel até Rua Aristeu Borges de Aguiar); Avenida João Bley (Trecho entre Rua Lídio Machado até Rua Carlos Lomba); Rua Antõnio Santolin; Rua Jerõnimo Monteiro (Trecho entre Rua Gastão Correa de Lima até Rua Lídio Machado); Rua Corinto Heringer.

*BAIRRO CENTRO IV - Avenida Ministro Araripe (Trecho entre Supermercado Michel até Rua Aristeu Borges de Aguiar); Rua Archilau Vivacqua; Praça do Convívio; Rua Nestor Gomes; Rua Bernardino Monteiro (Trecho entre Avenida Ministro Araripe até Rua Carlos Lomba); Rua Viera da Cunha (Trecho entre Rua Nestor Gomes até Rua Frei Manoel); Rua Aristeu Borges de Aguiar; Praça 3 Irmãos;Travessa da Fraternidade; Rua Antonio Bento; Rua Ministro Eurico Sarnas (Trecho entre Rua Antonio Bento até Rua Cel. Francisco Athayde); Rua Cel. Francisco Athayde; Rua Antonio Machado.

*BAIRRO CENTRO V - Avenida Nossa Senhora da Penha (trecho entre Castelinho ate Hidrolar); Rua Luiz Ceotto.

*BAIRRO CENTRO IV / BAIXO ITÁLIA (banosa da far Freitas, Cruz Maia, Aristeu Borges de Aguiar) - Rua Muniz Freire; Rua Aguilar Freitas; Rua Cruz Maia; Rua Ministro Eurico Sales (Trecho entre Rua Muniz Freire até Rua Antonio Bento); Rua Carlos Albuquerque; Av.Getúlio Vargas; Rua Thiers Veloso.

* BAIRRO BELA VISTA / ESPLANADA / CAVA ROXA - Rua Antõnio Cloves Bravim; Rua Asdrúbal José Amaral; Rua Aleixo Cunha; Rua Jacarandá; Rua João Ventorim Filho; Rua Joaquim Conrado de Miranda (trecho entre a rua Luiz Bicalho a Aleixo Cunha; Avenida Nossa Senhora da Penha (trecho entre a Florarte até a rua Antõnio Clovis Bravim).

* BAIRRO BELA VISTA / EXPOSIÇÃO - Rua Siriema; Rua Jequitibá; Rua Araras; Rua Ypê; Rua Parajú (Guerino Zancheta); Rua Orquídea; Rua Palmeiras; Rua Beija-flor; Pau Brasil; Rua Mangueiras; Rua Projetada (Em cima da Casa do Artesão); Avenida do Contorno /Rua Giovani Piassi (trecho entre Av. N. S. da Penha ate Casa de Apoio e os prédios do Riquieri).

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA I - Rua Vereador Anísio Novaes (Trecho entre o Comercial Sport Club até a Rodovia Pedro Cola); Rua Antõnio Vazzoller; Rodovia Pedro Cola (Trecho a Rua Vereador Anisio Novaes até a Barranco Veículos).

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA II - Rua Antenor Pinheiro; Rua Carlos Henrique Frauches; Rua Pastor Farias; Rua Soares.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA III - Rua Alcino Rangel; Rua Dona Manieta; Morro da Cesan.

* BAIRRO INDEPENDÊNCIA IV - Maria Isabel M Gonçalves; Rua Warley Costa; Rua Scandar Nemer; Rua Vereador Anisio Novaes ( trecho entre Armazém do Gesio ate Bar do Chicao).

* BAIRRO N.S. APARECIDA I - Avenida João Bley (Trecho entre Rua Lídio Machado até Rua Glorinha Nemer); Rua Jerõnimo Monteiro (Trecho entre Rua Lidio Machado até Rua Glorinha Nemer); Rua Glorinha Nemer (Trecho entre Avenida N.S. da Penha até Rua Bernardino Monteiro); Bernardino Monteiro (Trecho entre Rua Lídio Machado/Bar do Pedruzzi até Escadaria).

* BAIRRO N.S. APARECIDA I - Rua Arthur Venturim; Rua José Careta Primo; Rua Pedro B. Pancrácio; Rua Honório Vieira de Azevedo; Rua Darly Casimiro da Silva; Rua Antônio Nunes Gaivão Júnior (Trecho entre Rua Arthur Venturim até Rua Darly Casimiro).

*BAIRRO N.S. APARECIDA III - Rua Ângelo Schettino; Av. João Bley (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Luis Ceotto; Rua Jerõnimo Monteiro (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Neusa Jubini; Rua Fábio Moraes Andrade; Rua Manoel Vailant Larrieu; Rua Neusa Jubini; Rua Sargento Sabino; Travessa Pedro Elias Soares.

* BAIRRO ESPLANADA I - Rua leda Maria Biló; Rua Isaldina Págio D'angelo; Rua Neuzimar Malta; Rua Pedro Clips; Av: Nossa Senhora da Penha (trecho do bar do clips até a entrada da rua Norival Carvalho).

* BAIRRO ESPLANADA II / VILA NOVA - Rua Norival Carvalho dos Anjos; Rua Josué Carrilho; Rua leda Maria Biló (Trecho entre o prédio dos Francischetto até a rua Norival Coelho); Rodovia Fued Nemer (Trecho entre a Granimar até Ramada); Rua Braz Lacerda de Amigo; Rua Murru Massadi; Rua Rui Gomes Moreira; Rua Leandro Venturim Moreira; Rua Nélson Luiz Barbosa; Rua Lourenço Valani; Rua Santinha Lubiana.

* BAIRRO ESPLANADA III - Rua Willian Nemer; Rua Tereza Area Pope; Rua Joaquim Conrado de Miranda; Rua Diniz Bicalho; Rua Prof. Erminio Bassani; Rua Divino Mazioli; Rua Amélia Catabriga Sena; Rua Presidente Zardini; Rua Francisco Tonetti; Rua Projetada; Avenida N.S. da Penha (Trecho entre n.° 1415 a 1363); Cava Roxa (Trecho entre ponte da Esplanada até Asilo dos Velhos).

* BAIRRO SANTO ANDREZINHO I - Rua Glorinha Nemer (trecho entre Av. Nossa Sr.a da Penha até Rua Machado de Assis); Rua Lidio Machado (trecho entre Av.Nossa Sr.a da Penha até Rua Machado de Assis); Rua José Alves Rangel (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Lidio Machado); Rua Manoel Pires Martins(trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde); Rua Machado de Assis (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde).

* BAIRRO SANTO ANDREZINHO II - Rua Glorinha Nemer (trecho entre Rua Machado de Assis até Rua Jocarly Garcia); Rua Áureo Machado (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde); Rua Jocarly Garcia (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde); Rua Antõnio Jubini; Rua Lídio Machado (trecho entre Rua Machado de Assis até inicio passarela Bairro Niterói).

* BAIRRO NITERÓI I - Rua Adalton Santos (travessa Pedro Souza até estrada de Montepio); Escadaria.

* BAIRRO NITERÓI II / POUSO ALTO - Rua Dr. Adalton Santos (Trecho entre Padaria Doce Mel até Escola do Niteroi); Pouso Alto.

* BAIRRO NITERÓI III - Rua Mário Pena; Rua Jerõnimo Ribeiro; Travessa Francisco Pereira; Cava Roxa (Trecho entre o Celeiro até a Rua Jerõnimo Ribeiro).

* BAIRRO VILA BARBOSA I - Rua Eusthachio Ragazzi (trecho entre Rua Alvino Marques até Norival Coelho); Rua Alvino Marques (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi até Rod. do Contorno); Rua Lauro Pena Barbosa (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi até o morro); Rodovia do Contorno (trecho entre a Matinha ate Rua Alvino Marques); Rua Projetada (Final da Rua Eustachio Ragazzi); Rua José Pedro Pedruzzi; Rua Francisco Mariani (trecho entre Rua Jose Pedro Pedruzzi ate Av. do Contorno); Rua Eustachio Ragazzi ( trecho entre Rua Alvino Marques ate Rua Jose Luis Pedruzzi); Rodovia do Contorno / Rua Oscar Rangel ( trecho entre Rua Alvino Marques ate Rua Conrado de Miranda); Rua Conrado de Miranda.

* BAIRRO VILA BARBOSA II - Rua Carlos Silva ( Morro do Querosene); Rua Norival Coelho; Rua Alvino Marques (Trecho entre Rua Carlos Silva até Rua Eustachio Ragazzi); Rua Lauro Pena Barbosa (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi ate Rua Carlos Silva).

* GARAGEbanosa da far Freitas, Cruz maia, Aristeu Borges de Aguiar - Avenida Carlos Carari; Conjunto Habitacional; Rua Emilio Nemer; Zannete; Descanso; Recreio.

* BAIRRO VOLTA REDONDA I - Rua Antõnio Rangel (Trecho entre Rua Constantino José Vieira até Rua José Valdo Perim); Rua José Medeiros Correia Junior (Trecho entre Rua Carlos Carari até Rua José Valdo Perim); Rua Constantino José Vieira.

* BAIRRO VOLTA REDONDA II - Rua José Valdo Perim; Rua José Medeiros Correia Jr. (Trecho entre Rua Jose Valdo Perim ate Rua Jose Luis Pedruzzi); Rua Antonio Rangel (Trecho entre Rua Jose Valdo Perim ate Rua Maria Ortiz); Rua Brás Fazio; Av. do Contorno/ Rua Oscar Rangel ( trecho entre Ponte do Comercial ate Rua Conrado de Miranda).

* BAIRRO VILA ISABEL - Rua Maria Ortiz; Travessa Pires Martins; Rua Nice Rangel Soares; Praça Mário Lima; Rua João Rangel; Rua Domingos Martins; Rua Coronel João Freitas; Rua José Carias; Rua Vieira da Cunha (Trecho entre esquina da Rua Domingos Martins até Rua Moura).

* EXPOSIÇÃO - Rua Profa. Carmem Schettino; Rua Assis Dias Bicalho; Rua Alexandre Requieri; Sítio Santa Fé; Rodovia Família Requieri; Rua Irmãos Guimarães Rosa; Rua Ana Jardim Riquieri; Rua Eugenio Fracarolli; Rua Adalton Cola; Rua Frei Alaor do Nascimento; Rod. do Contorno/ Av. Giovanni Piassi (trecho entre Casa de Apoio ate entrada do Sitio Santa Fé).

* BAIRRO SANTO AGOSTINHO - Rua Antõnio Fittipaldi; Rua Miguel da Paixão Vasconcelos; Rua Mário Ambrosim; Rua Olinda Kister Ambrosim; Av. N. S. da Penha (trecho entre Hidrolar ate Floricultura).

* BAIRRO SÃO MIGUEL I - Rua Machado de Assis (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até beira do rio); Rua Manoel Pires Martins (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até a Rua Edimar Dias da Silva); Rua José Alves Rangel (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até a Rua Otto Vieira Machado); Rua Edmar Dias Silva (Trecho entre Rua Machado de Assis até Av. N. S. da Penha); Rua Vereador Elias Mussi (Trecho entre Rua Machado de Assis até Av. N.S. da Penha); Rua Colmar Vieira; Rua Senhorio Batista Nascimento; Rua Glorinha Nemer (Trecho entre a Rua Machado de Assis até a Av. N.S. da Penha); Rua Otto Vieira Machado (Trecho entre a Rua Machado de Assis até Av. N.S. da Penha).

* BAIRROSÃO MIGUEL II - Rua Jocarly Garcia (Trecho entre a Rua Glorinha Nemer até beira do rio); Rua Aureo Machado (Trecho entre a Rua Glorinha Nemer até a Rua Otto Vieira Machado; Rua Elmo Ribeiro do Val (Trecho entre a Rua Otto Vieira Machado até a Rua Elias Mussi); Rua Otto Vieira Machado (Trecho entre a Rua Machado de Assis até Cel. João Veiga dos Santos); Rua Coronel João Veiga dos Santos (Trecho entre Rua Edmar Dias da Silva até a beira do rio); Rua Edmar Dias da Silva; Rua Glorinha Nemer (Da Rua Machado de Assis até beira do rio); Rua Aladim Frossard; Rua Romeu Barbosa; Rua Jerõnimo P. Vilast.

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - PMC

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura e interpretação de textos. Alfabeto. Vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas. Encontro Vocálico. Encontro Consonantal. Dígrafos. Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação. Frases: (afirmativa e negativa). Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Gênero: Masculino e Feminino. Antônimos/sinônimos. Diminutivo/aumentativo. Noções básicas de acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau. Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais. Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas). Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Ortografia.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Outros livros didáticos de português até a 4ª SÉRIE ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e Números ímpares. Unidades de Medidas: medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume e medida de massa. Sentenças Matemáticas. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Numeração Decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e Antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números Decimais e Porcentagem.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS. BONJORNO, José Roberto e AZENHA, Regina - Matemática Pode Contar Comigo, novo: de 1° a 4° séries - São Paulo: Editora FTD (Coleção Matemática pode contar comigo) Coleção "Pode Contar Comigo". Outros livros didáticos de português até a 4ª SÉRIE ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVA DE ESTRADAS

Noções gerais de higiene pessoal e do local de trabalho. Conhecimento e uso de ferramentas equipamentos. Conservação de ferramentas e equipamentos utilizados na execução dos serviços. Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas. Uso de carriolas e similares. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, materiais de construções em geral, maquinários. Classificação das rodovias. Conservação de Rodovias com revestimentos terrosos. Noções básicas sobre o sistema de drenagem. Procedimentos para escavações de valas. Procedimentos corretos para corte de árvores. Trabalhos com emprego de herbicidas e inseticidas. Noções básicas de primeiros socorros: cortes e feridas, queimaduras, choques elétricos, fraturas, picadas de insetos e animais venenosos, insolação e afogamentos. Noções básicas de Conservação e preservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público. Prevenção de incêndios e acidentes de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS

Noções gerais de higiene pessoal e do local de trabalho. Manuseio e cuidados com materiais de limpeza e higiene e defensivos em geral: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de Produtos destinado à Limpeza e ferramentas de trabalho. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. A execução correta de serviços de varredura de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos e outros. Procedimentos de coleta de resíduos sólidos e entulhos em geral, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, serviço de jardinagem, arborização e adubação. Noção sobre seleção destinação correta do lixo. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas. Uso de carriolas e similares. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários e outros. Noções básicas de Conservação e preservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público. Prevenção de incêndios e acidentes de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Manutenção e armazenamento de materiais. Assentamento de pedras, tijolos, blocos de concreto, rejunto (argamassa). Construção de muros, paredes, paginação de pisos e similares. Alinhamento, esquadrejamento e nivelamento. Armação de ferragens. Sistema Métrico Decimal. Ferramentas manuais e eletroportáteis utilizadas em construção civil. Materiais utilizados na Construção Civil (alvenaria, concreto, pintura, impermeabilização). Operações de medir, furar, cortar, assentar, preparar, pintar, dobrar ferragens, aprumar, alinhar e nivelar os materiais de Construção Civil. Traços básicos de argamassa. Segurança no trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA. (comum a todas as regiões)

Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de Produtos de Limpeza e ferramentas de trabalho. Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Procedimentos corretos de limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Procedimentos corretos de limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Procedimentos corretos de limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas. Polimento de objetos, livros, peças e placas de metal e equipamentos. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Procedimentos de coleta e destinação correta do lixo. Procedimentos diários para conservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (comum a todas as regiões)

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis. Conservação das instalações prediais. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo. Conservação e preservação do meio ambiente. Noções sobre o valor nutritivo dos alimentos. Noções sobre a organização de cardápio. Conhecimentos sobre o ponto ótimo de cozimento dos alimentos. Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos e utensílios; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento e reaproveitamentos dos alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Processo de produção de refeições: noções básicas de preparo de alimentos; boas práticas na estocagem de alimentos; boas práticas na conservação de alimentos; boas práticas no recebimento dos alimentos; Seleção, armazenamento e conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao comprar ou receber frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SOLDADOR

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Técnicas de solda de peças de metal, utilizando chama de gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos. Conhecimento dos nomes das peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho. Conhecimento técnico de chanframento, limpeza e posicionamento correto para a obtenção de uma soldagem perfeita. Conhecimento técnico de desenhos, especificações e outras instruções, para realização segura da soldagem. Utilização correta de equipamentos a serem utilizados de acordo com o tipo de solda. Soldas: fraca, forte, oxigás ou elétrica. Noções de acabamento (esmerilhar e lixar). Utilizações de equipamento oxicortador. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Compreensão e interpretação de textos. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência nominal e verbal. Composição do período: coordenação e subordinação. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Sintaxe de Regência. Emprego das diversas classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica. Crase.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 88 série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples e compostos.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5ª a 88 séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 88 série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PEDREIRO

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções gerais sobre alvenaria, preparação de argamassa, concreto, impermeabilizações, pisos e procedimentos executivos da construção civil em geral. Noções sobre materiais de construção. Limpeza adequada do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. Noções sobre pintura e tintas. Noções sobre instalações prediais e redes de drenagem. Cálculos elementares aplicados à construção civil. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Procedimentos adequados ao atendimento, alimentação e cuidados essenciais com as crianças de 0 a 5 anos. Relações de afetividade da família e da escola. Adaptação escolar. Higiene da criança e cuidados essenciais. A importância das brincadeiras e atividades lúdicas educativas para o desenvolvimento e aprendizagem de crianças de 0 a 5 anos (Brincadeira é coisa séria - Pág. 22 e 23 e Pág. 49 a 50 - Vol. 2 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - MEC). Organizando um ambiente de cuidados essenciais nas Instituições de Educação Infantil (Da Página 50 até 61 - Vol. 2 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - MEC. 1. Proteção. Higiene e saúde: cuidados com os dentes; banho; trocas de fraldas e sono e repouso. Noções básicas de Primeiros Socorros. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e ética no serviço público. Sugestões Bibliográficas: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - MEC. OLIVEIRA, Zilma R. Educação infantil: fundamentos e métodos, ed. Cortez. Livros. Os fazeres na educação infantil. SP, Cortez, 108 Ed, 2008. Outros livros ou Manuais que tratem dos conteúdos a serem estudos para o cargo.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Qualidade no atendimento ao público interno e externo interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Redação oficial. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades. Comunicações Oficiais; Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e Power Point) Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Manuais de primeiros socorros. Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE ADVOGADO, CONFORME PREVISTO ANEXO I.

Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/97/2000/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações.

Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 68 ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998. KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001. RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995 e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE SAÚDE PÚBLICA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO ANEXO I.

Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Gestão de Saúde Publica; Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicos assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; proteção à vida humana; saúde física e mental; biossegurança; saúde ocupacional; Programa Nacional de Imunização. Noções de ética e cidadania. Saúde pública e saneamento básico. Outras legislações pertinentes ao Programa.

Referências Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL. Lei n°10.741, de 1 °de outubro de 2003. BRASIL. Lei no 8069 de 13 de ju lho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991.. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Trabalho e redes de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria N° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SVS/CN-DST/AIDS. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. - consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 336, de 19 de fevereiro de 2002. HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. MERHY, E.E.; MAGALHÃES JR., H.M.; RIMOLI, J.; FRANCO, T.B.; BUENO, W.S.. O trabalho em saúde: olhando e experienciando o SUS no cotidiano. São Paulo: Hucitec, 2003.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO DO TRABALHO

Bioestatística. Epidemiologia. Sistema imunitário e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema geniturinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças hereditárias. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Saúde do trabalhador. Estatística aplicada em medicina do trabalho. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Saneamento ambiental. Legislação acidentária. Legislação de saúde e segurança do trabalho. Previdência Social: funcionamento e legislação. Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Atividade e carga de trabalho. Atividade física e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Noções de toxicologia; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. A Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: EPI - Equipamentos de Proteção Individual. PCMSO - Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Atividades e Operações Insalubres e Perigosas. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Plano de Benefícios da Previdência Social. Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 52a. ed. São Paulo: Equipe Atlas (Ed.). Editora Atlas S.A., 2003. 715p. (Manuais de legislação Atlas). Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Cap. V do Título II, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Lei 6514, de 22/09/77, DOU de 23/12/77, que altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria 3214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Cap. V do Tít. II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho, 53 ed. São Paulo: Atlas, 2003. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, Cap. II, Art. 6o e 7o, Incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII. MENDES, René. Organizador. Patologia do Trabalho. 2.8 Edição - Atheneu - 2003. 2 volumes. Código de Ética Médica e demais legislações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ADVOGADO

Legislação Básica: Lei Orgânica Municipal de Castelo/ES. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e poder de polícia. Abuso de poder. Responsabilidade Civil do Estado. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, características, classificações, formação e efeitos, espécies e extinção. Nulidade - Revogação. Discricionariedade e vinculação Processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidades de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades características, procedimentos, dispensa, inexigibilidade e procedimentos (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores). Servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Competência, características, modalidade, procedimento. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos à nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Da Prescrição e Decadência. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Dos Direitos Reais: disposições gerais. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. Direito Processual Civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Seqüestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações Possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Contrato Individual de Trabalho: conceito, requisitos, classificação e alteração. Salário. Remuneração. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia. Reintegração e Readmissão. Férias. Aviso Prévio. 13° salário. Salário Mínimo. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida Indireta. Culpa recíproca - Factum Principis. Inquérito para apuração de faltas. Representação Sindical. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Exceções. Audiências. Provas. Decisão e sua eficácia. Recursos. Dissídios individuais. Dissídios Coletivos. Procedimento sumaríssimo. Falta grave. O processo de execução. Legislação subsidiária. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de Jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho, no processo de conhecimento e no de execução. Direito Financeiro: Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento (Lei 4.320/64). Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. Dos crimes contra a administração da justiça. Dos crimes contra as finanças públicas. Sugestões Bibliográficas: Lei Orgânica do Município de Castelo/ES - atualizada (disponível em: www.cmcastelo.es.gov.br). GONÇALVES, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. Dl PIETRO, Maria Silvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. FAGUNDES, M. Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense. FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo Positivo. GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antõnio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antõnio Bandeira de. Ato Administrativo e Direitos do Administrado. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. Rio de Janeiro: Forense. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contrato. Belo Horizonte: Del Rey. TÁCITO, Caio. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense. GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson - Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Ed.Forense. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Saraiva. GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 298 Edição, Editora Malheiros, São Paulo. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil - Parte Geral 68 Edição. Editora Afitas, São Paulo: Atlas. Constituição Federal de 1988. Código Civil Brasileiro. Código de Processo Civil. Código Tributário Nacional.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

COMUM AOS CARGOS DO MAGISTÉRIO, CONFORME PREVISTO NO ANEXO I.

Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino - Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor - aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino - Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Pedagogia da Inclusão. Legislação - LDB - Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; FUNDEB; Ensino Fundamental de 09(nove) anos. Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sugestões Bibliográficas: HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Educação e realidade. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. GANDIN,Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Vozes, 1995. HERNÁNDEZ, Fernando. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. ArtMed, 1998. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. ArtMed, 2000. LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1992. LUCKESI, C. C. - Avaliação da Aprendizagem escolar: estudos e proposições. ed., São Paulo: Cortez, 1995. Lei n° 9394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado Lei 8069/1990( atualizada). FUNDEB - lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007 (atualizada). Diretrizes para Educação Básica Res. CNE. n° 04, de 13 de julho de 2010. Outras legislações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR "E" DE LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e Interpretação de diversificados tipos de textos. Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico ­sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. A Língua Portuguesa no contexto dos Parâmetros Curriculares (5ª a 8ª série). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Lucerna. CÂMARA JR., J. Mattoso. Estrutura da língua portuguesa. Vozes. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. Moderna. Idem. Redação em construção: a escritura do texto. Moderna. CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Nova Fronteira FIORIN, J. Luiz & PLATÃO, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. Ática. GARCIA, O. Moacir. Comunicação em prosa moderna. F. G. V. KURY, A. da Gama. Português básico. Nova Fronteira. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência verbal e Dicionário prático de regência nominal. Ática. PROENÇA FILHO, Domício. Estilos de época na literatura. CÂNDIDO, Antõnio & CASTELO, J. Aderaldo. Presença da Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais (5ª a 8ª).

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR "E" DE GEOGRAFIA

Geografia geral: métodos e tendências do pensamento e da abordagem da ciência geográfica. As relações em sociedade X natureza no mundo contemporâneo: a inter-relação entre a organização do espaço social e da dinâmica natural, a questão ambiental na produção do espaço. A produção do espaço geográfico: as práticas econômicas e o espaço geográfico, países desenvolvidos e não-desenvolvidos, relações comerciais e financeiras, os conflitos mundiais na produção do espaço geográfico. A produção do espaço urbano e industrial: processo de urbanização - implicações na organização do espaço geográfico. A produção do espaço agrário: as estruturas agrárias - implicações na organização do espaço geográfico. Aspectos da população mundial: crescimento demográfico, distribuição e estrutura da população, dificuldades atuais. Fontes energéticas e industriais no mundo atual. Geografia do Brasil: posição internacional, estrutura geológica e relevo, quadro climático-botânico, população e problemas atuais; o processo de urbanização do Brasil - implicações na organização do espaço geográfico. Os grandes conjuntos regionais brasileiros: Centro-Sul, Nordeste e Amazônia: o processo de industrialização - a produção no espaço urbano-rural e suas interações, a questão da terra, o problema do abastecimento, os problemas urbanos e rurais, a realidade social nordestina. Parâmetros curriculares nacionais - Geografia. Atualidades do cenário econômico e político em âmbito nacional e internacional. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: SENE, Eustáquio & MOREIRA, João Carlos. Espaço Geográfico e Globalização. Editora Scipione, 1998. MOREIRA, Igor. Espaço Geográfico. Editora Ática, 1998. VESENTINI, José William. Sociedade e espaço . SP: Ática, 1990. - Para uma geografia crítica na escola. SP: Ática , 1992. VICENTINO, Cláudio & SCALZARETTO, Reinaldo. O mundo atual: da guerra fria à nova ordem internacional. SP: Scipione, 1996. SINGER, PAUL. O Capitalismo: sua Evolução, sua Lógica e sua Dinâmica. Moderna. SENE,EUSTÁQUIO E MOREIRA,JOÃO CARLOS. Geografia Geral e do Brasil. Espaço Geográfico e Globalização. São Paulo: Scipione. MOREIRA,JOÃO CARLOS E SENE,EUSTÁQUIO. Geografia para o ensino médio. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione. SANTOS, Milton e SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil. Território e Sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record. BUORO, Andréa. Violência Urbana: Dilemas e Desafios. Atual. MAGNOLI, Demétrio, ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia. Natureza, Tecnologias, Sociedades. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna. MAGNOLI, Demétrio, ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia. Natureza, Tecnologias, Sociedades. Geografia Geral. São Paulo: Moderna ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996. HOBSBAWM, E. A Era dos extremos. O Breve Século XX 1914-1991. Cia das Letras. TIBURCIO, P. Uma Análise do Espaço Geográfico. Ed. Harba. VESENTINI. José William. Sociedade e Espaço. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática. VESENTINI. José William. Brasil: Sociedade e Espaço. Ática. MEC/SEF - Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª Série - Geografia.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de textos. Alfabeto. Vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas. Encontro Vocálico. Encontro Consonantal. Dígrafos. Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação. Frases: (afirmativa e negativa). Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Gênero: Masculino e Feminino. Antônimos/sinônimos. Diminutivo/aumentativo. Noções básicas de acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau. Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais. Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas). Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Ortografia.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Outros livros didáticos de português até a 4ª SÉRIE ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e Números ímpares. Unidades de Medidas: medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume e medida de massa. Sentenças Matemáticas. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Numeração Decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e Antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números Decimais e Porcentagem.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS. BONJORNO, José Roberto e AZENHA, Regina - Matemática Pode Contar Comigo, novo: de 1° a 4° séries - São Paulo: Editora FTD (Coleção Matemática pode contar comigo) Coleção "Pode Contar Comigo". Outros livros didáticos de português até a 4ª SÉRIE ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA (comum a todas as regiões)

Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de Produtos de Limpeza e ferramentas de trabalho. Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Procedimentos corretos de limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Procedimentos corretos de limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Procedimentos corretos de limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas. Polimento de objetos, livros, peças e placas de metal e equipamentos. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Procedimentos de coleta e destinação correta do lixo. Procedimentos diários para conservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Compreensão e interpretação de textos. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência nominal e verbal. Composição do período: coordenação e subordinação. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Sintaxe de Regência. Emprego das diversas classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica. Crase.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 88 série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples e compostos.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 58 a 88 séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 88 série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (comum a todas as regiões)

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Saúde pública e saneamento básico. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias), o diagnóstico comunitário, Territorialização (área e micro área). Endemias e epidemias. Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental). Noções básicas das seguintes endemias: Dengue; Esquistossomose; Leishmaniose; Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Formas de aprender e ensinar em educação popular Cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Noções básicas da lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente. Noções básicas da lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção Básica ( Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde. Portaria n° 648/GM, de 28 de março de 2006. Portaria n°44/GM, de 03/01/2002. Lei n° 11.350/2006. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200; Manual de normas técnicas "Instruções para pessoal de combate ao vetor". Brasília. Abril 2001, 3° edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA. Manuais do Ministério da Saúde sobre a ação de combate às endemias: Dengue, Leishmaniose, Leptospirose, Esquistossomose e outros.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Esterilização e desinfecção. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação. Flúor: composição e aplicação Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Questões inerentes às atribuições do cargo. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestão Bibliográfica: Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. FERNANDES, A. T. Controle de infecção e suas interfaces na área da saúde. São Paulo: Atheneu, 2000. GUIMARÃES JR. Biossegurança e Controle de Infecção Cruzada em Consultórios. Odontológicos. 1' Edição São Paulo: Editora Santos, 2001. LOBAS, C.F.S. et al. THD e ACD Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário: 2ª Edição. São Paulo, Ed. Santos.2002. 438p. . Resolução CFO-085/2009. RIBEIRO, A. I. Atendente de Consultório Dentário. 2ª Edição. Ed. Maio. 2002. SANTOS, W. N; COIMBRA, J. L. Auxiliar de Consultório Dentário. São Paulo; Rubio. 2005.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO E NÍVEL TÉCNICO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO, CONFORME ANEXO I.

Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1 ° grau e sistemas de equações de 1 ° grau. Expressões algébricas. Equações de 2° grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e compostos. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Sugestões Bibliográficas: BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único. FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único. GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único. IEZZI Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à saúde. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas conseqüências para a saúde humana. As doenças de notificação compulsória. As doenças infecciosas e parasitárias. Doenças transmissíveis por vetores. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue); Biologia e hábitos do vetor (aedes aegypti). As atividades de Vigilância Entomológica. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. 68 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário de Vacinas: criança, adolescente e idoso, disponível no site: www.datasus.gov.br. Acesso em: 19 de dezembro de 2007. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Epidemiológica - disponível no site: www.saude.gov.br. Acesso em: 19 de dezembro de 2007. UZEDA, Milton de e BRUNO, Paulo. Prevenir: quebrando a cadeia de transmissão de doenças. Rio de Janeiro, BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Ambiental - disponível no site: www.saude.gov.br. Acesso em 19 de dezembro de 2007 ANVISA. Vigilância Sanitária - disponível no site www.anvisa.gov.br. Portaria n° 518 de 25 de março de 2004. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimento de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental, 2007. BRASIL.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância - AIDPI. Procedentes para crianças de 2 meses à 5 anos de idade. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde 8080/90 - disponível no site www.saude.gov.br. e demais publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo e administração de medicamentos. Saúde Coletiva: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de atenção básica ampliada - Programa de saúde da família (PSF). Saúde da Mulher: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no pré-natal; Assistência no parto e puerpério. Saúde da Criança: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. Assistência Clínica: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestórias; Metabólicas; Genito-urinárias; Hematológicas; Neurológicas. Assistência Cirúrgica: Central de material esterilizado; Assistência no pré, intra e pós-operatório. Atendimento de Urgência e Emergência: Parada cardio­respiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. Ética: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Sistema único de Saúde (SUS): Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/ MG-10/12/99. Política de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060 GM/05/07/02). Programas: Saúde da Família, saúde da mulher, saúde da criança, saúde bucal, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, saúde mental (Portaria GM 399/2006).

Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, L.S. & SUDDARTH. D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 8ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1993. Vol.1, 2, 3, 4. MURTA, F. G. (org.) . Saberes e Práticas. Guia para o ensino e aprendizado de enfermagem. 1a edição. São Caetano do Sul. Ed. Difusão, 2006, vol.1, 2, 3, 4. PRADO, L. M. & GELBACKE, L. F.(org.) Fundamentos de enfermagem. Florianópolis. Ed. Cidade Futura. 2002. Legislações do SUS e outras pertinentes aos conteúdos indicados para o cargo.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE SAÚDE PÚBLICA

COMUM AOS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Gestão de Saúde Publica; Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicos assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; proteção à vida humana; saúde física e mental; biossegurança; saúde ocupacional; Programa Nacional de Imunização. Noções de ética e cidadania. Saúde pública e saneamento básico. Outras legislações pertinentes ao Programa.

Referências Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL. Lei n°10.741, de 1 °de outubro de 2003. BRASIL. Lei no 8069 de 13 de ju lho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991.. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Trabalho e redes de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria N° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SVS/CN-DST/AIDS. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. - consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.° 336, de 19 de fevereiro de 2002. HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. MERHY, E.E.; MAGALHÃES JR., H.M.; RIMOLI, J.; FRANCO, T.B.; BUENO, W.S.. O trabalho em saúde: olhando e experienciando o SUS no cotidiano. São Paulo: Hucitec, 2003.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO GINECOLOGISTA

Ginecologia - Anatomia. Embriologia do sistema urogenital e mamário. Semiologia. Fisiologia. Bioesteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Puberdade normal e anormal. Climatério. Amenorréias. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Infertilidade. Anticoncepção. Doenças sexualmente transmissíveis. Patologia benigna de mama. Patologia benigna de vulva. Patologia benigna de vagina. Patologia benigna de colo uterino. Patologia benigna de corpo uterino. Patologia benigna de ovário. Patologia maligna de mama. Patologia maligna de vulva e vagina. Patologia maligna de colo uterino. Patologia maligna de corpo uterino. Patologia maligna de ovário. Distopias genitais. Dor pélvica. Emergências ginecológicas. Ginecologia operatória. Aspectos éticos e médico - legais em ginecologia. Obstetrícia - Embriogênese e desenvolvimento fetal. Anexos do embrião e feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia do ciclo gestativo. Estudo da bacia. Estática fetal. Contratilidade uterina. Mecanismo de parto. Alterações do organismo materno na gravidez. Propedêutica na gravidez: Diagnóstico de gravidez, anamnese, exame físico, exames complementares. Assistência pré-natal. Parto e puerpério e lactação normais (estudo clínico e assistência). Analgesia e anestesia. Doenças intercorrentes do ciclo grávido puerperal (ver no e-mail). Doença hipertensiva (específica e não especifica) da gestação. Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasia trofoblástica gestacional. Implantações heterotrópicas da placenta. DPP. Distúrbios da hemocoagulação, embolia amniótica e choque. Polidramnia, oligodramnia e amniorrexe prematura. Prematuridade. Gemelidade. Hidropsia fetal imune e não imune. Gravidez prolongada. Patologia da membranas, placenta e cordão umbilical. Anomalias congênitas. Gravidez de alto risco. Medicina fetal. Patologias do parto, puerpério e lactação. Tocurgia. Indicações de cirurgias no ciclo gestativo. Mortalidade materna e perinatal. Aspectos médico-legais e éticos em obstetrícia. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: FREBASGO. Manuais Técnicos. Manual de Assistência ao Parto e Tocurgia, 2002. FREBASGO. Manuais Técnicos. Assistência Pré-Natal, 2000. FREBASGO. Manuais Técnicos. Climatério, 2004. FREBASGO. Manuais Técnicos. DST/AIDS, 2004. FREBASGO. Manuais Técnicos. USO DO Misoprostol, 2005. FREBASGO. Manuais Técnicos. Anticoncepção, 2005. FREITAS, Fernando, et al, Rotinas em Obstetrícia. 58 ed., 2006, Artmeid. HALBE, HANS. Tratado de ginecologia. Ano 2000. Editora Roca. OLIVEIRA, H. C. e LEMGRUBER, L. (eds). Tratado de Ginecologia da FEBRASCO. Ano 2000, Editora Revinter. BARROS, CARLOS S. D. Mastologia Condutras - Sociedade Brasileira de Mastologia. Ano 1999. Editora Revinter. RESENDE, Jorge. Obstetrícia. 8 ed. Reimpressão 2000. Guanabara Koogan. . Obstetrícia fundamental. 8 ed. Guanabara Koogan, 1999. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manuais técnicos: assistência pré-natal, gravidez de alto risco, puerpério, urgências médicas. 3 ed., 2000.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO PSIQUIATRA

Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupai/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização d a atenção em saúde mental. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: KAPCZINSKI, E.; QUEVEDO, J.; SCHMITT, R.; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. P. A: Artmed, 2001. BOTEGA, Neury José (Org.). Prática Psiquiátrica no Hospital Geral: interconsulta e emergência. Artmed, 1. ed,2002. CRODIOLI, Aristides Volpato. Psicofármacos - Consulta rápida. 38 ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 48 ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002. STEPHEN, M. Stahl. Psicofarmacologia - Base Científica e Aplicações Práticas. 28 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. SADOCK, B.J. & SADOCK, V.A. Compêndio de Psiquiatria: Ciências do Comportamento e Psiquiatria Clínica. 9 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. Reforma Psiquiátrica. Manual de Psiquiatria Clinica. 2. Ed. Artes Médicas. Outras publicações.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrõmicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Código de ética médica. Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestão Bibliográfica: BRAUNWALD, HARRISON. - Medicina Interna. 16. ed. McGraw Hill. 2005 - GOLDMAN. Tratado de Medicina Interna. 22. ed. Campus Elsevier .2005.- Atualização terapêutica 2007: manual prático de diagnóstico e tratamento. 23. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2007. CECIL. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 2 v. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial: condutas médicas na atenção primária. Artmed. 3. ed. 2006. HARRISON. Medicina interna. 16. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2005. 2 v. KNOBEL, Elias. Condutas no paciente grave. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2006. 2 v. MARTINS, Herlon Saraiva; SCALABRINI NETO, Augusto; VELASCO, Irineu Tadeu (Eds.) Emergências clínicas baseadas em evidências. São Paulo: Atheneu, 2006. VERONESI, R; Focaccia, R. Tratado de infectologia. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. 2 v.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ENFERMEIRO DE ESF

Fundamentos de Enfermagem: Metodologia da assistência / Processo de enfermagem; Princípios de Biossegurança aplicados aos cuidados de enfermagem ao cliente hospitalizado; Prevenção e controle da Infecção Hospitalar; emiotécnica em enfermagem: Cuidados de enfermagem para as técnicas de sondagem gástrica e entérica, cateterismo vesical, curativos, aplicação de calor frio e quente, bandagem, oxigenioterapia, administração de medicamentos (vias: intra-dérmica, subcutânea intra-muscular e endo-venosa), insulinoterapia e heparinoterapia, aspiração de vias aéreas superiores (V.A.S.) e tipos de banhos terapêuticos (leito, aspersão e ablução); Exame físico (princípios básicos). Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem as situações cirúrgicas: Pré, trans e pós - operatório; Assistência de Enfermagem nas afecções: respiratórias, cardiovasculares, endócrinas, digestivas, hematológicas, renais e ortopédicas; Assistência de Enfermagem nas doenças de origem oncológica; Assistência de Enfermagem nas desordens degenerativas; Assistência de Enfermagem nas afecções do sistema nervoso; Assistência de Enfermagem aos clientes em Unidade de Terapia Intensiva e Emergência. Enfermagem na Saúde Materno Infantil: Assistência de Enfermagem à mulher no período grávido puerperal, as portadoras de patologias especificas da gravidez e ginecológicas; Assistência de Enfermagem ao Recém - nato normal e de risco; Assistência a criança hospitalizada (lactente, pré escolar e escolar). Políticas Públicas de Saúde. Enfermagem na Saúde Pública: Epidemiologia/Sistema de Vigilância Epidemiológica; Ações de Enfermagem nos programas: (PNI, PAISC, PAISN, DIABETES, HANSENIASE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, TUBERCULOSE, DST/AIDS). Deontologia e Ética: Aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional de enfermagem.

Sugestões Bibliográficas: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 78 edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2a edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 18 edição, Rideel, São Paulo. BORGES, Eline Lima et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001. BRANDEN, Pennie Sessier. Enfermagem materno - infantil. 28. ed. Rio de Janeiro: Reichman & Affonso Editores, 2000. BRINER, L. S. et alli. Enfermagem Médico Cirúrgica. 68 edição, Interamericana, Rio de Janeiro, 1988. SOUZA, E.F. Manual de Enfermagem. 68 edição, Cultura Médica, Rio de Janeiro, 1984. KOCH, R. M. et alli. Técnicas Básicas de Enfermagem. Editora Florense, Curitiba, 168 edição, 1999. POTTER, P.A. Fundamentos de Enfermagem - conceitos, processo e prática. Volume 1 e 2. Guanabara Koogan, 48 edição, 1997. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem. ZIEGEL, E. e CRANLEY, M. Enfermagem Obstétrica. 88 edição. Interamericana, Rio de Janeiro, 1985. POTTER. P.A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Editora Santos, São Paulo, 1988. CHAUD. M.N. ett alli. O Cotidiano da Prática de Enfermagem Pediátrica. Atheneu. São Paulo. 1999. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunizações 28. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 1988. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria 2.616 / GM, de 12 de maio de 1998. Dispõe sobre as diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. Diário Oficial da União de 13/05/98. BRASIL, Ministério da Saúde. Divisão Nacional de Doenças Crônico - Digestivas. NORMAS Técnicas para o Programa Nacional de Educação e Controle da Hipertensão Arterial. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação de Doenças Crônico - Degenerativas. Manual de Diabetes .2a. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 1994. Outra publicações relacionadas ao conteúdo.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CIRURGIÃO DENTISTA DO ESF

Medicina oral; odontologia hospitalar; história da doença, história médica e odontológica, exames gerais e específicos, imunologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-maxilo­facial; periodontia; radiologia. Endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor-aspectos de interesse do cirurgião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importãncia de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e de odontologia. Regulamentação das normas de Biossegurança em odontologia. Ética odontológica.

Sugestões Bibliográficas: ÁLVARES, C.A.; TAVANO, O. Curso de Radiologia Odontológica. 48 ed. São Paulo:Livraria e Editora Santos, 1998. 248p. BERGERON, J.D.; BIZJAK, G. Primeiros Socorros. São Paulo, Atheneu, 1999. CARRANZA, F.A. Periodontia Clínica (88 ed.) Rio de Janeiro: Ed Guanabara Koogan, 1999. DINGMAN, R.; NATIVIG, P. Cirurgia das fraturas faciais. 18. ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2004. FREITAS, A; ROSA, J.E.; SOUZA, I.F. Radiologia Odontológica. 58 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. 748 p. GREGORI, C. Cirurgia ucodentoalveolar. São Paulo: Sarvier,1996. LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 38 ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 1999. 720p. NEVILLE, B; DAMM, D; ALLEN, C; BOUQUOT, J. Oral & Maxillofacial Pathology. 28 ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company. 2002. 843 p. PASLER, F.A. Radiologia Odontológica. 38 ed. Rio de Janeiro:Medsi, 1999. 457p. PETERSON, L. J. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporãnea. 38 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 702p. PRADO, R.; Salim, M. Cirurgia Bucomaxilofacial - Diagnóstico e Tratamento. Rio de Janeiro: MEDSI, 2004. 546p. SILVERMAN, S.; EVERSOLE, L.R. Fundamentos de medicina oral. 28 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 384 p. WANNMAKER, L.; FERREIRA,M.B.C. Farmacologia Clínica para Dentistas. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 349 p. COHEN, S.; BURNS, R. Caminhos da polpa. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000, 856 p. DE DEUS, Q. D. Endodontia. 5 Ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992. LANGLAND, O.E.; LANGLAIS, R.P. Princípios do Diagnóstico por Imagem em Odontologia. 18 ed. São Paulo: Livraria e Editora Santos, 2002. 463p. LOPES, H. P.; SIQUEIRA Jr, J. F. Endodontia-Biologia e Técnica. Rio de Janeiro: Medsi, 1999, 650p. OKESON, J.P.: Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 4.a ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. 500 p. SONIS, S., FAZIO, R., FANG, L. Princípios e Prática de Medicina Oral. 28 ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan. 1996. 491p. WHAITES, E. Princípios de Radiologia Odontológica. 38 ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. 444p. Programa de saúde bucal. www.saude.gov.br. BRASIL. Conselho Federal de Odontologia: Código de ética odontológica. Brasília, 1998. . Prontuário odontológico. Rio de Janeiro, 1994.

__ . Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília, 2000.

__ . Ministério da Saúde. Biossegurança: esterilização e desinfecção: normas universais de biossegurança.

__ . Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência e Promoção à Saúde. Processamento de artigos e

superfície em estabelecimentos de saúde. Coord. de controle de infecção hospitalar. Brasília, 1994. CHAVES, Mário, M. Odontologia social. SP: Labor, 1987. COHEN, Stephen & BURNS, Richard C. Caminhos da polpa. 68 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1994.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO ESF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrõmicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, cãncer ginecológico, leucorréias, cãncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Código de ética médica. Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestão Bibliográfica: BRAUNWALD, HARRISON. - Medicina Interna. 16. ed. McGraw Hill. 2005 - GOLDMAN. Tratado de Medicina Interna. 22. ed. Campus Elsevier .2005.- Atualização terapêutica 2007: manual prático de diagnóstico e tratamento. 23. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2007. CECIL. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 2 v. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial: condutas médicas na atenção primária. Artmed. 3. ed. 2006. HARRISON. Medicina interna. 16. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2005. 2 v. KNOBEL, Elias. Condutas no paciente grave. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2006. 2 v. MARTINS, Herlon Saraiva; SCALABRINI NETO, Augusto; VELASCO, Irineu Tadeu (Eds.) Emergências clínicas baseadas em evidências. São Paulo: Atheneu, 2006. VERONESI, R; Focaccia, R. Tratado de infectologia. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. 2 v.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVA DE ESTRADAS

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar todos os serviços que sejam necessários à manutenção e conservação de estradas municipais em que sejam utilizados os recursos de trabalho disponíveis, em conformidade com as normas, padrões, orientações e recomendações oriundas dos responsáveis pela unidade de trabalho.

- Executar serviços auxiliares quando a manutenção ou conservação da estrada seja realizada por máquina ou equipamento especializado.

- Carregar e descarregar caminhões.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas à conservação de estradas que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo ao relento, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades que sejam necessárias à conservação de estradas municipais, que sejam enquadradas no âmbito de responsabilidades do cargo.

OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Varrer vias e logradouros públicos;

- Amontoar detritos e fragmentos;

- Capinar vegetação de calçadas, ruas, logradouros, margens de rios e córregos, bem como de outros locais onde sejam necessárias as atividades do cargo para manter a limpeza, a higiene e a segurança da população;

- Recolher lixo em latões ou sacos plásticos.

- Colocar o lixo nos veículos compactadores ou aqueles destinados ao seu transporte;

- Lavar vias e logradouros públicos, sempre que necessário.

- Pintar meio-fio, muros e demais áreas onde for necessário e mediante orientação específica;

- Fazer manutenção de jardins e áreas ajardinadas públicas.

- Remover lixo para depósitos e descarga de veiculo transportador.

- Separar materiais para reciclagem mediante orientação específica.

- Executar as atividades de coveiro, limpeza e manutenção de cemitérios e demais atividades correlatas.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza de prédios, áreas publicas, ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas;

- Habilidade para o trabalho em equipe;

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo ao relento, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar serviços auxiliares de pedreiro, eletricista, pintor de paredes, e demais profissionais da área de construção civil.

- Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas inerentes ao local onde os serviços são prestados.

- Executar as atividades do cargo de acordo com as orientações e recomendações do profissional a que esteja auxiliando.

- Executar as atividades do cargo de acordo com as normas, padrões e recomendações técnicas aplicáveis, respeitando os limites das atribuições do cargo.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA (Servente)

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais.

- Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

- Preparar e servir café;

- Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

- Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (Merendeira)

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, salas de aula, banheiros, dependências, demais áreas internas.

- Serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas.

- Serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da Escola.

- Serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para os alunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso.

- Serviços auxiliares de preparação de merenda, lanches, refeições, café e demais alimentos.

- Serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílio.

- Transportar objetos no interior da Escola.

- Executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à Escola.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

SOLDADOR

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas;

- Unir e cortar peças de ligas metálicas;

- Usar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma.

- Soldar peças por brasagem.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo.

- Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização.

- Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas.

- O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

PEDREIRO

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

- Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e similares;

- Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Montar e reparar telhados.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo.

- Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização.

- Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas.

- O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;

- Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-Classe desenvolvidas nas creches no Município;

- Dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar;

- Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;

- Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

- Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar;

- Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;

- Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola;

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.

- Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares.

- Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.

- Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.

- Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.

- Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.

- Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas.

- Habilidade para o trabalho em equipe.

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal.

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

MÉDICO DO TRABALHO

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do médico do trabalho;

- Realizar exames de avaliação da saúde dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais), incluindo a história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes (Ministério do Trabalho (NR­7); Ministério da Saúde - SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.);

- Diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para reabilitação física e profissional;

- Prover atenção médica de emergência, na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho;

- Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do trabalho e as principais conseqüências ou danos para a saúde dos trabalhadores;

- Identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

- Implementar atividades educativas junto aos trabalhadores e empregadores;

- Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;

- Avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde, de produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua toxicidade;

- Interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos governamentais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento dessas normas;

- Planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;

- Participar da implementação de programas de reabilitação de trabalhadores com dependência química;

- Gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde;

- Planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

- Capacidade para interpretar e aplicar leis.

- Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

ADVOGADO

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município;

- Prestar assessoria jurídica no Município;

- Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;

- Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;

- Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;

- Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município;

- Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente;

- Interpor recursos judiciais e administrativos;

- Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

PROFESSOR "E" DE LÍNGUA PORTUGUESA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental dentro de sua área de atuação.

- Acompanhar a produção da área educacional e cultural.

- Planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico.

- Avaliar o processo de ensino-aprendizagem.

- Preparar aulas e participar de atividades institucionais.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

PROFESSOR "E" DE GEOGRAFIA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental dentro de sua área de atuação.

- Acompanhar a produção da área educacional e cultural.

- Planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico.

- Avaliar o processo de ensino-aprendizagem.

- Preparar aulas e participar de atividades institucionais.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

CARGOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZACÃO E LIMPEZA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.

- Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentos e instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.

- Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

- Preparar e servir café;

- Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

- Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

- Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

- Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

- Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

- Habilidade para o manuseio de ferramentas;

- Habilidade para o trabalho em equipe;

- Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;

- Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

- Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

- Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

- Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

- Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

- Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- O exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação.

- Execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva.

- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida.

- Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Identificar áreas de risco, realizando pesquisas em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de vetores;

- Realizar eliminação de criadouro;

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos,

- Encaminhar aos serviços de saúde os indivíduos com suspeita de doenças provocadas pelos vetores;

- Realizar inquérito sanitário.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Executar atividades assemelhadas.

MÉDICO GINECOLOGISTA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina.

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano.

- Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos.

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles.

- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado.

- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

- Capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas.

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

MÉDICO PSIQUIATRA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina.

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano.

- Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos.

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles.

- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado.

- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

- Capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas.

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

CLÍNICO GERAL

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina.

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano.

- Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos.

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles.

- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado.

- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado.

- Executar outras tarefas correlatas.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

- Capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas.

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos.

- Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório.

- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

- Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição.

- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- Orientar à população em assuntos de sua competência;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.

- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

CARGOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;

- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

- Auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

- Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;

- Lavar e esterilizar todo material odontológico;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório.

- Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie.

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO DE ESF

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;

- Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;

- Realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;

- Elaborar planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada;

- Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;

- Coletar e analisar dados socioeconômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;

- Realizar programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;

- Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

- Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Participar no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;

- Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

- Prevenir e controlar o sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

- Dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;

- Identificar distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;

- Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

- Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

CIRURGIÃO DENTISTA DO ESF

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia;

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos;

- Participar de programas sociais, comunitários e escolares de saúde.

- Prestar serviços de odontologia preventiva nas comunidades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor e educação em saúde bucal.

- Prestar assistência odontológica em postos e unidade de saúde;

- Aplicar anestesia gengival, troncular ou tópica, bem como localização, limpeza e obturação das cavidades dentárias, restaurando sua estética e funcionalidade.

- Extrair dentes;

- Prestar serviços odontológicos preventivos e de emergência;

- Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito.

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário.

- Prescrever de medicamentos que combatem as afecções da boca;

- Realizar clínico buço-dentária e odonto-pediátrica;

- Realizar perícias odonto-legais;

- Emitir atestados, na área de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

- Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional de odontologia;

- Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do odontólogo;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do odontólogo;

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho.

- Capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos

- Necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.

- Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

MÉDICO DO ESF

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina.

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano.

- Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos.

- Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos.

- Avaliar resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados.

- Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado.

- Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito.

- Realizar atendimento de urgência e emergência.

- Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais.

- Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde.

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles.

- Atender acidentes do trabalho.

- Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares.

- Participar da elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar.

- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado.

- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado.

- Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico.

- Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo.

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do médico.

- Habilidade de relacionamento interpessoal.

- Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

- Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

- Habilidade para organizar e coordenar atividades.

- Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

- Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

- Habilidade para liderar equipes de trabalho

- É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

- É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis

- Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Nome do Candidato:

RG n°.:

CPF n°.:

Cargo:

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO, nos termos do item 2.14.2 "b" do Edital de Concurso Público nº 001/2011, da Prefeitura Municipal de Castelo/ES, que SOU MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:..."

Castelo - ES, ____ de ______________ de 2012.

____________________
Assinatura do Candidato

INFORME AQUI O NÚMERO DO NIS :

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - PMC

ANEXO V

Formulário para Recurso

ATENÇÃO:

1. Use uma folha para cada questão.

2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados.

3. Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Nome do Candidato:

Recurso Contra:

( ) Questões ou Gabarito da Prova Objetiva

( ) Resultado Preliminar

( ) Resultado da Prova de Títulos

( ) Outros:__________________________

Cargo:

N° de Inscrição:

Data:

N° da Questão

FUNDAMENTO:

 

 

 

__________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

N°Inscrição:

Cargo:

ATENÇÃO:

- Os Títulos deverão ser enviados via SEDEX para sede da empresa, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, no período de 11 a 13 de ABRIL de 2012, conforme previsto no edital n° 001/2011.

- É necessário ANEXAR cópia autenticada dos títulos abaixo relacionados.

- A escolha dos documentos a serem apresentados é exclusiva do candidato.

- O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE AUTUAR (NUMERAR e ASSINAR) todas as folhas apresentadas para a prova de títulos, sob pena de serem considerados como inválidos.

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
DOUTORADO - Valor 15,00 (quinze) pontos - Máximo 01 (um) certificado
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito Certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.
Descrição do CertificadoPontos atribuídos pelo CandidatoPontos atribuídos pelo Avaliador
   

 

MESTRADO - Valor 10,0 (dez) pontos - Máximo 01 (um) certificado
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.
Descrição do CertificadoPontos atribuídos pelo CandidatoPontos atribuídos pelo Avaliador
   

 

PÓS-GRADUAÇÃO "Latu Sensu" - Valor 5,00 (cinco) pontos - Máximo 01 (um) certificado

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

Descrição do Certificado

Pontos atribuídos pelo Candidato

Pontos atribuídos pelo Avaliador

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro o cumprimento das regras contidas neste formulário, bem como estar ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital CPPMC n° 001/2011, que regulamentou o Concurso Público de Provas Objetivas e Prova de Títulos, e que este formulário está devidamente autuado com folhas.

Castelo - ES., em de de 2012.

___________________
Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - PMC

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIA - 04/03/2012 - MATUTINO - Início 08h30min.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

CARGO

Pedreiro

Operador de serviços Administrativos

Assistente de Serviços de Educação

Agente Comunitário de Saúde (todas as micro áreas)

Auxiliar de Consultório Odontológico

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO E NÍVEL TÉCNICO
CARGO CARGO
Agente de Combate a Endemias Técnico em Enfermagem

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

CARGO

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Psiquiatra

Médico do ESF

Cirurgião Dentista do ESF

Médico do Trabalho

Enfermeiro de ESF

Advogado

 

CARGOS DO MAGISTÉRIO

CARGO

CARGO

Professor "E" de Língua Portuguesa

Professor "E" de Geografia

DIA - 04/03/2012 - VESPERTINO - Início 13h3Omin.

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

CARGO

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza. (Servente) - todas as regiões.

Operador de Serviços de Obras Públicas.

Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares. (Merendeira) - todas as regiões.

Soldador

Operador de Serviços de Conserva de estradas.

Operador de Serviços de Higienização e Limpeza - todas as regiões.

Operador de Serviços Urbanos.

 

OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS poderá ser alterado caso ocorra quantidade de inscrição maior do que a capacidade de instalação disponível, bem como poderão ser aplicadas provas aos sábados, caso em que será publicado em Edital no site www.gualimp.com.br e www.castelo.es.gov.br.

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - PMC

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

Nome do Candidato:

RG n°

CPF n°

Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde

Micro área:

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 3.1.1 "b" do Edital de Concurso Público nº 001/2011, do Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, que mantenho residência fixa no endereço baixo descrito:

Rua/Av. ________________________________________________, nº _____, bairro/distrito/localidade ________________________________________, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP _______________.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

___________________
Assinatura do Candidato