Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Castelo - ES abre 13 vagas de até R$ 6.677,55 para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/10 - SEMSA

Fazemos público, que de acordo com a Lei nº 2.620/2008 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 02 a 06 de Agosto do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário das seguintes funções:

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

GRAU INSTRUÇÃO

VALIDADE DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO ESF

02

R$ 6.677,55

Ensino Superior completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe.

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas na Lei Municipal nº 2.507/2007 - Anexo I

Auxiliar de Consultório Odontológico ESF

04

R$ 664,77

Ensino Fundamental completo .

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas na Lei Municipal nº 2.507/2007 - Anexo II

Técnico em Enfermagem ESF

04

R$ 877,80

Ensino Médio completo - Nível Técnico em enfermagem.

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas na Lei Municipal nº 2.507/2007 - Anexo III

Enfermeiro ESF

01

R$ 3.060,54

Ensino Superior em Enfermagem.

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas na Lei Municipal nº 2.507/2007 - Anexo IV

Operador de Serviços Administrativos ESF

01

R$ 510,00

Ensino Fundamental completo.

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas na Lei Municipal nº 2.507/2007 - Anexo V

Auxiliar de Serviços Gerais ESF

01

R$ 510,00

Ensino Fundamental até a 4ª série completa.

12 meses

Carga Horária: 08 horas diárias de segunda a sexta feira (totalizando 40 horas semanais).

Discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo VI

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 08:00 as 11:30 horas e de 13:00 as 17 horas, no período de 02 a 06 de Agosto de 2010.

1.2 - Para participação do processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3 - Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 - A remuneração do cargo é a prevista no quadro acima, que será paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias da SEMSA.

2.2 - O regime aplicado será o Regime Celetista e de acordo com a Lei Municipal nº 2.620/2008;

2.3 - A carga horária mínima é de 40 (Quarenta) horas semanais e a previsão de contrato administrativo será firmada no período de 16 de Agosto de 2010 a 15 de Agosto de 2011;

2.4 - As atividades inerentes aos cargos, serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

2.5 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de dois anos, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Legislativo do Município de Castelo.

2.6 - Haverá a cobrança das seguintes taxas de inscrição que serão destinadas ao pagamento das despesas com a realização do Processo Seletivo Simplificado:

I - R$ 20,00 (vinte reais) para cargos cuja escolaridade exigida seja o ensino médio ou técnico;

II - R$ 30,00 (Trinta reais) para cargos cuja escolaridade exigida seja o nivel superior.

2.7 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.

3. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e devidamente entregue a Comissão para posterior arquivamento nos autos do Processo Seletivo Simplificado;

3.2 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 1.1 do Edital.

3.3 - O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário).

4. DAS PROVAS:

4.1 - Prova de títulos com entrega até o dia 09 de Agosto de 2010 no local determinado pelo item do Edital.

4.2 - No caso de empate na prova de títulos, será aproveitado o candidato mais idoso.

4.3 - Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações:

TÍTULOS

Observações

PONTUAÇÃO

Grau de Instrução superior ao exigido no edital (pontuação por semestre ou período)

Cada serie completada via histórico escolar ou declaração do estabelecimento de ensino publico ou privado

1,00

Títulos na área de atuação (pontuação por hora de estudo)

Diplomas e Certificados

0,02

Títulos em outras áreas (pontuação por hora de estudo)

Diploma e Certificados de Pós Graduação

0,01

Mestrado na área de atuação

Diplomas e Certificados

10,00

Mestrado em outras áreas

Diplomas e Certificados

8,00

Doutorado na área de atuação

Diplomas e Certificados

10,00

Doutorado em outras áreas

Diploma e Certificados

8,00

Experiência na área de atuação (pontuação por ano de serviço)

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço.

1,00

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

5.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da contratação;

5.2 - Idade de 18 anos completos;

5.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;

5.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;

5.5 - Certidão de nascimento ou casamento;

5.6 - cédula de identidade;

5.7 - titulo de eleitor e certidão de regularidade eleitoral

5.8 - CPF;

5.9 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;

5.10 - comprovante de residência.

6. DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A CONTAGEM DE TÍTULOS:

6.1 - O candidato deverá efetuar a entrega de seus títulos, juntamente com seu respectivo comprovante de escolaridade e cópia de documento de identidade, até o dia 09 de Agosto de 2010, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, no Protocolo Geral do Município de Castelo. Com o protocolo será formulado Processo Administrativo que será encaminhado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - Os documentos exigidos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado deverão ser cópias devidamente autenticadas por Tabelião já que toda documentação não será posteriormente devolvida ao candidato.

6.3 - A ausência de autenticação de Tabelião em qualquer documento implicará na sua eliminação da contagem dos títulos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS:

7.1 - A contagem dos títulos será realizada no dia 10 de Agosto de 2010, com inicio às 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Castelo e o resultado será devidamente informado na imprensa oficial do Município em até 24 horas da conclusão dos trabalhos de contagem.

7.2 - Será eliminado do processo seletivo, o candidato que entregar os títulos fora da data estabelecida no Edital.

7.3 - Após a divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.

7.4 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto a alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização de etapas deste Processo Seletivo.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:

8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) a contagem de títulos;

8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município (mural de avisos localizado na sede da PMC).

8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.

8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

9. DO FORO JUDICIAL:

9.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por dois anos, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castelo.

10.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados por um período de doze meses, com início em 16 de Agosto de 2010 e termino no dia 15 de Agosto de 2011, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.

10.3- O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelo contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.

10.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

10.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço;

c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

10.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

10.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº 9.251 de 26 de Julho de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.

Castelo, ES, 30 de Julho de 2010.

CRISOGONO SABINO
Presidente da Comissão Especial

CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Castelo.

ANEXO I

Cargo: MÉDICO

CBO: 2231-15

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina;

b) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

c) Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos;

d) Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos;

e) Avaliar resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

f) Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

g) Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;

h) Realizar atendimento de urgência e emergência;

i) Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;

j) Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde;

k) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

l) Atender acidentes do trabalho;

m) Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares;

n) Participar da elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar;

o) Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;

p) Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;

q) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico;

r) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo;

s) Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do médico;

t) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional.

c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

ANEXO II

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

CBO: 3224-15

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos de Nível Auxiliar

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

As atividades que integram o conteúdo do cargo consubstanciam a execução dos seguintes papéis funcionais:

a) Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

b) Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

c) Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

d) Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;

e) Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

f) Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

g) Auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

h) Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;

i) Lavar e esterilizar todo material odontológico;

j) Revelar e montar radiografias intra-orais;

k) Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;

l) Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

m) Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;

n) Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

o) Executar outras tarefas afins.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo e habilitação complementar.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade de habilitação profissional.

c) É necessário o Registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

f) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazo.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

ANEXO III

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CBO: 3222-05

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Técnico - Profissionalizante e Pós-Médio

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos.

b) Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório.

c) Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

d) Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição.

e) Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

f) Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

g) Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

h) Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

i) Orientar à população em assuntos de sua competência;

j) Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

k) Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

l) Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

m) Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

n) Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

o) Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

p) Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional.

c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

ANEXO IV

ENFERMEIRO

Cargo: ENFERMEIRO

CBO: 2235-05

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;

b) Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;

c) Realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;

d) Elaborar planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada;

e) Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;

f) Coletar e analisar dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

g) Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;

h) Realizar programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;

i) Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

j) Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

k) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

l) Participar no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;

m) Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

n) Prevenir e controlar o sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

o) Dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;

p) Identificar distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;

q) Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária;

r) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional.

c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

ANEXO V

OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cargo: OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CBO:

Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Operacionais

Família de Cargos: Operadores de Serviços

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.

b) Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares.

c) Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.

d) Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.

e) Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.

f) Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.

g) Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.

h) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

i) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

j) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

k) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

l) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo.

b) Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

Habilidades

a) a)Habilidade para o manuseio de ferramentas de trabalho;

b) Habilidade para o trabalho em equipe;

c) Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;

d) Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

e) Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

Capacidades

Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo.

Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo.

Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

ANEXO VI

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA

OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.

b) Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentos e instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.

c) Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

d) Preparar e servir café;

e) Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

f) Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

a) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

b) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

c) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

d) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

e) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) Equivalente aos conhecimentos compreendidos até a 4ª série do ensino fundamental, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

b) Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

Habilidades

a) Habilidade para o manuseio de ferramentas de trabalho;

b) Habilidade para o trabalho em equipe;

c) Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;

d) Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.

e) Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

Capacidades

a) Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.

b) Capacidade para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.

c) Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.

d) Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.