Prefeitura de Castelo do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Castelo do Piauí - PI abre 14 vagas de até R$ 997,56

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2013

1.0 - APRESENTAÇÃO

O prefeito municipal de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários na Administração Municipal. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa (Gabriel & Gabriel Consultoria Projetos e Serviços Ltda.) localizada na Avenida José dos Santos e Silva, 1769, Centro - Teresina - Piauí, CNPJ 10.590.815/001- 21, telefone (86)3086.0686/9452.3958, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigido para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não possuir impedimento legal conforme a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 19 a 29 de janeiro de 2013, somente de forma presencial, das 8h às 17h (segunda a sexta-feira) e no sábado até o meio-dia, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo do Piauí A taxa deverá ser paga somente nas agências do BANCO DO BRASIL em nome da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos - LTDA, AGÊNCIA - 1640-3 - CONTA CORRENTE nº. 54.126-5.

a) Não será aceito em hipótese alguma o pagamento em caixa eletrônico (Caixa rápido).

b) Não haverá, em hipótese alguma, isenção de taxa de inscrição, seja total ou parcial.

c) Não será devolvido o valor da taxa de inscrição paga em hipótese alguma, a não ser do cancelamento do referido certame.

d) A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

e) A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.3 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal procedimento.

4.4 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.5 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando à mesma o laudo técnico que a comprove.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. - O Teste Seletivo Simplificado objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA, constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exceto para os cargos de ORIENTADOR SOCIAL e FACILITADOR DE ESPORTE E CULTURA, que em caso de classificação na prova objetiva os candidatos participarão de outra etapa (Analise Curricular), de caráter classificatório.

6.2. - A prova objetiva será distribuída conforme as disciplinas especificadas abaixo:

Professor de Inglês/Matemática/Ed. Física/Geografia e História.

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Específicas

20

2,0

40

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

1,0

10

TOTAL

30

 

50

 

Professor de 1ª a 4ª série para a EJA

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

30

 

50

 

Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Específico

20

2,0

40

TOTAL

30

 

50

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 17 de fevereiro (DOMINGO) de 2013, na cidade de Castelo do Piauí.

7.2 - A prova terá duração de 2h e 30 min., a contar do horário de seu início previsto para as 9h, encerrando-se às 11h30 min. (horário oficial do Estado do Piauí).

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinados e divulgados previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de outro documento que contenha FOTO.

7.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova, exceto para os cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura, na qual os candidatos classificados participarão da prova de Análise Curricular.

8.2 - A Prova de Análise Curricular (2ª ETAPA), somente para os candidatos aos cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura, NÃO é obrigatória, já que a mesma é de caráter classificatório.

8.3 - A classificação final para os cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura será feita através do somatório das duas ETAPAS, sendo que ao candidato que não se submeter à prova de análise curricular será considerada apenas a pontuação obtida na 1ª ETAPA (prova objetiva).

8.4 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.5 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.5.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "Primeiro critério de desempate em certame público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.5.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Análise curricular no caso de Orientador Educacional e Facilitador de Esporte e Cultura.

d) O candidato mais idoso.

8.5.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público da executora, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

8.6 - A prova de análise curricular terá caráter classificatório (cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura), dela participarão apenas os candidatos classificados na 1ª etapa (que obtiverem no mínimo 50% do total de pontos da prova de conhecimento).

8.7 - O candidato aos cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura classificado na 1ª ETAPA deverá entregar Curriculum Vitae Simplificado, no ato da inscrição, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo VI, com os respectivos documentos que comprovem seus títulos e/ou tempo de serviço, através de cópias autenticadas em cartório de ofício.

8.8 - Serão considerados, para efeito de contagem de pontos, somente os documentos apresentados conforme modelo previsto anexado a este Edital, limitada à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos para os cargos que esteja concorrendo.

8.9 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

8.10 - Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

8.11 - Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atuam no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

8.12 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

8.13 - A contagem do tempo de serviços só será aceita se estiver vinculada ao cargo que deseja concorrer e que estejam previstas as vagas no referido edital.

8.14 - A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada através de declaração do empregador, em papel timbrado com carimbo do titular e assinatura reconhecida em cartório ou através do registro na carteira de trabalho, em cópias devidamente autenticadas em cartório de ofício.

8.15 - Não serão computados para efeito de prova de análise curricular:

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

b) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

c) Estágios, monitorias ou estágios curriculares.

d) Declaração de conclusão de cursos.

e) Documentos não autenticados, conforme solicitado no referido edital.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do Teste Seletivo Simplificado será divulgado pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - O recurso deverá ser dirigido ao setor de concurso da executora através do endereço eletrônico excelecia­express@hotmail.com dentro do prazo estabelecido neste edital ANEXO III e de acordo com os requisitos do item 10.1.

10.5 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da administração pública por igual período.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato da executora, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Castelo do Piauí.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado através de portaria coletiva publicada nos murais da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, da Secretaria Municipal de Educação de Castelo do Piauí e Diário Oficial dos Municípios.

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo e de acordo com a disposição de vagas estabelecidas neste edital.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.10 - Qualquer tipo de informação referente ao Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, da Secretaria Municipal de Educação de Castelo do Piauí e no endereço eletrônico www.gabrielexcelncia.com, na imprensa local e do Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL) via internet, no endereço www.gabrielexcelencia.com ou no www.portalappm.com.br.

12.12 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto a executora, através do e-mail excelência-express@hotmail.com até a publicação final do certame e junto à Secretaria de Educação de Castelo do Piauí após a homologação do resultado.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do Teste Seletivo Simplificado obedecendo à legislação vigente.

Castelo do Piauí (PI), 16 de janeiro de 2013.

JOSÉ ISMAR LIMA MARTINS
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO E LOCAL DE VAGAS

C/H

SALARIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Professor de Inglês

02

25h

997,56

30,00

Curso Específico na área de Letras/Inglês completo ou cursando no mínimo 50% da grade curricular

Professor Matemática

02

25h

997,56

30,00

Curso Específico na área de Matemática ou Ciências da Matemática ou Física completo ou cursando no mínimo 50% da grade curricular

Professor de Educação Física

01

25h

997,56

30,00

Curso Específico na área de Educação Física completo ou cursando no mínimo 50% da grade curricular

Professor de História

01

25h

997,56

30,00

Curso Específico na área de História completo ou cursando no mínimo 50% da grade curricular

Professor de Geografia

01

25h

997,56

30,00

Curso Específico na área de Geografia completo ou cursando no mínimo 50% da grade curricular

Professor para 1ª a 4ª série da EJA ou Ensino Fundamental

03

25h

906,87

30,00

Curso Pedagógico (Nível médio) completo com habilitação para o ensino nas séries iniciais, comprovado através de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Cursando qualquer área de Licenciatura Plena cursando no mínimo no 50% da grade curricular

Orientador Social

02

40h

900,00

30,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Orientador Social

01 (Zona Rural)

20h

450,00

30,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Facilitador de Esporte e Cultura

01

40h

900,00

30,00

Curso Específico na área de Educação Física e Registro no Conselho competente.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

PORTUGUÊS - Professor de 1ª a 4ª série da EJA ou Ensino Fundamental - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUISTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Professor de 1ª a 4ª série da EJA ou Ensino Fundamental - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

PORTUGUÊS - Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura - Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras, frase, oração e período, orações coordenadas e subordinadas (classificação), sujeito e predicado, predicação verbal; Semântica; Léxico. Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO); Pontuação. Estilística: Figuras de linguagem.

FUNDAMENTOS PEDAGOGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº. 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88.

Conhecimento Específico

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Números naturais; Números Decimais; Números inteiros; Números reais; Números Racionais; Números Complexos; Equações; Sistemas lineares; Polinômios; Funções Médias: Proporcionalidade; progressões PA e PG; Figuras Geométricas; Estudo analítico da reta e da Circunferência. Geometria: Plana e analítica; Trigonometria; Ângulos; Funções Trigonométricas. Tratamento da Informação: Fluxogramas; Tabelas; Gráficos; Combinatórias.

PROFESSOR DE INGLÊS - The pronoun: personal, possessive, reflexive, interrogative. The noun: possessive case, plural of nouns. The adjetive: oposites, comparative. The verbs: regular and irregular, verbs: to be, to have. Modal verbs: can, do. Tenser. The simple present, past and future. The present, past continuors. Present perfect. The adverb: of frequency. The preposition (the most common). Vocabulary. Comprehension. Interpretation. Translation

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - O espaço natural e ação Humana: Noções de geografia: Espaço; Tempo; Cartografia; Coordenadas Geográficas; A importância do relacionamento homem-natureza: a vegetação e os Ecossistemas; A antroposfera; as formações vegetais e o clima; As divisões da geografia e as Ciências afins. O Espaço Brasileiro: O Brasil e suas regiões: Aspectos naturais, sociais e Econômicos; localização Espacial do Brasil; O estado e a nação Brasileira. O estudo geográfico do Mundo atual: Como estudar o Mundo: A Guerra Fria; A nova Ordem mundial; a desintegração da União soviética: A Formação da CEI; O Subdesenvolvimento: Mitos, bases Históricas e Características; A Integração do Continente Americano: Os Blocos Regionais; O Mundo às vésperas do terceiro Milênio: Japão - Uma Superpotência; Europa - Integração política e Econômica; EUA - Polo Econômico Mundial; África - Graves problemas Sociais. Organização Espacial do Piauí: O Quadro Natural; A produção Piauiense e a Organização Espacial do Estado; Os fluxos populacionais; A Organização regional do espaço piauiense.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - Formação Histórica do Piauí: Entradismo, a disputa pela terra, Caminhos de gado, as primeiras Freguesias e vilas, economia e sociedade centradas no Curral; O Piauí e as lutas pela consolidação do império: 1822- 1840; Maniçoba e Carnaúba: Experiências esperanças e perspectivas de elevação Econômica do estado. Brasil - colônia: Economia e sociedade; A Construção da identidade Brasileira: O mundo do trabalho, O espaço da Igreja, O Universo senhorial, os levantes, as Revoluções, Os Quilombos; Brasil - Império: Liberais e Conservadores abafam as revoluções, Brasil - República: Ditadura, sonhos de democracia, A Redemocratização atual. EUROPA: O mundo Grego romano: Nexo Civilizacional entre o Oriente e Ocidente; A sociedade feudal: servos, senhores, sacerdotes e príncipes, ou os Burgos, As catedrais, castelos e Mosteiros; A expansão Mercantil-Marítima dos séculos-XVI; A industrialização e a crise do sistema Colonial. MUNDO: As primeiras comunidades Humanas: Povos Coletores e caçadores se fazem pastores e agricultores; Entre a guerra e a Paz, entre Um Império e outro, Entre Países Ricos e pobres: O mundo e as "Globalizações."

ORIENTADOR SOCIAL - Direitos Sociais; políticas públicas; Constituição Federal de 1988. Leis Orgânicas de Assistência Social (LOAS). Políticas públicas para juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa PROJOVEM ADOLESCENTE; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Noções básicas da Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Política Nacional de Juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos e Socioassistenciais; Declaração Internacional dos Direitos Humanos; Noções básicas sobre os direitos políticos, civis e sociais (Constituição de 1988); Conhecimentos básicos sobre projetos e programas sociais, trabalho com comunidade e relações humanas (trabalho em equipe)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e FACILITADOR DE ESPORTE E CULTURA - Educação Física Escolar: abordagem Sociocultural e filosofia; metodologia de ensino da Educação Física. Conhecimentos do corpo.Identificação da Capacidade Física e Básica. Condicionamento físico e desenvolvimento das Capacidades Físicas.Identificação das funções orgânicas relacionadas com as atividades motoras. Conhecimentos dos efeitos das atividades físicas sobre o organismo e a saúde. Iniciação Desportiva: influência sobre a motivação da criança no esporte. O esporte como fator educacional. Fundamentação Técnica. Tática e Regras dentro do Processo didático-pedagógico da Educação Física escolar, futsal, handebol, basquetebol, (voleibol). Jogos: a natureza Lúdica educativa do jogo; as Teorias Explicativas e o jogo; O resgate dos jogos populares nas aulas de Educação Física.

ANEXO III - CALENDÁRIOS DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

17.01.2013

Diário Oficial dos Municípios e Mural da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí e Secretaria Municipal de Castelo do Piauí

Inscrições dos candidatos

De 19 a 29.01.2013

Secretaria Municipal de Educação

Entrega dos currículos para os candidatos aos cargos de Orientador Social e Facilitador de Esporte e Cultura

De 19 a 29.01.2013

Secretaria Municipal de Educação

Local de prova

No ato da inscrição

U.E. Professara Osmarina

Aplicação das provas

17.02.2013

U.E. Professara Osmarina

Divulgação do Gabarito

17.02.2013

A partir das 15h na Secretaria Municipal de Educação e a partir das 18h no www.gabrielexcelencia.com

Prazos para recursos ao Gabarito

18 e 19.02.2013

Conforme Edital

Resultado de recursos

Até o dia 20.02.2013

Secretaria Municipal de Educação e no www.gabrielexcelencia.com

Resultado

Até o dia 22.02.2013

Secretaria Municipal de Educação e no www.gabrielexcelencia.com ou no www.portalappm.com.br

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ (*) Nº. DE PROTOCOLO:___________________

CARGO: ________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

 

Ref. Prova objetiva

(_)

CONTRA GABARITO DA PROVA

Nº da questão: ___________

(_)CONTRA RESULTADO DA POROVA DE ANALISES CURRICULAR

Gabarito oficial: __________

(_)CONTRA RESULTADO

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso.

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____ /____ /____

_____________________
Assinatura do candidato

________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Teste Seletivo Simplificado:______________________________ Município/Órgão: ______

Nome do candidato:_______________________________________________________

Nº. da inscrição:________________ Cargo:_____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

______________,______ de _____________________ de ___________

___________________
Assinatura

ANEXO VI - MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE PONTUAÇÃO

_____________________________
Cargo

1. Dados pessoais

Nome:______________________________________________________________________

Filiação: Pai: _________________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________________________

Data de nascimento: ____ /____ /_____

2. Documentação

Identidade:______________Data expedição: _____________ Órgão expedidor: _________

CPF: __________________________

3. Tabela Pontuação

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* PONTUAÇÃO

1 - PÓS-GRADUAÇÃO    

1.1 - Especialização

1,0

2,0

 

1.2 - Mestrado

2,0

2,0

 

1.3 - Doutorado

2,5

2,5

 

2 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

3 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

4 - Tempo de Serviços no cargo ou função

0,5 ponto por cada 12 meses trabalhado

2,5

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

 

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido. Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 05 (cinco) pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 1) é concomitante

3. Preencher e entregar no local de inscrição, juntamente a ficha de inscrição

___________________________________
candidato

___________________________________
Funcionário resp. pelo recebimento