Prefeitura de Castanheiras - RO

Notícia:   Prefeitura de Castanheiras - RO retifica processo seletivo 001/2014 com 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 O Município de Castanheiras - RO, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículum com vistas à contratação por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante interesse público, até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional de realização do concurso público.

1.2 - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº 814/2014 que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 131/SEMAD/2014.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.

1.4 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 - O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 07/07/2014 à 09/07/2014, no horário das 07h30min às 13h30min, na sede Prefeitura Municipal de Castanheiras, situada na Avenida Jacarandá nº 100, Centro, CEP: 76.948-000, no Município de Castanheiras - RO.

2.1.1 - A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato ou pelo representante legal em duas vias no ato da entrega do currículo a qual equivale como comprovante de entrega;

2.1.2 - Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 - No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação: (original e cópia) .

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Currículo demonstrado aptidão profissional;

d) Certificado de Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver) .

e) Certificados de Cursos de Formação Continuada na área de atuação mínimo 15 horas; (quando houver) .

f) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver) .

g) Comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço devidamente assinada com firma reconhecida.

h) Ata de audiência do Tribunal do Júri em que tiver servido no conselho de sentença; (quando houver) .

i) Certidão de nascimento dos filhos.

2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.4.1 - Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 - A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato descrita na ficha de Inscrição e os documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

2.4.4 - A homologação das inscrições ocorrerá na data de 14/07/2014, e será publicada através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

2.5 - É vetada mais de uma inscrição por candidato no presente processo simplificado.

2.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.8 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.9 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no Curriculum, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

2.10 - Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópias da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contra cheques sequenciais (acompanhado do original);

d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.

2.10.1 - Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

2.11 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo, sem exclusão de qualquer outra responsabilidade que possa incorrer.

2.12 - Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço público;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) que estiver irregular com as obrigações militares;

f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;

h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA:

Vagas

Habilitação

Função

C.H

Vencimento Básico

01

Superior

Clínico Geral

40H

R$ 5.000,00

01

Superior

Ginecologista

20H

R$ 2.500,00

01

Superior

Psicólogo

40H

R$ 1.500,00

01

Superior

Farmacêutico

40H

R$ 1.500,00

01

Superior

Fisioterapeuta

40H

R$ 1.500,00

02

Superior

Odontólogo

40H

R$ 1.500,00

03

Superior

Enfermeiro

40H

R$ 1.500,00

05

Médio e Técnico

Técnico de Enfermagem

40H

R$ 771,47

3.2 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Vagas

Habilitação

Função

C.H

Vencimento Básico

01

Superior

Psicólogo

40H

R$ 1.500,00

01

Superior

Assistente Social

40H

R$ 1.500,00

3.3 - A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação, exceto para os cargos de carga horária de 20 horas.

3.4 - Os profissionais contratados pelo presente Edital poderão executar serviços tanto na zona urbana como rural, conforme necessidade, conveniência da administração municipal e atribuições do cargo.

4. - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.

4.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3 - As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 - Tendo o Curriculum aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A Seleção será procedida por comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Castanheiras, nomeada através do Decreto Municipal nº 051/GAB/2014.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Currículum e Avaliação de Títulos.

5.3 - Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à100 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados.

6 - DA PONTUAÇÃO:

6.1 - Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.1 - MÉDICO CLINICA GERAL - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade (Nível Superior) .

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida na área de atuação.

Especialização = 8 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 10 pontos

Doutorado = 12 pontos

Total: 30 pontos

Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado) .

20 pontos

4 anos

6.1.2 GINECOLOGISTA - 20 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade (Nível Superior)

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida na área de atuação.

Especialização = 8 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 10 pontos

Doutorado = 12 pontos

Total: 30 pontos

Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado) .

20 pontos

4 anos

6.1.3 - PSICÓLOGO - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 15h) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado) .

12 pontos

3 anos

6.1.4 ODONTÓLOGO - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Saúde (mínimo 15h) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado) .

12 pontos

3 anos

6.1.5 FISIOTERAPEUTA - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Saúde (mínimo 15h) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado) .

12 pontos

3 anos

6.1.6 FARMACÊUTICO - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Saúde (mínimo 15h) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado) .

12 pontos

3 anos

6.1.7 ENFERMEIRO - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

01 documento por especialização.

Mestrado = 9 pontos

Cursos de Formação Continuada na área da Saúde. (mínimo 15h) 4 pontos por certificado.

Doutorado = 10 pontos

03

Total: 26 pontos

12 pontos

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado) .

12 pontos

3 anos

6.1.8 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL MÉDIO - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Ensino Médio / Curso Técnico de Enfermagem registrado em órgão competente.

50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área da saúde.

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 15 horas (10 pontos por certificado)

20 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço por ano (10 pontos por ano trabalhado) .

20 pontos

2 anos

6.2 - O mínimo de pontuação exigida para aprovação para todos os cargos será de 50 pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A seleção será mediante classificação e os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) maior tempo de serviço na área;

b) candidato mais idoso, nos termos do art. 27 da Lei 10.741 de 01/10/2003;

c) aquele que serviu em conselho de sentença, nos termos do art. 440 do decreto-lei nº 3.689 de 03/10/1941.

d) maior número de filhos;

e) filho com menor idade.

9 - DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 - O resultado da Análise de Currículum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2 - O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 6 - Da Seleção.

9.3 - A divulgação do resultado será no dia 18/07/2014, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até as 13h30min do dia 22/07/2014.

10.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Prefeitura Municipal de Castanheiras, situado na Avenida Jacarandá nº 100, Centro, Castanheiras/RO.

10.3 - O recurso deverá conter nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 - Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 - O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 não será conhecido e automaticamente indeferido.

10.6 - Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, na data de 23/07/2014, com publicação das respostas na data de 24/07/2014.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no dia 28/07/2014.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com o número de vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria.

12.2 - As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

12.3 - O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Castanheiras.

12.4 - Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5 - Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;

h) Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Comprovante de Matricula dos filhos em idade escolar;

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço;

t) Número de Conta Corrente Banco do Bradesco (se tiver);

u) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

12.6 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5. para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

12.7 - Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

13. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado site www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município de Castanheiras.

13.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3 - O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional de realização de concurso público.

13.4 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato classificado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5 - A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

13.6 - Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação, inclusive se for o caso o da sua contratação.

13.7 - A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9 - A comissão organizadora constitui única e última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Castanheiras/RO, 04 de Junho de 2014.

CLÁUDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Médico Clínico Geral

Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência; desempenhar as suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas.

Odontólogo

Executa atividade emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida. Desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

Atividade envolvendo a execução de serviços técnicos de Enfermagem; auxiliar, sob supervisão médica, cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento à pacientes Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc.; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; acompanhar as condições dos pacientes, exames, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins.

Farmacêutico

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias; Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

Fisioterapeuta

Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emitindo parecer - diagnóstico; atender educando e encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famílias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; executar outras atividades afins. Desempenhar outras atividades correlatas.

Assistente Social

Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Quando na área de atendimento à população do Município:Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Desempenhar outras atividades correlatas.

Psicólogo

Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo) , definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensórias, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico Ginecologista

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população feminina. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica) . Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas.