Prefeitura de Cascavel - PR

Notícia:   Prefeitura de Cascavel - PR oferece 13 vagas de nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 115/2010

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da constituição federal,

FAZ SABER

Que serão abertas inscrições para Concurso Público Municipal, objetivando prover vagas dos seguintes cargos públicos:

CARGO DE NÍVEL BÁSICO

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

G(1)

R.D.(2)

Agente Comunitário de Saúde

Área:

Ensino Fundamental completo;

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste edital.

 

 

40 horas

765,16

Cancelli

01

-

Claudete

01

-

Colméia

cadastro reserva

-

Los Angeles

cadastro reserva

-

Navegantes

cadastro reserva

-

Parque Verde

01

-

Santa Felicidade

02

01

\Santos Dumont

cadastro reserva

-

XIV de Novembro

01

-

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

G(1)

R.D.(2)

Procurador do Município

Ensino Superior em Direito;

Possuir registro no Conselho de Classe específico.

05

01

40 horas

2.194,96

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, as quais serão alocadas nas unidades do Município conforme demanda.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

1 DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

1.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

1.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.1.3. Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

1.1.4. Provar estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

1.1.5. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

1.1.6. Possuir comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

1.1.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.8. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.9. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.10. Não estar em exercício de cargo, função ou emprego público, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.11. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

1.1.12. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

1.1.13. Possuir comprovante de regularidade da última anuidade do Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

1.1.14. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a posse;

1.1.15. Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame pré-admissional.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 2.2 deste Edital, no período de 08h30 do dia 29/11/2010 até as 23h59 do dia 10/12/2010 (horário de Brasília) ou pessoalmente, conforme subitem 2.3 deste Edital, no Departamento de Recursos humanos, 1º andar da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

2.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

2.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

2.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas.

2.2.4. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 2.7 e 2.13 deste Edital.

2.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: Serão disponibilizados terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

2.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

2.3.2. Apresentar-se no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.3. Conferir e assinar o formulário de inscrição, o qual será emitido em 01 (uma) via e entregue ao candidato.

2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização da inscrição, limitado à 13/12/2010.

2.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar sua ficha de inscrição na Internet e emitir novo boleto bancário ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 13/12/2010, nos horários previstos no subitem 2.1.

2.4.2. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 2.4.

2.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

2.6. A taxa de inscrição será de:

CARGOS

VALOR INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 16,20

Procurador do Município

R$ 62,10

2.7. Será concedida isenção da taxa de inscrição nos seguintes casos:

2.7.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA n.º 329/2009, condicionado a comprovação por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas públicas e privadas contratadas e/ou conveniadas/consorciadas ao SUS, conforme disposto na Lei Municipal n.º 5.598, de 2010.

2.7.1.1. O candidato deverá efetuar requerimento de isenção da taxa de inscrição, anexo V deste Edital, acompanhado de cópia autenticada do Certificado de Doador Fidelizado válido, expedido pela Unidade Hemoterápica.

2.7.2. Ao candidato desempregado, comprovado por meio da Carteira de Trabalho, cadastrado na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel, que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal n.º 6.135, de 2007, devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme previsto na Lei Municipal n.º 5.598, de 2010.

2.7.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em documento próprio, anexo V deste edital, no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, até às 17h do dia 13/12/2010, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

2.7.2.1.1. Original e cópia da Carteira de Trabalho, da primeira e segunda página do documento (número e qualificação), da página de registro do último emprego e, ainda, da página que consta o carimbo com o cadastro na Agência do Trabalhador;

2.7.2.1.2. Original do relatório analítico, atualizado dos últimos 12 (doze) meses, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

2.7.2.1.3. Quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

2.7.2.1.3.1.Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via internet pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, www.tse.gov.br.

2.7.3. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido pela Comissão Organizadora dos Concursos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da decisão no Órgão Oficial Eletrônico do Município, para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

2.9. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão inscrever-se no concurso público para a área de atuação, a qual deverá coincidir com sua área de residência, sendo observados, rigorosamente, os limites da área pretendida, conforme especificado no Anexo III - Mapas Representativos das Áreas de Atuação do Agente Comunitário de Saúde e Anexo IV - Descrições das Áreas de Atuação do Agente Comunitário de Saúde.

2.10. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na Ata de Sala.

2.11. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.12. O Município de Cascavel e o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão protocolar até as 17h do dia 13/12/2010, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme anexo VI, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a descrição da deficiência e sua provável causa, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 1999.

2.13.1.Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

2.13.2.Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.

2.13.3.Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.13.4. A Comissão Organizadora de Concursos publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial Eletrônico do Município e divulgará a relação das inscrições homologadas sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/concurso.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no Concurso de que trata este Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 1999.

3.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital aos portadores de necessidades especiais, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com o Decreto Federal n.º 3.298, de 1999.

3.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Equipe Multiprofissional que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 2.13, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298, de 1999.

3.4. Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas no Decreto Federal n.º 3.298, de 1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para os portadores de necessidades especiais.

3.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas, caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do item 2.13 e seus subitens.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas escritas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo VI, até o dia 13/12/2010, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 1999.

3.6.1. O candidato aprovado na primeira etapa (prova escrita) e convocado para a realização da prova prática, poderá requerer adaptação e/ou condições especiais para a realização das mesmas em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do edital de convocação para a respectiva prova.

3.6.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional quanto à necessidade e razoabilidade do pedido.

3.6.3. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

3.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 3 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

4 DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso será constituído das seguintes etapas:

- PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliado os conhecimentos gerais e específicos, devendo a prova objetiva de múltipla escolha ser aplicada para todos os candidatos, conforme previsto no item 4.2;

- PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para o cargo de Procurador do Município, conforme previsto no item 4.3;

- EXAME PRÉ-ADMISSIONAL - avaliação médica e psicológica, de caráter eliminatório, a ser aplicado a todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para posse no cargo, conforme previsto no item 4.5.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita será realizada no dia 09/01/2011, sendo que os horários e locais de realização serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado nos sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br.

4.2.2. A prova escrita para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

02

20

Matemática

10

02

20

Conhecimentos Específicos

20

03

60

TOTAL

40

-

100

4.2.3. A prova escrita para o cargo de Procurador do Município será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos dos cargos e respectivas especialidades, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si.

4.2.4. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

4.2.4.1. O resultado da prova escrita será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

4.2.5. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados nos sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/concurso:

- Descrição das atividades dos cargos - Anexo I;

- Conteúdos programáticos das provas escritas - Anexo II;

- Mapas representativos das área de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo III;

- Descrições das áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo IV;

- Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição - Anexo V;

- Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais - Anexo VI;

- Formulário de Recurso - Anexo VII.

4.2.6. A prova escrita do cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá a duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

4.2.7. A prova escrita do cargo de Procurador do Município, terá a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

4.2.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica na cor azul tonalidade escura ou na cor preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 4.4.1, para ingresso à sala de provas.

4.2.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.

4.2.10. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova escrita objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova e/ou no cartão de respostas, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

4.2.10.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

4.2.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na ata de sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

4.2.11.1. Se da análise das atas de sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.11.2. Se da análise das atas de sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.12. Ao término da prova, os candidatos poderão levar o caderno de prova, respeitado o previsto no subitem 4.2.13.

4.2.13. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma, sob pena de eliminação do concurso.

4.2.14. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, óculos escuros, fones de ouvido, chapéus, bonés ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

4.2.15. Ao final da prova escrita, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do concurso, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de resposta e as Atas de Sala.

4.3. DA PROVA PRÁTICA

4.3.1. Participarão da prova prática os candidatos inscritos para o cargo de Procurador do Município, classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita), sendo que as datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados em edital a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, nos sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br.

4.3.2. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos nesta etapa.

4.3.3. A prova prática para o cargo de Procurador do Município será composta de 03 (três) questões dissertativas e redação de peça processual.

4.3.4. Os horários, datas e locais, bem como os demais critérios de avaliação das provas práticas serão divulgados em edital específico, por ocasião da convocação dos candidatos para realização desta etapa.

4.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DO CONCURSO

4.4.1. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.4.1.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização das provas, e cópia do documento de identificação.

4.4.2. Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização da prova prática.

4.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

4.4.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do concurso.

4.4.5. O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do concurso, sob pena de ser considerado ausente.

4.4.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no subitem 4.4.7.

4.4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.4.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

4.4.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos, quando da realização da prova escrita;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

4.4.10. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, respeitado o previsto no subitem 4.2.13, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do concurso.

4.4.11. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas, observado o disposto no regulamento geral do concurso e em legislação específica.

4.5. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

4.5.1. O exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas, mentais e psicológicas necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, bem como, de avaliação psicológica.

4.5.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo Médico do Trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

4.5.2. O candidato será submetido ao exame pré-admissional após sua convocação para a posse e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição física, mental, psicológica e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pela da área de medicina do Trabalho.

4.5.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa.

4.5.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova prática, quando houver e forem considerados aptos no exame pré-admissional.

5.1.1. O resultado final será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

5.2. Para o cálculo da média final dos cargos para os quais serão realizadas provas práticas, será considerado peso 01 (um) para a prova escrita e peso 02 (dois) para a prova prática.

5.3. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média das notas obtidas nas provas escrita e prática, quando houver.

5.3.1. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

d) persistindo o empate, por sorteio.

5.3.2. O resultado final do concurso será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, disponibilizado nos sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br.

5.3.3. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item 3 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

6 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2. Com relação à prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, desde que fundamentado e acompanhado da bibliografia pesquisada.

6.1.3. Com relação ao resultado da prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

6.1.4. Com relação à prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova.

6.1.5. Com relação ao resultado da prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de resultado das provas.

6.1.6. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência ou divulgação das mesmas.

6.1.7. Com relação ao resultado do exame pré-admissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo psicológico e/ou de Médico do Trabalho.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cascavel e dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, devendo ser utilizado o Formulário de Recurso, anexo VII deste edital, disponibilizado nos sites www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br.

6.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

6.2.2. Não serão considerados os recursos manuscritos, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico, ou via fax.

6.2.3. Se da análise dos recursos da Prova Escrita (questões objetivas) resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.2.4. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos.

6.3. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 DO APROVEITAMENTO

7.1. A convocação se dará por meio de edital de convocação, publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, sendo disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br.

7.2. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do concurso, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste edital.

7.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o requisito de residir na área de atuação, deverá ser comprovado pelo candidato por ocasião da convocação para a posse no cargo, no prazo estipulado no edital de convocação, ocasião em que deverá apresentar comprovante de residência atual e comprovante de que reside na área de atuação desde a data de publicação do edital de abertura do Concurso Público.

7.4. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) telefone e endereço não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros;

d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7.5. O candidato aprovado e convocado para a posse deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 1 deste edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia;

b) comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas;

c) certificado de reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;

d) título Eleitoral, original e fotocópia;

e) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

f) cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

g) carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia autenticada das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;

h) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

i) cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

j) registro no conselho de classe habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, quando couber;

k) certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

m) comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e 3 (três) meses para os demais candidatos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação;

n) comprovante de residência, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

o) cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

p) 1 foto 3 x 4 recente;

q) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

7.6. Em relação aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para cumprimento do disposto na alínea "m" e "n" do subitem 7.5 serão considerados como documentos comprobatórios de residência:

7.6.1. Fatura de água, luz ou telefone, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público, e a contar da data de publicação do edital de convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.6.2. Contrato de locação de imóvel, em nome do candidato, em vigor na data de publicação dos respectivos editais, com assinatura das partes firmada em cartório;

7.6.3. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público e a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.6.4. Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, ou a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.6.5. Declaração, firmada em cartório, do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o candidato, de que o candidato reside em imóvel de sua propriedade ou por ele locado, acompanhada do respectivo comprovante de residência do locatário, quando couber, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da dada de publicação dos respectivos editais.

7.6.6. Contrato de locação ou arrendamento da terra, em vigor na data de publicação deste edital, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal de Cascavel ou documento de assentamento fornecido pelo INCRA, expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para os candidatos residentes em área rural;

7.7. Também serão considerados como válidos os comprovantes de residência, relacionados nos subitens 7.6.1 a 7.6.6, que estejam em nome dos pais, filhos ou cônjuge do candidato, mediante a devida comprovação do parentesco por meio de documento de identidade reconhecido pela legislação federal e a apresentação de declaração, firmada em cartório, do respectivo familiar.

7.8. Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada.

7.9. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:

a) Histórico Escolar, para os cargos de nível fundamental e nível médio;

b) Diploma de Graduação, para os cargos de nível superior.

7.10. Quando da convocação para a posse, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar.

7.10.1. Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 7.10 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

7.10.2. Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 7.10, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.

7.10.2.1. Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de graduação ou concluído o curso há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de pós-graduação, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do concurso.

7.11. Quando convocado, o candidato terá 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo, devendo, no entanto, comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital e realização do exame médico pré-admissional, nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

7.11.1. O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado neste subitem, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no concurso.

7.11.2. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do concurso.

7.12. É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, após a convocação e dentro do prazo estipulado no subitem 7.11 deste Edital.

7.12.1. O candidato declarará, em formulário próprio, estar ciente de que pode ocorrer a expiração do prazo de validade do concurso sem o seu aproveitamento.

7.12.2. Para solicitar deslocamento para o final da ordem de classificação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e assinar o termo de alteração de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 2.215/1991, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

8.2. É de responsabilidade dos candidatos a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais e demais disposições referentes ao concurso público.

8.4. Ao número de vagas abertas por este edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo do quadro de pessoal efetivo e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do concurso.

8.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.6. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do concurso ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

8.7. Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, de conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral dos Concursos Públicos Municipais e/ou legislação específica. Cascavel, 22 de novembro de 2010.

ÁLISSON RAMOS DA LUZ
Secretário de Administração

JADIR DE MATTOS
Prefeito Municipal em Exercício

CRISTINA DULCE SCHMITZ
Presidente da Comissão

LOPES DE OLIVEIRA
Organizadora de Concursos

ANEXO I DO EDITAL N.º 115/2010

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sumária: Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. Pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no Cartão da Criança. Acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. Orientar as famílias sobre o uso de terapia de reidratação oral, quando necessário. Orientar sobre prevenção de DST/AIDS e outras doenças. Orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. Monitorar dermatoses e verminoses em crianças. Realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde. Supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. Programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. Trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Descrição sumária: Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação. Examinar os anteprojetos de leis, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário. Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto a organização do mesmo. Defender o Município em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito. Emitir pareceres sobre assuntos de interesse do Município. Supervisionar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Postular em juízo. Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse do Governo Municipal. Formalizar parecer técnico-jurídico. Analisar, fatos, relatórios e documentos. Realizar auditorias jurídicas. Definir natureza jurídica da questão. Redigir ou formatar documentos jurídicos. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO II - DO EDITAL N.º 115/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Fundamental. (Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.)

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200). Estatuto do Servidor Municipal

Referência Bibliográfica sugerida: FORMAÇÃO INICIAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Unidades I, II e III. Secretária de Estado de Saúde do Paraná. DENGUE - ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, FUNASA; Acompanhamento da Saúde da Mulher. Brasília: 1995. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança. Modelo III. Brasília, 1995. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Controle das Doenças Transmissíveis - Brasília, 2001 FUNASA. Lei Municipal n.º 2.215/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel).

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Licitação, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Lei 6.830/20 - Cobrança Judicial de Dívida Ativa, Lei 11.966/09 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e Decreto-Lei 201/67, Lei 11.977/09 - Minha Casa Minha Vida, Lei 12.016/09 - Disciplina o Mando de Segurança, Lei 12.063/09 - Inconstitucionalidade por omissão e Lei 9.868/99, Lei 12.087/09 - Incentivo à exportação, Lei 12.120/09 - Lei de Improbidade Administrativa e Lei 8.429/92, Lei 12.153/09 - Dispõe sobre os Juizados Especiais, LC 108/01 - Previdência Complementar, LC 116/03 - ISSQN, LC 131/09 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Emendas Constitucionais nº 19, 20, 25, 39, 41, 42, 47, 51, 53, 55, 57, 58, 59 e 62. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Estatuto do Servidor Municipal. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Referencias Bibliográficas Sugeridas: Código Civil. Código Penal. Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar e Súmulas do TST.. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988. Cretella Junior. Das Licitações Públicas. Ed. Forense. Lei 8.666/93 c/ alterações da Lei 8.883/94. Martins, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. Ed. Forense. Meireles, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. Edição atualizada pela C.F. . Mirabete, Fabbrinini Júlio. Direito Penal (volumes correspondentes ao conteúdo do programa). Silva, José Afonso da. Direito Constitucional. Theodoro Júnior, Humberto. Direito Processual Civil (volumes correspondentes ao conteúdo programático indicado). Wald, Arnold. Direito Civil (volumes correspondentes ao conteúdo programático indicado).

CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO IV - DO EDITAL N.º 115/2010

1 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Ficam definidas as seguintes delimitações para as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme Decreto Municipal n.º 7.560/2007 e suas alterações:

CANCELLI - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Cancelli, tem início na Quadra 351, no encontro da Avenida Brasil com a Rua Visconde do Rio Branco, seguindo pelo lado leste da Rua Visconde do Rio Branco, no sentido norte, até a Quadra 02, na Rua Carmelinda Zortea Parmigiani. Segue pelo lado sul da Rua Carmelinda Zortea Parmigiani, no sentido leste, até a Rua Carlos Bartolomeu Cancelli. Segue pelo oeste da Rua Carlos Bartolomeu Cancelli, no sentido sudeste, até a Rua Alberi Antônio Richardi. Segue pelo lado leste da Rua Alberi Antônio Richardi, até o Rio das Antas. Segue a noroeste margeando o lado norte do Rio das Antas até a divisa do loteamento Jardim Piatti. Segue pela divisa do loteamento Jardim Piatti até a divisa do loteamento Jardim Ana Paula. Segue pelo lado norte da divisa do loteamento Jardim Ana Paula, no sentido noroeste, até a Rua Lajeado. Segue pelo lado leste da Rua Lajeado, no sentido nordeste, até a BR 467. Segue pelo lado sul da BR 467, no sentido sudeste, até a Rua Erval. Segue pelo lado sul da Rua Erval, no sentido nordeste, até a BR 486. Segue pelo lado oeste da BR 486, no sentido sudeste, até a Avenida Barão do Rio Branco. Segue pelo lado oeste da Avenida Barão do Rio Branco, no sentido sudeste, até a Avenida Piquiri. Segue pelo lado oeste da Avenida Piquiri, no sentido sul, até a Avenida Brasil. Segue pelo lado norte da Avenida Brasil, no sentido sudoeste, até a Rua Olavo Bilac. Segue pelo lado oeste da Rua Olavo Bilac, no sentido sudeste, até a Rua Machado de Assis. Segue pelo lado norte da Rua Machado de Assis, no sentido sudoeste, até a Rua Afonso Pena. Segue pelo lado leste da Rua Afonso Pena, no sentido noroeste, até a Avenida Brasil. Segue pelo lado norte da Avenida Brasil, no sentido oeste, até a Rua Visconde do Rio Branco, finalizando a delimitação do perímetro.

CLAUDETE - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Claudete, é composta por uma área localizada dentro do perímetro urbano e uma área localizada na zona rural do Distrito Administrativo n.º 01 - Sede Administrativa do Município, conforme descritas nas alíneas a seguir:

a) Área Urbana: Inicia a partir da Quadra 350, na esquina da Avenida Brasil com a Rua Visconde do Rio Branco, seguindo pelo lado oeste da Avenida Visconde do Rio Branco, no sentido norte, até a Rua Carmelinda Zortea Parmigiani. Segue pelo lado norte da Rua Carmelinda Zortea Parmigiani, no sentido leste, até a Rua Carlos Bartolomeu Cancelli. Segue pelo lado leste da Rua Carlos Bartolomeu Cancelli, no sentido sudeste, até a Rua Alberi Antônio Richardi. Segue pelo lado oeste da Rua Alberi Antônio Richardi, no sentido nordeste, até o Rio das Antas. Segue pelo lado sul do Rio das Antas, no sentido noroeste, até a divisa do loteamento Jardim Piatti. Segue pela divisa do loteamento Jardim Piatti até a divisa do loteamento Jardim Ana Paula. Segue pelo lado sul da divisa do loteamento Jardim Ana Paula, no sentido noroeste, até a Rua Lajeado. Segue pelo lado oeste da Rua Lajeado, no sentido nordeste, até a BR 467. Segue pelo lado sul da BR 467, no sentido oeste, até o limite do perímetro urbano. Segue pelo limite do perímetro urbano, no sentido sudoeste, até o Rio Sanga Funda. Segue pelo lado leste do Rio Sanga Funda, no sentido sul, até o seu encontro com a divisa do loteamento Recanto Tropical. Segue pelo lado sul da divisa do loteamento Recanto Tropical, no sentido nordeste, até a Rua Flamboyant. Segue pelo lado leste da Rua Flamboyant, no sentido sul, até seu encontro com a Rua Fortaleza. Segue pelo lado norte da Rua fortaleza, no sentido leste, até a Avenida Toledo. Segue pelo lado leste da Avenida Toledo, no sentido sul, passando pela rotatória da Praça da Bíblia, até chegar a Avenida Brasil. Segue pelo lado norte da Avenida Brasil, no sentido leste, até a Rua Visconde do Rio Branco, na quadra 350, finalizando a delimitação do perímetro.

b) Área Rural no Distrito Administrativo n.º 01: Inicia a partir do encontro do perímetro urbano da cidade de Cascavel com a BR 467, seguindo pelo lado sul da BR 467, no sentido noroeste, até a divisa do distrito de Sede Alvorada. Segue pela divisa do distrito de Sede Alvorada, no sentido oeste, até o encontro com o Rio das Antas. Segue pelo lado leste do Rio das Antas, no sentido sul, até seu encontro com o Córrego Bezerra. Segue pelo lado norte do Córrego Bezerra, no sentido sul, até seu encontro com o limite do perímetro urbano. Segue pelo limite do perímetro urbano até eu encontro com a BR 467, finalizando a delimitação do perímetro.

COLMEIA - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Colméia, inicia a partir do encontro da BR 467 com a Rua Véu de Noiva, seguindo pelo lado oeste da Rua Véu de Noiva, no sentido norte, até a Rua Prainha. Segue pelo lado norte da Rua Prainha, no sentido leste, contornando o limite do loteamento Jardim Recanto Azul até o limite do loteamento Estrela do Mar. Segue pelo lado oeste do limite do loteamento Estrela do Mar até a Sanga Amambay. Segue pelo lado oeste da Sanga Amambay, no sentido norte, até seu encontro com a divisa dos bairros Cataratas e Morumbi. Segue pela divisa dos bairros Cataratas e Morumbi, no sentido noroeste, até seu encontro com a Avenida Corbélia. Segue pelo lado sul da Avenida Corbélia, no sentido sudoeste, até seu encontro com a BR 467. Segue pelo lado norte da BR 467, no sentido sudeste, até seu encontro com a Rua Véu de Noiva, finalizando a delimitação do perímetro.

LOS ANGELES - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Los Angeles, inicia a partir da Quadra 06, ao norte da Rua Altemar Dutra, seguindo pelo lado oeste da Avenida das Pombas, no sentido norte, até a Rua Jacutinga. Segue pelo lado sul da Rua Jacutinga, no sentido oeste, até a divisa do loteamento Jardim Colonial. Segue pelo lado sul do loteamento Jardim Colonial, no sentido sudoeste, até a Rua Bruna Costa. Segue pelo lado sul da Rua Bruna Costa, no sentido oeste, até a Rua Francisco Alves. Segue pelo lado oeste da Rua Francisco Alves, no sentido norte, até a Rua Padre José Maurício. Segue pelo lado sul da Rua Padre José Maurício, no sentido oeste, até a Rua São Gabriel. Segue pelo lado oeste da Rua São Gabriel, no sentido norte, até seu encontro com o Lajeado Clarito. Segue pelo lado leste do Lajeado Clarito, no sentido sul, até seu encontro com a Rua Altemar Dutra. Segue pelo lado norte da Rua Altemar Dutra, no sentido leste, até a Rua São Gabriel. Segue pelo lado leste da Rua São Gabriel, no sentido sul até a Rua Arnaldo Estrela. Segue pelo lado norte da Rua Arnaldo Estrela, no sentido sudeste, até a Rua Noel Rosa. Segue pelo lado norte da Rua Noel Rosa, no sentido leste, até a Rua Castro. Segue pelo lado leste da Rua Castro, no sentido sudoeste, até a Avenida das Américas. Segue pelo lado norte da Avenida das Américas, no sentido leste, até o seu encontro com a Rua Vinícius de Moraes. Segue pelo leste da Rua Vinícius de Moraes, no sentido sul, até a Rua Europa. Segue pelo norte da Rua Europa, no sentido leste, até seu encontro com a Sanga Jaboriti. Segue pelo lado oeste da Sanga Jaboriti, no sentido norte, até o Lajeado Acero. Segue pelo lado oeste do Lajeado Acero, no sentido nordeste, até seu encontro com o limite da área urbana. Segue o limite da área urbana, no sentido norte, até seu encontro com a Rua Altemar Dutra. Segue ao sul da Rua Altemar Dutra, no sentido oeste, até seu encontro com a Avenida das Pombas, finalizando a delimitação do perímetro.

NAVEGANTES - vinculada à Unidade de Saúde da Família Navegantes, compreende o perímetro do Distrito Administrativo n.º 07 - abrangendo as localidades de Rio 47, Gramadinho, Jangada Taborda, Rio Diamante, Jangada e Nossa Senhora dos Navegantes, conforme constante no artigo 7º da Lei Municipal n.º 3.765/2003.

PARQUE VERDE - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Parque Verde, inicia-se no encontro do limite do perímetro urbano com a Rua Cipreste. Segue pelo lado leste da Rua Cipreste, no sentido sudeste, até seu encontro com a Rua Álamo. Segue pelo lado oeste da Rua Álamo, no sentido nordeste, até seu encontro com a Rua Francisco Bartinik. Segue pelo lado leste da Rua Francisco Bartinik, no sentido sul, até seu encontro com a Rua Fortaleza. Segue pelo lado norte da Rua Fortaleza, no sentido leste, até seu encontro com a Rua Flamboyant. Segue pelo lado oeste da Rua Flamboyant, no sentido norte, até seu final, no limite do loteamento Recanto Tropical. Segue pelo lado sul do limite do loteamento Recanto Tropical, no sentido sudoeste, até seu encontro com o Rio Sanga Funda. Segue pelo lado oeste do Rio Sanga Funda, no sentido norte, até seu encontro com o limite do Perímetro Urbano. Segue o limite do perímetro urbano, no sentido sudoeste, até seu encontro com a Rua Cipreste, finalizando a delimitação do perímetro.

SANTA FELICIDADE - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Santa Felicidade, inicia a partir do encontro da BR 277 com o Ribeirão Coati Chico, seguindo pelo lado sul da BR 277, no sentido leste, até o prolongamento da Rua do Sol. Segue pelo lado oeste da Rua do Sol, no sentido sul, até o Afluente Esquerdo do Ribeirão Coati Chico. Segue pelo lado oeste do Afluente Esquerdo do Ribeirão Coati Chico, no sentido sudeste, até a divisa do loteamento Jardim Amizade, seguindo-a, pelo lado oeste, no sentido sudeste, até seu encontro com o limite do perímetro urbano, na Rua Rio da Paz. Segue pelo lado oeste da Rua Rio da Paz, no sentido sul, até a Rua Francisco Alves da Rocha, acompanhando o limite do perímetro urbano, no sentido noroeste, até chegar ao Ribeirão Coati Chico. Segue pelo lado leste do Ribeirão Coati Chico, no sentido norte, até seu encontro com a BR 277, finalizando a delimitação do perímetro.

SANTOS DUMONT - Vinculada à Unidade Básica de Saúde Santos Dumont, é composta por uma área localizada dentro do perímetro urbano e uma área localizada na zona rural do Distrito Administrativo n.º 01 - Sede Administrativa do Município, conforme descritas nas alíneas a seguir:

a) Área Urbana: Inicia a partir do encontro da BR 277 com a Rua Roberto Paiva. Segue pelo lado oeste da Rua Roberto Paiva, no sentido noroeste, até a Rua Cumbica. Segue pelo lado sul da Rua Cumbica, no sentido sudoeste, até o limite do perímetro urbano. Segue pelo limite do perímetro urbano, no sentido sudoeste, passando pelo rio São Francisco Falso, até a BR 277. Segue pelo lado norte da BR 277, no sentido nordeste, até a Rua Roberto Paiva, finalizando a delimitação do perímetro.

b) Área Rural no Distrito Administrativo n.º 01: Inicia a partir do encontro do limite do Município de Cascavel com Santa Tereza do Oeste com a Estrada Paraíso, segue pelo lado sul da Estrada Paraíso, no sentido leste, até seu encontro com a Estrada Faísa. Segue pelo lado sul da estrada Faísa, no sentido sudeste, até seu encontro com o limite do perímetro urbano. Segue pelo limite do perímetro urbano, no sentido sul, até seu encontro com a BR 277. Segue pelo lado oeste da BR 277, no sentido sudoeste, até seu encontro com o limite do Município de Cascavel com Santa Tereza do Oeste, seguindo esta divisa, no sentido norte, até seu encontro com a Estrada Paraíso, finalizando a delimitação do perímetro.

XIV DE NOVEMBRO - Vinculada à Unidade Básica de Saúde XIV de Novembro, inicia a partir do encontro da BR 277 com o Ribeirão Coati Chico, seguindo pelo lado oeste do Ribeirão Coati Chico, no sentido sul, até o limite do perímetro urbano. Segue o limite do perímetro urbano, no sentido oeste, até o afluente do Arroio Juvenal. Segue pelo lado leste do afluente do Arroio Juvenal, no sentido norte, até a Rua dos Narcisos. Segue, pelo lado leste, até o final da Rua dos Narcisos, no sentido norte, percorrendo, a partir daí, o limite entre os bairros Guarujá e XIV de Novembro até a BR 277. Segue pelo lado sul da BR 277, no sentido leste, até seu encontro com o Ribeirão Coati Chico, finalizando a delimitação do perímetro.

2. As delimitações das áreas geográficas relacionadas no item 1.1 a 1.32 deste Anexo encontram-se representadas em mapas, constantes no Anexo III do Edital de Concurso n.º 001/2010, os quais estão disponíveis para consulta na página da internet www.saber.srv.br, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.