Prefeitura de Cascalho Rico - MG

Notícia:   Prefeitura de Cascalho Rico - MG seleciona Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCALHO RICO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado composto de Provas através da empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS, provimento de cargos empregos temporários do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG, de acordo com as determinações da Lei nº 138/2009, de 07 de Abril de 2009 e suas alterações posteriores, Estatuto do Servidor Lei Complementar nº12/1992 de 07 de Maio de 1992 e especialmente, Leis e Normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os Empregos, Vagas, Vencimentos Iniciais, Requisitos Mínimos, Carga Horária e Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I do presente Edital.

1.2 Os Empregos, Tipos de Provas, Nº de Questões e Peso são os constantes do Anexo II do presente Edital.

1.3 O Cronograma de Processo Seletivo Simplificado é o constante do Anexo III do presente Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.4 O Conteúdo Programático é o constate do Anexo IV do presente Edital. As Indicações Bibliográficas São apenas Sugestões não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos.

1.5 A Atribuição dos Empregos é o constate do Anexo V do presente Edital.

1.6 O Modelo de Procuração é o constante do Anexo VI do presente edital.

1.7 O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII do presente edital.

1.8 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.9 Os atos de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como suas retificações e a homologação do resultado final serão publicados no Jornal Gazeta do Triangulo.

1.10 Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº036 de 10 de Setembro de 2014 - Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 O regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias públicas do Município de Cascalho Rico/MG é o Estatutário.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG ou outras instalações no território do município, conforme necessidade da administração.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436 de 18 de abril 1972.

3.2 São requisitos para posse:

a) Ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor;

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em gozo dos direitos políticos.

e) Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

f) Aptidões física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente;

g) Estar quites com Serviço Militar, se, do sexo masculino;

h) Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 11.3 do presente Edital;

i) Não ter sido demitido por justa causa de serviço público;

j) Não ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo emprego ou estar com idade de aposentadoria compulsória;

k) No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

l) Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I do presente Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Setor responsável da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito a vaga;

m) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

a) LOCAL: Secretaria de Saúde de Cascalho Rico/MG, com endereço à Praça Manoel Alves Rabelo, 330 Centro, Cascalho Rico/MG;

b) PERÍODO: 13/10/2014 a 17/10/2014.

c) HORÁRIO: 08h00min. às 11h00min. e de 13h00nnin. às 17h00min.

4.1.1 - DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1.2 O candidato deverá apresentar o original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal e o original do documento de CPF e informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados necessários para a efetivação da inscrição.

4.1.2.1 O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI deste Edital.

4.1.2.2 O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.1.2.

4.1.3 O candidato ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá indicar no ato da Inscrição, para qual unidade do PSF se inscreve.

4.1.3.1 Para o candidato de Agente Comunitário o candidato deverá residir na região em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. De acordo Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Art. 6º.

4.1.4 O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.1.5 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 17/10/2014.

4.1.6 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.1.5.

4.2 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

4.2.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 08:00 horas do dia 13/10/2014 até às 23:59 horas do dia 17/10/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 17/10/2014 através de "Boleto Bancário" em nome da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

4.2.2. A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

4.2.3. Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.2.4. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

4.2.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7. A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimos de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas oferecidas por cargo, conforme legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.1 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido a no máximo 03 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.3.2 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

5.4 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição for incompatível com o cargo pretendido, concorrerá com os demais candidatos ao cargo pretendido sem ser considerado portador de deficiência.

5.5 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir.

5.6 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG, através de equipe multiprofissional.

5.6.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.2 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.8 Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do emprego;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.9 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.11 Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o emprego a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

5.12 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, e apresentarem a documentação comprobatória exigida, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6 - DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A partir das 16 horas do dia 27/10/2014 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e nos sites www.reisauditores.com.br. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC através do telefone (31) 3213-0060, obrigatoriamente no dia 28/10/2014, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item acima, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.3 Outras informações sobre as Inscrições:

6.3.1 Não será concedida isenção da taxa de inscrição;

6.3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

6.3.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

6.3.4 O candidato poderá concorrer a apenas um emprego.

6.3.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo escolhido.

6.3.6 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.3.7 A inclusão de que trata o item 6.3.6 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.3.7.1 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.3.6, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade.

7 - DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 40 (quarenta) questões, com quatro opções cada, para todos os cargos, a ser realizada no dia 16/11/2014 na E. E. Benedito Valadares - Rua Aureliano Machado dos Santos nº248 - Centro - Cascalho Rico/MG; horário a ser divulgado no dia 07/11/2014 às 16:00 horas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br.

7.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os empregos conforme descrito anteriormente e terá duração máxima de 03 (três) horas.

7.3 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

7.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo Simplificado, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

7.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como descritas no item anterior, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8 - REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

8.2 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

8.4.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação

8.5 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.6 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.2 à 8.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

8.8 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar, atrasar ou que durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.9 Não será permitido ao candidato permanecer durante a prova objetiva de múltipla escolha, com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá estar DESLIGADO e sem bateria, debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.10 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

8.11 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.12 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.13 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.15 Não será permitida a entrada de candidatos após no Local de Provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

8.16 Os portões serão fechados no horário determinado, sem tolerância de tempo, independente do motivo alegado pelo candidato.

8.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.18 Os candidatos ao terminar da prova, entregarão ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas, O caderno de prova será disponibilizado juntamente com Gabarito Oficial.

8.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.21 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas como ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais

8.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8.23 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.24 Durante a realização das provas, se necessário, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

8.22.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

8.22.2 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

8.22.3 Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

8.22.4 Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato.

8.22.5 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, exceto na situação descrita no item 8.18.

8.22.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

8.22.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

8.22.9 Não assinar a folha de respostas (gabarito);

8.22.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.22.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

8.22.12 Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.22.13 Entrar ou permanecer no local de exame da prova objetiva de múltipla escolha, com vestimenta inadequada (somente trajando trajes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.23 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.24 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição . Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por localidade, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso -candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação e, sucessivamente, ao candidato que:

9.2.1 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.2.2 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

9.2.3 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Noções de Informática;

9.2.4 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Atuais;

9.2.5 For o mais idoso.

9.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 08/12/2014 quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido no cronograma:

a) Inscrições;

b) Questões da Prova e Gabarito oficial;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Outras fases do edital.

10.2 Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir a instruções ali contidas.

a) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

b) Conter indicação do número da questão e da prova;

10.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

10.2.2 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

10.3 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

10.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estarão à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG, até a data de homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura ou da empresa, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

10.9 A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, a mesma será considerada sem efeito.

11.2 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.3 No ato da contratação no emprego o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos. Além disso, o candidato deverá apresentar o documento original para conferência e autenticação pelo Departamento Pessoal:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação dos filhos menores de 18 anos, se houver;

c) Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

g) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

i) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

k) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível, conforme exigido no Anexo I.

m) Para a função de Agente Comunitário de Saúde: fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado); comprovando a residência na micro-área definida no Anexo I.

n) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG.

11.4 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cascalho Rico/MG.

11.5 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado, fato comprovado pela Prefeitura Municipal através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.6 - Os candidatos serão classificados por cada localidade e serão convocados na ordem classificatória, em conformidade com as vagas a serem definidas para cada localidade, conforme a necessidade do município,

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá ao Prefeito do Município de Cascalho Rico/MG a homologação do resultado final.

Cascalho Rico, 16 de setembro de 2014.

Prefeito do Município

ANEXO 1

Emprego, Vagas, Vencimentos Iniciais Requisitos Mínimos, Carga Horária e Taxa de Inscrição.

Cód. Do Cargo

Emprego

Vagas

PCD

Vencimento Inicial em reais

Requisitos mínimos

Carga Horária (semanal)

Taxa de Inscrição R$

01

Agente Comunitário de Saúde Micro área 01 *

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

02

Micro Agente Comunitário de Saúde área 02 *

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

03

Micro Agente Comunitário de Saúde área 03 *

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

04

Micro Agente Comunitário de Saúde área 04 *

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

05

Micro Agente Comunitário de Saúde área 05 *

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

06

Micro Agente Comunitário de Saúde área 06*

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

07

Micro Agente Comunitário de Saúde área 07*

1

-

1.014,00

Fundamental Completo + Residir na micro área.

40hs/semana

40,00

08

Agente de Endemias

3

-

1.014,00

Fundamental Completo

40hs/semana

40,00

 

TOTAL GERAL

10 

 

PSF. 1 (NOME)NOMEVAGAS
MICRO ÁREA 1*Bairro Novo Horizonte - Rua Goiás, Praça São João batista lado (direito), Rua Dr. João Rezende até Aureliano Machado dos Santos, descendo pela Rua João Porto até o Asilo São Vicente de Paulo. (126 famílias)01
MICRO ÁREA 2*Rua Dr. João Rezende (lado esquerdo), até Aureliano Machado dos Santos (lado esquerdo), Rua Minas Gerais e o Centro. (122 famílias)01
MICRO ÁREA 3*Bairro Rio das Pedras, Bairro Palmeiras, Rua Epaminondas Motta, Av. Elpidio de Carvalho, Rua Nossa Senhora da Abadia (lado esquerdo) até o Centro de Saúde de Cascalho Rico. (123 famílias)01
MICRO ÁREA 4*Avenida Santa Luzia, Rua José Gonçalves dos Reis até interseção com a Rua Benjamim Dias de Oliveira, Alameda 7, Alameda 8, Alameda 10 e Alameda 12. (90 famílias)01
MICRO ÁREA 5*Rua Manoel Vieira dos Santos, Rua Araguari, Rua Tupaciguara, Rua Indianápolis, Rua Grupiara, Rua Uberaba, Rua Romaria, Rua Monte Alegre, Rua José Vieira dos Santos e Alameda 5. (90 famílias)01
MICRO ÁREA 6*Zona Rural Região do Varjão, Macacos, Barú, Cocai. (171 famílias)01
MICRO ÁREA 7*Região Sonho Verde, Mata, Ponte d'água Fria, Barra. (202 famílias)01
TOTAL GERAL 07

ANEXO II

Empregos, Tipos de Provas, Período, Nº de Questões e Peso.

Empregos

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Endemias

Língua Portuguesa

10

02

Noções de Informática

10

01

Conhecimentos Atuais

10

01

Específica

10

02

Fundamental Completo

 

 

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

06/10/2014

16:00 horas

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

06/10/2014

-

Publicação de Extrato do Edital

Jornal Gazeta

13/10/2014 a 17/10/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. Exceto: Sábado, domingos e Feriados.

Secretaria de Saúde de Cascalho Rico/MG, Praça Manoel Alves Rabelo, 330 Centro, Cascalho Rico/MG;

13/10/2014 a 17/10/2014

08:00 do dia 22/09/14 até as 17:00 do dia 17/10/2014

Período de Inscrições Via Internet dos candidatos ao Processo Seletivo

www.reisauditores.com.br

17/10/2014

-

Último dia para pagamento do boleto bancário

Rede bancária, observando o horário de encerramento dos estabelecimentos. (Lotéricas, bancos, etc.)

27/10/2014

16:00 horas

Publicação e divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

28/10/2014

-

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições.

www.reisauditores.com.br

03/11/2014

16:00 horas

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre as inscrições.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

07/11/2014

16:00 horas

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

16/11/2014

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local de realização: E. E. Benedito Valadares - Rua Aureliano Machado dos Santos nº 248 - Centro - Cascalho Rico/MG;

17/11/2014

A partir 16:00 horas

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha juntamente com Caderno de Provas.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

18/11/2014 e 19/11/2014

-

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

www.reisauditores.com.br

28/11/2014

16:00 horas

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal deCascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

28/11/2014

16:00 horas

Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

01/12/2014 a 02/02/2014

-

Prazo para protocolo de recurso sobre o Resultado Geral.

www.reisauditores.com.br

08/12/2014

16h00 horas

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre Resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

08/12/2014

16:00 horas

Resultado Final

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG e no site www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

Conteúdo Programático

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Endemias

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

Indicação Bibliográfica:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Linguagem. Ed. STD, SP, 1995.

2. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

4. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ATUAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade do município de Cascalho Rico/MG em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Lei Orgânica. Constituição Federal.

Fontes de Estudo:

1. www.ibge.gov.br, www.iepha.mg.gov.br, www.igam.mg.gov.br, www.Cascalhorico.mg.gov.br,

2. Lei Orgânica do Município de Cascalho Rico/MG,

3. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cascalho Rico/MG,

4. Constituição Federal do Brasil do Art. 37 ao Art. 41.

5. Revistas e jornais informativos.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP ou Superior

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 ou superior

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 ou superior

Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECIFICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental. SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.Lei 11350/2006. Indicações Bibliográficas:

1 - BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

5 - BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7 - MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8 - MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9 - PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da lntegralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10 -VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11 - www.saude.mq.gov.br/politicas de saude/susfacil

12 -Lei 11350/2006

13. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

14. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

15. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

16. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

17. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

18. Ministério da Saúde Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programátic

19. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica bolso. Brasília - 1999.

20. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

21. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

22. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

23. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

24. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

25 - Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS: Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Indicações Bibliográficas:

1 - BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.qov.br/dab.

5 - BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias- Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7 - MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8 - MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9 - PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10 - VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11 -www.saude.mq.qov.br/politicas de saude/susfacil

12. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

13. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

14. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

15. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

16. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

17. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programáti

18. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica bolso. Brasília - 1999.

19. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

20. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

21. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

22. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

23. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

24. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO V

Atribuição dos cargos

Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - TODAS MICRO ÁREAS

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento nas tarefas relativamente à saúde, auxiliando nos trabalhos de profilaxia de vacinação em massa, pesquisa de campo e orientação de pessoas e outros serviços de finalidade.

Cargos: AGENTE DE ENDEMIAS

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no Município, quando com infestações, e em armadilhas e pontos estratégicos, quando sem infestações; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, etc); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientações técnicas; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada função; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e/ ou febre amarela.