Prefeitura de Casa Branca - SP

Notícia:   Prefeitura de Casa Branca - SP oferece 50 vagas para Professores

PREFEITURA DA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2010

O Prefeito do Município de Casa Branca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria nº 4722 de 30 de dezembro de 2010, faz saber que realizará neste Município no período de 05 a 14 de janeiro de 2011, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos empregos de P I - Professor de Educação Básica I (Ciclo I - Creche) e P II - Professor de Educação Básica II (Ciclo II - Classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; e na Educação Especial), providos pelo Regime Celetista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes, e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - Os empregos, a quantidade de vagas e o valor da inscrição encontram-se na tabela a seguir:

EMPREGO

VAGAS

Valor da Inscrição

P I - Professor de Educação Básica I
(Ciclo I - Creche)

17 + 17 cadastro de reservas*

R$ 12,25

P II - Professor de Educação Básica II
(Ciclo II - Classes do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental; e na Educação Especial)

08 + 08 cadastro de reserva

R$ 12,25

* 1 (uma) vaga reservada para portadores de deficiência física.

1.3 - A escolaridade/formação exigida, carga horária e vencimentos são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.4 - As atribuições que caracterizam cada emprego estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de provas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 4.

1.5.1 - As provas serão realizadas no Município de Casa Branca/SP.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 56 - Centro, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.casabranca.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do emprego.

2.2 - São condições para inscrição/ contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir as condições necessárias exigidas para exercer as atividades dos empregos, conforme Anexo I.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação destes é fator de cancelamento de todos os atos e fatos originários da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao emprego.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.5.1 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 05 de janeiro de 2011 até às 23h59min do dia 14 de janeiro de 2011.

2.5.2 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição, lotado no Centro de Referência Pedagógica - Clube Casa Branca, Praça Barão de Mogi Guaçu s/n - Centro - Casa Branca/SP, das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.6 - A Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.7 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.8 - Após as 23h59min do dia 14 de janeiro de 2011 não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

2.9 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 17 de janeiro de 2011.

2.10 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.11 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.12 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.13 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.14 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.15 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico do Formulário de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.16 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.17 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal que se encontrar na sala faça a devida correção sob anotações em ata.

2.19 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.20 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.21 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento dos empregos descritos no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - No ato da inscrição, caso necessite, o candidato portador de deficiência deverá requerer, com justificava por escrito, em formulário próprio, tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova Escrita Objetiva e apresentar parecer médico por especialista da área de sua deficiência. O parecer médico deverá atestar a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,

3.3 - A apresentação do documento descrito no subitem 3.2 deverá ser entregue no Posto de Inscrição definido no subitem 2.6.1, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3.1 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de Prova Escrita Especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo parecer médico dentro da forma prevista no subitem 3.2 deste Edital.

3.5 - Ao candidato portador de deficiência visual cegos será oferecida Prova Escrita Objetiva no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Ao candidato portador de deficiência visual amblíopes será oferecida Prova Escrita Objetiva ampliada, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.8 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

3.9 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.8 resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.9.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.9.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.10 - A Prefeitura do Município de Casa Branca/SP deverá efetuar avaliação médica prévia no candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo.Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.10.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.11 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela prefeitura, terá sua inscrição cancelada, conforme previsto no subitem 2.18.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89. A contratação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 3.8, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco per cento) para garantir a contratação do candidato portador de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação, assim, caso não haja contratação e posse conjunta de todos os aprovados a cada 19 candidatos sem deficiência, o próximo a ser contratado será da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se, portanto, a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada emprego, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3 - As questões serão compostas na seguinte forma:

Empregos

Quantidade de questões

P I - CRECHE
(Professo de Educação Básica I - Creche)

15 de Legislação

25 de Conhecimento Pedagógico

P II
(Professor de Educação Básica II)

15 de Legislação

25 de Conhecimento Pedagógico

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.6.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 30 de janeiro de 2011.

5.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.casabranca.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 21 de janeiro de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.1.2 - As provas serão realizadas em diferentes períodos como segue abaixo:

Período da Manhã

Período da Tarde

P I - CRECHE
(Professo de Educação Básica I - Creche)

P II
(Professor de Educação Básica II)

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 00h30min (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 00h30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

6 - PROVA DE TÍTULOS:

6.1 - O candidato deverá apresentar na data e local de realização da Prova Escrita Objetiva, logo após o término da mesma, em sala especialmente designada, cópias reprográficas autenticadas, em Cartório, de eventuais Títulos a que venha possuir.

6.2 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado no subitem 6.1, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo, e estes deverão ser entregues juntamente com o Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo IV.

6.3 - No Formulário de Entrega de Títulos o candidato deverá, além de relacionar os Títulos, informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição.

6.4 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.5 - Não será aceito cópia reprográfica simples (não autenticada), bem como protocolos dos referidos Títulos.

6.6 - Constituem Títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

1,0 pontos

1,0 pontos

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo, acompanhados do Histórico Escolar

0,5 ponto

1,0 pontos

6.7 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.8 - A somatória será somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 4.2 do presente Edital.

6.9 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.10 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.11 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.12 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 7.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco per cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação.

7.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, o candidato que for mais idoso, nos termos da Lei Federal 10.741/03.

8. DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra as provas e/ou gabaritos preliminares disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento.

8.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo V, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 56 - Centro.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.2.

8.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

8.8 - Se do exame de recursos contra questões da prova objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos presentes à realização da prova, independentemente de terem recorrido.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Será contratado o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura de Casa Branca/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso.

9.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Municipal, Estadual ou Federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.7 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

9.8 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.12 - Os vencimentos dos empregos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.13 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Casa Branca, 30 de dezembro de 2010.

Roberto Minchillo
Prefeito Municipal de Casa Branca/SP

ANEXO I

Requisitos

Empregos

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/ Semanal

Vencimento Base Remuneração

PI - CRECHE (Professor de Educação Básica I - Creche)

Magistério, normal superior ou pedagogia com habilitação docente em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

40 horas*

R$ 05,60 h/a

R$ 1.009,09 mensal

P II (Professor de Educação Básica II)

Magistério, normal superior ou pedagogia com habilitação docente em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

30 horas**

R$ 07,59 h/a

R$ 1.025,34
mensal

* 40 (quarenta) horas: 27 (vinte e sete) horas em aula e 13 (treze) horas de atividades pedagógicas cumpridas na escola (HPE). ** 30 (trinta) horas: 20 (vinte) horas em aula e 10 (dez) horas de atividades pedagógicas cumpridas na escola (HPE).

ANEXO II

Atribuições

Atribuições

PI - CRECHE (Professor de Educação Básica I - Creche): Docência na educação de crianças de zero a três anos de idade, no Ciclo I da Educação Infantil.
P II (Professor de Educação Básica II): Docência na educação de crianças de quatro e cinco anos de idade, no Ciclo II da Educação Infantil; Classes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental; e na Educação Especial.

ANEXO III

Programa

PI - CRECHE (Professor de Educação Básica I - Creche):

LEGISLAÇÃO:

Emenda Complementar nº 59/09 - novembro de 2009 - obrigatoriedade de permanência do aluno na Educação Básica, dos 04 aos 17 anos de idade.

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.494/07 - FUNDEB.

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução nº 05/09 - 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PARTE PEDAGÓGICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

ASSMANN, H.; SUNG ,J.M. Competência e Sensibilidade Solidária : educar para a esperança. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2000

BRASIL, Anne Lise Dias, TADDEI, Jose Augusto de A. C. PALMA, Domingos. Manual Crecheficiente. 2ª ed. Barueri: Manole. 2009.

CECCON, Jovelina Protasio e outros. A Creche Saudável - Educação Infantil de Qualidade 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2000.

GONÇALVES, Luiz Alberto; SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regularização das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SILVA, Isabel de Oliveira e. Profissionais da Educação Infantil: formação e construção de identidades. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para o educador. Porto Alegre: Artmed, 1999, capítulos 20, 21 e 22. SUNG, Jung Mo Educar para reencantar a vida, Rio de Janeiro: Editora Vozes

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2003.

Publicações / MEC:

o Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

o Alimentação Saudável E Sustentável http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/alimet_saud.pdf o Higiene e Segurança nas Escolas: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf

P II (Professor de Educação Básica II):

LEGISLAÇÃO:

Emenda Complementar nº 59/09 - novembro de 2009 - obrigatoriedade de permanência do aluno na Educação Básica, dos 04 aos 17 anos de idade.

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.274/06 - Lei do Ensino Fundamental de 09 anos.

Lei nº 11.494/07 - FUNDEB.

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução nº 05/09 - 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

PROGRAMA

PARTE PEDAGÓGICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

ASSMANN, H.; SUNG ,J.M. Competência e Sensibilidade Solidária : educar para a esperança. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2000

GONÇALVES, Luiz Alberto; SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regularização das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para o educador. Porto Alegre: Artmed, 1999, capítulos 20, 21 e 22. SUNG, Jung Mo Educar para reencantar a vida, Rio de Janeiro: Editora Vozes

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2003.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

Dados do candidato:

NOME:_________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO:____________________________________________________

RG:_____________________

TELEFONE:_____________________________________________________

CELULAR:_______________

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um "X"):

( )Título de Doutor na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÂO Número de Folhas:
( )Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÂO Número de Folhas:
1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÂO ACOMPANHA HISTÓRICO
( )SIM ( )NÂO
Número de Folhas:
2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÂO ACOMPANHA HISTÓRICO
( )SIM ( )NÂO
Número de Folhas:

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova, os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os empregos) serão exigidos em outra ocasião.

Casa Branca, ______ de ____________________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME: _________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ___________________________________________________

RG:__________________

EMPREGO: _____________________________________________________________________________

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um "X"):

( )Título de Doutor na área a que está concorrendo.

( )Título de Mestre na área a que está concorrendo.

( )1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

( )2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

Casa Branca, ______ de ____________________________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:_________________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO:__________________________________________________RG: ______________________
EMPREGO: _____________________________________________________________________________
TELEFONE: ___________________________________________________ CELULAR: ________________

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Casa Branca, ______ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:_________________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO:_____________________________________________________RG: ____________________
EMPREGO: _____________________________________________________________________________

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Casa Branca, ______ de ___________________ de 2011.

________________________________________
Assinatura do candidato

________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento