Prefeitura de Carrancas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carrancas - MG seleciona Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014

A Prefeitura Municipal de Carrancas, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito José Raimundo dos Santos, por meio da Comissão de Processo Seletivo designada pela Portaria nº. 3.911/14, e nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e da Lei nº. 8.745/93, e da Lei Municipal nº 845/99, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de um profissional Pedagogo para execução de atividades didático-pedagógicas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela administração municipal por meio da Comissão instituída pela Portaria nº 3.911/14 e terá como paradigma o presente edital, e se dará no período de 19 de agosto de 2014, até 05 de setembro de 2014.

1.2 A contratação decorrente do presente edital se dará nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 845 de 13 de janeiro de 1999, e será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, e se dará pelo regime jurídico estatuário previsto na Lei Complementar nº 5 de 23 de novembro de 2009.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos para provimento temporário por tempo determinado no cargo de Pedagogo para a execução de atividades didático-pedagógicas no município:

Cargo

Nº de vagas

Vencimento mensal

Carga horária semanal

Escolaridade

Pedagogo

01 (uma)

R$ 1.658,38

30 horas

Curso Superior em Pedagogia

Atribuições Resumidas do Cargo

Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.

Elaborar e desenvolver projetos educacionais. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. Participar de divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição. Executar atividades didático-pedagógicas no município conforme determinações do governo. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão. Efetuar as tarefas descritas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise das inscrições e respectivos currículos dos candidatos pela Comissão instituída pela Portaria nº 3.911 de 30 de julho de 2014, considerando para a classificação a qualificação, que consistirá na comprovação de curso superior em Pedagogia, e experiência na execução de atividades didático-pedagógicas no poder público.

1.5 A remuneração do profissional Pedagogo contratado temporariamente por prazo determinado mediante o presente Processo Seletivo Simplificado para a execução de atividades didático-pedagógicas no município é de R$ 1.658,38.

1.6 Não será cobrado nenhum valor pecuniário para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 O candidato que quiser participar do presente Processo Seletivo Simplificado deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato por tempo determinado no cargo de Pedagogo.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Não ser servidor em exercício na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I) são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão instituída pela Portaria nº 3.911 de 30 de julho de 2014, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4 Aquele que quiser participar do presente Processo Seletivo Simplificado deve comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído mediante instrumento público com poderes específicos, No Departamento de Pessoal na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Padre Toledo Taques nº 235 - Centro, neste município, no período de 19 de agosto de 2014, até 05 de setembro de 2014, no horário de 07h às 11h e de 13h às 16h, para entrega do requerimento de inscrição constante do ANEXO I e de certidão original discriminando o tempo de experiência no serviço público na execução de atividades didático-pedagógicas, emitida pelos poderes competentes.

2.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas nos termos deste edital, arcando com as legais, de eventuais inconsistências ou ilegalidade no seu preenchimento.

2.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou por correio eletrônico, sendo a presencial a única aceita.

2.7 Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante de inscrição.

3. DA ANALISE DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1 As inscrições serão analisadas e avaliadas para a classificação dos inscritos pela Comissão instituída pela Portaria nº 3.911 de 30 de julho de 2014.

3.2 O critério utilizado para a classificação será exclusivamente o de tempo de experiência no exercício da profissão de Pedagogo na execução de atividades didático-pedagógicas em serviço público municipal, estadual ou federal, a ser avaliado pela Comissão instituída pela Portaria nº 3.911 de 30 de julho de 2014, e que deverá ser apresentado no ato da inscrição nos termos do item 2.4 do presente edital.

3.3 Aquele que apresentar o maior tempo de experiência de exercício na profissão de Pedagogo na execução de atividades didático-pedagógicas em serviço público, por meio de certidão oficial, será classificado em primeiro lugar, os demais, serão classificados segundo a ordem de maior tempo de experiência apresentada nos termos aqui definidos.

3.4 Será excluído do processo o candidato que não comprovar experiência no exercício da profissão de Pedagogo na execução de atividades didático-pedagógicas no serviço público, não sendo aceita a experiência em estabelecimentos privados, inclusive para critério de classificação.

3.5 Na hipótese de empate será utilizado o critério de maior idade para a classificação.

3.6 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Sede da Prefeitura Municipal de Carrancas - MG.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato classificado poderá ser convocado para a contratação temporária por tempo determinado por qualquer meio idôneo, e em especial por meio de correspondência mediante Aviso de Recebimento, enviada para endereço constante da ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicados para dar início aos procedimentos de assinatura do contrato, e a efetivação de entrega dos documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia e original da certidão de nascimento e de casamento (se tiver);

b) Fotocópia e original do CPF;

c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) 01 (uma) fotografia 3x4;

g) Fotocópia e original do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida por sítio da internet, sujeita a validação);

h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia e original do diploma de curso superior em Pedagogia;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais (podendo ser emitida por sítio da internet, sujeita a validação), ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais;

l) Fotocópia e original da certidão dos filhos menores;

m) Certidão emitida por órgão público, original, comprovando o tempo de experiência em cargo de Pedagogo na execução de atividades didático-pedagógicas.

4.2 O não comparecimento do candidato convocado nos termos do item 4.1 implicará em desistência/renúncia tácita do mesmo quanto ao presente Processo Seletivo Simplificado, podendo ser convocado o próximo classificado nos mesmos termos.

4.3 Comparecendo o candidato nos termos do item 4.1 o mesmo será conduzido para o serviço de medicina do município para encaminhamento de realização de exame médico admissional, as expensas do candidato.

4.4 Poderá o candidato convocado comparecer já munido dos exames médicos admissionais, as suas expensas, o que neste caso estarão os mesmo sujeitos a avaliação e homologação pelo serviço de medicina municipal, que poderá aceitar ou recusar os mesmos, podendo ainda solicitar novos, as expensas do candidato, que bem entender necessários.

4.5 Os exames médicos exigidos para admissão a contrato temporário por tempo determinado nos termos do presente edital e que deverão ser realizados as expensas do candidato, são:

a) Raio X do tórax, com laudo;

b) Hemograma completo;

c) Plaquetas;

d) Glicemia de jejum;

e) Ureia e Creatina;

f) Urina rotina;

g) Relatório oftalmológico de acuidade visual;

h) Eletrocardiograma.

4.6 Não serão recebidos documentos e exames médicos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento ou exame médico anteriormente relacionado, acarretará o não cumprimento da exigência para a contratação temporária por tempo determinado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Caso haja rescisão contratual dentro da validade do processo seletivo, poderão ser chamados para contratação temporária por tempo determinado, candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

5.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Carrancas.

5.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária por tempo determinado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º (35) 3327-1107 ou na sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão de Processo Seletivo designada pela Portaria nº. 3.911 de 30 de julho de 2014.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, designada pela Portaria nº. 3.911 de 30 de julho de 2014.

Carrancas - Minas Gerais, 13 de agosto de 2014.

José Raimundo dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Carrancas - Minas Gerais