Prefeitura de Carrancas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carrancas - MG anuncia abertura de Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002/2014

RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 - CEP 37.245-000

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

O Prefeito Municipal de Carrancas, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no período de 02 de maio de 2014 a 06 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2014.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE

1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 3.876, exclusivamente para este fim.

1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo na quantidade, cargas horária, e remuneração a seguir especificadas:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Enfermeiro Padrão

01

20 Horas semanais

R$ 2.580,36

1.3. O candidato deverá atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas - CPF;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função;

g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4. Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

Enfermeiro Padrão

Graduação em Enfermagem

Registro profissional no Conselho de Regional Enfermagem COREN

Experiência mínima de 6 (seis) meses

Experiência em informática (digitação)

Experiência em sala de vacina

1.5. O processo de seleção se dará por meio de análise de curricular, conforme os critérios dispostos no ITEM 3 do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O Candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído na Sede da Prefeitura Municipal, situada à rua Padre Toledo Taques nº 235 - Centro, Carrancas, neste município, no período de 04 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, no horário de 07h às 11h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante do ANEXO II do presente edital.

2.2. Ao requerimento de inscrição, o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome completo;

b) data de nascimento;

c) sexo;

d) endereço completo;

e) telefones de contato;

f) e-mail

g) escolaridade;

h) indicar se é portador de necessidades especiais;

i) outras informações pertinentes à avaliação, conforme ITEM 3 deste edital.

2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5. A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os currículos serão analisados pela Comissão nomeada pela Portaria nº 3.877, de acordo com os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I

Experiência profissional

Experiência no exercício de atividades inerente ao cargo pretendido, por período superior a seis meses, devidamente comprovados em carteira ou contrato de prestação de serviços;

02

 

II

Especialização

Possuir especialização em área compatível ao cargo pretendido

03

 

III

Mestrado

Possuir título de mestre em área compatível ao cargo pretendido

04

Os pontos serão computados somente se o candidato não possuir Doutorado

IV

Doutorado

Possuir título de doutor em área compatível ao cargo pretendido

05

 

3.2. Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados.

3.3. A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.4. Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios para classificação:

)candidato com maior idade;

)candidato com maior número de filhos vivos;

)sorteio.

3.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Sede da Prefeitura.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia e original do CPF;

c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia e original do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais;

l) Fotocópia e original da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível; e

m) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e formação acadêmica, exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 do presente edital.

4.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento anteriormente relacionado, acarretará o não cumprimento da exigência para a contratação.

4.3. O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação permitirá a Comissão do Processo Seletivo excluí-lo do processo.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Caso haja rescisão contratual dentro da validade do processo seletivo, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.

5.2. O candidato contratado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

5.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da sede da Prefeitura Municipal.

5.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º (35) 3327- 1107 ou na sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Carrancas 02 de abril de 2014

JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - ENFERMEIRO PADRÃO:

- Executar atividades que se relacionam com planos, programas, normas, regulamentos e instruções sobre preservação e recuperação da saúde dos servidores da prefeitura e da população em geral.

- Organizar, manter e controlar o estoque de medicamentos, instrumentos e materiais necessários à prestação de serviços médicos.

- Colaborar na execução de programas de treinamentos em geral, na área da saúde.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Assessoria e implementação aos trabalhos PSF.