Prefeitura de Carmópolis de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmópolis de Minas - MG abre vagas para nove cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 04/2012

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, Prfª. Maria do Carmo Rabelo Lara, no uso de suas atribuições legais torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas dos cargos públicos efetivos não preenchidas através do Concurso Público - Edital 02/2012, descritos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 01/1991, e alterações, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, instituído pela Lei Municipal nº 01/1949, e alterações.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital e, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público nº 04/2012" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria nº 244/2012 de 01 de fevereiro de 2012.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Complementar nº 01/1991 e suas alterações, descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo II deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº 01/1949 - Estatuto dos Servidores Públicos de CARMÓPOLIS DE MINAS e pela Lei Complementar nº 01/1991 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Executivo Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS e suas alterações.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 04 e 05 de junho de 2012 os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1. deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

(Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

________________________ , ___/___/____. (local) (data)

_______________________ (Assinatura)

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso

A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

2.14.7. A PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA Concursos.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de abril de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG.

2.14.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, no período de 04 a 10 de junho de 2012 e presencial na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 11/06/2012. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 11/06/2012.

2.15.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.15.1 e 2.15.5, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS disponibilizará funcionário com computador para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coração de Jesus, nº 170, Centro, em CARMÓPOLIS DE MINAS, no período de 02 a 06/06/2012 no horário 12:00 às 18:00 horas.

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS e no site www.legitimusassessoria.com.br

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.20. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais e entendimento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MG serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último, décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46, Sala 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos II e III deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 17/06/2012, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MECÂNICO E MOTORISTA e TRATORISTA AGRÍCOLA, e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, sendo:

4.3.1.1. Para o cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, os exames constarão de execução e manuseio de equipamentos, ferramentas e fórmulas a serem definidas no ato da prova, disponibilizados local específico de cada área de atuação e serão avaliados por profissionais competentes, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

4.3.1.2. As Provas Práticas para o cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4.3.2. As Provas Práticas serão realizadas no dia 17/06/2012 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

4.4 - Serão convocados para realização das provas práticas somente os candidatos de cada cargo acima aprovados em um número equivalente a 05 (vezes) vezes o número de vagas existentes no Anexo I deste edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 12/06/2012, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e, em 20/06/2012, planilhas indicando locais e horários de realização das Provas Práticas.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br, a partir do dia 17/05/2012, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada juntamente com seu caderno de questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da PREFEITURA e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 7,0 (sete) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2 (dois)

7,0 (sete) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

2,0 (dois) pontos

1 (um)

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

3,0 (três) pontos

1 (um)

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Graduação (somente para Magistério), 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado, 1 (um) de Doutorado, desde que sejam na respectiva área de cada cargo.

6.2.2. A comprovação de títulos acima, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Graduação em qualquer área da Educação que não seja pré-requisito para o cargo, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC;

6.2.2.2. Especialização em nível lato sensu na área de atuação, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.3. Especialização em nível stricto sensu na área de atuação (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos DIPLOMAS (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de DIPLOMAS de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46, Sala 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial das provas, ou seja, entre os dias 19 e 20/06/2012, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - Edital 01/2012, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.1.5. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.6. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Prefeita Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS.

9.2. A PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.3.1. As vagas das localidades que não obtiverem aprovados poderão ser preenchidas pelos classificados, obedecendo à ordem de classificação geral para o cargo.

9.3.2 - O Classificado que aceitar a convocação para o cargo de outra localidade perderá a expectativa de direito para o cargo da localidade para o qual se inscreveu nesse Concurso Público. Para tanto será assinado termo de renúncia.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos, neste caso, somente para os cargos de nível superior.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS. A PREFEITURA MUNICIPAL não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da PREFEITURA, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

9.11. A lotação será determinada pela Prefeita Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, com o apoio da Diretoria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência da Prefeita Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS.

CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, 30 de maio de 2012.

Prfª. Maria do Carmo Rabelo Lara
Prefeita Municipal

LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
Diretoria Executiva

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Jornada de Trabalho (Semanal)

Nível

Vencimento

Taxa de Inscrição

Bombeiro Hidráulico

01

-

Ensino Fundamental

44

XI

R$ 622,00

R$ 31,10

Fiscal de Obras e Serviços

01

-

Ensino Fundamental

44

IX

R$ 622,00

R$ 31,10

Maestro de Coral

01

-

Ensino Médio Completo

30

XII

R$ 652,56

R$ 32,63

Marceneiro

01

-

Ensino Fundamental

44

XI

R$ 622,00

R$ 31,10

Médico Clínico Geral

05

-

Nível Superior em Medicina

20

XXII

R$ 1.694,37

R$ 84,72

Médico Radiologista

01

-

Nível Superior em Medicina - Especialização Específica

20

XXII

R$ 1.694,37

R$ 84,72

Técnico em Contabilidade

02

-

Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade com Registro no CRC

30

XII

R$ 652,56

R$ 32,63

Técnico Repetidor TV

01

-

Ensino Médio Completo - Curso Técnico Específico

44

XII

R$ 652,56

R$ 32,63

Topógrafo

01

-

Ensino Médio Completo - Técnico em Topografia

44

XII

R$ 652,56

R$ 32,63

TOTAIS

14

0

 

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Fundamental Completo

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

-

MARCENEIRO

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

15

Conhecimentos Específicos

10

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Médio Completo

TÉCNICO REPETIDOR DE TV

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

15

Conhecimentos de Informática

10

MAESTRO DE CORAL

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TOPÓGRAFO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Superior Completo

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO RADIOLOGIA

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova. Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 2º grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

Sugestões Bibliográficas:

1. BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. 7ª edição. Matemática Vida. Ed. Ática, 1982.

2. IEZZI, Gelson, 1939. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual

3. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP, 1992.

4. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. 1998.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

Sugestões Bibliográficas:

Livros de Ciências e História do Brasil; Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet Constituição Federal de 1988 (Atualizada).

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . 17d 17d. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS: Código de Obras e Posturas do Município de Carmópolis de Minas - Lei Municipal nº 494/1969 de 24 de janeiro de 1969.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

MAESTRO DE CORAL, TÉCNICO REPETIDOR DE TV, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TOPÓGRAFO.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Sugestões Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

Sugestões Bibliográficas:

Livros de Ciências e História do Brasil; Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet

Constituição Federal de 1988 (Atualizada).

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de 18 Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . 19d 19d. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Contabilidade Publica: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Licitação; Estágios. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestações de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Concessões e Permissões.

Sugestões Bibliográficas:

- Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

- Livros:

- Contabilidade Pública / João Angélico;

- Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

TOPÓGRAFO: Trigonometria; Estradas, rampas e curva circular; Topografia; Medidas de Ângulos: Processo e Métodos de Medidas de Ângulos; Nivelamento; Levantamentos; Métodos topográficos: Planimetria e altimetria.

Sugestões Bibliográficas:

1. Lelis Espartel. Curso de Topografia Ed. Globo. 9ª edição. 1987.

2. Celso Cardão. Topografia. 7ª edição.

3. Curso de Topografia.

4. Luiz Edmundo Krusch Ewsky Pinto. Universidade Federal da Bahia. 1988.

5. José Aníbal Comastri. Topografia altrimetria. 2ª edição. Universidade Viçosa. 1987.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO RADIOLOGISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1. Programa HumanizaSUS. 2. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde-doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas; 3. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. 4. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. 5. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

Sugestões Bibliográficas:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5. ed. Brasília, 2001.

2. DINIZ, M.H. O estado atual do biodireito.. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

3. MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

4. MONTEIRO, L. O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: hucitec, 2001.

5. ROSENFELD, S. (Org.). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000.

6. ROUQUAYROL, M.Z.; Almeida Filho, Nº Epidemiologia e saúde. 5. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999

7. Documento da Política Nacional de Humanização - Marco conceitual e Diretrizes Políticas. Ministério da Saúde, Março de 2004. Disponível no site: www.saude.gov.br

8. Constituição Federal - Título VIII, Capítulo II, seção II

9. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde/ Secretaria Executiva. Disponível no endereço: www.saude.gov.br/humanisus,

10. BRASIL, MS, Lei Orgânica da Saúde nº 8080

11. BRASIL, MS, Norma Operacional da Assistência à Saúde nº 01/2001

12. SILVA,MJP. Comunicação tem Remédio - A Comunicação nas relações interpessoais em Saúde. São Paulo/ Ed Gente,1996

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL: 1. Síndromes coronarianas agudas. 2. Insuficiência cardíaca. 3. Tromboembolia. 4. Doença cerebrovasculare. 5. Distúrbios hidroeletrolíticos. 6. Doenças infecciosas comuns. 7. Asma e DPOC. 8. Insuficiência cardíaca. 9. Diabetes Mellitus. 10. Doenças da Tireóide. 11. Insuficiência renal. 12. Hipertensão arterial sistêmica. 13. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 14. Pneumonias . 15. Gastrite. Úlcera péptica. 16. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 17. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 18. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 19. Pancreatite. 20. Hepatites virais. 21. Cirrose hepática. 22. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 23. Abordagem das anemias. 24. Leucopenia e leucocitose. 25. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 26. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 27. Dislipidemia. 28. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 29. Reações adversas às drogas e aos alimentos. 30. Artrite reumatóide. 31. Gota e metabolismo do ácido úrico. 32. Dorsalgia e cervicoalgias. 33. Abordagem clínica do paciente febril. 34. Tuberculose. 35. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 36. Gripe e resfriado. 37. Abordagem clínica das orofaringites agudas. 38. Parasitoses intestinais. 39. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaléias. 40. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Sugestões Bibliográficas:

1. KASPER, Braunwald & cols. Harrisons Principles of Internal Medicine.16th edition. McGraw-Hill 2005

2. GOLDMAN & Ausiell. Cecil Textbook of Medicine 22nd Edition, Saunders,2004

3. FIGUEIRA, Costa Júnior e cols. Condutas em Clínica Médica 3ª. Edição. Editora Guanabara Koogan,2004

4. VERONESI & FOCACCIA . Tratado de Infectologia. 2ª edição. Livraria Atheneu 2004.

5. GREEN, G. B.; HARRIS, I. S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005.

MÉDICO RADIOLOGISTA: O Sistema Ósseo. Cérebro e Medula Espinhal. O Abdome e o Trato Gastro Intestinal. O Trato Urinário. Os Tratos Genitais. O Tórax. A Face, Boca e os Maxilares. Ultrassonografia. Abdominal e Pélvica. Tomografia Computadorizada (Generalizadas).

Sugestões Bibliográficas:

1. Paul & Juhl. Interpretações Radiológicas. 6ª edição.

2. David Sutton. Text Book of Radiology & Imagem. 6ª edição.

3. Isadore Mescham. Analysis of Roentgen Signs in General Radiology.

4. Alexander R. Margulis, H Joachin Burhenne. Alimentary Tract Radiology - 3ª edição.

5. Cerri e Rocha. Ultrassonografia Abdominal. 1º edição.

6. Cerri e Pastori. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

7. Jonh R. Haaga, Charles F. Lanzieri, David J. Sartoris, Elias A. Zerhount. Tomografia Computadorizada e Ressonancia Magnética do Corpo Humano. 3ª edição.

8. Joseph K.T. Lee, Stuart S. Sagel, Robert S. Stanley, Jay P. Heiken. Computed Body Tomografy with MRI Correlation - 3ª edição.

Realização:

Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. www.legitimusassessoria.com.br

ANEXO IV

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

31/05/2012

-

Publicação do extrato de reabertura do Concurso Público - Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

31/05/2012

10:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra.

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

04 e 05/06/2012

08h as 12h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Sede da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG

06/06/2012

10:00h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

04 a 06/06/2012

08h as 12h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG

04 a 10/06/2012

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ONLINE

Através do site: www.legitimusassessoria.com.br

13/06/2012

10:00h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas;

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

17/06/2012

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS a serem divulgadas no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

17/06/2012

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Práticas

Em locais a serem definidos e divulgados.

18/06/2012

10:00h

Divulgação do Gabarito Oficial

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

19 e 20/06/2012

08h as 12h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prazo para Protocolo e Envio de Títulos.

Setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS

27/06/2012

10:00h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos com classificação, prática e títulos

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

28 e 29/06/2012

08h as 12h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado geral (todos os candidatos) contra atribuição de novas das provas objetivas de múltipla escolha, prática e títulos.

Sede da PREFERITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS

03/07/2012

10:00h

Divulgação do Resultado Final.

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

05/07/2012

10:00h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pela Prefeita Municipal.

Diário Oficial de MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

___________ , ___ de ____________ de _____.

À Comissão Fiscalizadora do Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 02/2012.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação, Prática e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no CONCURSO PÚBLICO desta PREFEITURA, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Atenciosamente,
________________
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da PREFEITURA