Prefeitura de Carmópolis de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmópolis de Minas - MG abre 51 vagas com salários de até 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 03/2012

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, Prfª. Maria do Carmo Rabelo Lara, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Portaria GM/MS nº 648/2006 bem como a Lei Municipal nº 01/1991 e alterações que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas/MG, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Funções não preenchidas através do Processo Seletivo - Edital 01/2012, referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PÚBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. As FUNÇÕES PÚBLICAS descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são as definidos no Anexo I, as atribuições das FUNÇÕES PÚBLICAS são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO regido por este Edital para função pública da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar nº 17/2004 - Dispõe sobre Contratação Temporária.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação, CASO SEJA CONTRATADO.

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos.

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação.

2.1.6. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e a Tabela de FUNÇÕES do Anexo I do presente edital.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental.

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais.

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL e Legislação Complementar, como a Lei Federal nº 11.350/2006, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 23/04 a 29/04/2012.

2.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, o candidato deve imprimir o seu boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 30 de abril de 2012. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 30 de abril de 2012.

2.2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela internet, no site indicado no item 2.2.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.2.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.2.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada função pública no ANEXO I deste Edital.

2.2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e­mail) ou qualquer outro modo que não os especificados no subitem 2.2.3. deste edital.

2.2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o exercício da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser contratado.

2.2.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.2.8.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.2.9.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas uma vaga de FUNÇÃO PÚBLICA.

2.2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

2.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.6. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.7. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1° da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica, serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem necessidades especiais, o último, décimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de necessidades especiais ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de necessidades especiais, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Legitumus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46, Sala 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140.020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, as necessidades especiais do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de necessidades especiais, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições da função.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador das necessidades especiais por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor entre de 3,0 (três) e 4,0 (quatro) pontos cada questão (conforme anexo III), com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por função pública e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, servindo as mesmas apenas como orientação para estudos do candidato. Trata-se de sugestões.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 13/05/2012, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 08/05/2012, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de necessidades especiais, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem.

5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 08/05/2012, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.12.1. Terminada a prova, o candidato deverá devolver o caderno de prova, juntamente com o gabarito (folha de respostas) assinado para o fiscal de sala.

5.13. O gabarito oficial para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 9,0 (nove) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2,0 (dois) pontos

9,0 (nove) pontos

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.1,5 (um e meio) ponto por título de especialização em PSF ou Saúde Pública3,0 (três) pontos
Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.1,5 (um e meio) pontos1,5 (um e meio) pontos
Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.2,5 (dois e meio) pontos2,5 (dois e meio) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46 - Sala 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140- 020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - Edital 03/2012, o nome, o número de inscrição do candidato e a função pública. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todas as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública para a qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46 - Sala 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140-020 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS.

9.2. A Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as FUNÇÕES oferecidas serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter

na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda.

9.11. No prazo recursal, os interessados em interpor recurso deverão solicitar o caderno de prova referente à função concorrida pelo endereço eletrônico: cac@legitimusassessoria.com.br

9.12. A contratação será determinada pela Prefeita Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, com o apoio da Diretoria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência da Prefeita Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício da função pública a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.16. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Diretoria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS.

CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, 12 de abril de 2012.

Prfª. Maria do Carmo Rabelo Lara
Prefeita Municipal Legitimus Assessoria e Serviços Ltda
Diretoria Executiva

ANEXO I

FUNÇÕES PÚBLICAS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS

FUNÇÕES

Área/Região

Total de Vagas

Vagas para Portadores de Necessidades Especiais

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$ )

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde ACS - Equipe 1*

Região Sul (ver micro áreas abaixo)

09

1

I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o 1º. Grau;

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

R$ 714,00

40

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 2*

Região Norte (ver micro áreas abaixo)

04

1

I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o 1º. Grau;

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

R$ 714,00

40

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 3*

Região Oestes (ver micro áreas abaixo)

04

1

I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o 1º. Grau;

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

R$ 714,00

40

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 4*

Lestes (ver micro áreas abaixo)

09

1

I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o 1º. Grau;

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

R$ 714,00

40

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 5*

Fátima (ver micro áreas abaixo)

03

1

I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o 1º. Grau;

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

R$ 714,00

40

R$ 30,00

Agente de Combate a Endemias - ACE

Conforme necessidade edemanda da Diretoria Municipal de Saúde

11

1

I - Nível de escolaridade: Haver concluído o 1ª Grau.

R$ 622,00

40

R$ 30,00

Auxiliar Técnico de Enfermagem do PSFConforme necessidade e demanda da Diretoria Municipal de Saúde071I - Nível de Escolaridade: Haver concluído o curso de auxiliar de enfermagem; II - Estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.R$ 750,0040R$ 30,00
Médico do PSF.Conforme necessidade e demanda da Diretoria Municipal de Saúde02-I - Ter concluído o Curso Superior em Medicina;

II - Estar registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 9.681,1240R$ 80,00
Técnico de Saúde BucalConforme necessidade e demanda da Diretoria Municipal de Saúde02-I - Nível de escolaridade Curso Técnico em Higiene Bucal II - Ter registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.R$ 750,0040R$ 30,00

DETALHAMENTO DAS REGIÕES DO PSF EM MICRO ÁREAS - EQUIPE 1 - REGIÃO SUL
MICRO ÁREAS
Gerais, Olhos dágua, Estrada da Gerais,Formiga
Mata, Pé do Morro, Morro Alto
Bananal, Paiol, Lagoinha, Prainha,Capão
Capão Jacu, Ruas Próximas à Unidade de Saúde Maria Jose Faleiro ( Pov. Bom Jardim das Pedras)
Povoado Bom Jardim das Pedras( Cabeceira, R. dos Amores, R. dos Machados, R. Nova, R. Aderbal G Vasconcelos, R. Newton Ferreira Leite, R. Lourdes Veloso)
Povoado da Chácara ( De cima e de Baixo), B. Jardim das Flores
Usina, Retiro, Bem Fica, Corrego da Areia, Córrego da Prata
Paciência, Sítio, Santa Áurea
Obs. Área de abrangência das micro áreas poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 2 - REGIÃO NORTE
MICRO ÁREAS
R. Padre Francisco, AV. Américo Paolinelli, R. Dr. Francisco Paolinelli, R. Santo Antônio, R. Jose Costa
R. Padre Francisco,R. Alonso Teixeira Marra,R. Antônio Neto, Pç Santo Antônio, R. Bento Belisário
R. Flor de Liz, R. Flor do Campo, R. Flor de Oliveira, Av. Brasil, R. Flor de Maio, R do Contorno, R. Stefania Abreu Assis, R. Geraldo Franklin da Silva
R. Argeu Bicalho,R. São Vicente de Paula, R. Santa Cruz, R.Otaviano Costa, R. Geraldo Faleiro, R. São Sebastião, R. Hum, R. São Luiz
R. Alonso Teixeira Marra, R. Jose Marques da Silva, R. Bento Belisario, R. Jose Paolinelli
R 7 de setembro, R 15 de novembro, R. Luis da Costa Pereira, R. Angelo Michetti, R. 21 de setembro, R. Joaquim Mariano, R. Padre Francisco
R. Rolindo Marques da Costa, R. Antônio Neto, R. Waldemar Alves de Paula, R. Maria do Carmo Alvim Rodrigues, Sitios( Zona Rural), R. Santa Marta, R. Santa Maria
R. Francisco Teixeira Marra, R. Antônio Gonçalves Lara, R. das Flores, R. Jose Paolinelli
R. Waldemar Alves de Paula, R. Maria do Carmo Alvim Rodrigues, R. Rolindo Marques da Costa, R. Hum, R. Jose Paolinelli, R. 21 de setembro
Obs. Área de abrangência das micro áreas poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário. - EQUIPE 3 - REGIÃO OESTE
MICRO ÁREAS
MICROÁREA
Bairro Lavapés ( R. Maria da Conceição Santos, Pç Firmino Jose dos Reis, R. Santa Inês, R. Santa Isabel, Av. Ipe Amarelo, R. Maestro Antônio Alvim, R. Rodolfo Batista
Pacheco, R. Lico Honorio
Bairro Lavapés ( R. Jose Miguel de Aquino, R. Padre Jose da Costa, R. Antônio Evaristo da Silva Barros, R. Coronel João Leão, R. Sergipe, R. Professor Maravilha
Bairro cacimba ( R. Avelino Faleiro, R. Tarcisio Ramos, Trv Avelino Faleiro, R. Vitalgino Marques Costa), Bairro Gloria( R. Antônio da Costa Ribeiro, Av. João Gonçalves
Teixeira, R. Dorvelino Rabelo Costa, R. N.S de Fatima, Trv N S de Fatima, Trv. Dorvelino Rabelo Costa, R. Jose da Silva Junior, R. Luis Alves, R. Clemencia Maria da
Silva, R. Olimpio Rabelo Costa
R. Coração de Jesus, R. Luis Alves, R. Antenor de Castro, R. Valter de Castro, Trv Padre Domingos,R. Orides Pinheiro
Parte do Bairro Amaral ( Av. Padre Jair Pereira, R. Leopoldo Ferreira Santos)Bairro Bela Vista ( R. Maria de Lourdes Costa)Bairro Gloria ( R. Altivo Rosa de Freitas, R.
Maria Cirilo, parte da R. Treze de maio)
R. Antônio Araujo, Av. Padre Jair Pereira, R. João da Costa Vasconcelos, R. Franklin Lopes Amaral, R. Honorio Lopes do Amaral, R. Leopoldo Ferreira Santos ( Parte),
Rua Maria Adelaide Amaral, Maria de Lourdes Costa , R da BR, R. Maria Aparecida Chagas
Bairro Aparecida ( R. Padre Eustaquio, R. Alexandrino Costa Pereira, R. Joaquim Rabelo Costa, R. Formosa, R. Aristoteles Costa Ribeiro)
Obs. Área de abrangência das micro áreas poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 4 - REGIÃO LESTE
MICRO ÁREAS
Cedro, Catucá, Vargem Grande, Batatal, Serra, Pequi, Vera Cruz, Moranga,Mingau, Laranjeira
São José de Carmópolis, Bicudinho, Congo, Faz. Limeira, Faz. Vale Verde, Faz. Ze Morais, Alexandre
Pará ( De cima e de Baixo), Campo do meio, Mumbaça, Toca da Onça, Draga, Esponjeira, R. 13 de Maio
Gavião, Bálsamo, Estrada Velha, Corrego do Paiol, Pereiras, Sitio Pineira
Morro Agudo, Laje, Cachoeira da Laje, Corrego Fundo, R. Arthur Pereira ( Pov. Japão Grande)
R. Luis Alves, R. Americo Paolinelli, Pç do Carmo, Pç 2 7 de dezembro, R. Padre Correa, R. Maria Cirilo, R. Francisco Faleiro, Av. Dom Alexandre Amaral
Cassimiro, Grota do Urubu, Cachoeira dos Morcegos, Lagoa, Peão, Boa Vista, Barbosa, Ponte Grande, Montueira, Vargem Marçal
Obs. Área de abrangência das micro áreas poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 5 - REGIÃO FÁTIMA
MICRO ÁREAS
Graminha, Açude, Av. N.S de Fatima,MG 270,Sitio Morro da Pedras
R. Antenor Ferreira Leite, R. Newton Ferreira Leite, Av. N.S de Fatima,
Parte da R. Isabel de Souza, Parte Av. NS de Fatima,R. Antônio Miguel de Aquino
R. Otacilio Maria da Conceição,R. Otaviano Araujo,R. Juca Percilio. R. Norberta Maria Justino, R. Altamiro Ferreira Borges
Parte da Av. N.S de Fatima, R. São Geraldo ,Parte da Rua Virginia F de Oliveira, R. Joviano Santos, R. Jose Teodoro da Silveira,
R. Vera Lucia de Barros, R. São Francisco, R. Maria Candida de São Jose, BR 381, Av. NS de Lourdes, Barrinha
R. Virginia F Oliveira, R. Necesio de Freitas, Parte da Av. NS de Fatima,, Parte da Isabel de Souza Morais
Obs. Área de abrangência das micro áreas poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Atribuições

De acordo com a Portaria 648/GM de 28 de Março de 2006, são atribuições comuns a todos os membros da equipe de PSF:

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de saúde; acompanhar os usuários em tratamento e orienta-lo quanto à necessidade de sua conclusão; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência; orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção de doença; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto com as demais equipes; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de saúde; acompanhar os usuários em tratamento e orienta-lo quanto à necessidade de sua conclusão; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência; orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção de doença; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; realizar, quando indicado a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrificação intradomiciliar de efeito residual e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra baixo volume; realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica, planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto com as demais equipes; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários - escolas, associações etc.; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: MÉDICO DO PSF

Realizar assistência integral - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde - aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicas cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente de toda equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde Municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor selantes, raspagem, alisamento e polimento; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; auxiliar o cirurgião dentista - trabalho a quatro mãos; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe da saúde da família no tocante à saúde bucal; registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de informação da Atenção Básica - Siab - todos os procedimentos de sua competência realizados; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Fundamental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE CONTROLE A ENDEMIAS

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

Nível Médio
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
PORTUGUÊS103,0
SAÚDE PÚBLICA103,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
Nível Superior Completo
MÉDICO DO PSFPORTUGUÊS103,0
SAÚDE PÚBLICA103,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova. Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional da Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 648/GM/2006 (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, microarea, área de abrangência. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em saúde, conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso, da criança e do adolescente. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Brasília, 1997

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde, Secretaria de Politicas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família, 2001.

PORTARIA Nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa da Família 2006.

Lei 8080/90 e Lei 8142/90 disponível no site www.saude.gov.br

Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Lei nº 10.471 de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, 2003. Lei 8069, de 13 de julho de 19900. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS: 1. Dengue - Forma de transmissão, sintomas, características epidemiológicas, métodos de prevenção, métodos de combate ao mosquito, histórico da doença. Controle vetorial, diretrizes básicas para o controle vetorial, atividades preconizadas, métodos de controle vetorial, operacionalização do controle vetorial no município, equipamentos utilizados no controle vetorial, ações do controle vetorial, roteiro da vigilância entomológica e controle vetorial, controle vetorial em período epidêmico. 2. Conhecimentos básicos - forma de transmissão, características epidemiológicas, sintomas, medidas preventivas e medidas de controle - sobre as seguintes doenças: esquistossomose, doença de chagas, cólera, febre amarela, leishmaniose tegumentar americana, malária, leishmaniose visceral, leptospirose, raiva.

Sugestões Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde/FUNASA. Dengue. Manual de normas técnicas. Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília (DF), 2001. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/man_dengue.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília (DF), 2009. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf>

BRASIL. Cartilha dengue. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/flash/cartilha_dengue.html>

LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose_oquefazer.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília (DF), 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf>

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: HIGIENE DENTÁRIA: Doença Periodontal; Medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). ODONTOLOGIA SOCIAL: Processo Saúde/Doença; Epidemiologia em Saúde Bucal; Políticas de Saúde; Organização e planejamento dos serviços de saúde. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL: Funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; Materiais odontológicos; Instrumental odontológico; Ergonomia. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Medidas de biossegurança em odontologia; Primeiros socorros; Anatomia bucal e dental. TÉCNICAS AUXILIARES DE ODONTOLOGIA: Radiologia dentária; Técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; Técnicas de laboratório em prótese dental; Teste de vitalidade pulpar.

Sugestões Bibliográficas:

1. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

2. SAMARANAYAKE, L.P. Controle da infeção para a equipe odontológica. 2 ed. São Paulo, Santos, 1995.

3. PHILIPS, Ralph W. Shinner. Materiais dentários. 9 ed. São Paulo, Guanabara Koogan, 1993.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/ AIDS. Hepatites, AIDS e herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

5. BRASIL. Guia curricular para formação de técnico em higiene dental para atuar na rede básica do SUS. Área curricular I: Prevenindo e controlando o processo de recuperação da saúde bucal. Brasília, 1994.

6. BRASIL. Guia curricular para formação de técnico em higiene dental para atuar na rede básica do SUS. Área curricular II: Participando do processo de recuperação da saúde bucal. Brasília, 1994.

7. BRASIL, Guia curricular para formação de técnico em higiene dental para atuar na rede básica do SUS. Área curricular III: Participando do planejamento e administração do serviço de saúde. Brasília, 1994.

8. PINTO, Vitor Gomes. A odontologia brasileira às vésperas do ano 2000: diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo, Santos, 1993.

9. BARATIERE, Luis Nº Dentística: procedimentos preventivos e restauradores. São Paulo, Santos 1991.

10. BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia I: a eficiência ou rendimento e a filosofia correta de trabalho em odontologia. São Paulo, Santos, 1991.

11. THYSTRUP, Anders. Cariologia clínica. 2 ed. São Paulo, Santos, 1995.

12. FREITAS, Leonidas de. Radiologia bucal técnicas e interpretação. São Paulo, Pancast, 1992.

AUXILIAR TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos Clínicos, Vigilância Epidemiológica e de Controle-guia de bolso - 1999.

3. BRUNNER. Prática de Enfermagem. 3ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

4. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

5. PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do auxiliar de enfermagem. Atheneu.

6. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Doenças evitáveis por imunização. Brasília, 1993.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

MÉDICO DO PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO DO PSF: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras;

Sugestões Bibliográficas:

1. BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

2. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

3. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

4. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

5. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

6. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

7. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

8. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

9. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

10. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

11. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985. Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

ANEXO V

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

12/04/2012

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

12/04/2012

12h00min

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS / no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

23 a 29/04/2012

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br

08/05/2012

16h00min

Divulgação da Relação de Inscritos

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

08/05/2012

16h00min

Divulgação dos Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

13/05/2012

09h00mim às 12h00min e/ou de 14h00min às 17h00min

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

14/05/2012

16h00min

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

15 e 16/05/2012

12h00min as 18h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial. Envio de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados nas funções de Nível Superior.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS

29/05/2012

16h00min

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

30 e 31/05/2012

12h00min as 18h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS

12/06/2012

16h00min

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

15/06/2012

16h00min

Publicação do Decreto de Homologação do Processo Seletivo pela Prefeita Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________, ___ de ___________ de 20___.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS/MG
Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO - Edital nº 03/2012

( ) Edital
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial
( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato (a) a função de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no PROCESSO SELETIVO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Atenciosamente,
_______________________________
(assinatura candidato)
Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura