Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG oferece 83 vagas de até R$ 6.971,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009

PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIOS de Provas para provimento de vagas do seu Quadro de Estagiários discriminado no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será acompanhado por uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado que será criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E OUTROS DADOS

1.1. Vagas: o processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas para estagiários, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, valor da bolsa de estudos e carga horária são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Departamentos e Seções da Prefeitura do Município de Carmo do Rio Claro.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: De acordo com art. 2º da Lei N º. 2049/2009 os estagiários não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Estar cursando curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos atestados pela Instituição de Ensino.

2.3. Estar cursando a partir do 5º (quinto) período quando para pleitear estágio do nível de Ensino Superior e a partir do 2º (segundo) módulo para estágio do nível de Ensino Técnico.

2.4. Gozar de saúde física e mental, observadas as disposições constitucionais.

2.5. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "r'.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do estágio.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.7. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício da função.

3.8. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao estágio, na forma de Laudo Médico Oficial.

3.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo simplificado e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição somente será realizada no DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA, sito a PRAÇA DONA MARIA GOULART, 37 - Centro - CARMO DO RIO CLARO/MG no período de 04/08/2009 a 14/08/2009.

4.2.1. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.2.3. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO e a ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição é pessoal e intransferível.

4.3.3. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o estágio a que concorre.

4.3.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo simplificado.

4.3.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de estágio.

4.3.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro estágio deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.9. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.11. É obrigação do candidato conferir, no Protocolo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o estágio pretendido. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.13. Outras informações referentes a este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas pelo telefone da ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS 0XX (35) 3421-7874 de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.alrconcursos.com.br.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter classificatório, exceto se o candidato obtiver pontuação igual a zero, constando de 30 (trinta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.3. Caso o candidato tenha nota igual a zero em todas as disciplinas, automaticamente ele é reprovado.

6.4. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1

Área de Formação

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Contabilidade ou Técnico
- Direito
- Pedagogia
- Administração ou Técnico
- Téc. Enfermagem
- Educação Física
- Psicologia
- Jornalismo
- Matemática
- Ciências Biológicas
- Computação
- Medicina Veterinária
- Agronomia
- Serviço Social
- Fisioterapia
- Engenharia Civil
- Téc. Segurança Trab.
- Enfermagem
- Eng. Ambiental
- Odontologia
- Téc. Em Farmácia

Português

10

3

30

100

Conhec. Gerais

10

3

30

Conhec. Específicos

10

4

40

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 13 de Setembro de 2009 na E.E. Monsenhor Mário localizada a Rua MONSENHOR MARIO N. º 400 - CARMO DO RIO CLARO/MG.

6.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de CARMO DO RIO CLARO, a PREFEITURA MUNICIPAL reserva-se o direito de modificar a data prevista para realização das provas.

6.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de correspondência, publicação no Quadro de Aviso da PREFEITURA, e no site da empresa organizadora do processo seletivo www.alrconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

6.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, ou seja, até as 8:30h, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento das Instruções de como procederá o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. Após o fechamento dos portões que acontecerá as 8:30h não será permitido a entrada de nenhum candidato.

6.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões e início da prova.

6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

6.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

6.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

6.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

6.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

6.14. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo simplificado na escola onde a prova será realizada.

6.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

6.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

6.17. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova e fechamento dos portões, ou seja, as 8h30h;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 6.18 e 6.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, bolsas, casacos, celulares, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas - Gabarito

6.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão e testemunharam o lacre de fechamento dos envelope.

6.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas-Gabarito, cobrindo inteiramente ou marcando como "X", com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas-Gabarito será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

6.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas-Gabarito devidamente preenchida e assinada.

6.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

6.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

6.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

6.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Processo seletivo.

6.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do processo seletivo.

6.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

6.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

6.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.34. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

7.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "específico"

7.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

7.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos gerais".

7.3.3. Ao candidato que estiver cursando períodos finais para conclusão do curso

7.3.4. Persistindo o empate, a Comissão Fiscalizadora junto com a assessoria jurídica da Prefeitura submeterão a um sorteio entre os candidatos empatados na sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro para definir a ordem de classificação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO contra os seguintes atos:

8.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

8.1.1.1. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

8.1.1.2. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

8.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO.

8.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

8.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e a área para o qual se inscreveu.

8.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac‑simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

8.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. Os recursos serão protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

9.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO.

9.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Administração - Seção de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

9.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do estágio.

9.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

9.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Cédula de Identidade;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

f) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

h) Certidão de Matrícula e freqüência regular atestados pela Instituição de Ensino

i) Certidão de Aprovação no ano anterior;

j) Atestados de antecedentes passados pela autoridade competente;

9.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.10. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

10.2. A aprovação em processo seletivo simplificado não cria direito à nomeação imediata, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.3. A habilitação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não assegurará ao candidato o direito à nomeação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

10.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.5. Todas as publicações referentes a este processo seletivo simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO.

10.6. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

10.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo simplificado.

10.8. Todas as despesas relativas à participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

10.9. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Administração - Seção Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

10.10. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.11. A entidade executora deste processo seletivo simplificado não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

10.12. A PREFEITURA MUNICIPAL expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

10.13. A PREFEITURA MUNICIPAL e a ALR Assessoria e Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.14. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado ao setor responsável.

10.15. A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.17. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.18. Após a homologação do processo seletivo simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Município de CARMO DO RIO CLARO.

10.19. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo.

CARMO DO RIO CLARO/MG, 28 de julho de 2009.

ANTONIO VITOR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ESTÁGIO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód.

Área de Formação

Nº de vagas

Bolsa de Estudos (R$)

1

Contabilidade ou Téc. Contabilidade

01

325,50

2

Direito

02

325,50

3

Pedagogia

05

325,50

4

Administração ou Tec.Administração

01

325,50

5

Técnico em Enfermagem

04

325,50

6

Educação Física

03

325,50

7

Psicologia

01

325,50

8

Jornalismo

01

325,50

9

Matemática

01

325,50

10

Ciências Biológicas

03

325,50

11

Computação ou Téc. Computação

01

325,50

12

Medicina Veterinária

01

325,50

13

Agronomia

01

325,50

14

Serviço Social

02

325,50

15

Fisioterapia

01

325,50

16

Engenharia Civil

01

325,50

17

Técnico Segurança Trabalho

01

325,50

18

Enfermagem

04

325,50

19

Engenharia Ambiental

01

325,50

20

Odontologia

01

325,50

21

Técnico em Farmácia

01

325,50

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE/CONTABILIDADE

Finanças públicas: classificação das receitas e despesas públicas; financiamento dos gastos públicos; princípios teóricos da tributação; princípios e conceitos do orçamento público; conceito de superávit e déficit público. Contabilidade pública e geral: princípios fundamentais de contabilidade; conceitos e campo de aplicação; patrimônio, ativo, passivo, despesa, receita e patrimônio líquido; planos de contas, classificação, débito, crédito, livros obrigatórios e auxiliares; registro de atos e fatos administrativos; sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais; estrutura e análise dos demonstrativos financeiros: balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais; direito: constitucional, administrativo, tributário.

DIREITO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social (Da Seguridade Social, Da Educação, Da Saúde, Da Assistência Social, Do Meio Ambiente, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). Direito Constitucional. Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção.

Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).

Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos.

Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Obrigações por atos ilícitos. Dos Contratos em Geral. Da Responsabilidade Civil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. Do Empresário e do Estabelecimento.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e Do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Da Execução em Geral. Dos Embargos do Devedor. Da Suspensão e Da Extinção do Processo de Execução. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada.

Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas. Da Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67.

Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Da ação penal. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades.

Outros: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Previdência Social. LDB. LOAS.

PEDAGOGIA

Comprometimento ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político-pedagógico numa perspectiva de participação e democratização; relações ente educação, escola e sociedade; instrumentos metodológicos, planejamento e avaliação da aprendizagem; lei de diretrizes e bases da educação nacional (9394/96); parâmetros curriculares nacionais; temas transversais; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico.

ADMINISTRAÇÃO / TEC. ADMINISTRAÇÃO

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos - Da Política Urbana - Da Seguridade Social - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Do Meio Ambiente; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Código de Postura Municipal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física: Atletismo; Basquetebol; Ginástica Olímpica; Handebol; Voleibol e outros; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física; Metabolismo no exercício; Respostas Cardiorespiratórias ao exercício; Crescimento, desenvolvimento e atividade física. Planejamento do ensino de Educação Física: Concepções; Objetivos; Conteúdos.

PSICOLOGIA

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

JORNALISMO

Imagem corporativa, notícia institucional, Relacionamento envolvendo assessoria de imprensa, fonte, meios de comunicação de massa, Gerenciamento de crises, Redação, edição, distribuição de informativos internos e externos, como jornal, releases, matérias jornalísticas para internet, Redação Jornalística, Comunicação organizacional, Planejamento e organização de uma assessoria de imprensa, A construção do relacionamento empresa, imprensa e outros grupos de relacionamento; Fotojornalismo, conhecimento básico de câmera e lentes, técnicas de fotografia; Radiojornalismo, texto para radiojornalismo, edição e apresentação de radiojornal, lauda; Telejornalismo, texto para telejornalismo, edição e processos de produção de um telejornal; Texto jornalístico para revista, edição, confecção e planejamento de uma revista; Texto jornalístico para documentário e reportagens especiais.

MATEMÁTICA

Matemática Aplicada à Realidade - Conjuntos Numéricos: Números naturais; números inteiros; números racionais; números reais. Relações e funções: Noções sobre relação e funções; função do 1º grau; função do 2º grau. Matemática Comercial: Razão; proporção; médias; grandezas proporcionais; regra de três; juros; porcentagem; câmbio. Equações, inequações e sistemas: Equação do 1º grau; equação do 2º grau; sistema de equações do 1º grau. Cálculo Algébrico: Polinômios e operações; produtos notáveis; fatoração; operações com frações algébricas. Geometria: Ponto, reta, plano; semi-reta e segmento de reta; polígono; ângulo; triângulo; quadrilátero; circunferência e círculo; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; Teorema das bimetrizes; semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo; aplicação do Teorema de Pitágoras. Unidades de medidas: Comprimento; Superfície; Volume; Capacidade e massa; PA; PG; Matriz; Determinante.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Os Seres Vivos:

1- Os seres vivos e a matéria bruta.

2- A classificação dos seres vivos.

3- As Teorias da Evolução.

II- Biodiversidade.

1- Os Vírus.

2- O Reino das Moneras.

3- O Reino dos Protistas.

4- O Reino dos Fungos.

III- O Reino das Plantas.

1- Os vegetais inferiores.

2- Os vegetais intermediários.

3- Os vegetais superiores.

4- Os órgãos dos vegetais.

IV- O Reino Animal.

1- Os Espongiários.

2- Os Celenterados.

3- Os Platelmintos.

4- Os Nematelmintos.

5- Os Anelídeos.

6- Os Artrópodes.

7- Os Moluscos.

8- Os Cordados.

V- Ecologia.

1- Os seres vivos e o meio ambiente.

2- As relações entre os seres vivos.

3- Desequilíbrios ambientais.

VI- O Corpo Humano

1- A Célula.

2- Os Tecidos.

3- Órgãos e Sistemas.

4- Glândulas e Hormônios.

5- Reprodução humana.

6- Genética.

COMPUTAÇÃO / TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO

Sistema Operacional Microsoft Windows Vista a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); 2. Editor de Textos Microsoft Word 2007 a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta e. Conhecimento geral sobre os menus disponíveis; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007 a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail) b. Conhecimento geral de navegação (função do link, sites, domínios, mecanismos de busca) c. Configuração do navegador de internet (Histórico, cookies, níveis de segurança) d. Ameaças da Internet (Vírus, Spyware, Malware); 5. Hardware a. Conhecimento geral de computação (Processador, função da memória RAM, função do disco rígido, placa de vídeo, placa de som) 6. Conhecimento básico de Linux 7. Pacote OpenOffice.org e BrOffice.org

MEDICINA VETERINÁRIA

Atualidades, generalidades, aspectos econômicos, sociais e políticos da agropecuária no Brasil e no mundo; Legislação específica da profissão - CFMV e CRMV´s; Plantas tóxicas, descrição, nomeclatura, classificação, tratamento, grupamento, sintomas, ação. Presença nas pastagens; Bovinos, eqüinos, ovinos, suínos, aves e pequenos animais - manejo e patologias; Parasitologia; Nutrição animal; Microbiologia; Inspeção de Produtos de Origem Animal; Tecnologia de Produtos de Origem Animal; Vigilância Sanitária; Zoonoses; Epidemiologia; Calendário de vacinas dos animais domésticos; Farmacologia; Manejo de plantas forrageiras; Clínica e produção de animais marinhos; Clinica e produção de animais selvagens; Evolução e comportamento animal.

SERVIÇO SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93; Norma Operacional Básica 2005; Política Nacional de Assistência Social 2004; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; NOB RH - 2006; Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional - Lei 8.662/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional da Assistência Social; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente ); Questões da metodologia em serviço social; Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa; Técnicas e instrumentos de serviço social.

FISIOTERAPIA

Legislação específica que regulamenta a profissão; código de ética; forma de organização das entidades de classe; noções de anatomia humana, incluindo órgãos e sistemas; análise cinesiológica dos movimentos; provas de função muscular; goniometria; noções de física - alavancas e polias; desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; uso de técnicas de enfaixamento; fisiologia da contração muscular; administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; termoterapia; actinoterapia; mecanoterapia; massoterapia; tração e manipulação vertebral; cinesioterapia; postura corporal; marcha; patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria; SUS: legislação.

ENGENHARIA CIVIL

Topografia; Planimetria E Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAU; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; Código de Obras e Postura Municipal.

TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO

Conhecimentos Básicos das Normas Regulamentadoras NR's e CLT (relativos à Medicina e Segurança do Trabalho).

ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

ODONTOLOGIA

Conhecimentos Básicos de: Patologia; Anatomia; Farmacologia; Anestesia; Radiologia; Biossegurança; Periodontia; Endodontia; Cariologia; Dentística; Materiais Dentários; Prótese; Odontopediatria; Oclusão; Saúde Coletiva; SUS; Saúde da Família; Ética; Legislação Pertinente; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data

Horário

Atividade

Local

29/07/2009

10h

Publicação do Edital e extrato do edital

Jornal de circulação local quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, site www.alrconcursos.com.br e www.carmodorioclaro.mg.gov.br

04/08/2009

8h

Abertura das Inscrições

Departamento de Educação, Cultura e Cidadania de Carmo do Rio Claro sito a Praça Dona Maria Goulart, 37 - Centro - Carmo do Rio Claro/MG

14/08/2009

17h

Encerramento das inscrições

Departamento de Educação, Cultura e Cidadania de Carmo do Rio Claro sito a Praça Dona Maria Goulart, 37 - Centro - Carmo do Rio Claro/MG

13/09/2009

8h30

Fechamento dos portões e início das provas as 9h

E.E. Monsenhor Mário - Rua Monsenhor Mario n. º 400 - Carmo do Rio Claro/MG.

14/09/2009

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da PREFEITURA Municipal de CARMO DO RIO CLARO, site www.alrconcursos.com.br e www.carmodorioclaro.mg.gov.br

16/09/2009

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro

23/09/2009

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da PREFEITURA Municipal de CARMO DO RIO CLARO, site www.alrconcursos.com.br e www.carmodorioclaro.mg.gov.br

25/09/2009

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro

29/09/2009

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas e classificação final para homologação

Quadro de avisos da PREFEITURA Municipal de CARMO DO RIO CLARO, site www.alrconcursos.com.br e www.carmodorioclaro.mg.gov.br

A partir 30/09/2009

-

Homologação Resultado

Jornal de circulação local quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO