Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG abre 4 vagas de níveis técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2013

ALTERADO PELA ERRATA 01

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO PARANAÍBA.

Notícia Relacionada: 01 vaga para Enfermeiro; 01 vaga para Dentista; 02 vagas para Técnicos de Enfermagem destinados aos serviços locais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba - M. G.

O Município de Carmo do Paranaíba, através da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1820, de 24 de janeiro de 2006 em consonância com a Legislação vigente, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde, para os cargos de DENTISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM conforme regras estabelecidas a seguir:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado 001/2013, será organizado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeados pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Leandra de Fátima Silva Costa, composta dos seguintes profissionais: Alex Ferreira Leal, Psicólogo - CRP04: 17580; Eveli Pinto de Lima, Dentista - CRO: 23421; Lúcia Maria de Queiroz Guimarães, Enfermeira - COREN: 65868; Vânia Cristina Alves Cunha, Enfermeira - COREN: 96792.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado 001/2013 caberá à Comissão Municipal de Saúde, indicada pela Secretária Municipal de Saúde.

II - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba.

III - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

1. O Regime Jurídico é o Estatutário (Lei nº 1301/1992)

2. O Regime Previdenciário é o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

IV - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS

1. A categoria profissional, especificação do emprego, vencimento, número de vagas, carga horária semanal e requisitos, encontram-se disponível no ANEXO I deste Edital.

V - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o emprego.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da contratação.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, nos termos previstos neste Edital.

VI - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. Período: 30/01/2013 a 08/02/2013 e nos dias 14 e 15/02/2013

6.2.1. Horário: Das 14:00 às 16:00 horas.

6.3. As inscrições serão recebidas gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde R.: Antônio Manoel, 505 - Bairro: JK - Carmo do Paranaíba - MG, Sala Diretoria 02, podendo ser:

a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item VII deste capítulo.

b) por meio de procuração registrada em cartório.

6.4. O candidato não deverá trazer cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.5. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos será entregue após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação desse documento no dia das provas.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo escolhido.

7.3. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o emprego, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

7.4. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pelo Presidente do Processo Seletivo Público Simplificado e esta acompanhante será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

7.5 - O candidato poderá se inscrever apenas num cargo.

a) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função de acordo com o Anexo I.

VIII - DAS PROVAS

8.1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de caráter Eliminatório e Classificatório e Análise do Currículo de caráter classificatório.

8.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 02 (duas) horas.

8.3. Cada questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C, D).

DENTISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Tipos de Avaliações

Nº de questões

Pontos

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

20

40

Saúde Pública

15

30

Análise de Currículo

-

30

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Carmo do Paranaíba, no dia 24/02/2013, com início às 9:00 horas, com término às 11:00 horas, na Escola Estadual Professor José Hugo Guimarães - Rua Professor Ismael Brasil Correa, s/n - B. Paranaíba; Carmo do Paranaíba - MG.

9.2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura) não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteira de motorista modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

9.7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9.8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9.9. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada à aposição de rubrica.

9.10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

9.12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

9.13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

9.14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

9.15. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Comissão Municipal de Saúde qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

9.18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato.

9.20. O candidato será identificado pelo número de inscrição e não deverá assinar a folha de respostas, podendo ser eliminado caso se identifique.

9.21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

9.22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

9.23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL A PROVA E A SUA FOLHA DE RESPOSTAS.

9.24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

9.25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não inscritas no Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

9.26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os membros da Comissão Municipal de Saúde do Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

9.27 - Será classificado para a etapa de Análise de Currículo (Anexo V), o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.28 - O currículo deverá ser entregue no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha com FOTOCÓPIAS dos CERTIFICADOS, porém só será analisado conforme o item anterior.

9.29 - A análise de currículo somará no máximo 30 (trinta) pontos conforme ANEXO V.

X - DO DESEMPATE

10.1. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;

b) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberão recursos, à Comissão Municipal de Saúde do Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interpostos dentro de 02 (dois) dias úteis após divulgação das etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser protocolados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, situada à Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84, Centro, no horário de 13h as 17h - Processo Seletivo Público Simplificado - (Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo, categoria profissional, registro no conselho específico, emprego pleiteado, local e data), para o Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Rua Antônio Manoel, 515, Bairro Juscelino Kubitschek, Carmo do Paranaíba - Minas Gerais, a contar do dia seguinte ao da publicação nos quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do emprego; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

f) análise de currículo (pontuação)

11.2. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

11.3. Os recursos deverão ser entregue para a Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE depois de protocolados conforme item 11.1, através de petição, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, para a Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

11.3.1. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

11.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

11.5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

11.7. A Comissão Municipal de Saúde do Processo Seletivo Público Simplificado enviará os recursos protocolados pelos candidatos o Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.

11.8. Os recursos interpostos serão respondidos pela Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

12.1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

12.2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos.

12.3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público Simplificado 001/2013 será fornecida pela Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE na Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba.

13.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser anulado, mediante Concurso Público Municipal de acordo com ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

13.4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.5. A COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outra publicação referente a este Processo Seletivo Público Simplificado.

13.6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

13.7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

13.8. O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de recebimento de correspondência entregue pessoalmente (mediante protocolo) ou enviada pelos correios (AR).

13.9. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

13.10. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

13.11. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) duas (02) fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

13.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Saúde do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.13. Integra também o presente Edital tabela com vencimentos, Nº de vagas, categoria profissional, carga horária e requisitos constantes no ANEXO I; conteúdo programático para prova com as questões de múltipla escolha constante o ANEXO II; modelo de currículo, constante no ANEXO III; cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV e avaliação de currículo ANEXO V.

13.14. A eliminação de registros escritos produzido durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o (s) prazo (s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

13.15. Caberá ao PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA a homologação do resultado final.

Carmo do Paranaíba, 25 de janeiro de 2013.
MARCOS AURÉLIO COSTA LAGARES
Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba

ANEXO I - CATEGORIA PROFISSIONAL, ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS.

Categoria Profissional

Especificação do emprego

Vencimento (R$)

Nº de Vagas

Carga Horária

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do emprego)

DENTISTA

Programa de Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba

3.597,36

01

40 horas

Ensino superior em Odontologia. Registro no Conselho Competente

ENFERMEIRO

Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba (SMS)

1.798,68

01

40 horas

Ensino superior em Enfermagem. Registro no Conselho Competente

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba (SMS)

651,26

02

40 horas

Ensino Médio. Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Competente

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

EMPREGOS: DENTISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

1 - SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE MENTAL: PARA TODOS OS CARGOS: Conselho Nacional de Secretários de Saúde: Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei n.º 8.080/1990 e 8.142/1990. Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011. Lei 10216 de 06 de abril de 2001. Portaria 336 de 19 de fevereiro de 2002. Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Resolução SES nº 3.152, de 14 de fevereiro de 2012. Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB/MS - 2003). Saúde Mais Perto de Você - Acesso e Qualidade: Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) - Manual Instrutivo. Auto-avaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (AMAQ). Caderno de Atenção Domiciliar (MS). Política Nacional de Atenção Básica - 2012 (MS). Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 - CARGO: DENTISTA: Vigilância de Saúde Bucal; Biossegrança na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças Profissionais/Ocupacionais; Epidemiologia das doenças bucais - SB Brasil 2003; Etiopatogenia da cárie e Doença Periodontal; Diagnóstico e Atividade de cárie; Fluoretos em Odontologia; Tratamento das Infecções periodontais; Proteção Pulpar - Terapia Pulpar; Tratamento Restaurador Atraumático; Farmacologia em Odontologia; Complicações e emergências no consultório odontológico; Odontogeriatria; odontopediatria; Doenças Infectocontagiosas na prática odontológica; Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas; Emergências e traumatismos nas dentições de decídua e permanente jovem; Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana; Ética e Legislação Profissional; Materiais e métodos restauradores diretos; Exodontias de dentes decíduos e permanentes. Portaria nº 267, de 06 de março de 2001. Diretrizes da política nacional de saúde bucal. Brasil sorridente.

2.2 - CARGO: ENFERMEIRO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética e Deontologia em Enfermagem. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde - Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. Administração de serviços de enfermagem: normas e rotinas, protocolos. Processo de Enfermagem: teoria e prática. Urgência e Emergência: clínica, cirúrgica e psiquiátrica. Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgência (MS). Acolhimento e Classificação de Risco na Atenção Primária. Protocolo de Manchester. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Assistência de enfermagem em saúde mental: pacientes com transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas e demais patologias psíquicas e transtornos mentais. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Assistência de enfermagem em nível ambulatorial na prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem na equipe de saúde: dimensionamento dos recursos humanos. Normas do Ministério da Saúde para atuação no Programa Nacional de Imunizações, Programa de Saúde da Mulher, Programa de Saúde da Criança e do Adolescente, Programa de Saúde do Homem. Programa de Saúde do Idoso. Programa DST e AIDS. Programa de Hanseníase. Programa de Saúde do Hipertenso e Diabético. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e aos cuidados paliativos. Sistemas de Informação em Saúde.

2.3 - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Normas do Ministério da Saúde para atuação no Programa Nacional de Imunizações, Programa de Saúde da Mulher, Programa de Saúde da Criança e do Adolescente, Programa de Saúde do Homem. Programa de Saúde do Idoso. Programa DST e AIDS. Programa de Hanseníase. Programa de Saúde do Hipertenso e Diabético. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e aos cuidados paliativos. Assistência de enfermagem em saúde mental: pacientes com transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas e demais patologias psíquicas e transtornos mentais. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Sistemas de Informação em Saúde. Procedimentos básicos de enfermagem. Administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética e Deontologia em Enfermagem.

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

OBS1: DIGITAR o Currículo no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 12.

OBS2: Obrigatório conter todos os campos descritos abaixo na DIGITAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Dados pessoais

Nome completo. Endereço residencial. Complemento. Bairro. CEP. Cidade. Estado. Telefone de contato. Telefone Celular. E-mail. Data de nascimento. Idade

CÓPIA da Documentação: RG. CPF. Título de eleitor.

B. Escolaridade

Curso Técnico/Graduação

Data de início. Data de conclusão. Nome da Instituição. Cidade. Estado. Estágios relevantes. Descrever resumidamente (até 5), com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Pós - Graduação

Data de início. Data de conclusão. Nome da Instituição. Tipo: Mestrado. Doutorado. Especialização (Para cada uma das atividades acima, descrever os seguintes dados): Nome da Instituição. Carga Horária. Área. Cidade. Estado.

C. Experiência Profissional

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pela última, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências. Conhece o trabalho em Saúde Pública?

Já trabalhou em algum desses programas? PSF; Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); Serviço Residencial Terapêutico (SRT); Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Pronto Atendimento (PA), entre outros. Qual? Motivo da saída:

O que motivou você a procurar esta vaga para trabalhar nos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba? (Escrever no máximo 30 linhas).

OBS: APRESENTAR COMPROVAÇÃO DE TODOS OS TÍTULOS PARA O CURRÍCULO.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

25/01/2013

A partir das 14:00

Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo Público Simplificado.

Quadro de avisos da PREFEITURA DE CARMO DO PARANAÍBA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou no portal www.carmodoparanaiba.mg.gov.br

30/01/2013 a 08/02/2013 e dias 14 e 15 /02/2013

14:00 as 16:00

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Processo Seletivo Público Simplificado.

Secretaria Municipal de Saúde R.: Antônio Manoel, 505 - Bairro: JK - Carmo do Paranaíba -MG - Sala Diretoria 02

18/02/2013

14:00

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, sala e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA DE CARMO DO PARANAÍBA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no portal www.carmodoparanaiba.mg.gov.br

24/02/2013

08:00

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e entrega dos currículos.

Escola Estadual Professor José Hugo Guimarães - Rua Professor Ismael Brasil Correa, s/n - B. Paranaíba; Carmo do Paranaíba - MG.

25/02/2013

14:00

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA DE CARMO DO PARANAÍBA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou no portal www.carmodoparanaiba.mg.gov.br

27/02/2013

14:00

Divulgação do Resultado (em ordem de classificação).

Quadro de avisos da PREFEITURA DE CARMO DO PARANAÍBA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou no portal www.carmodoparanaiba.mg.gov.br

ANEXO V - ANÁLISE DE CURRÍCULO

1 - ENFERMEIRO

1.1 - Para pontuação na avaliação curricular de títulos

Item de avaliação

Títulos

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Graduação

Graduado a menos de 05 anos em Instituição de Ensino Superior.

1,0

01

1,0

Graduação

Graduado a mais de 05 anos em Instituição de Ensino Superior

1,0

01

1,0

Especialização

Lato sensu não ou semipresencial em qualquer área de saúde, em andamento ou concluída

1,0

01

1,0

Especialização

Lato sensu presencial em qualquer área de saúde, em andamento ou concluída

1,0

01

1,0

Especialização

Lato sensu não ou semipresencial em Saúde Pública, Programa de Saúde da Família, Saúde Mental, Urgência e Emergência, em andamento ou concluída

1,0

01

1,0

Especialização

Lato sensu presencial em Saúde Pública, Programa de Saúde da Família, Saúde Mental, Urgência e Emergência em andamento ou concluída.

1,0

03

3,0

Mestrado

Mestrado em andamento ou concluído na área de saúde pública

1,0

01

1,0

Doutorado

Doutorado em andamento ou concluído na área de saúde pública

1,0

01

1,0

1.2 - Para pontuação na avaliação curricular de experiência profissional

Item de avaliação

Experiência Profissional

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Experiência

Experiência em qualquer área de saúde pública.

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência em qualquer área de saúde pública, por mais de 2 anos

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Programa de Saúde da Família (PSF)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Programa de Agentes Comunitários (PACS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Pronto Atendimento Público

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Pronto Socorro Público

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica de Saúde (UBS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica Descentralizada de Saúde (UBDS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em hospital

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em qualquer outra área (Ex: Clínica de Dependentes Químicos, Comunidades Terapêuticas, Clínica de Oncologia, Clínica de Vacinas, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Clínica de Vacinas, Home Car, etc)

1,0

01

1,0

1.3 - Atividades didáticas, científicas e de extensão

Item de avaliação

Eventos

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Congressos

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: congressos

0,45

01

0,45

Simpósios

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: simpósios

0,45

01

0,45

Encontros

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: encontros ou fóruns

0,45

01

0,45

Encontros

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: fóruns

0,45

01

0,45

Palestras

Participação como palestrante em eventos de saúde

0,45

01

0,45

Palestras

Participação como ouvinte em palestras de saúde

0,45

01

0,45

Projetos

Orientador em projetos de extensão universitária na área de saúde

0,45

01

0,45

Projetos

Orientando em projetos de extensão universitária na área de saúde

0,45

01

0,45

Eventos

Participação como ouvinte em Semanas/Eventos de Saúde

0,45

01

0,45

Orientação

Orientação monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso na área de saúde ou artigos científicos

0,45

01

0,45

Publicações

Publicação de resumos em anais de conferência nacional na área de saúde

0,45

01

0,45

Publicações

Publicação de resumos em anais de conferência internacional na área de saúde

0,45

01

0,45

Publicações

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional na área de saúde

0,45

01

0,45

Publicações

Submissão de artigo técnico-científico em periódico nacional na área de saúde

0,45

01

0,45

Estágios

Estágio extracurricular em PSF, UPA, UBS, UBDS, CAPS, PACS

0,45

01

0,45

Didática

Disciplinas ministradas em curso de auxiliar ou técnico de enfermagem ou técnico em segurança do trabalho

0,45

01

0,45

Didática

Disciplinas ministradas em curso de graduação

0,45

01

0,45

Supervisão

Supervisão de estágio para o curso de auxiliar ou técnico de enfermagem ou técnico em segurança do trabalho

0,45

01

0,45

Supervisão

Supervisão de estágio para o curso de graduação em enfermagem

0,45

01

0,45

Extensão

Curso de Extensão em andamento ou concluído

0,45

01

0,45

2 - DENTISTA

2.1 - Para pontuação na avaliação curricular de títulos

Item de avaliação

Títulos

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Graduação

Graduado a menos de 05 anos em Instituição de Ensino Superior.

1,0

01

1,0

GraduaçãoGraduado a mais de 05 anos em Instituição de Ensino Superior1,0011,0
EspecializaçãoLato sensu não ou semipresencial em qualquer área de saúde, em andamento ou concluída1,0011,0
EspecializaçãoLato sensu presencial em qualquer área de saúde, em andamento ou concluída1,0011,0
EspecializaçãoLato sensu não ou semipresencial em Saúde Pública, Programa de Saúde da Família, Odontopediatria em andamento ou concluída1,0033,0
EspecializaçãoLato sensu presencial em Saúde Pública, Programa de Saúde da Família, Odontopediatria em andamento ou concluída.1,0011,0
MestradoMestrado em andamento ou concluído na área de saúde pública1,0011,0
DoutoradoDoutorado em andamento ou concluído na área de saúde pública1,0011,0

2.2 - Para pontuação na avaliação curricular de experiência profissional

Item de avaliação

Experiência Profissional

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Experiência

Experiência em qualquer área da odontologia

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência em qualquer área de saúde pública

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência em qualquer área de saúde pública, por mais de 2 anos

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Programa de Saúde da Família (PSF)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica de Saúde (UBS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica Descentralizada de Saúde (UBDS)

1,0

01

1,0

Experiência

Experiência profissional em hospital

1,0

01

1,0

2.3 - Atividades didáticas, científicas e de extensão

Item de avaliação

Eventos

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Congressos

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: congressos

0,65

01

0,65

Simpósios

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: simpósios

0,65

01

0,65

Encontros

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: fóruns

0,65

01

0,65

Fóruns

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: encontros ou fóruns

0,65

01

0,65

Palestras

Participação como palestrante em eventos de saúde

0,65

01

0,65

Palestras

Participação como ouvinte em palestras de saúde

0,65

01

0,65

Projetos

Orientador em projetos de extensão universitária na área de saúde

0,65

01

0,65

Projetos

Orientando em projetos de extensão universitária na área de saúde

0,65

01

0,65

Eventos

Participação como ouvinte em Semanas/Eventos de Saúde

0,65

01

0,65

Orientação

Orientação monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso na área de saúde ou artigos científicos

0,65

01

0,65

PublicaçõesPublicação de resumos em anais de conferência nacional na área de saúde0,65010,65
PublicaçõesPublicação de resumos em anais de conferência internacional na área de saúde0,65010,65
PublicaçõesPublicação de artigo técnico-científico em periódico nacional na área de saúde0,65010,65
PublicaçõesSubmissão de artigo técnico-científico em periódico nacional na área de saúde0,65010,65
EstágiosEstágio extracurricular0,65010,65
DidáticaDisciplinas ministradas em curso de auxiliar ou técnico de saúde bucal0,65010,65
DidáticaDisciplinas ministradas em curso de graduação0,65010,65
SupervisãoSupervisão de estágio para o curso de auxiliar ou técnico de saúde bucal0,65010,65
SupervisãoSupervisão de estágio para o curso de graduação em Odontologia0,65010,65
ExtensãoCurso de Extensão em andamento ou concluído0,65010,65

3 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

3.1 - Para pontuação na avaliação curricular de títulos

Item de avaliação

Título

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Ensino Técnico

Conclusão em Curso Técnico de Enfermagem (TE) em menos de 2 anos em Instituição pública ou particular

1,5

01

1,5

Ensino Técnico

Conclusão em Curso Técnico de Enfermagem (TE) em mais de 2 anos em Instituição pública ou particular

1,5

01

1,5

3.2 - Para pontuação na avaliação curricular de experiência profissional

Item de avaliação

Título

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Experiência

Experiência por menos de 2 anos em qualquer área de saúde pública.

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência por mais de 2 anos em qualquer área de saúde pública

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Programa de Saúde da Família (PSF) para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Programa de Agentes Comunitários (PACS) para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Pronto Atendimento Público para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Pronto Socorro Público para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica de Saúde (UBS) para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

Experiência

Experiência profissional em Unidade Básica Descentralizada de Saúde (UBDS) para o cargo pretendido

2,0

01

2,0

ExperiênciaExperiência profissional em hospital2,0012,0
ExperiênciaExperiência profissional em qualquer outra área (Ex: Clínica de Dependentes Químicos, Comunidades Terapêuticas, Clínica de Oncologia, Clínica de Vacinas, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Clínica de Vacinas, Home Car, etc)2,0012,0

3.3 - Atividades didáticas, científicas e de extensão

Item de avaliação

Título

Pontuação por item

Quant. Máxima Comprovantes

Pontuação Máxima do item

Congressos

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: congressos

0,5

01

0,5

Simpósios

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: simpósios

0,5

01

0,5

Encontros

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: encontro científico

0,5

01

0,5

Fóruns

Participação como ouvinte em eventos científicos na área de saúde: fóruns

0,5

01

0,5

Palestras

Participação como ouvinte em palestras de saúde

0,5

01

0,5

Eventos

Participação como ouvinte em Semanas/Eventos de Saúde

0,5

01

0,5

Eventos

Participação em Capacitações de Saúde

0,5

01

0,5

Eventos

Participação em Conferências de Saúde

0,5

01

0,5

Estágios

Estágio extracurricular em PSF, UPA, UBS, UBDS, CAPS, PACS, PA

0,5

01

0,5

Extensão

Curso de Extensão em andamento ou concluído

0,5

01

0,5