Prefeitura de Carmo do Cajuru - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmo do Cajuru - MG retifica o processo seletivo nº 1/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU, JOSÉ CLARETE PIMENTA, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CARMO DO CAJURU; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de CARMO DO CAJURU; Lei Complementar nº 057/2012; Lei nº 2400/2013e outras afins); faz saber que será realizado Processo Seletivo para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Estabelece ainda instruções especiais, a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, CNPJ nº 06.972.765/0001-70. Telefone: (33) 3421- 5687. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h. Correspondências devem ser endereçadas a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, Caixa Postal 25, Guanhães, Minas Gerais, CEP 39.740-000.

2. A fiscalização e o acompanhamento do processo seletivo caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 0140 de 05 de novembro de 2013. Foram designados para compor a Comissão: Denise de Menezes Mota (Presidente), Sirléia Moreira Tavares (Secretário) e Rosimeire Rodrigues Ferreira Poth (Vogal) e Alcione Alves dos Santos (Vogal).

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, CNPJ nº 18.291.377/0001-02, está sediada na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510- 000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais - Telefone: (37) 3244-1322 - Horário de expediente: 08:30h às 11h e 12:30h às 17h.

4. Regime jurídico: Contrato administrativo, nos termos da legislação do município de CARMO DO CAJURU.

5. Local de trabalho: município de CARMO DO CAJURU (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos.

III - PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Local e horário definidos para inscrição presencial, nos termos deste Edital, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital); ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa responsável pela elaboração www.polisauditoria.com.br, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital); ou

c) Através dos Correios, por meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510- 000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

4. No ANEXO IV deste Edital será informado o período para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos, bem como a data do resultado da análise dos pedidos de isenção. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme ANEXO IV deste Edital.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição"; no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br ou retirado Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais), a partir da sua divulgação conforme o ANEXO IV deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos.

IV - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 08:30h às 11h e de 12:30h às 17h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do Processo Seletivo no mural na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo, deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, mediante boleto bancário, a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá preencher e assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo e outros anexos, poderá ser consultado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

V - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, solicitada no período estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o dia especificado no ANEXO IV deste Edital, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), e poderá ser solicitado também na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição pela internet no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, o candidato deverá acessar a aba "Concursos" localizada na parte superior do site. Em seguida, selecionar o Processo Seletivo para o qual se inscreveu.

9. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

a) Cancelamento do Processo Seletivo;

b) Exclusão de algum cargo oferecido;

c) Alteração da data de realização das provas;

d) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação do processo seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, havendo compensação do tempo efetivamente despendido no tempo de duração da prova.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 07 (sete) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais.

VII - PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha conterão 40 (quarenta) questões que totalizarão 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. Os programas das provas para as questões de Múltipla Escolha constam do ANEXO II deste Edital.

6. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VIII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de CARMO DO CAJURU, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado a seguir:

IX - DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Instrutor de atividades CAPS, auxiliar de serviços gerais CAPS.

 

Questões

Peso

Português

15

2,5

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

20

Total

40

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Auxiliar administrativo CAPS/CREAS.

 

Questões

Peso

Português

15

2,5

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

20

Total

40

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Técnico em enfermagem CAPS.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: Advogado CREAS, psicólogo CAPS/CREAS, terapeuta ocupacional CAPS, assistente social CREAS/CAPS, coordenador CAPS/CREAS, médico saúde mental CAPS, enfermeiro CAPS.

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

1. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

6. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

9. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

15. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

17. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

19. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

20. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

22. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

23. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

24. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida. X - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

XI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

e) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

f) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);

g) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais, ou encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e­mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo.

XII - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

XIII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais no local e horário definidos para inscrição presencial, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado: Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 07 (sete) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na Praça Rio de Janeiro, nº 90, Centro, CEP 35.510-000, CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, e no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município. Os demais atos do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

6. O candidato deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de provimento no quadro de avisos do térreo do prédio da Prefeitura e na página oficial desta.

9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos, inclusive remuneração.

11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU;

i) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

n) Certidão negativa cível e criminal;

12. As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, podendo ser prorrogadas por igual período, já no caso dos Programas Federais, vinculadas à existência e manutenção dos respectivos programas no âmbito do Município de CARMO DO CAJURU.

13. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

14. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo www.polisauditoria.com.br.

15. Integra também o presente edital o cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO IV.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

CARMO DO CAJURU, 03 de dezembro de 2013.

José Clarete Pimenta
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo:

Denise de Menezes Mota
Presidente

Sirléia Moreira Tavares
Secretário

Rosimeire Rodrigues Ferreira Poth
Vogal

Alcione Alves dos Santos
Vogal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien .

01

Instrutor de Atividades - CAPS

02

-

15,00 hora/aula

Ensino fundamental completo.

-

35,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais - CAPS

01

-

678,00

Ensino fundamental completo.

40hs.

35,00

03

Auxiliar Administrativo - CREAS

01

-

678,00

Ensino médio completo.

40hs.

45,00

04

Auxiliar Administrativo - CAPS

01

-

678,00

Ensino médio completo.

40hs.

45,00

05

Técnico em Enfermagem - CAPS

01

-

826,42

Ensino médio completo: técnico em enfermagem e registro no Conselho de Classe.

40hs.

45,00

06

Advogado - CREAS

01

-

994,21

Ensino superior completo: graduação em direito e registro no Conselho de Classe.

20hs.

65,00

07

Assistente Social - CAPS

01

-

1.332,95

Ensino superior completo: graduação em serviço social e registro no Conselho de Classe.

20hs.

65,00

08

Psicólogo - CAPS

01

-

1.332,95

Ensino superior completo: graduação em psicologia e registro no Conselho de Classe.

20hs.

65,00

09

Terapeuta Ocupacional - CAPS

01

-

1.332,95

Ensino superior completo: graduação em terapia ocupacional e registro no Conselho de Classe.

20hs.

65,00

10

Assistente Social - CREAS

01

-

1.882,80

Ensino superior completo: graduação em serviço social e registro no Conselho de Classe.

30hs.

65,00

11

Coordenador - CREAS

01

-

1.978,11

Ensino superior completo: graduação em assistência social, pedagogia ou psicologia e registro no Conselho de Classe.

40hs.

65,00

12

Coordenador de CAPS

01

-

1.978,11

Ensino superior completo: graduação em psicologia e registro no Conselho de Classe.

40hs.

65,00

13

Médico Saúde Mental - CAPS

01

-

2.111,56

Ensino superior completo: graduação em medicina com formação em saúde mental e/ou residência em psiquiatria e registro no Conselho de Classe.

20hs.

65,00

14

Psicólogo - CREAS

01

-

2.510,51

Ensino superior completo: graduação em psicologia e registro no Conselho de Classe.

40hs.

65,00

15

Enfermeiro - CAPS

01

-

2.650,91

Ensino superior completo: graduação em enfermagem e registro no Conselho de Classe.

40hs.

65,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

INSTRUTOR DE ATIVIDADES CAPS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CAPS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Município de CARMO DO CAJURU/MG: aspectos gerais, localização e caracterização; histórico, formação administrativa; indicadores sociais; população; educação; habitação; PIB; saúde; culrura; turismo; meio ambiente; economia; agricultura e pecuária; desporto e lazer; segurança pública; transportes; comunicação; ; política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Informações sobre o município de CARMO DO CAJURU/MG; Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAPS/CREAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Município de CARMO DO CAJURU/MG: aspectos gerais, localização e caracterização; histórico, formação administrativa; indicadores sociais; população; educação; habitação; PIB; saúde; culrura; turismo; meio ambiente; economia; agricultura e pecuária; desporto e lazer; segurança pública; transportes; comunicação; ; política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Informações sobre o município de CARMO DO CAJURU/MG; Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculoesquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Cadernos de Atenção Básica. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)

ADVOGADO CREAS, PSICÓLOGO CAPS/CREAS, TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS, ASSISTENTE SOCIAL CREAS/CAPS, COORDENADOR CAPS/CREAS, MÉDICO SAÚDE MENTAL CAPS, ENFERMEIRO CAPS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Município de CARMO DO CAJURU/MG: aspectos gerais, localização e caracterização; histórico, formação administrativa; indicadores sociais; população; educação; habitação; PIB; saúde; culrura; turismo; meio ambiente; economia; agricultura e pecuária; desporto e lazer; segurança pública; transportes; comunicação; ; política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Informações sobre o município de CARMO DO CAJURU/MG; Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PSICÓLOGO (TODOS): A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Processo Psicodiagnóstico. Terapia na Saúde mental. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia da Aprendizagem. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS. Psicologia Institucional e processo grupal. Código de Ética profissional do Psicólogo. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, Joao Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2ª ed. Petrópolis, RJ. em coedição com ABRASCO, 1990. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENFERMEIRO CAPS: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Cadernos de atenção básica. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS: Evolução histórica da ocupação, como forma de tratamento. Fundamentos e princípios da ocupação terapêutica. A terapia ocupacional na paralisia cerebral: definições, transtornos, avaliação, tratamento e trabalho de equipe. A terapia ocupacional na área neuropediátrica - habilidades motoras gerais, desenvolvimento normal e patológico, aspectos motores perspectivos e cognitivos. Terapia ocupacional e saúde mental: perspectiva histórica, fundamentos teóricos para a prática. Terapia ocupacional nas afecções tramato­ortopédica, reumatológica e neurológica - tratamento, órtese, prótese e adaptações. Os modelos teóricos utilizados na prática da terapia ocupacional. Sugestão Bibliográfica: ABERASTURY, A. E KNOBEL, M. Adolescência normal. Porto Alegre. Editora Artes Médicas. BOBATH, K. Uma base neurofisiológica para o tratamento da paralisia cerebral. São Paulo, Ed. Manole. BRUNNSTRUM, S. Reeducacion motora em la hemiplejia do adulto. Barcelona Editorial Jims. CANIGLIA, M. Machado. Rumo ao objeto da Terapia ocupacional. B.H., Criatiara. CORIAT, Lydia F. Maturação Psicomotora no primeiro ano de vida da criança. DELISA, J.A. Medicina de reeabilitação. Ed. Manole, S.P. EGGERS, Ortrud. Terapia Ocupacional no tratamento da hemiplegia do adulto. R.J. Colina Editora. FOUCAULT, Michel. História da loucura. Ed. Perspectiva, S.P. GUIMARÃES, Renato Maia e CUNHA, Ulisses G. de Vasconcelos. Sinais e Sintomas em geriatria. R.J., Livraria e Editora Revinter. GUSMÃO, Sebastião S. e CAMPOS, Gilberto B. Exame Neurológico. R.J., Revinter. JÙNIOR, Hélio C. de Miranda. Oficinas: Uma opção de trabalho. in Rumo às oficinas. Hospital Galba Veloso. JORGE, Rui Chamone. Cadernos de Terapia Ocupacional. Belo Horizonte, GESTO. Chance para uma esquizafrênica. Belo Horizonte, Imprensa Oficial. O objeto e a especificidade da Terapia Ocupacional. Belo Horizonte, GESTO. KAPLAN, harold I. e SADOCK, Benjamin. Compêndio de psiquiatria dinâmica. Porto Alegre, Editora Artes Médicas Sul Ltda. KEPHART, N.C. O aluno de aprendizagem lenta. Porto Alegre, Artes Médicas. KRUSEN, F.C. Medicina física reabilitação. Ed. Manole, S.P. LEÃO. Ênio e cols. Pediatria Ambulatorial. Belo Horizonte, Cooperativa Editora de Cultura Médica. Revista: Temas sobre o desenvolvimento. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA COORDENADOR CREAS E CRAS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Constituição Federal de 1988 (Da Ordem Social - Assistência Social); Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993 (Consolidada até a lei nº 12.470/2011); Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990 2ª Edição - versão atualizada; Lei Nº 12010, de 03 agosto de 2009 (altera o ECA); PNI - Política Nacional do Idoso/1994; Estatuto do Idoso; Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011; Orientações técnicas - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Brasília - 2009; Orientações técnicas sobre o PAIF - vol.1 - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - MDS - http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e-fortalecimento-de-vínculos; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006. Sugestão Bibliográfica: Legislação atualizada. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ADVOGADO CREAS: Direito Constitucional - A Constituição da República Federativa, de 05 de outubro de 1988; princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais; direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; da organização do Estado: organização política administrativa; A União; Os Estados; o Município; o Distrito Federal e Territórios; da administração pública: disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares; poderes da União; o poder legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o poder executivo: o Presidente e vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; o Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; finanças públicas; ordem econômica e financeira; Direito Administrativo - administração pública: características; modo de atuação; regime jurídico; poderes e deveres do administrador público; princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade); personalidade jurídica do Estado: órgão e agentes públicos; competência; poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação e revogação; organização administrativa: administração direta e indireta; centralização e descentralização; licitações; contratos administrativos; servidor público: regime jurídico único; deveres; proibições; acumulação; responsabilidade e penalidades; o processo disciplinar; Direito Tributário - competência tributária e limitações da competência tributária impostos, taxas e contribuição de melhoria; distribuição da receita tributária vigência da legislação tributária aplicação da legislação tributária interpretação da legislação tributária obrigação tributária: fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; responsabilidade tributária; crédito tributário: constituição; suspensão; extinção; exclusão do crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário; administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas; execução fiscal judicial; Direito Civil - Teoria geral do direito civil; eficácia da lei Nº tempo; eficácia da lei Nº espaço; personalidade e capacidade; dos fatores jurídicos: do ato jurídico; do negócio jurídico; modalidades do ato e negócio jurídico; do erro; do dolo; da coação; da lesão; da simulação; da fraude contra credores; da prescrição; da decadência; obrigações: fontes das obrigações; elementos da obrigação; efeitos da obrigação; obrigações e suas classificações: obrigação de dar, fazer e não fazer; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações objetivamente múltiplas; obrigações subjetivamente múltiplas; obrigações solidárias; da consignação em pagamento; da sub-rogação; da dação em pagamento; da novação; da compensação; da confusão; da remissão; da mora; da arras; da cláusula penal; da responsabilidade e seus fundamentos; contrato: classificação do contrato; formação do contrato; transmissão do contrato; extinção do contrato; dos vícios redibitórios; da evicção; dos contratos em espécie: compra e venda; modalidades especiais de compra e venda; alienação fiduciária em garantia; permuta; doação. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Código Tributário Nacional. Consolidação das Leis do Trabalho. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Altas. NUNES, Elpídio Donizete. Curso Didático de Direito Processual Civil. Belo Horizonte: Editora Del Rey. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTENTE SOCIAL (TODOS): Ética em Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas; o Serviço Social e a Seguridade Social; o Serviço Social - Assistência e Cidadania; Elaboração de Programas e Serviços Sociais; Gestão Pública e Ética no Trabalho; Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas; a contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH; Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador; Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional; a Pesquisa e a Prática Profissional; a questão da instrumentalidade na profissão; a relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana; prevenção e reabilitação de doenças; o alcoolismo nas empresas; controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor; Distrito Sanitário, territorialização; epidemiologia e planejamento de ações de saúde; Programa de Saúde da Família; a Reforma Psiquiátrica no Brasil; a consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos; o novo reordenamento da Assistência Social/SUAS; a política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc. Sugestão Bibliográfica: COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? S. P. Cortez, 2004. FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na reestruturação produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. S.P. Cortez, 2003. BLANDES, Denise et alii. A segurança do trabalho e o Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., Ed. Cortez, dezembro 1989. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993; LOAS (Lei 8.742/93); Lei 9.720/98; Capítulo da Ordem Social da CF de 1988 (in Assistente Social: ética e direitos: Coletânea de Leis e Resoluções.CRESS 7ª. R - RJ, Rio de Janeiro, 3ª edição, 2001. OLIVEIRA, Claudete J. de "O enfrentamento da dependência do álcool e outras drogas pelo Estado brasileiro" in Saúde e Serviço Social. Bravo, M . I. de S. [et al.], (organizadoras). - São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2004. IAMAMOTO, Marilda Villela e Carvalho, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. S.P., Ed. Cortez; [Lima/Peru] : CELATS, 1993. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS - IBASE. Saúde e Trabalho no Brasil. Parte 2 Diagnóstico das Condições de Trabalho e Saúde (35-39). Petrópolis. Ed. Vozes, 1983. MOTA, Ana Elizabete. O Feitiço da Ajuda. S.P., Ed. Cortez, 1985. MOTA, Ana Elizabete. Uma nova legitimidade para o Serviço Social de empresa. Serviço Social & Sociedade. nº 26, S.P., Ed. Cortez, abril 1988. MOTA, Ana Elizabete (org.). A Nova Fábrica de Consensos. - 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. S.P., Ed. Cortez, 1994. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3ª ed. Ampliada - S. P. Cortez: 2001 (Cap. I). SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Pesquisa participante e Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., ed. Cortez, dezembro 1989. YUGULIS, Maria Helena. Considerações sobre um programa de implantação e assistência a AIDS. Serviço Social & Sociedade. nº 16. S.P., Ed. Cortez, outubro 1988. CLPS, Consolidação das Leis da Previdência Social: Título I, Introdução, Capítulo Único. Título II, Segurados, Dependentes e Inscrição. Título III, Prestações, Cap. I, Prestações em Geral. CLT, Consolidação das Leis do Trabalho: Título II. DAS NORMAS GERAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. I, Da identificação profissional, Cap. II, Da duração do trabalho, Cap. IV, Das férias anuais, Cap. V, Da segurança e da medicina do trabalho. Título III. DAS NORMAS ESPECIAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. III, Da proteção do trabalho da mulher. Título IV. DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. GUERRA, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. S.P. Cortez, 1995. MENDES, Jussara M . R. O verso e o anverso de uma história: o acidente e a morte no trabalho. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003. FALEIROS, V. de P. O trabalho da política: saúde e segurança dos trabalhadores. S.P. Cortez, 1992. BARROCO, M . Lúcia S. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. S.P. Cortez, 2001. IAMAMOTO, M . V. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. - S. P. Cortez, 1998. Revista Serviço Social e Sociedade, No. 77, Ano XXV - Março 2004 - S.P. Cortez (p. 5 a 62) BRAZ, M . "O governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". Revista Serviço Social e Sociedade, No. 78, Ano XXV - Julho 2004 - S.P. Cortez. BEHRING E. R. e Boschetti, I. "Seguridade Social no Brasil e perspectivas do governo Lula". Revista Universidade e Sociedade, No. 30, Brasília, Andes, Junho 2003. COHN, Amélia., ELIAS, Paulo Eduardo. Saúde no Brasil, Políticas e Organização de Serviços. Editora Cortez, São Paulo, CEDEC. DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais nos anos 90. In: Baumann R.(org) Brasil: uma década em transição. Ed Campus. São Paulo. FERREYRA, Sonia Edit. La calidad de vida como concepto: sua utilización en el accionar de los trabajadores sociales em el ámbito de la salud. In: Serviço Social e Sociedade. julho de 2003. Coretez Editora. FIOLHO, Naomar de Almeida, ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à Epidemiologia Moderna. Capítulo I, 2ª Edição, COOPMED/PCE/ABRASCO, 1992. LOBOSQUE A.M. Clínica em movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro. Editora Garamond, 2003. PAIVA, Beatriz, SALES, Miome. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios. In: Bonetti, D., Silva, M., Sales, M., Gonelli, V. (org.) Serviço Social e Ética - Convite a uma nova práxis. São Paulo, Cortez, 1996, p.174-208.SARACENO B, ASIOLI F, TOGNONI G. Manual de Saúde Mental: Guia básico para atenção primária. São Paulo, Hucitec, 1994SOUZA, C. e CARVALHO, I. M. M. Reforma do Estado, descentralização e desigualdades. Lua Nova. TEIXEIRA, M., NUNES, S. A interdisciplinaridade no programa de saúde da família: uma utopia?. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.117,132. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO SAÚDE MENTAL CAPS: Diagnóstico e classificação em psiquiatria. Noções básicas de psicopatologia. Princípios epidemiológicos psiquiatria. Aspectos clínicos e terapêuticos dos distúrbios psíquicos de base orgânica. Autuações psiquiátricas associadas à epilepsia. Esquizofrenia. Distúrbios afetivos. Neuroses. Distúrbios ansiosos, somatoformes e dissociativos. Dependência do álcool e outras drogas. Distúrbios de personalidade. Diagnósticos de emergência psiquiátrica. Noções básicas sobre a organização dos serviços de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: BERCHERIF, Paul. Los Fundamentos de la clínica. s.l.; Manantial. VIGANO, Carlo, Saúde mental: psiquiatria e psicanálise. s.l:; ISM/AMP. LOBOSQUE, Ana Marta. Princípios para uma clínica antimanicomia. São Paulo: HUCITEC. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

03/12/2013

-

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e em jornal de grande circulação.

10/12/2013

Conforme previsto item IV deste Edital

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

12/12/2013

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

17/12/2013

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" e da listagem dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido, após recursos.

17/12/2013 a 19/12/2013

08:30h as 11h e 12:30h as 17h

Período para inscrições presenciais.

Sede da Prefeitura Municipal de CARMO DO CAJURU

17/12/2013 a 19/12/2013

9h de 17/12/2013 às 23h59m de 19/12/2013

Período para inscrições via internet.

No endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

20/12/2013

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição via internet.

Estabelecimentos bancários

Até 24/12/2013

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

29/12/2013

9h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos.

A divulgar no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

29/12/2013

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

Até 09/01/2014

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação.

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento a pacientes e familiares. Realização de avaliações sociais. Elaboração e execução de atividades de suporte social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CAPS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realização de atividades de recepção e encaminhamento de pacientes. Organização de documentos e registros. Realização de atividades de nível médio.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realização de limpeza e conservação de ambientes. Execução de atividades preparação de alimentos e limpeza de refeitório. COORDENADOR - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Coordenação de atividades, servidores e pessoas no Centro de Atendimento Psicossocial. Organizar equipes e horários. Condução de reuniões e planejamentos de atividades.

ENFERMEIRO - CAPS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Execução de procedimentos compatíveis coma enfermagem, administração de medicamentos, realizações de triagem e orientações aos pacientes e familiares.

INSTRUTOR DE ATIVIDADES - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Instrução e acompanhamento de realização de atividades de artesanato nas áreas do conhecimento.

MÉDICO SAÚDE MENTAL - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar consultas, atendimentos ambulatoriais e acompanhamentos dentro de sua competência específica aos pacientes psiquiátricos em quadro agudo ou fase de estabilização, no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Implementar ações de Saúde Mental, participar das reuniões de equipe na unidade, para estudo de casos. Supervisionar o médico clínico na prescrição de psicofármacos.

PSICÓLOGO - CAPS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento psicoterápico a pacientes e familiares individuais ou em grupo. Realização de atividades de suporte social, orientações a pacientes e familiares.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento a pacientes e familiares em oficinas terapêuticas individuais ou em grupo. Realização de atividades de suporte social, orientações a pacientes e familiares.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CAPS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar assistência e cuidados de enfermagem aos pacientes psiquiátricos do CAPS, cumprindo prescrições médicas e de enfermagem; executando ações de enfermagem em geral sob a orientação do enfermeiro.

COORDENADOR - CREAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; coordenar o planejamento e a execução das ações e dos serviços ofertados no CREAS; coordenar as atividades de monitoramento, registro e avaliação das ações do CREAS; definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; fazer acolhida dos usuários; monitorar mensalmente as ações, de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia; coordenar a equipe técnica, assegurando o bom atendimento dos atendimentos; realizar reuniões periódicas com os profissionais e eventuais estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas e dos serviços ofertados, dentre outras análises; avaliar sistematicamente com a equipe de referência a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos executados; planejar e dar sustentabilidade aos programas, projetos e serviços socioeducativos; articular a rede socioassitencial do município; participar da organização do serviço e zelar pela integração entre o CREAS e a Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil; solicitar os recursos necessários para o desempenho das atividades desenvolvidas no CREAS; fornecer dados e informações para o gerenciamento do sistema da assistência do município; providenciar e participar de capacitações para a equipe técnica; realizar reuniões periódicas com a equipe interna, bem como promover o intercâmbio com o CRAS do município; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

ADVOGADO - CREAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Dar suporte jurídico aos atendimentos do CREAS, prestar orientação jurídico-social; conhecer a legislação referente à política de assistência social, direitos socioassistenciais, políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; conhecer e possuir habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; conhecer e ter experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especialidades e particularidades de cada um; realizar de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realizar de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realizar de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentar os registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; conhecer e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos; apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, do idoso, da criança e do adolescente; promover a responsabilização de agressores familiares, encaminhando cada caso aos órgãos competentes.

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações de abordagem de rua; contribuir para a implementação das ações da unidade; promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção do CREAS no tocante a proteção social especial, visando a segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivência familiar; assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais; realizar visitas domiciliares; prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários em risco social do CREAS; participar de reuniões subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário; elaborar relatórios circunstanciados acerca de denúncias de violação de direitos recebidas, e encaminhá-los para órgaõs pertinentes e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito estadual, quando for o caso; garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos do CREAS e da rede de serviços socioasistenciais, respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social especial; proceder a articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistenciais, elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários; proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade; realizar outras atividades pertinentes ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

PSICÓLOGO - CREAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias beneficiárias do CREAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentar o sistema de informação, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva; articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realizar outras atividades pertinentes ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CREAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS; mediar os processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; participar das atividades de capacitação da equipe de referência do CREAS; executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.