Prefeitura de Carlos Chagas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carlos Chagas - MG oferece 255 vagas de até R$ 4.102,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CEP 39864-000 - CNPJ - 18.477.315/0001-90

FONE: (033) 3624-1263 FAX: (033) 3624-1201

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

O Prefeito do Município de Carlos Chagas torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público nº 01/2008, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal, nos termos do inciso ll, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar nº 1.504/2001 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor; Lei nº 1.290/94 - Estatuto dos Servidores Públicos; Lei nº 1.455/99 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, respectivas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - CARGO, N°. DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E GRAU DE ESCOLARIDADE.

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

GRAU DE ESCOLARIDADE

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

40

1.351,62

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENGENHEIRO CIVIL

01

40

1.351,62

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

01

40

877,58

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

VETERINÁRIO

01

20

947,60

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Ciências

01

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Educação Física

02

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Geografia

01

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - História

02

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Matemática

03

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Redação

01

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR II - Português

03

25

415,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROFESSOR I

15

25

415,00

ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO

SECRETÁRIO ESCOLAR

06

40

415,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

40

591,34

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

01

40

466,46

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

FISCAL SANITÁRIO

01

40

415,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

INSTRUTOR DE ESPORTES

02

40

415,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CONHEC. ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

40

947,60

ENSINO MÉDIO/HABILITADO *

AJUDANTE ADMINISTRATIVO

06

40

418,70

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO *

SERVENTE ESCOLAR

06

44

415,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

MOTORISTA

06

44

415,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) + CNH "D" + **

OPERADOR DE MÁQUINA (MOTONIVELADORA OU TRATOR DE ESTEIRA)

03

44

415,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) + CNH "C" + **

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

02

44

415,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) + CNH "C" + **

OPERÁRIO

40

44

415,00

ALFABETIZADO

* Conhecimento em Informática.
** Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público.

1.1 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO

PROGRAMAS E CONVÊNIOS

1.1.1. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

GRAU DE ESCOLARIDADE

MÉDICO

06

40

4.102,62

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENFERMEIRO

06

40

1.983,37

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

FISIOTERAPEUTA

02

40

1.983,37

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ODONTÓLOGO

06

40

1.983,37

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

06

40

684,38

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

06

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Sede)

27

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Distrito de Epaminondas Otoni e Região)

07

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Povoado de Mairinque)

02

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Distrito de Presidente Pena e Região da Comunidade Mangalô)

03

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Povoado de Francisco Sá, Região da Comunidade Esperança, Região da Comunidade Santa Terezinha e Região da Comunidade São Julião)

04

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Região da Comunidade Capoeiras)

01

40

415,00

ENSINO FUND. COMPLETO

1.1.2. CRAS

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

GRAU DE ESCOLARIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

01

20

947,60

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PSICÓLOGO

01

40

1.351,62

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

1.1.3. FUNASA

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

GRAU DE ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SANEAMENTO

10

40

415,00

ALFABETIZADO

2 - VANTAGENS

2.1. Aposentadoria, nos termos da lei.

2.2. Férias de 30 dias, anualmente.

2.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.

2.4. Abono-família.

2.5. Estabilidade, após 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.

2.6. Gratificação natalina anual (13º vencimento)

2.7. Regime Próprio de Previdência - Instituto de Previdência do Município de Carlos Chagas.

3 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Regime Jurídico Único: Estatutário.

3.2. A carga horária será a constante do item I deste Edital ou jornada definida em regulamentação específica.

3.3. Local de Trabalho: Município de Carlos Chagas, sede do município, distritos, povoados e zona rural.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

4.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

4.5. Ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse.

4.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período:

- Início dia 30/06/2008 e término dia 11/07/2008

5.2. Local e horário:

- Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas - Av. Capitão João Pinto, nº 193, Centro, Carlos Chagas/MG, entrada pela Rua Eliezer Nascimento.

- Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

5.2.3. Valor da taxa de Inscrição

Alfabetizado - R$ 20,00

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) - R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo - R$ 35,00

Ensino Médio (Completo ou Habilitado) - R$ 50,00

Ensino Superior/Habilitado - R$ 70,00

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1.1. Para proceder à inscrição no Posto de Inscrição, o candidato deverá, primeiramente, recolher o valor da respectiva taxa para o cargo pretendido, conforme o grau de escolaridade exigido, em nome de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA:

- BRADESCO, AGÊNCIA Nº 1089-8, CONTA Nº 5.001-6;

- BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 1629-2, CONTA Nº 603.119-6;

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0621, CONTA Nº 000.477-5, conforme a tabela de valores do item 5.2.3:

6.1.2. Preencher o formulário de inscrição fornecido no local, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

6.1.3. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição de posse da seguinte documentação:

6.1.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.

6.1.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

6.1.4. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, do não- recebimento do cartão de confirmação da inscrição, via Correios.

6.1.5. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo o Edital, Programa de Provas, Modelo de Cartão Resposta do Gabarito para Leitura Ótica e Calendário.

6.1.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer cargo ou função pública, com garantia de reserva de vaga, nos termos do Decreto nº 93/2008, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício do cargo ou função pública pleiteada.

7.2 Para fins de Concurso Público, ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cargos e empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para as pessoas portadoras de deficiência, observada a prescrição do item seguinte.

7.2.1. O disposto neste item não se aplica aos cargos para os quais a Lei exija aptidão plena.

7.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para os fins deste Decreto, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

7.4. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo aplicarão provas especiais para o preenchimento das vagas reservadas, nos termos deste Decreto.

7.4.1 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência estará obrigado a declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do concurso, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes.

7.4.2. O candidato deficiente, no ato da inscrição, caso seja necessário, deverá solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos no Edital.

7.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados em concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

7.5.1. A cada 20 (vinte) nomeações, 1 (um) será portador de deficiência, obedecida a classificação final dos candidatos portadores de deficiência, aprovados por cargo, levando- se em consideração o poder discricionário da Administração.

7.6. Caso o número de candidatos portadores de deficiência aprovados seja menor do que o número de vagas reservadas aos mesmos, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

7.7. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo ou emprego, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.8. Os servidores ou empregados portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

8.1. O concurso público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

8.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

8.1.1.1. As provas relacionadas no item 8.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo ou função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

8.1.2. Prova de associação de idéias, apresentada pelo monitor, relativamente a desenhos de conhecimentos básicos inerentes ao exercício do cargo, de hábitos cotidianos e conhecimentos gerais, para o cargo ou função pública onde não há exigência de escolaridade, na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

8.1.2.1. As provas relacionadas no item 8.1.2. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, composta de 20 (vinte) questões, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.

8.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

8.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· se o candidato assinalar mais de uma opção;

· se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· se o candidato rasurar o cartão resposta.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Todas as provas serão realizadas em Carlos Chagas, no dia 24/08/2008, domingo.

9.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão de Confirmação, que será enviado pelos Correios para o endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Confirmação, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

9.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Confirmação;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

9.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

9.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão de Confirmação.

9.4. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

9.6. Caso não receba o Cartão de Confirmação até o dia 20/08/2008, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, e ainda via internet: www.jmpm.com.br

9.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

9.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.10. A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas ou poderão ser conferidas pelo site: www.jmpm.com.br

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas genérica e específica.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na prova específica;

b) for mais idoso.

11.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 11.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, situada à Av. Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento.

12.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

12.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

12.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

12.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo I do Edital.

12.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas.

12.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

12.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

13.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar:

13.1.2. fotocópia do comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

13.1.3. fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.1.4. fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

13.1.5. fotocópia da Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

13.1.6. o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;

13.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

13.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

13.1.9. comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou Certidão expedida por órgão público para os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquina (Motoniveladora ou Trator de Esteira) e Operador de Trator Agrícola;

13.1.10. o candidato ao cargo de Motorista deverá apresentar a carteira de habilitação na categoria "D".

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, no Posto de Inscrição e ainda via internet: www.jmpm.com.br

14.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

14.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

14.4. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição ou mudança de cargo ou função pública.

14.5. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.

14.6. As atribuições dos cargos estão definidas na Lei Complementar n°. 1.504/2001 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor; Lei n°. 1.455/99 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, e suas respectivas alterações e ainda transcritas no Manual do Candidato.

14.7. Será eliminado do concurso o candidato que:

14.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

14.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

14.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

14.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

14.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

14.8. À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Período de inscrição

30/06 a 11/07/2008

Divulgação da relação de candidatos inscritos

05/08/2008

Entrega do Cartão de Confirmação até

20/08/2008

Aplicação das provas

24/08/2008

Gabarito oficial da prova

24/08/2008

Divulgação das notas de provas

11/09/2008

Divulgação da classificação final

25/09/2008

14.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

14.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

14.10.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

14.10.2. A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.10.3. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

14.10.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

14.11. As provas referentes ao Concurso Público nº 01/2008 ficarão arquivadas por 2 (dois) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

14.12. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova no dia seguinte à sua aplicação à Av. Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG.

14.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas.

14.15. A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.

14.16. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br

Carlos Chagas, 18 de junho de 2008.

Acássio Vieira de Azevedo Coutinho
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas

CONCURSO PÚBLICO Nº 0 1/2008

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _________________ CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA: ________________________

LOCAL: ________________________________________________________________________________

SALA Nº: ___________________________________ TURNO: ____________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___.

( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Data ____/ ____/____

Assinatura: _______________________