Prefeitura de Carlópolis - PR

Notícia:   Prefeitura de Carlópolis - PR oferece 3 vagas para Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 003/2013

Edifício Edwiges Benedito do Amaral
Rua Benedito Salles, nº. 1060 - Fone/Fax 43-35661291- CNPJ 76.965.789/0001-87
E-mail dep.pessoal@carlopolis.pr.go.br

O Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, Marcos Antônio David, no uso das suas atribuições legais, pela Portaria 071/2013-DP resolve:

TORNAR PÚBLICO o presente edital que estabelece instruções destinadas a contratação por tempo determinado pelo prazo de até 180 dias podendo ser prorrogado por igual período, via realização de TESTE SELETIVO, para o preenchimento de vagas para as funções de 03 vagas para AGENTES DE ENDEMIAS com carga horária de 40.00 horas semanal; nível de vencimento, 01 prevista em lei Municipal , sendo para atuarem na Vigilância Ambiental para evitar riscos de epidemia de dengue no Município.

1. DO REGIME JURÍDICO:

1.1 O Regime Jurídico será o da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), o Regime Previdenciário e o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Este teste seletivo destina-se para contratação de Agentes de Endemias para exercer atividades na vigilância ambiental para evitar riscos de epidemia de dengue no Município.

2.3 A Coordenação do presente Teste Seletivo ficará a cargo e sob a responsabilidade do Departamento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Educação e saúde do Município de Carlópolis, com apoio técnico da Procuradoria Geral do Município e composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pelo Departamento de Pessoal e designados por Ato Administrativo do Chefe do Executivo.

2.4 O presente Teste Seletivo será realizado em apenas 01(uma) etapa: A prova escrita.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de Ficha de Inscrição junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carlópolis, situado à Rua Benedito Salles, 1.060, centro, telefone (043) 3566-1291, ramal 218, e também poderão ser feitas por procuração com poderes para este fim e com firma reconhecida.

3.2 O período de inscrições será de 11 de setembro a 23 de setembro de 2.013, no horário das 09:00 as 11:00 horas das 13:00 as 16:00 horas, no local especificado no item 3.1 em horário de expediente.

3.2.1 Poderão realizar a inscrição os candidatos que preencham os seguintes requisitos: - ser brasileiro nato ou naturalizado;

- estar quite com o serviço militar;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- atender as condições especiais para provimento ao cargo de Agentes Endemias, em regime especial, e que não possua acúmulo de cargo com órgãos públicos de acordo com a Lei.

a) Possuir formação mínima de Ensino Médio.

- ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições. - atender aos demais requisitos inerentes aos cargos, exigidos neste Edital.

3.3 No ato da inscrição para o Teste Seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Para a função de Agente de Endemia.

a) Fotocópia do documento oficial de identidade;

b) Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante de voto da última eleição;

c) Fotocópia da inscrição no CPF;

d) Fotocópia do certificado de reservista;

e)Documento que comprove a habilitação para exercer a função.

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais), junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá restituição da mesma;

g) Declaração de que o candidato se submete às condições do Edital, contida no requerimento de inscrição;

Obs.: Os documentos apresentados em fotocópia deverão vir acompanhados pelos originais para conferência e autenticação pelo funcionário responsável.

3.4 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa da seleção, importará na eliminação automática do candidato.

3.5 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos quaisquer outros documentos.

3.6 Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital para a realização do Teste Seletivo.

3.7 Por ocasião da inscrição, o candidato terá acesso, via Internet, no endereço www.carlopolis.pr.gov.br, às informações pertinentes, a saber:

- modelo de instrumento para impetração de recursos, se necessário;

- outros documentos e informações julgadas pertinentes.

4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 o deferimento das inscrições ficará a cargo do departamento de pessoal e publicada em órgão oficial.

5. DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

As provas serão realizadas nas dependências do Centro Educacional João Caetano Filho , localizada na Avenida Élson Soares s/nº. esquina com a rua Dr. Paula e Silva, no dia 29 de setembro de 2013 as 09:00 h.

6. DAS PROVAS

O Teste Seletivo constará de:

- Prova objetiva constando de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa - valor 2,0 cada;

05 (cinco) questões de Matemática - valor 2,0 cada;

10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos - valor 4,0 cada;

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais - valor 4,0 cada, válida para ambas as funções.

7. DO PRAZO DE RECURSOS

Após a Publicação do resultado final do Teste Seletivo, os interessados poderão interpor recursos no prazo improrrogável de 48 horas.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A habilitação no Teste Seletivo não gera para o (a) candidato (a) o direito de ser contratado (a) pela Prefeitura em outras funções senão a do Teste Seletivo escolhida pelo candidato (a).

8.1 A contratação dos aprovados será processada, observando-se a ordem de classificação, considerando-se a oferta de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a necessidade da administração.

8.2 Amparados por legislação estadual e federal, os candidatos com necessidades especiais têm os seus direitos assegurados no edital de abertura do Teste Seletivo, nos termos da legislação vigente.

8.3 O presente Teste Seletivo terá validade de 180 dias, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo.

Publique-se e cumpra-se.

Carlópolis, 09 de setembro de 2013.

Marcos Antônio David.
Prefeito Municipal