Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Prefeitura de Carlinda - MT publica errata ao processo seletivo nº 03/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

CNPJ 01.617.905/0001-78

Gestão 2013 - 2016

Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de acordo com a Lei Federal nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº. 103/2000, de abril de 2.000 e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar nesta municipalidade, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área da Saúde por tempo determinado, a serem contratados nos termos das Leis Municipais 103/2000, 333/2006, 500/2009, 598/2010 e 725/2013:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pela portaria nº. 215/2013 em conformidade com a Lei Municipal nº. 103/2000, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e excepcional, das vagas legalmente previstas e que sejam necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área da saúde no município de Carlinda - MT.

1.1.1. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso nº. 001/2011), no intuito de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1. Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2. Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.3. Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.4. Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.3. Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda - MT.

1.4. O regime de trabalho será de acordo com o Anexo I deste edital.

1.5. O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Carlinda - MT, na forma prevista pela Lei Municipal nº. 266/04 de 10 de maio de 2004.

1.6. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social. Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

1.7. A remuneração será conforme a Lei Municipal nº. 681/2011 e Lei Municipal nº. 489/2009 e alterações posteriores visto na tabela de vencimento, anexo I deste edital.

1.8 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº. 215/2013).

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DE SELEÇÃO

2.1 O processo seletivo simplificado, será realizada pela Comissão Especial Organizadora nomeada através da Portaria nº. 215/2013 emitida pelo Prefeito Municipal de Carlinda em exercício.

2.2 A Comissão Especial Organizadora, é constituída por 04 (quatro) profissionais, a saber: 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação (Carlinda - MT); 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) membro Secretaria de Administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição:

3.3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.3.4 Estar quite com o serviço militar (se for o caso);

3.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

3.3.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.3.7 Ter disponibilidade de horário para atuar nos turnos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, conforme escala de plantões (se for o caso).

3.3.8 Cumprir todas as determinações deste Edital.

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no site www.carlinda.mt.gov.br, entre os dias 16 de setembro a 30 de setembro de 2013, até as 23:59 h.

3.5 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios Mato Grossenses (AMM) www.amm.org.br e no site Prefeitura Municipal Carlinda através do endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (66) 3525-1187 ou (66) 3525-1133.

4. CANDIDATO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de atuação, o candidato portador de necessidades especiais que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste Edital.

4.1.1 Fica reservado 10% das vagas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao item 4.2 da Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 desta municipalidade.

4.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial

participará do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida.

4.3 Após a inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado com seu nº de inscrição, à Comissão Especial Organizadora na sede da Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente até às 11:00 horas do dia 21 de setembro de 2013.

4.3.1 O atendimento do tratamento especial no dia de realização da prova solicitado por candidato, conforme anexo IV ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, que cuja decisão não caberá recurso;

4.3.2 O candidato que não fizer a solicitação de tratamento especial - Anexo IV para realização das provas nos termos deste Edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato portador de necessidades especiais, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de necessidade especial classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção da vaga indicada para tal. A vaga não preenchida será ocupada pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado na condição de portador necessidade especial será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I . Sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II . A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados portadores de necessidades especiais, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 13 de outubro de 2013, na Escola Municipal Manoel Bandeira, situada na Rua das Maravilhas, s/nº, bairro centro, na cidade de Carlinda/MT, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 será composto de prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia estipulados no Edital, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (material transparente), documento de identificação com foto, comprovante de inscrição e envelope contendo cópias autenticadas dos títulos relacionados no requerimento de pontuação (anexo VI).

5.2.1 O envelope descrito no item anterior, deverá conter identificação do candidato

5.3 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

5.5 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,50

12,5

Conhecimento Específico ao Cargo

15

2,50

37,5

TOTAL

40

 

100 PONTOS

5.6 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no anexo II deste Edital, devidamente discriminado para o cargo concorrido.

5.7 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

5.9 Na prova objetiva de múltipla escolha (português, matemática, conhecimentos gerais/atualidades e conhecimentos específicos do cargo) cada questão terá peso de 2,50 (dois virgula cinco pontos) totalizando 100 (cem) pontos.

5.10 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

5.11 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

5.12 A prova de títulos descrita no item 6 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A avaliação da Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.1.1 Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues no dia da prova do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 (cópia autenticada dos títulos) juntamente com o requerimento (anexo VI);

6.1.2 A comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato;

6.1.3 Não serão aceitos a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

6.3 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.4 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.5 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.6 Cada título será considerado uma única vez.

6.7 Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Categoria

Títulos

Valor de cada certificado
de no mínimo 40 horas

Valor máximo dos
certificados

Análise de certificados

Cursos com carga horária de no mínimo 40 horas

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados às atribuições ao cargo pleiteado pelo candidato.

20

100

6.8 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

6.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.2 Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) na prova objetiva múltipla escolha.

7.3 Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

7.4 Os candidatos classificados e aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final (somatório das notas das provas objetivas e provas de títulos).

7.5 Os cálculos por ventura citados neste Edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco) e para baixo se inferior a 5 (cinco).

7.6 O gabarito do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 será publicado no dia 14 de outubro de 2013, a partir das 07:00 horas no site www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

7.7 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 será publicado no Mural do Paço Municipal e nos sites www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br, no dia 18 de outubro de 2013.

7.8 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes, aplicados sucessivamente:

I - Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos ao cargo;

II - Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

III - Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática

IV - Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 à Comissão Especial Organizadora em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda - MT:

8.1.1 Ao edital;

8.1.2 Ao processo de inscrição;

8.1.3 Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;

8.1.4 À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

8.1.5 Erros de cálculo das notas e no Resultado Final.

8.2 O recurso será:

8.2.1 Individual, não sendo aceito recursos coletivos;

8.2.2 Digitado, datilografado ou de próprio punho (letra legível) em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens contra o qual o candidato pretenda recorrer conforme modelo anexo V;

8.2.3 Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição e o cargo público concorrido e a sua assinatura;

8.2.4 Redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3 Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo (anexo V).

8.4 Será rejeitado preliminarmente o recurso que:

8.4.1 Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.4.2 Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

8.4.3 For postado ou protocolado fora do prazo estipulado neste Edital;

8.4.4 Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.4.5 For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.4.6 Não atender às demais especificações deste Edital.

8.5 Se do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.6 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.7 O recurso será interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito preliminar, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda -MT. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.8 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br a partir do dia 14 de outubro de 2013.

8.9 Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br, conforme cronograma previamente estipulado (anexo VII).

8.10 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

8.11.1 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, rua Eva Sawaris, s/n, bairro: centro, Carlinda - MT.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

9.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

9.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

9.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, não gerando, entretanto, pelo fato de estar classificado, ter direito à contratação, a qual ocorrerá somente em caso de necessidade respeitando os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000.

10.2 Os aprovados remanescentes ficarão no cadastro de reserva para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

10.3 No que se refere a contratação dos profissionais, uma vez que o candidato for convocado e desistir do cargo proposto, entrará este novamente na linha de convocação ao final da fila desde que concorde expressamente.

10.4 A admissão de pessoas com necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste Edital.

10.5 O contrato temporário será assinado a partir da convocação dos candidatos aprovados ou classificados, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlinda.

10.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou em qualquer documento apresentado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

10.7 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

10.8 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

11. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

11.1 De acordo com o art. 40, § 13 da CF, aos servidores ocupantes de cargos temporários aplicam-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, conforme anexo I deste Edital, respeitando as categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

12. DA VALIDADE DO CERTAME

12.1 O Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano, contado da homologação oficial dos resultados.

12.1.2 O prazo do contrato por tempo determinado terá prazo máximo de 01 (um) ano, sendo vedada a recontratação conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal, art. X, alínea b.

12.1.3 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda.

12.1.4 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

12.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

12.2.1 Comprovação do grau de instrução, histórico escolar e registro nos conselhos pertinentes 1 (uma) cópia;

12.2.2 Cartão CPF (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.3 Documento de identidade (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.4 Cópia do Cartão CPF do pai e mãe ou certidão de óbito (se for o caso);

12.2.5 Certificado de reservista (original) e 1 (uma) cópia (se masculino);

12.2.6 Cópia da Carteira de Trabalho (foto e verso);

12.2.7 PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.2.8 Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;

12.2.9 Título eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.10 Cópia do comprovante da última votação (1º e 2º turno);

12.2.11 Comprovante de endereço atualizado;

12.2.12 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 1 (uma) cópia (CPF da esposa);

12.2.13 Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF da conjugue.

12.2.14 Certidão de nascimento dos filhos menores (original) e 01 (uma) cópia;

12.2.15 Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos ou declaração de escolaridade dos filhos que estão estudando, 1 (uma) cópia; ;

12.2.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

12.2.17 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.2.18 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (autenticado em cartório);

12.2.19 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio (autenticado em cartório);

12.2.20 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.2.21 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (autenticado em cartório);

12.2.22 Atestado médico de sanidade física e mental;

12.2.23 Telefone para contato.

12.3 O candidato convocado terá até 30 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório.

12.4 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

12.5 O candidato convocado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido e não enviar declaração expressa de desistência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, sendo chamado o candidato remanescente.

13. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

13.1 Médico: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

13.2 Terapeuta Ocupacional: Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde; orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade; prestar assistência direta a pacientes; realizar práticas e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional; orientar paciente, familiar e comunidade quanto à preservação de doenças promoção e recuperação da saúde; promover cursos de atualização para equipes de terapeutas ocupacionais; orientar, coordenar e supervisionar equipes de terapeutas ocupacionais; executar atribuições correlatas.

13.3 Técnico em Higiene Dental: Planejar o trabalho técnico-­odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista; organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborador nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; demonstrar atenção e iniciativa; paciência, trabalhar em equipe, autocontrole, coordenação motora fina; senso estético, capacidade de concentração; percepção visual e táctil e respeitar o paciente.

13.4 Técnico em Enfermagem: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

13.5 Técnico Sanitarista: Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessários, visando preservar a saúde da comunidade. Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequados de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

13.6 Auxiliar de Enfermagem: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização da prova nos prazos estipulados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados.

14.4 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

14.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por 02 (duas) horas após o início das provas.

14.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

14.7 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o acompanhamento do fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

14.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.12 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.12.1 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas;

14.12.2 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados;

14.12.3 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

14.12.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.13 No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/213 poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 o candidato que, durante a sua realização:

14.14.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.14.2 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.14.3 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.14.4 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.14.5 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.14.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.14.7 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.14.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.14.9 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2013;

14.14.10 Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.14.11 For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.17 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013 será homologado pelo Prefeito Municipal de Carlinda - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial, imprensa local e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

14.18 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, enquanto estiver participando do mesmo, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nº. 003/2013.

14.20 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

14.21 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.22 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.23 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente identificado e autorizado.

14.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.25 Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

14.26 Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

14.27 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.27.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

14.27.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.28 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013.

14.29 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.29.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.30 No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta, seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

14.31 As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

14.32 As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

14.33 O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta devidamente assinado.

14.34 O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas e deverá retirar-se do pátio da escola onde a mesma ocorreu.

14.35 O candidato deverá permanecer no mínimo por 02 (duas) horas em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

14.36 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente após conclusão da prova e horário estabelecido no item 5.1, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Carlinda

Estado de Mato Grosso, em 11 de Setembro de 2013.

MÁRIO TOSHIO KAMAZAKI
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I
(conforme Lei Municipal 681/2011 e Lei 489/2009)

VAGAS, CARGOS DISPONÍVEIS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

Nº. de vagas

Ampla Concorrência

Vagas destinadas a PNE's

Cargo

Tipo de provas

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Salário Base

02

02

-

Médico

Objetiva e títulos

40 horas

Graduação em medicina + Registro no Conselho de Classe do Mato Grosso

R$ 10.560,00

0101- Terapeuta OcupacionalObjetiva e títulos30 horasGraduação + Registro no Conselho de Classe de Mato GrossoR$ 2.607,00
0101- Técnico de Higiene Dental - THDObjetiva e títulos40 horasEnsino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato GrossoR$ 704,05
0808- Técnico de enfermagemObjetiva e títulos40 horasEnsino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato GrossoR$ 704,05
0101- Técnico SanitaristaObjetiva e títulos40 horasEnsino médio completo + Diploma em curso técnicoR$ 649,16
100901Auxiliar de EnfermagemObjetiva e títulos40 horasEnsino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato Grosso R$ 608,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

Ensino Superior Completo

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia,Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

OBS.: Não será cobrado o novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Matrizes; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade,economia, religião, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima europeia. A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento e Reforma Religiosa. Revolução cientifica e industrial. A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina. As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais. A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço. O clima Fatores e elementos do tempo e do clima. Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características. A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas. As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima. A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação. Características e importância da vegetação brasileira. As conseqüências da destruição da cobertura vegetal. O modelado terrestre. Os agentes endógenos e exógenos. A natureza das rochas e os processos de intemperismo. A influência do relevo nas atividades humanas. O relevo brasileiro. Oceanos e mares Localização e características A dinâmica das águas oceânicas A utilização dos recursos dos oceanos. As águas correntes. Características e importância As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico. Distribuição geográfica da população mundial e brasileira. Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação. Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário As diferentes formas de organização do espaço agrário. O extrativismo animal e vegetal. Os diferentes sistemas agrícolas e de criação. Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária. Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil. Os fatores da localização industrial. Classificação das indústrias. As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo. O Brasil na divisão internacional do trabalho. As exportações e importações brasileiras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MÉDICO

Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, hanseníase, leishmaniose tegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção- TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conceitos de Reabilitação e sua relação com as práticas atuais; Terapia Ocupacional na Estratégia Saúde da Família; A lesão medular e o modelo de ocupação humana; Transdisciplinaridade e práticas hibridas em saúde mental; Itinerários terapêuticos e construção de projetos terapêuticos cuidadores; A inserção da Terapia Ocupacional na rede de assistência em saúde mental; Fundamentos e história da Terapia Ocupacional no Campo Social; Tecnologia assistiva, Terapia Ocupacional e abordagens no cotidiano da pessoa com deficiência; Reabilitação psicossocial e a prática da Terapia Ocupacional em saúde mental; Recursos tecnológicos e estratégia de promoção do autocuidado, atividades e participação para pessoa com doença de Parkinson; A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura e saber técnico; Terapia ocupacional e as ações no contexto da educação; Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação; Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde e o lugar do hospital; Rede de cuidados da pessoa com deficiência e a Terapia Ocupacional. Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência física.

Ensino Médio Completo

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal,Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras,Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo,Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia,Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia,Interpretação de texto, Intertextualidade.

OBS.: Não será cobrado o Novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Matrizes, Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co- seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, religião, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia. A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento e Reforma Religiosa. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina. As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço. O clima Fatores e elementos do tempo e do clima Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação Características e importância da vegetação brasileira As conseqüências da destruição da cobertura vegetal. O modelado terrestre Os agentes endógenos e exógenos. A natureza das rochas e os processos de intemperismo A influência do relevo nas atividades humanas. O relevo brasileiro Oceanos e mares Localização e características. A dinâmica das águas oceânicas. A utilização dos recursos dos oceanos As águas correntes Características e importância. As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico. Distribuição geográfica da população mundial e brasileira Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário. As diferentes formas de organização do espaço agrário. O extrativismo animal e vegetal. Os diferentes sistemas agrícolas e de criação Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária. Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial. Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil. Os fatores da localização industrial Classificação das indústrias. As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes. Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo. O Brasil na divisão internacional do trabalho. As exportações e importações brasileiras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatogmático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde.

CARGO: TÉCNICO SANITARISTA

Avaliação de riscos ambientais; Controle de Poluição Ambiental; Controle de vetores; Desenvolvimento sustentável e ambiente urbano; Epidemiologia, Saúde Pública e Saneamento Ambiental; Gestão ambiental; Gestão de Resíduos Sólidos; Hidrologia; Legislação Ambiental; Noções de Hidráulica; Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos; Qualidade da água, do ar e do solo; Reuso de águas residuárias; Sistema de Drenagem Urbana; Sistema de Esgotamento Sanitário; Sistemas de Abastecimento de Água; Tratamento de água de abastecimento; Tratamento de efluentes líquidos urbanos.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil -- Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
 

Nome do Candidato:_________________________________________.
Cargo: _______, o Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, em conformidade com LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo), tipo de deficiência de que é portador:________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10____ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ________.

OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Informações especiais para a aplicação das provas: -se não necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado:

- caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial diferenciado necessário:

() não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.
() necessita de prova especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
() necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da(s) necessidade(s) especial(ais) acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Carlinda, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo selecionado.

_____________, ________ de __ de 2013.

_______________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL NO DIA DA REALIZAÇÃO PROVA

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. necessidades físicas: () sala para amamentação (candidata com necessidade de amamentar seu bebê);

() sala térrea (dificuldade para locomoção);
() sala individual (candidato com doença contagiosa/outras);
() maca;
() mesa para cadeira de rodas;
() apoio para perna.

1.1 mesa e cadeira separadas:

() gravidez de risco;
() obesidade;
() limitações físicas.
1.2 auxílio para preenchimento (candidatos com dificuldade ou impossibilitado de escrever)

() na folha de respostas da prova objetiva

1.3 auxílio para leitura (ledor)

() dislexia;
()tetraplegia.

2. necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

() auxílio na leitura da prova (ledor);

() prova em Braille e ledor;
() prova ampliada (fonte 14 e 16);
() prova super-ampliada (fonte 28).

3. necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição):

() intérprete de libras (linguagem brasileira de sinais);
() leitura labial.
() outras
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________

_______________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

Á

Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 002/2013 da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________________________________
CARGO:_____________________________________________________________
SALA Nº: ____________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

() Erro na grafia do nome ou endereço.
() Gabarito Oficial: questão/questões nº. ___.
() Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
() Resultado das provas de múltipla escolha.
() Erro ou omissão na classificação final.

Justificativa do recurso. Digitar, datilografar ou de próprio punho (letra legível) de forma objetiva.
______________________________________________________________________

Data _____/_______/________

_________________________________________________
Assinatura

ANEXO VI

REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: _________________________________
Cargo: _____________________________________
Nº RG: ____________________________________
Nº CPF: ___________________________________Requeiro a atribuição da pontuação de _(___) pontos, referente constante do Item 6.7 do Edital nº 002/2013 para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.

Nestes termos peço deferimento.

_____/MT, ______ de ____ de 2013

______________________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Em cumprimento ao item 6.7 do Edital nº. 002/2013

() Deferimos o requerimento;
() Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(__) pontos;
() Indeferimos o requerimento.

______________________________________
Presidente da Comissão

______________________________________
Secretário da Comissão

_____________________________________
Membros da Comissão

ANEXO VII PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

TRABALHOS

DATAS

Publicação do Edital de abertura

16 de setembro de 2013

Período Normal das Inscrições

16 à 30 de setembro de 2013

Homologação das Inscrições

02 de outubro de 2013

Período de recurso para as inscrições não homologadas

03 e 04 de outubro de 2013

Resultado Recursos

08 de outubro de 2013

Homologação das Inscrições

10 de outubro de 2013

Aplicação das Provas Objetivas

13 de outubro de 2013

Divulgação do gabarito preliminar

14 de outubro de 2013

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

15 e 16 de outubro de 2013

Divulgação do gabarito oficial

18 de outubro de 2013

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva e análise de títulos

18 de outubro de 2013

Interposição de eventuais recursos quanto a pontuação

21 e 22 de outubro de 2013

Resultado dos recursos interpostos

24 de outubro de 2013

Divulgação do resultado da prova objetiva e análise de títulos

25 de outubro de 2013

Resultado Final dos aprovados (por ordem de classificação)

28 de outubro de 2013

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013

31 de outubro de 2013