Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Prefeitura de Carlinda - MT abre seleção com 19 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de acordo com a Lei Federal nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº. 103/2000, de abril de 2.000 e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar nesta municipalidade, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área da Saúde por tempo determinado, a serem contratados nos termos das Leis Municipais 103/2000, 333/2006, 500/2009 e 598/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pela portaria nº. 001/2014 em conformidade com a Lei Municipal nº. 103/2000, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e excepcional, das vagas legalmente previstas e que sejam necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área da saúde no município de Carlinda MT.

1.1.1. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso nº. 001/2011), no intuito de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1. Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2. Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.3. Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.4. Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.3. Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda - MT.

1.4. O regime de trabalho será de acordo com o Anexo I deste edital.

1.5. O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo simplificado é disciplinado pela Lei Municipal nº. 266/04 de 10 de maio de 2004.

1.6. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social. Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

1.7. A remuneração será conforme a Lei Municipal nº. 681/2011 e Lei Municipal nº. 489/2009 e alterações posteriores visto na tabela de vencimento, anexo I deste edital.

1.8 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº. 001/2014).

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DE SELEÇÃO

2.1 O processo seletivo simplificado, será realizada pela Comissão Especial Organizadora nomeada através da Portaria nº. 001/2014 emitida pelo Prefeito Municipal de Carlinda em exercício.

2.2 A Comissão Especial Organizadora, é constituída por 04 (quatro) profissionais, a saber: 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação (Carlinda MT); 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de saúde e 01 (um) membro Secretaria de Administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição:

3.3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.3.4 Estar quite com o serviço militar (se for o caso);

3.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

3.3.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.3.7 Ter disponibilidade de horário para atuar nos turnos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, conforme escala de plantões (se for o caso).

3.3.8 Cumprir todas as determinações deste Edital.

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no site www.carlinda.mt.gov.br, entre os dias 13 de janeiro de 2014 á 25 de janeiro de 2014, até as 23:59 h.

3.5 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios Mato Grossenses (AMM) www.amm.org.br e no site Prefeitura Municipal Carlinda através do endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (66) 3525-1187 ou (66) 3525-1133.

4. CANDIDATO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de atuação, o candidato portador de necessidades especiais que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste Edital.

4.1.1 Fica reservado 10% das vagas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao item 4.2 da Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 desta municipalidade.

4.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial participará do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida.

4.3 Após a inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado com seu nº. de inscrição, à Comissão Especial Organizadora na sede da Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente até às 11:00 horas do dia 27de janeiro de 2014.

4.3.1 O atendimento do tratamento especial no dia de realização da prova solicitado por candidato, conforme anexo IV ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, que cuja decisão não caberá recurso;

4.3.2 O candidato que não fizer a solicitação de tratamento especial - Anexo IV para realização das provas nos termos deste Edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato portador de necessidades especiais, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de necessidade especial classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção da vaga indicada para tal. A vaga não preenchida será ocupada pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado na condição de portador necessidade especial será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I . Sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II . A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados portadores de necessidades especiais, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2014, na Escola Municipal Manoel Bandeira, situada na Rua das Maravilhas, s/nº, bairro centro, na cidade de Carlinda/MT, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 será composto de prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia estipulados no Edital, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (material transparente), documento de identificação com foto, comprovante de inscrição e envelope contendo cópias autenticadas dos títulos relacionados no requerimento de pontuação (anexo VI). 5.2.1 O envelope descrito no item anterior, deverá conter identificação do candidato

5.3 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

5.5 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

Conhecimentos Gerais e

05

2,50

12,5

Atualidades

 

 

 

Conhecimento Específico ao

15

2,50

37,5

Cargo

 

 

 

TOTAL

40

 

100 PONTOS

5.6 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no anexo II deste Edital, devidamente discriminado para o cargo concorrido.

5.7 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

5.9 Na prova objetiva de múltipla escolha (português, matemática, conhecimentos gerais/atualidades e conhecimentos específicos do cargo) cada questão terá peso de 2,50 (dois virgula cinco) pontos totalizando 100 (cem) pontos.

5.10 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta) por cento, estará desclassificado.

5.11 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

5.12 A prova de títulos descrita no item 6 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 40% (quarenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A avaliação da Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.1.1 Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues no dia da prova do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 (cópia autenticada dos títulos) juntamente com o requerimento (anexo VI);

6.1.2 A comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato;

6.1.3 Não serão aceitos a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

6.3 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.4 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.5 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.6 Cada título será considerado uma única vez.

6.7 Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Categoria

Títulos

Valor de cada certificado de no mínimo 40 horas

Valor máximo dos certificados

Análise de
certificados

Cursos com carga horária de no mínimo 40 horas

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados às atribuições ao cargo pleiteado pelo candidato.

20

100

6.8 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem

6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

6.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.2 Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) na prova objetiva múltipla escolha.

7.3 Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

7.4 Os candidatos classificados e aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final (somatório das notas das provas objetivas e provas de títulos).

7.5 Os cálculos por ventura citados neste Edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco) e para baixo se inferior a 05 (cinco).

7.6 O gabarito do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 será publicado no dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 07:00 horas no site www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

7.7 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 será publicado no Mural do Paço Municipal e nos sites www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br, no dia 14 de fevereiro de 2014.

7.8 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes, aplicados sucessivamente:

I - Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos ao cargo;

II - Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

III - Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática

IV - Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 à Comissão Especial Organizadora em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda - MT:

8.1.1 Ao edital;

8.1.2 Ao processo de inscrição;

8.1.3 Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;

8.1.4 À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

8.1.5 Erros de cálculo das notas e no Resultado Final.

8.2 O recurso será:

8.2.1 Individual, não sendo aceito recursos coletivos;

8.2.2 Digitado, datilografado ou de próprio punho (letra legível) em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens contra o qual o candidato pretenda recorrer conforme modelo anexo V;

8.2.3 Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição e o cargo público concorrido e a sua assinatura;

8.2.4 Redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3 Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo (anexo V).

8.4 Será rejeitado preliminarmente o recurso que:

8.4.1 Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.4.2 Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

8.4.3 For postado ou protocolado fora do prazo estipulado neste Edital;

8.4.4 Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.4.5 For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.4.6 Não atender às demais especificações deste Edital.

8.5 Se do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.6 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.7 O recurso será interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito preliminar, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda -MT. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.8 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br a partir do dia 10 de fevereiro de 2014.

8.9 Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br, conforme cronograma previamente estipulado (anexo VII).

8.10 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

8.11.1 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, rua Eva Sawaris, s/nº., bairro: centro, Carlinda - MT.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

9.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

9.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

9.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, não gerando, entretanto, pelo fato de estar classificado, ter direito à contratação, a qual ocorrerá somente em caso de necessidade respeitando os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000.

10.2 Os aprovados remanescentes ficarão no cadastro de reserva para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

10.3 No que se refere a contratação dos profissionais, uma vez que o candidato for convocado e desistir do cargo proposto, entrará este novamente na linha de convocação ao final da fila desde que concorde expressamente.

10.4 A admissão de pessoas com necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste Edital.

10.5 O contrato temporário será assinado a partir da convocação dos candidatos aprovados ou classificados, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlinda.

10.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou em qualquer documento apresentado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

10.7 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

10.8 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

11. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

11.1 De acordo com o art. 40, § 13 da CF, aos servidores ocupantes de cargos temporários aplicam-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, conforme anexo I deste Edital, respeitando as categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

12. DA VALIDADE DO CERTAME

12.1 O Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano, contado da homologação oficial dos resultados.

12.1.2 O prazo do contrato por tempo determinado terá prazo máximo de 01 (um) ano, sendo vedada a recontratação conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal, art. X, alínea b.

12.1.3 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda.

12.1.4 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

12.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

12.2.1 Comprovação do grau de instrução, histórico escolar e registro nos conselhos pertinentes 1 (uma) cópia;

12.2.2 Cartão CPF (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.3 Documento de identidade (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.4 Cópia do Cartão CPF do pai e mãe ou certidão de óbito (se for o caso);

12.2.5 Certificado de reservista (original) e 1 (uma) cópia (se masculino);

12.2.6 Cópia da Carteira de Trabalho (foto e verso);

12.2.7 PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.2.8 Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;

12.2.9 Título eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;

12.2.10 Cópia do comprovante da última votação (1º e 2º turno);

12.2.11 Comprovante de endereço atualizado;

12.2.12 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 1 (uma) cópia (CPF da esposa);

12.2.13 Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF da conjugue.

12.2.14 Certidão de nascimento dos filhos menores (original) e 01 (uma) cópia;

12.2.15 Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos ou declaração de escolaridade dos filhos que estão estudando, 1 (uma) cópia;

12.2.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

12.2.17 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.2.18 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (autenticado em cartório);

12.2.19 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio (autenticado em cartório);

12.2.20 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.2.21 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (autenticado em cartório);

12.2.22 Atestado médico de sanidade física e mental;

12.2.23 Telefone para contato.

12.3 O candidato convocado terá até 30 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório.

12.4 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

12.5 O candidato convocado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido e não enviar declaração expressa de desistência será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, sendo chamado o candidato remanescente.

13. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

13.1 Médico: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

13.2 Cirurgião Dentista: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. fazer perícias odonto- administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

13.3 Técnico em Higiene Dental: Planejar o trabalho técnico­odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista; organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborador nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; demonstrar atenção e iniciativa; paciência, trabalhar em equipe, autocontrole, coordenação motora fina; senso estético, capacidade de concentração; percepção visual e táctil e respeitar o paciente.

13.4 Técnico em Enfermagem: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

13.5 Auxiliar de Enfermagem: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; Auxiliar nos cuidados "post- morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização da prova nos prazos estipulados.

14.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados.

14.4 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

14.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por 02 (duas) horas após o início das provas.

14.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

14.7 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o acompanhamento do fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

14.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.12 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.12.1 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas;

14.12.2 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados;

14.12.3 A Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

14.12.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.13 No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/214 poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 o candidato que, durante a sua realização:

14.14.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.14.2 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.14.3 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.14.4 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.14.5 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.14.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.14.7 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.14.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.14.9 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014;

14.14.10 Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.14.11 For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.17 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 será homologado pelo Prefeito Municipal de Carlinda - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial, imprensa local e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

14.18 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, enquanto estiver participando do mesmo, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nº. 001/2014.

14.20 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

14.21 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.22 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.23 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente identificado e autorizado.

14.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.25 Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

14.26 Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

14.27 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.27.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

14.27.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.28 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

14.29 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.29.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.30 No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta, seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

14.31 As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

14.32 As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

14.33 O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta devidamente assinado.

14.34 O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas e deverá retirar-se do pátio da escola onde a mesma ocorreu.

14.35 O candidato deverá permanecer no mínimo por 02 (duas) horas em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

14.36 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente após conclusão da prova e horário estabelecido no item 5.1, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Carlinda Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2014.

MÁRIO TOSHIO KAMAZAKI
Presidente CPSS nº. 001/2014

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

(conforme Lei Municipal nº. 681/2011 e Lei Municipal nº. 489/2009)
VAGAS, CARGOS DISPONÍVEIS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

Nº. de vagas

Ampla Concorrência

Vagas destinadas a PNE's

Cargo

Tipo de provas

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Salário Base

01

01

-

Médico

Objetiva e títulos

40 horas

Graduação em medicina + Registro no Conselho de Classe do Mato Grosso

R$ 10.560,00

01

01

-

Cirurgião Dentista

Objetiva e Títulos

40 horas

Graduação de Odontologia + Conselho de Classe do Mato Grosso

R$ 2.058,21

01

01

-

Técnico de

Higiene Dental - THD

Objetiva e títulos

40 horas

Ensino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 704,05

08

08

-

Técnico de enfermagem

Objetiva e títulos

40 horas

Ensino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 704,05

10

07

01

Auxiliar de

Enfermagem

Objetiva e títulos

40 horas

Ensino médio completo + Registro no Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 608,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

Ensino Superior Completo

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia,Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

OBS: Não será cobrado o novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Matrizes; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MÉDICO

Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, hanseníase, leishmaniose tegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção- TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio bucal e proteção do complexa dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós- operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia.

ENSINO MÉDIO COMPLETO PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia,Interpretação de texto, Intertextualidade.

OBS: Não será cobrado o Novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA

Operações aritméticas: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Função do 2º grau;

MDC e MMC; Raiz quadrada.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatogmático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil -- Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Observação: Não será cobrado o novo Acordo ortográfico.

MATEMÁTICA

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde.

ANEXO VII

PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

TRABALHOS

DATAS

Publicação do Edital de abertura

10.01.2014

Período Normal das Inscrições

13.01.2014 á

 

25.01.2014

Homologação das Inscrições

27.01.2014

Período de recurso para as inscrições não homologadas

28.01.2014 á

 

29.01.2014

Resultado Recursos

31.01.2014

Homologação das Inscrições

03.02.2014

Aplicação das Provas Objetivas

09.02.2014

Divulgação do gabarito preliminar

10.02.2014

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

11.02.2014 á

 

12.02.2014

Divulgação do gabarito oficial

13.02.2014

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva e análise de títulos

14.02.2014

Interposição de eventuais recursos quanto a pontuação

17.02.2014

Resultado dos recursos interpostos

18.02.2014

Divulgação do resultado da prova objetiva e análise de títulos

19.02.2014

Resultado Final dos aprovados (por ordem de classificação)

20.02.2014

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2013

21.02.2014