Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Prefeitura de Cariacica - ES seleciona profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 006/2013 - SEME

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº. 017/2007, Lei Municipal nº. 4.442/2006, Lei Municipal nº 4.761/2010, Lei Municipal nº. 4.922/2012 e Decreto Municipal nº 48/2010, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, conforme autorização legislativa específica contida na Lei Municipal nº. 5.110/2013, para fins de atender exclusivamente às demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino do Município de Cariacica no ano letivo de 2014, para exercer as funções inerentes aos cargos nela mencionados, conforme informações abaixo:

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo nos cargos de professor serão contratados por até 11 (onze) meses, e os demais cargos por até 12 (doze) meses, considerando-se, entretanto, o disposto nos Itens 12.16 e 12.17.

1.2 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e no site www.cariacica.es.gov.br.

1.3 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei nº. 4.922/2012, aplicando-se no que couber outras normas legais pertinentes.

1.4 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação e contratação nos termos deste Edital.

1.5 - As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas.

2.0 DAS ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS:

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos conforme discriminados nos quadros abaixo:

2.2

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.3

ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - I - NUTRIÇÃO

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição e acompanhamento das ações das Unidades de Ensino do Município.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Promover programas de educação alimentar; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; analisar amostras e emitir parecer técnico; executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA); fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

PRÉ - REQUISITOS

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho regional da classe.

 

2.4

PROFESSOR MAPA, MAPP E MAPB

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

Coordenador do PROGRAMA FEDERAL MAIS EDUCAÇÃO na SEME/Unidades de Ensino com atuação em horário integral (turnos matutino e vespertino).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência e/ou função pedagógica na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação e as diretrizes de execução do Programa Federal - Mais Educação.

PRÉ - REQUISITOS

● Formação profissional obtida em curso superior de licenciatura plena na área educacional;

 

2.5

MOTORISTA

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

Atender, respeitadas as atribuições do cargo, aos integrantes da Secretaria de Educação com transporte nas demandas pertinentes ao desenvolvimento das atividades, bem como às Unidades de Ensino transportando alunos em atividades pedagógicas, alunos cadeirantes e transporte escolar.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro­ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento bem como as atribuições correlatas descritas no Decreto Municipal nº 48/2010.

PRÉ - REQUISITOS

● Ensino Fundamental completo; habilitação para condução de veículos na categoria "D", sendo admissível também a categoria "E", bem como atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro Lei nº. 9.503/1997 artigos 138, 139 e 329, abaixo transcritos:

"Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização."

 

2.6

AGENTE ADMINISTRATIVO I

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

Apoio nas Bibliotecas Escolares das Unidades de Ensino do Município de Cariacica e contribuição nas atividades e projetos realizados nas bibliotecas das Unidades de Ensino, atendendo ao público bem como executando outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais no âmbito da SEME/Unidades de Ensino bem como as atribuições correlatas descritas no Decreto Municipal nº 48/2010.

PRÉ - REQUISITOS

● Ensino Médio Completo e Curso de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Internet).

 

2.7

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Geografia do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.8

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Matemática do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.9

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: LÍNGUA INGLESA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Língua Inglesa do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.10

PROFESSOR MAPA - PROFESSOR DE ENSINO "A" - TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência no âmbito da Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e nos anos iniciais (ciclo/ano/semestre) da Educação de Jovens e Adultos, nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária.

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, nas habilitações de magistério das séries iniciais e/ou educação infantil e/ou formação em ensino médio, modalidade Magistério.

 

2.11

PROFESSOR MAPP - PROFESSOR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função pedagógica na especialidade no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respondendo pela administração, supervisão, orientação, inspeção, pesquisa educacional, planejamento, acompanhamento, assessoramento pedagógico, avaliação das atividades de ensino nos níveis administrativos central e escolar, bem como reunião e autoaperfeiçoamento.
● Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar, OU

PRÉ - REQUISITOS

● Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena na Área Educacional acompanhada de Certificado/Certidão de curso de formação de especialista (nas áreas do conhecimento de pedagogia: supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção e/ou gestão escolar) em nível de pós-graduação lato sensu (art. 64 da LDB 9394/96) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

2.12

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: ARTES

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Artes do Ensino Fundamental nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, ou Música, outras áreas correspondentes.

 

2.13

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de História do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.14

PROFESSOR MAPB - Área de conhecimento específico: EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Educação Física do Ensino Fundamental nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.15

PROFESSOR MAPB - Área de Conhecimento Específico: LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.16

PROFESSOR MAPB - Área de Conhecimento Específico: ENSINO RELIGIOSO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

● Função de docência na área de Ensino Religioso do Ensino Fundamental - Séries Finais nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas na Secretaria de Educação, respeitada a sua formação, compreendendo a regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou de disciplina em classe de alunos, elaboração de programas e planos de trabalho, avaliação do rendimento escolar de seus alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária

PRÉ - REQUISITOS

● Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

 

2.17

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I - INFORMÁTICA

FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO

Técnico de Informática atendendo os laboratórios de informática da SEME/Unidades de Ensino, auxiliando os professores com as atividades e projetos desenvolvidos no laboratório de informática, utilizando os conceitos básicos de informática, bem como dando apoio na utilização dos componentes fundamentais dos computadores (hardware e software); periféricos; dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; sistemas operacionais; editor de texto; planilhas eletrônicas, gerenciadores de banco de dados, navegadores e correio eletrônico.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teórico de menor complexidade; resolução de problemas técnicos sob supervisão da chefia. Aplicação de novas tecnologias e resolução de questões com iniciativa própria e especialmente as atribuições específicas descritas no Decreto Municipal nº 48/2010.

PRÉ - REQUISITOS

● Curso técnico de nível médio completo, de acordo com a área de atuação.

3.0. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 DA CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MAPB, MAPP E MAPA

3.1.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério de 25 horas semanais, podendo chegar até 44 horas semanais caso seja concedida carga horária especial.

3.1.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento (*)

I

Específica em nível médio na modalidade normal (magistério)

R$ 1.153,34

II

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena e áreas afins.

R$ 1.423,56

III

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia.

R$ 1.803,32

IV

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 2.217,89

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.727,5

(*) Para jornada de 25 horas semanais.

3.2 DA CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA OS DEMAIS CARGOS CONSTANTES NESTE EDITAL

3.2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, estabelecida em 40 horas semanais.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO (*)

Motorista

R$ 871,33

Agente Administrativo I

R$ 988,76

ANMS - I - Nutrição

R$ 1.898,40

TMNM - I - Informática

R$ 1.003,57

(*) Para jornada de 40 horas semanais.

4.0. DA LOCALIZAÇÃO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.

5.0. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 LOCAL

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.cariacica.es.gov.br no período de 08h do dia 16/12/2013 até às 00h do dia 22/12/2013.

5.2 REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
- nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
- possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
- não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

5.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.1.

5.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, BEM COMO SUA CONFIRMAÇÃO.

5.5 - A PMC/SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefones de contato, cargo/função e e-mail.

5.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.

5.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.9 - O candidato poderá se inscrever para no máximo 02 (dois) cargos/funções diferentes constantes neste Edital, devendo assinalar o campo específico no formulário de inscrição, bem como deverá no ato da convocação apresentar documentação respectiva para cada cargo inscrito.

6.0. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 - A comprovação da Experiência Profissional se fará nos seguintes termos:

6.2 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.3 Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

6.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

6.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteada.

6.6 - Para o cargo de professor Coordenador do Programa Mais Educação, item 2.4, será considerada experiência profissional na função de Coordenador/monitor do Programa Mais Educação ou equivalente.

7.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.

7.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado a fração será arredondada para acrescentar mais 01 (uma) vaga.

7.3 - No ato da convocação para escolha de localização, o candidato deverá apresentar Laudo Médico.

7.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

7.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

7.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, sendo reclassificado ao final da lista do grupo geral.

7.7 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.8 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.10 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência.

7.11 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

7.12 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.13 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.14 - Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.15 - Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

8.0 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - Para os cargos 2.10 PROFESSOR Ma.PA e 2.11 Ma.PP - Pedagogo o Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, conforme discriminado abaixo:

8.1.1 - Para os cargos 2.10 PROFESSOR Ma.PA e 2.11 Professor Ma.PP - Pedagogo consistirá em Prova de Títulos de caráter classificatório e entrevista para avaliação de perfil PARA OS CANDIDATOS INTERESSADOS EM CONCORRER A VAGAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI.

8.2 - Para os demais cargos constantes neste edital consistirá em etapa única de Prova de Títulos de caráter classificatório (conforme Anexo Único).

8.3 - A Prova de Avaliação de Títulos, nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - Exercício profissional

30,0

II - Qualificação profissional

70,0

8.4 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado, estritamente, no cargo pleiteado, prestados a partir de 2002.

8.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.6 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 3 (três) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

8.7 - Os cursos de Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Diploma onde conste a aprovação na monografia ou Certificados/Certidões (atuais) acompanhados do correspondente histórico final com declaração de Monografia aprovada (conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2001), enquanto que para os cursos de Mestrado ou Doutorado exigir-se-á o diploma no qual constem a comprovação da defesa e aprovação de tese ou Certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico final onde conste a comprovação da defesa e aprovação de tese, todos em cópia autenticada.

8.8 - Ao curso de Mestrado ou Doutorado na situação em que ainda não houve defesa e aprovação de dissertação específica, será atribuída pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação.

8.9 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

8.10 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou cursos não concluídos.

9.0 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será publicado edital de divulgação em jornal de grande circulação e no site - www.cariacica.es.gov.br.

9.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA II - Qualificação Profissional;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na ÁREA I - Exercício Profissional;

c) O candidato de maior idade.

9.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10.0 DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

10.1 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração Municipal.

11.0 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato deverá comprovar, na data da convocação, as informações constantes na inscrição, sob pena de incorrer em descumprimento do edital.

11.2 Para todos os cargos deverão ser apresentadas cópias dos documentos abaixo listados:

I - Documento de identidade com foto (legível), para todos os cargos:

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - certificado de reservista (para o sexo masculino);

IX - certidão de casamento ou nascimento;

X - certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;

XI - declaração de escolaridade para os filhos maiores de 06 anos;

XII - foto 3x4;

XIII - Certidão negativa criminal e civil ou atestado de antecedentes (poderá ser retirada pela internet);

XIV - Ficha de inscrição impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.

11.3 Documentação específica de acordo com cada cargo:

11.4 - Cópia autenticada do Diploma de graduação ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para os cargos constantes no Item 2.4.

11.5 - Cópia autenticada de Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental OU declaração (atualizada) de conclusão do curso de Ensino Fundamental na versão original, cópia da CNH, bem como atendimento das exigências do Código de Trânsito, artigos 138, 139 e 329, para o cargo constante no item 2.5.

11.6 - Cópia autenticada do Diploma OU Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para os cargos constantes no Item 2.7, 2.8 e 2.9.

11.7 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para o cargo constante no Item 2.2.

11.8 - Cópia simples do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final OU Diploma/Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio Magistério ou Declaração Original (atualizada) de Conclusão do Ensino Médio Magistério para o cargo constante no Item 2.10.

11.9 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração Escolar, Inspeção Escolar acompanhada do Histórico Escolar Final, OU Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena na Área Educacional acompanhada de Certificado/Certidão (atualizada) com Histórico Final de formação de especialista de Pós-Graduação Lato Sensu, para o cargo constante no Item 2.11.

11.10 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final, para o cargo constante no Item 2.12.

11.11 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para os cargos constantes no Item 2.13, 2.14 e 2.15.

11.12 - Cópia autenticada de Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final, para o cargo constante no Item 2.16.

11.13 - Cópia autenticada de Diploma ou Histórico Escolar de Curso Técnico de Nível Médio de Informática OU declaração (atualizada) de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Informática na versão original para o cargo constante no item 2.17.

11.14 - Cópia autenticada de Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final e cópia do registro do CRN atualizado para o cargo constante no Item 2.3.

11.15 - Cópia autenticada do Diploma ou histórico escolar de conclusão do curso de ensino médio ou declaração (atualizada) na versão original de conclusão do curso de ensino médio e Cópia autenticada do curso de informática (Word, Excel, PowerPoint, internet), para o cargo constante no item 2.6.

11.16 - A documentação a referente à graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

11.17 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, conforme especificado no Anexo Único - Área I e item 6 do presente, PRESTADOS A PARTIR DE 2002, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, para todos os cargos.

11.18 - Cópia autenticada de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único - Área II Qualificação Profissional, para todos os cargos.

11.19 - Os cursos de complementação pedagógica, devidamente concluídos, deverão estar acompanhados do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de histórico final cópias autenticadas.

11.20 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação (MEC), para todos os cargos.

11.21 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

11.22 - A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.23 - Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo, a entrega da documentação solicitada e entrega do laudo médico de aptidão emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica.

11.24 - Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

11.25 - Não serão realizados remanejamentos após a escolha de localização, exceto em situações de interesse excepcional da SEME.

12.0 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da convocação;

12.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

12.3 - Caberá ao candidato, quando necessário, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência para validação da inscrição.

12.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica - IPC para emissão de laudo médico.

12.5 - O candidato deverá apresentar laudo médico a que se refere o item 12.4 no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

12.6 - O não cumprimento do exposto no item 12.3 e 12.5 implicarão na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente eliminado. Não haverá troca de localização após a escolha da vaga, exceto quando de interesse excepcional da SEME.

12.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência;

12.10 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em jornal de grande circulação e no site www.cariacica.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

12.11 - Conforme Lei Municipal 4.922/2012, Art. 13, item III, o servidor contratado no ano em vigor não poderá "III - rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função, desde que observado o prazo estabelecido no §4º e §5º do artigo 3º desta Lei" e, de acordo com o Art. 3, § 4º "Poderá um mesmo servidor firmar quantos contratos temporários forem necessários, sem necessidade de haver qualquer intervalo entre os mesmos, desde que observados os prazos estipulados neste artigo e que ocorram dentro do período máximo de duração do contrato", bem como Art. 4º I.

12.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

12.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.

12.16 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.17 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude do disposto na Lei 4.922/2012, artigo 17 abaixo transcrito:

"Art. 17. O contrato firmado na forma desta lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado;

II - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;

III - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária;

IV - Falta disciplinar cometida pelo contratado;

V - Insuficiência de desempenho do contratado."

12.18 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, bem como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

12.19 - Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município;

12.20 - Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública, a critério e conveniência do Município de Cariacica;

12.21 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar pelo mural do município, internet e Jornal de Grande Circulação, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

12.22 - O candidato que deixar de apresentar os documentos de titulação e tempo de serviço apontados no ato da inscrição (conforme itens 8.3 a 8.8), ou apresentá-los fora dos padrões definidos neste edital, serão reclassificados ao final da listagem de candidatos para o cargo inscrito.

12.23 - Nenhum documento entregue no momento da convocação poderá ser devolvido ao candidato.

12.24 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá participar do Processo Seletivo.

12.25 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.26 - Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Procuradoria Geral do Município, através da Comissão do Processo Seletivo, cabendo a decisão final à Secretaria Municipal de Educação.

Cariacica, 12 de dezembro de 2013.

Ricardo Savacini Pandolfi
Secretário Municipal de Administração