Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Prefeitura de Cariacica - ES realiza seleção para formar cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013 - SEME

Secretaria Municipal de Administração
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base na Lei Municipal nº. 4.275/2005 e no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.922/2012 o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino do Município de Cariacica, conforme informações abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os candidatos convocados neste Processo Seletivo nos cargos de professor serão contratados por 11 (onze) meses, e os demais cargos por 12 (doze) meses, considerando-se, entretanto, o disposto nos Itens 12.16 e 12.17.

1.2 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e no site www.cariacica.es.gov.br.

1.3 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pela legislação pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber pela Lei Municipal nº 029/2010 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).

1.4 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação e contratação nos termos deste Edital.

1.5 - As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS:

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos conforme discriminados nos quadros abaixo:

2.2

MAPB - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar, ministrar aulas, registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos; discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME.

PRÉ - REQUISITOS

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.3

MAPB - EDUCADOR PEDAGÓGICO-CULTURAL - Projeto SEMEARTE: a) capoeira, b) dança, c) música ou d)teatro

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar e ministrar aulas de capoeira, dança, música ou teatro. Registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve articulando as ações com as diversas áreas do conhecimento na escola.

PRÉ - REQUISITOS

- Curso superior completo de Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Dança ou Música OU

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na área educacional com curso técnico, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, em capoeira, dança, música ou teatro.

- Experiência comprovada, de no mínimo 04 (quatro) meses, na área de atuação pleiteada (capoeira, dança, música ou teatro).

- Disponibilidade e flexibilidade de horários.

 

2.4

MAPB, MAPA, MAPP - COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Acompanhar a execução do Programa Mais Educação, identificando e viabilizando a participação de alunos/as com vistas à qualificação do processo de aprendizagem, na perspectiva de uma ação intersetorial; monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação ao reconhecimento da cultura local; selecionar atividades e monitores com perfil no contexto educativo; incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação em âmbito local/regional; mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos, políticas sociais e currículo escolar; produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo comitê local para implementação do Programa Mais Educação e socializá-los para contribuir com a qualidade da política pública de educação integral.

PRÉ -REQUISITOS

- Formação profissional obtida em curso superior de licenciatura plena na área educacional;

- Disponibilidade e flexibilidade de horários, com possibilidade de chegar à 200 horas mensais (turno matutino e vespertino).

 

2.5

MOTORISTA I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Dirigir carros; atender aos integrantes da Secretaria de Educação com transporte intermunicipal; transportar integrantes da SEME às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Cariacica e à PMC; lavagem do veículo e demais atribuições compatíveis com o cargo.

PRÉ - REQUISITOS

- Ensino Fundamental; habilitação para condução de veículos nas categorias "D", e conhecimento do Código de trânsito Brasileiro.

- Disponibilidade e flexibilidade de horários.

 

2.6

MOTORISTA II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Dirigir ônibus, vans e/ou carros; Atender aos integrantes da Secretaria de Educação com transporte intermunicipal; transportar integrantes da SEME às Unidades de Ensino e à PMC; Transportar alunos em atividades pedagógicas e demais atribuições compatíveis com o cargo.

PRÉ - REQUISITOS

- Ensino Fundamental; habilitação para condução de veículos nas categorias "D" ou "E", e conhecimento do Código de trânsito Brasileiro.

- Disponibilidade e flexibilidade de horário.

 

2.7

MAPB - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar, ministrar aulas, registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos; discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME.

PRÉ - REQUISITOS

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.8

MAPB - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar, ministrar aulas, registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos; discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME.

PRÉ - REQUISITOS- Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

 

2.9

MAPB - LÍNGUA INGLESA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar, ministrar aulas, registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos; discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME.

PRÉ - REQUISITOS

- Curso superior completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreve.

3. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MAPB, MAPP E MAPA

3.1.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.1.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento (*)

I

Específica em nível médio na modalidade normal (magistério)

R$ 1.153,36

II

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena e áreas afins.

R$ 1.423,54

III

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia.

R$ 1.803,32

IV

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 2.217,87

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.727,72

(*) Para jornada de 25 horas semanais.

3.2 À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA OS DEMAIS CARGOS CONSTANTES NESTE EDITAL

3.2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, estabelecida em 40 horas semanais.

TITULAÇÃOVENCIMENTO (*)
Motorista I e IIR$ 871,34
(*) Para jornada de 40 horas semanais.

4. DA LOCALIZAÇÃO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 LOCAL

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.cariacica.es.gov.br no período de 08h00 do dia 16/07/2013 até às 00h00 do dia 22/07/2013.

5.2 REQUISITOS

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 anos completos e a idade máxima de 69 anos (art. 40, § 1º, II CF/88);

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- Não ter vínculo rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.1.

5.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

5.5 - A PMC/SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, cargo e e-mail.

5.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.

5.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.9 - O candidato poderá se inscrever para no máximo 02 (dois) cargos diferentes constantes neste Edital, devendo assinalar o campo específico no formulário de inscrição, bem como deverá no ato da convocação apresentar documentação respectiva para cada cargo inscrito.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 - A comprovação da Experiência Profissional se fará nos seguintes termos:

6.2 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.3 Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

6.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

6.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

6.6 - Para o cargo de professor Coordenador do Programa Mais Educação, item 2.4, será considerada experiência profissional na função docente ou pedagógica.

6.7 - Para os cargos dos itens 2.3, a experiência pré-requisito também deverá seguir o disposto nos itens 6.2 e 6.3, de acordo com a área pleiteada.

6.8 - Para o cargo 2.3 - Projeto SEMEARTE o Atestado de Capacitação Técnica emitido por instituições públicas e privadas com as descrições: Função desenvolvida e tempo de serviço prestado, será aceito como comprovação para experiência profissional pré-requisito.

- Quando por INSTITUIÇÃO PRIVADA - em PAPEL TIMBRADO, COM DADOS DE REGISTRO DA INSTITUIÇÃO (CNPJ), ASSINADO E CARIMBADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO).

- Quando por INSTITUIÇÃO PÚBLICA - em PAPEL TIMBRADO, ASSINADO E CARIMBADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU SETOR).

6.9 - À experiência profissional pré-requisito, conforme item 6.7, não será atribuída pontuação.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.

7.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

7.3 - No ato da convocação para escolha de localização, o candidato deverá apresentar Laudo Médico.

7.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

7.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

7.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, sendo reclassificado ao final da lista do grupo geral.

7.7 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.8 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.10 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 8.7.

7.11 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

7.12 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.13 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.14 - Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.15 - Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - Para o cargo 2.4 COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO o Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, conforme discriminado abaixo:

8.1.1 - A primeira etapa consistirá em Prova de Títulos de caráter classificatório e a segunda etapa entrevista para avaliação de perfil de caráter eliminatório.

8.2 - Para os demais cargos constantes neste edital consistirá em etapa única de Prova de Títulos de caráter classificatório (cf. Anexo Único).

8.3 - A Prova de Avaliação de Títulos, nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - Exercício profissional

30,0

II - Qualificação profissional

70,0

8.4 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado, estritamente, no cargo pleiteado, prestados a partir de 2002.

8.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo no poder municipal.

8.6 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 3 (três) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada. Somente serão pontuados títulos, datados a partir de janeiro de 2007.

8.7 - Os cursos de Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Diploma onde conste a aprovação na monografia ou Certificados/Certidões (atuais) acompanhados do correspondente histórico final com declaração de Monografia aprovada (conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2001), enquanto que para os cursos de Mestrado ou Doutorado exigir-se-a o diploma no qual constem a comprovação da defesa e aprovação de tese ou Certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico final onde constem a comprovação da defesa e aprovação de tese, todos em cópia autenticada.

8.8 - Ao curso de Mestrado, na situação em que ainda não houve defesa e aprovação de dissertação específica, será atribuída pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação.

8.9 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

8.10 - Não serão computados pontos para cursos e/ou tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou cursos não concluídos.

8.11 - Os candidatos de que trata o item 8.1.1 (COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO) realizarão avaliação de perfil, em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, na SEME/Gerência de Educação Integrada - Coordenação do Programa Mais Educação. O comparecimento para entrevista para avaliação de perfil será pré-requisito para a classificação do candidato, tendo caráter eliminatório.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será publicado edital de divulgação em jornal de grande circulação e no site - www.cariacica.es.gov.br.

9.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA II - Qualificação Profissional;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na ÁREA I - Exercício Profissional;

c) O candidato de maior idade.

9.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

10.1 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade até 31/12/2013, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses de acordo com o interesse da Administração Municipal.

11. DOS DOCUMENTOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato deverá comprovar, na data da convocação, as informações constantes na inscrição.

11.2 Para todos os cargos deverão ser apresentadas cópias dos documentos abaixo listados:

I - Documento de identidade com foto (legível), para todos os cargos:

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - certificado de reservista (para o sexo masculino);

IX - certidão de casamento ou nascimento;

X - certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;

XI - declaração de escolaridade para os filhos maiores de 06 anos;

XII - foto 3x4;

XIII - Certidão negativa criminal e civil ou atestado de antecedentes (poderá ser retirada pela internet);

XIV - Ficha de inscrição impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.

11.3 Documentação específica de acordo com cada cargo:

11.3.1 - Cópia autenticada de Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final OU Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior na área educacional (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final com curso avulso de no mínimo 60 horas na área pleiteada, E comprovante de experiência de 04 (quatro) meses, no mínimo, na área pleiteada para o cargo constante no Item 2.3.

11.3.2 - Para as áreas de TEATRO e DANÇA do cargo 2.3 o DRT (Registro Profissional) será aceito como comprovação de curso técnico para pré-requisito, conforme Lei nº. 6.533/1978.

11.3.3 - Cópia autenticada do Diploma de graduação ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para os cargos constantes no Item 2.4.

11.3.4 - Cópia autenticada de Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental OU declaração (atualizada) de conclusão do curso de Ensino Fundamental na versão original, cópia da CNH.

11.3.5 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para os cargos constantes no Item 2.7, 2.8 e 2.9.

11.3.6 - Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada do Histórico Escolar Final para o cargo constante no Item 2.2.

11.3.7 - A documentação referente à graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

11.3.8 - comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, conforme especificado no Anexo Único - Área I e item 6 do presente, PRESTADOS A PARTIR DE 2002, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, para todos os cargos.

11.3.9 - Cópia autenticada de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único - Área II Qualificação Profissional, para todos os cargos.

11.4 - Os cursos de complementação pedagógica, devidamente concluídos, deverão estar acompanhados do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de histórico final cópias autenticadas.

11.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação (MEC), para todos os cargos.

11.6 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

11.7 - A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.8 - Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

11.9 - Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

11.10 - Não serão realizados remanejamentos após a escolha de localização, exceto em situações de interesse excepcional da SEME.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da convocação;

12.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

12.3 - Caberá ao candidato, quando necessário, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência para validação da inscrição.

12.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica - IPC para emissão de laudo médico.

12.5 - O candidato deverá apresentar laudo médico a que se refere o item 12.4 no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

12.6 - O não cumprimento do exposto no item 12.3 e 12.5 implicarão na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente eliminado. Não haverá troca de localização após a escolha da vaga, exceto quando de interesse excepcional da SEME.

12.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência;

12.10 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em jornal de grande circulação e no site www.cariacica.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

12.11 - Conforme Lei Municipal 4.922/2012, Art. 13, item III, o servidor contratado no ano em vigor não poderá "III - rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função, desde que observado o prazo estabelecido no §4º e §5º do artigo 3º desta Lei" e, de acordo com o Art. 3, § 4º "Poderá um mesmo servidor firmar quantos contratos temporários forem necessários, sem necessidade de haver qualquer intervalo entre os mesmos, desde que observados os prazos estipulados neste artigo e que ocorram dentro do período máximo de duração do contrato", bem como Art. 4º I.

12.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

12.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.

12.16 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.17 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

12.18 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, bem como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

12.19 - Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município;

12.20 - Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública, a critério e conveniência do Município de Cariacica;

12.21 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar pelo mural do município, internet e Jornal de Grande Circulação, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

12.22 - O candidato que deixar de apresentar os documentos de titulação e tempo de serviço apontados no ato da inscrição (conforme itens 8.3 a 8.8), ou apresentá-los fora dos padrões definidos neste edital, serão reclassificados ao final da listagem de candidatos para o cargo inscrito.

12.23 - Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, de acordo com a LC 029/2010;

12.24 - Nenhum documento entregue no momento da convocação poderá ser devolvido ao candidato.

12.25 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá participar do Processo Seletivo.

12.26 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.27 - Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.

Cariacica, 12 de julho de 2013.

Elisângela Leite Melo
Secretária Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - Exercício Profissional

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2002.

ÁREA II - Qualificação Profissional

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

Título de Doutor

70,0

Título de Mestre

50,0

Curso de Mestrado (conforme item 8.8)

30,0

Curso de Pós-graduação

30,0

Curso de Graduação na área educacional (exceto pré-requisito)

20,0

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

10,0

Curso avulso, com duração de 120 a 359 horas

8,0

Curso avulso, com duração de 80 a 119 horas

5,0

Curso avulso, com duração de 40 a 79 horas

3,0

Curso avulso, com duração inferior a 40 horas

2,0