Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Prefeitura de Cariacica - ES divulgou a lista dos deferidos do pedido de isenção

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 - ABERTURA

O Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, conforme Anexo I - Quadro de Cargos e Vagas, em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços Nº 113/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A denominação dos cargos, quantitativo de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos, encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.2 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.3 A descrição e as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo III deste Edital.

1.4 Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente no momento da posse.

1.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente a forma de divulgação estabelecida neste Edital.

2. DOS REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2 Ter na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.5 Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo.

2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DA INSCRIÇÃO

3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos desempregados, para aqueles que ganham até um salário mínimo vigente, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 4.426, de 08 de Agosto de 2006 e para os Doadores de Sangue de acordo com o contido na Lei Municipal n° 4560, de 19 de Dezembro de 2007.

3.1.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 09/12/2010 às 23h59min do dia 13/12/2010, observado o horário oficial de Brasília - DF;

b) imprimir e assinar o Requerimento de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição;

c) especificamente para o caso de desempregado, o candidato deverá anexar cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco); e ainda: comprovar ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento do pedido de isenção; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

d) especificamente para o caso de empregado que perceba até 1 (um) salário mínimo, o candidato deverá anexar cópia autenticada do contracheque emitido nos últimos 2 (dois) meses antes da inscrição e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular, com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco);

e) especificamente para o caso de Doadores de Sangue, o candidato deverá anexar declaração comprobatória da condição de Doador de Sangue expedida por unidade coletora. Essa declaração deverá ser apresentada em seu original, impressa em papel timbrado, das unidades de coleta de sangue, discriminando data e local das 02 (duas) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição estabelecido no item 4.1 deste edital datada, assinada por responsável legal e aposta em carimbo da unidade de coleta de sangue;

f) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

g) entregar pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida no período de 09/12/2010 a 14/12/2010, das 9h às 14h no Faça Fácil, localizado na AV. Aloízio Santos, nº 500 - Bairro: Santo André - Cariacica - ES, (exceto sábado, domingo e feriado, observado o horário oficial de Brasília - DF) os documentos comprobatórios elencados no subitem 3.1.1 deste item.

3.2 A Fundação de Apoio à FAFIPA analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.1.1 e alíneas deste Edital.

3.4 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.5 O candidato poderá requerer a isenção da taxa apenas para uma única inscrição.

3.6 Ao candidato que requerer mais de um pedido de isenção será deferida a inscrição mais recente, mesmo que para cargos e/ou períodos diferentes de aplicação da prova objetiva.

3.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21/12/2010 após as 16h no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br

3.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 22/12/2010 às 23h59min do dia 24/12/2010 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

3.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do pedido da isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, até às 23h59min do dia 17/01/2011, preencher novamente o formulário de inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.10 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

3.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas somente via internet através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 09/12/2010 até as 23h59min do dia 17/01/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

4.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, optando por um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para a admissão que submeter-se á às normas expressas neste Edital.

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa da inscrição na rede bancária, internet banking ou preferencialmente nas casas lotéricas.

4.1.2 O candidato poderá realizar até duas inscrições, desde que seja para cargos diferentes e que o período de aplicação da prova objetiva seja distinto.

4.2 O boleto bancário referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento. Caso o candidato não efetuar o pagamento até a data do vencimento do seu boleto bancário, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e imprimir a segunda via do Boleto Bancário. A data limite para emissão da segunda via do Boleto Bancário é o primeiro dia útil após a data marcada para o término das inscrições.

4.3 Os valores das inscrições para os cargos são: Nível Fundamental R$ 35,00; Nível Médio e Médio Técnico R$ 45,00 e Nível Superior: R$ 60,00.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

5.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, elencado no Anexo I deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.

5.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica - ES.

5.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição.

5.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se confirmar.

5.8 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

5.11 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 5.7 deste item.

5.12 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

5.13 Não havendo candidato aprovado para as vagas reservadas ao portador de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.15 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.16 O portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica,por junta médica qualificada, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, em conformidade com o § 1º e 2º, Art. 37º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5.16.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá:

a) declarar tal intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva. As condições específicas para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

b) independentemente de necessitar de condição especial para realizar a prova objetiva, enviar no período de 09/12/201 até 18/01/2011, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, devendo o envelope estar identificado nos seguintes dizeres:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________

5.16.2 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias, anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição, passando a figurar como candidato às vagas da ampla concorrência.

5.16.3 O candidato que não for portador de deficiência, mas por algum motivo, necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá declarar esta intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar o laudo médico para comprovação de sua necessidade especial, devendo o envelope estar identificado nos seguintes dizeres:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________

5.16.4 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado, ou para o candidato que não enviar o laudo médico, a solicitação será indeferida.

5.17 A candidata lactante deverá declarar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente, conforme descrito no subitem 5.16.3 deste Edital. A candidata que não enviar a Certidão de Nascimento terá o pedido indeferido.

5.17.1 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.17.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

5.17.3 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.17.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.17.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.17.6 O candidato que solicitar condição especial para realizar a prova objetiva, mas não enviar o laudo médico ou certidão de nascimento do lactente ou postar os documentos comprobatórios fora do prazo determinado, terá seu pedido indeferido e não poderá realizar a prova objetiva na condição que declarou no Formulário de Solicitação de Inscrição.

5.17.7 O pedido de condição especial indeferido será publicado nos endereços eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

5.17.8 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso. e www.cariacica.es.gov.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

5.17.9 O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada nos subitem, anteriores, para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou condição especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.17.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, via postal, via correio eletrônico, as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 São considerados documentos oficiais de identificação as carteiras e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, nos termos do Art. 159º da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.

6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa deste Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo município de Cariacica - ES.

6.8 Será permitido ao candidato efetivar apenas uma inscrição por período de aplicação de prova, caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo período será validada apenas a última inscrição e as demais serão canceladas.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br na data provável de 24/01/2011, após as 16h

7.2 Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem anterior. O recurso, aqui mencionado, deverá ser protocolado em formulário próprio disponível nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso.

7.3 No edital de deferimento das inscrições constará os candidatos que concorrerão às vagas da ampla concorrência, às vagas para portador de deficiência, e os candidatos que solicitaram condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação da prova objetiva terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada na cidade de Cariacica - ES, e/ou em toda a extensão da região Metropolitana de Vitória - ES, na data provável de 20/02/2011,, em horário e local a ser informado através de edital divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova objetiva, observado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Comprovante Definitivo de Inscrição, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição, informando o local de realização da prova objetiva, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 11/02/2011 após as 16h.

8.3.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) prestar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no local de realização da prova objetiva após o fechamento do portão de acesso;

d) prestar a prova objetiva fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

8.4 É proibido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha no certame, em qualquer local de realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 5.17.3 deste Edital.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento oficial de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, realizada em etapa única deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

8.7 O horário de início de realização da prova objetiva será o mesmo em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.8 Após ser identificado e ingressar em sua sala de realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda a autorização para o início da prova.

8.9 O candidato só poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal somente 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva.

8.10 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar aparelhos detectores de metais.

8.11 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem a bateria do telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico, para que estes não emitam qualquer sinal sonoro.

8.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova objetiva.

8.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova objetiva;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta, pelo manuseio ou preenchimento incorreto do candidato.

8.15 A prova objetiva terá a duração conjunta de 04 (quatro) horas para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação da folha de respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar o local de realização da prova objetiva após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não podendo levar consigo o caderno de questões.

8.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas devidamente assinada.

8.18 O candidato poderá sair da sala levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.15 deste item, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente assinada.

8.19 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações dos Fiscais da Sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para todos os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, descritos na Tabela 01 do Anexo I deste Edital:

9.1.1 A avaliação deste Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatória e classificatória.

9.1.2 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 9.1 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

9.1.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.1.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

9.1.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 9.1 deste item.

TABELA 9.1

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

15

2,50 pontos

37,50 pontos

Informática

10

2,50 pontos

25,00 pontos

Conhecimento Específico

15

2,50 pontos

37,50 pontos

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

9.1.6 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.1.7 A classificação final será determinada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

e) tiver maior idade.

9.2 Para todos os cargos de NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO, descritos na Tabela 02 do Anexo I deste Edital:

9.2.1 A avaliação deste Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatória e classificatória.

9.2.2 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 9.2 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

9.2.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.2.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

9.2.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 9.2 deste item.

TABELA 9.2

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

08

2,50 pontos

20,00 pontos

Informática

08

2,50 pontos

20,00 pontos

Conhecimento Específico

24

2,50 pontos

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

9.2.6 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.2.7 A classificação final será determinada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.8 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

a) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimento Específico;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

d) tiver maior idade.

9.3 Para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, descrito na Tabela 9.3 do Anexo I deste Edital:

9.3.1 A avaliação deste Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatória e classificatória e prova de títulos, de caráter classificatória.

9.3.2 A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 9.3 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

9.3.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90,00 (noventa) pontos, de acordo com a Tabela 9.3 deste item.

TABELA 9.3

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,00 pontos

20,00 pontos

Informática

10

1,00 pontos

10,00 pontos

Conhecimento Específico

30

2,00 pontos

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

90,00 pontos

9.3.5 O candidato deverá obter 54,00 (cinquenta e quatro) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado e ter os documentos pertinentes à prova de títulos avaliados.

9.4 A prova de títulos será realizada e avaliada de acordo com o item 10 deste Edital.

9.5 A nota final será a somatória das notas das provas objetiva e títulos.

9.6 O candidato deverá obter 54,00 (cinquenta e quatro) pontos ou mais na nota final para ser considerado classificado.

9.6.1 A classificação final será determinada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimento Específico;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

e) tiver a maior nota na prova de títulos (para os cargos que será aplicada prova de títulos);

f) tiver maior idade.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 Os candidatos ao cargos de nível superior, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 09h do dia 08/12/2010 às 23h59min do dia 17/01/2011.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação do Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados;

d) enviar os documentos pertinentes a prova de títulos via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, no período de 09/12/2010 até 18/01/2011.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________________

10.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 10.1 deste item.

TABELA 10.1

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULO

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

4,00 pontos

4,00 pontos

02

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

3,00 pontos

3,00 pontos

03

Certificado ou diploma de curso de especialização, ou Residência Médica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

1,00 pontos

1,00 pontos

04

Experiência profissional na área do cargo pretendido;

0,5 ponto por ano (0,00137 por dia) Máximo de 4 (quatro) anos

2,00 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00 pontos

10.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

10.5 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

10.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

10.7 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

10.7.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

10.7.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.7.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item não serão considerados.

10.7.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

10.7.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item.

10.7.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.7.7 Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

10.7.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.7.9 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

10.7.10 A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ,No caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou superior;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.7.11 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

10.7.12 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

10.8 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

10.10 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.11 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

10.12 O cálculo do resultado da experiência profissional do item 04 da Tabela 10.1 será a multiplicação dos dias trabalhados pelo valor de 0,00137 pontos. A nota da experiência profissional será considerada até a terceira casa decimal.

10.13 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

10.14 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através dos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br.

10.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 14 deste Edital.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

111.1 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente no local ou na sala de realização da prova objetiva nos horário determinados por este edital e pelo edital de convocação para a prova objetiva;

b) for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10 deste Edital, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) o telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico tocar ou emitir qualquer sinal sonoro durante a realização da prova.

d) for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova;

e) não atingir a pontuação miníma para ser considerado aprovado;

f) que no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

12.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito oficial divulgado, será aceito recurso nos termos do item 14 deste Edital. Neste caso, o prazo para recurso será de 03 (três) dias úteis contados logo após a publicação no endereço eletrônico.

13. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

13.1 Será publicado edital dos candidatos aprovados na prova objetiva nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso. e www.cariacica.es.gov.br.

13.2 Será publicado edital dos candidatos aprovados às vagas reservadas aos portadores de deficiência, caso haja.

13.2 Quanto ao resultado da prova objetiva será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação, nos termos do item 14 deste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da decisão objeto do recurso, assim entendido:

a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

c) contra as questões da prova objetiva e do gabarito oficial;

d) contra o resultado da prova objetiva;

e) contra o resultado da prova de títulos;

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informados no momento da divulgação do edital que antecede o evento, quando houver.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será apreciado;

14.5 O recurso interposto que não se referir especificamente ao evento aprazado não será apreciado.

14.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1 deste item, devidamente fundamentado com citação bibliográfica.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato em relação ao gabarito oficial divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito;

14.10 Se da análise do recurso resultar a anulação de questão objetiva, os pontos referentes a mesma serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem impetrado recurso ou não.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato;

14.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos intempestivos.

14.14 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.

14.15 Somente serão divulgadas, por meio de edital através dos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso, e www.cariacica.es.gov.br, as respostas dos recursos deferidos interpostos contra o gabarito oficial e contra as questões da prova objetiva.

14.16 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.18 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, Fundação responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O Concurso Público será homologado após o julgamento dos recursos. O Edital de homologação será publicado em Jornal de Circulação Local e estará disponível nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso. e www.cariacica.es.gov.br.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 O resultado do Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do município de Cariacica - ES.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS MÍNIMOS

17.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia, autenticada do documento de Identificação;

e) cópia, autenticada do Cartão do CPF;

f) cópia, autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

g) cópia, autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

h) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

i) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

j) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

k) certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

l) cópia autenticada do comprovante de residência;

m) número do PIS/PASEP;

n) outros documentos listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico www.cariacica.es.gov.br.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar ao município de Cariacica - ES qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo em seus lugares convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

17.4 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para nomeação, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo poderá requerer uma única vez,por escrito, ao Município de Cariacica - ES, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados relativa ao cargo para o qual prestou o Concurso Público, e assim, sucessivamente ,quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

17.5 A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

17.6 O candidato quando convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados através de publicação em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico www.cariacica.es.gov.br. Devendo apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

a) Laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pelo município de Cariacica - ES com indicação de aptidão.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral;

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pelo município de Cariacica - ES, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

19. DA NOMEAÇÃO

19.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada a convocação atendendo ao interesse do município de Cariacica - ES.

19.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de 5 (cinco) dias, faculta ao município de Cariacica - ES convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

19.3 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o município de Cariacica - ES convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta, através de edital de convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência) e apresentação dos seguintes documentos:

a) diploma de Conclusão do Curso relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível superior e expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

b) diploma de Conclusão do Curso relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade de nível médio e expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação;

c) títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso;

d) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou cargo na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos nas alíneas a, b, c, inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal;

19.4 O candidato que não atender à convocação para entrega de documentos e realização dos exames admissionais, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo município de Cariacica - ES no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a posse será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.4 Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

20.5 O servidor nomeado e empossado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos até a homologação do Concurso Público serão resolvidos pelo município de Cariacica - ES, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Circulação Local.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada via FAX (44) 3422 - 9352, anexando documentos que comprovem tal alteração.

20.14 É de inteira responsabilidade do candidato observar todas as publicações nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.cariacica.es.gov.br durante a vigência do Concurso Público.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cariacica - ES, 09 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010 - TABELA DE CARGOS

TABELA 1. - RELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 35,00

DENOMINAÇÃO
DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Agente de Saúde Ambiental

110

06

40

MANHÃ

R$ 603,48

Ensino Fundamental Completo.

Auxiliar Administrativo

114

06

40

TARDE

R$ 705,00

Ensino fundamental completo. Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

Auxiliar de Consultório Dentário

12

-

40

MANHÃ

R$ 603,48

Ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

Auxiliar de Serviço Veterinário

06

 

40

MANHÃ

R$ 603,48

Ensino Fundamental Completo.

 

TABELA 2 .- RELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO DE ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 45,00

DENOMINAÇÃO
DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Agente Administrativo

136

08

40

MANHÃ

R$ 800,00

Ensino médio completo. Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

Agente de Trânsito I

10

-

40

TARDE

R$ 800,00

Ensino médio completo; habilitação para condução de veículos nas categorias "A" e "D", e conhecimento do Código de trânsito Brasileiro.

Educador Social

30

02

40

TARDE

R$ 800,00

Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fiscal de Meio Ambiente

06

-

40

MANHÃ

R$ 812,00

Ensino médio completo; domínio da legislação referente à sua área de atuação; Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. Frequentar e ser aprovado em curso de treinamento específico. Os candidatos aprovados deverão participar, sem custo, de curso específico a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

Fiscal Sanitário

08

-

40

TARDE

R$ 812,00

Ensino médio completo; domínio da legislação referente à sua área de atuação; Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. Frequentar e ser aprovado em curso de treinamento específico. Os candidatos aprovados deverão participar, sem custo, de curso específico a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.

Técnico Municipal de Nível Médio - Técnico de Enfermagem

129

07

40

TARDE

R$ 812,00

Curso técnico de nível médio completo, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada. Conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

TABELA 3. - RELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Ampla Concorrência

Portadores Deficiência

Assistente Social

23

02

30

MANHÃ

R$ 1.318,69

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Bibliotecário

10

-

40

TARDE

R$ 1.563,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Biólogo

05

-

40

TARDE

R$ 1.563,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Enfermeiro

32

02

40

MANHÃ

R$ 1.563,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Engenheiro Civil

01

-

40

TARDE

R$ 1.563,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Farmacêutico/ Bioquímico

10

-

40

TARDE

R$ 1.563,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Fisioterapeuta

06

-

30

TARDE

R$ 1.318,69

Curso de Nível Superior Completo de acordo com a área de atuação; Registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada e, Curso de Especialização na área. Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Fonoaudiólogo

08

-

30

TARDE

R$ 1.318,69

Curso de Nível Superior Completo de acordo com a área de atuação; Registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada e Curso de Especialização na área. Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Médico Cardiologista

04

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Clínico Geral

47

03

20

MANHÃ

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Dermatologista

04

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Endocrinologista

06

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Geriatria

01

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Ginecologista

28

02

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Pediatria

64

04

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Socorrista

57

03

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Pneumologista

02

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Psiquiatra

02

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Reumatologista

01

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Médico Urologista

01

-

20

TARDE

R$ 1.870,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Nutricionista

19

01

40

MANHÃ

R$ 1.536,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Odontólogo

47

03

30

TARDE

R$ 1.318,69

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Psicólogo

12

-

40

MANHÃ

R$ 1.536,00

Curso de Nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e curso de especialização.

Terapeuta Ocupacional

02

-

30

MANHÃ

R$ 1.318,69

Curso de Nível Superior Completo de acordo com a área de atuação; Registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada e, Curso de Especialização na área. Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo.

INFORMÁTICA:Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipo de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos de internet e intranet. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Organização de informações para uso na internet, acesso á distância a computadores, transferência de informações e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da internet na educação. Conceitos de proteção e segurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL: Processo saúde-doença fatores determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Leis Orgânicas 8080/90 e 8142/90; Política Nacional da Atenção Básica; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Noções de ética e cidadania; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia; Indicadores epidemiológicos; Endemias e epidemias; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Zoonoses; Biologia dos vetores; Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Gestão ambiental; Avaliação de Impactos ambientais Meio ambiente e sociedade; Controle biológico e manejo ambiental; Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose; Planejamento e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e

Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO: Alimento correto e qualidade de vida dos animais. Doméstico. Administração de medicamentos em pequenos animais. .Noções básicas de lavanderia e esterilização de materiais hospitalares .Epidemiologia .Contenção de animais .Cuidados básicos com o animal anestesiado .Cuidados básicos e manutenção da sala de cirurgia e pias de escarificação .Verificação dos parâmetros fisiológicos dos animais .Tipos de vias de administração de medicamentos .Cuidados com fêmeas gestantes .Controle de ectoparasitas . Primeiros socorros em pequenos animais .Vacinação em cães e gatos.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipo de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos de internet e intranet. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Organização de informações para uso na internet, acesso á distância a computadores, transferência de informações e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da internet na educação. Conceitos de proteção e segurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. 5. Princípios da administração pública. 6 Lei nº 8.423, de 02 de junho de 1992: improbidade Administrativa. 7. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8 lei nº 8.666, de 21 de janeiro de 1993, e suas alterações. 8.1 disposições Gerais: Princípios e definições. 8.2 Licitações e contratos. 8.3 Licitações: modalidades, limites e dispensa. 8.4 contratos: disposições preliminares, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. 8.5 Pregão eletrônico Lei 10.520 de 17 de julho de 17 de julho de 2002, e alterações. 9 Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal.

AGENTE DE TRÂNSITO I: Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, suas atualizações e anexos (I e II); resoluções do CONTRAN; direção defensiva (conforme manual DENATRAN 2005); noções de primeiros socorros (conforme manual DENATRAN 2005 ) e noções de mecânica de veículos

EDUCADOR SOCIAL: Mediação de Conflitos. História Social da criança e da família. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Características especiais dos maus tratos. Exclusão social. Sistema de Garantia de Direitos. Proteção Integral: Políticas Integradas. Conselho de Direitos: Conceito e Responsabilidades. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Ato Infracional e suas Vicissitudes. Álcool, tabagismo e outras drogas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

FISCAL MEIO AMBIENTE: Desenvolvimento Sustentável. Ecologia e Meio Ambiente. Conservação da Biodiversidade. Unidades de Conservação. Biomas. Ecossistemas. Recuperação de Áreas Degradadas. Qualidade da Água. Manejo de Bacias Hidrográficas. Poluição ambiental: água, solo e ar. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Educação Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Legislação Ambiental.

FISCAL SANITÁRIO: Ciclo hidrológico. A água na transmissão de doenças. Mananciais de água. Captação de água subterrânea e superficial. Padrões de potabilidade - Portaria Nº 518/04 do Ministério da Saúde. Análise e controle de qualidade da água. Materiais e equipamentos. Parâmetros de projeto e dimensionamento (adução, reservação e distribuição). Tratamento de água. Construção e desinfecção de poços e reservatórios. Importância do tratamento dos esgotos sanitários. Soluções individuais e coletivas de tratamento dos esgotos sanitários. Noções de saúde púbica. Noções de desenho técnico. Noções de segurança do trabalho. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário: unidades constituintes, processos de tratamento, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação. Noções de educação sanitária. Noções de qualidade ambiental e de preservação do meio ambiente. Ecologia e poluição ambiental. Uso sustentado de recursos naturais. Licenciamento ambiental: LAP, LAI e LAO. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA 001/86 e 357/05.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar.

COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipo de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos de internet e intranet. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Organização de informações para uso na internet, acesso á distância a computadores, transferência de informações e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da internet na educação. Conceitos de proteção e segurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supra desnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cariologia: eletrocardiograma de repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias : tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clinico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas frequentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não-medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não - infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutâneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea).

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996.Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Hipófise: Hormônios hipofisários, relações hipotálamohipofisárias. Distúrbios do Lobo anterior: Hipofunção da hipófise anterior, hipersecreção da hipófise anterior. Distúrbios do lobo posterior: Diabetes insípido. Tireoide: Hormônios tireóideos, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tireoidites, bócio, tumores, Tireotoxicose. Patatireóide: Regulamentação hormonal, hiperfunção da paratireoide, metabolismo dos minerais e metabólitos, distúrbios primários e secundários da função da paratireoide. Adrenal: Hormônios da suprarenal. Hipofunção adrenal: doenças de Addison, Insuficiência adrenal secundária, hiperfunção cortical adrenal: Hiperplasia adrenal congênita. Virilismo adrenal, Síndrome de Cushing, hiperaldosteronismo. Feocromocitoma. Pâncreas: Metabolismo da insulina e do glucagon, Diabetes juvenil e do adulto, complicações do diabetes, obesidade e diabetes, gravidez na paciente diabética, cetoacidose diabética, coma, coma hiperosmolar não cetólico, acidose lática, Hipoglicemia. Influência das glândulas endócrinas sobre o crescimento e desenvolvimento. Laboratório em endocrinologia clínica. Alterações da diferenciação sexual: Síndrome da disgenesia gonadal, síndrome de Turner e suas variações, Pseudohermafoditismo feminino, pseudohermafroditismo masculino. Ovários: Hipogonadismo feminino, hirsutismo, virilização, endocrinologia da gravidez, infertilidade feminina. Testículos: Hipogonadismo masculino, ginecomastia, infertilidade masculina.

MÉDICO GERIATRIA: Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia. Transição demográfica e epidemiológica. Teorias sobre o envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. Política Nacional do Idoso. Aspectos legais e éticos. O idoso na sociedade; equipe multidisciplinar. Modalidades de atendimento. Cuidados com o paciente terminal. Prevenção e promoção da saúde. Sexualidade no idoso. Geriatria. Psicogeriatria: demências; delirium e depressão. Instabilidade postural e quedas. Imobilidade e úlceras de pressão. Incontinência urinária e fecal. Latrogenia e farmacologia no idoso. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso. Parkinson; tremores; neuropatias e epilepsia. Pneumonia; doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar. Reabilitação. Nutrição. Visão e audição. Osteoartrite; osteoporose e paget Diabetes e tireoide anemia e mieloma. Imunizações e infecções. Neoplasias. Doenças dermatológicas. Aparelho gastrintestinal. Infecção urinária. Terapia de reposição hormonal.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

MÉDICO PEDIATRA: Aleitamento materno. Alimentação do lactente e da criança. Desnutrição. Imunizações. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças exantemáticas. Febre de origem indeterminada. Infecções respiratórias agudas. Anemias na infância. Gastroenterocolite. Desidratação e reidratação. Parasitoses intestinais. Constipação intestinal. Infecções urinárias. Dermatoses da infância. Meningites e encefalites. Rinite e asma. Abdome agudo. Acidentes na infância. Intoxicações na infância.

MÉDICO SOCORRISTA: Atendimento Pré-hospitalar de Urgência em: 1- Politraumatizados: Cinemática do trauma; Traumatismos não intencionais, violência e suicídio; Traumas com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; Primeiro atendimento: ABCDE do trauma; Avaliação do coma; Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica; Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; Traumas especiais: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna músculo esquelético, de face e pescoço, e da pelve. 2 - Doenças Cardiovasculares: Sintomas mais comuns; Insuficiência cardíaca; Arritmias; Cardiopatia isquêmica; Hipertensão Arterial Sistêmica e Emergências Hipertensivas. Distúrbios Ginecológicos e Obstétricos: Sangramentos vaginais; Gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência. Pediatria: Acidentes (peculiaridades na criança); Asma aguda; Cetoacidose diabética; Síndrome nefrótica; Infecção urinária febril; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Meningites; Crises convulsivas; Dor abdominal aguda; Urgências cardiológicas; Choque; Parada cardiorrespiratória básica e avançada. Doenças Psiquiátricas: Depressão e ansiedade;Dependências químicas. Distúrbios Metabólicos: Diabete mellitus; Distúrbios ácido-básicos; Doenças da tireoide. Doenças Respiratórias: Infecções respiratórias; Asma brônquica; DBPOC; Insuficiência Respiratória; Carcinoma brônquico; Turberculose.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA: Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas; bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmorares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

MÉDICO PSIQUIATRA: Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

MÉDICO REUMATOLOGISTA: Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

MÉDICO UROLOGISTA: Anatomia cirúrgica urológica. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores da próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do uroepitélio alto. Tumores do testículo. Tumores do pênis. Litíase urinária. Infecções urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Endourologia. Cirurgia videolaparoscópica. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão renovascular. Cirurgia reconstrução urogenital. Embriologia do trato geniturinário.

ASSISTENTE SOCIAL: SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. Questão social e Serviço social. PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. Instrumentalidade do Serviço Social. LEGISLAÇÃO: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

BIBLIOTECÁRIO: ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS: A Biblioteca pública e o Ensino Público: Relação Biblioteca e Comunidade. Biblioteca pública: Estrutura, organização, funções e objetivos. Sistemas de informação: planejamento e gestão. Administração de recursos e serviços. Marketing e relações públicas. Tecnologias da Informação e da Comunicação. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Representação Temática: Políticas de indexação. Classificação Decimal Universal (CDU). Análise temática. Linguagens de indexação. Controle de vocabulários. Recuperação da informação em bases de dados. Representação Descritiva: Políticas de descrição. Padrões de descrição: CCAA2 e normas técnicas brasileiras. Formato MARC 21. Catálogo de autoridade. Catalogação cooperativa. ÁREA DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO: Fontes especializadas em C&T: obras de referência, periódicos eletrônicos, bases de dados, portais de informação; Bibliotecas digitais; Ferramentas de busca e recursos informacionais na Internet; Programas cooperativos e consórcios; Intercâmbio eletrônico de documentos; Aplicação de normas técnicas nacionais e internacionais na elaboração de documentos; Estudo e educação de usuários; Serviços de referência virtuais e presenciais.

BIÓLOGO: Noções de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais. Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de populações. Manejo de fauna. Aqüicultura. Monitoramento ambiental. Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento limnológico de reservatórios. Avaliação de impacto ambiental. Análise de relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental.

ENFERMEIRO: O Processo de enfermagem: avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; análise final; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina do peito; infarto do miocárdio; pericardite. Cuidados à mulher e a homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. Enfermagem em emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; emergências de temperatura; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência.

ENGENHEIRO CIVIL: Planejamento e Orçamento. Projeto e execução. Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia Civil. Controle, gerenciamento e acompanhamento do Licenciamento Ambiental. Perícia técnica e científica de projetos e obras de Engenharia Civil e Meio Ambiente. Redação de laudos e pareceres técnicos.

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO: Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos.Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia Humana. Fisiologia humana. Propedêutica Fisioterapêutica. Biomecânica. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. Eletrotermofototerapia. Reabilitação no paciente amputado. Tratamento Fisioterapêutico nas lesões desportivas. Prevenção de lesões desportivas. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. Fisioterapia da Gestação. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria).

FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. Fonoaudiologia hospitalar. Trabalho em equipe multiprofissional. Programas fonoaudiológicos e triagem. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais.

NUTRICIONISTA: Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Patologia da Nutrição; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral); Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética;Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética;Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

ODONTÓLOGO: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, antihipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

PSICÓLOGO: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

ANEXO III DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Desempenhar atividades de montagem e reparos de cenários e instalar e operar equipamentos de iluminação.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Auxiliar o Cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia.

AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO - Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

AGENTE ADMINISTRATIVO - Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais.

AGENTE DE TRÂNSITO I - Ensino médio completo; habilitação para condução de veículos nas categorias "A" e "D", e conhecimento do Código de trânsito Brasileiro.

EDUCADOR SOCIAL - Executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades dirigidas a usuários assistidos pela Administração Municipal.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE- Execução de trabalhos de orientação e fiscalização do meio ambiente, da saúde publica, de obras e licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

FISCAL SANITÁRIO - Execução de trabalhos de orientação e fiscalização do meio ambiente, da saúde publica, de obras e licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade; resolução de problemas técnicos sob supervisão da chefia. Aplicação de novas tecnologias e resolução de questões com iniciativa própria.

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL- Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; participar do planejamento do Programa de Saúde da Família; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e even - tos; articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população; coordenar e participar de reuniões com equipes multissetoriais e comunidade; acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições; participar da equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal; acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

BIBLIOTECÁRIO - Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância; prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações; inventariar o acervo; participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais; fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade; desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

BIÓLOGO - Realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; realizar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatórios de impactos ambientais (RIMA); participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do município; participar da elaboração de programas de educação ambiental, propondo conteúdos e atuando como instrutor; emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais realizar auditorias ambientais; exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais; fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais; fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais; fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município; orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações; atender às normas de segurança do trabalho; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar de programa de planejamento familiar, coordenando atividades e orientando quanto ao uso de métodos contraceptivos; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho; analisar e interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais; assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho; orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; identificar as distocias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação; executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distocia na ausência do médico; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Programa de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltadas para a área; participar na montagem de unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas; acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; controlar, registrando em livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o uso indevido; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

ENGENHEIRO CIVIL - Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; conferir os serviços prestados pelos laboratórios terceirizados para fins de pagamento; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução brônquica e reexpansão pulmonar; utilizar ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do paciente; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; avaliar sistematicamente o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados; realizar visitas domiciliares quando necessário; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

FONOAUDIÓLOGO - Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral; realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas; acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento; prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação; realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações; orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades; elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO DERMATOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO GERIATRIA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO GINECOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de gru - pos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO PEDIATRIA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO SOCORRISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de gru - pos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO PSIQUIATRA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO REUMATOLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de gru - pos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

MÉDICO UROLOGISTA - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar consultas pré-operatórias; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas; realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos; realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; participar de perícias, juntas médicas e afins; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA - Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias. avaliar tecnicamente preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; propor ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

PSICÓLOGO - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo; articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicossocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde; desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias in - capacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe multi-disciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar visita domiciliar quando necessário; desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros; participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado; participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicossocial; orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação; desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde; articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social; encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade; realizar visita domiciliar quando necessário; planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos dos serviços de saúde; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.