Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Prefeitura de Cariacica - ES abre seleção com mais de 40 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 - SEMUS/PSF

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, da Lei Complementar nº. 029/2010, com base na Lei Municipal nº 4.922/2012, bem como na Lei Municipal nº 4.805/2010, em observância ao autorizativo contido na Lei Municipal nº 5.120/2013 e nos termos do nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, conforme informações abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, através de análise de títulos para os cargos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior para atuação no Programa de Saúde da Família - PSF.

1.2 Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, em regra, observadas as disposições destacadas no Item 15.19.

1.3 A contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final.

1.4 Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei nº. 4.922/2012, aplicando-se no que couber outras normas legais pertinentes.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas e formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos conforme discriminados nos quadros abaixo:

2.2

MÉDICO

VAGAS

01 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

4.622,43 + 960,00 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina, registro profissional no Conselho de Classe e Título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por no mínimo 02 (dois) anos consecutivos.

 

2.3

ANALISTA MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO

VAGAS

12 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

1.898,40 + 1.584,00 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento, durante o tempo e frequência necessários de acordo com a necessidade de cada paciente; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de nível superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho e experiência comprovada de exercício por 01(um) ano consecutivo.

 

2.4

ANALISTA MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL

VAGAS

07 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

1.582,00 + 1.840,00 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Promover o levantamento de dados relacionados aos aspectos sociais da população usuária,demonstrando as relações de causa e efeito na problemática da saúde, difundir orientações à população sobre saúde preventiva; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de nível superior em Assistência Social, registro no respectivo Conselho e experiência comprovada de exercício por 01(um) ano consecutivo.

 

2.5

ANALISTA MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ODONTÓLOGO

VAGAS

06 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

1.582,00 + 1.840,00 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de nível superior em Odontologia, registro no respectivo Conselho e experiência comprovada de exercício por 01(um) ano consecutivo.

 

2.6

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - ENFERMAGEM

VAGAS

10 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

1.003,57 + 68,00 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e as famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Curso técnico de nível médio completo, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada, conhecimento básico de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

2.7

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

VAGAS

07 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO R$

745,86 + 176,52 (gratificação especial PMSF)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; dentre outras.

PRÉ-REQUISITOS

Ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 LOCAL

As inscrições serão realizadas no Centro de Conhecimento da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada à BR-262 KM 3,0 - Nº 3.700 - Bairro Alto Lage - Cariacica - ES

3.2 DATA

26 de fevereiro de 2014 à 14 de março de 2014(dias úteis)

3.3 HORÁRIO

9:30h às 11:30h ou das 13:30h às 16:00h

3.4 REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
- nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
- possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
- não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

3.6 Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. Os mesmos não estão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.7 Os candidatos poderão se inscrever apenas para 01 (um) cargo pleiteado.

3.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de aviso a ser publicado em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br), do qual constará a íntegra dos atos praticados.

4.2 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

5.1 O candidato deverá entregar a documentação exigida em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo pretendido juntamente com o Requerimento de Inscrição em anexo.

5.2 Da documentação exigida: PARA TODOS OS CARGOS

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

c) Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2012, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

d) Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE para os cargos em que for pré-requisito.

5.2.1 Para o cargo de Médico: cópia simples de documento que comprove o título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência de exercício da especialidade por no mínimo 02 (dois) anos consecutivos.

5.2.2 Para os cargos de Analista Municipal Nível Superior - Enfermeiro, Analista Municipal Nível Superior - Assistente Social, Analista Municipal Nível Superior - Odontólogo: cópia simples de documento que comprove a experiência por 01(um) ano consecutivo na área.

5.2.3 Para o cargo de Auxiliar Consultório Dentário: cópia simples de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

5.3 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

5.4 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.

6.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico comprovando a condição de portador de necessidades especiais.

6.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

6.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

6.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

6.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 6.7.

6.11 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

6.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.15 Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Para todos os cargos, o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no Anexo Único do presente Edital.

7.1.1 A Prova de Títulos tem como objetivo:

a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito - item 5.2 - eliminatório;

b) Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

7.1.2 A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS

PONTOS

I - Exercício Profissional

30

II - Qualificação Profissional

70

7.2 Da Prova de Títulos

7.2.1 Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou Função e período exercido, conforme especificado no Anexo Único - Área I para fins de pontuação.

7.2.2 Cópia simples de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único - Área II, para fins de pontuação.

7.2.3 Na avaliação de Títulos da Área I - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada.

7.2.4 A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 8 deste Edital:

a) Na avaliação de Títulos da Área II - Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada.

b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II - Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação.

7.2.5 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7.2.6 Consta no Anexo Único do Edital a tabela de pontuação nas duas áreas.

8. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

8.1 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.2 Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.

8.3 Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.4 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 8.1 a 8.3.

8.5 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.6 Sob-hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

8.7 Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando o(s) cargo(s) ou função (ões), devidamente especificado conforme item 8 em observância ao subitem 8.5 e Anexo I - Área I deste edital, para fins de pontuação.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PARA TODOS OS CARGOS

9.1 Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até 03 (três) documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

9.2 Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

9.3 Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.

9.3.1 Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2011, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

9.4 Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

9.5 Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

9.6 Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.7 Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 9.4.

9.8 Não serão pontuados outros cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.

9.9 Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.10 Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

9.11 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.12 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II deste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação de resultado PARCIAL.

10.2 O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Coordenação De Recrutamento, Seleção e Admissão, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação.

10.3 O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.

10.4 O resultado final somente será publicado após apreciados todos os recursos.

10.5 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhes deram origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração.

10.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo, devendo a Banca Examinadora atestar tal condição no respectivo processo.

10.8 A Secretaria Municipal de Administração constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Para todos os cargos

11.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.

11.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:

a) Que tiver obtido a maior nota na Prova de títulos - Área II;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 Após a conclusão dos trabalhos de análise da documentação e de classificação dos candidatos, a Secretaria Municipal de Administração encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Cariacica.

12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o aviso dos resultados será divulgado em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br), do qual constará a íntegra do ato de homologação praticado.

13. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

13.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

14.2 Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

14.3 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município.

14.4 Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

15.2 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;

15.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

15.4 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

15.5 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Município;

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet e Jornal de Grande Circulação, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

15.7 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a Lei Complementar nº 29/2010;

15.8 Não serão fornecidas por telefone, informações pertinentes a todo o certame público;

15.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Área de Recrutamento e Seleção pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

15.10 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, para conferência das cópias.

15.11 Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

15.12 A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

15.13 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

15.14 Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

15.15 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

15.16 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.

15.17 O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 15.16 no prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, conforme edital de convocação.

15.18 O não cumprimento do exposto nos itens 15.10 a 15.17 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

15.19 Conforme a Lei Municipal nº 4.922/2012, artigo 3º, as contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contratos administrativos de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até igual período, quantas vezes forem necessárias desde que não excedam 24 (vinte e quatro) meses, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por interesse da Administração, desde que a rescisão seja justificada por uma das hipóteses do artigo 17 desta Lei; conforme parágrafo 4º do mesmo diploma, poderá um mesmo servidor firmar quantos contratos temporários forem necessários, sem necessidade de haver qualquer intervalo entre os mesmos, desde que observados os prazos estipulados neste artigo e que ocorram dentro do período máximo de duração do contrato; conforme parágrafo 5º, após esgotado o prazo máximo do contrato, conforme estipulado no § 3º deste artigo, havendo rescisão, o contratado somente poderá firmar nova contratação temporária com a contratante, depois de decorridos 12(doze) meses da referida rescisão; conforme artigo 13, o contratado nos termos da Lei em voga não poderá: III - rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função, desde que observado o prazo estabelecido no §4º e §5º do artigo 3º da Lei nº 4.922/2012. Ressalta-se ainda que de acordo com o artigo 5º, aos médicos também não serão aplicados os prazos da regra geral do artigo 3º da aludida Lei, uma vez que possuirão os seguintes prazos: o contrato temporário será firmado com prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda 36 (trinta e seis) meses e entre uma rescisão e uma nova contratação deverá haver, necessariamente, um intervalo de 12 (doze) meses.

15.20 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.21 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

15.22 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15.23 O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, pelas hipóteses elencadas no artigo 16 e 17 da Lei Municipal nº 4.922/2012, sendo essas as dos seguintes artigos: Art. 16. Configuram rescisão por justa causa as seguintes hipóteses: I - Abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 10 (dez) dias corridos ou 15 (quinze) dias intercalados; II - Rescisão antecipada do contrato e Art. 17. O contrato firmado na forma desta lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização: I - em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado; II - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; III - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária; IV - Falta disciplinar cometida pelo contratado; V - Insuficiência de desempenho do contratado.

15.24 Ninguém poderá alegar desconhecimento do presente Edital.

15.25 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.26 Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Secretaria Municipal de Administração, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por jurídico.

Cariacica, 21 de fevereiro de 2014.

Ricardo Savacini Pandolfi
Secretário Municipal de Administração