Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Prefeitura de Cariacica - ES abre diversas vagas para Agente Administrativo I

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2010

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Educação - SEME faz saber que fará realizar, nos termos da Lei 4.275/2005, o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Cariacica, conforme quadro abaixo:

1 - DOS CARGOS

1.1. AGENTE ADMINISTRATIVO I (SECRETARIA ESCOLAR)

ATRIBUIÇÕES:

Registro, conferência, organização de pastas e arquivos, anotações em formulários ou livros específicos, serviço de digitação, registro de freqüência de funcionários, registro e controle da documentação escolar, atender ao público; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino médio completo e curso de informática (Word, Excel, Power Point, Internet).

1.2. AGENTE ADMINISTRATIVO I (MONITOR DE INFORMÁTICA)

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar os professores com as atividades e projetos desenvolvidos no laboratório de informática, utilizando os conceitos básicos de informática, bem como dando apoio na utilização dos componentes fundamentais dos computadores (hardware e software); periféricos; dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; sistemas operacionais; Editor de texto; planilhas eletrônicas, gerenciadores de banco de dados, navegadores e correio eletrônico.

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino médio completo e curso de informática (Word, Excel, Power Point, Internet, capacidade de operar softwares educacionais), domínio de conceitos básicos de informática; dos componentes fundamentais dos computadores (hardware e software); periféricos; dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; sistemas operacionais; Editor de texto; planilhas eletrônicas, gerenciadores de banco de dados, navegadores e correio eletrônico.

2. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, estabelecida em 40 horas semanais.

TITULAÇÃO

Vencimento

AGENTE ADMINISTRATIVO I

540,00

3. DA LOCALIZAÇÃO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas no Auditório Valdici A. Baier da Secretaria Municipal de Educação - SEME, situada à Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica.

4.2 - PERÍODO / HORÁRIO

13 e 14 de Maio de 2010 de 9h às 16h.

4.3 - REQUISITOS

Ser brasileiro nato ou naturalizado.

Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo.

Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

4.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, ou por procuração específica, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

4.6 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, oferecidas no presente edital, para candidatos com necessidades especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.

4.7 - As vagas reservadas para candidatos com necessidades especiais, que não forem preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados.

4.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição no campo Área II - Formação Acadêmica.

4.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados como pré-requisito, bem como o preenchimento do formulário de inscrição.

4.10 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela entrega da documentação em envelope lacrado acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

4.11 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos em envelope lacrado e entrega do respectivo comprovante de inscrição.

4.12 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

4.13 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 - Requerimento de inscrição corretamente preenchido e assinado (fornecido pela Prefeitura Municipal de Cariacica - SEME)

5.2 - Documento de identidade ou carteira de motorista com foto ou carteira profissional (Cópia Simples legível).

5.3 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO ou DECLARAÇÃO (ATUALIZADA) DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO (cópia autenticada) e curso de informática (Word, Excel, Power Point, Internet) cópia autenticada.

5.4 - Cópia simples (legível) de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, conforme especificado no Anexo Único - Área I e item 6 do presente, PRESTADOS A PARTIR DE 2000, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

5.5 - Cópia simples (legível) de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único - Área II Qualificação Profissional.

5.6 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação (MEC).

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

6.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2 - Em empresa privadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

6.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

6.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O processo seletivo será realizado em duas etapas, que consistirão em Prova de Títulos de caráter classificatório e prova prática de informática de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Administrativo SECRETARIA ESCOLAR e MONITOR DE INFORMÁTICA (cf. Anexo Único).

7.2 - A Prova de Avaliação de Títulos, nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - Exercício profissional

30

II - Qualificação profissional

70

7.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado, estritamente, no cargo pleiteado.

7.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.5 - Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 3 (três) títulos, a serem indicados, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados em observância ao Anexo Único deste Edital.

Somente serão pontuados títulos, datados a partir de janeiro de 2004.

7.6 - Os cursos de Graduação e Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Diplomas ou Certificados/Certidões de Conclusão do curso acompanhados do correspondente histórico e declaração de Monografia aprovada.

7.7 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7.8 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1 - O candidato terá sua inscrição homologada mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida corretamente e da documentação exigida no presente Edital.

8.2 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação em jornal de grande circulação e no site da Prefeitura Municipal de Cariacica - www.cariacica.es.gov.br, com indicação do local, dia e horário onde serão afixadas as listagens de resultados.

8.3 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) O candidato de maior idade.

8.4 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Quando da divulgação do Resultado preliminar da Prova de Títulos serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.

9.2 - Verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas e divulgadas no Resultado Final.

9.3 - Não caberá novo recurso à avaliação procedida.

9.4 - Sob hipótese alguma será concedido Recurso após prazo previsto em edital.

9.5 - Os documentos utilizados neste processo seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO;

10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica - IPC para emissão de laudo médico.

10.5 - O candidato deverá fechar laudo médico a que se refere o item 10.4 no prazo não superior a 05 (dez) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

10.6 - O não cumprimento do exposto no item 10.3 e 10.5 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

10.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

10.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente eliminado. Não haverá troca de localização após a escolha da vaga, exceto quando de interesse excepcional da SEME.

10.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

10.10 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas em jornal de grande circulação, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

10.11 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo e sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar do Processo Seletivo.

10.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 120 (cento e vinte) dias do início de suas atividades.

10.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

10.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da secretaria que convocar o candidato para contrato temporário.

10.16 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.17 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

10.18 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

Cariacica - ES, 07 de Maio de 2010.

Célia Maria Vilela Tavares
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - Exercício Profissional

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo.

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2000.

ÁREA II - Qualificação Profissional

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de Mestrado

30

Curso de pós-graduação

30

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

10

Curso avulso, com duração de 120 a 359 horas

8

Curso avulso, com duração de 80 a 119 horas

5

Curso avulso, com duração de 40 a 79 horas

3

Curso avulso , com duração inferior a 40 h

2