O Prefeito Municipal de Careiro da Várzea torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de SERVIDORES TEMPORÁRIOS para os cargos, constantes do Item 04, com remuneração de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) a R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove reais) num total de 282 (duzentos e oitenta e dois) vagas mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 007/2014 - PMCV,
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de análise de currículos e títulos.
1.3. Período de inscrição: 29 a 31.01.2014;
1.4. Análise e julgamento dos currículos e títulos: 03 a 07.02.2014;
1.5. Publicação do Resultado Preliminar: 12.02.2014;
1.6. Recebimento de Recursos nos Termos do Edital: 13 e 14.02.2014;
1.7. Publicação do Julgamento dos Recursos: 18.02.2014;
1.8. Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação: 21.02.2014.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.
2.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;
2.2. Possuir o nível de escolaridade exigida;
2.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.4. Não registrar antecedentes criminais;
2.5. Registro no Conselho Competente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição: 29 a 31.01.2014;
3.2. Horário das 8:00 às 14:00h;
3.3. Local de Inscrição na Biblioteca Pública Municipal Professora Luzia Izabel Monteiro Sales Veiga situada na Rua Marechal Rondon s/n, Centro, Município do Careiro da Várzea.
4. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.
4.1. QUADRO RESUMO:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Facilitador Social | 08 | ENSINO MÉDIO | 724,00 |
Cadastrador/Digitador | 04 | ENSINO MÉDIO | 724,00 |
Agente Administrativo | 06 | ENSINO MÉDIO | 950,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 03 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
Marinheiro de Convés | 01 | ENSINO FUNDAMENTAL | 850,00 |
Motorista Habilitação "B" | 01 | ENSINO FUNDAMENTAL | 1.100,00 |
Facilitador de Oficina | 06 | ENSINO MÉDIO | 724,00 |
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Motorista da Saúde Fluvial | 25 | ENSINO FUNDAMENTAL | 850,00 |
Motorista Habilitação "B" | 01 | ENSINO FUNDAMENTAL | 1.100,00 |
Técnico de Enfermagem | 06 | ENSINO MÉDIO | 750,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 08 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
Microscopista | 03 | ENSINO MÉDIO | 690,00 |
Agente Comunitário de Saúde | 24 | ENSINO FUNDAMENTAL | 950,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
Cirurgião Dentista | 01 | ENSINO SUPERIOR | 3.799,00 |
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Auxiliar de Limpeza Pública | 25 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Agente Administrativo | 02 | ENSINO MÉDIO | 950,00 |
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Motorista Habilitação "B" | 01 | ENSINO FUNDAMENTAL | 1.100,00 |
Marinheiro de Convés | 01 | ENSINO FUNDAMENTAL | 850,00 |
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO R$ |
Professor 1º a 5º | 46 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Infantil | 06 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Português | 20 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Matemática | 21 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor História | 03 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Espanhol | 04 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Geografia | 01 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Professor Ciência | 01 | ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA | 1.136,00 |
Nutricionista | 01 | ENSINO SUPERIOR | 3.300,00 |
Merendeira | 11 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
Motorista Habilitação "D" | 06 | ENSINO FUNDAMENTAL | 1.500,00 |
Secretário de Escola | 03 | ENSINO MÉDIO | 962,00 |
Agente Administrativo | 05 | ENSINO MÉDIO | 950,00 |
Guarda Municipal | 10 | ENSINO MÉDIO | 750,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 23 | ENSINO FUNDAMENTAL | 724,00 |
4.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão residir em uma das localidades abaixo enumeradas, devendo indicar, no ato da inscrição, a localidade em que reside e para a qual está concorrendo.
4.3 - Admitirá para o cargo de professores, os candidatos que estiverem cursando o último período do curso de nível superior específico para o cargo.
4.4 - Todos os candidatos deverão indicar, no ato da inscrição, entre as localidades abaixo relacionadas, para a qual está concorrendo.
4.5 - Relação dos locais de trabalho dos cargos pretendidos:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Facilitador Social | 02 | 40h | RP | Sede | Sede |
02 | Facilitador Social | 02 | 40h | RP | BR 319 KM 13 | BR 319 KM 13 |
03 | Facilitador Social | 01 | 40h | RP | Parauá | Parauá |
04 | Facilitador Social | 01 | 40h | RP | Cumã | Cumã |
05 | Facilitador Social | 01 | 40h | RP | Autaz Mirim | Autaz Mirim |
06 | Facilitador Social | 01 | 40h | RP | Curari - Divino | Curari - Divino |
07 | Cadastrador/Digitador | 03 | 40h | PBF | Sede | Sede |
08 | Cadastrador/Digitador | 01 | 40h | Cadastro Único | Sede | Sede |
09 | Agente Administrativo | 02 | 40h | CRAS | Sede | Sede |
10 | Agente Administrativo | 02 | 40h | RP | Sede | Sede |
11 | Agente Administrativo | 02 | 40h | RP | Sede | Sede |
12 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40h | CRAS | Sede | Sede |
13 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
14 | Marinheiro de Convés | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
15 | Motorista Habilitação "B" | 01 | 40h | RP | BR 319 KM 13 | BR 319 KM 13 |
16 | Facilitador de Oficina | 01 | 40 h | RP | BR 319 KM 13 | BR 319 KM 13 |
17 | Facilitador de Oficina | 01 | 40h | RP | Parauá | Parauá |
18 | Facilitador de Oficina | 01 | 40h | RP | Cumã | Cumã |
19 | Facilitador de Oficina | 01 | 40h | RP | Autaz Mirim | Autaz Mirim |
20 | Facilitador de Oficina | 01 | 40h | RP | Curari - Divino | Curari - Divino |
21 | Facilitador de Oficina | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Motorista da Saúde Fluvial | 05 | 40h | RP | Murumurutuba | Murumurutuba |
02 | Motorista da Saúde Fluvial | 10 | 40h | RP | Autaz-Mirim | Autaz-Mirim |
03 | Motorista da Saúde Fluvial | 08 | 40h | RP | Cumã | Cumã |
04 | Motorista da Saúde Fluvial | 02 | 40h | RP | Apipica | Apipica |
05 | Motorista Habilitação "B" | 01 | 40h | RP | Ramal do cobra/ areal | Ramal do cobra/ areal |
06 | Técnico de Enfermagem | 01 | 40h | RP | Distrito de Parauá | Distrito de Parauá |
07 | Técnico de Enfermagem | 01 | 40h | RP | Costa de terra nova | Costa de terra nova |
08 | Técnico de Enfermagem | 01 | 40h | RP | Distrito de Cumã | Distrito de Cumã |
09 | Técnico de Enfermagem | 01 | 40h | RP | Miracauera | Miracauera |
10 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de Gurupá | Distrito de Gurupá |
11 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de Parauá | Distrito de Parauá |
12 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Costa de terra nova | Costa de terra nova |
13 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de miriti | Distrito de miriti |
14 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de Cumã | Distrito de Cumã |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Miracauéra | Miracauéra |
16 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de Curari | Distrito de Curari |
17 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | RP | Distrito de Curarizinho | Distrito de Curarizinho |
18 | Microscopista | 01 | 40h | RP | Apipica | Apipica |
19 | Microscopista | 01 | 40h | RP | Mutuquinha | Mutuquinha |
20 | Microscopista | 01 | 40h | RP | Nova Galiléia | Nova Galiléia |
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Paraná do Autaz-Mirim | Paraná do Autaz-Mirim |
02 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Gurupá | Gurupá |
03 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Cotovelo/Caioé | Cotovelo/Caioé |
04 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Costa de terra nova | Costa de terra nova |
05 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Rebojo | Rebojo |
06 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Paraná de terra nova | Paraná de terra nova |
07 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Areal/ Autaz mirim | Areal/ Autaz mirim |
08 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Sede | Sede |
09 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Cumã | Cumã |
10 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Lago do miriti | Lago do miriti |
11 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Mutuca | Mutuca |
12 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Santa Luzia | Santa Luzia |
13 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Apipica | Apipica |
14 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | BR 319 km 13 | BR 319 km 13 |
15 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Costa de terra nova | Costa de terra nova |
16 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Divino Espírito Santo (Boca do Curari) | Divino Espírito Santo (Boca do Curari) |
17 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Gamboa | Gamboa |
18 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Lago e ramal (Jatuarana) | Lago e ramal (Jatuarana) |
19 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Ramal São José e cobra | Ramal São José e cobra |
20 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Lago do jacaré (Cumã) | Lago do jacaré (Cumã) |
21 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Lago do cobra e ramal 08 | Lago do cobra e ramal 08 |
22 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Ramal do miriti | Ramal do miriti |
23 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Ramal do 08 | Ramal do 08 |
24 | Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40h | RF | Ramal do 10 | Ramal do 10 |
25 | Técnico em Enfermagem | 01 | 40h | RF | Cumã | Cumã |
26 | Técnico em Enfermagem | 01 | 40h | RF | Santa Luzia | Santa Luzia |
27 | Auxiliar de Consultório Dentário | 01 | 40h | RF | Autaz mirim | Autaz mirim |
28 | Auxiliar de Consultório Dentário | 01 | 40h | RF | Cumã | Cumã |
29 | Cirurgião Dentista | 01 | 40h | RF | Santa Luzia | Santa Luzia |
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Auxiliar de Limpeza Pública | 10 | 40h | RP | Sede | Sede |
02 | Auxiliar de Limpeza Pública | 15 | 40h | RP | BR 319 - Km 13 | BR 319 - Km 13 |
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Agente Administrativo | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
03 | Motorista Habilitação "B" | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
04 | Marinheiro de Convés | 01 | 40h | RP | Sede | Sede |
f) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA | LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISTRITO |
01 | Professor 1º a 5º | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
02 | Professor 1º a 5º | 09 | 20h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
03 | Professor 1º a 5º | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 03 | Parauá |
04 | Professor 1º a 5º | 10 | 20h | FUNDEB | Setor 04 | Cumã - área indígena |
05 | Professor 1º a 5º | 10 | 20h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
06 | Professor 1º a 5º | 03 | 20h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
07 | Professor 1º a 5º | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 06 | Curarizinho |
08 | Professor 1º a 5º | 04 | 20h | FUNDEB | Setor 08 | Autaz Mirim |
09 | Professor 1º a 5º | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
10 | Professor 1º a 5º | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 10 | Murumurutuba |
11 | Professor 1º a 5º | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 11 | Miriti |
12 | Professor 1º a 5º | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 12 | Gurupá |
13 | Professor Infantil | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
14 | Professor Infantil | 05 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
15 | Professor Português | 03 | 20h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
16 | Professor Português | 06 | 20h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
17 | Professor Português | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
18 | Professor Português | 03 | 20h | FUNDEB | Setor 07 | Curarizinho |
19 | Professor Português | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 08 | Autaz Mirim |
20 | Professor Português | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
21 | Professor Português | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 10 | Murumurutuba |
22 | Professor Português | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 11 | Miriti |
23 | Professor Matemática | 03 | 20h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
24 | Professor Matemática | 06 | 20h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
25 | Professor Matemática | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
26 | Professor Matemática | 03 | 20h | FUNDEB | Setor 07 | Curarizinho |
27 | Professor Matemática | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 08 | Autaz Mirim |
28 | Professor Matemática | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
29 | Professor Matemática | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 10 | Murumurutuba |
30 | Professor Matemática | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 11 | Miriti |
31 | Professor História | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
32 | Professor História | 02 | 20h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
33 | Professor Espanhol | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
34 | Professor Espanhol | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
35 | Professor Espanhol | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 08 | Autaz Mirim |
36 | Professor Espanhol | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR319 - Km 13 |
37 | Professor Geografia | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
38 | Professor Ciência | 01 | 20h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
39 | Nutricionista | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
40 | Merendeira | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
41 | Merendeira | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 03 | Parauá |
42 | Merendeira | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 04 | Cumã - Área Indígena |
43 | Merendeira | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
44 | Merendeira | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
45 | Merendeira | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 09 | BR 319 - Km 13 |
46 | Merendeira | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 10 | Murumurutuba |
47 | Merendeira | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 12 | Gurupá |
48 | Motorista Habilitação "D" | 01 | 40h | RP | Setor 01 | Sede |
49 | Motorista Habilitação "D" | 01 | 40 h | RP | Setor 09 | BR 319 KM 13 |
50 | Motorista Habilitação "D" | 01 | 40h | RP | Setor 11 | Miriti |
51 | Motorista Habilitação "D" | 03 | 40h | RP | Setor 08 | Autaz Mirim |
52 | Secretário de Escola | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
53 | Secretário de Escola | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 10 | Murumurutuba |
54 | Agente Administrativo | 05 | 40h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
55 | Guarda Municipal | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
56 | Guarda Municipal | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
57 | Guarda Municipal | 04 | 40h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
58 | Guarda Municipal | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 06 | Curarizinho |
59 | Guarda Municipal | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 11 | Miriti |
60 | Guarda Municipal | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 12 | Gurupá |
61 | Auxiliar de Serviços Gerais | 03 | 40h | FUNDEB | Setor 01 | Sede |
62 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 02 | Terra Nova |
63 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 03 | Parauá |
64 | Auxiliar de Serviços Gerais | 06 | 40h | FUNDEB | Setor 04 | Cumã - Área Indígena |
65 | Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | 40h | FUNDEB | Setor 05 | Cumã |
66 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 06 | Curari Grande |
67 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40h | FUNDEB | Setor 08 | Autaz Mirim |
68 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 08 | BR 319 - Km 13 |
29 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40h | FUNDEB | Setor 12 | Gurupá |
5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição;
b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade - RG e CPF, acompanhado do original;
c) Histórico Escolar e/ou Certificado de escolaridade;
d) Certificado de Reservista (para homens);
e) Título de Eleitor ou certidão negativa expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM;
f) Comprovante de Eleição (última eleição) ou certidão negativa expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM;
g) Inscrição no Órgão de Classe para os cargos de nível Superior.
5.2. O currículo deve conter:
a) Dados pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo;
b) Experiência profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Zona Rural do Município;
c) Data e assinatura.
5.3. Será admitida a apresentação de currículo em formulário padrão fornecido pela Prefeitura.
5.4. O formulário de inscrição será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.
5.5. São considerados documentos de identidade: cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida, conquanto todas tenham fotos.
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
5.7 No caso de inscrições por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas, além de todos os documentos exigidos para inscrição constante neste edital.
5.7. É vedado a inscrição condicional ou fora do prazo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.
6.1. Dos cargos disponíveis para este certame são reservados 5% (cinco) para pessoas portadoras de deficiência, na conformidade com o disposto na Constituição da República e quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro;
6.2. O portador de deficiência apresentará laudo médico, comprovando sua deficiência e estar apto ao exercício do cargo para o qual pretende se inscrever. O médico que fornecer o laudo médico deverá ter sua inscrição de especialidade devidamente registrado no CRM/AM;
6.3. A apresentação do laudo médico, referido no subitem anterior, não elidirá a atuação do Médico credenciado pelo Município para acompanhamento do concurso, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra;
6.4. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos, onde se declarará, em campo próprio, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais para se submeter a entrevista;
6.5. Os candidatos portadores de deficiência constarão de listagens em separado para facilitar o atendimento especial de que necessitam;
6.6. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos e previstos na legislação pertinente;
6.7. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato;
6.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere análise do currículo e título;
6.9. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7. DA RESPONSABILIDADE.
7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição e no formulário de currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.
8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS
8.1. A análise do currículo levará em conta:
a) Escolaridade exigida para o cargo;
b) Pós-Graduação em nível de Especialização expedida por instituição regularizada para esse fim - na área especificada em que o candidato irá atuar-vale 01 ponto;
c) Pós-Graduação em nível de Mestrado expedida por instituição regularizada para esse fim - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 2 pontos;
d) Pós-Graduação em nível de Doutorado expedida por instituição regularizada para esse fim - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 03 pontos;
e) Inscrição no órgão de classe para os cargos de nível superior (a falta do registro o candidato será eliminado);
f) Experiência profissional no Programa da Saúde da Família, Programa da Saúde Bucal, Vigilância Sanitária e SISVAN - vale 01 ponto por ano trabalhado até o máximo de 05 anos, contando apenas para o programa da área em que se escreveu;
8.2. Os currículos e títulos serão avaliados e analisados pela Comissão Organizadora.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. Em caso de empate serão adotados, para efeito de classificação, os seguintes critérios:
a) maior tempo de experiência no cargo;
b) maior tempo de serviço público no Município de Careiro da Várzea;
c) maior tempo de serviço público em geral;
d) o candidato mais idoso.
10. DOS RECURSOS.
10.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado do Processo Seletivo Preliminar deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, em horário de expediente, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do resultado;
10.2. Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico;
10.3. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e apresentado com as seguintes especificações, sob pena de indeferimento sem análise meritória:
a) capa constando o número de inscrição;
b) argumentação lógica e consistente que fundamente a irresignação;
c) para cada questão ou impugnação requer folha separada;
d) não deve haver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, exceto o número de inscrição que deverá constar na capa do recurso;
10.4. Não se admitirão recursos manuscritos, encaminhados por fax-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos;
10.5. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminares indeferidos;
10.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixado na Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea.
11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PELO PREFEITO MUNICIPAL
11.1. Após homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais;
11.2. A etapa de exame médico admissional consiste em avaliação, por meio de exames médicos de inspeção clínica e exames complementares, se necessário, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo para o qual será contratado;
11.3. Esses exames, restritos ao candidato convocado para admissão, têm caráter eliminatório;
11.4. O candidato deficiente classificado deverá se submeter aos exames solicitados, a critério da autoridade médica designada pela Comissão Organizadora;
11.5. O resultado do exame médico admissional será com a indicação de "apto" e "não-apto" para o exercício das atribuições do cargo;
11.6. O não-comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos exames médicos admissionais, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do Processo Seletivo;
11.7. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais, por terem caráter irrecorrível.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1 Na contratação, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos seguintes, seguidos dos originais para conferência:
a) CPF;
b) RG;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
e) Certificados de Reservista, se do sexo masculino;
f) Comprovante de escolaridade e Identidade Profissional, nos casos em que é obrigatório;
g) PIS/PASEP;
h) Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
i) 2 fotografias atuais tamanho 3x4;
j) Comprovante de Residência (luz, água, telefone, contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura pública, registro público do imóvel, e outros correlatos que atendam a exigência);
12.2. O candidato aprovado deverá ainda preencher os seguintes formulários;
a) Declaração de Bens e Valores (02 vias);
b) Acumulação de Cargos (02 vias);
c) Termo de Responsabilidade Salário Família, quando for o caso;
e) Termo de Dependentes para Imposto de Renda, quando for o caso;
f) Termo de Compromisso de residir no Município.
12.3. A Prefeitura procederá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades financeiras, passando os mesmos a se reger pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Careiro da Várzea e legislações aplicáveis a espécie;
12.4. O aproveitamento se dará na estrita conformidade da ordem classificatória geral alcançada, distintamente por cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes;
12.5. O não atendimento à convocação para admissão no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, excluirá o candidato do Processo Seletivo;
12.6. Esgotado o prazo fixado, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e admissão terá anulada sua aprovação no Processo Seletivo;
12.7. A Administração Pública poderá, de acordo com sua necessidade, convocar o participante seguinte da lista, obedecendo os ditames contidos neste edital, cujo cadastro terá validade de até 1 ano, podendo ser renovado por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidores temporários, de acordo com as necessidades da Prefeitura, de modo que deverá ser observado a legislação específica do município;
13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios dos Estados do Amazonas pelo site www.diariomunicipal.com.br/aam a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo;
13.3. As alterações da legislação, ocorridas durante o período de validade do Processo Seletivo, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito;
13.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, admissão e contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, acarretando, consequentemente, a perda de direitos decorrentes do Processo Seletivo;
13.5. Não serão fornecidas, por telefone ou outros meios eletrônicos diversos do informado neste edital, informações quanto a posição do candidato, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial;
13.6. O não-atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo implica, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da seleção;
13.7. Caso após a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração;
13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e depois, se aprovado.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, 28 de janeiro de 2014.
PEDRO DUARTE GUEDES
Prefeito Municipal de Careiro da Várzea