Prefeitura de Careiro da Várzea - AM

Notícia:   Prefeitura de Careiro da Várzea - AM retifica novamente a seleção nº 1/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014

O Prefeito Municipal de Careiro da Várzea torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de SERVIDORES TEMPORÁRIOS para os cargos, constantes do Item 04, com remuneração de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) a R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove reais) num total de 282 (duzentos e oitenta e dois) vagas mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 007/2014 - PMCV,

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de análise de currículos e títulos.

1.3. Período de inscrição: 29 a 31.01.2014;

1.4. Análise e julgamento dos currículos e títulos: 03 a 07.02.2014;

1.5. Publicação do Resultado Preliminar: 12.02.2014;

1.6. Recebimento de Recursos nos Termos do Edital: 13 e 14.02.2014;

1.7. Publicação do Julgamento dos Recursos: 18.02.2014;

1.8. Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação: 21.02.2014.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.

2.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;

2.2. Possuir o nível de escolaridade exigida;

2.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4. Não registrar antecedentes criminais;

2.5. Registro no Conselho Competente.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de inscrição: 29 a 31.01.2014;

3.2. Horário das 8:00 às 14:00h;

3.3. Local de Inscrição na Biblioteca Pública Municipal Professora Luzia Izabel Monteiro Sales Veiga situada na Rua Marechal Rondon s/n, Centro, Município do Careiro da Várzea.

4. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.

4.1. QUADRO RESUMO:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Facilitador Social

08

ENSINO MÉDIO

724,00

Cadastrador/Digitador

04

ENSINO MÉDIO

724,00

Agente Administrativo

06

ENSINO MÉDIO

950,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

ENSINO FUNDAMENTAL

724,00

Marinheiro de Convés

01

ENSINO FUNDAMENTAL

850,00

Motorista Habilitação "B"

01

ENSINO FUNDAMENTAL

1.100,00

Facilitador de Oficina

06

ENSINO MÉDIO

724,00

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Motorista da Saúde Fluvial

25

ENSINO FUNDAMENTAL

850,00

Motorista Habilitação "B"

01

ENSINO FUNDAMENTAL

1.100,00

Técnico de Enfermagem

06

ENSINO MÉDIO

750,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

ENSINO FUNDAMENTAL

724,00

Microscopista

03

ENSINO MÉDIO

690,00

Agente Comunitário de Saúde

24

ENSINO FUNDAMENTAL

950,00

Auxiliar de Consultório Dentário

02

ENSINO FUNDAMENTAL

724,00

Cirurgião Dentista

01

ENSINO SUPERIOR

3.799,00

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Auxiliar de Limpeza Pública

25

ENSINO FUNDAMENTAL

724,00

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Agente Administrativo

02

ENSINO MÉDIO

950,00

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Motorista Habilitação "B"

01

ENSINO FUNDAMENTAL

1.100,00

Marinheiro de Convés

01

ENSINO FUNDAMENTAL

850,00

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

Professor 1º a 5º

46

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Infantil

06

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Português

20

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Matemática

21

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor História

03

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Espanhol

04

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Geografia

01

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Professor Ciência

01

ENSINO SUPERIOR E /OU CURSANDO NA ÁREA ESPECÍFICA

1.136,00

Nutricionista

01

ENSINO SUPERIOR

3.300,00

Merendeira

11

ENSINO FUNDAMENTAL

724,00

Motorista Habilitação "D"

06

ENSINO FUNDAMENTAL

1.500,00

Secretário de Escola

03

ENSINO MÉDIO

962,00

Agente Administrativo

05

ENSINO MÉDIO

950,00

Guarda Municipal10ENSINO MÉDIO750,00
Auxiliar de Serviços Gerais23 ENSINO FUNDAMENTAL724,00

4.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão residir em uma das localidades abaixo enumeradas, devendo indicar, no ato da inscrição, a localidade em que reside e para a qual está concorrendo.

4.3 - Admitirá para o cargo de professores, os candidatos que estiverem cursando o último período do curso de nível superior específico para o cargo.

4.4 - Todos os candidatos deverão indicar, no ato da inscrição, entre as localidades abaixo relacionadas, para a qual está concorrendo.

4.5 - Relação dos locais de trabalho dos cargos pretendidos:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

01

Facilitador Social

02

40h

RP

Sede

Sede

02

Facilitador Social

02

40h

RP

BR 319 KM 13

BR 319 KM 13

03

Facilitador Social

01

40h

RP

Parauá

Parauá

04

Facilitador Social

01

40h

RP

Cumã

Cumã

05

Facilitador Social

01

40h

RP

Autaz Mirim

Autaz Mirim

06

Facilitador Social

01

40h

RP

Curari - Divino

Curari - Divino

07

Cadastrador/Digitador

03

40h

PBF

Sede

Sede

08

Cadastrador/Digitador

01

40h

Cadastro Único

Sede

Sede

09

Agente Administrativo

02

40h

CRAS

Sede

Sede

10

Agente Administrativo

02

40h

RP

Sede

Sede

11

Agente Administrativo

02

40h

RP

Sede

Sede

12

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40h

CRAS

Sede

Sede

13

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Sede

Sede

14

Marinheiro de Convés

01

40h

RP

Sede

Sede

15

Motorista Habilitação "B"

01

40h

RP

BR 319 KM 13

BR 319 KM 13

16

Facilitador de Oficina

01

40 h

RP

BR 319 KM 13

BR 319 KM 13

17

Facilitador de Oficina

01

40h

RP

Parauá

Parauá

18

Facilitador de Oficina

01

40h

RP

Cumã

Cumã

19

Facilitador de Oficina

01

40h

RP

Autaz Mirim

Autaz Mirim

20

Facilitador de Oficina

01

40h

RP

Curari - Divino

Curari - Divino

21

Facilitador de Oficina

01

40h

RP

Sede

Sede

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

01

Motorista da Saúde Fluvial

05

40h

RP

Murumurutuba

Murumurutuba

02

Motorista da Saúde Fluvial

10

40h

RP

Autaz-Mirim

Autaz-Mirim

03

Motorista da Saúde Fluvial

08

40h

RP

Cumã

Cumã

04

Motorista da Saúde Fluvial

02

40h

RP

Apipica

Apipica

05

Motorista Habilitação "B"

01

40h

RP

Ramal do cobra/ areal

Ramal do cobra/ areal

06

Técnico de Enfermagem

01

40h

RP

Distrito de Parauá

Distrito de Parauá

07

Técnico de Enfermagem

01

40h

RP

Costa de terra nova

Costa de terra nova

08

Técnico de Enfermagem

01

40h

RP

Distrito de Cumã

Distrito de Cumã

09

Técnico de Enfermagem

01

40h

RP

Miracauera

Miracauera

10

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de Gurupá

Distrito de Gurupá

11

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de Parauá

Distrito de Parauá

12

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Costa de terra nova

Costa de terra nova

13

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de miriti

Distrito de miriti

14

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de Cumã

Distrito de Cumã

15

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Miracauéra

Miracauéra

16

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de Curari

Distrito de Curari

17

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

RP

Distrito de Curarizinho

Distrito de Curarizinho

18

Microscopista

01

40h

RP

Apipica

Apipica

19

Microscopista

01

40h

RP

Mutuquinha

Mutuquinha

20

Microscopista

01

40h

RP

Nova Galiléia

Nova Galiléia

 

ITEMCARGONº DE VAGASCARGA HORÁRIAPROGRAMALOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃODISTRITO
01Agente Comunitário de Saúde0140hRFParaná do Autaz-MirimParaná do Autaz-Mirim
02Agente Comunitário de Saúde0140hRFGurupáGurupá
03Agente Comunitário de Saúde0140hRFCotovelo/CaioéCotovelo/Caioé
04Agente Comunitário de Saúde0140hRFCosta de terra novaCosta de terra nova
05Agente Comunitário de Saúde0140hRFRebojoRebojo
06Agente Comunitário de Saúde0140hRFParaná de terra novaParaná de terra nova
07Agente Comunitário de Saúde0140hRFAreal/ Autaz mirimAreal/ Autaz mirim
08Agente Comunitário de Saúde0140hRFSedeSede
09Agente Comunitário de Saúde0140hRFCumãCumã
10Agente Comunitário de Saúde0140hRFLago do miritiLago do miriti
11Agente Comunitário de Saúde0140hRFMutucaMutuca
12Agente Comunitário de Saúde0140hRFSanta LuziaSanta Luzia
13Agente Comunitário de Saúde0140hRFApipicaApipica
14Agente Comunitário de Saúde0140hRFBR 319 km 13BR 319 km 13
15Agente Comunitário de Saúde0140hRFCosta de terra novaCosta de terra nova
16Agente Comunitário de Saúde0140hRFDivino Espírito Santo (Boca do Curari)Divino Espírito Santo (Boca do Curari)
17Agente Comunitário de Saúde0140hRFGamboaGamboa
18Agente Comunitário de Saúde0140hRFLago e ramal (Jatuarana)Lago e ramal (Jatuarana)
19Agente Comunitário de Saúde0140hRFRamal São José e cobraRamal São José e cobra
20Agente Comunitário de Saúde0140hRFLago do jacaré (Cumã)Lago do jacaré (Cumã)
21Agente Comunitário de Saúde0140hRFLago do cobra e ramal 08Lago do cobra e ramal 08
22Agente Comunitário de Saúde0140hRFRamal do miritiRamal do miriti
23Agente Comunitário de Saúde0140hRFRamal do 08Ramal do 08
24Agente Comunitário de Saúde0140hRFRamal do 10Ramal do 10
25Técnico em Enfermagem0140hRFCumãCumã
26Técnico em Enfermagem0140hRFSanta LuziaSanta Luzia
27Auxiliar de Consultório Dentário0140hRFAutaz mirimAutaz mirim
28Auxiliar de Consultório Dentário0140hRFCumãCumã
29Cirurgião Dentista 0140hRF Santa Luzia Santa Luzia

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

01

Auxiliar de Limpeza Pública

10

40h

RP

Sede

Sede

02

Auxiliar de Limpeza Pública

15

40h

RP

BR 319 - Km 13

BR 319 - Km 13

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

01

Agente Administrativo

01

40h

RP

Sede

Sede

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

03

Motorista Habilitação "B"

01

40h

RP

Sede

Sede

04

Marinheiro de Convés

01

40h

RP

Sede

Sede

f) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

LOCALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISTRITO

01

Professor 1º a 5º

01

20h

FUNDEB

Setor 01

Sede

02

Professor 1º a 5º

09

20h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

03

Professor 1º a 5º

02

20h

FUNDEB

Setor 03

Parauá

04

Professor 1º a 5º

10

20h

FUNDEB

Setor 04

Cumã - área indígena

05

Professor 1º a 5º

10

20h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

06

Professor 1º a 5º

03

20h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

07

Professor 1º a 5º

02

20h

FUNDEB

Setor 06

Curarizinho

08

Professor 1º a 5º

04

20h

FUNDEB

Setor 08

Autaz Mirim

09

Professor 1º a 5º

01

20h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

10

Professor 1º a 5º

02

20h

FUNDEB

Setor 10

Murumurutuba

11

Professor 1º a 5º

01

20h

FUNDEB

Setor 11

Miriti

12

Professor 1º a 5º

01

20h

FUNDEB

Setor 12

Gurupá

13

Professor Infantil

01

20h

FUNDEB

Setor 01

Sede

14

Professor Infantil

05

20h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

15

Professor Português

03

20h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

16

Professor Português

06

20h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

17

Professor Português

02

20h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

18

Professor Português

03

20h

FUNDEB

Setor 07

Curarizinho

19

Professor Português

01

20h

FUNDEB

Setor 08

Autaz Mirim

20

Professor Português

02

20h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

21

Professor Português

01

20h

FUNDEB

Setor 10

Murumurutuba

22

Professor Português

02

20h

FUNDEB

Setor 11

Miriti

23

Professor Matemática

03

20h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

24

Professor Matemática

06

20h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

25

Professor Matemática

02

20h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

26

Professor Matemática

03

20h

FUNDEB

Setor 07

Curarizinho

27

Professor Matemática

02

20h

FUNDEB

Setor 08

Autaz Mirim

28

Professor Matemática

02

20h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

29

Professor Matemática

01

20h

FUNDEB

Setor 10

Murumurutuba

30

Professor Matemática

02

20h

FUNDEB

Setor 11

Miriti

31

Professor História

01

20h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

32

Professor História

02

20h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

33

Professor Espanhol

01

20h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

34

Professor Espanhol

01

20h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

35

Professor Espanhol

01

20h

FUNDEB

Setor 08

Autaz Mirim

36

Professor Espanhol

01

20h

FUNDEB

Setor 09

BR319 - Km 13

37

Professor Geografia

01

20h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

38

Professor Ciência

01

20h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

39

Nutricionista

01

40h

FUNDEB

Setor 01

Sede

40

Merendeira

02

40h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

41

Merendeira

01

40h

FUNDEB

Setor 03

Parauá

42

Merendeira

01

40h

FUNDEB

Setor 04

Cumã - Área Indígena

43

Merendeira

02

40h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

44

Merendeira

01

40h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

45

Merendeira

01

40h

FUNDEB

Setor 09

BR 319 - Km 13

46

Merendeira

01

40h

FUNDEB

Setor 10

Murumurutuba

47

Merendeira

02

40h

FUNDEB

Setor 12

Gurupá

48

Motorista Habilitação "D"

01

40h

RP

Setor 01

Sede

49

Motorista Habilitação "D"

01

40 h

RP

Setor 09

BR 319 KM 13

50

Motorista Habilitação "D"

01

40h

RP

Setor 11

Miriti

51

Motorista Habilitação "D"

03

40h

RP

Setor 08

Autaz Mirim

52

Secretário de Escola

02

40h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

53

Secretário de Escola

01

40h

FUNDEB

Setor 10

Murumurutuba

54

Agente Administrativo

05

40h

FUNDEB

Setor 01

Sede

55

Guarda Municipal

01

40h

FUNDEB

Setor 01

Sede

56

Guarda Municipal

01

40h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

57

Guarda Municipal

04

40h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

58

Guarda Municipal

02

40h

FUNDEB

Setor 06

Curarizinho

59

Guarda Municipal

01

40h

FUNDEB

Setor 11

Miriti

60

Guarda Municipal

01

40h

FUNDEB

Setor 12

Gurupá

61

Auxiliar de Serviços Gerais

03

40h

FUNDEB

Setor 01

Sede

62

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

FUNDEB

Setor 02

Terra Nova

63

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40h

FUNDEB

Setor 03

Parauá

64

Auxiliar de Serviços Gerais

06

40h

FUNDEB

Setor 04

Cumã - Área Indígena

65

Auxiliar de Serviços Gerais

05

40h

FUNDEB

Setor 05

Cumã

66

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

FUNDEB

Setor 06

Curari Grande

67

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

FUNDEB

Setor 08

Autaz Mirim

68

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40h

FUNDEB

Setor 08

BR 319 - Km 13

29

Auxiliar de Serviços Gerais

0240hFUNDEB Setor 12Gurupá

5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição;

b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade - RG e CPF, acompanhado do original;

c) Histórico Escolar e/ou Certificado de escolaridade;

d) Certificado de Reservista (para homens);

e) Título de Eleitor ou certidão negativa expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM;

f) Comprovante de Eleição (última eleição) ou certidão negativa expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM;

g) Inscrição no Órgão de Classe para os cargos de nível Superior.

5.2. O currículo deve conter:

a) Dados pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo;

b) Experiência profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Zona Rural do Município;

c) Data e assinatura.

5.3. Será admitida a apresentação de currículo em formulário padrão fornecido pela Prefeitura.

5.4. O formulário de inscrição será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.

5.5. São considerados documentos de identidade: cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida, conquanto todas tenham fotos.

5.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

5.7 No caso de inscrições por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas, além de todos os documentos exigidos para inscrição constante neste edital.

5.7. É vedado a inscrição condicional ou fora do prazo.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.

6.1. Dos cargos disponíveis para este certame são reservados 5% (cinco) para pessoas portadoras de deficiência, na conformidade com o disposto na Constituição da República e quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro;

6.2. O portador de deficiência apresentará laudo médico, comprovando sua deficiência e estar apto ao exercício do cargo para o qual pretende se inscrever. O médico que fornecer o laudo médico deverá ter sua inscrição de especialidade devidamente registrado no CRM/AM;

6.3. A apresentação do laudo médico, referido no subitem anterior, não elidirá a atuação do Médico credenciado pelo Município para acompanhamento do concurso, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra;

6.4. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos, onde se declarará, em campo próprio, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais para se submeter a entrevista;

6.5. Os candidatos portadores de deficiência constarão de listagens em separado para facilitar o atendimento especial de que necessitam;

6.6. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos e previstos na legislação pertinente;

6.7. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato;

6.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere análise do currículo e título;

6.9. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DA RESPONSABILIDADE.

7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição e no formulário de currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.

8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS

8.1. A análise do currículo levará em conta:

a) Escolaridade exigida para o cargo;

b) Pós-Graduação em nível de Especialização expedida por instituição regularizada para esse fim - na área especificada em que o candidato irá atuar-vale 01 ponto;

c) Pós-Graduação em nível de Mestrado expedida por instituição regularizada para esse fim - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 2 pontos;

d) Pós-Graduação em nível de Doutorado expedida por instituição regularizada para esse fim - especialização na área especificada em que o candidato irá atuar - vale 03 pontos;

e) Inscrição no órgão de classe para os cargos de nível superior (a falta do registro o candidato será eliminado);

f) Experiência profissional no Programa da Saúde da Família, Programa da Saúde Bucal, Vigilância Sanitária e SISVAN - vale 01 ponto por ano trabalhado até o máximo de 05 anos, contando apenas para o programa da área em que se escreveu;

8.2. Os currículos e títulos serão avaliados e analisados pela Comissão Organizadora.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.1. Em caso de empate serão adotados, para efeito de classificação, os seguintes critérios:

a) maior tempo de experiência no cargo;

b) maior tempo de serviço público no Município de Careiro da Várzea;

c) maior tempo de serviço público em geral;

d) o candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS.

10.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado do Processo Seletivo Preliminar deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, em horário de expediente, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do resultado;

10.2. Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico;

10.3. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e apresentado com as seguintes especificações, sob pena de indeferimento sem análise meritória:

a) capa constando o número de inscrição;

b) argumentação lógica e consistente que fundamente a irresignação;

c) para cada questão ou impugnação requer folha separada;

d) não deve haver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, exceto o número de inscrição que deverá constar na capa do recurso;

10.4. Não se admitirão recursos manuscritos, encaminhados por fax-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos;

10.5. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminares indeferidos;

10.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixado na Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea.

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PELO PREFEITO MUNICIPAL

11.1. Após homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais;

11.2. A etapa de exame médico admissional consiste em avaliação, por meio de exames médicos de inspeção clínica e exames complementares, se necessário, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo para o qual será contratado;

11.3. Esses exames, restritos ao candidato convocado para admissão, têm caráter eliminatório;

11.4. O candidato deficiente classificado deverá se submeter aos exames solicitados, a critério da autoridade médica designada pela Comissão Organizadora;

11.5. O resultado do exame médico admissional será com a indicação de "apto" e "não-apto" para o exercício das atribuições do cargo;

11.6. O não-comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos exames médicos admissionais, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do Processo Seletivo;

11.7. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais, por terem caráter irrecorrível.

12. DA CONTRATAÇÃO.

12.1 Na contratação, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos seguintes, seguidos dos originais para conferência:

a) CPF;

b) RG;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

e) Certificados de Reservista, se do sexo masculino;

f) Comprovante de escolaridade e Identidade Profissional, nos casos em que é obrigatório;

g) PIS/PASEP;

h) Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

i) 2 fotografias atuais tamanho 3x4;

j) Comprovante de Residência (luz, água, telefone, contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura pública, registro público do imóvel, e outros correlatos que atendam a exigência);

12.2. O candidato aprovado deverá ainda preencher os seguintes formulários;

a) Declaração de Bens e Valores (02 vias);

b) Acumulação de Cargos (02 vias);

c) Termo de Responsabilidade Salário Família, quando for o caso;

e) Termo de Dependentes para Imposto de Renda, quando for o caso;

f) Termo de Compromisso de residir no Município.

12.3. A Prefeitura procederá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades financeiras, passando os mesmos a se reger pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Careiro da Várzea e legislações aplicáveis a espécie;

12.4. O aproveitamento se dará na estrita conformidade da ordem classificatória geral alcançada, distintamente por cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes;

12.5. O não atendimento à convocação para admissão no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, excluirá o candidato do Processo Seletivo;

12.6. Esgotado o prazo fixado, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e admissão terá anulada sua aprovação no Processo Seletivo;

12.7. A Administração Pública poderá, de acordo com sua necessidade, convocar o participante seguinte da lista, obedecendo os ditames contidos neste edital, cujo cadastro terá validade de até 1 ano, podendo ser renovado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidores temporários, de acordo com as necessidades da Prefeitura, de modo que deverá ser observado a legislação específica do município;

13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios dos Estados do Amazonas pelo site www.diariomunicipal.com.br/aam a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo;

13.3. As alterações da legislação, ocorridas durante o período de validade do Processo Seletivo, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito;

13.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, admissão e contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, acarretando, consequentemente, a perda de direitos decorrentes do Processo Seletivo;

13.5. Não serão fornecidas, por telefone ou outros meios eletrônicos diversos do informado neste edital, informações quanto a posição do candidato, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial;

13.6. O não-atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo implica, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da seleção;

13.7. Caso após a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração;

13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e depois, se aprovado.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, 28 de janeiro de 2014.

PEDRO DUARTE GUEDES
Prefeito Municipal de Careiro da Várzea